[MODELO] Habeas Corpus – Excesso de Prazo em Benefícios Penais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TAL

HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR

IMPETRANTE: NOME DO IMPETRANTE

PACIENTE: NOME DO PACIENTE

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

FULANO DE TAL, Defensor em exercício junto ao Instituto Penal TAL, vem, com fulcro na Constituição Federal, Códigos Penal e de Processo Penal, Lei de Execuções Penais e demais legislações pertinentes, impetrar o presente

HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR

em favor de BELTRANO, portador do RG 0000, que se encontra preso no Instituto Penal TAL, sob Execução Penal n.º 00000000, em curso Vara de Execuções Penais, pelos motivos e razões seguintes:

O Paciente possui uma única condenação, por violação aos artigo 157, § 2.º, I e II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena de reclusão de 00 anos e 00 meses, no regime fechado.

A referida decisão transitou em julgado, e, de acordo com seu cálculo de pena, homologado em DIA/MÊS/ANO, o término da pena ocorrerá em DIA/MÊS/ANO.

Assim sendo, tendo cumprido mais de 0/0 de sua pena e com nível de comportamento ÓTIMO, ajuizou o Paciente pedidos de Visita Periódica ao Lar, em DIA/MÊS/ANO, Trabalho Extra-Muros, em DIA/MÊS/ANO e Livramento Condicional em DIA/MÊS/ANO.

Ocorre que, apesar de todos estes pedidos e tendo em vista a situação carcerária, até a presente data NENHUM BENEFÍCIO FOI DEFERIDO AO PACIENTE.

Faltando pouco mais de OO MESES PARA O TÉRMINO DE PENA, O PACIENTE ENCONTRA-SE CERCEADO DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS, EM FLAGRANTE ATENTADO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE LIBERDADE E DE LEGALIDADE.

Situações com esta tem sido objeto de sucessivas decisões judiciais, em tribunais de todo o País e, mais especificamente, dos Tribunais Superiores, que em sua maioria vêm determinando a reversão do ônus da demora na prestação da tutela jurisdicional, em favor do apenado.

HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDULTO DO DECRETO N. 8.615/15 – REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFESA EM MARÇO DE 2016 – ATUALIZAÇÃO PELO JUÍZO DOS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO EXAME DO PEDIDO (GUIA DE RECOLHIMENTO E CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS) – REALIZAÇÃO, AINDA, DE PERÍCIA MÉDICA – PARECER MINISTERIAL LAVRADO EM AGOSTO DE 2016 – DECISÃO SUBSEQUENTE QUANTO OS PEDIDOS MAIS RECENTES DE PROGRESSÃO DE REGIME, SAÍDA TEMPORÁRIA E REMIÇÃO, SEM PERSPECTIVA DE ANÁLISE A RESPEITO DO INDULTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO – INQUESTIONÁVEL NECESSIDADE DA APRECIAÇÃO NA ORIGEM NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS. A demora de mais de 2 anos para análise do pedido de indulto formulado pela defesa, sem que tenha dado causa para a delonga, inexistindo, por outro lado, qualquer sinalização de que benefício será apreciado a qualquer momento pelo juízo, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo passível de reconhecimento pela via do presente writ. ORDEM CONCEDIDA.

(TJ-SC – HC: 40048470720188240000 Itajaí 4004847-07.2018.8.24.0000, Relator: Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Data de Julgamento: 05/04/2018, Quarta Câmara Criminal)

(…)

EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA VISITA A FAMÍLIA. PRESSUPOSTOS. HABEAS CORPUS. LEP, ART. 122 e 123.

Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para fazer visita a família atendidos os pressupostos inscritos no art. 123, da LEP, com destaque para exigência de cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

Compreende também o período de cumprimento de parte da pena a que se refere o citado dispositivo legal o tempo de prisão processual, inclusive sob a forma de prisão especial, que não pode constituir obstáculo para o deferimento do benefício”.

Habeas Corpus concedido. (HC 6.225-RJ – STJ – REL. MIN. Vicente Leal – 6ª Turma – DJU 0000/12/0007).

A lógica destes posicionamentos é cristalina e harmônica com os cânones constitucionais da Legalidade Estrita e do Favor Rei, ou seja, se o Estado-Juiz encontra-se em mora na prestação jurisdicional, não deve o apenado suportar isto numa condição mais gravosa do que aquela a que ele tem direito.

Portanto, se o Paciente tem direito, constitucional e infra-constitucional, a um status de liberdade regrada, não pode ele permanecer enclausurado indefinidamente enquanto aguarda a decisão judicial, pois desta forma ele estará sendo punido duas vezes: pelo crime que cometeu e pela falência do sistema penitenciário.

Isto posto, colhidas as informações, requer o Impetrante a concessão in limine da Ordem para determinar a liberdade imediata do Paciente, com expedição do Alvará de Soltura, passando o mesmo a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar, enquanto aguarda o estabelecimento das condições dos benefícios pleiteados.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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