[MODELO] Mandado de Injunção – Aposentadoria Especial

EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO

Contra ato omissivo do Presidente da República, com sede funcional na (endereço completo), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Impetrante trabalhou por (XXXX) anos no período de (XXXX) até (XXXX) como (descrever função) no quadro do (local de trabalho) ligado ao (nome do órgão vinculado). No exercício de suas funções, mantinha contato direto com agentes nocivos (detalhar quais eram).

Assim, nos termos do artigo 40, §4º da CF/88 o Impetrante, em função de suas atividades, requereu a aposentadoria especial que tem direito. Ocorre, que, o pleito administrativo foi indeferido sob o argumento de que uma vez que inexiste Lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço, deverá continuar em suas atividades até que completasse o tempo necessário para a aposentadoria.

Tendo em vista não ser possível solucionar o pleito de maneira administrativa, por omissão legislativa, propõe o presente mandado de injunção.

II – DO CABIMENTO E COMPETÊNCIA

Nos termos do artigo 5º LXXI da CF/88 o remédio constitucional cabível perante a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de um direito é o mandado de injunção. Outrossim, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.038/90, no caso do mandado de injunção serão observadas as normas previstas para o mandado de segurança (Lei 12.016/90) enquanto não for editada lei específica. Por fim, compete ao STF processar e julgar originalmente o mandado de injunção quando a elaboração da norma for de atribuição ao Presidente da República. Situação a qual se encaixa perfeitamente no presente caso tendo em vista, que, conforme exposto no artigo 61, §1º, II, “c” da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República legislar sobre a aposentadoria de servidores públicos.

III – DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente, cabe ressaltar, que até o ano de 2007 o STF adotava o posicionamento não concretista geral, ou seja, o Mandado de injunção somente declarava a mora do ato omissivo. Após 2007 passou a dotar o entendimento concretista, passando a declara a aplicação análoga de outra norma à omissão, ora produzindo efeitos inter partes, ora produzindo efeitos subjetivos erga omnes.

Adentrando ao mérito da questão, o presente caso se enquadra perfeitamente no previsto no artigo ora invocado que termina que é vedada a adoção de critérios e requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria aos servidores públicas da União, salvo nos termos de Lei Complementar, cujas atividades sejam exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

Nesse sentido, no que tange a ausência de norma complementar do parágrafo 4º do artigo 40 da CF/88, esta Corte tem aplicado por analogia a lei 8.213/91, entendimento esse inclusive apresentado na Súmula Vinculante 33:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da CF/1988. (…) 2. A eficácia do direito à aposentadoria especial objeto do art. 40, § 4º, da CF/1988 exige regulamentação mediante lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República, de modo que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, q, da Lei Maior, o julgamento do mandado de injunção impetrado com o objetivo de viabilizar o seu exercício.

(MI 4.158 AgR-segundo, Min. Rel. Luiz Fux, p. 18/12/2013)

MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei 8.213/1991.

(MI 795, Min. Rel. Cármen Lúcia, p. 15/04/2009)

Portanto, tendo em vista que no presente caso estamos diante de uma omissão legislativa que impossibilita a concessão de aposentadoria especial para o Impetrante, vem requerer que o pedido seja julgado improcedente e seja aplicado por analogia o previsto na lei 8.213/91.

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. A intimação do Presidente da República para querendo, prestar informações, no prazo de 10 dias;
  2. A intimação do Representante do Ministério Público;
  3. A juntada de todos os documentos em anexo que comprovam a situação nociva a saúde;
  4. A condenação do Impetrado em custas e honorários processuais;
  5. Que o pedido seja julgado procedente para conceder a aposentadoria especial ao Impetrante por analogia à Lei 8.213/91.

Dar-se a causa o valor de R$ 1.000,00 para meros efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos