[MODELO] Embargos à Execução Fiscal – Inconstitucionalidade CIDE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 00ª VARA FEDERAL DA EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO TAL

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000, com endereço na rua TAL, endereço eletrônico TAL, representada por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua TAL, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) e art. 919, § 1º do NCPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL nº 00000000, com pedido de efeito suspensivo, movida pela União (Fazenda Nacional), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000, com sede no endereço 000000, o que faz com base nas razões de fato e direito a seguir expostas.

DOS FATOS

A União estabeleceu no ano de 2014 mediante lei ordinária CIDE incidente sobre receitas provenientes de exportações de café, com alíquotas diferentes de acordo com o Estado de domicílio do contribuinte, objetivando fomentar a área educacional.

Verifica-se que em virtude de flagrante inconstitucionalidade a ser descrita a seguir, esta embargante nada recolheu no exercício de 2014, fazendo com que a União, sentindo-se, em tese, lesada, ajuizasse Execução Fiscal exigindo o pagamento do tributo, o que passa a ser combatido com as seguintes razões.

DO DIREITO

DA TEMPESTIVIDADE

Em conformidade com os documentos em anexos vê-se que esta embargante foi intimada da penhora há 15 dias. Portanto, tempestivo estes embargos nos moldes do art. 16, I da Lei 6.830/80.

DA GARANTIA DO JUÍZO

A Lei de Execução Fiscal impõe no art. 16, § 1º a garantia da execução como premissa de admissibilidade dos embargos.

Entretanto, esta embargante garante o juízo nos termos do depósito judicial de acordo com comprovantes em anexos.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CIDE

Inicialmente, nota-se que o tributo exigido padece de inconstitucionalidade material, devido que a CF em seu art. 149 § 2º, inciso I, determina que as CIDE’s não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, constituindo uma verdadeira imunidade tributária.

Desta forma, é incogitável qualquer exigência por parte da embargada do tributo sobre as exportações de café desta embargante

DO PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DA TRIBUTAÇÃO

Além da inconstitucionalidade supracitada, verifica-se outra violação ao Texto Maior por parte da embargada. A CF instituiu no art. 151 inciso I, que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique em preferências a alguns Estados em detrimento de outros.

Deste modo, observa-se que de fato a embargada com a instituição dessa CIDE viola o Princípio da Uniformidade da Tributação, criando distinções discriminatórias e vedadas pela propria CF.

DA DESTINAÇÃO IRREGULAR

Por fim, destaca-se ainda que a embargada por meio da CIDE questionada também afronta a CF ao destinar a arrecadação do tributo para fins que não se relacionam com os instrumentos de atuação de sua área.

Ao exigir CIDE sobre exportações de café, ainda que inconstitucional, tal valor deveria ser aplicado nesta área da economia ou do agronegócio, não no desenvolvimento do ensino fundamental que não guarda qualquer relação com a exportação de café.

Portanto, diante dos argumentos expostos e à luz da ordem jurídica pátria resta evidenciado que a exigência fiscal é indevida.

DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS

Preconiza o art. 919 § 1º do NCPC

“Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.”

O referido dispositivo exige os requisitos da tutela provisória para concessão do efeito suspensivo, quais sejam os do art. 300 do NCPC, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Grave dano de difícil reparação e garantia do juízo.

No caso concreto, não restam dúvidas de que ambas as condições legais afiguram-se presentes na medida, pois a inconstitucionalidade da exação é flagrante (probabilidade do direito), e a execução fiscal lhe causa grandes ônus jurídicos e econômicos (perigo de dano).

Por fim, o Embargante faz jus à concessão do efeito suspensivo.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

A) que seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º do NCPC

B) o julgamento procedente dos embargos para o fim específico de extinguir a execução fiscal epigrafada, com base na inconstitucionalidade da exação, determinando-se também o levantamento dos bens penhorados;

C) a intimação do Exequente para apresentar impugnação;

D) a condenação da exequente em custas e honorários;

E) o deferimento da juntada dos documentos que instruem a Inicial.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito.

Dá-se à causa o valor de R$ 000000000000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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