[MODELO] Suprimento de contradição na sentença – Embargos de Declaração – Grau de insalubridade

AO JUÍZO DO TRABALHO DA 5º VARA DO TRABALHO DE LONDRINA- ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº: 0009876-54.2018.09.0000

LOJAS TOY STORY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos que lhe move WOODY DA SILVA, também qualificado, vem através de sua procuradora Daiane Dela Vedova, inscrita na OAB sob nº 2101, com escritório profissional na Rua XXX, endereço eletrônico daianae@hotmail.com, com procuração já anexada nos autos vem respeitosamente a presença da Vossa Excelência com fulcro no Art. 897 A da CLT, opor:

EMBARGO DE DECLARAÇÃO

Tendo em vista a respeitável sentença proferida nestes autos a qual precisa de esclarecimentos conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

I- DA SINTESE PROCESSUAL

Foi proposta Reclamação Trabalhista por Woody da Silva em face de Loja Toy Story Ltda., pleiteando horas extras, adicional noturno adicional de insalubridade e danos morais.

A loja Toy Story Ltda. ora embargante, apresentou defesa com documentos. Sendo apresentado laudo pericial em grau médio.

Encerrada a instrução a reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau maximo.

II- DA CONTRADIÇÃO

No laudo pericial apresentado foi contatado a insalubridade em grau médio. Quanto a sentença publicada em 26/07/2019, foi julgada improcedente condenando a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau maximo.

Noutro lado, quanto ao teor da certidão vale esclarecer que se encontra totalmente equivocada, pois, aumentou o grau da insalubridade de médio 20%, para maximo 40%, aumentando o valor a ser pago pela reclamada.

Diante do exposto requer a Vossa Excelência que supra a contradição apontada ante a prova constante dos autos e o que constou na sentença proferida relativo ao grau de condenação do adicional de insalubridade.

III- REQUERIMENTOS FINAIS

Requer Vossa Excelência o conhecimento dos presentes embargos de declaração e o seu provimento para o fim de suprir a contradição verificada na sentença referente ao percentual de insalubridade a que a embargante foi condenada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Londrina, 02 de agosto de 2019


OAB 2101

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