{"id":9732,"date":"2023-07-13T20:56:36","date_gmt":"2023-07-13T20:56:36","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T20:56:36","modified_gmt":"2023-07-13T20:56:36","slug":"acao-de-restituicao-de-valores-cc-revisional-de-divida-de-financiamento","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-restituicao-de-valores-cc-revisional-de-divida-de-financiamento\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES C\/C REVISIONAL DE D\u00cdVIDA DE FINANCIAMENTO"},"content":{"rendered":"<ol>\n<li><a id=\"_Toc267378266\"><\/a><strong>MODELO DE INICIAL DE A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES C\/C REVISIONAL DE D\u00cdVIDA DE FINANCIAMENTO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX\/XX.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Com pedido de DEP\u00d3SITO dos valores INCONTROVERSOS em conformidade com o \u00a7 \u00fanico do artigo 285-B do CPC<\/strong><\/p>\n<p><strong>FULANO DA SILVA<\/strong>, CPF n\u00ba. xxx.xxx.xxx-xx, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, com endere\u00e7o na Rua xxxxxxxxxx, n\u00ba. xxxx, Bairro xxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxx, vem, respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, por seu procurador signat\u00e1rio, instrumento de mandato em anexo, propor:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES C\/C REVISIONAL DE D\u00cdVIDA DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA <\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>BANCO XXXXXXXXX S\/A, <\/strong>institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 XX.XXX.XXX\/XXXX-XX, estabelecida na Rua XYZ, n\u00ba. XXX, na cidade de XXXXXXXX &#8211; (SIGLA DO ESTADO) \u2013 CEP XXXXX-XXX, em decorr\u00eancia dos fatos e fundamentos que passa a expor.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O requerente firmou com o BANCO XXXXXX S.A. o contrato de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito, realizado na data de XX de XXXX de XXXX. O contrato refere-se ao financiamento do empr\u00e9stimo em conta corrente realizado, no valor total de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais) para que fosse aprovado o financiamento e mais um refinanciamento no valor total de deR$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais). <\/p>\n<p>Ocorre que, somando-se os encargos e juros, o valor final do contrato passou para o total de mais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais) que foi parcelado em XX (XXXXXXXX) parcelas mensais no valor de R$ X.XXX,XX (XXXXX) e no refinanciamento posterior passou para o total de mais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX mil reais)  em parcelas mensais no valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXX). <\/p>\n<p>Para que o parcelamento da d\u00edvida fosse poss\u00edvel o banco ofereceu a ades\u00e3o de contrato um seguro (Seguro XXXXXXXX e demais servi\u00e7os), o qual se trata de compra casada, sendo a forma de pagamento parcelado mensal, dilu\u00eddo nas parcelas do financiamento. <\/p>\n<p>Como se trata de compra casada devem estes valores serem devolvidos. <\/p>\n<p><strong>II- DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><em>Artigo <\/em><\/p>\n<p><em>Tributos e juros extorsivos<\/em><\/p>\n<p><em>PAULO BROSSARD\/ Jurista, ministro aposentado do STF. <\/em><\/p>\n<p><em>\u201c(&#8230;) Mas o caso mais chocante \u00e9 o referente ao cheque especial, por envolver em cheio a classe m\u00e9dia, que mais se serve desse expediente f\u00e1cil e c\u00f4modo, mas inexor\u00e1vel em suas conseq\u00fc\u00eancias. O juro chega a quase 150% ao ano, 146,4% para ser exato. Importante jornal de S\u00e3o Paulo, em editorial, salientou que &quot;havia um tempo em que taxas como essas (146,5% em fevereiro) caracterizavam a chamada agiotagem&quot;. Agora esses juros, segundo o Banco Central, est\u00e3o em linha com a pol\u00edtica monet\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>O que importa em proclamar que a usura se harmoniza, sen\u00e3o completa a pol\u00edtica monet\u00e1ria. <\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o posso deixar de dizer que esses dados me preocupam, por entender que eles n\u00e3o podem deixar de gerar conseq\u00fc\u00eancias danosas ao pa\u00eds, embora possam ser bem-vindas ao sistema financeiro, que vem auferindo lucros bilion\u00e1rios. <\/em><\/p>\n<p><em>Como se v\u00ea ao lado da exagerada carga tribut\u00e1ria, ainda prolifera a usura oficial. N\u00e3o ser\u00e1 demais e n\u00e3o seria oportuno libertar a sociedade brasileira desses \u00f4nus terr\u00edveis, enquanto eles n\u00e3o se tornarem (&#8230;).\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>a) Da possibilidade de revis\u00e3o do contrato<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; DA QUANTIFICA\u00c7AO DO VALOR INCONTROVERSOS E DO PEDIDO DE DEP\u00d3SITO NO TEMPO E MODO CONTRATADOS<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 285-B. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.810, de 2013).<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.  O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.810, de 2013).<\/em><\/p>\n<p>Os encargos e f\u00f3rmula de apura\u00e7\u00e3o do mesmo adotado pela REQUERIDA ocasionam um acr\u00e9scimo no valor das presta\u00e7\u00f5es que as tornam imposs\u00edveis de serem cumpridas. A capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e as taxas cobradas pela REQUERIDA elevaram de sobremaneira o valor do cr\u00e9dito obtido, o valor inicial da divida era de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais), para que fosse aprovado o financiamento, sendo o valor final cobrado a ser pago pelo autor em mais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais) e no refinanciamento posterior no valor total de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais) para o total de mais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais) ambos acrescidos de forma indevida. O autor j\u00e1 pagou um total de XX (XXXXXXXX ) parcelas no valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXX) totalizando o valor pago de mais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais)  e posteriormente num refinanciamento de XX (XXXXXXXX) parcelas no valor de R$ XXX,XX totalizando o valor pago de mais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais).<\/p>\n<p>Assim, desde j\u00e1 requer seja deferido o deposito judicial das parcelas restantes ao VALOR INCONTROVERSO AINDA DEVIDO, ou seja, XX (XX) parcelas mensais faltantes no valor de R$ XX,XX (XXX reais) e mais XX (XX) parcelas mensais faltantes no valor de R$ XX,XX (XXX reais)  ambas acrescidas de juros de 12% ao ano, mais IGP-M, em conformidade com o paragrafo \u00fanico do artigo 285-B do CPC, caracterizando, assim, a boa-f\u00e9 da parte Autora em adimplir o que \u00e9 realmente devido. <\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o entre as partes ora litigantes deve ser mantida pelo princ\u00edpio da boa-f\u00e9 nos contratos, eis que o Requerente n\u00e3o pretendendo esquivar-se do pagamento de eventuais d\u00e9bitos junto \u00e0 REQUERIDA, pois cumpriu com os pagamentos, que foram poss\u00edveis. Entretanto exige que sejam aplicados os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o adequados e que n\u00e3o causem o locupletamento il\u00edcito a nenhuma das partes.<\/p>\n<p>Em respeito \u00e0 manten\u00e7a dessa boa-f\u00e9, os encargos pactuados devem ser analisados e revistos pelo Ju\u00edzo, a fim de proporcionar \u00e0 lide a solu\u00e7\u00e3o mais justa de acordo com os princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>III. DO CONTRATO:<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) Da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong><\/p>\n<p><strong>a.1) Da ades\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O contrato firmado pela Requerente pode ser qualificado como contrato de ades\u00e3o, pois teve que se submeter em aceitar as cl\u00e1usulas estabelecidas pela REQUERIDA, aderindo a uma situa\u00e7\u00e3o contratual que se encontrava definida em todos os seus termos. Na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre as partes ora litigantes, h\u00e1 predom\u00ednio categ\u00f3rico da vontade das Requeridas, que imp\u00f4s condi\u00e7\u00f5es contratuais favor\u00e1veis somente a si, em detrimento do Requerente. Os excessivos encargos prejudicam a comutatividade contratual e exigem interven\u00e7\u00e3o judicial para coibir a aplica\u00e7\u00e3o integral dos encargos a que est\u00e1 submetido o Requerente perante a Requerida.<\/p>\n<p><strong>a.3) Da aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong><\/p>\n<p>As normas contidas na Lei n\u00ba 8.078\/90 est\u00e3o exercendo uma influ\u00eancia sobre todo o sistema jur\u00eddico, fortalecendo as tend\u00eancias jurisprudenciais que apreciavam com mais severidade os contratos de ades\u00e3o, a repress\u00e3o aos abusos de direito e a aplica\u00e7\u00e3o mais ampla da pr\u00f3pria teoria da imprevis\u00e3o, justificando-se, assim, um trabalho preventivo de revis\u00e3o dos modelos contratuais e o eventual reexame de alguns modelos operacionais.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o consumidor est\u00e1 sendo mais protegido ap\u00f3s a assinatura do contrato, judicialmente, nas quais a aplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ocasiona uma maior possibilidade de discuss\u00e3o das cl\u00e1usulas firmadas, pois, consoante art. 47 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: <\/p>\n<p>\u201cas cl\u00e1usulas contratuais ser\u00e3o interpretadas de maneira mais favor\u00e1vel ao consumidor\u201d <\/p>\n<p>O reconhecimento da hipossufici\u00eancia da parte que contrata com uma empresa do porte das REQUERIDAS, seja pessoa jur\u00eddica ou f\u00edsica, ocasiona, no curso do processo, principalmente a invers\u00e3o do <em>\u00f4nus probandi<\/em>, ficando a REQUERIDA respons\u00e1vel em provar toda a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito que cobraria, explicitando os percentuais das taxas de juros, o m\u00e9todo para o c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>A aplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, encontra guarida no artigo 52 dessa Lei:<\/p>\n<p>Art. 52 \u2013 No fornecimento de produtos ou servi\u00e7os que envolva outorga de cr\u00e9dito ou concess\u00e3o de financiamento ao consumidor, o fornecimento dever\u00e1, entre outros requisitos, inform\u00e1-lo pr\u00e9via e adequadamente sobre:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;<\/p>\n<p>III &#8211; acr\u00e9scimos legalmente previstos;<\/p>\n<p>IV &#8211; n\u00famero e periodicidade das presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>V &#8211; soma total a pagar, com e sem financiamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es no seu termo n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a dois por cento do valor da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, h\u00e1 de se reconhecer a hipossufici\u00eancia do Requerente que, na hora da contrata\u00e7\u00e3o, subordinou-se \u00e0s regras impostas pela REQUERIDA, sem poder discutir as cl\u00e1usulas contidas no contrato.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor acarreta, n\u00e3o se nega que o artigo 333 do C\u00f3digo de Processo Civil e seus par\u00e1grafos estabele\u00e7am que incumbe ao autor o \u00f4nus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao r\u00e9u quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. <\/p>\n<p>Por\u00e9m, sabidamente, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6\u00ba, inciso VIII, prev\u00ea esta invers\u00e3o na distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova em favor do consumidor, pois \u00e9 evidente que em determinados casos o consumidor, n\u00e3o ter\u00e1 acesso a outros dados que a institui\u00e7\u00e3o financeira det\u00e9m, face ao monop\u00f3lio de informa\u00e7\u00f5es que pertence \u00e0 REQUERIDA.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor menciona:<\/p>\n<p>&quot;Art. 6\u00ba. S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>III \u2013 a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova a seu favor, no processo civil, quando a crit\u00e9rio do juiz for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancia.&quot;<\/p>\n<p>Certamente, como ser\u00e1 demonstrado, houve abusividade no contrato, o que somente poder\u00e1 ser verificado atrav\u00e9s de per\u00edcia cont\u00e1bil. Diante da hipossufici\u00eancia da Requerente, deve-se inverter o \u00f4nus da prova, obrigando-se a REQUERIDA a demonstrar, documentalmente todos os procedimentos adotados no c\u00e1lculo, desde o in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p><strong>c) Da forma de c\u00e1lculo:<\/strong><\/p>\n<p><strong>c.1) Dos juros remunerat\u00f3rios:<\/strong><\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 mencionado, a parte autora n\u00e3o teve acesso \u00e0s cl\u00e1usulas de contrato e de acordo com o documento fornecido pela REQUERIDA, em anexo, n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie do contrato. Assim, em caso de se tratar de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, requer que os juros sejam limitados ao percentual de 12% ao ano, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional para cobran\u00e7a de taxa diversa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado:<\/p>\n<p>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. N\u00e3o verificada. JUROSREMUNERAT\u00d3RIOS. Limitados em 12% ao ano nas notas de cr\u00e9dito comercial por aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional para cobran\u00e7a de taxa diferente. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. Permitida a pactua\u00e7\u00e3o de periodicidade inferior \u00e0 anual nos contratos posteriores a 31-3-2000 por for\u00e7a da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36. Quando anterior o contrato ou ausente pactua\u00e7\u00e3o expressa, dever\u00e1 ser anual. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. N\u00e3o \u00e9 ilegal a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia depois do vencimento do contrato, desde que n\u00e3o cumulada com os juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e demais encargos morat\u00f3rios. Aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 472 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Vedada sua cobran\u00e7a nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito incentivado por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. VENDA CASADA. N\u00e3o demonstrada a cobran\u00e7a. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO E COMPENSA\u00c7\u00c3O DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o do erro para a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, com o fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. INSCRI\u00c7\u00c3O EM \u00d3RG\u00c3OS RESTRITIVOS DE CR\u00c9DITO. Vedada por aus\u00eancia de verifica\u00e7\u00e3o de mora em raz\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos remunerat\u00f3rios abusivos. Permitida nos contratos em <\/p>\n<p>que n\u00e3o verificada a cobran\u00e7a desses encargos. MORA. Afastada nos contratos em que verificada a cobran\u00e7a de encargos remunerat\u00f3rios abusivos. APELO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. APELO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. UN\u00c2NIME. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70048089601, D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ant\u00f4nio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 20\/03\/2013).\u201d (Grifei).<\/p>\n<p>Alternativamente, reque-se que os juros remunerat\u00f3rios sejam limitados de acordo com a taxa m\u00e9dia de mercado da \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO BANC\u00c1RIO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. DECIS\u00c3O AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2.- O agravante n\u00e3o trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclus\u00e3o do julgado, o qual se mant\u00e9m por seus pr\u00f3prios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (STJ &#8211; AgRg no AREsp: 504021 RS 2014\/0089812-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27\/05\/2014, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 09\/06\/2014) <\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. 1.- Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2.- Agravo Regimental improvido. (STJ &#8211; AgRg no REsp: 1423475 SC 2013\/0401171-1, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11\/02\/2014, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 13\/03\/2014) <\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &#8211; Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2. &#8211; agravo regimental improvido. (STJ &#8211; AgRg-REsp 1.423.475; Proc. 2013\/0401171-1; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 13\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>c.2) Da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros<\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, o artigo 4\u00ba da Lei da Usura pro\u00edbe expressamente a cobran\u00e7a de juros sobre juros (anatocismo); a S\u00famula 121 do STF veio dar maior \u00eanfase para este dispositivo legal, proibindo tamb\u00e9m a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a explica\u00e7\u00e3o de Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, in C\u00f3digo Civil, 12\u00aa ed., 1993, p. 601:<\/p>\n<p><em> \u201cEsta S\u00famula (121 do STF) deve ser harmonizada com a de n.\u00ba 596. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 vedada mesmo em favor das institui\u00e7\u00f5es financeiras.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Mesmo que n\u00e3o seja esse o entendimento de V. Excel\u00eancia, diante da inexist\u00eancia de cl\u00e1usula que destaca a cobran\u00e7a deste encargo contratual e mais, sua periodicidade, toda sua cobran\u00e7a deve ser afastada, nos exatos termos expressos nos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. AUSENTE PACTUA\u00c7\u00c3O. ILEGALIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O. REPETI\u00c7\u00c3O SIMPLES DO IND\u00c9BITO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Segundo as orienta\u00e7\u00f5es firmadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no RESP. 1.061.530\/RS, julgado segundo o rito dos recursos repetitivos, a abusividade dos juros remunerat\u00f3rios, contratados com as institui\u00e7\u00f5es financeiras que compreendem o Sistema Financeiro Nacional, deve ser observada, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a taxa m\u00e9dia de mercado estabelecida pelo Banco Central, bem como as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (S\u00famula n. 297 do STJ), que co\u00edbem a percep\u00e7\u00e3o de vantagem excessiva dos bancos em desfavor dos consumidores (artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV).. Quando n\u00e3o houver pactua\u00e7\u00e3o no contrato, os juros remunerat\u00f3rios dever\u00e3o ser limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado apurada para opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, no mesmo per\u00edodo, salvo se ficar constatado que a taxa cobrada \u00e9 mais vantajosa para o consumidor. De acordo com o recente entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no RESP. 973.827\/RS, julgado segundo o rito dos recursos repetitivos, \u00e9 &quot;permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados ap\u00f3s 31.03.2000, data de publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n. 1.963-7\/2000 (em vigor como MP 2.170-36\/2001), desde que expressamente pactuada&quot;.. N\u00e3o h\u00e1 como se admitir a cobran\u00e7a de juros capitalizados se ausente cl\u00e1usula contratual expressa nesse sentido e se inexistente sequer previs\u00e3o da taxa de juros anual, superior ao duod\u00e9cuplo da mensal, visto que impede o consumidor contratante ter ci\u00eancia da forma de c\u00e1lculo do d\u00e9bito e, via de consequ\u00eancia, viola violando seus direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 transpar\u00eancia. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e9 um encargo de inadimpl\u00eanciae, consoante a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, para n\u00e3o se configurar condi\u00e7\u00e3o potestativa, deve ser calculada pela taxa m\u00e9dia do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada \u00e0 taxa do contrato (S\u00famulas n. 294 e 472 do STJ), de forma n\u00e3o cumulativa com demais encargos morat\u00f3rios. N\u00e3o se declara abusividade, contudo, se n\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o de sua cobran\u00e7a. A repeti\u00e7\u00e3o dos valores cobrados indevidamente se d\u00e1 de forma simples, por meio de compensa\u00e7\u00e3o, quando cab\u00edvel, ou restitui\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja mais d\u00e9bito em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de abusividade das cl\u00e1usulas debatidas. Recurso provido em parte. V.V.P.: DIREITO CIVIL. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. LEASING. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS -CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. PREVIS\u00c3O. AUS\u00caNCIA. EFEITOS. Em contrato de arrendamento mercantil n\u00e3o h\u00e1 falar-se em ilegalidade de juros remunerat\u00f3rios capitalizados se o pacto, por sua pr\u00f3pria natureza, n\u00e3o comporta semelhante encargo. Recurso n\u00e3o provido (Des. Saldanha da Fonseca). REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO EM DOBRO (Des. Domingos Coelho). (TJMG &#8211; APCV 1.0024.11.181425-7\/002; Rel. Des. Alvimar de \u00c1vila; Julg. 22\/05\/2013; DJEMG 03\/06\/2013)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DIREITO BANC\u00c1RIO E COMERCIAL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. ADMINISTRADORA. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS CONTRATADA. ABUSIVIDADE. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DA ESP\u00c9CIE. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 09\/06\/2011, no qual se discute a utiliza\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado do &quot;cheque especial&quot; divulgada pelo Banco Central do Brasil para limita\u00e7\u00e3o da taxa de juros remunerat\u00f3rios contratada em opera\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a ajuizada em 2008. 2. Reconhecida a abusividade da cl\u00e1usula contratual de taxa de juros remunerat\u00f3rios, limitam-se os juros praticados \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 3. A aus\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o pelo Banco Central do Brasil de taxas m\u00e9dias para a opera\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 suficiente para fundamentar a transposi\u00e7\u00e3o das taxas m\u00e9dias apuradas para as opera\u00e7\u00e3o de &quot;cheque especial&quot;, ante a manifesta diversidade de natureza jur\u00eddica das opera\u00e7\u00f5es. 4. Recurso especial provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(STJ &#8211; REsp: 1256397 RS 2011\/0120643-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17\/09\/2013, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 27\/09\/2013)<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. TAXA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DA ESP\u00c9CIE OU ASSEMELHADAS. 1. O reconhecimento da abusividade da taxa de juros nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito pode ser verificada mediante o cotejo entra a taxa contratada e a m\u00e9dia das taxas de mercado para as mesmas opera\u00e7\u00f5es ou assemelhadas. 2. A verifica\u00e7\u00e3o da abusividade ou n\u00e3o, no caso concreto, encontra \u00f3bice no enunciado 7\/STJ, n\u00e3o se podendo extrair do ac\u00f3rd\u00e3o o quanto a taxa de juros contratada superou a m\u00e9dia de mercado para s\u00edmile opera\u00e7\u00e3o. 3. As inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias registraram n\u00e3o se poder extrair dos autos a data da contrata\u00e7\u00e3o ou a pactua\u00e7\u00e3o expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, tema que n\u00e3o se sujeita \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o desta Corte na esteira dos enunciados n\u00ba 5 e 7\/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(STJ &#8211; AgRg no REsp: 1235612 RS 2011\/0027728-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 06\/08\/2013, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 19\/08\/2013)<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA CORRENTE \u00ad CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. AUS\u00caNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXCLUS\u00c3O. <\/strong>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros nos contratos de conta corrente s\u00f3 poder\u00e1 ser deferida se expressamente contratada. Exclus\u00e3o mantida. APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E N\u00c3O PROVIDA. (TJ-PR 7626000 PR 762600-0 (Ac\u00f3rd\u00e3o), Relator: Edgard Fernando Barbosa, Data de Julgamento: 04\/04\/2012, 14\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. CONTRATO DE ADES\u00c3O CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. REDU\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DA TAXA REFERENTE AO CHEQUE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O DE FORMA EXPRESSA E EM DESTAQUE. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Em se tratando de contrato de ades\u00e3o a controv\u00e9rsia deve ser dirimida \u00e0 luz do CDC. A taxa de juros remunerat\u00f3rio em torno de 436% ao ano demonstra-se abusiva cabendo a sua redu\u00e7\u00e3o para patamares aplic\u00e1veis ao cheque especial \u00e0 \u00e9poca. A cobran\u00e7a de juros mensalmente capitalizados requer a sua pactua\u00e7\u00e3o expressa em observ\u00e2ncia as disposi\u00e7\u00f5es do CDC. Havendo eventual saldo em favor do consumidor a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, na forma simples, \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; APL 101220\/2013; Capital; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Helena Gargaglione P\u00f3voas; Julg. 19\/02\/2014; DJMT 27\/02\/2014; P\u00e1g. 38)<\/p>\n<p>Mais ainda, considerando-se que o pacto \u00e9 posterior a vig\u00eancia das MPs 1.963-17 (art. 5\u00ba) e 2.170-36 (art. 5\u00ba), mantidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 32\/01, n\u00e3o h\u00e1 que se admitir que os juros capitalizados possam ser cobrados por for\u00e7a das referidas MPs, uma vez que inclusive nessas hip\u00f3teses, o ajuste expresso de capitaliza\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, entende a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o. Revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais. Cheque especial. Capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros. MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba 2.170-36\/2001. Inconstitucionalidade. Vincula\u00e7\u00e3o. Necessidade de pacto expresso. Dano moral.<\/strong>1. O art. 4\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 4.591\/64, n\u00e3o revogou a veda\u00e7\u00e3o legal do anatocismo, presente no art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33, mas apenas a limita\u00e7\u00e3o das taxas prevista no art. 1\u00ba do mesmo decreto. Tanto assim que o Poder Executivo reconheceu a necessidade de inovar o ordenamento com a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias que, em tese, permitissem a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros para as institui\u00e7\u00f5es financeiras. 2. Vinculam cada um dos \u00f3rg\u00e3os judicante da Corte, por for\u00e7a do art. 103 de seu Regimento Interno, as declara\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade proferidas pelo \u00d3rg\u00e3o Especial, em face do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/2000, nos autos das Arg\u00fci\u00e7\u00f5es n\u00ba 10\/2003 e n\u00ba 04\/2004. 3. Mesmo abstra\u00edda a inconstitucionalidade do art. 5\u00ba da medida provis\u00f3ria, atualmente reeditada sob o n\u00ba 2.170-36\/2001, a norma nele contida \u00e9 meramente autorizativa da cobran\u00e7a de juros compostos por institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional. <strong>Segue-se da\u00ed &#8211; em prest\u00edgio aos princ\u00edpios da autonomia volitiva e do pacta sunt servanda, bem como \u00e0s mais b\u00e1sicas regras hermen\u00eauticas (dentre as quais o art. 47 do CDC) que essa forma excepcional de contagem dos juros s\u00f3 poderia (em tese) ser admitida na exist\u00eancia de pacto expresso, do qual n\u00e3o h\u00e1 prova nos autos, sob pena de transmutar em cl\u00e1usula obrigat\u00f3ria uma mera faculdade que a lei, excepcionalmente, concede aos particulares na forma\u00e7\u00e3o dos contratos (REsp 629.487\/RS)<\/strong>. 4. Gera dano moral a reten\u00e7\u00e3o abusiva da quase totalidade do sal\u00e1rio do correntista, por meses a fio, para cobran\u00e7a de juros compostos e satisfa\u00e7\u00e3o de valores que, ao fim e a cabo, nem sequer eram devidos pelo consumidor. Verba indenizat\u00f3ria que se arbitra em R$ 10.000,00. 5. Provimento do recurso. (TJ-RJ &#8211; APL: 00041368920088190055 RJ 0004136-89.2008.8.19.0055, Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, Data de Julgamento: 13\/03\/2014, VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA CAMARA CIVEL\/ CONSUMIDOR, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 14\/04\/2014 18:14)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00edVEL<\/strong> &#8211; Revisional de contrato de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo. Senten\u00e7a que julga parcialmente procedente a pretens\u00e3o deduzida na exordial. Irresigna\u00e7\u00e3o de ambos os contendores. Recurso da autora processual civil. Preparo. Pressuposto objetivo para conhecimento do recurso. Justi\u00e7a gratuita indeferida na origem. Recolhimento das custas iniciais pela requerente. Demandante que almeja a extens\u00e3o do benef\u00edcio para as inst\u00e2ncias superiores. Aus\u00eancia de combate espec\u00edfico \u00e0 decis\u00e3o de indeferimento do benepl\u00e1cito, bem como de nova situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que autorizasse a concess\u00e3o da benesse. Deser\u00e7\u00e3o estampada. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 511 do c\u00f3digo buzaid. Recurso n\u00e3o conhecido. Apelo do banco C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Incid\u00eancia. Exegese da S\u00famula n. 297 do STJ. Ato jur\u00eddico perfeito e princ\u00edpios do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade que cedem espa\u00e7o, por serem gen\u00e9ricos, \u00e0 norma espec\u00edfica do art. 6\u00ba, inciso V, da Lei n. 8.078\/90. Institutos que, ademais, foram mitigados pela constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito civil e pelos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social do contrato e da boa-f\u00e9 objetiva. Possibilidade de revis\u00e3o do contrato, nos limites do pedido da autora. Intelig\u00eancia dos arts. 2\u00ba, 128, 460 e 515, todos do c\u00f3digo de processo civil. Aplica\u00e7\u00e3o do verbete n. 381 do pret\u00f3rio da cidadania. Anatocismo. Periodicidade inferior \u00e0 anual. Art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, reeditada pela 2.170-36. Permissividade a partir de 31-3-00 desde que pactuada impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade em apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n. 2007.059574-4\/0001.00, julgada sob a batuta do desembargador L\u00e9dio rosa de Andrade, em 16-2-11. Extens\u00e3o de seus efeitos a este julgado. Inexist\u00eancia de aven\u00e7a no caso concreto. Pretens\u00e3o de cobran\u00e7a impl\u00edcita que ofende a regra contida no art. 6\u00ba, inciso III, do c\u00f3digo consumerista. Impossibilidade de exig\u00eancia, em tese, em qualquer intervalo de tempo. Caso concreto em que foi autorizada a incid\u00eancia do encargo na modalidade \u00e2nua, sem que houvesse irresigna\u00e7\u00e3o da consumidora. Manuten\u00e7\u00e3o do decisum que se imp\u00f5e, sob pena de reformatio in pejus. Descaracteriza\u00e7\u00e3o do inadimplemento. Exist\u00eancia de abusividade contratual no per\u00edodo de normalidade. Impontualidade por aus\u00eancia de culpa da devedora. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 396 do C\u00f3digo Civil. Aresto do Superior Tribunal de Justi\u00e7a pacificando o entendimento em decis\u00e3o proferida no julgamento de recurso das quest\u00f5es id\u00eanticas que caracterizam multiplicidade. Mora desconfigurada. Encargos do per\u00edodo de inadimpl\u00eancia que passam a ser exig\u00edveis emp\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos em fase de cumprimento da senten\u00e7a e se decorrido in albis o prazo assinado pelo togado a quo ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Senten\u00e7a mantida quanto ao tema. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Prescindibilidade de produ\u00e7\u00e3o da prova do v\u00edcio. Intelig\u00eancia do art. 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica\u00e7\u00e3o do verbete n. 322, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Permissibilidade na forma simples. Compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. Partes reciprocamente credoras e devedoras. Incid\u00eancia do art. 368 do C\u00f3digo Civil. Decisum inalterado neste vi\u00e9s. \u00d4nus de sucumb\u00eancia. Pleito de altera\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do acolhimento do apelo. Manuten\u00e7\u00e3o in totum da senten\u00e7a que redunda no inacolhimento do pedido. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Almejada redu\u00e7\u00e3o do estip\u00eandio arbitrado em favor da caus\u00eddica da autora. Impossibilidade de albergue. Verba honor\u00e1ria fixada em conson\u00e2ncia aos balizamentos insertos nas al\u00edneas &quot;a&quot;, &quot;b&quot; e &quot;c&quot;, \u00a7 3\u00ba, do art. 20 do c\u00f3digo buzaid. Rebeldia da autora n\u00e3o conhecido e recurso do r\u00e9u improvido. (TJSC &#8211; AC 2014.008528-3; Ararangu\u00e1; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Carlos CarstensKohler; Julg. 25\/02\/2014; DJSC 05\/03\/2014; P\u00e1g. 213)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>c.3) Da comiss\u00e3o de perman\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Em caso de incid\u00eancia de tal encargo, deve ser declarada nula a cl\u00e1usula que prev\u00ea a cobran\u00e7a do referido encargo, uma vez que \u00e9 vedada cumula\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia com os demais encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Por oportuno, colaciona-se o seguinte julgado:<\/p>\n<p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO GARANTIDO POR ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. INCID\u00caNCIA DO CDC. No contrato de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, \u00e9 certa a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, como prev\u00ea o seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, assim como do art. 166 do C\u00f3digo Civil, que autorizam a sua revis\u00e3o. S\u00famula 297 do STJ. TAXA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. Diante da pequena diferen\u00e7a entre os percentuais, tenho que os juros remunerat\u00f3rios contratados est\u00e3o de acordo com a taxa m\u00e9dia de mercado fixada pelo Banco Central para a \u00e9poca do contrato. Jurisprud\u00eancia consolidada do STJ &#8211; Resp. 1.061.530. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. V\u00e1lida, desde que pactuada. Entretanto, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato, ou seja: a) juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado, n\u00e3o podendo ultrapassar o percentual contratado para o per\u00edodo da normalidade; b) juros morat\u00f3rios at\u00e9 o limite de 12% ao ano e c) multa contratual limitada a 2% do valor da presta\u00e7\u00e3o. Paradigma do STJ. RESP 1.058.114-RS. Inviabilidade da cumula\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios e demais encargos morat\u00f3rios (S\u00famula 472 do STJ). CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros \u00e9 permitida, diante da expressa contrata\u00e7\u00e3o, nos contratos de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, de acordo com a Lei n\u00ba 10.931\/2004. MORA. N\u00e3o evidenciadas ilegalidades\/abusividades em encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade contratual, configurada est\u00e1 a mora. RESP. 1.061.530. JUROS MORAT\u00d3RIOS. Os juros morat\u00f3rios s\u00e3o de 1% ao m\u00eas, conforme disposto no Resp. 1.061.530. Todavia, diante da manuten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, resta vedada a incid\u00eancia dos juros morat\u00f3rios, porque vedada a sua cumula\u00e7\u00e3o. MULTA. A multa contratual, em caso de mora, incide no percentual de 2% sobre o valor da parcela inadimplida. Todavia, diante da manuten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, resta vedada a incid\u00eancia da multa, porque vedada a sua cumula\u00e7\u00e3o. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. Face \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, mostra-se descabida a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ap\u00f3s o vencimento da d\u00edvida (S\u00famula 30 do STJ). (&#8230;) Precedente STJ. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. Admite-se a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, de forma simples, de valores pagos em virtude de cl\u00e1usulas ilegais, em raz\u00e3o do princ\u00edpio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora. LIBERA\u00c7\u00c3O DO GRAVAME SOBRE O VE\u00cdCULO. N\u00e3o prosperam os pedidos de consolida\u00e7\u00e3o da posse e propriedade e de transfer\u00eancia do ve\u00edculo, junto ao DETRAN, sem prova da quita\u00e7\u00e3o do contrato, o que somente poder\u00e1 ser obtido ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculoda d\u00edvida, com a observa\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros fixados no julgado. PREQUESTIONAMENTO. Na linha decis\u00f3ria do ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em negativa de vig\u00eancia a qualquer dispositivo legal. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70053427621, D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: L\u00facia de Castro Boller, Julgado em 28\/03\/2013).\u201d (Grifei). <\/em><\/p>\n<p><em>CIVIL E BANC\u00c1RIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR IRRIS\u00d3RIO. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ.<\/em><\/p>\n<p><em>1. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 2. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 3. Afastada a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, caracteriza-se a mora. 4. Reconhecida a mora, a posse do bem dado em garantia deve ser atribu\u00edda ao credor. 5. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial \u00e9 inadmiss\u00edvel. 6. A altera\u00e7\u00e3o do valor fixado a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o por danos morais somente \u00e9 poss\u00edvel, em Recurso Especial, nas hip\u00f3teses em que a quantia estipulada pelo tribunal de origem revela-se irris\u00f3ria ou exagerada. 7. Agravo conhecido. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ &#8211; Ag-REsp 437.833; Proc. 2013\/0389376-0; GO; Terceira Turma; Rel\u00aa Min. Nancy Andrighi; DJE 13\/03\/2014)<\/em><\/p>\n<p><em>1. Segundo o entendimento pacificado na 2\u00aa se\u00e7\u00e3o (agrg no RESP n. 706.368\/rs, Rel. Ministra nancyandrighi, un\u00e2nime, DJU de 8.8.2005), a comiss\u00e3o de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios, nem com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que retira o interesse na reforma da decis\u00e3o agravada. 2. A jurisprud\u00eancia consolidada por interm\u00e9dio do Enunciado n\u00ba 322 da S\u00famula do STJ admite a compensa\u00e7\u00e3o\/repeti\u00e7\u00e3o simples quando verificada a cobran\u00e7a de encargos ilegais, tendo em vista o princ\u00edpio que veda o enriquecimento sem causa do credor, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o do equ\u00edvoco no pagamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ &#8211; AgRg-REsp 1.411.822; Proc. 2013\/0350266-7; RS; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 28\/02\/2014)<\/em><\/p>\n<p><strong>c.4) Dos juros morat\u00f3rios:<\/strong><\/p>\n<p>No caso em discuss\u00e3o, destaca-se que o <strong>AUTOR N\u00c3O SE ENCONTRA EM MORA<\/strong>.<\/p>\n<p>Isso porque a mora representa uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, representada pelo retardamento injusto ou descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Nesse vi\u00e9s, aplic\u00e1vel a regra estabelecida no artigo 394 do C\u00f3digo Civil, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no artigo 396 desse mesmo Diploma Legal:<\/p>\n<p><strong>Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/strong><\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>BANC\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. INSCRI\u00c7\u00c3O. REEXAME DE FATOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 vedado aos ju\u00edzes de primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cl\u00e1usulas nos contratos banc\u00e1rios. 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade. 3. Os juros remunerat\u00f3rios incidem \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a aus\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o expressa. 4. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 5. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, descarateriza-se a mora. 7. A repeti\u00e7\u00e3o simples e\/ou compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior, nos contratos banc\u00e1rios, independe da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro. 8. A absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. 9. O reexame de fatos e a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais em Recurso Especial s\u00e3o inadmiss\u00edveis. 10. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido. (STJ &#8211; REsp 1.430.348; Proc. 2014\/0008686-5; RS; Rel\u00aa Min\u00aa Nancy Andrighi; DJE 14\/02\/2014)<\/p>\n<p>Tal posi\u00e7\u00e3o \u00e9 corroborada na li\u00e7\u00e3o de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cSuperadas as d\u00favidas interpretativas iniciais, a doutrina majorit\u00e1ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 \u00e9 uma nulidade cominada de absoluta (art. 145, V, do CC\/1916 e art. 166, VI e VII, do CC\/2002, como indica o art. 1\u00ba do CDC e refor\u00e7a o art. 7\u00ba, caput, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 eventual abusividade de cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o e das cl\u00e1usulas acess\u00f3rias de remunera\u00e7\u00e3o, quatro categorias ou tipos de problemas foram identificados pela jurisprud\u00eancia brasileira nestes anos de vig\u00eancia do CDC: 1) as cl\u00e1usulas de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a vontade do fornecedor, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00edndices ou indexadores econ\u00f4micos, seja atrav\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de \u2018regimes especiais\u2019 n\u00e3o previamente informados; 2) as cl\u00e1usulas que permitem o somat\u00f3rio ou a repeti\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00f5es, de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, cl\u00e1usulas que estabelecem um verdadeiro bis in idem remunerat\u00f3rio; 3) cl\u00e1usulas de imposi\u00e7\u00e3o de \u00edndices unilaterais para o reajuste ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desequilibradora do sinalagma inicial; cl\u00e1usulas de juros irrazo\u00e1veis. \u201c(MARQUES, Cl\u00e1udio Lima. Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 942-1139)<\/p>\n<p>E tamb\u00e9m a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4, p. 368)<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora solvendi. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Direito das Obriga\u00e7\u00f5es. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 471)<\/p>\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio, <strong>S\u00edlvio Rodrigues<\/strong> assevera:<\/p>\n<p>\u201cDa conjun\u00e7\u00e3o dos arts. 394 e 396 do C\u00f3digo Civil se deduz que sem culpa do devedor n\u00e3o h\u00e1 mora. Se houve atraso, mas o mesmo n\u00e3o resultar de dolo, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia do devedor, n\u00e3o se pode falar em mora. \u201c ( In, Direito civil: parte geral das obriga\u00e7\u00f5es. 32\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 245).<\/p>\n<p>Verificado o entendimento uniforme da jurisprud\u00eancia e da doutrina quanto a aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 394 e 396 do CC, resta inquestionavel o fato de que a mora cristaliza o retardamento por um fato, quando imput\u00e1vel ao devedor, o que vale dizer que, se o credor exige o pagamento com encargos excessivos, o que dever\u00e1 ser apurado em momento oportuno, <strong>retira do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida, n\u00e3o podendo-lhe ser imputados os efeitos da mora<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo da \u201cnormalidade contratual\u201d, necess\u00e1rio o afastamento da eventual condi\u00e7\u00e3o de mora da parte autora.<\/p>\n<p>Inclusive, merece destaque o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema da \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d:<\/p>\n<p><strong>a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade contratual (juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) descaracteriza a mora<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>b) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual<\/strong>. \u201c <\/p>\n<p>Do mesmo ac\u00f3rd\u00e3o, merece destaque ainda, o entendimento de que:<\/p>\n<p><strong>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Diante do que se apresenta, imprescind\u00edvel o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios do contrato ora em li\u00e7a. \t<\/p>\n<p><strong>c.5) Da venda casada:<\/strong><\/p>\n<p>Para ser aprovado o financiamento, a parte autora foi condicionada a compra de um Seguro de Prote\u00e7\u00e3o Cobertura Premiada e demais servi\u00e7os, o qual a autora foi obrigada a aderir adesivamente. Cabe ressaltar que a venda casada \u00e9 pr\u00e1tica vedada nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, na medida em que \u00e9 defeso ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de servi\u00e7o ao fornecimento de outro produto ou servi\u00e7o, conforme disp\u00f5e o art. 39, I, do CDC.<\/p>\n<p>A venda casada consiste na vincula\u00e7\u00e3o de um produto ou servi\u00e7o a outro produto ou servi\u00e7o n\u00e3o desejado pelo consumidor, ocasionando interfer\u00eancia indevida na vontade de contratar e o enfraquecimento do poder de escolha.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o de seguro para a celebra\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio realizado por administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou institui\u00e7\u00f5es financeiras configura a denominada venda casada.<\/p>\n<p>A pratica da venda de seguros como condi\u00e7\u00e3o para constituir ou refinanciar valores junto a financeira \u00e9 expressamente proibida pela CDC:<\/p>\n<p><em>Ementa: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. VENDA CASADA. SEGURO. ABUSIVIDADE. A denominada venda casada \u00e9 pr\u00e1tica abusiva vedada nas rela\u00e7\u00f5es de consumo conforme disp\u00f5e o inciso I do artigo 39 do CDC. Presume-se venda casada o contrato de seguro realizado na mesma data do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. Demonstrado o preju\u00edzo advindo da falha na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, a institui\u00e7\u00e3o financeira deve restituir, de forma simples, a quantia indevidamente paga. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70050760842, Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Marco AntonioAngelo, Julgado em 27\/03\/2013). (Grifei).<\/em><\/p>\n<p><strong>c.6 &#8211; TAC, TEC e tarifas gen\u00e9ricas:<\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancia, evidentemente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o em favor do contratante que justificasse a cobran\u00e7a da Taxa de An\u00e1lise de Cr\u00e9dito (TAC), Taxa de Emiss\u00e3o de Carn\u00ea (TEC) e tarifas gen\u00e9ricas, tendo, assim, que tal valor ser suportado pela institui\u00e7\u00e3o financeira eis que decorrente da atividade comercial desenvolvida.<\/p>\n<p>Efetivamente, tais cobran\u00e7as n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o financeira, que \u00e9 atendida quando da cobran\u00e7a dos juros e respectiva capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim sendo, n\u00e3o se vislumbra \u201cservi\u00e7o remuner\u00e1vel\u201d de forma aut\u00f4noma a an\u00e1lise do cr\u00e9dito do contratante, para a confec\u00e7\u00e3o do contrato, que justifique a cobran\u00e7a das taxar \/tarifas descritas, considerando que se trata de opera\u00e7\u00e3o r\u00e1pida, informatizada e sem necessidade de dilig\u00eancias custosas.<\/p>\n<p>Ora, vale salientar, seguindo argumenta\u00e7\u00e3o <em>ad absurdum<\/em> (entre outras li\u00e7\u00f5es, acerca do tema vale mencionar o magist\u00e9rio de T\u00e9rcio Sampaio Ferraz J\u00fanior in Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito &#8211; t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1988. p. 307), que o eventual reconhecimento de custo da opera\u00e7\u00e3o ensejaria a cobran\u00e7a da aludida \u201ctaxa\u201d de todos os que busquem contrata\u00e7\u00e3o, ainda que tenha o cr\u00e9dito negado.<\/p>\n<p>Neste ponto, como bem observado pela Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos, relator da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70025255894, TJRS, a taxa genericamente chamada de abertura de cr\u00e9dito, tamb\u00e9m designada tarifa de abertura de cr\u00e9dito, comiss\u00e3o de abertura de cr\u00e9dito, taxa de an\u00e1lise de ficha cadastral, tarifa de an\u00e1lise de cr\u00e9dito, comiss\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es ativas, &quot;tarifa banc\u00e1ria&quot;, taxa de abertura de cadastro, \u00e9 inexig\u00edvel, pois atribui valor ao encargo, sem esclarecer sua finalidade.<\/p>\n<p>Seguindo por tal trilha, de igual forma a Taxa de Emiss\u00e3o de Carn\u00ea (TEC) n\u00e3o possui correla\u00e7\u00e3o com custo extra, considerando que se apresenta como a \u00fanica forma de pagamento disponibilizada ao contratante.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, como apontado pelo Min. Aldir Passarinho Junior, no julgamento do Agravo Regimental no Resp n\u00ba 899287 (2006\/0237480-5 &#8211; 07\/05\/2007): \u201co atual posicionamento da e. 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, que considera que a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito com acr\u00e9scimos indevidos, como por exemplo, as tarifas de emiss\u00e3o de carn\u00ea, de abertura de cr\u00e9dito e a &#8216;banc\u00e1ria&#8217;, por exclusiva iniciativa do credor, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de constituir o devedor em mora, porque dificultado o pagamento, causando a impontualidade.\u201d<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, REQUER o reconhecimento da ilegalidade da cobran\u00e7a de tais encargos.<\/p>\n<p><strong>c.7 &#8211; Imposto de opera\u00e7\u00f5es financeiras (IOF):<\/strong><\/p>\n<p>No que diz com a cobran\u00e7a do IOF, embora seja legalmente permitida a cobran\u00e7a, \u00e9 abusiva na forma contratada, porque nos valores mensalmente cobrados j\u00e1 est\u00e3o embutidos demais encargos contratados. Assim, requer seja reconhecido que a sua cobran\u00e7a n\u00e3o poder\u00e1 ser feita de forma dilu\u00edda nas parcelas mensais. <\/p>\n<p>No caso dos autos, Excel\u00eancia, entende-se que \u00e9 indevida a cobran\u00e7a do IOF de forma dilu\u00edda, o que dever\u00e1 ser acolhido, conforme jurisprud\u00eancia que segue no mesmo entendimento, com a devida v\u00eania, como raz\u00f5es a serem seguidas em sua respeit\u00e1vel decis\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. REVIS\u00c3O DE CONTRATO. APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO. TARIFA DE EMISS\u00c3O DE CARN\u00ca. IMPOSTO SOBRE OPERA\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS. DA MORA. COMPENSA\u00c7\u00c3O DE VALORES E REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. PREQUESTIONAMENTO. DA APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADES\u00c3O. (&#8230;) IMPOSTO SOBRE OPERA\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS. Embora seja legalmente permitida a cobran\u00e7a de IOF, \u00e9 abusiva na forma contratada, porque nos valores mensalmente cobrados j\u00e1 est\u00e3o embutidos demais encargos contratados. Assim, sua cobran\u00e7a n\u00e3o pode ser feita em forma dilu\u00edda nas parcelas mensais (&#8230;). APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70041956723, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 09\/06\/2011).\u201d(Grifei). <\/p>\n<p><strong>c.8 &#8211; Emiss\u00e3o de T\u00edtulo de Cr\u00e9dito:<\/strong><\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 emiss\u00e3o do t\u00edtulo de cr\u00e9dito Nota Promiss\u00f3ria, entende-se que dever\u00e1 ser acolhido o pedido de determina\u00e7\u00e3o de cancelamento de eventual protesto, uma vez que, reconhecida a ilegalidade de qualquer cl\u00e1usula do contrato, \u00e9 de ser declarado nulo o respectivo t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, com a devida v\u00eania, colaciona-se o aresto do Tribunal:<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. A\u00e7\u00e3o revisional de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Aus\u00eancia de interesse recursal do autor quanto aos pleitos de veda\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do financiado em cadastros restritivos de cr\u00e9dito, manuten\u00e7\u00e3o de posse do bem, dep\u00f3sito judicial de valores, repeti\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o de valores. N\u00e3o conhecimento. M\u00e9rito. Aplicabilidade do CDC. Juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado apurada pelo Bacen. Juros morat\u00f3rios em um por cento ao m\u00eas. Precedente. Cabimento da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, quando contratada. REsp n\u00ba 973.827\/RS. Legalidade da comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e0 taxa m\u00e9dia dos juros de mercado apurada pelo Bacen, limitada \u00e0 soma de encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, multa morat\u00f3ria ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Multa morat\u00f3ria mantida em 2%. Verificadas ilegalidades no contrato, a mora vai afastada. Multa di\u00e1ria por descumprimento. Majora\u00e7\u00e3o. Nulidade da nota promiss\u00f3ria emitida como garantia do contrato. Descabimento da libera\u00e7\u00e3o do gravame junto ao DETRAN. Apelo do autor, em parte, conhecido e, onde conhecido, parcialmente provido e apelo do r\u00e9u, em parte, provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70060291184, D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 10\/07\/2014)<\/p>\n<p><strong>c.9 &#8211; Compensa\u00e7\u00e3o de valores:\t<\/strong><\/p>\n<p>Em vista do que restou exposto na fundamenta\u00e7\u00e3o supra, eventuais valores pagos a maior dever\u00e3o ser compensados. <\/p>\n<p>Registre-se que o fato de ter sido exclu\u00edda a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, afastada a cobran\u00e7a da TAC, TEC e tarifas gen\u00e9ricas, mais o reconhecimento dos Juros Abusivos, tem-se que dever\u00e1 ser afastada a mora da parte contratante, pois os denominados \u201cencargos do per\u00edodo da normalidade\u201d, n\u00e3o foram respeitados pela Institui\u00e7\u00e3o Financeira, de acordo com a Tabela de Juros fornecida pelo Banco Central do Brasil para os contratos de mesma modalidade do contrato <em>sub judice<\/em>. <\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, requer sejam declarados abusivos e, ainda, seja reconhecida a abusividade dos encargos cobrados dentro do per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, assim, afastando, portanto, a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora do demandante.<\/p>\n<p><strong>D \u2013 DO CANCELAMENTO DO DESCONTO QUE ULTRAPASSAA MARGEM CONSIGN\u00c1VEL (30%) E  DA IMPENHORABILIDADE DO SAL\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>A revis\u00e3o contratual tamb\u00e9m se refere ao cancelamento dos descontos e restitui\u00e7\u00e3o dos valores do sal\u00e1rio da parte autora at\u00e9 o limite da margem consign\u00e1vel (30%) \u2013 O SAL\u00c1RIO \u2013 no qual \u00e9 utilizado para o seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, consoante prev\u00ea o C\u00f3digo Civil Brasileiro, que veda a cobran\u00e7a de juros superiores a 12% ao ano, ao Decreto 22.262\/33, \u00e0 Lei 4.594\/64, verbete sumular n.\u00ba 121 do STF e, em especial, ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, sem contar com a farta jurisprud\u00eancia de Tribunais de todas as localidades amparando consumidores h\u00e1 muito explorados pelas operadoras de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>Nos documentos a serem juntados, se ver\u00e1 claramente, o excesso na cobran\u00e7a de juros e corre\u00e7\u00e3o, muito superior ao determinado em lei, sendo isto, um abuso, um absurdo. S\u00f3 estes \u00edndices, demonstram o direito da parte autora \u00e0 revis\u00e3o de toda a contratualidade, com total proced\u00eancia de seus pedidos.<\/p>\n<p>Trata-se, na verdade, de juros remunerat\u00f3rios pactuados acima do permitido legal, art. 406 do C\u00f3digo Civil, o que viola a legisla\u00e7\u00e3o constitucional e infraconstitucional, merecendo que sejam declaradas ilegais e abusivas as cl\u00e1usulas que estipulam sua cobran\u00e7a nestes patamares, o que dever\u00e1 ser apontado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>O requerido vem realizando descontos \/ d\u00e9bitos absurdos mensalmente e aumentando diariamente o montante devido na conta-corrente \/ conta-sal\u00e1rio da parte autora, contudo, n\u00e3o verificou o dispositivo descrito no artigo 649, IV do C\u00f3digo Civil Brasileiro, ou seja, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 649 \u2013 S\u00e3o absolutamente impenhor\u00e1veis:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV \u2013 os vencimentos, subs\u00eddios, soldos, sal\u00e1rios, remunera\u00e7\u00f5es, proventos de aposentadoria, pens\u00f5es, pec\u00falios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal, observado o disposto no \u00a73\u00ba deste artigo.<\/p>\n<p>(grifamos)<\/p>\n<p>Conforme not\u00edcia extra\u00edda do site jusbrasil.com.br  :<\/p>\n<p>Banco do Brasil \u00e9 condenado por reter sal\u00e1rio de correntista para saldar empr\u00e9stimo!!!<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de: Expresso da Not\u00edcia-  29 de Dezembro de 2008<\/p>\n<p>\u201cO Banco do Brasil deve restituir, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, os sal\u00e1rios indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empr\u00e9stimos e pagar-lhe indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decis\u00e3o, un\u00e2nime, \u00e9 da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O cliente aguardava sua restitui\u00e7\u00e3o do imposto de renda para saldar empr\u00e9stimo referente \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o desse valor. Vencido o prazo do pagamento, o banco realizou o desconto do valor devido em sua conta-corrente e, como n\u00e3o encontrou saldo suficiente, passou a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento de v\u00e1rios empr\u00e9stimos contratados junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria. Segundo os autos, o cliente contraiu empr\u00e9stimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.<\/p>\n<p>O correntista ingressou na Justi\u00e7a requerendo a restitui\u00e7\u00e3o integral dos sal\u00e1rios retidos &#8211; R$ 31.530,32 &#8211; e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo considerou o pedido de danos morais improcedente por entender que o cliente teve evidente proveito econ\u00f4mico pela contrata\u00e7\u00e3o dos empr\u00e9stimos e que o desconto em folha estava previsto em contrato.<\/p>\n<p>Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas, o STJ considerou que o devedor, ao ter seu sal\u00e1rio irregularmente excutido, de forma extrajudicial, t\u00e3o logo depositado em sua conta-corrente, faz jus \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos morais sofridos. Citando precedentes da Corte, ela reiterou que, ainda que expressamente ajustada, a reten\u00e7\u00e3o integral do sal\u00e1rio do correntista com o prop\u00f3sito de honrar d\u00e9bito deste com a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria enseja a repara\u00e7\u00e3o moral. <\/p>\n<p>A ministra tamb\u00e9m destacou, em seu voto, que a apropria\u00e7\u00e3o integral do sal\u00e1rio coloca em xeque a sobreviv\u00eancia do devedor e que sua aceita\u00e7\u00e3o significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necess\u00e1rios \u00e0 sua sobreviv\u00eancia e de seus familiares, sujeitando-os \u00e0 condi\u00e7\u00e3o indigna de vida. <\/p>\n<p>Sustentou, ainda, que desconto em folha de pagamento \u00e9 diferente de desconto em conta-corrente, tanto \u00e9 que, no caso de contrato de empr\u00e9stimo consignado, a cl\u00e1usula de desconto em folha de pagamento \u00e9 v\u00e1lida dentro de limites certos e em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o especifica, porque o tomador do empr\u00e9stimo se beneficia de condi\u00e7\u00f5es vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos. <\/p>\n<p>Para outras formas de empr\u00e9stimo, onde n\u00e3o se v\u00ea a comuta\u00e7\u00e3o clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jur\u00eddico, nem mesmo ao Poder Judici\u00e1rio \u00e9 licito penhorar sal\u00e1rios no processo de execu\u00e7\u00e3o&quot;, ressaltou. Para a relatora, a autoriza\u00e7\u00e3o contratual para que o credor se aproprie do sal\u00e1rio pago ao devedor constitui evidente fraude ao artigo 649 , IV, do http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c\u00f3digo-processo-civil-lei-5869-73CPC , cabendo ao banco obter o pagamento da d\u00edvida em a\u00e7\u00e3o judicial.\u201d <\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o est\u00e1 ocorrendo o resguardo de um dos princ\u00edpios basilares da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, qual seja, o da dignidade da pessoa humana, uma vez que est\u00e1 ocorrendo o extravasamento do patamar de descontos em folha de pagamento da parte da Agravante, ultrapassando os 70% dos vencimentos percebidos pela mesma. <\/p>\n<p>Com isso, existe jurisprud\u00eancia pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Vejamos:<\/p>\n<p>DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONSIGNADO. SERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL. LIMITE DE 30%. NORMATIZA\u00c7\u00c3O FEDERAL. 1. O decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 70% (setenta por cento) do valor bruto do vencimento da agravada, destoa da orienta\u00e7\u00e3o do STJ, no sentido de que tal limite deve ser de 30% (trinta por cento) dos rendimentos l\u00edquidos do servidor p\u00fablico. 2. Os descontos de empr\u00e9stimos na folha de pagamento s\u00e3o limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) em raz\u00e3o da natureza alimentar dos vencimentos e do princ\u00edpio da razoabilidade. 3. Agravo Regimental n\u00e3o provido. (STJ, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15\/05\/2014, T2 &#8211; SEGUNDA TURMA)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL &#8211; A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE PRECEITO COMINAT\u00d3RIO &#8211; DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DA CASA BANC\u00c1RIA. 1. Esta Corte Superior j\u00e1 reconheceu a validade da cl\u00e1usula contratual que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas do contrato de m\u00fatuo, pois \u00e9 circunst\u00e2ncia especial facilitadora da concess\u00e3o do cr\u00e9dito em condi\u00e7\u00f5es de juros e prazos mais vantajosos para o mutu\u00e1rio. Todavia, deve ser limitado a 30% dos rendimentos do trabalhador, tendo em vista o seu car\u00e1ter alimentar e sua imprescindibilidade para manuten\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido, com aplica\u00e7\u00e3o de multa. (STJ, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 11\/02\/2014, T4 &#8211; QUARTA TURMA)<\/p>\n<p>Por estes motivos supra mencionados SALIENTA-SE que o SAL\u00c1RIO tem car\u00e1ter ALIMENTAR e portanto devem ser limitados os seus descontos, bem como ordenada sua IMPENHORABILIDADE pelo nobre Magistrado.<\/p>\n<p><strong>E \u2013 DOS REQUERIMENTOS:<\/strong><\/p>\n<p>Pelo exposto, requer-se de Vossa Excel\u00eancia: <\/p>\n<p>A) Seja deferida a Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, a fim de proibir (absten\u00e7\u00e3o) do cadastramento da Autora nos \u00f3rg\u00e3os restritivos de cr\u00e9dito (SPC, SERASA, SISBACEN e etc.), bem como, j\u00e1 tendo sido efetuada a inscri\u00e7\u00e3o, a retirada imediata do nome da parte autora no respectivo \u00f3rg\u00e3o, MEDIANTE A EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIOS;<\/p>\n<p>B) Seja deferido o dep\u00f3sito judicial das parcelas restantes ao VALOR INCONTROVERSO AINDA DEVIDO, ou seja, XX (XXXX) parcelas faltantes no valor de R$ XX,XX (XXXXXXXXX reais) e mais XX (XXXX) parcelas faltantes no valor de R$ XX,XX (XXXXXXXX reais), ambas acrescidas de juros de 12 % ao ano, mais IGP-M, em conformidade com o paragrafo \u00fanico do artigo 285-B do CPC, condicionando, assim, a MANUTEN\u00c7\u00c3O DA POSSE DO BEM;<\/p>\n<p>C) Seja condenada a parte r\u00e9 a devolu\u00e7\u00e3o do valor referente aos valores pagos na venda casada de seguro e demais servi\u00e7os;<\/p>\n<p>D) Seja citada a Requerida, na pessoa que legalmente a represente, atrav\u00e9s de carta com aviso de recebimento, (AR\/MP) para que, querendo, contestem a presente a\u00e7\u00e3o no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>E) Seja julgado procedente a presente revis\u00e3o para limitar os juros remunerat\u00f3rios em 12% ao ano ou de acordo com a taxa m\u00e9dia do mercado na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, excluindo a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos encargos financeiros, afastando a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia e limitando os juros morat\u00f3rios em 12% ao ano;<\/p>\n<p>F) Determine-se a exclus\u00e3o, de todos os juros cobrados acima do limite constitucional;<\/p>\n<p>G) Seja reconhecido que h\u00e1 ilegalidade na cobran\u00e7a das taxas (TAC e TEC) e demais encargos;<\/p>\n<p>H) Seja reconhecido que a cobran\u00e7a do IOF n\u00e3o poder\u00e1 ser feita de forma dilu\u00edda nas parcelas mensais, sendo tal pr\u00e1tica, declarada abusiva;<\/p>\n<p>I) Seja determinado o cancelamento de eventual protesto, uma vez que reconhecida a ilegalidade de qualquer cl\u00e1usula do contrato, dever\u00e1 ser declarado nulo o respectivo t\u00edtulo;<\/p>\n<p>J) Sejam eventuais valores pagos a maior compensados, afastando, assim, durante o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, a mora do demandante;<\/p>\n<p>K) Seja a REQUERIDA intimada para proceder com a juntada do contrato de financiamento; planilha indicando os juros aplicados durante a vig\u00eancia do mesmo e o contrato social com as devidas altera\u00e7\u00f5es, sob as penas do artigo 359 do CPC;<\/p>\n<p>L) A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, de acordo com o artigo 6\u00ba, inciso VIII, por estar caracterizada a rela\u00e7\u00e3o de consumo entre as partes;<\/p>\n<p>M) Que seja concedida medida cautelar, ordenando a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios para a EXCLUS\u00c3O DOS DESCONTOS ACIMA DO PERMISSIVO LEGAL (Limite da Margem Consign\u00e1vel em sua Folha de Pagamento);<\/p>\n<p>N) A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pericial e testemunhal;<\/p>\n<p>O) A concess\u00e3o da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, de acordo com a Lei n\u00ba 1060\/50;<\/p>\n<p>P) A condena\u00e7\u00e3o da Requerida ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de al\u00e7ada R$ XX.XXX,XX.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, Data.<\/p>\n<p><strong>p.p. Advogado<\/strong><\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"_Toc267378267\"><\/a><strong>MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO PEDIDO LIMINAR<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXX.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Distribui\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia face o pedido liminar!<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo:<\/strong> XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O: DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES C\/C REVISIONAL DE D\u00cdVIDA DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Origem:<\/strong>XX\u00aa Vara C\u00edvel do Foro da Comarca de XXXXXXXXXX\/XX.<\/p>\n<p><strong>FULANO DA SILVA<\/strong>, CPF n\u00ba. xxx.xxx.xxx-xx, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, com endere\u00e7o na Rua xxxxxxxxxx, n\u00ba. xxxx, Bairro xxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxx; representado neste ato por seu procurador constitu\u00eddo, conforme procura\u00e7\u00e3o em anexo; vem atrav\u00e9s de seu advogado, infra assinado, (c\u00f3pia de procura\u00e7\u00e3o em anexo), inconformada, \u201c<em>data v\u00eania\u201d,<\/em> com a r. decis\u00e3o proferida, que <strong>indeferiu os pedidos liminares pleiteados de n\u00e3o inclus\u00e3o, ou caso j\u00e1 tenha inclu\u00eddo, de exclus\u00e3o do nome da parte autora dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, ou seja, SPC, SERASA, BACEN; bem como, a manuten\u00e7\u00e3o de posse do bem<\/strong> em quest\u00e3o, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, interpor o presente <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido URGENTE DE LIMINAR<\/strong>, mediante as raz\u00f5es que adiante aduz, requer assim, que seja o mesmo recebido, autuado e julgado procedente, nos termos dos arts, 522 e segs. do CPC., para tanto, anexa a presente, <strong>c\u00f3pias dos documentos pertinentes os quais o advogado firmat\u00e1rio declara autenticas,<\/strong> ou seja: pe\u00e7a exordial, c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada, certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o, procura\u00e7\u00e3o e documentos comprobat\u00f3rios do alegado direito e do <em>decisum<\/em> atacado. <\/p>\n<p><strong>Informa que a parte autora faz jus ao Benef\u00edcio de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, por essa raz\u00e3o inexistem guias<\/strong> referentes ao <strong>preparo<\/strong> e ao porte de remessa e retorno do presente recurso de Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p>Termos em que, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, XX de XXXXXXXXXX de 2014.<\/p>\n<p><strong>p.p. Advogado<\/strong><\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<p><strong>AGRAVANTE: FULANO DA SILVA<\/strong>, CPF n\u00ba. xxx.xxx.xxx-xx, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, com endere\u00e7o na Rua xxxxxxxxxx, n\u00ba. xxxx, Bairro xxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxx.<\/p>\n<p><strong>AGRAVADO: BANCO XXXXXXXX S.A.,<\/strong> representada pela sua ag\u00eancia na Avenida XXXXXXXXXXXXX, n\u00b0 XXX, bairro XXXXXXXXX, na cidade de XXXXX\/XX, CEP: XXXXX-XXX.<\/p>\n<p><strong>OBS: <\/strong>AGRAVADO sem representa\u00e7\u00e3o nos autos (<strong>ainda n\u00e3o foi citado<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO AGRAVANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA,<\/strong><\/p>\n<p><strong>EM\u00c9RITOS JULGADORES !<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRELIMINARMENTE: <\/strong><\/p>\n<p><strong>Primeiramente, <\/strong>requer seja apreciado o conte\u00fado do artigo abaixo, recepcionado pelo vigente <strong>C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>: <\/p>\n<p><a id=\"Art._285-B\"><\/a><strong><em>\u201cArt. 285-B<\/em><\/strong><em>. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (<\/em><a href=\"http:\/\/www.dji.com.br\/leis_ordinarias\/2013-012810\/2013-012810.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Acrescentado pela L-012.810-2013<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em><\/strong><em>. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A parte agravante supra qualificada, interp\u00f5e o presente recurso eis que, inconformada com a decis\u00e3o do ju\u00edzo \u201c<strong><em>a quo\u201d<\/em><\/strong>, pois a mesma encontra-se superada por nossos tribunais, inclusive os superiores. <\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o interposta visando \u00e0 revis\u00e3o de <strong>CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR DE FINANCIAMENTO COM ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA<\/strong>. A revis\u00e3o contratual pretendida \u00e9 no tocante as cl\u00e1usulas abusivas, especialmente aquela que imp\u00f4s a cobran\u00e7a de juros muito acima do limite legal. <\/p>\n<p>Entendeu aquele ju\u00edzo em n\u00e3o conceder a liminar antecipat\u00f3ria de tutela de n\u00e3o inclus\u00e3o ou caso j\u00e1 tenha inclu\u00eddo, de exclus\u00e3o do nome do agravante dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, <strong>SPC, SERASA, SISBACEN, <\/strong>bem como, a<strong> manuten\u00e7\u00e3o de posse do bem<\/strong>em quest\u00e3o, principalmente, tendo em vista que o autom\u00f3vel \u00e9 <strong>utilizado para o seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia<\/strong>, pois a parte autora utiliza-se do mesmo para desenvolver sua atividade laboral, sendo, ent\u00e3o, <strong>totalmente dependentedo bem alienado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Tal fato <\/strong>causou estranheza, visto que n\u00e3o fez qualquer refer\u00eancia ao C\u00f3digo Civil Brasileiro, que veda a cobran\u00e7a de juros superiores a 12% ao ano, ao Decreto 22.262\/33, \u00e0 Lei 4.594\/64, verbete sumular n.\u00ba 121 do STF e, em especial, ao <strong>C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>, sem contar com a farta <strong>jurisprud\u00eancia<\/strong> de tribunais de todas as localidades amparando consumidores h\u00e1 muito explorados pelas operadoras de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>Versa a presente a\u00e7\u00e3o sobre revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais abusivas, oriundas de <strong>CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR DE FINANCIAMENTO COM ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA <\/strong>o qual originou a cobran\u00e7a de juros excessivos, capitaliza\u00e7\u00e3o ilegal, taxas encargos e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria acima do permissivo legal. <\/p>\n<p>Quanto ao contrato em discuss\u00e3o<strong> passamos a descrev\u00ea-lo passo a passo, conforme segue:<\/strong><\/p>\n<p> No Contrato de financiamento com <strong>aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (em anexo)<\/strong>foi concedida \u00e0 import\u00e2ncia deR$XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais) com uma entrada de R$XX.XXX,XX (XXXXXXXX mil reais) para que fosse aprovado o financiamento.Contudo em XX (XXXXXXX)<strong> parcelas quitadas j\u00e1 pagou a quantia de mais de <\/strong>R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX), atualizados (memorial de c\u00e1lculos em anexo). Assim, pretende ver as mesmas revisadas.<\/p>\n<p>O referido contrato foi firmado em XX de XXXXXXXXX de 20XX, sendo que o pagamento se daria em XX (XXXXXXX)parcelas no valordeR$ XXX,XX (XXXXXXXX), j\u00e1 tendo sido <strong>pagas XX (XXXXX) parcelas<\/strong> no mesmo valor.<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 vasta legisla\u00e7\u00e3o que ampara os pedidos do autor, bastando t\u00e3o somente, atentar para a razoabilidade.<\/p>\n<p>Expostas estas notas introdut\u00f3rias, dedica-se o agravante a aludir raz\u00f5es com as quais pretende ver revertido o <em>decisum<\/em> inicial, para tanto colaciona a seguir, sem a pretens\u00e3o de tornar-se enfadonho, algumas decis\u00f5es dos mais diversos tribunais.<\/p>\n<p>Antes, por\u00e9m, no intuito de perfectibilizar tudo quanto at\u00e9 aqui aludido, cumpre relembrar algumas das circunst\u00e2ncias que fazem parte da presente demanda j\u00e1 ventiladas na pe\u00e7a vestibular, a fim de demonstrar de forma cabal que a demanda n\u00e3o tem car\u00e1ter restritivo ao direito do banco requerido, t\u00e3o pouco cunho procrastinat\u00f3rio por parte do ora agravante em cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o, haja vista que, conforme se depreende dos demonstrativos dos pagamentos efetuados, o valor cobrado \u00e9 muito superior do valor correto, valor esse abusivo cobrado pelo <strong>BANCO XXXXXXXXX S.A.,<\/strong> com juros e taxas exorbitantes, muito al\u00e9m do permitido legal.<\/p>\n<p>Ainda assim, imp\u00f5e seja feita uma NOVA\u00c7\u00c3O por valores absurdos, ou seja, um refinanciamento que alcan\u00e7aria tr\u00eas vezes o valor que o agravado alega ser devido, quando na verdade o agravante est\u00e1 em mora de um valor muito abaixo do cobrado, por j\u00e1 ter pagado parte do d\u00e9bito, al\u00e9m de juros absurdos durante toda a contratualidade. <\/p>\n<p>De outra banda, evidenciando ainda mais a boa f\u00e9 da parte agravante, requereu ainda fossem autorizados <strong>dep\u00f3sitos judiciais<\/strong>, para consignar valores para garantia do ju\u00edzo, ou seja:                 <\/p>\n<p>Para o Contrato de financiamento com <strong>aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria(em anexo) fosse autorizado o dep\u00f3sito de XX (XXXXXXXXXX) parcelas mensais no valor de R$ XXX,XX<\/strong> (XXXXXXXXXXXXXX)<strong>, acrescidos mensalmente com juros de <\/strong>12% ao ano<strong> mais corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo <\/strong>IGP-M<strong>; como prova de boa f\u00e9 e para garantia do ju\u00edzo.<\/strong><\/p>\n<p>No entanto, estas fortes raz\u00f5es, n\u00e3o foram suficientes para o convencimento do ju\u00edzo a <em>quo<\/em>, que n\u00e3o viu a fuma\u00e7a do bom direito, uma vez que o agravante nada deve, conforme se verifica no memorial de c\u00e1lculos.<\/p>\n<p>Assim sendo s\u00f3 restou ao agravante insurgir-se contra aquela decis\u00e3o, rem\u00e9dio este, cab\u00edvel e utilizado por incont\u00e1vel n\u00famero de cidad\u00e3os no sentido de encontrar a necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o, sem incorrer, contudo, em descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual o que lhe acarretaria preju\u00edzos de grande monta.<\/p>\n<p>Neste sentido tamb\u00e9m, \u00e9 que busca o amparo deste MM. \u00d3rg\u00e3o para, atrav\u00e9s da concess\u00e3o da medida antecipat\u00f3ria de tutela, obstar o banco r\u00e9u de exercer sua forma coativa de opress\u00e3o aos consumidores.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s dos pronunciamentos dos tribunais p\u00e1trios adiante aludidos, que neste sentido n\u00e3o s\u00e3o poucos, cita o agravante alguns que demonstram absoluta pertin\u00eancia ao caso em tela e, de outra banda, indicam por si s\u00f3 a urgente necessidade de reparo da decis\u00e3o ora agravada:<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a 11\u00aa Conclus\u00e3o do Centro de Estudos do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cN\u00e3o ofende direito do credor liminar obstativa da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor em banco de dados de consumo, assim como impeditiva de que o credor comunique a terceiros registro de inadimpl\u00eancia que haja procedido em seu cadastro interno, durante a pend\u00eancia de processos que tenham por objeto a defini\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do d\u00e9bito ou seu montante\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Segue precedente do STJ:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cBanco de dados. SERASA. SPC. ACIPREVE. Cabe o deferimento de liminar para impedir a inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor em cadastros de inadimpl\u00eancia enquanto tramita a\u00e7\u00e3o para definir a amplitude do d\u00e9bito. Art. 461, \u00a7 3\u00ba, do CPC. Recurso conhecido, mas improvido\u201d <\/em><\/strong>(RESP 190616\/SP, 4\u00aa Turma do STJ, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar Jr.)\t<\/p>\n<p><strong><em>JUSTIFICATIVA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Os arquivos de consumo apresentam dupla modalidade. Ora se estabelecem como bancos de dados <\/em><strong><em>(SPC, SERASA, CADIN, BACEN, SCI, CCF e outros)<\/em><\/strong><em>, ora como simples cadastros, elaborados, geralmente, \u00e0 vista de informes do consumidor, acrescentando a empresa, por vezes, informes seus. Ambos, de qualquer sorte, s\u00e3o considerados como entidades de car\u00e1ter p\u00fablico (\u00a7 4\u00ba, art 43, Lei n\u00ba 8.078\/90).<\/em><\/p>\n<p><em>Se estiver em debate \u00e0 exist\u00eancia do d\u00e9bito ou o seu montante, <\/em><strong><em>n\u00e3o se compreende seja o devedor tratado como inadimplente <\/em><\/strong><em>e, via inscri\u00e7\u00e3o em banco de dados ou pela divulga\u00e7\u00e3o do que constar no cadastro interno do credor sofra restri\u00e7\u00e3o credit\u00edcia. Ademais, se o devedor tem direito \u00e0 imediata retifica\u00e7\u00e3o de dados inexatos, \u00a7 3\u00ba, art. 43, CDC, n\u00e3o se compreende que se possibilitem lan\u00e7amentos eventualmente equivocados, sem que possam ser de imediato retificado, vez que <\/em><strong><em>somente ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o no processo \u00e9 que a erronia restar\u00e1 definida.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Assim, o art. 42 do CDC afirma que o consumidor n\u00e3o pode ser exposto ao rid\u00edculo e nem submetido a qualquer constrangimento ou amea\u00e7a, e o art. 43, \u00a7 1\u00ba, diz que o cadastro e dados do consumidor devem ser objetivos e verdadeiros. O CDC, nos dois assuntos abordados, ao faz qualquer ressalva ou distin\u00e7\u00e3o entre consumidores adimplentes ou n\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 garantida ao devedor a possibilidade de discuss\u00e3o do neg\u00f3cio entabulado com o credor que subjaz ao t\u00edtulo em discuss\u00e3o, quer porque preenchido com valores excessivos, quer porque o servi\u00e7o da d\u00edvida n\u00e3o respeita os limites legais. No momento em que o devedor exercita esse direito subjetivo e submete ao Judici\u00e1rio a discuss\u00e3o da d\u00edvida, apresentando argumentos que revelam m\u00ednima probabilidade do direito em causa, o cadastramento, pelo credor, de seu nome perante entidades que det\u00e9m informa\u00e7\u00f5es cadastrais negativas de cr\u00e9dito, revela-se como constrangimento indevido e, em \u00faltima an\u00e1lise, como informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade.<\/em><\/p>\n<p><em>Demais disso, \u00e9 evidente que o credor n\u00e3o ter\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao seu cr\u00e9dito, at\u00e9 pelas garantias que se cercou no momento da concess\u00e3o do mesmo cr\u00e9dito. J\u00e1 o devedor certamente sofrer\u00e1 restri\u00e7\u00f5es severas e inibit\u00f3rias de outros neg\u00f3cios, praticamente inviabilizando a vida civil, hoje fundamentada especialmente no cr\u00e9dito. <\/em><\/p>\n<p><strong><em>Destarte, mostra-se razo\u00e1vel a concess\u00e3o de medida antecipat\u00f3ria do direito do devedor, evitando-se a inscri\u00e7\u00e3o de seu nome como devedor perante o SPC, SERASA, SISBACEM, exceto o CADIN<\/em><\/strong>conforme julgados de n\u00ba70012797037 e 70012709937. (D\u00eas. Dorval Br\u00e1ulio Marques \u2013 Agr. 70018446484 \u2013 22.03.2007)<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos cadastros, o seu uso interno \u00e0 empresa, n\u00e3o se pode tolher. <strong>A divulga\u00e7\u00e3o a terceiros, esta sim, \u00e9 que pode ser objeto de limita\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Em <strong>decis\u00e3o liminar no Processo n\u00ba 10602319459 da Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul<\/strong>, decidiu o Ilustre Julgador:<\/p>\n<p><em><br \/>1. <\/em><strong><em>CITE-SE<\/em><\/strong><em> a Parte r\u00e9, que no prazo da contesta\u00e7\u00e3o juntar\u00e1 os documentos pedidos na inicial, comuns e relevantes \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o discutida, com aten\u00e7\u00e3o \u00e0s comina\u00e7\u00f5es dos arts. 357 a 359, 396 e 183, combinados, todos do CPC, no relativo a documentos. Pelos termos do art. 300 do CPC, a Parte r\u00e9 especificar\u00e1 e justificar\u00e1 as provas n\u00e3o-documentais necess\u00e1rias \u00e0 defesa. No sil\u00eancio, incidir\u00e1 julgamento ap\u00f3s a r\u00e9plica (330, I, do CPC);<\/em><\/p>\n<p><em>2. O Cart\u00f3rio Judicial, t\u00e3o-logo decorrido e certificado o prazo de contesta\u00e7\u00e3o (arts. 241 e 297 do CPC), intimar\u00e1 a Parte autora para r\u00e9plica, incluindo que, no mesmo prazo, dever\u00e1 especificar e justificar outras provas necess\u00e1rias \u00e0 pretens\u00e3o inicial, <\/em><strong><em>INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO<\/em><\/strong><em>. No sil\u00eancio da Parte Autora, quanto \u00e0 dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria legal, ser\u00e1 proferido julgamento no estado do processo (arts. 183 c\/c. 330, I, do CPC).<\/em><\/p>\n<p><em>3. Antecipa\u00e7\u00e3o de tutelas:<\/em><\/p>\n<p><em>a) Dep\u00f3sito judicial de valores que a Parte autora v\u00ea serem os devidos. <\/em><\/p>\n<p><em>O dep\u00f3sito judicial dos valores n\u00e3o tem efeito liberat\u00f3rio. Contudo, possibilita maior garantia de efetividade da responsabilidade patrimonial pela Parte autora, sem qualquer preju\u00edzo ao credor. Assim, defiro os dep\u00f3sitos oferecidos na inicial, o que n\u00e3o implica decis\u00e3o de m\u00e9rito acerca dos valores discutidos, nem elimina a mora do devedor. <\/em><\/p>\n<p><em>b) Defiro a requisi\u00e7\u00e3o proibit\u00f3ria de registro do nome da Parte autora em Cadastros de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito, diretamente ao R\u00e9u, e, se j\u00e1 cadastrou, prover \u00e0 retirada, na esteira de conclus\u00e3o do Centro de Estudos Jur\u00eddicos do Tribunal de Justi\u00e7a, enunciado n\u00ba. 11:<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o ofende direito do credor liminar obstativa da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor em banco de dados de consumo, assim como impeditiva de que o credor comunique a terceiros registro de inadimpl\u00eancia que haja procedido em seu cadastro interno, durante a pend\u00eancia de processos que tenham por objeto a defini\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do d\u00e9bito ou seu montante. Intime-se para comprovar cumprimento nos autos, no prazo da contesta\u00e7\u00e3o, cominada multa di\u00e1ria de R$150,00 (cento e cinq\u00fcenta reais) em favor da Parte autora. (Processo n\u00ba 10602319459 &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central de Porto Alegre\/RS).<\/em><\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<p><em>VISTOS <\/em><strong><em>1.DEFIRO<\/em><\/strong><em> a assist\u00eancia judici\u00e1ria requerida pela Parte autora, sob as condi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba. e \u00a7\u00a7, da Lei 1.060\/50.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>2.CITE-SE<\/em><\/strong><em> a Parte r\u00e9, que no prazo da contesta\u00e7\u00e3o juntar\u00e1 os documentos pedidos na inicial, comuns e relevantes \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o discutida, com aten\u00e7\u00e3o \u00e0s comina\u00e7\u00f5es dos arts. 357 a 359, 396 e 183, combinados, todos do CPC, no relativo a documentos. Pelos termos do art. 300 do CPC, a Parte r\u00e9 especificar\u00e1 e justificar\u00e1 as provas n\u00e3o-documentais necess\u00e1rias \u00e0 defesa. No sil\u00eancio, incidir\u00e1 julgamento ap\u00f3s a r\u00e9plica (330, I, do CPC).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>3.<\/em><\/strong><em> O Cart\u00f3rio Judicial, t\u00e3o-logo decorrido e certificado o prazo de contesta\u00e7\u00e3o (arts. 241 e 297 do CPC), intimar\u00e1 a Parte autora para r\u00e9plica, incluindo que, no mesmo prazo, dever\u00e1 especificar e justificar outras provas necess\u00e1rias \u00e0 pretens\u00e3o inicial, <\/em><strong><em>INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO<\/em><\/strong><em>. No sil\u00eancio da Parte Autora, quanto \u00e0 dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria legal, ser\u00e1 proferido julgamento no estado do processo (arts. 183 c\/c. 330, I, do CPC).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4.<\/em><\/strong><em> Antecipa\u00e7\u00e3o de tutela:<\/em><\/p>\n<p><em>Defiro a requisi\u00e7\u00e3o proibit\u00f3ria de registro do nome da Parte autora em Cadastros de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito, diretamente ao R\u00e9u, e, se j\u00e1 cadastrou, prover \u00e0 retirada, na esteira de conclus\u00e3o do Centro de Estudos Jur\u00eddicos do Tribunal de Justi\u00e7a, enunciado n\u00ba. 11:<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o ofende direito do credor liminar obstativa da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor em banco de dados de consumo, assim como impeditiva de que o credor comunique a terceiros registro de inadimpl\u00eancia que haja procedido em seu cadastro interno, durante a pend\u00eancia de processos que tenham por objeto a defini\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do d\u00e9bito ou seu montante. Intime-se para comprovar cumprimento nos autos, no prazo da contesta\u00e7\u00e3o, cominada multa di\u00e1ria de R$150,00 (cento e cinq\u00fcenta reais) em favor da Parte autora.<\/em><strong><em> (Processo n\u00ba 10700079258 &#8211; 4\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central de Porto Alegre\/RS).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Para concluir, cumpre ainda considerar que, merece reparo a decis\u00e3o do ju\u00edzo <em>a quo<\/em> tendo em vista que, com a m\u00e1xima v\u00eania, a n\u00e3o devida aprecia\u00e7\u00e3o, pois os requisitos para a <strong>concess\u00e3o da medida antecipat\u00f3ria de tutela<\/strong> est\u00e3o amplamente demonstrados na pe\u00e7a exordial e documentos, daquele espec\u00edfico que fez refer\u00eancia o julgador, plenamente configurado, qual seja, a <strong>fuma\u00e7a do bom direito<\/strong>, muito mais do que isso, a <strong>verossimilhan\u00e7a<\/strong> de tudo quanto alegado, estabelecida como condi\u00e7\u00e3o pelo <em>C\u00f3dex Instrumental<\/em>, ou seja, todas as raz\u00f5es de direito necess\u00e1rias a dar guarida \u00e0 pretens\u00e3o do ora agravante est\u00e3o presentes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, como n\u00e3o poderia ser diferente, as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas invocadas pelo agravante s\u00e3o de concluir por sua inteira raz\u00e3o, tendo em vista a seriedade de seu pedido, para consolidar as raz\u00f5es apresentadas, o requerimento para consignar valores, apenas para demonstra\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a do ju\u00edzo e boa f\u00e9, pois nada deve.<\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>REQUER<\/strong> que seja o presente recebido e, face \u00e0s raz\u00f5es de fato e de direito asseveradas desde a pe\u00e7a exordial, seja dado provimento ao presente<strong> Agravo de Instrumento <\/strong>com pedido<strong> LIMINAR, <\/strong>concedendo \u00e0 parte agravante, o benepl\u00e1cito da<strong> n\u00e3o INCLUS\u00c3O ou caso j\u00e1 tenha inclu\u00eddo, conceda a EXCLUS\u00c3O de seu nome dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, bem como, seja determinada a emiss\u00e3o de of\u00edcios <\/strong>aos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito &#8211;<strong> SPC, SERASA, SISBACEN.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Requer <\/strong>tamb\u00e9m, seja a parte autora <strong>mantida na posse do bem em quest\u00e3o, <\/strong>pelos motivos j\u00e1 elencados na inicial; <\/p>\n<p>Requer ainda, que Vossa Excel\u00eancia<strong> autorize os dep\u00f3sitos judiciais conforme segue: <\/strong><\/p>\n<p>Para o Contrato de financiamento com <strong>aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria(em anexo) fosse autorizado o dep\u00f3sito de XX (XXXXXXXX) parcelas mensais no valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXX reais e XXXXXXX centavos), acrescidos mensalmente com juros de <\/strong>12% ao ano<strong> mais corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo <\/strong>IGP-M<strong>; como prova de boa f\u00e9 e para garantia do ju\u00edzo, condicionando os dep\u00f3sitos COMO GARANTIA DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DE POSSE DO BEM EM FAVOR DA PARTE AUTORA.<\/strong>Pois entende que o valor cobrado em discuss\u00e3o est\u00e1 muito al\u00e9m do legalmente permitido. <\/p>\n<p>Salientamos ainda, que ficar\u00e1 o Agravante muito prejudicado, caso ocorra \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de seu nome nos bancos de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito; por ser esta medida da mais inteira JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>Diante de todo exposto, r. Requer,<\/p>\n<p>Seja dado provimento ao presente<strong> Agravo de Instrumento.<\/strong><\/p>\n<p>Cidade, Data.<\/p>\n<p><strong>p.p. Advogado<\/strong><\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"_Toc267378268\"><\/a><strong>MODELO DE RECURSO ADESIVO \u2013 MAJORA\u00c7\u00c3O DE HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX\u00aa VARA C\u00cdVEL DO FORO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX-XX<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00b0 XXXXXXXXXXX<\/strong><\/p>\n<p><strong>FULANO DE TAL,<\/strong> devidamente qualificado nos autos da presente demanda em que contende com o <strong>BANCO XXXXXXX S\/A<\/strong>, vem, perante Vossa Excel\u00eancia, por seu procurador signat\u00e1rio, interpor <strong>Recurso Adesivo<\/strong>, no prazo legal, com fulcro no artigo 513 e seguintes do CPC<strong>, <\/strong>atrav\u00e9s das anexas raz\u00f5es, para fins de, ap\u00f3s cumpridas as formalidades de estilo, requerer sejam os autos remetidos ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Deixa de anexar com a presente as guias do preparo do recurso, vez que o ora Recorrente est\u00e1 sob o manto da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita.<\/p>\n<p>Nesse Termos, Pede e Espera Deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, Data.<\/p>\n<p><strong>p.p. Advogado<\/strong><\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX<\/strong><\/p>\n<p><strong>COLENDA C\u00c2MARA<\/strong><\/p>\n<p><strong>EM\u00c9RITOS JULGADORES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tRECURSO ADESIVO\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>Recorrida<\/strong>: XXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>I. Dos fatos<\/strong><\/p>\n<p>A presente A\u00e7\u00e3o foi ingressada em XX\/XX\/20XX, visando XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, pela abusividade na natureza do pleito e preju\u00edzo causado \u00e0 parte AUTORA.<\/p>\n<p>Sobreveio a senten\u00e7a reconhecendo o direito pleiteado pelo Autor, acolhendo com isso a tese por ele defendida desde o primeiro momento.<\/p>\n<p>Veio a parte r\u00e9, e apelou nas raz\u00f5es que entendeu serem cabidas.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o breve relato do processado no que interessa ao ora recorrente adesivo.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; RAZ\u00d5ES DO PRESENTE RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>O acolhimento do presente recurso adesivo se constitui num imperativo de direito e de justi\u00e7a, tendo em vista as situa\u00e7\u00f5es de fato e de direito a seguir destacadas.<\/p>\n<p>No que tange ao m\u00e9rito a senten\u00e7a encontra-se em perfeita conson\u00e2ncia com as recentes decis\u00f5es do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de XXXXXXXXXXXXXX, bem como do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, n\u00e3o merecendo qualquer reparo.<\/p>\n<p>Por outro lado, o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> fixou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios no percentual de 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o, o que deve ser revisto por esse Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, uma vez que n\u00e3o remunera de forma adequada o trabalho desenvolvido pelo procurador do autor.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; Do direito e da necessidade de majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que tenha sido dado ao feito o valor provis\u00f3rio de Al\u00e7ada, a verdade \u00e9 que este valor foi meramente para efeitos de inicial e de car\u00e1ter flagrantemente provis\u00f3rio, sem dar o real alcance do valor da causa, pois tal valor seria imensur\u00e1vel.<\/p>\n<p>Conquanto dif\u00edcil para o subscritor da presente trazer \u00e0 discuss\u00e3o perante o Egr\u00e9gio Tribunal mat\u00e9ria que diz respeito com sua classe profissional v\u00ea-se ele constrangidamente nesta conting\u00eancia.<\/p>\n<p>No caso, a demanda teve aprecia\u00e7\u00e3o liminar, que foi ratificada em senten\u00e7a, tendo o ju\u00edzo a quo estabelecido honor\u00e1rios em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o, percentual que, bem examinando o trabalho desenvolvido, comporta majora\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se trata de quest\u00e3o que teve ampla produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias. <\/p>\n<p>Dentro deste quadro, custa ao advogado patrono do ora Recorrente aceitar uma fixa\u00e7\u00e3o baixa e que remunera o procurador em valor muito inferior ao efetivamente necess\u00e1rio e devido, pois, profissional liberal que \u00e9, vive com os rendimentos exclusivos de seu trabalho como advogado, incluindo pap\u00e9is, tinta, tempo que disp\u00f5e para a realiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as, etc.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se considerar para o deslinde da quest\u00e3o que a advocacia <em>&quot;n\u00e3o \u00e9 apenas uma profiss\u00e3o, \u00e9 tamb\u00e9m um m\u00fanus e uma &quot;\u00e1rdua fatiga posta a servi\u00e7o da justi\u00e7a&quot;<\/em> (Eduardo Couture, Los mandamientosdelabogado, citado por Jos\u00e9 Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 15\u00aa ed. \/Malheiros Editores, p. 580).<\/p>\n<p>T\u00e3o importante que a Carta Magna estabeleceu em seu artigo 133, que &quot;o advogado \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a,&#8230;&quot;.<\/p>\n<p>De outro lado, n\u00e3o se pode desconhecer que a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em prol do vencedor da causa \u00e9 corol\u00e1rio l\u00f3gico e inafast\u00e1vel da sucumb\u00eancia prevista no processo civil.<\/p>\n<p>Tecnicamente, como acima asseverado, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00a7 4\u00ba do artigo 20, nas causas de valor inestim\u00e1vel, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia ser\u00e3o fixados pelo magistrado de acordo com sua an\u00e1lise eq\u00fcitativa, levando ainda em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a natureza e import\u00e2ncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Tendo tais dados como par\u00e2metro para fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria, discorda frontalmente o ora Recorrente dos crit\u00e9rios apontados na senten\u00e7a, de vez que um dos requisitos nas a\u00e7\u00f5es de cunho declarat\u00f3rio \u00e9 a import\u00e2ncia da causa, o que pela natureza e objeto da demanda dispensa maiores coment\u00e1rios.<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios no percentual acima referido, n\u00e3o se mostrou razo\u00e1vel dentro da situa\u00e7\u00e3o posta em causa e incompat\u00edvel com a dignidade do exerc\u00edcio da advocacia, devendo ser majorada, a fim de remunerar condignamente os profissionais, considerando o grau de zelo, o trabalho desenvolvido pelos caus\u00eddicos e o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, em conformidade com os ditames do art. 20 do CPC.<\/p>\n<p>Por outro lado, diga-se que \u00e9 franco o entendimento da jurisprud\u00eancia que a fixa\u00e7\u00e3o irris\u00f3ria da verba honor\u00e1ria, s\u00f3 se presta para incentivar o desleixo do profissional, em nada colaborando para a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Diante do quadro processual estabelecido, para an\u00e1lise do pedido de majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria, deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o que o trabalho dos patronos consistiu na elabora\u00e7\u00e3o de todas as pe\u00e7as, dos acompanhamentos e desdobramentos do feito.<\/p>\n<p>Se a bem da verdade n\u00e3o houve condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, n\u00e3o por isso se pode esquecer qual seria o preju\u00edzo econ\u00f4mico do ora Recorrente e as consequ\u00eancias decorrentes do seu estado de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Nesta linha, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados segundo a aprecia\u00e7\u00e3o equitativa do Juiz, conforme a aplica\u00e7\u00e3o do art. 20, \u00a74\u00ba, do CPC, sopesadas as moderadoras das al\u00edneas do \u00a73\u00ba do mesmo dispositivo legal.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados com modera\u00e7\u00e3o e de maneira justa, de modo a ser respeitada a atividade desenvolvida pelo profissional, sem elev\u00e1-la a patamares estratosf\u00e9ricos e tampouco barate\u00e1-la com aviltamento da profiss\u00e3o (o que se v\u00ea nos autos).<\/p>\n<p>Com efeito, disp\u00f5e os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 20 do CPC:<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 20.<\/strong>A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Essa verba honor\u00e1ria ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, nos casos em que o advogado funcionar em causa pr\u00f3pria. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.355, de 8.9.1976)<\/strong><\/p>\n<p><strong>[&#8230;]<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 3<sup>o<\/sup><\/strong>Os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados entre o m\u00ednimo de dez por cento (10%) e o m\u00e1ximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, atendidos: <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 5.925, de 1\u00ba.10.1973)<\/strong><\/p>\n<p>a) o grau de zelo do profissional;<\/p>\n<p>b) o lugar de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>c) a natureza e import\u00e2ncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4<sup>o<\/sup><\/strong>Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestim\u00e1vel, naquelas em que n\u00e3o houver condena\u00e7\u00e3o ou for vencida a Fazenda P\u00fablica, e nas execu\u00e7\u00f5es, embargadas ou n\u00e3o, os honor\u00e1rios ser\u00e3o fixados consoante aprecia\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa do juiz, atendidas as normas das al\u00edneas a, b e c do par\u00e1grafo anterior. <strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.952, de 13.12.1994)<\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido, ensina NELSON NERY J\u00daNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY: <\/p>\n<p>\u201cQuando a causa tiver valor pequeno, irris\u00f3rio, a verba honor\u00e1ria deve ser fixada de maneira eq\u00fcitativa pelo juiz, n\u00e3o servindo de base o valor da causa. O mesmo crit\u00e9rio deve ser utilizado nas causas de valor inestim\u00e1vel, isto \u00e9, naquelas em que n\u00e3o se vislumbra benef\u00edcio patrimonial imediato (v.g. nas causas de estado, de direito de fam\u00edlia). Por causas de estado, de direito de fam\u00edlia. Por causas onde n\u00e3o houver condena\u00e7\u00e3o devem ser entendidas aquelas que culminam com senten\u00e7a meramente declarat\u00f3ria (inclu\u00eddas aqui as que julgam improcedente a a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria) ou constitutiva. Nestas n\u00e3o h\u00e1 valor da condena\u00e7\u00e3o para servir de base para a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios. O juiz dever\u00e1 servir-se dos crit\u00e9rios das al\u00edneas dos CPC 20, \u00a73\u00ba, para fixar a honor\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que, em muitos casos, tem-se como prudente a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art. 20 do CPC, que autoriza a estipula\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria pelo princ\u00edpio da eq\u00fcidade, em especial em hip\u00f3teses como a dos autos, em que atribu\u00edda \u00e0 causa um valor baixo e que n\u00e3o corresponde ao valor econ\u00f4mico da causa.<\/p>\n<p>Ainda, Em\u00e9ritos Julgadores, nunca \u00e9 demais lembrar aos que insistem em negar ou fixar baixos honor\u00e1rios sucumbenciais, que o advogado, de um lado, embora n\u00e3o receba qualquer sal\u00e1rio, \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a (art. 133, CF) e, de outro, conquanto, no seu mister, exer\u00e7a um munus p\u00fablico, e, embora a ci\u00eancia do direito seja um bem espiritual, contudo o seu emprego importa ato corp\u00f3reo.<\/p>\n<p>Portanto, como recompensa, \u00e9 l\u00edcito receber dinheiro, do contr\u00e1rio, nenhum art\u00edfice poderia lucrar de sua arte<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DO REQUERIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Diante do Exposto, requer, seja dado provimento ao recurso adesivo, majorando os honor\u00e1rios sucumbenciais do procurador do autor, conforme entendimento dessa Colenda C\u00e2mara, como medida de JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>Nesses Termos, ESPERA DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, Data.<\/p>\n<p>p.p. Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-9732","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/9732","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9732"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=9732"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}