[MODELO] Reclamação Trabalhista – Aviso prévio indenizado, FGTS não pago e multa do art. 477 CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM. ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO
xxxxxxxxxxxx, por intermédio de sua advogada e procuradora bastante ao final assinada, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor, com supedâneo nos artigos 852-A e seguintes do Diploma Consolidado e em todos os demais permissivos legais reguladores da matéria, a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de xxxxxxxxxx com endereço comercial na xxxxxxxxxxxxxx, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Diploma consolidado em seu artigo 625-D, não estabelece a exclusividade para a apreciação do litígio trabalhista a referida Comissão, não se podendo impedir a parte de se socorrer diretamente do Poder Judiciário, sob pena de ferir-se o disposto no artigo 5º, XXXXV, da Constituição Federal, nos termos do Provimento CR 55/2000, do RTR, bem como o disposto na Súmula 02 do E. TRT da 2ª Região (23/10/2002).
II – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Oportuno salientar que a reclamante é pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não dispondo de recursos financeiros para saldar o demandado no processo, sem abster-se de suas necessidades básicas para sustentar-se e a sua família, nos termos da Lei nº. 1.060/50, art. 4º, § 1º. No mesmo sentido, conforme o artigo da Lei nº. 7.115/83.
Dessa forma requer o benefício da justiça gratuita, nos termos das leis citadas acima, bem como baseadas no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal de 1988, pois, não têm condições de pagar custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza anexa.
III – DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela reclamada em xxxxxxx, para exercer a função de empregada doméstica, cumprindo a jornada laboral das xxxxxxx de segunda a sexta-feira com apenas xxxxxx0 minutos de intervalo para refeição e descanso. Recebeu como último salário o valor de R$ xxxxxxxxx mensais. Após a sua dispensa, a reclamante somente recebeu as suas verbas rescisórias em x, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx.
Foi dispensada por telefone pelo Sr. Samy em xxxxxxxxx, sem cumprir o aviso prévio, bem como sem recebê-lo, inclusive foi orientada a fazer os cálculos dos seus direitos, para um possível acordo extrajudicial.
Após a sua patrona realizar os cálculos, esta primeiramente entrou em contato com o contador dos reclamados xxxxxx, conforme email anexo, e posteriormente com os patronos dos reclamados, para as tratativas de um possível acordo extrajudicial, mas todas sem sucesso, diante da divergência de quem pagaria os direitos rescisórios e contratuais da reclamante se o xxxxxxxxx
Então, os patronos dos reclamados pediram para que a reclamante ingressasse com a presente reclamatória para ser discutido em juízo os seus direitos. Este foi o motivo da presente reclamatória.
Estava em discussão extrajudicialmente as diferenças de verbas rescisórias e contratuais pendentes de pagamentos, sendo:
– Aviso prévio indenizado de xxx dias: R$ xxxxxxxx
– FGTS + 40% = R$ xxxxxxxx
– Multa do art. 477 CLT – R$ xxxxxxx – pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias –
– Regularização dos recolhimentos previdenciários (INSS) do período de xxxx à xxxxxx, conforme CNIS anexo.
IV- DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Considerando que a demissão da reclamante ocorreu por telefone, sem contudo trabalhar o aviso prévio, temos que este deveria ter sido indenizado, mas não o foi, restando impugnada a data do TRCT onde consta como data do aviso 30/04/2020, quando na verdade a reclamante foi demitida somente em 31/05/2020. Desta forma, faz jus a reclamante ao aviso prévio proporcional indenizado de 81 dias, no valor total de xxxxxxxxxxx
V – DO FGTS + 40% DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO
Com a edição da Lei Complementar nº 150/2015 – PEC das domésticas – o recolhimento do FGTS deixou de ser opcional e passou a ser obrigatório a partir de outubro/2015.
No entanto, os reclamados somente efetuaram os depósitos de forma parcial, ou seja, de xxxxxxxxxxx, conforme extrato analítico anexo, deixando de recolher o período obrigatório a partir de xxxxxxxxxxx
No caso, considerando que a reclamante foi admitida em xxxxxxxx até xxxxxxxx, faz jus ao período obrigatório de xxxxxxxxxxxxxx
No entanto, os reclamados não efetuaram nenhum depósito deste período, fazendo jus a reclamante a todos os recolhimentos fundiários de xxxxxxxx a xxxxxxxxxx, que acompanhando a evolução salarial, totalizam o valor de R$ xxxxxxxxx+ 40% (R$ xxxxxxxx) = R$ xxxxxxxxxxx
VI – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A empregada doméstica possui direito ao recebimento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando desrespeitado o prazo constante do art. 477, § 6º, uma vez que o art. 19, da LC 150/2015, admite a aplicação subsidiária da CLT.
Desta forma, considerando que a reclamante foi demitida em xxxxxxxxx e somente em xxxxxxxxx recebeu as verbas rescisórias, faz jus a citada multa no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx
VII – DAS CONTRIBUIÇÕES – INSS/IR
Requer à esse MM. Juízo, sejam os reclamados condenados a recolher os valores previdenciários do período de jan/2003 à maio/2019, vez que fizeram recolhimentos parciais somente do período de 06/2019 a 05/2020, conforme se comprova através do CNIS anexo, devendo suportar sozinhos com tais valores. Da mesma forma os reclamados deverão suportar sozinhos todos os valores devidos junto ao Imposto de Renda.
VIII- DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Levando em consideração que a reforma trabalhista introduziu o artigo 791-A na CLT permitindo a concessão de honorários de sucumbência, requer a condenação das reclamadas a pagarem o percentual máximo de 15% sobre o valor da condenação e/ou indenização a ser paga à reclamante.
IX – DO PEDIDO
Neste momento, vem a reclamante pleitear o pronunciamento jurisdicional para que esse MM. Juízo condene os reclamados aos pagamentos dos pedidos a seguir elencados, tudo em conformidade com a fundamentação desta prefacial, a saber:
– Diferenças das verbas rescisórias, sendo:
a) Aviso prévio indenizado (x dias)…………………………………………………..R$ x
b) recolhimentos do FGTS + 40%………………………………………………………R$ x
c) Multa do artigo 477 ……………………………………………………………………..R$ x
d) Honorários sucumbenciais (15%)…………………………………………………..R$ x
e) Concessão da Justiça Gratuita………………………………………………………(Inestimável)
Requer ainda a reclamante que todas as Contribuições Previdenciárias e de Imposto de renda sejam a cargo dos reclamados
X – REQUERIMENTOS FINAIS
Em face do exposto, serve a presente para requerer a Vossa Excelência se digne designar data e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando os Reclamados – no endereço retro fornecido – para nela, querendo, compareça e apresente resposta que eventualmente possuir quanto aos termos desta ação e acompanhá-la até final decisão, que acolherá integralmente os pedidos aqui articulados, consubstanciados nas letras a a e, julgando-a totalmente PROCEDENTE e condenando aquela no pagamento dos importes postulados – conforme restarem apurados em regular execução – devidamente acrescidos de correção monetária e juros de mora (calculados na forma da lei e com a observância do enunciado nº. 200 do Colendo TST.), além de honorários advocatícios/periciais, custas processuais e todos os demais consectários legais.
Pretendendo comprovar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente através do depoimento pessoal do preposto da Reclamada, oitiva de testemunhas, realização de perícias, vistorias etc., e por todas as demais que se fizerem necessárias para o correto desfecho do litígio e dando à causa o valor de R$ xxxxxxxxxx, para os efeitos de fixação de alçada e lançamento das custas processuais.
São estes os termos em que
Pede e espera deferimento.
São Paulo, xxxx de xxxxxxxxxx de xxxxxx
ROSEANE DINIZ
OAB Nº XXXXXXX