O Que é Due Diligence de Terceiros
Due diligence de terceiros é o processo de investigação e avaliação de parceiros, fornecedores, distribuidores, agentes e outros terceiros com os quais uma empresa mantém relações comerciais. O objetivo é identificar riscos jurídicos, financeiros, reputacionais e de compliance antes de estabelecer ou manter esses relacionamentos — protegendo a empresa de responsabilidade solidária por atos ilícitos praticados por seus parceiros.
Por Que a Due Diligence de Terceiros é Obrigatória
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica pelos atos de corrupção praticados em seu nome ou interesse, mesmo que cometidos por terceiros — agentes, representantes, distribuidores. O compliance efetivo exige que a empresa conheça e monitore quem age em seu nome. A due diligence de terceiros é o instrumento central dessa gestão de risco.
Quando Realizar a Due Diligence de Terceiros
A due diligence deve ser realizada: antes de contratar novos fornecedores ou parceiros estratégicos; antes de conceder poder de representação ou agência; em renovações contratuais significativas; quando há mudança de controle ou gestão do terceiro; e periodicamente para parceiros de longo prazo de alto risco.
O Que Verificar na Due Diligence de Terceiros
Regularidade jurídica: existência e regularidade do CNPJ, certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, ausência de falência ou recuperação judicial.
Antecedentes de compliance: histórico de sanções administrativas, processos por corrupção, lavagem de dinheiro ou fraude, presença em listas restritivas (OFAC, CADE, TCU).
Saúde financeira: capacidade de cumprir as obrigações contratuais sem depender exclusivamente do contrato com sua empresa.
Reputação: notícias negativas, litígios relevantes, vínculos com pessoas politicamente expostas (PEPs).
EasyJur na Gestão do Processo de Due Diligence
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