[MODELO] Manifestação sobre Laudo Pericial e Pedido de Antecipação de Tutela
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Processo: 2008.xxxxxxxxxxxxx
Autor: xxxxxxxxxxxx
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
xxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio da xxxxxxxxxxxxxxxxx, perante Vossa Excelência, apresentar Manifestação acerca do Laudo Pericial, bem como reiterar Pedido de Antecipação de Tutela, pelos fundamentos a seguir expostos.
- DA DEMANDA
Versa a presente demanda sobre o pleito de concessão de pensão por morte movido pelo autor em razão do óbito de sua genitora, na companhia de quem vivia e de cuja renda dependia.
Nesse ínterim, o propósito da perícia médica oficial realizada não pode ser outro senão a comprovação da já alegada incapacidade do autor, motivo que sugere a concessão da referida pensão.
2. DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial apontou que o periciado/autor é portador de Perda não qualificada da visão em ambos os olhos (CID-10 H 54.3).
Ademais, confirmou que essa doença o incapacita definitivamente para o exercício do trabalho ou de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência e, ainda, que não há possibilidade de recuperação para exercer qualquer profissão, tendo em vista o avançado estado de sua enfermidade.
Em relação às atividades da vida diária, o autor apresenta alterações em virtude das quais geralmente necessita de acompanhamento de terceiros.
Resta, portanto, comprovada a incapacidade total e permanente do autor e, consoante o disposto no artigo 203, V da Carta Magna, sobressai a necessidade de ser deferido tal benefício ao demandante.
3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O art. 273 do Código de Processo Civil disciplina que o Magistrado pode antecipar, total ou parcialmente, a tutela final pretendida, desde que exista prova inequívoca que o convença da verossimilhança da alegação, havendo, outrossim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
No caso em tela, a situação do requerente mostra-se inarredavelmente amoldada à previsão inserida no art. 273 do CPC, porquanto presentes os seus pressupostos genéricos: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o periculum in mora.
A prova inequívoca da incapacidade do requerente, bem como a demonstração do preenchimento dos requisitos exigidos em lei para o recebimento do Benefício de Pensão por Morte (ser o instituidor segurado e ser o beneficiário dependente), encontram-se consubstanciados na Perícia Médica Oficial, bem como nos atestados médicos já anexados.
O perigo na demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva reside na própria natureza alimentar do benefício requerido, além do fato de o Autor portar grave deficiência (cegueira).
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como já dito, indiscutivelmente, remanesce assaz evidente. Sendo assim, percebe-se claramente que o propósito do Postulante não provém de simples temor subjetivo, mas sim de dados concretos, seguros, que autorizam o juízo positivo de verossimilhança das alegações e da incomensurável probabilidade de serem afrontados os princípios sociais e previdenciários de assistência da Previdência Social, em especial no tocante ao amparo alimentar.
Destaca-se, assim, que estão preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 20 e parágrafos da Lei 8.742/93, bem como os pressupostos do art. 273 do CPC, que garantem a antecipação da tutela pretendida.
3. PEDIDO
Ante o exposto, o Autor requer, por estarem presentes todos os requisitos para a concessão da medida antecipatória do art. 273 do Código de Processo Civil, que Vossa Excelência determine ao INSS a imediata implantação do benefício requerido, mantendo-se os efeitos de tal medida até o julgamento final do feito.
Termos em que pede deferimento
Teresina, 24 de agosto de 2009.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx