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A privacidade como valor em extinção

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Por Danielle Fontoura

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Privacidade: um termo que vem caindo em desuso a cada dia que passa em decorrência de uma série de fatores.

São inúmeras as circunstâncias que contribuem para tal conjuntura. O rápido crescimento da internet e das redes sociais, a elevada exposição nos mais diversos veículos de comunicação, o rápido crescimento populacional, mas o principal fator talvez parta do próprio ser humano. Quer dizer, utilizar a palavra “talvez” é ser benevolente demais. É permitido afirmar que o ser humano tem substancial contribuição para que o termo “privacidade” seja atualmente considerado um valor em extinção.

E antes de adentrar neste mérito, o que na verdade se entende por “privacidade”? Não é preciso ir muito além para buscar o seu real significado. No que se refere à semântica da palavra, entende-se por privacidade como a intimidade pessoal e a vida privada de alguém. 

Mas quando se fala em “invadir a privacidade”, seu significado pode ser muito mais abrangente do que se imagina. Isto porque este é um fator subjetivo, sendo certo que determinadas situações podem ser tidas como invasão de privacidade por alguns e, em contrapartida, para outros pode ser representado como algo normal, sem nenhuma caracterização de violação.

O direito à privacidade é garantido pela lei máxima do ordenamento jurídico pátrio,

a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que no inciso X de seu extenso artigo 5º estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Isto posto, aquele que sentir que sua privacidade fora invadida em determinado contexto social, tem direito a pleitear reparação por supostos danos morais suportados em decorrência da ofensa.

Pois bem. Sem mais delongas e devaneios, cumpre retornar ao que fora mencionado logo na introdução deste texto e explicar em linhas mais diversas o motivo de o termo “privacidade” ser atualmente considerado um valor em extinção.

Diferentemente dos tempos passados, nos dias de hoje, não é preciso se esforçar muito para você saber onde uma pessoa se encontra, o que ela anda fazendo, onde ela está morando, o que ela está comendo, com quem ela está se relacionando e por aí vai.

Com o avanço da internet e, principalmente, das mídias sociais, as próprias pessoas decidem expor todos os seus passos na vida cotidiana e, por isso, importante remeter-se novamente à afirmativa descrita logo no início deste artigo de que o próprio ser humano tornou-se responsável pela quase extinção do termo “privacidade”.

Não obstante as pessoas se utilizarem de ferramentas como os stories do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, existem aplicativos, como o Google Maps, o Zenly, o Life 360, dentre muitos outros que possuem mecanismos que permitem compartilhar sua localização em tempo real.

Inegável a utilidade deste serviço, porém, em muitos casos há o compartilhamento de tais informações sem nenhum tipo de necessidade.

O objetivo deste artigo não é julgar os costumes de ninguém, até porque cada pessoa sabe o seu limite e até em qual ponto ela sente que sua intimidade não está sendo violada.

Mas muitas destas pessoas sequer se preocupam com isso e, pejorativamente falando, sequer sabem o que significa privacidade.

Abrir mão da própria intimidade é opcional e vai de acordo com cada pessoa. Agora, o caminho e a conversa se destoam totalmente quando se fala sobre invadir a vida pessoal de terceiros.

Neste caso, roubar a privacidade de alguém pode representar prejuízos tanto á quem vem tendo o seu íntimo violado, quanto para quem comete o ilícito, indo em desacordo com os princípios constitucionais básicos.

No primeiro caso, há um evidente prejuízo moral, enquanto que, no segundo, há a possibilidade desta sofrer com a perda de seu patrimônio, podendo ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, caso a pessoa ofendida queira recorrer ao judiciário e, por consequência, logre êxito no que tange ao julgamento de procedência dos pedidos formulados na ação ajuizada.

Neste último caso, o magistrado avaliará detidamente o caso concreto para averiguar se o demandante teve, de fato, sua esfera pessoal violada e, em caso de positivo, se este teve prejuízos morais em decorrência da afronta. Só depois disso calculará o quantum indenizatório.

Assim sendo, tem o poder judiciário um importantíssimo papel para que a privacidade não venha a cair em desuso perante o meio social.

É uma função extremamente dificultosa, cujos obstáculos vão se intensificando a cada dia com o avanço das redes sociais e também em decorrência dos altos índices de densidade demográfica caracterizado nas grandes cidades do Brasil e do mundo.

Hoje, com os elevados contingentes populacionais e com moradias sendo construídas das maneiras mais inusitadas e diferentes possíveis, o ser humano pode ter sua privacidade invadida até mesmo dentro de sua própria casa. Isto porque a janela do vizinho pode estar de frente para o seu quarto e o que de fato você poderia fazer caso ele decida lhe encarar constantemente? Afinal ele está em sua própria casa.

São situações extremamente intricadas e que abrem margem para inúmeras interpretações e possibilidades.

Fato é que a colaboração do próprio meio social é de extrema importância para que o direito à vida íntima seja efetivamente garantido.

Sobre expor seus caminhos e sua rotina, cada pessoa faz o que quiser da própria vida. Mas isso deve ser encarado como algo subjetivo, não devendo ser levado ao pé da letra e, principalmente, não podendo ser generalizado, de forma que o que não é invasão de privacidade para mim, necessariamente também não será para o outro.

Como reiteradamente abordado, cada pessoa age de uma maneira e cada um conhece os seus próprios limites.

Redes sociais surgem para o bem do mesmo modo que surgem para o mal. Sendo assim, se determinada pessoa as utiliza para compartilhar e divulgar todos os passos de seus afazeres diários, outros as utilizam para se comunicar com familiares e amigos, outros fazem uso para fins comerciais, outros as utilizam para passar o tempo e por aí vai.

Como em quase tudo na vida, cada caso é um caso. Uma frase que, ao mesmo tempo em que não diz nada, também acaba por dizer muita coisa.

Resumindo tudo que fora discorrido neste artigo, a privacidade do ser humano é algo que vem se tornando cada vez mais escasso com o passar do tempo, com o avanço da tecnologia, com o crescimento populacional, com o progresso das redes sociais e, principalmente, com a frivolidade do próprio ser humano.

Pessoas abrem mão de sua vida privada e de um de seus mais importantes preceitos constitucionais pelo fato de quererem mostrar que coisas “importantes” estão acontecendo em sua vida, que sua rotina é incrível e assim por diante. Obviamente não se pode generalizar, mas é fato que isso ocorre com uma incrível constância.

Por fim, considerando todo o exposto, cumpre finalizar que para não contribuir para a extinção deste fundamental princípio constitucional, cabe a você, não ceder às citadas banalidades, preservar sua vida íntima e também a dos outros. Privacidade é algo fundamental e jamais deverá cair em desuso.

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