[MODELO] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL – REVISÃO BENEFÍCIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA _____ REGIÃO

PROCESSO Nº _______________

O(A) RECORRIDO(A), já qualificado(a) nos autos da presente AÇÃO DE READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO, por seus advogados signatários, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar suas

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

interposto pelo Recorrente contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da _____ª Região, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo expostas, requerendo, após, a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as devidas cautelas.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL

PROCESSO:         _______________

RECORRENTE:   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

RECORRIDO:      _______________

ORIGEM:             ____ VARA FEDERAL DE _______________  

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

EMÉRITOS JULGADORES:

DA SÍNTESE PROCESSUAL

O Recorrido elaborou requerimento de readequação do cálculo da renda mensal inicial com base nos novos tetos das emendas constitucionais de nºs. 20/98 e 41/03, cumulado com readequação de benefício previdenciário concedido no período que ficou conhecido como “buraco negro” (artigo 144 da lei 8213 de 1991), haja vista o INSS, por ocasião do cálculo da renda mensal inicial, ter feito com que o salário-de-benefício do recorrido ficasse limitado ao teto, e muito embora haver comando expresso na LBPS (art. 144) para que se procedesse à revisão do benefício, ter deixado de recalcular a sua RMI.

Inconformado com a decisão que manteve o benefício, o Segurado interpôs recurso, ao qual foi dado parcial provimento, tendo sido reconhecido o seu direito a todos os pedidos formulados.

Nesse contexto, o INSS recorreu (INTEMPESTIVAMENTE) do acórdão, sob a alegação da impossibilidade de reconhecimento do direito do recorrido à readequação do benefício e, em vista disso, fora oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para que o recorrido apresentasse suas contrarrazões.

Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso interposto.

PRELIMINARMENTE – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

Inicialmente, cumpre salientar que o recurso especial interposto pelo INSS é INTEMPESTIVO, eis que protocolado em _______________, enquanto o julgamento do recurso ordinário foi proferido em _______________.

Dessa forma, o INSS não observou o prazo de 30 dias previsto no art. 541 da Instrução Normativa 77/2015, violando preceito normativo:

Art. 541. O prazo para interposição de recurso ordinário e especial, bem como para o oferecimento de contrarrazões, é de trinta dias, contados de forma contínua, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Sendo assim, considerando que o prazo foi extrapolado, o recurso interposto não deve ser conhecido.

MÉRITO

O INSS fundamenta o seu recurso na mera discordância com a decisão do Egrégio Tribunal.

Ocorre que o voto proferido pelo Relator, confirmado por unanimidade, foi excepcionalmente fundamentado, não merecendo reparos à decisão.

Nesse contexto, conforme muito bem explanado pelo I. Relator, a Carta de Concessão é documento hábil à comprovação da data de concessão do benefício, sendo que, no caso em comento, é documento que registra os valores e os métodos que foram utilizados para a realização dos cálculos.

A decisão, acertadamente, menciona ainda que:

“O responsável pela realização do cálculo equivocado aproximado da RMI dos segurados do INSS é uma interface de propriedade da Autarquia-Ré denominada RMI-PREV, e que acabou por limitar inúmeros benefícios ao teto dos salários-de-contribuição vigentes à data de sua concessão, inclusive o da recorrida. A partir desta data, então, todos os reajustes foram aplicados diretamente sobre a RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o salário-de-benefício real e o limite-teto do salário de contribuição vigente à data de concessão.

É incomum que os reajustes aplicados pela Autarquia-Ré causem prejuízos a seus segurados, na medida em que os benefícios previdenciários e o limite- teto das contribuições previdenciárias são reajustados pelos mesmos índices. No entanto, as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003 introduziram majorações extraordinárias ao limite teto das contribuições previdenciárias, fato que indubitavelmente trouxe prejuízos financeiros à recorrida.

O prejuízo em comento adveio, no entanto, por conta de o INSS não ter efetuado os reajustes sobre os salários-de-benefício reais dos segurados, aplicando-lhes os novos limitadores teto previstos nas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003.

A fim de esgotar por completo a esfera administrativa antes de ingressar na esfera judicial com a presente demanda, a recorrida ainda se valeu de consulta disponibilizada pelo site do INSS, a fim de saber se o seu benefício estava incluído dentre os que foram revisados espontaneamente pela Autarquia-Ré. Mas a resposta, ao que tudo indica, foi negativa.

Desse modo, amparada pela Lei, a recorrida ingressou com a presente demanda, no intuito de que o valor de seu benefício fosse revisto, e adequado a partir da majoração do limite-teto de seu salário-de-contribuição”.

“Através da Carta de Concessão do benefício da recorrida, de pronto se verifica que a concessão do benefício em questão ocorrera entre a data de promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) e a entrada em vigência da Lei 8.213/91 (05/04/1991), período que ficou conhecido como “Buraco Negro”, e teve, como característica, a ausência de regulamentação infraconstitucional que fosse compatível com o novo texto constitucional, mais especificamente no que diz respeito ao seu artigo 201, §3º.

E que em que pese ter havido comando expresso na LBPS (art. 144) para que se procedesse à revisão do benefício, o INSS deixou de recalcular a RMI do benefício da recorrida.

E foi justamente realizando consulta em sistema próprio da recorrente, que a recorrida constatou que seu nome não fazia parte do rol daqueles que o INSS havia entendido como aptos à revisão, fato que, sem dúvida, contraria diretamente as decisões proferidas pelos Tribunais.

Desse modo, amparada pela Lei, a recorrida ingressou com a presente demanda, no intuito de que fosse aplicada ao seu benefício previdenciário a atualização monetária das contribuições do PBC pela variação do INPC, e consequentemente recalculando a RMI da aposentadoria concedida”.

Portanto, Eméritos Julgadores, o requerente faz da fundamentação supra a sua, de modo que melhor não há, para endossar o seu direito de TOTAL procedência ao pleito e requerer a INADMISSÃO do presente recurso.

DOS REQUERIMENTOS

FACE AO EXPOSTO, requer a INADMISSÃO do recurso especial interposto, em face da sua INTEMPESTIVIDADE. Subsidiariamente, se superada a questão preliminar, que no mérito lhe seja totalmente negado o provimento, confirmando, assim, o acórdão prolatado.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Ação não permitida

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