[MODELO] Súmula Vinculante 9 – Aplicação artigo 127 da LEP
Súmula Vinculante 9
O dispositivo no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi
recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal
previsto no caput do artigo 58.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 12/06/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.
DO de 20/6/2008, p. 1.
Republicação: DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008.
DO de 27/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI.
Lei nº 7210/1984, art. 58, "caput", e art. 127.
Precedentes
RE 452994
Publicação: DJ de 29/9/2006
HC 91084
Publicações: DJe nº 13/2007, em 11/5/2007
DJ de 11/5/2007
AI 570188 AgR-ED
Publicações: DJe nº 42/2007, em 22/6/2007
DJ de 22/6/2007
HC 92791
Publicação: DJe nº 88/2008, em 16/5/2008
HC 90107
Publicações: DJe nº 4/2007, em 27/4/2007
DJ de 27/4/2007
AI 580259 AgR
Publicações: DJe nº 131/2007, em 26/10/2007
DJ de 26/10/2007
Indexação
Dispositivo, Lei de Execução Penal, recebimento, Constituição Federal,
inaplicabilidade, limitação temporal, previsão legal.