{"id":9923,"date":"2023-07-13T21:00:15","date_gmt":"2023-07-13T21:00:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T21:00:15","modified_gmt":"2023-07-13T21:00:15","slug":"acao-revisional-de-financiamento-de-veiculo-pedido-de-tutela-antecipada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-financiamento-de-veiculo-pedido-de-tutela-antecipada\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Financiamento de Ve\u00edculo  &#8211;  Pedido de Tutela Antecipada"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p>\n<p>Pular 10 linhas<\/p>\n<p>(Nome do autor), (Qualifica\u00e7\u00e3o completa), vem perante Vossa Excel\u00eancia, ajuizar a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CAR\u00c1TER LIMINAR<\/p>\n<p>Em face da (nome do r\u00e9u), com os seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos a serem deduzidos a seguir:<\/p>\n<p>I \u2013 Dos Fatos:<\/p>\n<p>Em 12 de abril de 2011, o autor firmou com a r\u00e9 um contrato de financiamento de ve\u00edculo para a compra de um carro Chevrolet Celta LT 1.0 VHC-E, 8 v, 2011\/2012, cor prata no valor de R$31.990,00.<\/p>\n<p>Dentre as cl\u00e1usulas gerais do contrato, est\u00e3o o tipo de opera\u00e7\u00e3o que \u00e9 o CDC (Cr\u00e9dito direito ao Consumidor), o valor do bem a ser financiado de R$31.990,00; o valor l\u00edquido do cr\u00e9dito de R$31.990,00; valor de entrada de R$0,00; valor total do cr\u00e9dito R$33.125,83; valor da parcela R$987,85; quantidade de parcelas: 60 parcelas; vencimento da primeira parcela no dia 12\/05\/2011 e o vencimento da \u00faltima parcela de 12\/04\/2016, a forma de pagamento em carn\u00ea; a taxa de juros anual de 29,08%; taxa de juros mensal de 2,15%; custo efetivo anual de R$31,87%; pagamentos autorizados de IOF de R$587,85; tarifa de cadastro de R$508,00; registro de contrato de R$38,98 totalizando os pagamentos autorizados em R$1.135,83.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que do valor financiado de R$31.990,00, gerou-se 60 parcelas de R$987,85 o que totaliza em R$59.271,00, o que gera juros de quase 100% do valor do ve\u00edculo financiado, o que no entender do autor \u00e9 abusivo.<\/p>\n<p>O autor informa ainda que pagou 44 parcelas de R$987,85 e est\u00e1 em atraso nas parcelas de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e abril de 2015, o qual pede-se que at\u00e9 o julgamento da presente demanda sejam suspensos a exigibilidade dessas parcelas.<\/p>\n<p>A abusividade do contrato de financiamento \u00e9 que a taxa de juros mensal de 2,15% \u00e9 muito alta se comparada com a taxa de juros da m\u00e9dia do mercado que segundo os 20 melhores bancos est\u00e3o na m\u00e9dia de 1,8375%, o que gera uma diferen\u00e7a de juros em termos totais em R$8.611,51, nos termos do c\u00e1lculo em anexo.<\/p>\n<p>Dessa forma, por ser um contrato de ades\u00e3o, e por se aplicar o c\u00f3digo de defesa do consumidor ao presente caso concreto, pede-se que seja aplicada a taxa m\u00e9dia de juros mensal dos 20 melhores bancos na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o do financiamento de ve\u00edculo que \u00e9 de 1,8375% e n\u00e3o mais de 2,15% de taxa de juros mensal.<\/p>\n<p>O autor n\u00e3o reclama o m\u00e9todo de c\u00e1lculo de juros compostos a ser aplicado ao contrato de financiamento, mas sim da abusividade da taxa de juros uma vez que se aplicando a taxa m\u00e9dia de juros dos 20 melhores bancos se tem a taxa de juros de 1,8375% o que gera uma d\u00edvida total de R$50.659,49 e n\u00e3o a d\u00edvida total de agora de R$59.271,00, gerando uma diferen\u00e7a significativa de R$8.611,51.<\/p>\n<p>Pede-se ainda que seja aplicada a teoria do adimplemento substancial, no sentido de o autor n\u00e3o ter o seu carro objeto de busca e apreens\u00e3o tendo em vista que pagou cerca de 73,33% do contrato de financiamento.<\/p>\n<p>Dessa forma, pede-se a concess\u00e3o em tutela antecipada para compelir a r\u00e9 a n\u00e3o ajuizar a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o do carro em face do autor tendo em vista que adimpliu substancialmente o contrato de financiamento do ve\u00edculo citado.<\/p>\n<p>As informa\u00e7\u00f5es da taxa de juros para financiamento de ve\u00edculo est\u00e3o dispon\u00edveis na p\u00e1gina:<\/p>\n<p>\u201c(http:\/\/www.bcb.gov.br\/fis\/taxas\/htms\/20110531\/tx012040.asp)\u201d.<\/p>\n<p>II \u2013 Do Direito:<\/p>\n<p>Preliminarmente:<\/p>\n<p>II. I.) Do Direito aos Benef\u00edcios da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita.<\/p>\n<p>Preliminarmente, a autora requer que sejam deferidos os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, nos moldes do arts. 4\u00ba e 12, da Lei 1.060\/50, tendo em vista que \u00e9 pobre na acep\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas e despesas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio, conforme declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia em anexo.<\/p>\n<p>II. II.) Do Valor da Causa.<\/p>\n<p>O Valor da causa \u00e9 a diferen\u00e7a da revis\u00e3o contratual entre o valor total da d\u00edvida de R$59.271,00 e o valor total a que entende o autor ser justo que \u00e9 de R$50.659,49, o que significa a diferen\u00e7a de R$8.611,51.<\/p>\n<p>Dessa forma, compete ao presente juizado especial c\u00edvel o processamento e julgamento da presente causa.<\/p>\n<p>II. III.) Do M\u00e9rito:<\/p>\n<p>II. III. I.) Da Aplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ao presente caso concreto.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o revisional de financiamento de ve\u00edculo tem aplicabilidade no direito do consumidor previsto no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 dito, o autor \u00e9 cliente ou usu\u00e1rio da r\u00e9, se consubstanciando em verdadeira rela\u00e7\u00e3o de consumo entre as partes, ao utilizar o servi\u00e7o prestado pela r\u00e9, atrav\u00e9s de um contrato de ades\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a r\u00e9 enquadra-se no conceito de fornecedora, pelo que deve ser aplicada \u00e0 hip\u00f3tese dos autos, as regras inseridas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conforme estabelece o art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do CDC: Art. 3\u00ba: \u201cFornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. \u00a7 2\u00ba: \u201cServi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhistas.\u201d<\/p>\n<p>Em suma, pelo fato da quest\u00e3o aqui discutida tratar da presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o ofertado, n\u00e3o restando d\u00favida que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Diz ainda o art. 2\u00ba do CDC que: \u201cConsumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza o produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Dessa forma, o autor \u00e9 consumidor e a r\u00e9 \u00e9 fornecedora do servi\u00e7o prestado, se consubstanciando em uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, aplicando-se as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>II. III. I.) Da Responsabilidade Civil Objetiva da r\u00e9 quanto ao objeto dessa a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerando que \u00e9 aplic\u00e1vel o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor nesse caso dos autos, vigora-se a responsabilidade objetiva da r\u00e9.<\/p>\n<p>A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de servi\u00e7o \u00e9 prevista nos artigos 14, e 20, 22, par\u00e1grafo \u00fanico, 23 e 25, \u00a7 1\u00ba, do CDC, que diz:<\/p>\n<p>Art. 14, do CDC: \u201cO fornecedor de servi\u00e7os responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos seus consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui\u00e7\u00e3o e riscos.\u201d<\/p>\n<p>Art. 20, do CDC: \u201cO fornecedor de servi\u00e7os responde pelos v\u00edcios de qualidade que os tornem impr\u00f3prios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indica\u00e7\u00f5es constantes da oferta ou mensagem publicit\u00e1ria, podendo o consumidor exigir, alternativamente e \u00e0 sua escolha: I \u2013 a reexecu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, sem custo adicional e quando cab\u00edvel; II \u2013 a restitui\u00e7\u00e3o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju\u00edzo de eventuais perdas e danos; III \u2013 o abatimento proporcional do pre\u00e7o.\u201d<\/p>\n<p>Art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC: \u201cNos casos de descumprimento, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, ser\u00e3o as pessoas jur\u00eddicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste C\u00f3digo.\u201d<\/p>\n<p>Art. 23, do CDC: \u201cA ignor\u00e2ncia do fornecedor sobre os v\u00edcios de qualidade por inadequa\u00e7\u00e3o dos produtos e servi\u00e7os n\u00e3o o exime de responsabilidade.\u201d<\/p>\n<p>Art. 25, \u00a7 1\u00ba, do CDC: \u201c\u00c9 vedada a estipula\u00e7\u00e3o contratual de cl\u00e1usula que impossibilite, exonere ou atenue a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar prevista nesta e nas Se\u00e7\u00f5es anteriores. \u00a7 1\u00ba: Havendo mais de um respons\u00e1vel pela causa\u00e7\u00e3o do dano, todos responder\u00e3o solidariamente pela repara\u00e7\u00e3o prevista nesta e nas Se\u00e7\u00f5es anteriores.\u201d<\/p>\n<p>Esses artigos demonstram que tanto no defeito do servi\u00e7o como no v\u00edcio do servi\u00e7o haver\u00e1 a imputa\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil objetiva ao fornecedor de servi\u00e7o, sendo nula as cl\u00e1usulas contratuais que exonerem as suas respectivas responsabilidades.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais adota-se tanto a teoria do risco criado como a teoria do risco proveito no tocante a responsabilidade civil objetiva das r\u00e9s em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A teoria do risco criado diz que \u00e9 imputado a responsabilidade civil objetiva aquele que criou o risco da atividade, e portanto \u00e9 objetivamente respons\u00e1vel pelos danos causados a terceiro decorrente pelo risco criado.<\/p>\n<p>A teoria do risco proveito diz que \u00e9 imputado a responsabilidade civil objetiva aquele que criou o risco e aufere proveito econ\u00f4mico em sua atividade normal de trabalho, sendo portanto objetivamente respons\u00e1vel pelos danos causados a terceiro decorrente desse risco criado que det\u00e9m proveito econ\u00f4mico nas atividades normais de quem causou o dano.<\/p>\n<p>Essas teorias, decorrem da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, cuja aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 subsidi\u00e1ria ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Diz esse artigo:<\/p>\n<p>Art. 927, CC: \u201cAquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a indeniz\u00e1-lo. Par\u00e1grafo \u00fanico: Haver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.\u201d<\/p>\n<p>A r\u00e9 diariamente presta esse servi\u00e7o de financiamento de ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Diante desses fatos, adota-se a responsabilidade civil objetiva a r\u00e9 tanto com base no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor em decorr\u00eancia do v\u00edcio ou defeito do servi\u00e7o, como com base no C\u00f3digo Civil em decorr\u00eancia da teoria do risco proveito ou do risco criado.<\/p>\n<p>A responsabilidade civil objetiva a ser imputada \u00e0 r\u00e9, decorre da comprova\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria de tr\u00eas elementos: Conduta lesiva da r\u00e9, dano ao autora e nexo de causalidade entre a conduta lesiva da r\u00e9 e o dano material do autor.<\/p>\n<p>Exclui-se da apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil objetiva a necessidade de configura\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa.<\/p>\n<p>As \u00fanicas hip\u00f3teses de exclus\u00e3o de responsabilidade civil objetiva \u00e0 r\u00e9 \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o de o dano ter ocorrido por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros ou for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>As provas arroladas aos autos demonstram que nenhuma das hip\u00f3teses excludentes de responsabilidade se encontram, enquanto que os tr\u00eas elementos da responsabilidade civil objetiva est\u00e3o perfeitamente configurados nos autos, quais sejam a conduta lesiva da r\u00e9, o dano ao autor e o nexo de causalidade entre a conduta lesiva da r\u00e9 e o dano do autor.<\/p>\n<p>Diante disso, requer-se que seja aplicada a responsabilidade civil objetiva a r\u00e9.<\/p>\n<p>O dano est\u00e1 configurado pela abusividade da aplica\u00e7\u00e3o da taxa de juros pr\u00e9-fixados de 2,15% ao m\u00eas, tendo verdadeiro car\u00e1ter confiscat\u00f3rio.<\/p>\n<p>II. III. II.) Da Abusividade da Aplica\u00e7\u00e3o da Taxa de Juros de 2,15% ao m\u00eas para financiamento de ve\u00edculos.<\/p>\n<p>Segundo a pr\u00f3pria tabela da taxa de juros pr\u00e9-fixados na data de 12\/05\/2011, data em que seria devida a primeira parcela do pagamento do financiamento do ve\u00edculo, conforme o site http:\/\/www.bcb.gov.br\/fis\/taxas\/20110531\/tx012040.asp)\u201d, segue-se com as seguintes taxas de juros nas correspondentes institui\u00e7\u00f5es financeiras:<\/p>\n<p>Taxas de juros de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito<\/p>\n<p>Classificadas por ordem crescente de taxa<\/p>\n<p>Modalidade:<\/p>\n<p>Pessoa f\u00edsica &#8211; Aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores<\/p>\n<p>Tipo: Prefixado<\/p>\n<p>Per\u00edodo: de 12\/05\/2011 a 18\/05\/2011<\/p>\n<p>Taxas efetivas ao m\u00eas (%)<\/p>\n<p>Posi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Institui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Taxa de juros<\/p>\n<p>1<\/p>\n<p>BCO MERCEDES-BENZ S. A.<\/p>\n<p>1,32<\/p>\n<p>2<\/p>\n<p>CIA CFI RCI BRASIL<\/p>\n<p>1,48<\/p>\n<p>3<\/p>\n<p>BCO PSA FINANCE BRASIL S A<\/p>\n<p>1,69<\/p>\n<p>4<\/p>\n<p>BCO GUANABARA S A<\/p>\n<p>1,70<\/p>\n<p>5<\/p>\n<p>BCO VOLVO BRASIL S A<\/p>\n<p>1,71<\/p>\n<p>6<\/p>\n<p>BANCO FIDIS<\/p>\n<p>1,72<\/p>\n<p>7<\/p>\n<p>BCO BGN S A<\/p>\n<p>1,82<\/p>\n<p>8<\/p>\n<p>BCO DO BRASIL S A<\/p>\n<p>1,84<\/p>\n<p>9<\/p>\n<p>BRB &#8211; CFI S\/A<\/p>\n<p>1,86<\/p>\n<p>10<\/p>\n<p>BCO DO EST DO RS S A<\/p>\n<p>1,87<\/p>\n<p>11<\/p>\n<p>BCO BANESTES S A<\/p>\n<p>1,89<\/p>\n<p>12<\/p>\n<p>BANCO GMAC<\/p>\n<p>1,93<\/p>\n<p>13<\/p>\n<p>BCO SANTANDER (BRASIL) S. A.<\/p>\n<p>1,94<\/p>\n<p>14<\/p>\n<p>HSBC FINANCE S. A. BM<\/p>\n<p>1,95<\/p>\n<p>15<\/p>\n<p>BCO TOYOTA DO BRASIL S A<\/p>\n<p>1,95<\/p>\n<p>16<\/p>\n<p>BCO VOLKSWAGEN S A<\/p>\n<p>1,98<\/p>\n<p>17<\/p>\n<p>BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS<\/p>\n<p>1,99<\/p>\n<p>18<\/p>\n<p>HSBC BANK BRASIL AS BCO MULTIP<\/p>\n<p>2,03<\/p>\n<p>19<\/p>\n<p>BCO LUSO BRASILEIRO S A<\/p>\n<p>2,04<\/p>\n<p>20<\/p>\n<p>BCO BRADESCO S A<\/p>\n<p>2,04<\/p>\n<p>21<\/p>\n<p>FINANC ALFA S A CFI<\/p>\n<p>2,06<\/p>\n<p>22<\/p>\n<p>AYMORE CFI<\/p>\n<p>2,06<\/p>\n<p>23<\/p>\n<p>ITA\u00da UNIBANCO<\/p>\n<p>2,07<\/p>\n<p>24<\/p>\n<p>BCO FIAT S A<\/p>\n<p>2,19<\/p>\n<p>25<\/p>\n<p>CAIXA ECONOMICA FEDERAL<\/p>\n<p>2,19<\/p>\n<p>26<\/p>\n<p>MERCANTIL BRASIL FIN S A CFIS<\/p>\n<p>2,21<\/p>\n<p>27<\/p>\n<p>BANCO RODOBENS<\/p>\n<p>2,22<\/p>\n<p>28<\/p>\n<p>SOROCRED CFI<\/p>\n<p>2,27<\/p>\n<p>29<\/p>\n<p>GOLCRED<\/p>\n<p>2,30<\/p>\n<p>30<\/p>\n<p>BCO J SAFRA S A<\/p>\n<p>2,33<\/p>\n<p>31<\/p>\n<p>BCO ITAUCARD<\/p>\n<p>2,36<\/p>\n<p>32<\/p>\n<p>PORTOSEG S A CFI<\/p>\n<p>2,47<\/p>\n<p>33<\/p>\n<p>BCO HONDA S A<\/p>\n<p>2,55<\/p>\n<p>34<\/p>\n<p>BV FINANCEIRA AS CFI<\/p>\n<p>2,57<\/p>\n<p>35<\/p>\n<p>BCO MAXINVEST S A<\/p>\n<p>2,65<\/p>\n<p>36<\/p>\n<p>FINAMAX S A CFI<\/p>\n<p>2,65<\/p>\n<p>37<\/p>\n<p>SUL FINANCEIRA S A CFI<\/p>\n<p>2,95<\/p>\n<p>38<\/p>\n<p>BCO YAMAHA MOTOR S. A.<\/p>\n<p>3,11<\/p>\n<p>39<\/p>\n<p>CREDIARE CFI<\/p>\n<p>3,15<\/p>\n<p>40<\/p>\n<p>CREDIFIBRA S. A. &#8211; CFI<\/p>\n<p>3,24<\/p>\n<p>41<\/p>\n<p>BCO A J RENNER S A<\/p>\n<p>3,31<\/p>\n<p>42<\/p>\n<p>BCO PECUNIA S A<\/p>\n<p>3,33<\/p>\n<p>43<\/p>\n<p>BCO DAYCOVAL S. A<\/p>\n<p>3,74<\/p>\n<p>44<\/p>\n<p>FINANSINOS S A CFI<\/p>\n<p>4,05<\/p>\n<p>45<\/p>\n<p>CIFRA S A CFI<\/p>\n<p>4,74<\/p>\n<p>46<\/p>\n<p>PORTOCRED S A CFI<\/p>\n<p>4,78<\/p>\n<p>47<\/p>\n<p>SANTANA S. A. &#8211; CFI<\/p>\n<p>4,95<\/p>\n<p>48<\/p>\n<p>OMNI AS CFI<\/p>\n<p>5,06<\/p>\n<p>49<\/p>\n<p>BCO FICSA S A<\/p>\n<p>5,07<\/p>\n<p>50<\/p>\n<p>BANCO AZTECA DO BRASIL S. A.<\/p>\n<p>10,60<\/p>\n<p>Tem-se uma varia\u00e7\u00e3o de taxas de juros de 1,32% ao m\u00eas ao primeiro colocado a 10,60% ao m\u00eas ao \u00faltimo colocado.<\/p>\n<p>Considerando que a refer\u00eancia para a m\u00e9dia do mercado deve ser os 20 melhores bancos na \u00e9poca para configura\u00e7\u00e3o da taxa ideal de juros mensal para financiamento de ve\u00edculo automotor, tem-se os seguintes bancos com as seguintes taxas de juros mensais em 12\/05\/2011:<\/p>\n<p>Posi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Institui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Taxa de juros<\/p>\n<p>1<\/p>\n<p>BCO MERCEDES-BENZ S. A.<\/p>\n<p>1,32<\/p>\n<p>2<\/p>\n<p>CIA CFI RCI BRASIL<\/p>\n<p>1,48<\/p>\n<p>3<\/p>\n<p>BCO PSA FINANCE BRASIL S A<\/p>\n<p>1,69<\/p>\n<p>4<\/p>\n<p>BCO GUANABARA S A<\/p>\n<p>1,70<\/p>\n<p>5<\/p>\n<p>BCO VOLVO BRASIL S A<\/p>\n<p>1,71<\/p>\n<p>6<\/p>\n<p>BANCO FIDIS<\/p>\n<p>1,72<\/p>\n<p>7<\/p>\n<p>BCO BGN S A<\/p>\n<p>1,82<\/p>\n<p>8<\/p>\n<p>BCO DO BRASIL S A<\/p>\n<p>1,84<\/p>\n<p>9<\/p>\n<p>BRB &#8211; CFI S\/A<\/p>\n<p>1,86<\/p>\n<p>10<\/p>\n<p>BCO DO EST DO RS S A<\/p>\n<p>1,87<\/p>\n<p>11<\/p>\n<p>BCO BANESTES S A<\/p>\n<p>1,89<\/p>\n<p>12<\/p>\n<p>BANCO GMAC<\/p>\n<p>1,93<\/p>\n<p>13<\/p>\n<p>BCO SANTANDER (BRASIL) S. A.<\/p>\n<p>1,94<\/p>\n<p>14<\/p>\n<p>HSBC FINANCE S. A. BM<\/p>\n<p>1,95<\/p>\n<p>15<\/p>\n<p>BCO TOYOTA DO BRASIL S A<\/p>\n<p>1,95<\/p>\n<p>16<\/p>\n<p>BCO VOLKSWAGEN S A<\/p>\n<p>1,98<\/p>\n<p>17<\/p>\n<p>BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS<\/p>\n<p>1,99<\/p>\n<p>18<\/p>\n<p>HSBC BANK BRASIL AS BCO MULTIP<\/p>\n<p>2,03<\/p>\n<p>19<\/p>\n<p>BCO LUSO BRASILEIRO S A<\/p>\n<p>2,04<\/p>\n<p>20<\/p>\n<p>BCO BRADESCO S A<\/p>\n<p>2,04<\/p>\n<p>Esses 20 melhores bancos na \u00e9poca s\u00e3o a refer\u00eancia para os demais bancos que cobram taxas de juros superiores ao desses bancos que o autor considera como extorsivos.<\/p>\n<p>Considerando a m\u00e9dia dos 20 melhores bancos tem-se que a taxa de juros mensal da m\u00e9dia desses 20 melhores bancos chega-se a m\u00e9dia de 1,8375% conforme demonstrativo em planilha do excel em anexo.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a m\u00e9dia pleiteada pelo autor, em que entende ser a taxa de juros mensal ideal correspondente a m\u00e9dia dos 20 melhores bancos na \u00e9poca.<\/p>\n<p>Isso se justifica porque o autor se tivesse conhecimento faria o contrato de financiamento com o primeiro lugar do banco que oferece a taxa de juros mensal de 1,32%, contudo n\u00e3o seria razo\u00e1vel para o banco arcar com todo esse preju\u00edzo de diferen\u00e7a de taxa de juros de 1,32% ao m\u00eas para 2,15% ao m\u00eas, ao mesmo tempo que n\u00e3o seria justo o autor pagar 2,09% de taxa de juros do 20\u00ba melhor banco de 2,04 ao m\u00eas pois ele n\u00e3o reflete a m\u00e9dia praticada pelo mercado dos 20 melhores bancos, que seria a taxa m\u00e9dia de juros mensal de 1,8375% ao m\u00eas que \u00e9 a soma das taxas dos 20 melhores bancos divididos por 20, resultado pela qual se tem a m\u00e9dia.<\/p>\n<p>N\u00e3o estaria se privilegiando em demasia o autor enquanto consumidor dando-se um preju\u00edzo demasiado a r\u00e9, nem dando um preju\u00edzo demasiado ao consumidor, dando um lucro desarrazoado \u00e0 r\u00e9.<\/p>\n<p>Estaria no meio da balan\u00e7a de juros, o que \u00e9 o ideal para ambas as partes.<\/p>\n<p>Considerando que das 50 institui\u00e7\u00f5es financeiras apenas as 20 primeiras institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam taxa de juros mensais para financiamento de ve\u00edculos consideradas n\u00e3o abusivas, a m\u00e9dia do mercado deve ser retirada das 20 melhores institui\u00e7\u00f5es financeiras e n\u00e3o das 50 institui\u00e7\u00f5es financeiras existentes no pa\u00eds, em que as outras 30 est\u00e3o cobrando juros extorsivos, considerando que h\u00e1 a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros.<\/p>\n<p>Por isso pede-se que seja aplicada a taxa de juros mensal da m\u00e9dia das 20 melhores institui\u00e7\u00f5es financeiras na \u00e9poca o que d\u00e1 a m\u00e9dia de 1,8375% ao m\u00eas e n\u00e3o os juros extorsivos de 2,15% que a r\u00e9 est\u00e1 cobrando at\u00e9 agora ao autor.<\/p>\n<p>II. III. III.) Da Diferen\u00e7a entre a aplica\u00e7\u00e3o da Taxa de Juros de 1,8375% (correspondente a m\u00e9dia dos 20 melhores bancos na \u00e9poca de 12\/05\/2011) em face da Taxa de Juros de 2,15% aplicada no tual contrato de financiamento de ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Dos c\u00e1lculos abaixo e em anexo a essa peti\u00e7\u00e3o inicial tem-se que se aplicada a taxa m\u00e9dia mensal dos 20 melhores bancos na \u00e9poca de 12\/05\/2011, tem-se que a taxa de juros mensal \u00e9 de 1,8375%, taxa de juros almejada pelo autor para a sua aplicabilidade imediata no atual contrato de financiamento de ve\u00edculo. Tem-se a seguinte conclus\u00e3o:<\/p>\n<p>TIR<\/p>\n<p>2,15%<\/p>\n<p>Taxa m\u00e9dia dos Bancos<\/p>\n<p>1,8375%<\/p>\n<p>Taxa m\u00e9dia Anual<\/p>\n<p>24,42%<\/p>\n<p>D\u00edvida Total<\/p>\n<p>59.271,00<\/p>\n<p>% 1,8375 \/ 2,15<\/p>\n<p>85,4710%<\/p>\n<p>Parcela Inicial<\/p>\n<p>987,85<\/p>\n<p>Parcela Proposta<\/p>\n<p>844,32<\/p>\n<p>44 Parcelas 987,85<\/p>\n<p>43.465,40<\/p>\n<p>44 Parcelas 844,32<\/p>\n<p>37.150,29<\/p>\n<p>Diferen\u00e7a Atual a favor Cliente<\/p>\n<p>6.315,11<\/p>\n<p>Parcelas Restante<\/p>\n<p>16<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o Proposta<\/p>\n<p>844,32<\/p>\n<p>Total Presta\u00e7\u00e3o Remanescente<\/p>\n<p>13.509,20<\/p>\n<p>Saldo a Pagar<\/p>\n<p>7.194,09<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o Remanescente<\/p>\n<p>449,63<\/p>\n<p>em 16 Parcelas<\/p>\n<p>D\u00edvida Total Inicial<\/p>\n<p>59.271,00<\/p>\n<p>D\u00edvida Total Proposta<\/p>\n<p>50.659,49<\/p>\n<p>Diferen\u00e7a entre D\u00edvidas<\/p>\n<p>8.611,51<\/p>\n<p>Ou seja, a diferen\u00e7a de juros em termos de porcentagem entre 1,8375% e 2,15% seria de 85,4710%.<\/p>\n<p>Isso significa que o valor da parcela deveria ser de R$844,32 e n\u00e3o de R$987,85 como est\u00e1 sendo cobrado.<\/p>\n<p>Considerando que o autor j\u00e1 pagou \u00e0 r\u00e9 a quantia de 44 parcelas de R$987,85 o que totaliza R$43.465,40, h\u00e1 uma diferen\u00e7a em favor do autor de R$6.315,11 se fosse cobrada as 44 parcelas de R$844,32, com a taxa de juros mensal de 1,8375% ao m\u00eas, n\u00e3o estando o autor em mora, mas sim em cr\u00e9dito com rela\u00e7\u00e3o a r\u00e9.<\/p>\n<p>Considerando que a d\u00edvida total seria de 60 parcelas de R$844,32 o que totalizaria em R$50.659,49, restaria a pagar R$13.509,20 menos o saldo remanescente de R$6.315,11 que o autor j\u00e1 pagou, o que restaria a pagar R$7.194,09 dividido em 16 parcelas de R$449,63.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a parcela que o autor entende ser devida qual seja a de R$449,63.<\/p>\n<p>E a diferen\u00e7a de d\u00edvidas totais seria a diferen\u00e7a de R$59.217,00 menos 50.659,40, o geraria a diferen\u00e7a de R$8.611,51.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a diferen\u00e7a total de revis\u00e3o que o autor pleiteia.<\/p>\n<p>II. III. IV.) Da Aplica\u00e7\u00e3o da Teoria da base Objetiva do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico nos Contratos de Consumo e ao presente Contrato de Financiamento de Ve\u00edculo.<\/p>\n<p>O nosso C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ao rev\u00e9s, consignou de forma expressa que, se as presta\u00e7\u00f5es se tornarem excessivamente onerosas em decorr\u00eancia de fatos supervenientes, o julgador deve rever o contrato.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 6\u00ba do CDC elencou, exemplificativamente, os direitos b\u00e1sicos do consumidor e, dentre eles, contemplou, no seu inciso V, o direito \u00e0 \u201c[&#8230;] modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas\u201d.<\/p>\n<p>O direito \u00e0 revis\u00e3o do contrato, como visto no cap\u00edtulo precedente, foi uma decorr\u00eancia natural da principiologia do CDC, marcada pela \u00eanfase na defesa do consumidor, na busca pelo equil\u00edbrio entre os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o obrigacional e na boa-f\u00e9 objetiva \u2013 o seu princ\u00edpio orientador \u2013, conceito aberto e perme\u00e1vel a valores do pr\u00f3prio sistema e, tamb\u00e9m, a valores externos ao sistema, o que lhe conferiu importante papel na concretiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a contratual.<\/p>\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o, no referido dispositivo, o fato de que o direito \u00e0 revis\u00e3o foi assegurado pela lei apenas ao consumidor. E n\u00e3o \u00e9 de se estranhar que seja assim, j\u00e1 que o objetivo do 34 Sobre a relev\u00e2ncia que o m\u00e9todo de estudo de casos teve na Alemanha e sua contribui\u00e7\u00e3o para a interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas gerais ensina Menke (2004, p. 27). \u201cOutros institutos jur\u00eddicos nascidos a partir da cria\u00e7\u00e3o jurisprudencial por meio dos grupos de casos seriam o dos direitos e deveres anexos ao contrato, do exerc\u00edcio abusivo do direito e o da quebra da base do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Alfim (sic), Beater reafirma que o trabalho das cl\u00e1usulas gerais por meio dos grupos de casos possibilitou uma coopera\u00e7\u00e3o entre os ju\u00edzes e o legislador, proporcionando uma efetiva divis\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es que leva \u00e0 melhoria das leis. Isso porque, sobre determinadas mat\u00e9rias, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o legislador, de antem\u00e3o, edite leis com regras exaustivas.<\/p>\n<p>Deve, isso sim, restringir-se ao estabelecimento de padr\u00f5es m\u00ednimos e aguardar pelo desenvolvimento posterior a ser procedido pelos magistrados, que enfrentam e percebem as varia\u00e7\u00f5es valorativas do meio social no seu diaadia\u201d.<\/p>\n<p>O legislador, como ressaltado anteriormente, foi, exatamente, o de promover a defesa do consumidor. Com o intento de alcan\u00e7ar a igualdade sob o aspecto material, procurou-se corrigir a desigualdade existente entre os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o de consumo, mediante a ado\u00e7\u00e3o de normas protetivas do consumidor, parte vulner\u00e1vel ope legis.<\/p>\n<p>Peter Zima, lembra que, na p\u00f3s-modernidade, [&#8230;] aquele que era considerado o centro, o \u201crei\u201d do mercado, perdeu a centralidade, desconstru\u00edram e manipularam sua vontade (ou desejos), sua liberdade de consumo \u00e9 mera ilus\u00e3o, este consumidor ideal tornou-se mero s\u00edmbolo, a ser usado como met\u00e1fora da linguagem, no imagin\u00e1rio e no jogo coletivo e paradoxal do mercado de consumo e de marketing globalizado dos dias de hoje.<\/p>\n<p>Com efeito, os fornecedores, mediante estrat\u00e9gias de produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o e, sobretudo, mediante agressivas t\u00e9cnicas de marketing, passaram a controlar os h\u00e1bitos de consumo dos consumidores, inculcando-lhes necessidades e desejos artificiais de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Vivencia-se, na conjuntura p\u00f3s-moderna, uma modifica\u00e7\u00e3o da estrutura social da sociedade de consumo. Inverteu-se a posi\u00e7\u00e3o dos sujeitos no mercado: o consumidor, antes considerado o rei do mercado, deixou de ditar as regras, que passaram a ser determinadas e dominadas pelos fornecedores de produtos e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Em um estudo sobre a responsabilidade civil das empresas fabricantes de cigarros, Cruz (2003, p. 72) trata da falsa liberdade do consumidor quanto \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de alguns produtos, conforme se transcreve a seguir.<\/p>\n<p>Nesse sentido, pontua Nunes Barbosa (2008, p. 66) \u201c[&#8230;] o mercado da oferta parece-nos comandar o da procura em certa medida, uma vez que, sendo detentor dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, das informa\u00e7\u00f5es e de mecanismos cada vez mais modernos de propaganda e publicidade, faz chegar ao p\u00fablico a id\u00e9ia da necessidade e da conveni\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o no mercado de consumo\u201d. Essa quest\u00e3o \u00e9, se n\u00e3o a mais relevante no contexto sociol\u00f3gico da defesa do consumidor, de grande import\u00e2ncia, porquanto acarreta o surgimento de uma massa de \u2018consumidores-rob\u00f4s\u2019, isto \u00e9, criados para consumir, e n\u00e3o propriamente para satisfazer necessidades pessoais, ou de sua fam\u00edlia ou grupo social.<\/p>\n<p>\u00c9 tamb\u00e9m neste sentido que assume relev\u00e2ncia a informa\u00e7\u00e3o, especialmente no seu sentido de pr\u00e1tica comercial \u2013 publicidade \u2013 como criadora de situa\u00e7\u00f5es desfavor\u00e1veis ao consumidor. A import\u00e2ncia da repercuss\u00e3o das t\u00e9cnicas publicit\u00e1rias no direito tem em vista o seu car\u00e1ter persuasivo, que busca entorpecer ou mesmo suprimir a vontade real do consumidor, que \u00e9 o elemento nuclear da autonomia privada\u201d.<\/p>\n<p>O Estado brasileiro tem entre seus objetivos o de assegurar que a sociedade seja livre. Isso significa que, concretamente, no meio social, dentre as v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, a da pessoa designada como consumidora seja livre. A consequ\u00eancia disso \u00e9 que o Estado dever\u00e1 intervir quer na produ\u00e7\u00e3o, quer na distribui\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os, n\u00e3o s\u00f3 para garantir essa liberdade como para regular aqueles bens que, essenciais \u00e0s pessoas, elas n\u00e3o possam adquirir por falta de capacidade de escolha.<\/p>\n<p>Explica-se.<\/p>\n<p>Primeiramente, o sentido de liberdade da pessoa consumidora aqui \u00e9 o de \u201ca\u00e7\u00e3o livre\u201d. Essa a\u00e7\u00e3o \u00e9 livre sempre que a pessoa consegue acionar duas virtudes: querer + poder. Quando a pessoa quer e pode, diz-se, ela \u00e9 livre; sua a\u00e7\u00e3o \u00e9 livre.<\/p>\n<p>Assim, a regra b\u00e1sica ser\u00e1 a da escolha com possibilidade de aquisi\u00e7\u00e3o: a pessoa quer algo, tem dinheiro ou cr\u00e9dito para adquiri-lo, ent\u00e3o \u00e9 livre para faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>Contudo, haver\u00e1 casos em que, justamente por n\u00e3o poder escolher, a a\u00e7\u00e3o da pessoa n\u00e3o ser\u00e1 livre. E nessa hip\u00f3tese a solu\u00e7\u00e3o tem que ser outra.<\/p>\n<p>Estamos nos referindo a necessidade. O conceito \u00e9 cl\u00e1ssico: liberdade \u00e9 o oposto da necessidade. Nesta n\u00e3o se pode ser livre: ningu\u00e9m tem a\u00e7\u00e3o livre para n\u00e3o comer, n\u00e3o beber, para voar etc. Aplicado o conceito \u00e0 realidade social, o que se tem \u00e9 o fato de que o objetivo constitucional da constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre significa que sempre que a situa\u00e7\u00e3o real for de necessidade o Estado pode e deve intervir para garantir a dignidade humana.<\/p>\n<p>Essa manipula\u00e7\u00e3o dos h\u00e1bitos de consumo soma-se \u00e0 desigualdade de informa\u00e7\u00f5es entre os consumidores, em regra leigos, e os fornecedores, conhecedores das caracter\u00edsticas, funcionalidades e riscos dos produtos e servi\u00e7os oferecidos no mercado.<\/p>\n<p>O atual mercado de consumo, produto das transforma\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas, por sua vez resultantes da globaliza\u00e7\u00e3o, da competi\u00e7\u00e3o, do desenvolvimento do marketing e da generaliza\u00e7\u00e3o de contratos massificados e dos contratos eletr\u00f4nicos, modificou as rela\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o integradas ao sistema industrial.<\/p>\n<p>Estejam ou n\u00e3o capacitados para agir com discernimento no mercado, os consumidores recebem uma multiplicidade de chamados ao consumo, fomentadores do desejo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, muitas vezes, dispens\u00e1veis e sup\u00e9rfluos.<\/p>\n<p>Sampaio J\u00fanior, no artigo A Defesa do Consumidor e o Paternalismo<\/p>\n<p>Jur\u00eddico, relata a conclus\u00e3o de estudos apresentados nos Estados Unidos sobre o mercado de consumo, que demonstram como as pessoas reagem frente \u00e0 oferta de produtos e servi\u00e7os:<\/p>\n<p>As pesquisas sobre o comportamento econ\u00f4mico apontam que frequentemente as pessoas se comportam de uma maneira que os economistas assumem n\u00e3o ser a mais racional. Portanto, tem-se defendido que as empresas alterem os seus contratos, tornando-os claros, ou forne\u00e7am informa\u00e7\u00f5es adicionais que aparentemente seriam irrelevantes.<\/p>\n<p>Tais exig\u00eancias podem ajudar pessoas que agem de forma irrefletida a tomarem as melhores decis\u00f5es, enquanto n\u00e3o teriam nenhum efeito nas pessoas que j\u00e1 agiriam de forma realmente racional.<\/p>\n<p>Em um contexto como esse, caracterizado por uma marcante desigualdade entre os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o de consumo, o equil\u00edbrio entre fornecedor e consumidor \u2013 um dos grandes objetivos do CDC \u2013 somente poderia ser alcan\u00e7ado mediante a ado\u00e7\u00e3o de medidas destinadas a compensar essa desigualdade, visando a alcan\u00e7ar a igualdade material.<\/p>\n<p>E foi com esse objetivo \u2013 o de tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade \u2013 que a Lei n. 8.078\/90 conferiu apenas ao consumidor, sujeito vulner\u00e1vel ope legis, o direito \u00e0 revis\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o superveniente das circunst\u00e2ncias que as torne excessivamente onerosas. Esse \u00e9 um ponto de grande relevo a ser observado na interpreta\u00e7\u00e3o e na aplica\u00e7\u00e3o do citado art. 6\u00ba, V, segunda parte, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Registre-se, ademais, que o legislador, no mencionado dispositivo, referiu-se expressamente apenas \u00e0 revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais \u2013 e n\u00e3o \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013, disposi\u00e7\u00e3o que se encontra em harmonia com o princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o dos contratos, previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 51 da Lei 8.078\/90.<\/p>\n<p>Art. 51 \u00a7 2\u00ba. A nulidade de uma cl\u00e1usula contratual abusiva n\u00e3o invalida o contrato, exceto quando de sua aus\u00eancia, apesar dos esfor\u00e7os de integra\u00e7\u00e3o, decorrer \u00f4nus excessivo a qualquer das partes.<\/p>\n<p>Ressalte-se, contudo, que, \u00e0 luz da principiologia do CDC, a conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o subsistir\u00e1 se implicar \u00f4nus excessivo ao consumidor. A conserva\u00e7\u00e3o ser\u00e1 adotada se for poss\u00edvel restabelecer a rela\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia entre presta\u00e7\u00e3o e contrapresta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Afinal, a an\u00e1lise sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor revela que o objetivo da lei \u00e9, em suma, a busca do equil\u00edbrio entre os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o de consumo, como forma de concretiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a contratual.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil concluir, portanto, que a manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo contratual somente ser\u00e1 levada a efeito se for poss\u00edvel o restabelecimento da equival\u00eancia entre as presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A busca da equival\u00eancia das presta\u00e7\u00f5es \u2013 que, na concep\u00e7\u00e3o aristot\u00e9lica, se identificava com a pr\u00f3pria ideia de justi\u00e7a \u2013 exsurge, portanto, como um outro ponto relevante para a compreens\u00e3o da regra do art. 6\u00ba, V, segunda parte, do CDC.<\/p>\n<p>E, nesse contexto, a Teoria da Base do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico, de Karl Larenz, mostra-se, em cotejo com as demais teorias revisionistas, a mais adequada para a correta aplica\u00e7\u00e3o do citado dispositivo.<\/p>\n<p>Afinal, sob o prisma da referida teoria, n\u00e3o se exige que a altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias seja imprevis\u00edvel, nem que a excessiva onerosidade advinda para um contratante acarrete, na mesma medida, uma vantagem excessiva para o outro. Tal constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica se concentra, em suma, na destrui\u00e7\u00e3o da base do neg\u00f3cio e na necessidade de seu restabelecimento, o que atende \u00e0 busca da justi\u00e7a contratual e se compatibiliza com o esp\u00edrito do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tal teoria teve o m\u00e9rito de estabelecer par\u00e2metros mais objetivos e seguros para a revis\u00e3o dos contratos, o que representa uma significativa vantagem sobre as demais teorias revisionistas analisadas ao longo deste trabalho.<\/p>\n<p>Como visto, com a Teoria da Pressuposi\u00e7\u00e3o e a Teoria da Base Subjetiva de Paul Oertmann preocupou-se demasiadamente com a vontade e com a representa\u00e7\u00e3o mental das partes, que sequer chegou a ser manifestada, ou, que deveria, em tese, ser refutada. A ado\u00e7\u00e3o de alguma dessas duas teorias deixaria, na pr\u00e1tica, a solu\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o ou n\u00e3o dos contratos ao arb\u00edtrio de apenas uma das partes, o que causaria enormes transtornos aos neg\u00f3cios, pois n\u00e3o haveria certeza quanto ao cumprimento dos contratos.<\/p>\n<p>Observe-se, a prop\u00f3sito, que a parte final do art. 6\u00ba do CDC n\u00e3o exige a extraordinariedade ou a imprevisibilidade para a revis\u00e3o, mas t\u00e3o-somente que a altera\u00e7\u00e3o superveniente das circunst\u00e2ncias torne as presta\u00e7\u00f5es excessivamente onerosas. Criar exig\u00eancias adicionais, como a extraordinariedade do evento e a imprevisibilidade, condi\u00e7\u00f5es que ultrapassam aquelas previstas em lei, equivaleria a privar o consumidor do direito ao restabelecimento da equival\u00eancia das presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A Teoria da Base do Neg\u00f3cio, de Karl Larenz \u2013 que, como visto, n\u00e3o exige nem a extraordinariedade nem a imprevisibilidade do evento superveniente \u2013 amolda-se perfeitamente, tamb\u00e9m por essa raz\u00e3o, \u00e0 disciplina legal do CDC.<\/p>\n<p>Resta responder duas indaga\u00e7\u00f5es: quando estar\u00e1 autorizada a revis\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es? E em que a Teoria da Base do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico, de Karl Larenz, pode contribuir para a aplica\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, V, segunda parte, do CDC?<\/p>\n<p>Responder \u00e0 primeira dessas perguntas \u00e9, em \u00faltima an\u00e1lise, dizer quais par\u00e2metros devem guiar o int\u00e9rprete no trabalho de pondera\u00e7\u00e3o entre dois valores igualmente merecedores de tutela e que, com certa frequ\u00eancia, entram em colis\u00e3o: de um lado, a justi\u00e7a contratual, fundada na preserva\u00e7\u00e3o do sinalagma e, de outro, a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a esses dois valores<\/p>\n<p>colidentes acrescem-se outros, que passam a integrar o procedimento de pondera\u00e7\u00e3o e levam a balan\u00e7a a se inclinar para o lado da preserva\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a<\/p>\n<p>contratual, sem que se despreze, contudo, a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Afinal, em um contexto caracterizado pela permeabilidade aos valores, pela \u00eanfase na defesa do consumidor e marcado por uma busca incessante pelo equil\u00edbrio entre os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o obrigacional, a seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 simbolizada pelo dogma do pacta sunt servanda \u2013 acaba por ceder muito espa\u00e7o para a justi\u00e7a contratual, fundada na preserva\u00e7\u00e3o do sinalagma.<\/p>\n<p>N\u00e3o foi por outra raz\u00e3o que o legislador optou por enunciar o direito do consumidor \u00e0 revis\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es, em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, sem exigir que a altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias ocorra em raz\u00e3o de fatos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis e sem exigir, igualmente, que \u00e0 onerosidade excessiva advinda para o consumidor corresponda, em igual medida, uma excessiva vantagem para o fornecedor.<\/p>\n<p>Em suma, o pr\u00f3prio legislador deu in\u00edcio ao labor de sopesamento dos valores, inclinando-se, notavelmente, para a busca da preserva\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia das presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse contexto, torna-se f\u00e1cil perceber que a resposta \u00e0 primeira indaga\u00e7\u00e3o proposta acima se encontra na pr\u00f3pria literalidade do dispositivo: a revis\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es deve ocorrer quando, em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o superveniente das circunst\u00e2ncias, elas se tornarem excessivamente onerosas para o consumidor.<\/p>\n<p>A onerosidade, por si s\u00f3, n\u00e3o conduz, como se percebe, \u00e0 revis\u00e3o das<\/p>\n<p>presta\u00e7\u00f5es. At\u00e9 certo limite, portanto, opta-se pela preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Quando a onerosidade se torna excessiva, ou seja, ultrapassa a fronteira do razo\u00e1vel, a restaura\u00e7\u00e3o do sinalagma se imp\u00f5e, e a seguran\u00e7a jur\u00eddica cede espa\u00e7o para a justi\u00e7a contratual.<\/p>\n<p>A chave para a compreens\u00e3o do dispositivo est\u00e1, por conseguinte, na<\/p>\n<p>express\u00e3o excessivamente onerosas. E \u00e9 aqui que a Teoria da Base do Neg\u00f3cio<\/p>\n<p>Jur\u00eddico, de Karl Larenz, passa a contribuir para a aplica\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, V, segunda parte, do CDC, respondendo \u00e0 segunda indaga\u00e7\u00e3o que foi proposta. Essa teoria permite, exatamente, compreender quando ocorrer\u00e1 essa onerosidade excessiva para o consumidor.<\/p>\n<p>A onerosidade excessiva \u00e9 um conceito relacional. Evidentemente, n\u00e3o h\u00e1 como compreender que algo seja excessivamente oneroso sem que se tenha um par\u00e2metro para se proceder \u00e0 compara\u00e7\u00e3o. A onerosidade excessiva n\u00e3o existe em si mesma. Um objeto somente pode ser considerado excessivamente oneroso em rela\u00e7\u00e3o a outro.<\/p>\n<p>A Teoria da Base do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico ir\u00e1 fornecer o par\u00e2metro para a<\/p>\n<p>aprecia\u00e7\u00e3o dessa excessiva onerosidade. Em outras palavras: ela indicar\u00e1 ao int\u00e9rprete as circunst\u00e2ncias iniciais a serem consideradas como o par\u00e2metro para a an\u00e1lise das altera\u00e7\u00f5es supervenientes. Ela permitir\u00e1, portanto, a identifica\u00e7\u00e3o de um ponto de partida que, em cotejo com as circunst\u00e2ncias atuais, permitir\u00e1 dizer se a onerosidade \u00e9 ou n\u00e3o excessiva.<\/p>\n<p>Mas, afinal, qual deve ser esse par\u00e2metro? A essa indaga\u00e7\u00e3o responderia Larenz (2002) que se deve partir da an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias ou estado geral de coisas cuja subsist\u00eancia \u00e9 objetivamente necess\u00e1ria para que o contrato exista como regula\u00e7\u00e3o dotada de sentido. O par\u00e2metro \u00e9, portanto, a base do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou seja, as circunst\u00e2ncias em que as partes fundaram a decis\u00e3o de contratar.<\/p>\n<p>A justi\u00e7a contratual exige que a base relevante considerada pelas partes seja mantida. Se ocorrer a quebra da equival\u00eancia subjetiva ou se a finalidade objetiva for inalcan\u00e7\u00e1vel, ocasionando excessiva onerosidade para o consumidor, o contrato deve ser revisto.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante observar que o STJ deixou assentado o entendimento \u2013 que, se entende, est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com o CDC \u2013 de que a previsibilidade do fato superveniente n\u00e3o obsta a revis\u00e3o do contrato, o que evidencia a rejei\u00e7\u00e3o da Teoria da Imprevis\u00e3o como par\u00e2metro para a aplica\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, V, segunda parte, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o ainda mais recente, a referida Corte, al\u00e9m de rejeitar a tese de que seria necess\u00e1ria a imprevisibilidade do evento, foi ainda mais al\u00e9m, referindo-se expressamente \u00e0 Teoria da Base do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico, de Karl Larenz.<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM AGRAVO N\u00ba 679.815 \u2013 SP (2008\/0270491-0). RELATOR: MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/AP). EMBARGANTE: TRANSPORTADORA WEISS LTDA. ADVOGADO: DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR. EMBARGADO: HSBC BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S\/A. ADVOGADO: VALTER PIVA DE CARVALHO E OUTRO (S) DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>De plano, verifica-se que a senten\u00e7a origin\u00e1ria julgou parcialmente procedentes a a\u00e7\u00e3o cautelar e a a\u00e7\u00e3o principal de revis\u00e3o de cl\u00e1usula contratual ajuizadas por Transportadora Weiss Ltda., para tornar definitiva a liminar e determinar a substitui\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o cambial como crit\u00e9rio de reajuste das parcelas do leasing pela aplica\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o do INPC.<\/p>\n<p>Na inst\u00e2ncia a quo foi dado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, em julgado majorit\u00e1rio que recebeu a seguinte ementa:<\/p>\n<p>&quot;ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BENS M\u00d3VEIS &#8211; CL\u00c1USULA DE REAJUSTE DE ACORDO COM A VARIA\u00c7\u00c3O DO D\u00d3LAR &#8211; TEORIA DA IMPREVIS\u00c3O &#8211; INAPLICABILIDADE &#8211; ARRENDANTE QUE CAPTOU RECURSOS NO EXTERIOR &#8211; S\u00daBITA ELEVA\u00c7\u00c3O DA MOEDA QUE ATINGIU A TODOS &#8211; A\u00c7\u00c3O JULGADA IMPROCEDENTE &#8211; SUCUMB\u00caNCIA &#8211; INVERS\u00c3O &#8211; CABIMENTO. Apela\u00e7\u00e3o provida.&quot;<\/p>\n<p>O voto divergente, naquela inst\u00e2ncia, foi assim fundamentado, no particular:<\/p>\n<p>&quot;[&#8230;] Em s\u00edntese, para o caso presente, basta a onerosidade excessiva, que \u00e9 evidente, e, no que concerne \u00e0s presta\u00e7\u00f5es desproporcionais e exageradas, atente-se para o que consta da inicial. Ademais, e no tocante \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a varia\u00e7\u00e3o cambial afeta a ambos os contratantes, e isso porque os recursos financeiros para a opera\u00e7\u00e3o foram captados no exterior, \u00e9 preciso n\u00e3o esquecer que, na aplica\u00e7\u00e3o da lei, o julgador deve estar atento aos fins sociais a que ela se destina (cf. Artigo 5o da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil). Esse princ\u00edpio, na \u00f3rbita consumerista, significa a pondera\u00e7\u00e3o de for\u00e7as entre o Fornecedor e o Consumidor, isto \u00e9, a avalia\u00e7\u00e3o concreta da capacidade de cada uma das partes suportar \u00f4nus decorrentes das rela\u00e7\u00f5es entre elas estabelecidas, valendo ressaltar que as institui\u00e7\u00f5es financeiras, como \u00e9 sabido, cercam-se de cautelas que impedem ou minimizam preju\u00edzos decorrentes das flutua\u00e7\u00f5es verificadas.<\/p>\n<p>Em suma, n\u00e3o se pode equiparar a situa\u00e7\u00e3o do consumidor individual,<\/p>\n<p>homem m\u00e9dio, com a de entidades com recursos muito superiores, e n\u00e3o s\u00f3 financeiros.[&#8230;].<\/p>\n<p>No caso do leasing em d\u00f3lar, a resposta jurisprudencial foi exemplar quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do consumidor, mas dispare quanto aos fundamentos. Muitos<\/p>\n<p>Tribunais optaram por permitir a rescis\u00e3o contratual com base nas teorias da imprevis\u00e3o, visualizando-as no CDC, outros utilizaram-se do art. 6\u00ba, V, modificando a cl\u00e1usula de reajuste do pre\u00e7o, ora substituindo-a por outros \u00edndices, ora reequilibrando a rela\u00e7\u00e3o e o sinalagma funcional deste tipo de contrato, intimamente ligado aos juros do financiamento.<\/p>\n<p>O importante desta segunda linha de opini\u00f5es, a qual me filio, \u00e9 ter concretizado a cl\u00e1usula geral do art. 6\u00ba, V, como introduzindo no ordenamento jur\u00eddico brasileiro a teoria da quebra da base objetiva do neg\u00f3cio, preconizada por Larenz. Neste sentido, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de que o fato superveniente do art. 6\u00ba, V, seja&quot; imprevis\u00edvel &quot;,&quot; bastando a demonstra\u00e7\u00e3o objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor &quot;(Resp 268.661-RJ, Rei. Min. Nancy Andrighi, j. 16.08.2001).<\/p>\n<p>A riqueza desta linha de decis\u00e3o est\u00e1 tamb\u00e9m em ter destacado que os riscos profissionais t\u00edpicos inerentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o da cadeia de fornecimento deste tipo de neg\u00f3cio (por exemplo: decis\u00e3o da fonte \u2013 no reduzido mercado nacional ou no exterior &#8211; de proveni\u00eancia dos recursos usados para o financiamento do leasing) devem ser suportados pelos fornecedores e n\u00e3o podem ser transferidos para os consumidores (mesmo se lei ordin\u00e1ria assim autoriza), sendo abusiva a cl\u00e1usula contratual que assim autorize. Estas decis\u00f5es ainda destacam a import\u00e2ncia do direito de informa\u00e7\u00e3o dos consumidores e do dever de aconselhamento dos fornecedores &#8211; especialistas em leasing e em capta\u00e7\u00e3o profissional de recursos para o neg\u00f3cio financeiro &#8211; diante dos consumidores leigos:&quot;E ilegal a transfer\u00eancia de risco da atividade financeira, no mercado de capitais, pr\u00f3prio das institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ao consumidor, ainda mais que n\u00e3o observado o seu direito de informa\u00e7\u00e3o (art. 6o, III, e 10, caput, 31 e 52 do CDC)&quot;(Resp 268.661-RJ. Rei. Min. Nancy Andrighi, j. 16.08.2001).<\/p>\n<p>Por fim, merece destaque o fato desta linha jurisprudencial ter bem evidenciado que a t\u00e9cnica do CDC, de assegurar direitos materiais ao consumidor, de modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas excessivamente onerosas, por exemplo, e de impor deveres de informa\u00e7\u00e3o e de absten\u00e7\u00e3o do abuso ao fornecedores, per se, influencia o direito processual de defesa do consumidor, ao impor ex vi lege determinadas provas ao fornecedor:&quot;A exig\u00eancia de que a arrendadora prove a origem do dinheiro utilizado no contrato, para efeito de vincula\u00e7\u00e3o das contrapresta\u00e7\u00f5es \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do d\u00f3lar americano, n\u00e3o representa invers\u00e3o quanto ao \u00f4nus da prova&quot;(STJ, AGREsp 275.391\/MG, 3a Turma, Rei. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 19.06.2001)&quot; (cf.&quot;Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor&quot;, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, pp. 472\/483). [&#8230;]<\/p>\n<p>Assim, e como se tem reiteradamente julgado, no reajuste das presta\u00e7\u00f5es do contrato, que \u00e9 de leasing e atrelado \u00e0 varia\u00e7\u00e3o cambial, o \u00f4nus decorrente da brusca varia\u00e7\u00e3o da taxa cambial, ocorrido em raz\u00e3o da mudan\u00e7a da pol\u00edtica governamental a partir de janeiro de 1999, deve ser repartido igualmente entre as partes.<\/p>\n<p>Em conseq\u00fc\u00eancia da proced\u00eancia parcial, a sucumb\u00eancia \u00e9 rec\u00edproca,<\/p>\n<p>repartindo-se entre as partes as custas e despesas processuais, ficando cada qual respons\u00e1vel pelo pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios dos respectivos patronos.<\/p>\n<p>Isto posto e, considerando tudo o quanto mais consta dos autos, dou<\/p>\n<p>provimento parcial \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.&quot;(grifou-se).<\/p>\n<p>Verifica-se do exposto que: a senten\u00e7a de primeiro grau deu provimento ao pedido do autor, para afastar a varia\u00e7\u00e3o cambial; a decis\u00e3o majorit\u00e1ria reconheceu ser ela cab\u00edvel in totum e o voto vencido acolheu parcialmente o apelo, mantendo a varia\u00e7\u00e3o cambial, contudo minimizando seus efeitos, pela partilha dos \u00f4nus dela entre as partes.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Eag 679815, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, 04\/08\/2009, Marques (2006, p. 920) tamb\u00e9m sustenta que a altera\u00e7\u00e3o superveniente, para ensejar a revis\u00e3o dos contratos de consumo, n\u00e3o exige a ocorr\u00eancia de eventos<\/p>\n<p>extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis, o que afasta, portanto, a Teoria da Imprevis\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido continuo convencida de que a express\u00e3o onerosidade<\/p>\n<p>excessiva do art. 6\u00ba, V, do CDC n\u00e3o encontra sua fonte no C\u00f3digo Civil italiano de 1942, que, em seu art. 1.647, exige a ocorr\u00eancia de evento extraordin\u00e1rio e imprevis\u00edvel, nem no novo C\u00f3digo Civil brasileiro de 2002, art. 478, que, al\u00e9m da onerosidade excessiva, exige a \u201cextrema vantagem para a outra\u201d, mas sim nas teorias mais modernas e objetivas, especialmente a teoria da base do neg\u00f3cio jur\u00eddico, conhecidas pela doutrina, mas at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o positivadas no ordenamento p\u00e1trio.<\/p>\n<p>Os argumentos decisivos que me moveram a evoluir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 opini\u00e3o defendida na primeira edi\u00e7\u00e3o desta obra \u00e9 que mencionar simplesmente<\/p>\n<p>que a teoria da imprevis\u00e3o teria sido aceita pelo CDC pode ser uma interpreta\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, inciso V, prejudicial ao pr\u00f3prio consumidor, pois dele pode ser exigida a referida imprevis\u00e3o e extraordinariedade do ocorrido, fatos n\u00e3o mencionados no referido artigo. As mudan\u00e7as \u2013 eq\u00fcitativas \u2013 da interpreta\u00e7\u00e3o do STJ no caso do leasing em d\u00f3lar parecem ter como fundamento, em minha opini\u00e3o, mais uma id\u00e9ia de tratamento justo pela boa-f\u00e9, a evitar a ru\u00edna de ambos os contraentes, do que seguir uma nova teoria sobre a imprevis\u00e3o, ainda mais se pensarmos que tais decis\u00f5es n\u00e3o diferenciavam normalmente quanto \u00e0 profissionalidade do<\/p>\n<p>\u201cconsumidor\u201d e seu diferente porte econ\u00f4mico. De outro lado, como g\u00eanero, as teorias sobre a imprevis\u00e3o sempre visaram prioritariamente a libera\u00e7\u00e3o do contratante supervenientemente debilitado, sua desobriga\u00e7\u00e3o, retirando assim do consumidor \u2013 ou, pelo menos, diminuindo em intensidade \u2013 seu novo direito de manter o v\u00ednculo e ver recriado o equil\u00edbrio contratual original por atua\u00e7\u00e3o modificadora do juiz. Essa possibilidade de revis\u00e3o contratual por fatores objetivos e supervenientes parece-me efetivamente a maior contribui\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, V, do CDC e sua exce\u00e7\u00e3o ao sistema de nulidades absolutas\u201d.<\/p>\n<p>A doutrina majorit\u00e1ria tem seguido o entendimento do STJ e de Marques (2006), no sentido de que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor recepcionou a Teoria da Base do Neg\u00f3cio Jur\u00eddico de Karl Larenz.<\/p>\n<p>A teoria desenvolvida por Karl Larenz \u2013 que dispensa a extraordinariedade e a imprevisibilidade do acontecimento superveniente \u2013 mostra-se, de fato, a mais adequada para a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, V, segunda parte do CDC. E as raz\u00f5es para isso s\u00e3o v\u00e1rias, conforme se procurou demonstrar ao longo da presente peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim se manifestou Costa (2007, p. 72). \u201cO C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o adotou a teoria da base objetiva do neg\u00f3cio em nenhum de seus artigos, tal como fez o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor no art. 6\u00ba, V ao autorizar a revis\u00e3o do contrato como direito b\u00e1sico do consumidor em virtude de presta\u00e7\u00f5es que em raz\u00e3o de fatos supervenientes se tornem excessivamente onerosas\u201d.<\/p>\n<p>Transcreve-se, tamb\u00e9m, o posicionamento de Garcia (2009, p. 60). \u201cNo que tange \u00e0 segunda parte do inciso V, que contempla a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, ocorrendo uma quebra do sinalagma funcional do contrato, no qual o desequil\u00edbrio surge no decorrer da execu\u00e7\u00e3o contratual, cabe ressaltar que muitos doutrinadores e ju\u00edzes entendem que o dispositivo se refere \u00e0 teoria da imprevis\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o concordamos com tal entendimento, filiando \u00e0 corrente majorit\u00e1ria, que entende tratar-se da teoria da base objetiva do neg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d.<\/p>\n<p>Ainda, segundo Martins-Costa (2008, p. 256), na obra Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Civil, fora de d\u00favida que, nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, prevalece a Teoria da Base Objetiva, acolhida no CDC, mas mesmo nas rela\u00e7\u00f5es de direito privado comum a exig\u00eancia da imprevisibilidade dever\u00e1, a meu ju\u00edzo, ser relativizada, para considerar-se a express\u00e3o em seu significado normativo, de correspond\u00eancia \u00e0 leg\u00edtima expectativa das partes no momento da conclus\u00e3o do ajuste, tendo-se em conta, como fato primordial, o objetivo desequil\u00edbrio n\u00e3o imput\u00e1vel \u00e0 parte prejudicada.<\/p>\n<p>Diante de tais argumentos, pede-se que se aplica a teoria da base objetiva do neg\u00f3cio jur\u00eddico para revisar a taxa de juros mensal de 2,15% ao m\u00eas para a taxa de juros dos 20 melhores bancos na \u00e9poca de 12\/05\/2011 para 1,8375%.<\/p>\n<p>II. III. V.) Do Pedido de Tutela Antecipada em Car\u00e1ter Liminar.<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer-se que seja deferido o pedido de tutela antecipada em car\u00e1ter liminar para suspender a revisar o atual contrato de financiamento de ve\u00edculo, reduzindo-se a taxa de juros mensal de 2,15% ao m\u00eas para a taxa de juros dos 20 melhores bancos na \u00e9poca de 12\/05\/2011 para 1,8375% ao m\u00eas.<\/p>\n<p>Para que se evite a continuidade da les\u00e3o a ser suportada pelo autor pede-se que as parcelas restantes sejam revistas para R$449,63 ao m\u00eas e n\u00e3o mais a serem pagas em R$987,85 ao m\u00eas conforme previsto no contrato.<\/p>\n<p>Inicialmente, insta salientar que inexiste incerteza f\u00e1tica ou jur\u00eddica a ser elidida, uma vez que se trata de quest\u00e3o de meramente de direito e pelo fato das provas documentais j\u00e1 estarem nos autos, motivos pelo qual o contradit\u00f3rio pode ser diferido.<\/p>\n<p>Para o deferimento da tutela antecipada, inclusive de car\u00e1ter liminar, deve-se preencher os requisitos do art. 273, do CPC que diz: \u201cO juiz poder\u00e1, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequ\u00edvoca se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e: I \u2013 haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>O requisito da prova inequ\u00edvoca est\u00e1 devidamente preenchido, na medida em que a conduta das r\u00e9s mostra-se nas plenamente evidenciada na presen\u00e7a da ilegal e abusiva cobran\u00e7a feita pela r\u00e9 por estar cobrando um juro extorsivo de 2,15% ao m\u00eas. Prova essa de natureza documental que est\u00e1 instruindo essa peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>A verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o est\u00e1 cabalmente demonstrada por todos os fatos aqui demonstrados e pela flagrante viola\u00e7\u00e3o as regras e princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.<\/p>\n<p>O dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o refere-se ao fato das in\u00fameras consequ\u00eancias danosas em que inevitavelmente incorrer\u00e1 com o diferimento da tutela pretendida em virtude do tr\u00e2mite processual.<\/p>\n<p>Assim, independente das condutas das r\u00e9s virem se alongando por tempo consider\u00e1vel, \u00e9 de se ponderar que mesmo em tais casos faz-se perfeitamente poss\u00edvel o uso da tutela antecipada.<\/p>\n<p>Ademais, dificilmente repara-se o sentimento de impot\u00eancia e frusta\u00e7\u00e3o diante da cobran\u00e7a impositiva da r\u00e9.<\/p>\n<p>Inequivocamente, est\u00e1 configurada a real necessidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, estendo preenchidos os requisitos legais.<\/p>\n<p>II. III. VI.) Da Eventual Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja deferida a tutela antecipada, pede-se ao final desse processo a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, se pagas pelo autor, de R$8.611,51, ou da diferen\u00e7a em que o autor pagou e o que ele deveria realmente pagar com a revis\u00e3o do contrato de financiamento de ve\u00edculo.<\/p>\n<p>III) Do Pedido:<\/p>\n<p>Ante o exposto, pede-se:<\/p>\n<p>&#8211; Inicialmente, que seja deferida os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, nos moldes do arts. 4\u00ba e 12, da Lei 1.060\/50;<\/p>\n<p>&#8211; Que seja deferida a tutela antecipada em car\u00e1ter liminar, revisando o contrato de financiamento de ve\u00edculo no caso concreto para que seja aplicada a taxa de juros revisada de 1,8375% e n\u00e3o mais de 2,15% pactuado pelas partes, impondo a r\u00e9 a aceitar como quitada as 16 parcelas restantes de R$449,63, proibindo o r\u00e9u de colocar o nome do autor em cadastro restritivo de inadimplentes do SPC e SERASA bem como impedindo a r\u00e9 de ajuizar busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo sob pena de multa di\u00e1ria de R$1.000,00;<\/p>\n<p>&#8211; A cita\u00e7\u00e3o da r\u00e9, por carta de aviso-recebimento, nos termos do art. 222, do CPC, no endere\u00e7o mencionado no pre\u00e2mbulo dessa peti\u00e7\u00e3o inicial, para, se quiserem, contestarem a presentem a\u00e7\u00e3o, no prazo legal, sob pena de arcarem com os efeitos decorrentes da revelia, nos termos do art. 319, do CPC;<\/p>\n<p>&#8211; No m\u00e9rito, que seja julgado inteiramente procedente o pedido, com a confirma\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela antecipada, para condenar os r\u00e9us a:<\/p>\n<p>&#8211; Confirmar a tutela antecipada no sentido de anular as cl\u00e1usulas contratuais abusivas e revisar o contrato de financiamento de ve\u00edculo no caso concreto para que seja aplicada a taxa de juros revisada de 1,8375% e n\u00e3o mais de 2,15% pactuado pelas partes, impondo a r\u00e9 a aceitar como quitada as 16 parcelas restantes de R$449,63, proibindo o r\u00e9u de colocar o nome do autor em cadastro restritivo de inadimplentes do SPC e SERASA bem como impedindo a r\u00e9 de ajuizar busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo sob pena de multa di\u00e1ria de R$1.000,00.<\/p>\n<p>&#8211; Que a d\u00edvida total revisada seja de R$50.659,49 e n\u00e3o mais de R$59.271,00, tendo o resto a pagar em R$8.611,51 dividido em 16 parcelas de R$449,63.<\/p>\n<p>&#8211; Exonerar a autora do dever de realizar o pagamento de qualquer multa contratual ou juros morat\u00f3rios a ser pago \u00e0 r\u00e9;<\/p>\n<p>&#8211; Caso n\u00e3o seja deferida a tutela antecipada, pede-se ao final desse processo a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, se pagas pelo autor, de R$8.611,51, ou da diferen\u00e7a em que o autor pagou e o que ele deveria realmente pagar com a revis\u00e3o do contrato de financiamento de ve\u00edculo.<\/p>\n<p>&#8211; Que seja deferido a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do art. 6\u00ba, VIII, do CDC, apresentando a r\u00e9 valendo ressaltar que o autor como consumidor \u00e9 vulner\u00e1vel e hipossuficiente nessa rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p>&#8211; A condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 aos honor\u00e1rios sucumbenciais, inclusive constantes das custas e despesas processuais.<\/p>\n<p>&#8211; Requer-se pela produ\u00e7\u00e3o de prova documental, e por \u00faltimo caso seja necess\u00e1rio o depoimento pessoal do autor e prova testemunhal, e pericial.<\/p>\n<p>D\u00e1-se o valor da causa de R$8.611,51.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[849],"class_list":["post-9923","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil-e-processo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/9923","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9923"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=9923"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}