O que é o rito ordinário trabalhista
O rito ordinário trabalhista é o procedimento padrão previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o processamento das reclamações trabalhistas de maior complexidade ou valor. É o rito mais completo do processo do trabalho, com todas as fases processuais previstas em sua integridade — da petição inicial ao trânsito em julgado.
Quando se aplica o rito ordinário
O rito ordinário se aplica às reclamações trabalhistas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos. Processos com valor igual ou inferior a esse teto seguem o rito sumaríssimo, que é mais simplificado e célere. Para causas de até 2 salários mínimos, aplica-se o procedimento de alçada.
Além do valor, a natureza da causa também pode determinar a aplicação do rito ordinário — ações que envolvam matéria complexa ou que demandem produção de prova mais ampla tendem a seguir esse procedimento.
Fases do rito ordinário trabalhista
Petição inicial: O reclamante apresenta sua reclamação trabalhista por escrito, com os pedidos devidamente fundamentados. A inicial deve ser clara, com a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos com valores estimados.
Notificação e defesa: O reclamado é notificado para comparecer à audiência e apresentar defesa. Na Justiça do Trabalho, a defesa (contestação) é apresentada em audiência, não antes — salvo exceções previstas em lei. O prazo para defesa é de 20 minutos em audiência.
Audiência de instrução: No rito ordinário, podem ocorrer múltiplas audiências. A audiência inaugural destina-se à tentativa de conciliação e à apresentação de defesa. Se não houver acordo, o processo segue para a fase instrutória, com oitiva de testemunhas e produção de provas.
Razões finais: Após a instrução probatória, as partes podem apresentar razões finais — orais ou escritas — para reforçar sua argumentação antes do julgamento.
Sentença: O juiz profere sentença com base nos elementos dos autos. Na Justiça do Trabalho, é comum que a sentença seja proferida na própria audiência de julgamento, embora possa ser publicada posteriormente.
Recursos: Da sentença de primeiro grau cabe Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho. Das decisões do TRT cabe Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, nas hipóteses legais.
Diferenças entre rito ordinário e sumaríssimo
O rito sumaríssimo, previsto no art. 852-A da CLT, é mais ágil: audiência única, prazo reduzido, impossibilidade de perícia salvo em casos específicos e limitação de recursos. O rito ordinário, por ser mais amplo, permite maior produção de provas, mais audiências quando necessário e um leque recursal completo.
Para o advogado, a escolha do rito tem implicações estratégicas: em causas complexas ou de alto valor, o rito ordinário oferece mais instrumentos para construção da tese e produção da prova.
Pontos de atenção para advogados no rito ordinário
A gestão de prazos no rito ordinário exige atenção especial: os prazos para defesa, recursos e manifestações são fatais na Justiça do Trabalho. A perda de prazo pode implicar revelia, preclusão ou deserção do recurso — com consequências graves para o cliente.
O uso de um sistema de gestão jurídica como o EasyJur, com controle automatizado de prazos e alertas configuráveis, é fundamental para escritórios que atuam com frequência no direito do trabalho — onde a velocidade e a precisão dos prazos são determinantes para o resultado dos processos.
Conclusão
Dominar o rito ordinário trabalhista é essencial para qualquer advogado que atue na Justiça do Trabalho. Conhecer suas fases, seus prazos e suas particularidades permite construir estratégias processuais mais sólidas e entregar resultados melhores para o cliente.