[MODELO] Desapropriação Indireta – Município Invadiu Propriedade

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

em face do Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº ______, endereço eletrônico ___________, com sede na Rua ________________, pelos motivos de fato e de direito a

seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Autor é proprietário do imóvel (descrever o imóvel), conforme faz prova a escritura definitiva lavrada sob o n.º ___ (doc. em anexo).

Ocorre que o Município de _______, invadiu a aludida propriedade sem prévio decreto de utilidade pública do imóvel ou procedimento administrativo referente à possível desapropriação da área.

A ilegalidade resulta no apossamento do imóvel pertencente ao Autor, sem a desapropriação exigível e, de consequência, sem o prévio e justo pagamento em dinheiro, conforme determinado constitucionalmente.

Assim, não restou alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação de Desapropriação Indireta, visando o recebimento da devida indenização.

Além da indenização a ser fixada por Vossa Excelência para a área desapossada, corrigida sempre pela alteração da moeda, são devidos os juros compensatórios a partir do apossamento e juros moratórios a partir da citação inicial.

O Autor, através de requerimento realizado junto à Prefeitura, abriu processo administrativo sob o n.º (informar o número), sem, contudo, obter solução para a pendência, conforme comprovam os documentos anexos.

Assim, constata-se que a administração pública ocupa propriedade particular para executar obra pública, sem usar previamente, do processo expropriatório, o que é vedado por lei, razão pela qual, formula os pedidos abaixo.

DO DIREITO

Em relação à desapropriação indireta, trago a colação os ensinamentos do Professor Gasparini:

“Indireta é a desapropriação em que não se obedece a este procedimento. Não há ato declaratório nem fase executória, mas o Poder Público expropriante entra na posse do bem e passa a agir como se fosse seu proprietário. É na verdade apossamento administrativo, verdadeiro esbulho, que obriga o proprietário a pleitear, administrativa ou judicialmente, o ressarcimento correspondente, cujo direito não é alcançado pela prescrição qüinqüenal (RDA, 133:197), mas sim pela vintenária (STF, RTJ, 61:384)” (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2000).

Como fundamento, faz-se necessário trazer à baila algumas decisões sobre o tema, a saber:

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DE ESCADA, PARA PASSAGEM DE TRANSEUNTES, EM TERRENO DE PARTICULAR. ATO DE APOSSAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VALORES APURADOS EM LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REFORMA PARCIAL. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A construção de escada sobre terreno particular, ainda que para uso da coletividade, constitui ato de apossamento ilícito, ensejador de indenização ao lesado, diante da invasão. Devida, na hipótese, indenização pelos prejuízos, acrescida de juros compensatórios, a partir da ocupação do imóvel, e moratórios, a partir do trânsito em julgado da sentença, não da citação, como decidido. Sequer provado, pelo Município, havido o esbulho no período que apontou na contestação, para configuração da alegada prescrição, em cinco anos – rejeitada,"" in casu"", com fundamento na súmula 119 do STJ: ""a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos"". (Ap. Civ. 140.995-2/00, ac. un. 2ª Câmara Cível do TJMG, Relator: Des. Fernandes Filho; MG de 13.08.1999).

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – Pretensão do autor ao pagamento de indenização, sob alegação de que a Municipalidade apossou-se de parte de sua propriedade para a construção de praça pública Cabimento Apossamento devidamente comprovado Sentença mantida. Recurso desprovido.

(TJ- SP, Apelação n.º 0001213-20.2010.8.26.0025, 12ª Câmara de Direito Público, Desembargador Dr. Wanderley José Federighi, julgado em 04/09/2013).

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – Justa indenização fixada, consoante bem lançado laudo pericial Juros compensatórios A partir da imissão Súmula 69 do STJ – Juros moratórios Conta-se a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ocorrer Norma especial que afasta a Súmula 70 do STJ – Honorários advocatícios arbitrados em 10%, que se mantém.

(TJ- SP, Apelação n.º 0019529-42.2002.8.26.0161, 13ª Câmara de Direito Público, Desembargador Dr. Peiretti de Godoy, julgado em 02/10/2013).

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do Município de ___________, na pessoa de seu representante legal, para apresentação de contestação no prazo legal;
  2. A intimação do representante do Ministério Público;
  3. que seja julgada procedente o pedido a fim de condenar o Município de _________________ ao pagamento do principal a ser determinado por Vossa Excelência a título de indenização, acrescido de: 3.1) juros compensatórios de 12% a.a. a partir do apossamento do aludido imóvel; 3.2) juros moratórios, a partir da citação inicial, devendo ser atualizado pelos índices oficiais, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual a ser determinado por Vossa Excelência, respeitado o contido no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil;
  4. Informa o autor que não possui interesse na realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, haja vista que notoriamente o ente público não transige em casos semelhantes, ante a indisponbilidade do interesse público.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$_______ (ver inciso V do artigo 292 do CPC)

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

Ação não permitida

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