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Compliance fiscal: o que você precisa saber para entender este termo

Por Easyjur

Por Easyjur

Pode-se dizer que o compliance fiscal se tornou um dos assuntos mais comentados dentro do mercado na atualidade, já que o mesmo se refere a um conjunto de normas que auxiliam as empresas a se manterem longe de problemas fiscais e tributários, os quais podem gerar grandes consequências financeiras quando não tratados da maneira correta.

 

Infelizmente, mesmo com maior popularidade na atualidade, não podemos negar que ainda existe uma grande quantidade de empreendedores e empresários que desconhecem completamente a definição, importância e funcionamento do compliance fiscal.

 

Tendo esse problema em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes a este assunto no artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo no mesmo, principalmente se o seu objetivo é construir um negócio de sucesso e cheio de prosperidade.

Mas afinal, o que é compliance fiscal?

Antes de tudo, é fundamental iniciarmos este artigo apresentando e explicando os conceitos mais básicos que se referem a compliance fiscal, para que assim, você possa desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos em relação ao assunto, algo que possibilitará que, com o passar do artigo, você possa se aprofundar cada vez mais no assunto, sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.

 

Sendo assim, para iniciarmos, iremos explicar a definição de Compliance, um termo inglês que pode ser traduzido como conformidade. Partindo diretamente para o compliance fiscal, podemos dizer que o mesmo se refere a um conjunto de diretrizes, normas, leis, políticas ou disciplinas estabelecidas em uma determinada empresa, as quais apresentam o objetivo de cumprir com toda a legislação do País, evitando problemas fiscais e tributários.

 

Vale dizer que, as regras que os estabelecimentos e empresas precisam seguir são determinadas pelos próprios órgãos de regulamentação das esferas, como por exemplo:

 

  • previdenciária;
  • ética;
  • contábil;
  • fiscal;
  • trabalhista;
  • ambiental; entre outras.

 

A partir dos processos criados com o compliance fiscal e até mesmo o compliance tributário, é possível evitar inúmeros problemas e irregularidades, além de claro, identificá-las com maior agilidade, para assim, tomar as medidas preventivas necessárias para realizar a neutralização dos mesmos. Por conta disso, o compliance fiscal é considerado como um dos investimentos mais vantajosos para as empresas que existem na atualidade, já que pouquíssimas opções realmente visam a saúde e prosperidade do negócio como esta.

 

Código Tributário Nacional

Ainda é fundamental que você conheça um pouco do código tributário nacional, já que o mesmo possui uma ligação direta com o compliance fiscal, por um motivo bem óbvio: o compliance fiscal existe para garantir que as empresas e negócios trabalhem e funcionem respeitando completamente todas as normas e regulamentações previstas dentro deste código. Por isso, trouxemos uma breve separação do mesmo:

 

“Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

 

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

 

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

 

        I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

 

        II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

 

       Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

 

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

 

  • 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

 

  • 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

 

  • 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

 

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.”

 

compliance fiscal

Conheça as principais diferenças entre o compliance fiscal e tributário

Agora sim podemos afirmar que você já conhece um pouco melhor a definição e principais características do compliance fiscal, porém, grande parte das pessoas que conhecem esses pontos acabam realizando inúmeras confusões entre o compliance tributário e fiscal, algo que não pode continuar a acontecer, e por isso, trouxemos as principais diferenças que existem entre estes dois termos.

 

Primeiramente, podemos dizer que o departamento fiscal de uma empresa possui a responsabilidade de tratar de diversas atividades e práticas referentes ao recebimento de documentos, conferência, lançamentos e escrituração, e por aí vai.

 

Por outro lado, o departamento tributário busca dar continuidade a todo este processo que foi iniciado no compliance fiscal, fazendo apuração dos tributos e conferências, além de garantir que o estabelecimento estará em dia com o Fisco nas esferas.

Qual a verdadeira importância de investir no compliance fiscal?

Também não podemos esquecer o fato de que, saber a definição e as principais diferenças entre compliance fiscal e tributário, não significa que você já está preparado para começar a investir nesta prática dentro da sua empresa. Para isso, ainda é importante falarmos sobre a importância que este investimento apresenta.

 

Pode-se observar mais de 300 mil leis tributárias, as quais entraram em vigor e foram publicadas desde que a Constituição Federal de 1988 teve a sua vigência. Quando somamos essas leis com os demais atos administrativos normativos que existem e que foram publicados pela Receita Federal e as Secretarias de Fazendas, podemos dizer que a quantidade ultrapassa os 3 milhões.

 

Tendo isso em mente, fazer o compliance fiscal é fundamental para garantir que o seu estabelecimento esteja completamente regularizado de forma fiscal, evitando todos os principais problemas que tendem a aparecer por conta dos tributos e fiscalizações. Para isso, a sua empresa pode realizar as seguintes práticas:

 

  • Controle dos prazos de entrega, que não podem ser esquecidos ou negligenciados;
  • Correções de erros cometidos anteriormente;
  • Arquivamento de NFe e de toda a movimentação fiscal em formato eletrônico; 
  • Entre outros.

Lei Anticorrupção

É impossível falar sobre qualquer tipo de compliance, como por exemplo, o próprio compliance fiscal, sem citar a lei anticorrupção, a qual foi utilizada como base para dar início a este termo dentro das empresas. Por conta disso, também resolvemos trazer uma breve separação de alguns artigos que podem ser observados dentro desta legislação:

 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

 

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

 

  • 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

 

  • 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

 

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações relacionadas ao compliance fiscal, portanto, já está preparado para começar a investir nesta prática dentro da sua própria empresa, potencializando a segurança e prosperidade da mesma.

 

Caso você ainda apresente alguma dúvida relacionada ao compliance ou sobre qualquer outro tema jurídico, vale lembrar que os demais artigos da EasyJur estão disponíveis na nossa plataforma, os quais com certeza poderão lhe ajudar a solucionar e sanar tais dúvidas.

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27/04/2023

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