[MODELO] Ação de Interdição com Prioridade para Idoso

AO JUÍZO DA CÍVEL DA COMARCA DE ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA​

em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , e;

em face do MUNICÍPIO DE ________ , com endereço para intimações neste Município em ________ , nº ________ , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – IDOSO

Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.

Assim, considerando que o Requerente já dispõe de ________ anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.

II – DOS FATOS

​O interditando foi acometido por doença ________ , não dispondo do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, conforme cópia de ________ médica em anexo.

Ocorre que, considerando a existência de ________ a gerir, faz-se indispensável o deferimento da interdição aqui pleiteada.

A incapacidade do interditando ganha maior relevância diante do fato de que ________ .

Ao requerer a internação do interditando, o pedido foi negado pelo Município por ________ .

Assim, considerando a legitimidade do requerente, uma vez que ________ , requer a presente intervenção estatal para fins de que seja efetivada a internação compulsória e sucessivamente a sua interdição.

III – DA LEGITIMIDADE

O Requerente é ________ do interditando, conforme documentos em anexo, convivendo com ele nos últimos ________ anos.

Assim, nos termos do Art. 747 do CPC/15, demonstrada a legitimidade do Requerente.

IV – DO DIREITO

A capacidade prevista no primeiro artigo do Código Civil pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, o que ocorre quando a pessoa não possui condições para a prática dos atos da vida civil para reger e administrar a sua própria rotina.

Diante de um fato como este, nos termos dos artigos 747 a 770 do Código de Processo Civil, deve ser declarada por meio do procedimento de interdição, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil, in verbis:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II -(Revogado);

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV -(Revogado);

V – os pródigos.

Trata-se de medida de proteção ao incapaz, voltada ao auxílio na condução de sua vida civil, conforme destaca a doutrina:

"A curatela cria laço de dependência da pessoa a cargo de outra, com o seu curador, laço esse que se assemelha ao de família. (…) É medida de proteção ao incapaz, que se insere dentro do direito de família, onde pode ser assegurada, com mais eficácia, a proteção do deficiente físico ou mental, criando mecanismos que coíbam o risco de violência a sua pessoa ou de perda de seus bens. A proteção legal se impõe ao maior incapaz para que não seja prejudicada a execução de suas obrigações sociais, comerciais e familiares e para que haja proteção efetiva de seus bens e de sua pessoa. A interdição decorre de decisão soberana do juiz." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.767)

"Estão sujeitos à curatela todos aqueles que não podem, por si mesmos, exprimir sua vontade lúcida, isto é, aqueles que mesmo tendo o requisito da maioridade, são ou estão incapazes de discernimento do mundo real com o imaginário. Esses incapazes serão curatelados após um processo judicial de interdição. Curatela é, portanto, um encargo conferido a alguém, para administrar os bens e a vida de quem impossibilitado pela falta de lucidez, não pode fazê-lo por si mesmo. (Comentários ao Novo Código Civil – Da união estável, da tutela e da curatela, Ed. Forense, 2007, pág. 408).

A jurisprudência reforça este direito ao dispor:

EMENTA: CURATELA DECRETAÇÃO PRESSUPOSTOS. Tendo a curatela por pressuposto fático a incapacidade do adulto que, em virtude de doença ou deficiência mental, não esteja em condições de dirigir a sua própria pessoa e administrar seus bens, seu pressuposto jurídico é que seja ela reconhecida por sentença judicial em ação de interdição, promovida por quem, legalmente, tem legitimidade para tanto. (Apelação Cível nº 000.255.170­3/00 – Comarca de São Lourenço- Relator: Exmo. Sr. Des. Páris Peixoto Pena).

Posto isso, diante do direito à proteção do interditando, resta assegurada a sua interdição e a nomeação da autora como sua curadora, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

V – DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Nos termos do Art. 749, parágrafo único do CPC/15, "justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos."

DO PERIGO DA DEMORA: Trata-se da busca pela intervenção imediata na vida do interditando, especialmente pela necessária gestão ________.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável à vida e à dignidade do interditando, sendo imprescindível a imediata nomeação de curador provisório ao incapaz, considerando a premente necessidade de assistência a sua saúde e adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção.

DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES: Como ficou perfeitamente demonstrado no laudo médico que junta em anexo, a incapacidade do interditando o impede de reger sua própria vida, como já reconhecido em decisões sobre o tema:

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. NECESSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. DECISÃO REFORMADA. (…) Desse modo, prejudicial seria negar a concessão da tutela de urgência, ainda que em cognição sumária, para nomeação de curador provisório, eis que exaustivamente comprovado, através do Laudo Médico e outros documentos acostados aos autos, a sua incapacidade para exercício dos atos da vida civil." (AI nº 40004265820208040000, AM 4000426-58.2020.8.04.0000, Primeira Câmara Cível, Relator Anselmo Chíxaro, Data de Julgamento: 27/04/2020, Data de Publicação: 28/04/2020)

Dessa forma, imperiosa a concessão da medida liminar, para determinar provisoriamente, em caráter de urgência, o requerente como curador ao interditando.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15;
  2. O deferimento da antecipação de tutela para:
    2.1. Seja concedida a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/15, para fins de determinar a internação compulsória do interditando;
    2.2 Seja nomeado o autor para a curatela provisória;
  3. A citação do interditando para, em dia designado, comparecer perante o juiz para entrevista, nos termos do art. 751 do CPC/15;
    Considerando o estado de saúde do interditando, que o inviabiliza de deslocar-se conforme laudos em anexo, requer seja ouvido em ________ , nos termos do §1º do referido artigo;
  4. A intervenção do Ministério Público no feito, nos termos do Art. 178 do CPC/15;
  5. A total procedência da ação para determinar a interdição do interditando, e nomear o autor como curador definitivo do interditando, a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil, e demais trâmites do art. 755, § 3º, do CPC/15;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o laudo pericial que junta em anexo, bem como análise pericial nos termos do Art. 753 do CPC/15, indicando desde já, os quesitos a serem formulados em anexo;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
  8. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________, OAB ________ .

Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________

ANEXOS:

Procuração
Declaração de Hipossuficiência
CPF e Carteira de Identidade da Requerente
CPF e Carteira de Identidade do Interditando
Certidão de Casamento do Interditando
Comprovante de Residência
Laudo/Atestado Médico do Interditando comprovando a incapacidade total;
Receita Médica do Interditando
Demonstrativo de Rendimento do Autor e do Interditando
Comprovação do vínculo entre Autor e Interditando
Documentos probatórios dos bens, benefícios e direitos do interditando
CPF e Carteira de Identidade da Esposa do Interditando
Declaração de Anuência da Esposa ou filhos do Interditando

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos