[MODELO] Pedido de Homologação de Acordo e Extinção do Processo
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.
Autos de RT nº 0000000-00.0000.0.00.0000
ANA PAULA LIMA X BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURI
FULANO DE TAL e EMPRESA LTDA., ambos já qualificados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados subscritos, nos autos da reclamatória trabalhista que promove o primeiro em face da segunda,
FORMALIZAR O ACORDO celebrado entrepartes tal qual consignado na ata de audiência realizada em data de 05/02/2020, na forma dos artigos 764, § 3º, e 831, parágrafo único, ambos da CLT, bem como do art. 269, III, do CPC, observadas as seguintes condições, que expressamente aceitam e se comprometem a cumprir:
1. A 1ª Reclamada pagará ao Reclamante a importância total líquida de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 02 parcelas iguais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada.
2. O pagamento da primeira parcela será realizado até a data de 10/04/2019, com tolerância de 02 dias úteis. O pagamento da segunda parcela será realizado até a data de 10/05/2019, igualmente com tolerância de 02 dias úteis.
3. O pagamento das parcelas acima referidas será realizado mediante depósito identificado na Conta Corrente do procurador da parte autora, nº 00.000-0, agência 0000, Banco CEF, de titularidade do Dr. Advogado, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.
4. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a indenização por danos morais.
Em caso de incidêndencia de encargos previdenciários os recolhimentos serão realizados pela 1ª Reclamada, requerendo o prazo de 30 dias para sua comprovação após o pagamento da última parcela.
5. O Reclamante, recebendo o valor total do acordo, concede às Reclamadas, a seus sócios, diretores, gerentes, conselheiros, antecessores e sucessores e demais administradores, bem como empresas integrantes do mesmo grupo, coligadas ou associadas, a mais ampla, ilimitada, profunda, geral, completa abrangente e irrevogável quitação, para deles nada mais haver ou reclamar relativamente a eventuais parcelas decorrentes da relação havida entre as partes, ainda que não reclamadas expressamente na presente ação.
6. Fica entendido que a quitação outorgada compreende igual e especialmente a reparação de danos materiais ou morais, direta ou indiretamente, decorrentes do extinto contrato de trabalho e do período do vindicado vínculo de emprego – inclusive, mas não exclusivamente, a título de acidente de trabalho ou doença profissional, condição que as partes inserem no presente ajuste para ser fielmente cumprida.
7. Em caso de inadimplemento da obrigação assumida, a parte inadimplente arcará com multa de 30%, que incidirá em atrasos superiores aos dois dias úteis de tolerância referidos em item 02 da presente manifestação de acordo, sobre o valor inadimplido, em favor da parte contrária e com vencimento antecipado das demais parcelas.
8. Quanto às custas processuais, requerem as partes a isenção em benefício do acordo, entretanto, caso não seja esse o entendimento desse MMº. Juízo, requer-se o arbitramento “pro rata”, dispensando-se as devidas pela parte autora.
9. Os honorários advocatícios eventualmente devidos serão suportados por cada parte, sem que nenhuma delas possa exigir da outra qualquer pagamento a esse título.
10. O presente acordo, envolvendo concessões recíprocas das partes transigentes, somente prevalecerá se homologado por inteiro, sem exclusão de nenhuma cláusula.
11. As partes renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória e, mais ainda, renunciam ao direito de recorrer dessa decisão, em caráter irrevogável e irretratável.
12. À vista do exposto e considerando o acordo avençado, requerem as partes a homologação do acordo e a extinção do presente processo, com julgamento de mérito.
P. deferimento.
Curitiba, 3 de agosto de 2020.
________________________________ ______________________________
ADVOGADO ADVOGADO
OAB/PR 000.000 OAB/PR 000.000