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Direito ambiental: tudo sobre seu funcionamento e importância.

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Por Danielle Fontoura

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Pode-se dizer que, na atualidade, uma das ramificações do direito que mais apresentaram um crescimento de popularidade e relevância em todo o mundo é o direito ambiental, já que,  a cada dia que passa, mais e mais pessoas percebem a grande importância que o meio ambiente (levando em consideração toda a fauna e flora) apresentam para a sociedade e para os seres humanos.

Sendo assim, também podemos dizer que inúmeras pesquisas relacionadas a esta área passaram a ser realizadas todos os dias, mostrando que existem milhares de dúvidas e questionamentos que dominam toda a população brasileira, inclusive, alguns profissionais de direito que não apresentam uma ligação direta com o direito ambiental ou até mesmo que não apresentam grandes experiências.

Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao direito ambiental, as quais lhe ajudarão a entender a sua definição, funcionamento e até mesmo importância. Portanto, recomendamos que você preste o máximo de atenção possível no artigo abaixo.

Mas afinal, o que é Direito Ambiental?

Antes de tudo, é fundamental iniciarmos este artigo explicando o que é o direito ambiental em si, já que muitas pessoas, inclusive advogados iniciantes, ainda não conhecem a definição deste termo, e a partir disso, podem acabar gerando maiores dúvidas ou questionamentos conforme nos aprofundamos no artigo.

Sendo assim, podemos dizer que o Direito Ambiental se trata do ramo jurídico que é constituído pelo conjunto de leis, normas e até mesmo princípios que apresentam o objetivo principal de proteger o meio ambiente no geral, garantindo desde a preservação das espécies, até mesmo a qualidade de vida das mesmas.

Ao contrário dos demais ramos do direito, o direito ambiental acaba não apresentando um código ou uma legislação única dentro do território Brasileiro, ou seja, toda a sua regulamentação e regularização é feita a partir de diversas leis, algo que acaba gerando ainda mais dúvidas na grande maioria da população. Por conta disso, recomendamos que você se atente ao máximo em todo artigo a seguir.

Conheça os princípios do direito ambiental

Assim como qualquer outra ramificação ou área do direito, o direito ambiental também apresenta princípios bem diversificados e claros, os quais auxiliam a efetivar a proteção do próprio meio ambiente. Ou seja, estes princípios são essenciais para que o direito ambiental consiga realizar e alcançar o seu objetivo primário e principal.

Algo que poucas pessoas sabem, é que o direito ambiental apresenta exatamente seis princípios principais, os quais são considerados como mais importantes e relevantes, sendo eles:

  1. Princípio da precaução;
  2. Princípio da prevenção;
  3. Princípio do poluidor-pagador;
  4. Princípio da responsabilidade;
  5. Princípio do equilíbrio;
  6. Princípio democrático.

Principais leis do Direito Ambiental que você precisa conhecer!

Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de todas as principais informações referentes ao direito ambiental, nossa equipe resolveu ir atrás e separar as principais leis que constituem e complementam o Direito Ambiental, as quais garantem proteção e segurança para o meio ambiente dentro do Brasil.

Vale dizer que existem milhares de leis brasileiras que focam em proteger o meio ambiente e nossas áreas verdes, contudo, algumas acabam apresentando maior destaque e popularidade que as demais, algo gerado por inúmeros fatores, e tendo isso em mente, resolvemos separar somente estas leis que mais se destacam e mais influenciam a sociedade no geral, já que seria impossível falarmos sobre todas as leis em apenas um artigo curto. Estas leis podem ser resumidas à:

1. Constituição Federal

Primeiramente podemos citar até mesmo a nossa Constituição Federal, lei esta que é considerada como a Lei Maior do Brasil, já que todas as demais leis, as quais são denominadas como infraconstitucionais devem estar de acordo com as premissas básicas da Constituição.

No decorrer da nossa Constituição, é possível observar uma grande diversidade de artigos e legislações que mencionam a proteção ambiental, como por exemplo: Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo VI, Art. 225, entre outros. Por conta disso, resolvemos trazer tal legislação logo em primeiro lugar.

2. Lei de Crimes Ambientais

A lei de Crimes Ambientais, conhecida também como Lei nº 9.605/98, é uma lei que busca disciplinar toda uma série de condutas e práticas que podem ocasionar lesões ao meio ambiente, as quais podem se enquadrar como responsabilidades criminais e até mesmo administrativa dos infratores.

As infrações citadas nesta lei se dividem em crimes que podem ser cometidos tanto contra a fauna, quanto contra a flora, mas também existem algumas opções que se enquadram como crimes contra o ordenamento urbano, patrimônio cultural e administração ambiental. Para você entender um pouco melhor, separamos uma breve citação desta lei:

 

“Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

 

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

 

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”

3. Código Florestal

O Código Florestal também apresenta uma grande importância para a proteção do meio ambiente dentro do território brasileiro, já que o mesmo apresenta o objetivo de realizar a proteção de todas as florestas e vegetações brasileiras, além de criar mecanismos econômicos e financeiros que auxiliam e possibilitam alcançar seus objetivos. Para que você entenda um pouco melhor, também separamos alguns parágrafos que podem ser encontrados dentro desta legislação:

 

“Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

I – afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

II – reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

III – ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

IV – responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

V – fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

VI – criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.”

 

 

4. Lei dos Recursos Hídricos

Por fim, mas não menos importante, a Lei dos Recursos Hídricos, como o próprio nome entrega, se trata de uma lei que apresenta o objetivo principal de proteger a água e os recursos hídricos existentes no território brasileiro, estipulando que a água se trata de um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Para que você entenda um pouco melhor, observe a seguinte citação: 

 

“Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

 

I – a água é um bem de domínio público;

II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.”

 

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que se relacionam com o direito ambiental, mas, caso ainda lhe restem dúvidas, poderá utilizar os demais artigos EasyJur para saná-las.

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