{"id":1710,"date":"2022-12-23T09:18:09","date_gmt":"2022-12-23T12:18:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?p=1710"},"modified":"2026-04-01T10:54:27","modified_gmt":"2026-04-01T13:54:27","slug":"conclusos-para-despacho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/conclusos-para-despacho\/","title":{"rendered":"Conclusos para Despacho: O que \u00c9 e Prazos [CPC]"},"content":{"rendered":"<h1>Conclusos para Despacho: O que Significa e Quais os Prazos pelo CPC<\/h1>\n<p><strong>Concluso para despacho significa que o processo foi encaminhado ao gabinete do juiz para que ele pratique um ato judicial &mdash; despacho de mero expediente, decisao interlocutoria ou sentenca.<\/strong> O termo &#8220;concluso&#8221; indica que os autos sairanam da serventia (cartorio) e chegaram ao juiz, aguardando a manifestacao dele. Enquanto o processo esta nesse estado, nenhuma parte pode movimenta-lo: o proximo passo depende exclusivamente do magistrado.<\/p>\n<p>Se voce recebeu uma notificacao com esse status no portal do tribunal, nao ha motivo para alerta imediato &mdash; e uma etapa normal do fluxo processual. O problema aparece quando o processo permanece concluso por semanas ou meses sem qualquer movimentacao. Nesse caso, existem caminhos legais para cobrar o juiz, e este artigo explica todos eles.<\/p>\n<p>Se voce e advogado, vai encontrar aqui os artigos do CPC que fundamentam os prazos, a tabela comparativa das situacoes de concluso e o roteiro para acionar a Corregedoria quando necessario.<\/p>\n<nav>\n<h2>O que voce vai encontrar neste artigo<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"#definicao-termos\">O que significa cada termo: concluso, despacho, decisao e sentenca<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#fluxo-concluso\">Fluxo do processo ate ficar concluso<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#prazos-juiz\">Prazos do juiz apos o concluso (tabela com artigos do CPC)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#o-que-fazer\">O que fazer quando o processo esta concluso ha muito tempo<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#comparativo-situacoes\">Concluso para despacho vs. concluso para sentenca vs. em cartorio<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#termos-sistemas\">Termos relacionados que aparecem nos sistemas processuais<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#monitoramento\">Como acompanhar processos conclusos automaticamente<\/a><\/li>\n<li><a href=\"#faq\">Perguntas frequentes<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<\/nav>\n<p><!-- SECAO 1 --><\/p>\n<h2 id=\"definicao-termos\">O que significa cada termo: concluso, despacho, decisao e sentenca<\/h2>\n<p>Antes de entender o que o status &#8220;concluso para despacho&#8221; representa na pratica, e necessario ter clareza sobre o que cada palavra quer dizer. O CPC distingue com precisao os atos que o juiz pode praticar, e essa distincao impacta diretamente os prazos e os recursos disponiveis.<\/p>\n<h3>O que e &#8220;concluso&#8221;<\/h3>\n<p>&#8220;Concluso&#8221; e o estado em que o processo se encontra depois que a serventia (cartorio judicial) encaminhou os autos ao gabinete do juiz. Em termos praticos: saiu da fila de controle do escrivao e entrou na fila de analise do magistrado. O processo pode ir &#8220;concluso&#8221; para diferentes finalidades &mdash; um simples despacho de impulso processual, uma decisao sobre uma peticao, ou a prolacao da sentenca final.<\/p>\n<h3>Despacho de mero expediente (art. 203, paragrafo 3, CPC)<\/h3>\n<p>Sao atos do juiz que nao tem conteudo decisorio: apenas impulsionam o processo para o proximo passo. Exemplos classicos: &#8220;Cite-se o reu&#8221;, &#8220;Intime-se o autor para manifestacao&#8221;, &#8220;Junte-se o documento e vista as partes&#8221;. Nao causam prejuizo a nenhuma das partes e, por isso, sao irrecorreveis (art. 1.001 do CPC). O prazo para o juiz praticar um despacho e de <strong>5 dias uteis<\/strong> (art. 226, I, CPC).<\/p>\n<h3>Decisao interlocutoria (art. 203, paragrafo 2, CPC)<\/h3>\n<p>E todo pronunciamento judicial com conteudo decisorio que nao encerra o processo. Quando o juiz concede ou nega uma tutela de urgencia, decide sobre producao de provas, acolhe ou rejeita uma excecao de incompetencia, pronuncia-se sobre nulidade &mdash; tudo isso e decisao interlocutoria. Cabe recurso de Agravo de Instrumento na maioria dos casos (art. 1.015 do CPC). O prazo para o juiz proferir uma decisao interlocutoria e de <strong>10 dias uteis<\/strong> (art. 226, II, CPC).<\/p>\n<h3>Sentenca (art. 203, paragrafo 1, CPC)<\/h3>\n<p>E o ato pelo qual o juiz encerra a fase cognitiva do processo, julgando ou extinguindo a acao. Pode ser com ou sem resolucao do merito. A sentenca admite Apelacao (art. 1.009 do CPC). O CPC nao fixa um prazo rigido para a sentenca, mas o CNJ recomenda que seja prolatada em ate <strong>30 dias<\/strong> apos o processo estar concluso, e a Meta 2 do CNJ monitora sentencas que ultrapassam esse limite.<\/p>\n<h3>Quando o processo vai &#8220;concluso&#8221;<\/h3>\n<p>O processo e enviado ao gabinete do juiz em tres situacoes principais: (1) quando ha uma peticao ou manifestacao das partes que precisa de uma resposta judicial; (2) quando o procedimento avanca para uma fase que exige impulso oficial do juiz (como designar audiencia ou determinar pericia); (3) quando o processo esta maduro para sentenca, apos o encerramento da instrucao ou o prazo de memoriais. Em todos os casos, quem faz esse encaminhamento e o escrivao ou o diretor da serventia.<\/p>\n<p><!-- SECAO 2 --><\/p>\n<h2 id=\"fluxo-concluso\">Fluxo do processo ate ficar concluso<\/h2>\n<p>Entender o caminho que o processo percorre ate ficar concluso ajuda a interpretar corretamente o status no portal e a identificar se o prazo do juiz ja comecou a contar.<\/p>\n<pre>\nPARTE PROTOCOLA PETICAO OU MANIFESTACAO\n          |\n          v\nSERVENTIA RECEBE E REGISTRA NOS AUTOS\n(autuacao, juntada, numeracao de folhas)\n          |\n          v\nESCRIVAO VERIFICA SE HA PROVIDENCIA PREVIA\n(certidao de prazo, publicacao pendente, intimacao)\n          |\n          v\nSERVENTIA ESTA COM OS AUTOS (\"Em Cartorio\")\n          |\n          v\nESCRIVAO ENCAMINHA AO GABINETE DO JUIZ\n(autos vao fisicamente ou eletronicamente ao magistrado)\n          |\n          v\nSTATUS: \"CONCLUSO PARA DESPACHO\" (prazo do juiz comeca)\n          |\n          v\nJUIZ PRATICA O ATO (despacho \/ decisao \/ sentenca)\n          |\n          v\nAUTOS RETORNAM A SERVENTIA PARA CUMPRIMENTO\n          |\n          v\nSTATUS: \"EM CARTORIO\" \/ \"AGUARDANDO CUMPRIMENTO\"\n<\/pre>\n<p>No processo eletronico (PJe, e-SAJ, PROJUDI e demais sistemas), esse fluxo e registrado automaticamente com carimbo de data e hora. Isso significa que e possivel calcular com precisao se o juiz esta dentro ou fora do prazo legal.<\/p>\n<p>Um ponto importante: o prazo do juiz (art. 226 do CPC) comeca a contar a partir da data do concluso, nao da data em que a peticao foi protocolada. Se a serventia demorou 5 dias para encaminhar os autos ao gabinete, esse tempo nao conta contra o magistrado. Por isso, acompanhar a data exata do concluso e diferente de acompanhar a data do protocolo.<\/p>\n<p><!-- SECAO 3 --><\/p>\n<h2 id=\"prazos-juiz\">Prazos do juiz apos o concluso (tabela com artigos do CPC)<\/h2>\n<p>O art. 226 do Codigo de Processo Civil estabelece os prazos para o juiz praticar atos processuais. Esses prazos sao contados em <strong>dias uteis<\/strong>, nao corridos, conforme o art. 219 do CPC. A tabela abaixo consolida os prazos e as referencias legais:<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Ato Judicial<\/th>\n<th>Prazo Legal<\/th>\n<th>Base Legal<\/th>\n<th>Recurso Cabivel<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Despacho de mero expediente<\/td>\n<td>5 dias uteis<\/td>\n<td>Art. 226, I, CPC<\/td>\n<td>Irrecorrivel (art. 1.001 CPC)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Decisao interlocutoria<\/td>\n<td>10 dias uteis<\/td>\n<td>Art. 226, II, CPC<\/td>\n<td>Agravo de Instrumento (art. 1.015 CPC)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Sentenca<\/td>\n<td>30 dias (recomendacao CNJ)<\/td>\n<td>Art. 226, III, CPC + Meta 2 CNJ<\/td>\n<td>Apelacao (art. 1.009 CPC)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Sentenca em processo de rito sumario (Juizados Especiais)<\/td>\n<td>30 dias da audiencia<\/td>\n<td>Art. 28, Lei 9.099\/95<\/td>\n<td>Recurso Inominado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Decisao em tutela de urgencia (liminar)<\/td>\n<td>Imediata \/ sem prazo fixo<\/td>\n<td>Art. 300, CPC<\/td>\n<td>Agravo de Instrumento<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>Observacao importante:<\/strong> o art. 226 do CPC fixa prazos impr\u00f3prios para o juiz. Isso significa que o descumprimento nao gera nulidade do ato praticado fora do prazo nem extincao do processo. O que o descumprimento gera e fundamento para representacao a Corregedoria do tribunal por excesso de prazo.<\/p>\n<p>Para calcular se o prazo do juiz ja venceu no seu processo, voce precisa da data exata do concluso e do tipo de ato esperado. Se o processo foi concluso para despacho (ato sem conteudo decisorio), o prazo e de 5 dias uteis. Se foi concluso para decidir uma peticao de tutela de urgencia, trata-se de decisao interlocutoria, e o prazo e de 10 dias uteis.<\/p>\n<p>Para controlar esses prazos de forma automatica em todos os seus processos, veja como funciona o <a href=\"\/blog\/controle-prazos-processuais\">controle de prazos processuais na EasyJur<\/a>.<\/p>\n<p><!-- SECAO 4 --><\/p>\n<h2 id=\"o-que-fazer\">O que fazer quando o processo esta concluso ha muito tempo<\/h2>\n<p>O processo concluso ha semanas sem movimentacao e uma situacao frustrante, mas tem solucao. Existem tres instrumentos graduados em intensidade, e a escolha depende do tempo de demora e da urgencia da situacao.<\/p>\n<h3>1. Peticao de urgencia nos proprios autos<\/h3>\n<p>O primeiro passo e protocolar uma simples peticao nos autos chamando a atencao do juizo para o prazo decorrido e para eventual urgencia da situacao. Nao e agressiva, nao e reclamacao formal &mdash; e apenas um lembrete processual. Para tutelas de urgencia (liminares, medidas cautelares), essa peticao pode alegar perigo de dano irreparavel e pedir pronunciamento imediato com base no art. 300 do CPC.<\/p>\n<p>Esse tipo de peticao costuma resolver a situacao quando a demora e por volume de trabalho do gabinete, nao por descaso. Um processo que estava na fila de 300 processos conclusos pode ser prontamente atendido quando o advogado indica que ha urgencia fundamentada.<\/p>\n<h3>2. Representacao a Corregedoria do Tribunal<\/h3>\n<p>Se a peticao de urgencia nao surtir efeito em prazo razoavel (ou se a demora for claramente abusiva), o proximo passo e a representacao ao orgao correicional do tribunal. Cada tribunal tem sua Corregedoria, responsavel pela fiscalizacao da atividade dos juizes. A representacao deve conter: numero do processo, data do concluso, tipo de ato aguardado, prazo legal descumprido e o impacto da demora para o cliente.<\/p>\n<p>A Corregedoria pode expedir provisao ao juiz, determinar a prolacao do ato em prazo fixado e registrar o excesso de prazo nas estatisticas do magistrado, o que afeta sua avaliacao para promocao.<\/p>\n<h3>3. Reclamacao ao Conselho Nacional de Justica (CNJ)<\/h3>\n<p>Para casos de demora cronica e reiterada, ou quando a Corregedoria local nao adota providencias, a reclamacao ao CNJ e o instrumento mais abrangente. O CNJ monitora o cumprimento da Meta 2 (julgamento de processos antigos) e pode avocar a situacao, expedir recomendacoes ao tribunal e instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado.<\/p>\n<p>A reclamacao pode ser feita pelo portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e nao exige preparo ou pagamento de custas. O advogado e a parte podem peticionar diretamente.<\/p>\n<h3>Quando a demora gera direito a indenizacao<\/h3>\n<p>Em casos extremos, a demora injustificada do Poder Judiciario pode gerar direito a indenizacao por danos morais ou materiais com base na responsabilidade civil do Estado (art. 37, paragrafo 6, da Constituicao Federal). O STJ ja reconheceu essa responsabilidade em hipoteses de demora abusiva que causou dano concreto ao jurisdicionado. Essa acao e proposta contra o Estado (Uniao ou Estado-membro, dependendo da Justica onde tramita o processo).<\/p>\n<p><!-- SECAO 5 --><\/p>\n<h2 id=\"comparativo-situacoes\">Concluso para despacho vs. concluso para sentenca vs. em cartorio<\/h2>\n<p>Os sistemas processuais eletronicos exibem diferentes status para indicar onde o processo esta e o que se espera que aconteca a seguir. A confusao entre eles e comum e pode gerar interpretacoes erradas sobre o andamento do caso.<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Status<\/th>\n<th>Onde esta o processo<\/th>\n<th>O que se espera<\/th>\n<th>Prazo<\/th>\n<th>Quem pode agir<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Concluso para despacho<\/strong><\/td>\n<td>Gabinete do juiz<\/td>\n<td>Despacho de impulso processual (sem conteudo decisorio)<\/td>\n<td>5 dias uteis (art. 226, I, CPC)<\/td>\n<td>Apenas o juiz; partes aguardam<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Concluso para decisao<\/strong><\/td>\n<td>Gabinete do juiz<\/td>\n<td>Decisao sobre peticao ou incidente processual<\/td>\n<td>10 dias uteis (art. 226, II, CPC)<\/td>\n<td>Apenas o juiz; partes aguardam<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Concluso para sentenca<\/strong><\/td>\n<td>Gabinete do juiz<\/td>\n<td>Sentenca final (com ou sem resolucao de merito)<\/td>\n<td>30 dias (recomendacao CNJ)<\/td>\n<td>Apenas o juiz; partes aguardam<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Em cartorio \/ Na serventia<\/strong><\/td>\n<td>Serventia judicial<\/td>\n<td>Cumprimento de diligencia, juntada, publicacao, intimacao<\/td>\n<td>48 horas para atos urgentes (art. 228, CPC)<\/td>\n<td>Serventia executa; advogado pode peticionar<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Em carga<\/strong><\/td>\n<td>Com o advogado<\/td>\n<td>Advogado esta com os autos para vista ou carga<\/td>\n<td>Prazo da vista concedida pelo juiz<\/td>\n<td>Advogado deve devolver nos autos<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>A diferenca pratica mais importante: quando o processo esta &#8220;concluso&#8221; em qualquer modalidade, <strong>a iniciativa e exclusivamente do juiz<\/strong>. O advogado nao pode fazer nova peticao para antecipar o ato (embora possa protocolar peticao de urgencia em casos que assim justifiquem). Quando o processo esta &#8220;em cartorio&#8221;, o advogado pode peticionar, juntar documentos e requerer diligencias normalmente.<\/p>\n<p><!-- SECAO 6 --><\/p>\n<h2 id=\"termos-sistemas\">Termos relacionados que aparecem nos sistemas processuais<\/h2>\n<p>Os portais de acompanhamento processual (PJe, e-SAJ, e-Proc, PROJUDI, Processo Virtual) usam terminologias que nao sao padronizadas entre os tribunais. O mesmo estado do processo pode aparecer com nomes diferentes dependendo do sistema. A lista abaixo reune os principais termos e o que cada um significa na pratica:<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Termo no sistema<\/th>\n<th>O que significa na pratica<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Concluso \/ Conclusos<\/strong><\/td>\n<td>Processo encaminhado ao gabinete do juiz para qualquer tipo de ato judicial<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Concluso para despacho<\/strong><\/td>\n<td>Encaminhado ao juiz para despacho de mero expediente (sem decisao de merito)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Concluso para sentenca<\/strong><\/td>\n<td>Encaminhado ao juiz para prolacao da sentenca final<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Em pauta<\/strong><\/td>\n<td>Processo incluido na pauta de audiencias ou julgamentos, aguardando a data designada<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Aguardando despacho<\/strong><\/td>\n<td>Variacao de &#8220;concluso para despacho&#8221; usada em alguns sistemas<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Juntado<\/strong><\/td>\n<td>Documento ou peticao foi juntado aos autos; aguarda providencia da serventia ou do juiz<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Em carga<\/strong><\/td>\n<td>Advogado ou promotor esta com os autos para vista; processo fora da serventia temporariamente<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Aguardando publicacao<\/strong><\/td>\n<td>Ato foi praticado; aguarda publicacao no Diario de Justica Eletronico para iniciar prazo<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Em cumprimento<\/strong><\/td>\n<td>Serventia esta executando determinacao judicial (expedir mandado, notificar, calcular prazo)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Suspenso<\/strong><\/td>\n<td>Processo paralisado por acordo das partes, determinacao legal ou incidente (art. 313, CPC)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Arquivado<\/strong><\/td>\n<td>Processo encerrado definitivamente ou provisoriamente (aguardando cumprimento de sentenca)<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Advogados que atuam em multiplos tribunais precisam mapear a nomenclatura de cada sistema para interpretar corretamente os status. A falta de padronizacao e um problema real: o mesmo prazo pode estar sendo descumprido em um sistema enquanto o advogado interpreta o status como &#8220;aguardando providencia interna&#8221;.<\/p>\n<p><!-- SECAO 7 --><\/p>\n<h2 id=\"monitoramento\">Como acompanhar processos conclusos automaticamente<\/h2>\n<p>Acompanhar manualmente se um processo esta concluso, qual foi a data do concluso e se o prazo do juiz ja venceu e uma tarefa que consome tempo desproporcional em relacao ao valor que gera. Em um escritorio com dezenas ou centenas de processos ativos, essa verificacao diaria e impraticavel sem automacao.<\/p>\n<p>A EasyJur monitora as movimentacoes processuais em tempo real, capturando cada alteracao de status nos principais tribunais do pais. Quando um processo transita para &#8220;concluso&#8221;, o sistema registra a data exata e inicia a contagem do prazo do juiz conforme o tipo de ato esperado. Se o prazo vencer sem movimentacao, o advogado responsavel recebe um alerta automatico &mdash; por e-mail, push no aplicativo ou mensagem no WhatsApp.<\/p>\n<p>Isso significa que, em vez de verificar processo por processo todos os dias, o advogado so e acionado quando ha algo relevante acontecendo: uma movimentacao, um prazo prestes a vencer ou um prazo do juiz ja ultrapassado. O tempo que sobra vai para o que realmente importa.<\/p>\n<p>Para entender como a automacao de acompanhamento processual funciona na pratica, leia nosso artigo completo sobre <a href=\"\/blog\/automacao-juridica\">automacao juridica para escritorios de advocacia<\/a>.<\/p>\n<p>Se voce ja controla prazos em planilha e quer entender por que esse modelo tem um teto de crescimento, veja o guia sobre <a href=\"\/blog\/controle-prazos-processuais\">controle de prazos processuais<\/a> e o custo real da gestao manual.<\/p>\n<p><!-- SECAO 8: FAQ --><\/p>\n<h2 id=\"faq\">Perguntas frequentes sobre processo concluso para despacho<\/h2>\n<div itemscope itemtype=\"https:\/\/schema.org\/FAQPage\">\n<div itemscope itemprop=\"mainEntity\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Question\">\n<h3 itemprop=\"name\">O que significa processo concluso para despacho?<\/h3>\n<div itemscope itemprop=\"acceptedAnswer\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Answer\">\n<p itemprop=\"text\">Processo concluso para despacho significa que os autos foram encaminhados da serventia (cartorio judicial) ao gabinete do juiz para que ele pratique um despacho de mero expediente &mdash; um ato de impulso processual sem conteudo decisorio, como &#8220;Cite-se o reu&#8221; ou &#8220;Intime-se o autor para manifestacao&#8221;. O termo &#8220;concluso&#8221; indica que o processo saiu da fila da serventia e entrou na fila de analise do magistrado. Nenhuma das partes pode praticar atos durante esse periodo; o proximo movimento e exclusivamente do juiz.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div itemscope itemprop=\"mainEntity\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Question\">\n<h3 itemprop=\"name\">Qual o prazo do juiz apos o processo estar concluso?<\/h3>\n<div itemscope itemprop=\"acceptedAnswer\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Answer\">\n<p itemprop=\"text\">O prazo varia conforme o tipo de ato a ser praticado. Para despacho de mero expediente: 5 dias uteis (art. 226, I, CPC). Para decisao interlocutoria: 10 dias uteis (art. 226, II, CPC). Para sentenca: sem prazo rigido no CPC, mas o CNJ recomenda 30 dias e monitora o cumprimento pela Meta 2. Esses prazos sao improprios, ou seja, o descumprimento nao gera nulidade do ato, mas fundamenta representacao a Corregedoria do tribunal por excesso de prazo.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div itemscope itemprop=\"mainEntity\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Question\">\n<h3 itemprop=\"name\">O que fazer se o processo esta concluso ha meses?<\/h3>\n<div itemscope itemprop=\"acceptedAnswer\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Answer\">\n<p itemprop=\"text\">Ha tres caminhos graduados. Primeiro: protocolar peticao de urgencia nos proprios autos informando o prazo decorrido e eventual urgencia da situacao, pedindo pronunciamento imediato. Segundo: se a peticao nao surtir efeito, apresentar representacao a Corregedoria do tribunal, indicando a data do concluso, o prazo legal descumprido e o impacto da demora. Terceiro: para casos de demora cronica sem resposta da Corregedoria local, peticionar ao CNJ pelo portal www.cnj.jus.br, que monitora o cumprimento da Meta 2 e pode expedir determinacoes ao tribunal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div itemscope itemprop=\"mainEntity\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Question\">\n<h3 itemprop=\"name\">Qual a diferenca entre concluso para despacho e concluso para sentenca?<\/h3>\n<div itemscope itemprop=\"acceptedAnswer\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Answer\">\n<p itemprop=\"text\">Em ambos os casos o processo esta no gabinete do juiz, mas a natureza do ato esperado e diferente. Concluso para despacho indica que o juiz vai praticar um ato de impulso processual sem conteudo decisorio, como determinar citacao ou intimar uma parte. O prazo e de 5 dias uteis e o ato e irrecorrivel. Concluso para sentenca indica que o processo esta maduro para julgamento e o juiz vai encerrar a fase cognitiva. O prazo recomendado e de 30 dias e a sentenca admite Apelacao. O impacto para as partes e completamente diferente: um despacho mantem o processo em andamento, enquanto a sentenca o encerra (ou da o desfecho do merito).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div itemscope itemprop=\"mainEntity\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Question\">\n<h3 itemprop=\"name\">Quando o processo sai do estado concluso?<\/h3>\n<div itemscope itemprop=\"acceptedAnswer\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Answer\">\n<p itemprop=\"text\">O processo sai do estado concluso quando o juiz pratica o ato judicial correspondente e os autos retornam a serventia para cumprimento da determinacao. No processo eletronico, o status muda automaticamente no momento em que o juiz assina digitalmente o ato e o sistema registra o retorno a serventia. Dependendo do tribunal e do sistema, o novo status pode aparecer como &#8220;Em cartorio&#8221;, &#8220;Em cumprimento&#8221;, &#8220;Aguardando publicacao&#8221; ou &#8220;Publicado no DJe&#8221;. A partir da publicacao no Diario de Justica Eletronico, os prazos das partes comecam a contar.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div itemscope itemprop=\"mainEntity\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Question\">\n<h3 itemprop=\"name\">Concluso para despacho e a mesma coisa que julgado?<\/h3>\n<div itemscope itemprop=\"acceptedAnswer\" itemtype=\"https:\/\/schema.org\/Answer\">\n<p itemprop=\"text\">Nao. &#8220;Julgado&#8221; ou &#8220;Julgamento publicado&#8221; indica que o processo ja teve sentenca ou acordao prolatado e o ato foi publicado no Diario de Justica, iniciando os prazos recursais. &#8220;Concluso para despacho&#8221; indica que o processo foi encaminhado ao juiz e ainda aguarda um pronunciamento de mero impulso processual, sem julgamento de merito. Sao fases completamente distintas: concluso e um estado anterior ao ato judicial, enquanto julgado e um estado posterior a pratica e publicacao do ato.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><!-- SECAO 9: CTA --><\/p>\n<h2>Seu escritorio ja sabe quando o prazo do juiz vence?<\/h2>\n<p>Acompanhar manualmente o status &#8220;concluso&#8221; em dezenas de processos, calcular a data do prazo do juiz e monitorar se houve movimentacao e uma rotina que consome horas e nao agrega valor juridico nenhum. O advogado nao precisa ser cobrador de prazo do proprio juiz &mdash; precisa ser avisado automaticamente quando o prazo vence.<\/p>\n<p>A EasyJur faz exatamente isso. O sistema captura a data exata do concluso em todos os principais tribunais do pais, calcula o prazo legal conforme o tipo de ato esperado e envia alerta quando o prazo vence sem movimentacao. O advogado responsavel pelo processo e notificado antes de ter que agir, nao depois que a situacao ja se arrastou por semanas.<\/p>\n<p><strong>O que voce encontra na EasyJur:<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Monitoramento automatico de status processual em tempo real<\/li>\n<li>Alerta de prazo do juiz com base no tipo de ato (despacho, decisao, sentenca)<\/li>\n<li>Captura de intimacoes e movimentacoes em todos os tribunais<\/li>\n<li>Controle de prazos das partes com calculo automatico de dias uteis e feriados<\/li>\n<li>Notificacoes para o cliente a cada movimentacao, eliminando ligacoes de &#8220;como esta meu processo&#8221;<\/li>\n<li>Dashboard com todos os processos conclusos ha mais de X dias para gestao proativa<\/li>\n<\/ul>\n<p>Escritorios que monitoram processos com a EasyJur eliminam a verificacao manual diaria e reduzem a zero as situacoes em que um prazo do juiz venceu sem que ninguem percebesse.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/easyjur.com\">Teste a EasyJur gratuitamente<\/a><\/strong> e veja em minutos quantos dos seus processos estao conclusos e ha quanto tempo. 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