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Entenda o rito ordinário trabalhista

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Por Danielle Fontoura

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No Brasil, o Direito do Trabalho possui características peculiares que permitem a resolução de conflitos de forma mais célere e acessível em comparação a outros ramos do Direito. Uma dessas ferramentas é o rito ordinário trabalhista, que é empregado em processos com questões de maior complexidade ou que ultrapassam determinado valor monetário. Conhecer os detalhes desse procedimento é fundamental para empregadores e empregados, uma vez que possibilita a adequada preparação e condução de suas ações na Justiça do Trabalho.

Neste artigo, abordaremos de maneira abrangente e detalhada o rito ordinário trabalhista. Vamos explorar suas etapas, principais documentos necessários, prazos, requisitos, além de fornecer dicas práticas para trabalhadores e empregadores. Desmistificar esse processo é essencial para evitar erros comuns e garantir que todas as partes envolvidas saibam como proceder adequadamente. A compreensão dessas nuances pode fazer toda a diferença no sucesso de uma demanda trabalhista.

O que é o rito ordinário trabalhista?

O rito ordinário trabalhista é um procedimento judicial utilizado no âmbito da Justiça do Trabalho para o julgamento de demandas que envolvem valores e matéria complexa. Constitui o rito padrão aplicado na maioria dos processos, exceto aqueles que se encaixam em ritos especiais, como o rito sumaríssimo ou os dissídios coletivos. Diferencia-se por seguir um conjunto específico de regras e prazos processuais que garantem às partes o devido desenvolvimento do contraditório e ampla defesa.

Este procedimento é regido por normas específicas que estão em consonância com os princípios do Direito do Trabalho, buscando a rápida resolução de conflitos sem comprometer a qualidade e a profundidade das decisões judiciais. Além disso, o rito ordinário procura equilibrar os interesses de empregados e empregadores, assegurando que ambos os lados tenham a oportunidade de apresentar suas provas e argumentos ao longo do processo.

A escolha do rito ordinário muitas vezes está vinculada a questões como o valor da causa e a complexidade da demanda. Causas que tratam de valores superiores a 40 salários mínimos, ou que apresentam questões que exigem maior dilação probatória e análise detalhada, geralmente são conduzidas por meio do rito ordinário. Assim, entender quando e como este rito se aplica é fundamental para todos que atuam na Justiça do Trabalho.

Diferenças entre rito ordinário e outros ritos trabalhistas

No âmbito da Justiça do Trabalho, existem diferentes ritos processuais que são aplicados conforme a natureza da causa e o valor envolvido. Além do rito ordinário, há o rito sumaríssimo e o rito sumário, cada um com particularidades que impactam diretamente na tramitação do processo.

O rito sumaríssimo, por exemplo, é aplicado em causas cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos. Este rito busca resolução mais célere e simplificada, com uma audiência única que visa resolver todas as esferas do litígio. A informalidade e a rapidez são características marcantes do rito sumaríssimo, que, no entanto, limita a complexidade das provas e depoimentos que podem ser apresentados.

Já o rito sumário, que ainda guarda menor aplicação na prática trabalhista, encontra-se delineado para causas de pequeno valor. Semelhante ao rito sumaríssimo, sua aplicação limita-se mais ainda ao valor da causa e às especificidades da matéria tratada. A principal diferença é que, em geral, o rito sumário não requer o acompanhamento de advogado, facilitando ainda mais o acesso à Justiça.

Assim, entender as diferenças entre os ritos é essencial para determinar qual o procedimento adequado para cada tipo de ação. A correta escolha do rito processual impacta diretamente na celeridade e na complexidade da resolução da demanda, influenciando também as estratégias a serem adotadas por advogados e partes envolvidas.

Quais são as etapas do rito ordinário trabalhista?

O rito ordinário trabalhista inicia-se com o ajuizamento da reclamação trabalhista, onde o reclamante, por meio de petição inicial, expõe seus pedidos e os fundamentos legais destes. A petição deve ser redigida com clareza e precisão, contendo os fatos que amparam cada um dos pedidos formulados.

Após ajuizada a reclamação, ocorre a citação do reclamado para que compareça à audiência inicial e apresente sua defesa escrita, chamada de contestação. Nessa etapa, o reclamado deve rebater os argumentos do reclamante e apresentar provas que sustentem a sua narrativa dos fatos. A contestação é crucial, pois a partir dela se estabelece a linha de defesa a ser adotada ao longo do processo.

Em sequência, realiza-se a audiência de instrução e julgamento. Nesta fase, ambas as partes apresentam provas, realizam depoimentos e testemunham. É a etapa em que o juiz colhe todos os elementos para formação de seu convencimento. Após a instrução, abre-se oportunidade para apresentação de alegações finais, antes do julgamento final e proferimento de sentença.

Prazos e requisitos no rito ordinário

No rito ordinário trabalhista, o respeito aos prazos é fundamental para garantir o bom andamento do processo. Desde a citação até a apresentação das provas, cada fase possui prazos legais específicos que devem ser estritamente observados por ambas as partes.

Um dos requisitos iniciais é a apresentação da petição inicial, a qual deve ser acompanhada dos documentos que comprovam o alegado. A partir da citação, o reclamado tem um prazo de 20 dias para apresentar sua contestação. É importante notar que prazos para interposição de recursos e outros atos processuais variam, sendo necessário constante acompanhamento.

Além dos prazos, atenção deve ser dada aos requisitos de admissibilidade de determinadas provas, como documentos, testemunhos e perícias. Esses requisitos podem incluir a necessidade de notificação prévia das partes ou do advogado, a autorização judicial para determinadas provas complexas e a observância das normas de apresentação de documentos.

Manter-se atualizado e atento aos prazos e requisitos processuais é crucial para evitar nulidades processuais que podem atrasar ainda mais a resolução do litígio. Uma diligente observação desses aspectos legais garante que o processo transcorra com a celeridade e eficiência desejadas.

Principais documentos necessários para o processo

A preparação adequada para um processo trabalhista no rito ordinário inclui a reunião de documentos que representam provas materiais dos fatos alegados por ambas as partes. Essa documentação é essencial para o fortalecimento dos argumentos de cada parte, assegurando que a decisão judicial se baseie em evidências concretas e incontroversas.

Para o reclamante, documentos comuns incluem o contrato de trabalho, contracheques, controles de ponto, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, entre outros registros de natureza trabalhista. A apresentação desses documentos visa demonstrar as condições do vínculo empregatício, os pagamentos realizados e outros aspectos relevantes do contrato de trabalho.

Do lado do empregador, além dos documentos citados, é necessário apresentar também registros empresariais, documentos de recolhimento de encargos trabalhistas, acordos coletivos eventualmente aplicáveis e qualquer outra documentação que possa refutar ou esclarecer os argumentos do reclamante.

É crucial que ambas as partes organizem seus documentos de maneira clara e cronológica, facilitando sua análise pelo juiz e o consequente impacto na formação de sua decisão. O manuseio adequado da documentação pode evitar divergências desnecessárias e favorecer uma decisão mais assertiva e justa.

Como funciona a audiência no rito ordinário trabalhista

A audiência no rito ordinário trabalhista é uma etapa central e crucial do processo. É nela que as partes têm a oportunidade de apresentar suas provas, depoimentos e testemunhas de forma oral, diante do juiz do trabalho, que irá conduzir a audiência. Essa etapa é de extrema importância, pois é onde se concentra a maior parte da instrução probatória do processo.

O procedimento da audiência se inicia com questões preliminares, como a tentativa de conciliação entre as partes, que pode pôr fim ao conflito de maneira amigável em um estágio inicial. Caso não se chegue a um acordo, prossegue-se com a coleta dos depoimentos pessoais do reclamante e do reclamado. É de suma importância que ambos estejam bem orientados por seus advogados, uma vez que o depoimento pessoal pode influenciar significativamente o resultado do processo.

Após os depoimentos pessoais, passa-se à oitiva de testemunhas, que devem ser previamente arroladas e conduzidas pelas partes. As testemunhas são peças-chave, pois podem confirmar ou desmentir aspectos crucialmente discutidos ao longo do processo. Ao final, podem ser apresentadas alegações finais orais ou escritas, nas quais os advogados sumarizam suas posições e as provas apresentadas, antes que o juiz encerre a instrução e profira sua decisão.

Dicas para empregadores e empregados no rito ordinário

Para navegar com sucesso pelo rito ordinário trabalhista, tanto empregadores quanto empregados devem adotar algumas práticas que podem favorecer uma resolução mais eficiente e justa do litígio.

Para os empregados, é importante manter uma documentação organizada de todos os documentos e comunicações realizadas ao longo do vínculo empregatício. Além disso, estar bem preparado para a audiência, com clara compreensão dos fatos e das razões dos pedidos, contribui para uma defesa eficaz.

Empregadores, por sua vez, devem garantir que todos os procedimentos internos, como registro de ponto, pagamentos, e obrigações contratuais, estejam em total conformidade com a legislação trabalhista. A consultoria prévia com um advogado trabalhista para revisão das práticas empresariais pode ser um diferencial para evitar alegações improcedentes.

Ambas as partes devem estar abertas à possibilidade de conciliação durante o processo, pois pode representar uma solução mais rápida e menos desgastante, com a vantagem de evitar os riscos e incertezas de um julgamento final. Reavaliar propostas de acordo com cautela é um passo jurídico sensato.

Erros comuns no rito ordinário e como evitá-los

No decurso de um processo trabalhista pelo rito ordinário, não é incomum a ocorrência de erros que podem comprometer o desenrolar e o resultado final do julgamento. Identificar esses erros e adotar estratégias para evitá-los é essencial para quem está envolvido em uma disputa judicial desse tipo.

Um erro comum está na elaboração incorreta ou superficial da petição inicial e da contestação, onde muitas vezes as partes deixam de apresentar argumentos sólidos ou documentos importantes que sustentam suas alegações. É fundamental dedicar atenção especial a esses documentos e buscar auxílio jurídico qualificado para redigir as peças processuais.

Outro deslize recorrente refere-se à inobservância de prazos processuais. A perda de prazos pode resultar em revelia ou na preclusão de apresentar provas importantes, impactando diretamente a decisão judicial. A manutenção de um calendário atualizado e o cumprimento rigoroso dos prazos são ações eficazes para evitar esse tipo de erro.

A condução inadequada das testemunhas também pode ser um fator negativo no rito ordinário. A preparação das testemunhas para a audiência, de modo que possam de fato contribuir para o esclarecimento dos fatos, é vital. Para tanto, reunir-se previamente com as testemunhas para orientação e treinamento sobre os fatos a serem abordados pode ser determinante.

Perguntas frequentes sobre o rito ordinário trabalhista

1. Quem pode ingressar com uma ação pelo rito ordinário trabalhista?

Qualquer trabalhador ou empregador que esteja envolvido em um litígio sobre questões trabalhistas de complexidade ou valor superior a 40 salários mínimos pode iniciar uma ação pelo rito ordinário. É recomendável contar com a assistência de um advogado especializado para conduzir adequadamente o processo.

2. Qual a duração média de um processo no rito ordinário trabalhista?

O tempo de tramitação de um processo no rito ordinário pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da carga do tribunal responsável. Em média, pode-se esperar que um processo leve de 1 a 3 anos para ser concluído, considerando prazos para recursos e outras etapas processuais.

3. O que ocorre se eu não comparecer à audiência?

A ausência imotivada à audiência pode ter consequências severas, como a decretação da revelia, no caso da parte reclamada, ou a extinção do processo sem resolução do mérito, no caso do reclamante. Comparecer à audiência é obrigatório e estar preparado é crucial para a defesa dos seus interesses.

Próximos passos: como se preparar para o rito ordinário

Preparar-se adequadamente para um processo conduzido pelo rito ordinário trabalhista é fundamental para todos que desejam defender seus direitos de forma eficaz. Para tanto, alguns passos são essenciais e devem ser seguidos por advogados e partes envolvidas.

Primeiramente, a contratação de um advogado trabalhista com experiência comprovada pode fazer toda a diferença na condução do processo. Um profissional especializado conhece bem as particularidades do rito ordinário e pode oferecer estratégias adequadas para cada fase processual.

Além disso, realizar uma reunião prévia para coletar todos os documentos e informações relevantes é um passo inicial crucial. Esta preparação inclui a organização de documentos, a definição de testemunhas e a estratégia de recursos em caso de sentença desfavorável. Manter o foco nos detalhes e realizar um planejamento estratégico são diferenciais que podem ampliar as chances de sucesso na demanda.

Finalmente, considerar a possibilidade de negociação e conciliação durante o processo é uma estratégia inteligente. A conciliação pode representar um encerramento antecipado do litígio, poupando tempo, recursos e stress para ambas as partes envolvidas. Estar aberto ao diálogo e à negociação é um passo fundamental rumo a uma resolução eficaz e satisfatória do conflito trabalhista.

Conclusão

O rito ordinário trabalhista desempenha um papel vital na resolução de litígios de maior complexidade no âmbito da Justiça do Trabalho. Entender suas especificidades, etapas e exigências pode beneficiar significativamente aqueles que dele participam, sejam empregadores ou empregados. Ao longo deste artigo, discutimos como o rito ordinário difere de outros procedimentos, suas principais fases, documentos necessários, e erros a evitar.

A importância de se preparar adequadamente para o rito ordinário é inegável. A organização do material probatório, o cumprimento rigoroso dos prazos processuais e a seleção criteriosa de um advogado são passos fundamentais para garantir que o processo transcorra da melhor forma possível. Além disso, estar aberto a soluções consensuais como a conciliação pode representar uma alternativa vantajosa para evitar as incertezas de um julgamento final.

Por fim, ao abordar o rito ordinário trabalhista, reafirmamos a necessidade de acompanhamento profissional adequado e de uma postura diligente por parte dos envolvidos. Com uma preparação sólida e estratégias bem definidas, é possível buscar a defesa eficaz de direitos no contexto trabalhista, contribuindo para uma Justiça do Trabalho mais célere, acessível e justa.

Referências

  1. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
  2. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Editora Atlas, 2020.
  3. TEIXEIRA, Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Manual de Direito Processual do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: Método, 2019.

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