[MODELO] Crimes In afiançáveis – Definição e Impedimentos

A EXISTÊNCIA DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS

É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito. Como consequência, o acusado por crime inafiançável deve necessariamente ficar preso durante toda a instrução processual. Entende-se fiança como sendo o pagamento, pelo acusado ou alguém ligado a este, de determinado valor ao aparelho estatal, de modo que o indivíduo possa ser colocado em liberdade. Consiste em uma caução prestada pelo acusado que servirá como garantia para pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

Após o pagamento da fiança, o réu passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de algumas obrigações, como comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento (art. 327 do Código de Processo Penal). Também ficará proibido de mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado (art. 328 do CPP). Mediante gravidade da conduta, repúdio social e inadmissibilidade dentro do ordenamento jurídico, alguns crimes não permitem a concessão da liberdade provisória mediante fiança.

Pela ordem jurídica vigente, só são inafiançáveis, em tese, os crimes apontados no art 5°, da Constituição de 1988 quais sejam: (1) 0 racismo (inciso XLII); (2} a tortura {inciso XLIII); (3) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII); (4) o terrorismo (inciso XLIII); (S) os crimes hediondos (inciso XLIII); e (6) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (inciso XUV).

Ação não permitida

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