[MODELO] Ação Indenizatória por Má Prestação de Serviços.
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________ .
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de ________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , e;
________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
Em ________ , o Autor efetuou a contratação de um pacote de internet de indicar velocidade junto à empresa Ré pelo site ________ , pelo preço de ________ por mês, o que vem sendo pago nos últimos meses, conforme faturas e comprovantes de pagamento em anexo.
Todavia, diferentemente da expectativa gerada na contratação, por vários dias o Autor teve acesso somente a ________ ou seja, bem inferior ao contrato, solicitando suporte técnico reiteradas vezes, conforme ________ em anexo.
Em consequência desta redução do serviço, o Autor não conseguia ter acesso a ________ , essencial à sua atividade profissional, evidenciando o dano pela falha no serviço prestado .
Mesmo após vários contatos realizados pelo ________ , o Autor não obteve melhoria do serviço, razão pela qual intenta a presente demanda.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de defesa do Consumidor:
Lei. 8.078/90 – Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 – Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, uma vez reconhecido o Autor como destinatário final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
"Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Ademais, a sujeição das instituições financeiras às disposições do Código de Defesa do Consumidor foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 2.591/DF DJU de 13.4.2007, p. 83.
Trata-se de redação clara da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:
O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
O fato de tratar-se de PESSOA JURÍDICA não retira per se a qualidade de consumidor.
No presente caso, a VULNERABILIDADE do consumidor, mesmo que pessoa jurídica, fica perfeitamente demonstrada pela hipossuficiência:
Hipossuficiência Econômica, uma vez que evidente o desequilíbrio entre a empresa fornecedora, de grande porte em face da ________ adquirente, em especial pela situação financeira da empresa que ________ ;
Hipossuficiência Jurídica, uma vez que pelo porte das empresas já se vislumbra a desigualdade no suporte jurídico, em que obviamente a empresa fornecedora conta com equipe interna de Advogados atuando constantemente, enquanto a empresa contratante conta com consultorias esporádicas pelo alto custo envolvido;
Hipossuficiência Técnica, uma vez que atuantes em segmentos manifestamente distintos, fica claro o total desconhecimento por parte da empresa contratante sobre as nuances e detalhes do serviço contratado, confirmando o distanciamento técnico entre ambas as partes.
Destaca-se a VULNERABILIDADE TÉCNICA que se caracteriza na medida em que, mesmo sendo pessoa jurídica, não dispõe de conhecimento técnico suficiente para fazer oposição aos argumentos da parte contrária quanto às impropriedades do produto comprometedores de seu desempenho, evidenciando o desequilíbrio.
No presente caso, o produto adquirido era para consumo final da empresa, não fazendo parte da cadeia produtiva do objeto da empresa, tratando-se de verdadeira destinatária final do produto.
Tem-se, portanto, perfeito enquadramento ao CDC:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Portanto, uma vez que enquadrada como destinatária final dos serviços prestados pelo réu , bem como evidenciada sua hipossuficiência técnica em relação ao produto, resta configurado o enquadramento ao direito do consumidor.
Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema
VULNERABILIDADE TÉCNICA. CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA. A expressão destinatário final, de que trata o art. 2º , caput, do Código de Defesa do Consumidor abrange quem adquire produtos e serviços para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade. A vulnerabilidade referida no CDC não é apenas a econômica, mas, entre outras, também a técnica. Hipótese em que a parte autora, embora pessoa jurídica, é tecnicamente vulnerável perante a requerida, sendo caso de aplicação do CDC à espécie. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70081360067, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/04/2019).
APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA – BANCO DEPOSITÁRIO – CHEQUE – EX-SÓCIO – RETIRADA – LIQUIDAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – FOTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CDC – BANCOS – APLICAÇÃO. O banco depositário que recebe cheque emitido por ex-sócio de sociedade empresária, cuja retirada já havia sido processada, inclusive na Junta Comercial, e liquida-o, da obrigação de indenizar a importância do cheque não pode ser furtar, porquanto liquidou cheque emitido por pessoa não autorizada, situação própria de fortuito interno, objeto de responsabilidade objetiva, inerente ao risco do empreendimento. O CDC aplica-se na relação dos bancos com seus clientes pessoas jurídicas, sendo a pessoa jurídica destinatária final do serviço, inexistente a hipótese de tomada de capital que caracterize insumo. (TJ-MG – Apelação Cível 1.0000.19.127338-2/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), julgamento em 22/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)
No presente caso, ainda que o produto seja adquirido para uso na atividade econômica da empresa, tem-se no presente caso a perfeita configuração de sua hipossuficiência.
O STJ já vem reiteradamente reconhecendo a mitigação da teoria finalista para o enquadramento no CDC, nos seguintes termos:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE DE APART-HOTEL. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. AÇÃO RESOLUTÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CONSUMIDOR FINAL. AFASTAMENTO. INVESTIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. (…). 3. O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. 4. (…). 5. Na hipótese, é inegável que a promissária compradora era investidora, pois tinha ciência de que as unidades habitacionais não seriam destinadas ao próprio uso, já que as entregou ao pool hoteleiro ao anuir ao Termo de Adesão e ao contratar a constituição da sociedade em conta de participação para exploração apart-hoteleira, em que integraria os sócios participantes (sócios ocultos), sendo a Blue Tree Hotels a sócia ostensiva. Pela teoria finalista mitigada, a Corte local deveria ao menos aferir a sua vulnerabilidade para fins de aplicação do CDC. 6. (…). 8. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1785802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 06/03/2019)
Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. ABALO À IMAGEM DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. Situação dos autos em que a parte autora adquiriu produtos alimentícios produzidos pela demandada (picolés) que estavam com prazo de validade vencido e impróprios para consumo, frustrando a realização de evento promocional para o qual foi contratado, prejudicando sua imagem e atividade profissional de produtor de eventos. Hipótese que, embora a parte autora não figure tecnicamente como destinatário final do produto, mostra-se possível a incidência das normas protetivas do CDC, diante de sua hipossuficiência e vulnerabilidade em relação à demandada, aplicando-se a teoria finalista mitigada. Precedentes do STJ. Circunstância de responsabilidade pelo vício do produto, em que o demandado responde objetivamente pelos danos decorrentes, conforme inteligência do art. 18, §6º, I, do CDC. Prova dos autos evidencia que, em razão de os picolés estarem com a data de validade vencida, restou frustrada a realização da ação promocional de lançamento de um refrigerador para a qual fora contratado o autor como promotor de eventos. Demonstração de que o fato prejudicou a imagem do autor perante o contratante, afetando sua reputação profissional e causando abalos à sua esfera extrapatrimonial. Danos morais configurados. Não comporta adequação o valor da indenização, fixado em R$ 8.000,00, vez que fixado de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da natureza jurídica da indenização. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082479643, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 18-12-2019)
Assim, uma vez reconhecid a hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
"Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INDENIZAÇÃO DEVIDA
Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem a legítima expectativa de receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na compra, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum defeito ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
É sabido que a responsabilidade refere-se a qualquer vício ou defeito, seja ele de quantidade ou qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(…)
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Assim, constatado o vício do serviço e não solucionado no prazo legal, tem-se o direito à substituição do serviço ou devolução do valor pago, além da devida indenização por danos morais.
No presente caso a qualidade inferior do serviço contratado é inequívoco, uma vez que contratado fornecimento de internet com velocidade ________ e fornecido em velocidade inferior àquela retratada no momento da compra, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FORNECIDO EM VELOCIDADE INFERIOR À CONTRATADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALOR DEVIDO, PORQUANTO DEVIDAMENTE CONTRATADO. O FATO DE O SERVIÇO NÃO FUNCIONAR TORNA O VALOR INDEVIDO. O PROBLEMA, TODAVIA, É DE PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ABALO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. AFASTADA A CONDENAÇÃO EM DOBRO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008350423, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em: 25-04-2019)
0626086-62.2019.8.04.0015 – Recurso Inominado Cível – Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET. É ÔNUS DO RÉU COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- (…). 3- Da análise dos autos, constata-se que a parte autora anexou testes de qualidade/velocidade (fls.16/30), e faturas da requerida, onde constam as declarações que "MTA não compatível com Megas contratados"(fl.6). 4- Observa-se que, mesmo com todas as tentativas de usufruir da velocidade da internet (histórico/protocolos de atendimentos ocorridos entre os períodos de 15/04/2019 a 27/08/2019 -fls.32/52), os serviços disponibilizados à parte autora não foram satisfatórios, porquanto inferiores ao contratado. 5- Por se tratar de direito regido pelo CDC, cabe ao requerido demonstrar a regularidade nos serviços de internet disponibilizados, fato que não ocorreu, o que denota o ato ilícito praticado. 6- A caracterização do dano moral, por afetar os atributos da personalidade da parte ofendida, maculando-a no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do fato que se consubstancia no seu fato gerador, independentemente da irradiação de quaisquer efeitos materiais afetando aquela, ensejando sua contemplação com um lenitivo pecuniário destinado a compensá-la pelas ofensas intrínsecas que sofrera e sancionar a ofensora pelo ilícito que praticara. 7- No que concerne ao quantum indenizatório por danos morais, na medida em que o juízo monocrático é o principal destinatário das provas, sobretudo à eleição dos critérios quantificadores do dano extrapatrimonial, apenas seria viável a reforma desse quadro se aviltante o ferimento ao princípio da proporcionalidade ou se patente o enriquecimento sem causa, o que não se divisa no caso concreto. Deve-se, pois, manter a estimativa razoavelmente fixada na decisão ora criticada. 8- Neste sentido, não merece reparos a sentença de primeiro grau, eis que ponderou corretamente as questões do caso em comento. Confirma-se a sentença, portanto, por seus próprios e justos fundamentos, nos termos do que dispõe o artigo 46, da Lei n. 9.099: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão, com os acréscimos constantes da ementa que integra esta decisão." 9- RECURSO NÃO PROVIDO. A súmula do julgamento servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Vencido o recorrente cabe condenação em custas e honorários, estes arbitrados em 20% do valor da condenação devidamente atualizada, artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. (TJ-AM; Relator (a): Antonio Itamar de Souza Gonzaga; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 2ª Turma Recursal; Data do julgamento: 28/02/2020; Data de registro: 28/02/2020)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CALL CENTER INEFICIENTE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR FALHA DE SINAL, VELOCIDADE DE INTERNET INFERIOR DA CONTRATADA E COBRANÇA ABUSIVA DE MULTA DE FIDELIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,00. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, POIS NÃO COMPROVOU FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II DO CPC C/C ARTIGO 6º, VIII DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 14, , DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.CAPUT APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1.6 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PARANÁ. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIOQUANTUM FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 3ª Turma Recursal – 0000307-51.2019.8.16.0103 – Lapa – Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo – J. 21.03.2020)
Afinal, trata-se de serviço essencial que não pode ser restringido unilateralmente pela empresa sem aviso prévio ao consumidor.
Sobre a essencialidade deste serviço, a doutrina destaca:
"A prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente da telefonia, merece especial proteção do direito do consumidor. (…), o fato é que o serviço de telefonia em si, independente do modo como é oferecido, deve ser considerado essencial, dada sua importância decisiva na vida contemporânea, seja nas relações negociais, ou mesmo nas demais utilidades da comunicação instantânea. Esta definição dá causa a série de consequências. Daí porque a restrição indevida ou discriminatória do acesso ao serviço deve ser coibida."(MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor, 6ª ed. Editora RT, 2016. Versão ebook, 5.12. Contratos de serviços de telecomunicação)
Razão pela qual deve ter especial proteção do judiciário, em especial em face de situações de notória desproporcionalidade entre as partes contratantes, evidenciando a vulnerabilidade do Autor frente à empresa Ré.
DA COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO INDÉBITO
Conforme relatado, nos últimos meses, o Autor foi indevidamente cobrado por um serviço não prestado, configurando cobrança indevida de dívida prevista no Art. 42 do CDC:
Art. 42. (…) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A doutrina, ao lecionar sobre o tema destaca:
"É de perceber que não se exige na norma em destaque, a existência de culpa do fornecedor pelo equívoco da cobrança. Trata-se, pois, de espécie de imputação objetiva, pela qual o fornecedor responde independente de ter agido ou não com culpa ou dolo. Em última análise, terá seu fundamento na responsabilidade pelos riscos do negócio, no qual se inclui a eventualidade de cobrança de quantias incorretas e indevidas do consumidor." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor – Ed. RT 2016. Versão e-book, 3.2.2 A cobrança indevida de dívida)
Afinal, demonstrado de forma inequívoca a cobrança indevida por um serviço não prestado, tem-se configurado o dano refletindo na necessária repetição de indébito dos pagamentos realizados nos últimos dez anos.
DAS PERDAS E DANOS
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo ________ , gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do Réu causou ________ , assim especificado:
________ – R$ ________
________ – R$ ________
A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Toda e qualquer reparação civil esta intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
"Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se, nos limites da lei, à penhora de seus bens." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:
"A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrarse numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido." (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II – Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)
Motivos pelos quais devem conduzir à indenização ao danos materiais sofridos, bem como aos lucros cessantes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
No presente caso a HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA fica caracteriza diante da ________ .
Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENTE O REQUISITO DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. (a) O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Assim, a inversão do ônus nesse microssistema não se aplica de forma automática a todas as relações de consumo, mas depende da demonstração dos requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do 16ª Câmara Cível – TJPR 2 consumidor, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Os elementos que constam dos autos são suficientes para demonstrar que a autora encontrará dificuldade técnica para comprovar suas alegações em juízo, uma vez que pretendem a revisão de vários contratos, os quais não estão em seu poder. (b) Insta salientar que os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência não são cumulativos, portanto, a presença de um deles autoriza a inversão do ônus da prova. (TJPR – 16ª C.Cível – 0020861-59.2018.8.16.0000 – Paranaguá – Rel.: Lauro Laertes de Oliveira – J. 08.08.2018)
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO
Toda cadeia de fornecimento, envolvendo o fabricante e o comerciante, respondem solidariamente nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
A mens legis traduz a finalidade de solução do feito em amparo ao consumidor, sem espaço para disputa de responsabilidade. Assim, todos os níveis da relação entre o fabricante do produto e sua entrega ao consumidor são responsáveis pela solução do feito. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante.
Ademais, inquestionável a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma falha, gerando o dever de indenizar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14:
Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ao doutrinar sobre a matéria, o doutrinador Bruno Miragem disciplina:
"Todos os fornecedores que integram a cadeia de fornecimento são responsáveis solidariamente, perante o consumidor, pelos vícios dos produtos e serviços que introduziram ou participaram de sua introdução no mercado de consumo. Esta solidariedade dos fornecedores tem em vista a efetividade da proteção do interesse do consumidor, permitindo o alcance mais amplo possível ao exercício das opções estabelecidas em lei, pelo consumidor." (in Curso de Direito do Consumidor, 6ª ed., p.660)
Imperativo, portanto, que o requerente seja indenizado pelos danos causados em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total negligência da demandada, assim como seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.
Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ …
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A concessão da Gratuidade Judiciária nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
- A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ ________ , bem como à indenização de danos materiais no valor de R$ ________ , acrescidas ainda de juros e correção monetária,
- Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais não inferior o ________ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios;
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados;
- Por fim, manifesta que ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Termos em que, pede deferimento.
Valor da causa R$ ________
________ , ________.
________