[MODELO] Pedido liminar de produção antecipada de prova pericial para ressarcimento de danos causados em imóvel por obra da empresa ré
EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DESTA COMARCA.
1.- QUALIFICAÇÃO(cpc, arts. 282, II, art. 801, II)
Tício, brasileiro, casado, industrial, r.g. n 56, cic n 345, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua Eco n 07, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado (doc. 01), com fundamento no art. 846 do cpc, propor a presente medida cautelar nominada, consistente em produção antecipada de prova pericial, figurando como Reqda a firma Índia Ltda, com sede nesta Cidade, na rua César, nº 45, por seu representante legal, Sempronio (qualificar, indicando residência : não sabendo quem seja o representante legal da empresa, use esta fórmula : pelo representante indicado nos estatutos da empresa ou por quem tenha qualidade para representá-la), pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor entendimento da matéria, vejamos o
2.- OBJETO DESTA CAUTELAR .
É obter ordem judicial ordenando prova pericial, "inaudita", liminarmente, a ser feita por perito indicado pelo Juízo, no imóvel do Reqte causada pela obra em construção da Reqda na mesma rua, no número ….. . Isso exposto, vejamos o
3.- DIREITO AMEAÇADO E O FUNDADO
RECEIO DE LESÃO (cpc, arts, 801,IV c/c 798).
Verifica-se, pois, que o direito que possui o Reqte. em manter sua propriedade em normais condições de uso, sem depreciação e sem sofrer medo de desabamento de sua casa é real, de fácil constatação, pelas fotos ora juntadas (docs): se a perícia não for ordenada corre o Reqte o grave risco de sofrer dano irreparável. Vejamos, então, a
4.- CAUSA DE PEDIR(cpc, arts. 282, III e 801, IV.).
A propriedade do Reqte situada nestas Cidade na rua Eco n 07, composta por (descrever suscintamente o imóvel, doc) sofreu vários danos materiais (descreve-los, ainda que brevemente, juntando fotos e respetivos negativos) em razão da construção do edifício que está sendo erguido pela empresa Reqda. A causa dos danos materiais provocados no imóvel do Reqte é a falta de cuidados técnicos nas fundações feitas pela Reqte (docs, testemunhos): daí a necessidade de prova pericial ora requerida. A prova há de recair sobre o estado em que se encontra a casa do Reqte e a quantia necessária para os reparos e refazimento dos danos sofridos. Vejamos a
5.- AÇÃO A SER PROPOSTA, cpc, 801, III,
(da lide e seu fundamento).
Pretende o Reqte. propor ação de ressarcimento de danos materiais e morais no prazo legal. Isso posto deduz-se o
6.- PEDIDO (cpc, art. 282, IV).
Pede-se que V. Exª se digne, liminarmente, "inaudita", designar perito (cpc, art. 421), fixando dia e hora para a diligência e prazo para a entrega do laudo (cpc, art. 427), respondendo aos quesitos abaixo arrolados, facultado ao Reqte e Reqdo indicarem assistentes, condenada a Reqda a pagar as despesas e verba honorária.
7.- VALOR DA CAUSA (cpc, art. 282, V.).
Dá-se à presente o valor de R$ 100,00 (cem reais).
8.-PROTESTO DE PROVAS (cpc art. 282, VI.).
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, ainda que não especificados no cpc, desde que moralmente legítimos (cpc, art. 332), e obtidos de forma lícita (C.R, art. 5º, LVI). Indica-se como assistente técnico o Engº Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua Alfa nº 03, CREA nº 45, para responder aos quesitos que se seguem (cpc, art. 421, § 1º, I e II) e por suplementares, se houver necessidade (cpc, art. 425) inclusive por depoimento pessoal do representante da Reqda., pena de confissão, se não comparecer ou, comparecendo, se negar a depor (cpc, art. 343, §§ 1º e 2º).
9.- REQUERIMENTO(cpc, art. 282, VII.).
Requer-se que, após a concessão da liminar ora pedida,, digne-se V. Exª ordenar a expedição do competente mandado de citação da Reqda., na pessoa de seu representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou de administração para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço do representante legal ou de quem exerça poderes de gerência ou administração, da Reqda, contendo a cópia que esta acompanha e o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com os endereços do Juízo e do cartório (Lei nº 8710/93), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias feriados.(cpc, art. 173, I). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo oficial de justiça. Neste caso, redija o requerimento desta maneira (Lei 8710/93, art. 222, "f").
Requer-se que, após a concessão da liminar, digne-se V. Exª ordenar a expedição do competente mandado de citação da Reqda., na pessoa de seu representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou administração (lei 8710/93, artigo 223, parágrafo único), para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida em breve relatório, visto que se juntam cópias (cpc, art. 225, parágrafo único), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias feriados (cpc, art. 173, I) facultando-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 172, § 2º); e, concluído o exame, a permanência dos autos em cartório (cpc, art. 851). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
Quesitos.
Arrolar os quesitos para que o perito possa responde-los, especificando e avaliando os danos materiais.
Fecho final.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser acolhido, como medida de inteira justiça.
data e assinatura