[MODELO] Pedido de Transferência Prisional Por Motivos de Segurança

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

Processo n° 00000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por meio de seus advogados que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL, o fazendo pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS

Ocorre que o Requerente vinha cumprindo pena na Capital conforme informação às fls. 000, todavia fora transferido recentemente para o Presídio TAL LUGAR, alocado na Ala TAL, Cela TAL, localizado em TAL LUGAR.

Conforme mencionado em requerimento retro o apenado é casado com FULANA DE TAL, e possui dois filhos, respectivamente, FULANINHO de 02 anos e SICRANINHO, e, ainda, diversos parentes, todos residentes na capital.

Fora solicitado que este fosse transferido com o intuito de que uma das funções da pena qual seja a prevenção fosse possível e não alcançasse um resultado ineficaz e inócuo, levando em consideração que após o cumprimento de uma pena tão longa como a do caso em comento o afastaria de sua família pela distância bem como tornaria difícil, ou, quase impossível uma futura inserção social, visto que existe um enorme preconceito com ex detentos, inviabilizando assim uma futura moradia ou oportunidade de emprego. Frisando que a manutenção de seu convívio com a família é sua melhor chance para um futuro pós cárcere.

Também foi apontado que o caráter retribuitivo da pena não afasta os direitos humanos fundamentas, a respeito do princípio da dignidade humana, o qual permiti o convívio familiar e condições mínimas de subsistência, o qual estaria sendo desrespeitado pela manifesta transferência sem direito de pleitear por sua permanência no ulterior presidio.

Em atenção ao ora solicitado, Vossa Excelência, indeferiu o requerido sob o fundamento de que se encontram extremamente abarrotados os presídios da Capital, conforme o Controle Diário da População Carcerária de 00000 – Gerência de Núcleo de Pesquisa e Estatística.

Explicou ainda que o direito a manter o convívio com seus familiares não é absoluto e ainda que a medida é respaldada por atender o interesse público, visto que tal acolhimento do solicitado ensejaria a possibilidade de outros presos usufruírem dos mesmos proventos o que agravaria a crise carcerária que sofre o País. O que nada se opõe deste entendimento.

Inicialmente, resta mencionar que as transferências visavam evitar possíveis motins e rebeliões que estavam ocorrendo em todo cenário nacional, motivando-se assim medidas de urgência, todavia o que legitimava as transferências na ocasião era a separação de duas facções que “dominavam o sistema carcerário”, todavia no dia DIA/MÊS/ANO do corrente mês fora autorizada a transferência de mais de 000 presos.

Ocorre que o apenado se encontra em isolamento desde o dia citado, visto que apenas este sobrou no local estando inclusive temendo por sua integridade física.

Desta forma, requer que seja transferido para algum presídio da Capital em virtude de terem sido distribuídos presos de suposta facção e este ser um alvo fácil para motins ou rebeliões, mesmo que não seja vinculado a facções é inegável os riscos que existem em misturar reeducando desvinculado ou contrário a facção.

Alerta-se que foram realizadas diversas transferências do presídio do agreste, amplamente divulgado pelos principais canais de informação, conforme segue alguns endereços eletrônicos e suas respectivas citações:

De acordo com a Seris, 160 presos sairam do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira e estão sendo encaminhados para o presídio do Agreste, de onde saem outros 160 presos para o Baldomero Cavalcanti.

Segundo o secretário da Ressocialização, tenente-coronel Marcos Sérgio de Freitas, a ação é permanente e preventiva.

"O governo do estado não medirá esforços para fortalecer a segurança nos presídios. Com essas ações, reafirmamos o controle dos presídios e, principalmente, a integridade física de todos", ressalta o secretário.

http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2017/02/secretaria-remaneja-320-detentos-de-presidios-de-maceio-e-do-agreste.html

Posto isto, é sabido que este procedimento gera um grande dispêndio ao aos cofres públicos, o qual não deve ser realizado por motivo de mero interesse pessoal, entretanto no caso em comento tal medida está em conformidade com as medidas adotadas para combater os movimentos que desestabilizam o sistema carcerário, irá resguardar o interesse público, evitando conflitos e ainda assegurara a integridade física do apenado.

Cabe ainda ressaltar que a situação em que se encontra é demasiada perigosa, visto que em situações semelhantes já existem precedentes de morte na unidade prisional do agreste, conforme o sitio do globo local:

[…] Detento do presídio do Agreste de AL é achado morto em cela isolada

José Clinton foi achado enforcado na noite do sábado (04).
Ele cumpria pena por roubo e não recebia visitas. […]

http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2017/02/detento-do-presidio-do-agreste-de-al-e-achado-morto-em-cela-isolada.html

Por todo o exposto, data vênia, requer que seja autorizada a transferência visto que os novos fatos tornam insustentável a persistência do apenado na unidade prisional em questão.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Peticionante que seja apreciada a sua solicitação de transferência para que por fim seja AUTORIZADA A TRANSFERÊNCIA DO REQUERENTE, por medida de segurança, do Presidio do TAL LUGAR, e ainda que sejam autorizados os demais atos para a realização da transferência.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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