{"id":9727,"date":"2023-07-13T20:56:30","date_gmt":"2023-07-13T20:56:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T20:56:30","modified_gmt":"2023-07-13T20:56:30","slug":"acao-de-embargos-de-terceiro-medida-liminar","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-embargos-de-terceiro-medida-liminar\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE TERCEIRO  &#8211;  Medida Liminar"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE.<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE TERCEIRO <\/strong><\/p>\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia ao processo n\u00ba.  7777.444.3333.2.88.0001<\/p>\n<p>(<strong><em>CPC, art. 676<\/em><\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FRANCISCO DOS SANTOS <\/strong>(\u201cEmbargante\u201d) solteiro, m\u00e9dico, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 333.444.222-11, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba 0000 \u2013 Curitiba(PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55666-77, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 1046 e segs. da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, ajuizar presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE TERCEIRO,<\/strong><\/p>\n<p><strong>( <em>com pedido de \u201cmedida liminar\u201d<\/em> )<\/strong><\/p>\n<p>em face de <\/p>\n<p>( 1 ) <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong>(\u201cEmbargado\u201d), institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, possuidora do CNPJ(MF) n\u00ba. 88.777.555\/0001-44, com endere\u00e7o sito na Rua dos bancos, n\u00ba. 0000, em Curitiba(PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55666-77, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br, <\/p>\n<p><strong>e<\/strong>(<em>como litisconsorte passivo<\/em>)<\/p>\n<p>( 2 ) <strong>JOSU\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong> (\u201cEmbargado\u201d), solteiro, dentista, residente e domiciliado na Rua Y, n\u00ba 0000 \u2013 Curitiba(PR) \u2013  <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55777-66, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.777.333-22,  endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido,<\/p>\n<p>em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e direito, abaixo delineadas.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS <\/strong><\/p>\n<p><strong>( i ) DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 675 \u2013 Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto n\u00e3o transitada em julgado a senten\u00e7a e, no cumprimento de senten\u00e7a ou no processo de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 5 (cinco) dias depois da adjudica\u00e7\u00e3o, da aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ou da arremata\u00e7\u00e3o, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tContata-se que a presente a\u00e7\u00e3o tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora), em face de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo extrajudicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNa a\u00e7\u00e3o supracitada, a fase processual que ora se apresenta <strong>\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de edital para praceamento do bem im\u00f3vel<\/strong> ora em estudo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, \u00e0 luz do que preceitua o <strong>art. 675, <em>caput, <\/em>do Estatuto de Ritos<\/strong>, <strong>n\u00e3o existiu<\/strong>, ainda, \u201c<em>arremata\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, \u201c<em>adjudica\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d ou \u201c<em>remi\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d do im\u00f3vel em apre\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONDOM\u00cdNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE TERCEIROS. TEMPESTIVIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Os embargos de terceiros podem ser opostos a qualquer tempo antes da senten\u00e7a e quando em execu\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no prazo de 05 dias da adjudica\u00e7\u00e3o ou da arremata\u00e7\u00e3o, como disp\u00f5e o art. 1.048 do CPC [CPC\/2015, art. 675, caput], se da constri\u00e7\u00e3o n\u00e3o teve ci\u00eancia anterior; e noutras hip\u00f3teses, \u00e0 falta de previs\u00e3o, no prazo de 5 dias, a contar da ci\u00eancia do ato que repute lesivo, por aplica\u00e7\u00e3o do art. 185 do CPC, crit\u00e9rio que os precedentes do e. STJ estendem \u00e0 hip\u00f3tese do terceiro alheio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. &#8211; circunst\u00e2ncias dos autos em que os embargos s\u00e3o intempestivos. Recurso desprovido. (TJRS; AC 0337698-69.2014.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Moreno Pomar; Julg. 26\/02\/2015; DJERS 06\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUS\u00caNCIA DE JUNTADA DE PE\u00c7AS QUE REPUTAM OBRIGAT\u00d3RIAS \u00c0 DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA TURBA\u00c7\u00c3O OU ESBULHO DO IM\u00d3VEL. EXTIN\u00c7\u00c3O LIMINAR IMPOSSIBILIDADE. OPOSI\u00c7\u00c3O DOS EMBARGOS FORA DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PREVISTO NA SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 1048 DO CPC INTEMPESTIVIDADE. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE QUE N\u00c3O ULTRAPASSOU A FASE DO CONHECIMENTO, DADA A AUS\u00caNCIA DO TRANSITO EM JULGADO. INCID\u00caNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 1048 DO CPC [CPC\/2015, art. 675]. TEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. CAUSAS IMPEDITIVAS \u00c0 RENOVA\u00c7\u00c3O DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXIST\u00caNCIA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1) a defici\u00eancia na juntada de documentos probat\u00f3rios da turba\u00e7\u00e3o ou esbulho sofrido pelo embargante pode levar \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o do pedido deduzido na inicial quando do julgamento do m\u00e9rito, mas n\u00e3o \u00e0 extin\u00e7\u00e3o dos embargos de terceiro em sede liminar. 2) n\u00e3o obstante os embargos de terceiro tenham sido opostos em autos apartados no qual se postulou o cumprimento provis\u00f3rio do ac\u00f3rd\u00e3o proferido na apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 139177\/2012, h\u00e1 que se lembrar que a discuss\u00e3o acerca da posse sobre a \u00e1rea em lit\u00edgio n\u00e3o ultrapassou a fase de conhecimento, eis que a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse (c\u00f3digo 66168) n\u00e3o transitou em julgado. 3) assim, \u00e0 hip\u00f3tese versada nos autos aplica-se a primeira parte do artigo 1048 do CPC[CPC\/2015, art. 675, caput], que determina que \u201cos embargos podem ser opostos a qualquer tempo (&#8230;) enquanto n\u00e3o transitada em julgado a senten\u00e7a\u201d, a partir do momento em que verificada a amea\u00e7a de esbulho ou turba\u00e7\u00e3o da sua posse. 4) a extin\u00e7\u00e3o dos primeiros embargos de terceiro propostos pelo embargante se deu em raz\u00e3o da in\u00e9pcia da inicial decorrente da incorre\u00e7\u00e3o do seu polo passivo e em raz\u00e3o da aus\u00eancia do interesse de agir devido \u00e0 inexist\u00eancia de amea\u00e7a concreta de turba\u00e7\u00e3o ou esbulho \u00e0 posse do embargante. 5) as causas que levaram \u00e0 extin\u00e7\u00e3o dos primeiros embargos opostos n\u00e3o s\u00e3o atingidas pela coisa julgada material, sendo poss\u00edvel a repropositura da a\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 268 do cpc. (TJMT; AI 134001\/2014; Vera; Rel. Des. Adilson Polegato de Freitas; Julg. 24\/02\/2015; DJMT 03\/03\/2015; P\u00e1g. 56)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. MEA\u00c7\u00c3O DA MULHER CASADA. PROVA DO BENEF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o prazo para oposi\u00e7\u00e3o dos embargos de terceiro tem in\u00edcio quando o terceiro \u00e9 efetivamente turbado em sua posse, n\u00e3o se submetendo ao prazo estabelecido no art. 1.048 do CPC [CPC\/2015, art. 675, caput]. A mea\u00e7\u00e3o somente responde pelo ato il\u00edcito quando o credor provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. S\u00famula n. 251 do STJ. N\u00e3o havendo a prova de que o ato il\u00edcito reverteu em benef\u00edcio da sociedade conjugal, deve ser reservada a metade do valor aferido na aliena\u00e7\u00e3o judicial \u00e0 mulher do executado. Preliminar rejeitada. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJRS; AC 0005463-88.2015.8.21.7000; Dom Pedrito; Vig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Aur\u00e9lio Heinz; Julg. 11\/02\/2015; DJERS 11\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Tempestivo<\/strong>, desta feita, o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>( ii ) LEGITIMIDADE ATIVA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em mira (Proc. n\u00ba. 7777.444.3333.2.88.0001), ora por depend\u00eancia, tem como partes o Embargado (\u201c<em>Banco Zeta S\/A<\/em>\u201d) e, no polo passivo da mesma, singularmente o senhor Josu\u00e9 das Quantas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, <strong>o Embargante n\u00e3o \u00e9 parte na rela\u00e7\u00e3o processual acima citada<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, conforme adiante se comprovar\u00e1 por documentos no debate f\u00e1tico, <strong>o Embargante \u00e9 possuidor direto <\/strong>do im\u00f3vel <strong>constrito pela penhora<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, temos que <strong>o Embargante \u00e9 parte legitima para defender a posse do bem<\/strong> em esp\u00e9cie, pois define o Estatuto de Ritos que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 674.  Quem, <\/em><strong><em>n\u00e3o sendo parte no processo<\/em><\/strong><em>, sofrer constri\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a de constri\u00e7\u00e3o sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompat\u00edvel com o ato constritivo, poder\u00e1 requerer seu desfazimento ou sua inibi\u00e7\u00e3o por meio de embargos de terceiro.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os embargos podem ser de terceiro propriet\u00e1rio, inclusive fiduci\u00e1rio, ou possuidor.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em>( destacamos )<\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. <\/strong><\/p>\n<p>Os embargos de terceiro, segundo a doutrina, objetivam impedir ou livrar de constri\u00e7\u00e3o judicial indevida bem cuja posse ou propriedade pertence a terceiro. Legitimidade do embargante, sedizente possuidor do im\u00f3vel penhorado, para manejar os embargos. Caso em que, ao tempo do compromisso de compra e venda celebrado entre executado e embargante, n\u00e3o havia registro de penhora. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 prova da m\u00e1-f\u00e9 do adquirente. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 375 do STJ. Senten\u00e7a de proced\u00eancia mantida. Preliminar rejeitada. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJRS; AC 0418580-18.2014.8.21.7000; Pelotas; D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil; Julg. 25\/02\/2015; DJERS 06\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL E REEXAME NECESS\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IM\u00d3VEL RESIDENCIAL. EX-ESPOSA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDOM\u00cdNIO COM EX-ESPOSO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Mesmo na condi\u00e7\u00e3o de divorciada, e n\u00e3o de c\u00f4njuge, a ex-esposa tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro, mesmo que seja para defender a impenhorabilidade do im\u00f3vel por residir nele. 2. Se o que vigora n\u00e3o \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o de cond\u00f4minos regida pelas normas especiais do regime de bens do casamento, mas, tendo havido div\u00f3rcio, a condi\u00e7\u00e3o de cond\u00f4minos regida pelas normas gerais, a ex-mulher, mesmo que resida no im\u00f3vel, n\u00e3o o torna impenhor\u00e1vel. Sendo bem indivis\u00edvel, faz-se a penhora por d\u00edvida do ex-esposo, reservando-se \u00e0 ex-esposa a respectiva quota quando da venda judicial. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do art. 655-b do CPC. 3. Apela\u00e7\u00e3o provida em parte e no mais senten\u00e7a confirmada em reexame necess\u00e1rio. (TJRS; APL-RN 0494308-02.2013.8.21.7000; Camaqu\u00e3; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Irineu Mariani; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 04\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>( iii ) LEGITIMIDADE PASSIVA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>LITISCONS\u00d3RCIO NECESS\u00c1RIO-UNIT\u00c1RIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 114.  O litiscons\u00f3rcio ser\u00e1 necess\u00e1rio por disposi\u00e7\u00e3o de lei ou quando, pela natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida, a efic\u00e1cia da senten\u00e7a depender da cita\u00e7\u00e3o de todos que devam ser litisconsortes. <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tTendo em vista que a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fora ajuizada contra o senhor Josu\u00e9 das Quantas (\u201cEmbargado\u201d), <strong>faz-se necess\u00e1ria a inclus\u00e3o do mesmo no polo passivo<\/strong> da demanda junto com o primeiro Embargado, eis que <strong>a decis\u00e3o judicial origin\u00e1ria deste processo os atingir\u00e1 diretamente. (CPC, art. 114)<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t\t\tSobre o assunto o Colendo o <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> j\u00e1 decidiu que: <\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL COM PARTILHA DE BENS. FILHO DO COMPANHEIRO FALECIDO CONTRA A COMPANHEIRA SUP\u00c9RSTITE. OMISS\u00d5ES N\u00c3O VERIFICADAS. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO NECESS\u00c1RIO. ESP\u00d3LIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O. BENS ADQUIRIDOS ANTES DA LEI N. 9.278\/1996. ESFOR\u00c7O COMUM E BENS RESERVADOS. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC inexistente, tendo em vista que o tribunal de origem enfrentou e decidiu, fundamentadamente, todas as quest\u00f5es vinculadas aos dispositivos referidos, o que satisfaz o indispens\u00e1vel prequestionamento e afasta qualquer omiss\u00e3o acerca dos mencionados temas. 2. Quanto ao art. 46 do CPC [CPC\/2015, art. 114], tal dispositivo refere-se a litiscons\u00f3rcio facultativo, n\u00e3o a litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio. Por isso, sua eventual aus\u00eancia n\u00e3o implica nulidade processual. Ademais, o inciso I do art. 46 do CPC [CPC\/2015, art. 114] imp\u00f5e que haja &quot;comunh\u00e3o de direitos ou de obriga\u00e7\u00f5es relativamente \u00e0 lide&quot;, o que n\u00e3o ocorre neste processo entre a r\u00e9 e o esp\u00f3lio. Ao contr\u00e1rio, o esp\u00f3lio tem direitos, obriga\u00e7\u00f5es e interesses antag\u00f4nicos aos da r\u00e9, ora recorrente, que n\u00e3o deseja partilhar determinados bens, ou seja, n\u00e3o admite que tais bens integrem o esp\u00f3lio nem que sejam partilhados no invent\u00e1rio. 3. Relativamente ao art. 47 do CPC [CPC\/2015, art. 114], tal norma disp\u00f5e que haver\u00e1 litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio &quot;quando, por disposi\u00e7\u00e3o de Lei ou pela natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes&quot;. Esse requisito, entretanto, n\u00e3o se encontra caracterizado nos presentes autos, cabendo destacar que a postula\u00e7\u00e3o inicial dirige-se, exclusivamente, contra a recorrente, r\u00e9, tendo em vista que ela \u00e9 quem supostamente estaria omitindo bens partilh\u00e1veis. A condena\u00e7\u00e3o, assim, nunca se dar\u00e1 contra o esp\u00f3lio, mas, apenas, em desfavor da r\u00e9, que, reitere-se, possui direitos, obriga\u00e7\u00f5es e interesses contr\u00e1rios aos daquele. N\u00e3o h\u00e1 falar, portanto, em decis\u00e3o &quot;de modo uniforme&quot; para a r\u00e9 e para o esp\u00f3lio nos presentes autos. 4. Segundo a jurisprud\u00eancia firmada na quarta turma, &quot;a presun\u00e7\u00e3o legal de esfor\u00e7o comum na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos conviventes foi introduzida pela Lei n\u00ba 9.278\/96, devendo os bens amealhados no per\u00edodo anterior a sua vig\u00eancia, portanto, serem divididos proporcionalmente ao esfor\u00e7o comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jur\u00eddico vigente quando da respectiva aquisi\u00e7\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 380\/stf)&quot;. Isso porque &quot;os bens adquiridos anteriormente \u00e0 Lei n\u00ba 9.278\/96 t\u00eam a propriedade. E, consequentemente, a partilha ao cabo da uni\u00e3o. Disciplinada pelo ordenamento jur\u00eddico vigente quando respectiva aquisi\u00e7\u00e3o, que ocorre no momento em que se aperfei\u00e7oam os requisitos legais para tanto e, por conseguinte, sua titularidade n\u00e3o pode ser alterada por Lei posterior em preju\u00edzo ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito (CF, art. 5, XXXVI e Lei de introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, art. 6\u00ba)&quot; (resp n. 959.213\/pr, Rel. Origin\u00e1rio ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. Para ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, dje de 10.9.2013). Entendimento mantido pela segunda se\u00e7\u00e3o no RESP n. 1.124.859\/mg, Rel. Origin\u00e1rio ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. Para ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, julgado em 26.11.2014. 5. No caso concreto, afastada a presun\u00e7\u00e3o disciplinada na Lei n. 9.278\/1996, cabe ao autor comprovar que a aquisi\u00e7\u00e3o de bens antes da vig\u00eancia do referido diploma decorreu de esfor\u00e7o comum, direto ou indireto, entre seu genitor e a r\u00e9 durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, sendo vedada a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, sob pena de viola\u00e7\u00e3o do art. 333, I, do CPC. 6. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.118.937; Proc. 2009\/0110183-8; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 04\/03\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo trilhar, observamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. HIP\u00d3TESE DE LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO NECESS\u00c1RIO. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 47 DO CPC [CPC\/2015, art. 114]. CITA\u00c7\u00c3O INCOMPLETA. ANULA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Tendo em vista que a pretens\u00e3o inicial da parte autora visa \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o e a divis\u00e3o de uma gleba de terra, a qual possui diversos propriet\u00e1rios, esses devem ser inclu\u00eddos na lide por se tratar de hip\u00f3tese de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio devendo, por conseguinte, se proceder \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de todos os atos processuais realizados ap\u00f3s o momento da cita\u00e7\u00e3o. (TJMG; AI 1.0610.01.001981-4\/004; Rel. Des. Arnaldo Maciel; Julg. 10\/03\/2015; DJEMG 16\/03\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEndossam este racioc\u00ednio as li\u00e7\u00f5es de <strong>Nelson Nery Junior<\/strong> e <strong>Rosa Maria Andrade Nery<\/strong>, quando assim lecionam: <\/p>\n<p>&quot;<strong>1. Natureza dos embargos.<\/strong> Trata-se de a\u00e7\u00e3o de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sum\u00e1rio, cuja finalidade \u00e9 livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constri\u00e7\u00e3o judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que n\u00e3o faz parte. O embargante pretende ou obter a libera\u00e7\u00e3o (manuten\u00e7\u00e3o ou reintegra\u00e7\u00e3o de posse), ou evitar a aliena\u00e7\u00e3o de bem ou direito indevidamente constrito ou amea\u00e7ado de o ser&quot; (<em>In, <\/em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado e legisla\u00e7\u00e3o extravagante. 12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012, pp. 1448\/1449). <\/p>\n<p> \t\t\t\tE ainda: <\/p>\n<p>&quot;<strong>2. Legitimidade passiva nos embargos de terceiro.<\/strong> S\u00e3o r\u00e9us na a\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execu\u00e7\u00e3o), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato de constri\u00e7\u00e3o. Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro (v. Coment. CPC 1046), o litiscons\u00f3rcio passivo nessa a\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio-unit\u00e1rio (CPC 47), pois a desconstitui\u00e7\u00e3o do ato judicial se dar\u00e1 em face de todas as partes do processo principal e a decis\u00e3o dever\u00e1 ser uniforme e incind\u00edvel para todos os litisconsortes: ou se mant\u00e9m a constri\u00e7\u00e3o ou se libera o bem ou direito&quot;. (ob. cit., p. 1456). <\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>Deflui desses conceitos que os Embargos de Terceiro devem ser manejados em face das partes que est\u00e3o em lit\u00edgio no processo principal (execu\u00e7\u00e3o), ou seja, exequente e executado (litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio-unit\u00e1rio). <\/strong><\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 BREVE EXPOSI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNa data de xx de novembro do ano de yyyy, o segundo Embargado(\u201c<em>Josu\u00e9 das Quantas<\/em>\u201d), vendeu ao Embargante, atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica, pelo pre\u00e7o de <em>R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais),<\/em> o im\u00f3vel sito na Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Centro, em Curitiba(PR), matriculado sob o n\u00ba 9999, \u00e0 fl. 94 do Livro 2-OGP, do 00\u00ba Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis de Curitiba\/PR.(<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tReferido im\u00f3vel, de outra banda, \u00e9 utilizado pelo Embargante para o exerc\u00edcio de sua atividade profissional como m\u00e9dico, conforme comprova-se pelo alvar\u00e1 de funcionamento acostado. (<strong>doc. 02<\/strong>). Apesar de n\u00e3o ter transferido o referido bem para seu nome, no mesmo foram feitas v\u00e1rias reformas pelo Embargante, o que atesta-se pela inclusa documenta\u00e7\u00e3o. (<strong>docs. 03\/17<\/strong>). Ademais, o Embargante sempre pagou o Imposto Territorial do im\u00f3vel, o qual j\u00e1 consta em seu nome. (<strong>docs. 18\/25<\/strong>). Outrossim, as contas de energia el\u00e9trica e de \u00e1gua\/esgoto do mesmo s\u00e3o registradas em nome do Embargante, as quais vem sendo pagas desde que tomou posse do im\u00f3vel.(<strong>docs. 26\/30<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tResulta, assim, que o Embargante, desde o pagamento do pre\u00e7o acertado na Escritura P\u00fablica de Compra e Venda do im\u00f3vel em quest\u00e3o, <strong>sempre esteve na posse direta do bem<\/strong>, onde, inclusive, tal circunst\u00e2ncia f\u00e1tica-jur\u00eddica (<strong><em>transmiss\u00e3o da posse<\/em><\/strong>) consta da cl\u00e1usula 16\u00aa do referido documento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tConsoante a inicial da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o(proc. n\u00ba. 7777.444.3333.2.88.0001), cuja c\u00f3pia ora anexamos, a qual tramita por depend\u00eancia, o Banco-Embargado ajuizou em yy de outubro do ano de zzzz referido feito executivo, em face da inadimpl\u00eancia de t\u00edtulo executivo extrajudicial. (<strong>doc. 31<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tTendo sido citado em zz de janeiro de yyyy para pagar o d\u00e9bito, o segundo Embargado(\u201c<em>Josu\u00e9 das Quantas<\/em>\u201d) quedou-se inerte, <strong>ocasionando a penhora do im\u00f3vel acima descrito<\/strong>, vendido, como afirmado, ao Embargante, cujo auto ora carreamos.(<strong>doc. 32<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tA a\u00e7\u00e3o executiva tivera tramita\u00e7\u00e3o normal, tendo sito o im\u00f3vel em estudo(penhorado) anunciado em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o para ser levado \u00e0 pra\u00e7a, conforme edital para tal desiderato.(<strong>doc. 33<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tFoi ent\u00e3o que o segundo Embargado(\u201c<em>Josu\u00e9 das Quantas<\/em>\u201d), na data de yy de abril de zzzz, um tanto constrangido com a situa\u00e7\u00e3o criada, levou ao conhecimento do Embargante que o im\u00f3vel em li\u00e7a iria ser levado \u00e0 pra\u00e7a, pedindo ao mesmo que adotasse as provid\u00eancias para tentar evitar a aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem. <\/p>\n<p>\t\t\t\tFoi quando o Embargante, por tais circunst\u00e2ncias, ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro, objetivando anular a indevida constri\u00e7\u00e3o judicial no im\u00f3vel em destaque. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 NO PLANO DE FUNDO DESTA A\u00c7\u00c3O  <\/strong><\/p>\n<p><strong>( i ) DA ILEGALIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL(PENHORA) <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tOs presentes Embargos t\u00eam por objetivo excluir a constri\u00e7\u00e3o do bem cogitado, quando o Embargante se apresenta como possuidor direto do mesmo e, n\u00e3o sendo parte do processo, sofreu turba\u00e7\u00e3o por ato judicial (penhora). <\/p>\n<p>\t\t\t\tPrimeiramente, devemos sopesar que o caso em vertente <strong>n\u00e3o representa fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o<\/strong>, posto que o bem fora adquirido, por escritura p\u00fablica,<strong>em data anterior a propositura da a\u00e7\u00e3o executiva<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 792.  A aliena\u00e7\u00e3o ou a onera\u00e7\u00e3o de bem \u00e9 considerada <strong>fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>IV &#8211; quando, <strong>ao tempo da aliena\u00e7\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o<\/strong>, tramitava contra o devedor a\u00e7\u00e3o capaz de reduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia;<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, esta mat\u00e9ria (fraude contra credores) sequer poder\u00e1 ser levantada em sede destes Embargos de Terceiro. <\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 195<\/strong> &#8211; <em>Em embargos de terceiro n\u00e3o se anula ato jur\u00eddico, por fraude contra credores<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe acordo com a condu\u00e7\u00e3o tida no art. 674 do Estatuto de Ritos, se o bem penhorado \u00e9 de terceiro (aqui o Embargante), assiste-lhe o direito de pleitear a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional para desconstituir a constri\u00e7\u00e3o, mediante prova da posse e\/ou propriedade do bem.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDemonstrou-se, j\u00e1 com a presente pe\u00e7a vestibular, por meio de in\u00fameros documentos, que <strong>o Embargante det\u00e9m a posse direta do im\u00f3vel muito antes do aviamento da a\u00e7\u00e3o executiva<\/strong>. Ou seja, o Embargante \u00e9 <strong>possuidor de boa-f\u00e9<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MASSA FALIDA PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O fato de o embargado, credor da massa falida, n\u00e3o ter sido o respons\u00e1vel direto pelo pleito de decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia n\u00e3o lhe retira o interesse jur\u00eddico na causa, que repercutir\u00e1 no acervo patrimonial da empresa devedora, legitimando-o, portanto, a integrar no polo passivo dos presentes embargos de terceiro. 2. O rol de gravames disposto no art. 1.046 do CPC [CPC\/2015, art. 674] n\u00e3o encerra todas as possibilidades de amea\u00e7a ao patrim\u00f4nio de terceira pessoa, possuindo, destarte, o detentor de im\u00f3vel gravado com o \u00f4nus da indisponibilidade, legitimidade para questionamento deste ato pela via dos embargos. 3. Verificado o v\u00edcio por julgamento ultra petita, ou seja, al\u00e9m do pedido, imp\u00f5e-se a adequa\u00e7\u00e3o do provimento judicial ao pedido inicial. 4. Preliminar de julgamento ultra petita acolhida. M\u00c9RITO. PROMITENTE COMPRADOR DE IM\u00d3VEL. GRAVAME DE INDISPONIBILIDADE LAN\u00c7ADO SOBRE O BEM EM RAZ\u00c3O DA DECRETA\u00c7\u00c3O DE FAL\u00caNCIA. FATO JUR\u00cdDICO POSTERIOR \u00c0 CELEBRA\u00c7\u00c3O DA COMPRA E VENDA. REGISTRO DA ESCRITURA. IRRELEV\u00c2NCIA. S\u00famula n\u00ba 84 DO STJ. \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE 1. A S\u00famula n\u00ba 84 do STJ \u00e9 clara ao atribuir ao possuidor de boa-f\u00e9 a oponibilidade dos embargos de terceiro amparados em contrato de compra e venda, ainda que desprovido do registro. 2. No entanto, a aus\u00eancia de transfer\u00eancia da propriedade do bem perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis \u00e9 causa que afasta a condena\u00e7\u00e3o dos embargados nos \u00f4nus sucumbenciais, que devem, desse modo, ser invertidos. 3. Recursos parcialmente providos. (TJMG; APCV 1.0411.12.000477-4\/001; Rel\u00aa Des\u00aa \u00c1urea Brasil; Julg. 12\/02\/2015; DJEMG 24\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO ANTERIOR \u00c0 PENHORA. FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 375 DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admite-se a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro fundados em alega\u00e7\u00e3o de posse ainda que n\u00e3o registrado o compromisso de compra e venda, consoante S\u00famula n\u00ba 84 do STJ. 2. Este Tribunal inclina-se a proteger o possuidor que, por meio dos embargos de terceiro, prova a cess\u00e3o de direitos sobre o im\u00f3vel anterior ao registro de penhora e a boa-f\u00e9 na aquisi\u00e7\u00e3o, embora ausente o registro no Cart\u00f3rio dos Im\u00f3veis a traduzir a propriedade. 3. Recurso n\u00e3o provido. (TJDF; Rec 2014.01.1.068795-8; Ac. 852.341; Quarta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Cruz Macedo; DJDFTE 11\/03\/2015; P\u00e1g. 322)<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRARRAZ\u00d5ES N\u00c3O CONHECIDAS. INTERPOSI\u00c7\u00c3O POR C\u00d3PIA REPROGR\u00c1FICA. AUS\u00caNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. PENHORA. IM\u00d3VEL ALIENADO PARA TERCEIRO. AVERBA\u00c7\u00c3O \u00c0 MARGEM DA MATR\u00cdCULA QUANTO \u00c0 EXIST\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. ATO CONCRETIZADO AP\u00d3S A VENDA DO BEM. AUS\u00caNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IRRELEV\u00c2NCIA. DEMAIS ELEMENTOS QUE CONFIRMAM A OCORR\u00caNCIA DO AJUSTE E A POSSE DO APELANTE SOBRE A \u00c1REA. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENHORA SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tratando-se de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, o petit\u00f3rio deve ser substitu\u00eddo pelo original, no prazo legal, independente de intima\u00e7\u00e3o, consoante o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.800\/99, o que n\u00e3o foi observado, raz\u00e3o pela qual a contraminuta n\u00e3o pode ser conhecida. 2- considerando que o apelado n\u00e3o figurou como parte no processo e defende ser propriet\u00e1rio e possuidor direto do im\u00f3vel penhorado, deve ser reconhecida a sua legitimidade para propositura dos embargos de terceiro. 3- a aquisi\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 constri\u00e7\u00e3o gera em favor do terceiro embargante a presun\u00e7\u00e3o de adquirente de boa f\u00e9. 4- deve ser desconstitu\u00edda a penhora se o conjunto probat\u00f3rio demonstra a efetividade do contrato de promessa de compra e venda, cuja contrata\u00e7\u00e3o ocorreu muito antes da constri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. (TJMT; APL 122370\/2013; Novo S\u00e3o Joaquim; Rel\u00aa Des\u00aa Clarice Claudino da Silva; Julg. 25\/02\/2015; DJMT 11\/03\/2015; P\u00e1g. 18)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISI\u00c7\u00c3O DE BEM POR ESTRANHO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O VERIFICADA ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. S\u00daMULA N\u00ba 84 DO STJ. LIBERA\u00c7\u00c3O DA PENHORA. <\/strong><\/p>\n<p>I. Trata-se de remessa oficial de senten\u00e7a que julgou procedentes os embargos de terceiro, desconstituindo a penhora de im\u00f3vel realizada em sede de execu\u00e7\u00e3o fiscal, sob o fundamento de que o bem foi adquirido antes do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva. II. Nos termos do \u00a7 1\u00ba, do art. 1.046, do CPC [CPC\/2015, art. 674], a legitimidade para propositura dos embargos de terceiro cabe tanto ao terceiro senhor e possuidor como tamb\u00e9m aquele que seja apenas possuidor. III. A primeira se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de justi\u00e7a, no julgamento do RESP 1.141.990\/pr, da relatoria do ministro Luiz fux, julgado sob o rito do art. 543-c do CPC, pacificou entendimento no sentido da n\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 375\/stj em sede de execu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, uma vez que o art. 185 do CTN, seja em sua reda\u00e7\u00e3o original, seja na reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 118\/05, presume a ocorr\u00eancia de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o quando, no primeiro caso, a aliena\u00e7\u00e3o se d\u00e1 ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o do devedor na execu\u00e7\u00e3o fiscal e, no segundo caso (ap\u00f3s a LC 118\/05), a presun\u00e7\u00e3o ocorre quando a aliena\u00e7\u00e3o \u00e9 posterior \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa. lV. Observa-se que o terceiro embargante adquiriu o bem objeto da constri\u00e7\u00e3o judicial, em 29.01.1991, da empresa gc empreendimentos imobili\u00e1rios, em momento anterior ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal respectiva, em 2011. A aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel penhorado pelo terceiro embargante ocorreu quando ainda n\u00e3o iniciada a execu\u00e7\u00e3o referida, o que denota boa-f\u00e9 e afasta a hip\u00f3tese de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. V. Embora a compra e venda de im\u00f3vel s\u00f3 se aperfei\u00e7oe com o respectivo registro da transa\u00e7\u00e3o, \u00e9 de se reconhecer o direito \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o da penhora efetivada, \u00e0 luz da S\u00famula n\u00ba 84\/stj (\u00e9 admiss\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro fundados em alega\u00e7\u00e3o de posse advinda de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, ainda que desprovido do registro). lV. Remessa oficial improvida. (TRF 5\u00aa R.; REOAC 0000208-13.2014.4.05.8311; PE; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Ivan Lira de Carvalho; DEJF 06\/02\/2015; P\u00e1g. 217)<\/p>\n<p>\t\t\t\tTal fato por si s\u00f3 torna admiss\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o de Embargos de Terceiro fundados em alega\u00e7\u00e3o de posse advinda de escritura p\u00fablica n\u00e3o registrada. <\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 84<\/strong> &#8211; \u00c9 admiss\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro fundados em alega\u00e7\u00e3o de posse advinda do compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, ainda que desprovido do registro.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, maiormente em da posse de boa-f\u00e9 do Embargante e, mais, face \u00e0 constri\u00e7\u00e3o ap\u00f3s \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, a penhora dever\u00e1 desconstitu\u00edda judicialmente, por senten\u00e7a merit\u00f3ria. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>( ii ) \u00d4NUS DA SUCUMB\u00caNCIA \u2013 PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe acordo com os princ\u00edpios que regem a mat\u00e9ria, n\u00e3o se pode, em tese, negar que o Embargante, se vencedor na demanda, ter\u00e1 direito a receber, dos Embargados, o pagamento dos honor\u00e1rios de seu advogado. N\u00e3o importa se a penhora se deu por concorr\u00eancia ou n\u00e3o dos Embargados. <strong>O processo n\u00e3o haver\u00e1 de resultar em dano para quem tenha raz\u00e3o<\/strong>, de h\u00e1 muito observou Chiovenda. E isso ocorreria caso o Embargante n\u00e3o tivesse ressarcimento das despesas que teve para defender seus direitos em ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\tAplicando-se a <strong>teoria da causalidade<\/strong>, hoje de regra aceita, n\u00e3o se pode duvidar de que os Embargados, vencidos, dever\u00e3o arcar com aquelas despesas (<strong>STJ, S\u00famula 303<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo mesmo sentido: \t\t<\/p>\n<p><strong>CONSTITUCIONAL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. AFASTADA A ALEGADA AUS\u00caNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS APELADOS. SERVIDORA P\u00daBLICA. INSCRI\u00c7\u00c3O DO C\u00d4NJUGE DA APELADA PERANTE O ISSEC E O ESTADO DO CEAR\u00c1 PARA QUE NA CONDI\u00c7\u00c3O DE DEPENDENTE POSSA GOZAR DE ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICO\u00adHOSPITALAR E PREVIDENCI\u00c1RIA, RESPECTIVAMENTE. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. SUPERVENI\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 14.687\/2010. SUCUMB\u00caNCIA. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Trata\u00adse de A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria em que a servidora p\u00fablica requer a inscri\u00e7\u00e3o de seu c\u00f4njuge para fins previdenci\u00e1rios e assistenciais. 2. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice a inscri\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge var\u00e3o como dependente da servidora, nem mesmo qualquer preju\u00edzo ao Estado, n\u00e3o confundindo\u00adse com a efetiva concess\u00e3o benef\u00edcio, o qual se dar\u00e1 somente com o fato gerador, qual seja, o \u00f3bito da servidora. 3. Pelo Princ\u00edpio da Causalidade, n\u00e3o havendo julgamento do m\u00e9rito, na condena\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria acrescida de custas e demais despesas do processo, deve prevalecer o entendimento que invoca quem perderia a demanda se a a\u00e7\u00e3o fosse julgada pelo m\u00e9rito. 4. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel conhecida e desprovida. (TJCE; APL 0127958\u00ad46.2008.8.06.0001; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Tereze Neumann Duarte Chaves; DJCE 16\/03\/2015; P\u00e1g. 39)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CAUTELAR DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. DOCUMENTA\u00c7\u00c3O N\u00c3O REQUERIDA NA INICIAL. INOVA\u00c7\u00c3O RECURSAL. VEDA\u00c7\u00c3O. PRETENS\u00c3O N\u00c3O RESISTIDA. COMPROVA\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9VIO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL. HONOR\u00c1RIOS DE SUCUMB\u00caNCIA. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. \u00d4NUS DO R\u00c9U. <\/strong><\/p>\n<p>I- A insurg\u00eancia contra a parte da senten\u00e7a que considerou exibidos os documentos solicitados, sem apresenta\u00e7\u00e3o dos &quot;documentos que comprovariam a inscri\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os de protre\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito e a notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de abertura de cadastro em banco de dados que legalizaria seu ato&quot;, estranhos ao pedido inicial, n\u00e3o pode ser apreciada pelo Tribunal, diante da veda\u00e7\u00e3o de inova\u00e7\u00e3o recursal existente no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. II. Por for\u00e7a do princ\u00edpio da causalidade, incumbe ao r\u00e9u a suportar os \u00f4nus da sucumb\u00eancia, em a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, quando comprovado o desatendimento de pr\u00e9vio requerimento administrativo feito pela parte autora, ainda que o r\u00e9u n\u00e3o conteste o feito e limite-se a realizar a juntada da documenta\u00e7\u00e3o solicitada na pe\u00e7a vestibular. (TJMG; APCV 1.0707.13.017352-9\/001; Rel. Des. Jo\u00e3o Cancio; Julg. 10\/03\/2015; DJEMG 16\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo em vista que<\/p>\n<p><em>a) Houve indevida constri\u00e7\u00e3o de bem (turba\u00e7\u00e3o da posse);<\/em><\/p>\n<p><em>b) que a posse em estudo \u00e9 de boa-f\u00e9 e anterior \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva;<\/em><\/p>\n<p><em>c) sendo o Embargante leg\u00edtimo possuidor; <\/em><\/p>\n<p><em>d) verificado que o Embargante \u00e9 terceiro em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva,<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\ttorna-se mister que Vossa Excel\u00eancia, com suped\u00e2neo <strong>no art. 678 do Caderno Processual Civil<\/strong>, conceda <strong>medida liminar<\/strong> no sentido de:<\/p>\n<p><strong>( i ) expedir mandado de manuten\u00e7\u00e3o de posse em favor do Embargante, com a suspens\u00e3o imediata da a\u00e7\u00e3o executiva em apre\u00e7o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( ii ) caso Vossa Excel\u00eancia entenda que a prova documental, acostada com a presente pe\u00e7a vestibular, n\u00e3o foi suficiente a comprovar a posse, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente pede seja designada audi\u00eancia preliminar para oitiva das testemunhas a seguir arroladas(CPC, art. 677):<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>JOS\u00c9 DA SILVA<\/em><\/strong><em>, brasileiro, solteiro, maior, empres\u00e1rio, com endere\u00e7o sito na Rua Xispa, n\u00ba. 000 \u2013 Apto. 702 \u2013 Curitiba(PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. 112233-444, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 555.666.777-88.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 PEDIDOS e REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong><em>Posto isso, <\/em><\/strong><\/p>\n<p>comparece o Embargante para requerer que Vossa Excel\u00eancia tome as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>A) Determinar, depois de cumprida a medida liminar, sejam cientificadas as partes Embargadas, na pessoa de seus respectivos advogados (CPC, art. 677, \u00a7 3\u00ba), para, querendo,  no prazo de 15 (dez) dias, apresentarem defesa (CPC, art. 679);<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) julgar procedentes os pedidos formulados nesta A\u00e7\u00e3o de Embargos de Terceiro, tornando sem efeito a constri\u00e7\u00e3o guerreada (CPC, art. 674, <em>caput<\/em>). Igualmente, confirmando a liminar requerida e concedida, ordenar o levantamento da penhora incidente sobre o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba&#8230;, do 00\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de Curitiba\/PR, condenando as Embargadas, solidariamente, a t\u00edtulo de sucumb\u00eancia, em honor\u00e1rios e custas processuais (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba c\/c art. 85); <\/strong><\/p>\n<p><strong>c) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito(art. 5\u00ba, inciso LV, da Lei Fundamental.), notadamente pelo depoimento pessoal dos Embargados, oitiva das testemunhas arroladas nesta pe\u00e7a processual, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia, tudo de logo requerido.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ) que \u00e9 o mesmo da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o cogitada, a qual deu origem \u00e0 contri\u00e7\u00e3o. (CPC, art. 291 c\/c art. 292, inc. II)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO patrono da parte Autora, sob a \u00e9gide do <strong>art. 914, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>, declara que os documentos ora instru\u00eddos por c\u00f3pias s\u00e3o aut\u00eanticos.<\/p>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                             \t\t\tCidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p>                                <strong>     Fulano(a) de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                               Advogado &#8211; OAB 112233<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t<strong> <\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-9727","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/9727","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9727"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=9727"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}