Advogado pode fazer propaganda? A resposta é sim — com regras
Durante muitos anos, a resposta para essa pergunta era praticamente “não”. Com o novo Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado em 2023, o cenário mudou: advogados agora têm muito mais liberdade para divulgar seus serviços — desde que respeitem os princípios de discrição, informação e não captação mercantilizada de clientela.
O que diz o novo Código de Ética da OAB sobre publicidade
O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2021, com alterações de 2023) dedica um capítulo específico à publicidade na advocacia. Os pontos principais são:
Permitido: Divulgação de nome, foto, área de atuação, títulos acadêmicos, participação em eventos, publicações, endereço e contatos. É permitido usar sites, blogs, redes sociais e materiais institucionais. Logotipo e identidade visual do escritório também são autorizados.
Vedado: Publicidade sensacionalista, captação ativa de clientela, promessa de resultados, uso de casos concretos para promoção, testemunhais de clientes, comparação com outros profissionais e qualquer comunicação que mercantilize a profissão.
Propaganda paga é permitida para advogados?
Sim, com restrições. Anúncios pagos em plataformas digitais como Google Ads e redes sociais são permitidos, desde que o conteúdo seja estritamente informativo e não captatório. O advogado pode anunciar sua área de atuação e especialidade, mas não pode usar frases como “Ganhe sua causa” ou “Resultados garantidos”.
A fronteira entre o informativo e o captatório nem sempre é óbvia, por isso é recomendável consultar o Tribunal de Ética da seccional da OAB em caso de dúvida antes de veicular uma campanha.
Redes sociais: o que pode e o que não pode
LinkedIn, Instagram, YouTube e outras plataformas são permitidas para advogados. O conteúdo deve ser educativo e institucional — artigos, comentários sobre temas jurídicos, apresentação de especialidades, participação em eventos e publicações acadêmicas.
O que não é permitido: vídeos com depoimentos de clientes satisfeitos, posts que prometam resultados em casos específicos, conteúdo que incentive litígios desnecessários ou que explore a vulnerabilidade emocional de potenciais clientes.
Site do escritório: o que incluir
O site de um escritório de advocacia pode — e deve — conter informações completas sobre os advogados, suas áreas de atuação, formação acadêmica, publicações, participações em bancas e eventos. Um blog com artigos jurídicos é altamente recomendado tanto para SEO quanto para demonstração de autoridade.
O site não pode conter frases que prometam resultados, depoimentos de clientes ou qualquer conteúdo que se assemelhe a anúncio comercial agressivo.
Patrocínio de eventos e branded content
Advogados e escritórios podem patrocinar eventos jurídicos, acadêmicos e empresariais. A associação do nome do escritório a eventos de prestígio é uma forma discreta e eficaz de construir visibilidade. Materiais de branded content — como relatórios setoriais, guias jurídicos e análises legislativas — também são ferramentas permitidas e muito eficazes.
Sanções pelo descumprimento das regras
O advogado que descumpre as normas de publicidade está sujeito a processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB, com sanções que vão de advertência a suspensão do exercício profissional. Além do risco disciplinar, publicidade inadequada pode prejudicar a reputação do profissional no mercado.
Conclusão: propaganda sim, mas com estratégia e ética
A propaganda para advogados é permitida e, quando bem feita, é um poderoso instrumento de crescimento profissional. O segredo está em usar a liberdade concedida pelo novo Código de Ética com inteligência: comunicar valor, demonstrar especialidade e construir autoridade — sem ultrapassar os limites que protegem a dignidade da profissão.