{"id":9242,"date":"2023-07-13T20:12:38","date_gmt":"2023-07-13T20:12:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T20:12:38","modified_gmt":"2023-07-13T20:12:38","slug":"contra-razoes-agravo-de-instrumento-ndeg-20030022263000-obrigacao-de-fornecimento-de-servico-cc-tutela-antecipada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-agravo-de-instrumento-ndeg-20030022263000-obrigacao-de-fornecimento-de-servico-cc-tutela-antecipada\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES  &#8211;  Agravo de Instrumento n.\u00b0 2003.002.2263000  &#8211;  Obriga\u00e7\u00e3o de Fornecimento de Servi\u00e7o c\/c Tutela Antecipada"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.\u00b0 2003.002.2263000 DA <strong>13\u00aaC\u00c2MARA<\/strong> <strong>C\u00cdVEL<\/strong> DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>AGRAVO N.\u00ba : 2003.002.2263000<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>VILSON DE S\u00c1 ANDRADE e EMILIA DE S\u00c1 ANDRADE<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificados nos autos da A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fornecimento de Servi\u00e7o c\/c Tutela Antecipada, vem, pela Defensoria P\u00fablica, apresentar<\/p>\n<\/p>\n<h4>CONTRA-RAZ\u00d5ES<\/h4>\n<p>ao <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong> interposto pelo <strong>UNIMED DO LITORAL SUL PAULISTA<\/strong>, esperando v\u00ea-las  recebidas e acolhidas, por seus pr\u00f3prios fundamentos.<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro,   de janeiro de 2012.<\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DO AGRAVADO<\/h2>\n<p><strong>DA TEMPESTIVIDADE:<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tA advogado teresina-PI infra-assinada, em exerc\u00edcio no \u00f3rg\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o da 7\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital tomou ci\u00eancia da r. despacho de fls. 36, em 2 de fevereiro de 2012, interpondo o presente recurso, na data de hoje,   11 de fevereiro de 2012, fazendo uso da prerrogativa concedida pelo artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo 5\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/50, utilizando o prazo em dobro para responder ao presente agravo.<\/p>\n<p><strong>COLENDO TRIBUNAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>O presente recurso tem como fundamento o inconformismo da Agravante, com a r. decis\u00e3o do douto Ju\u00edzo da 7\u00aa Vara C\u00edvel desta Comarca, in verbis:<\/p>\n<p>\u201cAnte a possibilidade de perecidade do direito e, tamb\u00e9m, ante o risco de vida iminente, em rela\u00e7\u00e3o a Segunda Autora, concedo provisoriamente a tutela, para que a r\u00e9 fique obrigada a manter a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar \u00e0 Emilia de S\u00e1 Andrade, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o deste ju\u00edzo (&#8230;).<\/p>\n<\/p>\n<p>\tApresenta a Agravante, como fundamento para o seu recurso, em s\u00edntese, que o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos hospitalares foi firmado com o DNIT &#8211; Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, sendo benefici\u00e1rio somente os servidores que estiverem sob a responsabilidade desse e, ainda, consigna que o referido contrato foi firmado entre duas pessoa jur\u00eddicas, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em hipossufici\u00eancia contratual. Responsabiliza o DNIT pela exclus\u00e3o dos agravados. <\/p>\n<p><strong>Dos Fatos<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>Os Agravados s\u00e3o associados do seguro de sa\u00fade promovido pela Agravante, em decorr\u00eancia do vinculo empregat\u00edcio existente entre o 1\u00ba Agravado e Departamento de Nacional de Estrada e Rodagem \u2013 DNER, \u00f3rg\u00e3o que foi extinto, sendo criado em seu lugar o DNIT.<\/p>\n<p>\t\tCumpre salientar, que a 2\u00ba Agravada, hoje com 68 anos de idade, figura como dependente do plano de sa\u00fade em quest\u00e3o, estando, inclusive, internada no Hospital Evang\u00e9lico do Rio de Janeiro, em raz\u00e3o de ser portadora do Mal de Alzheimer.<\/p>\n<p>\t\tRessalte-se, ainda, que a interna\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Agravada foi devidamente autorizada pela UNIMED.<\/p>\n<p>\t\tOcorre que, em 31\/07\/03 a Agravante rescindiu, unilateralmente, o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os medico-hospitalar dos agravados, sem qualquer comunica\u00e7\u00e3o aos consumidores, que somente tomaram conhecimento em 18 de setembro de 2003. <\/p>\n<p>\t\tDiante flagrante desrespeito, o 1\u00ba Agravado, desesperado com o estado de sa\u00fade de sua m\u00e3e, que enseja os maiores cuidados, recorreu ao judici\u00e1rio, pugnando por uma tutela jurisdicional, que foi provisoriamente atendida pela ilustre Magistrada de primeiro grau, e que, por medida de justi\u00e7a, ser\u00e1 mantida nesta inst\u00e2ncia, em raz\u00e3o dos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p><strong>Do Direito<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tCumpre ressaltar, em primeiro lugar, que se trata, inegavelmente, de t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo, portanto, sob a reg\u00eancia da Lei n.\u00b08.078\/0000 \u2013 C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, tendo em vista que, muito embora a contrata\u00e7\u00e3o inicial tenha se efetuado entre a UNIMED e o DNER, \u00f3rg\u00e3o ora extinto, os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os s\u00e3o formulados individualmente com cada um dos funcion\u00e1rios, caracterizando cada um deles como destinat\u00e1rio final do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p>\t\tNesse sentido, vale trazer a cola o que disp\u00f5e o artigo 2\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do consumidor:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>\t\tAssim, indiscut\u00edvel que se trata de rela\u00e7\u00e3o de consumo, portanto, h\u00e1 que se falar em hipossufici\u00eancia contratual, ao contr\u00e1rio do que alega a Agravante.<\/p>\n<p>\t\tOra, est\u00e1 claro que os Agravados s\u00e3o partes integrantes do contrato de fornecimento de assist\u00eancia m\u00e9dica fornecido pela agravante, primeiro, pela caracter\u00edstica de destinat\u00e1rio final; segundo, porque a natureza individual do contrato n\u00e3o decorre de elementos perif\u00e9ricos, mas do seu conte\u00fado e objetivo.<\/p>\n<p>\t\tAssim sendo, por ter car\u00e1ter de contrato individual e, ainda, em obedi\u00eancia a Lei 8.078\/0000, o Agravante n\u00e3o poderia ter rescindido, unilateralmente, o contrato firmado com os agravados, apesar da extin\u00e7\u00e3o do DNER, e conseq\u00fcente sucess\u00e3o pelo DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura e transportes.<\/p>\n<p>\t\tRessalte-se que, indiscutivelmente, a 2\u00aa Agravada \u00e9 destinat\u00e1ria final do servi\u00e7o fornecido pela Agravante, sendo esse aspecto de extrema import\u00e2ncia para o deslinde da demanda. <\/p>\n<p>\t\tAcerca do tema, a Lei 000.656 trouxe para o ordenamento positivo a no\u00e7\u00e3o exata do contrato de plano de sa\u00fade, transformando, como leciona Luiz Ant\u00f4nio Rizzato Nunes (p.52), em seus coment\u00e1rio a referida lei, o contrato iniciado com o m\u00ednimo de um ano em prazo indeterminado. Advertindo, ainda, o mesmo autor, que o contrato agora nos moldes legais s\u00f3 termina por op\u00e7\u00e3o do consumidor, nos exatos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 54 da Lei 8.078\/0000<\/p>\n<p>\t\tA referida lei, ao vedar expressamente a possibilidade de suspens\u00e3o ou den\u00fancia unilateral de contrato individual ou familiar de plano de sa\u00fade,  teve sua ratio exatamente no sentido de ampliar as garantias dos destinat\u00e1rios finais dos servi\u00e7os<\/p>\n<p>O que a legisla\u00e7\u00e3o pretende, resultado da evolu\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o social do contrato, \u00e9 impedir a quebra do dever de lealdade contratual, impedir que o contratante-fornecedor, valendo-se de sua natural superioridade, venha abusar do \u201cdireito\u201d.<\/p>\n<p>\t\tAssim, o aludido comportamento da Agravante, ao cancelar, manu militari, o servi\u00e7o de assist\u00eancia m\u00e9dica contratado com os Agravados, sem qualquer tipo de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao destinat\u00e1rio final do servi\u00e7o, contraria o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, que \u00e9 um princ\u00edpio geral de direito incorporado ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro por meio do artigo 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, assim como pelo artigo 4\u00ba, III, do CDC.<\/p>\n<p>\t\tAdemais, \u00e9 certo que o maior dos direitos do homem, constituindo-se <strong>direito fundamental<\/strong>, n\u00facleo imodific\u00e1vel da Constitui\u00e7\u00e3o (cl\u00e1usula p\u00e9trea), direito indispon\u00edvel, \u00e9 a <strong>vida<\/strong>, direito esse que, lamentavelmente e, de forma covarde, tenta a Agravante reduzir \u00e0 insignific\u00e2ncia.  <\/p>\n<p>Dessa forma, importa ressaltar que a Agravante n\u00e3o \u00e9  um a\u00e7ougue ou uma churrascaria, onde prevalece os princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica (art. 170 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) dentre eles, o da livre iniciativa mas, ao contr\u00e1rio, exerce servi\u00e7o de interesse social, integrando, portanto a <strong>ordem social<\/strong>, tal como definem os artigos 10003 e seguintes, tamb\u00e9m de nossa Carta Constitucional.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o art. 10004, caput, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos <strong>e da sociedade<\/strong>, destinadas a assegurar os direitos \u00e0 <strong>sa\u00fade<\/strong>, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social.   <\/p>\n<p>E, a partir do art. 10006, <strong>ao tratar, especificamente, da sa\u00fade<\/strong>, a Constitui\u00e7\u00e3o ressalta a <strong>relev\u00e2ncia p\u00fablica<\/strong> das a\u00e7\u00f5es e <strong>servi\u00e7os de sa\u00fade<\/strong>, portanto, n\u00e3o pode ser tratado como mais uma simples atividade comercial, em que se vislumbra o lucro e nada mais.  Se assim o fosse, a sa\u00fade deveria ter sido inserida no T\u00edtulo VII (Da Ordem Econ\u00f4mica e Financeira) e n\u00e3o no T\u00edtulo VIII (da Ordem Social). <\/p>\n<p>A interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, neste caso, implicar\u00e1 em danos irrevers\u00edveis a 2\u00aa Agravada, se n\u00e3o em seu falecimento, ressaltando-se que o 1\u00ba Agravado sequer pode cogitar a possibilidade de mudar de plano de sa\u00fade, uma vez que seriam submetidos aos prazos de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, injustific\u00e1vel e ilegal a negativa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dico e hospitalar da maneira como foi feita, tornado-se extremamente abusiva a conduta da Agravante.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, como n\u00e3o poderia deixar de ser, se posicionou no sentido de manter, em casos como este, a continuidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o m\u00e9dico-hospitalar, vejamos:<\/p>\n<p><strong><em>Tipo da A\u00e7\u00e3o: AGRAVO DE INSTRUMENTO <br \/>N\u00famero do Processo: 2012.002.0000737<br \/>Data de Registro : 14\/11\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: DECIMA CAMARA CIVEL <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>DES. WANY COUTO Julgado em 08\/10\/2012\u201d<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; SEGURO SAUDE- <br \/>CONTRATO DE ADESAO &#8211; RESCISAO DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE &#8211; <br \/>PERICULUM IN MORA &#8211; TUTELA ANTECIPADA <br \/>DEFERIMENTO &#8211; RECURSO DESPROVIDO <\/em><\/p>\n<p><em>Agravo de Instrumento. Plano de Sa\u00fade. Contrata\u00e7\u00e3o Coletiva por Ades\u00e3o. Suspens\u00e3o. Lei n\u00ba. 000656\/0008. Periculum in mora evidente. Cl\u00e1usula XIII Disposi\u00e7\u00f5es Finais &#8211; 13.1 a 13.7. Mantida a decis\u00e3o agravada. Desprovimento do agravo. <\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u201cTipo da A\u00e7\u00e3o: AGRAVO DE INSTRUMENTO <br \/>N\u00famero do Processo: 2003.002.10314<br \/>Data de Registro : 07\/01\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAMARA CIVEL <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>DES. LUIZ FELIPE HADDAD <\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;) Provado, como est\u00e1, ainda em cogni\u00e7\u00e3o imperfeita, que o contrato em berlinda, pelo prazo legal de um ano e prorrogado em toler\u00e2ncia por um m\u00eas, teve encerramento no dia 30 de junho do ano em curso, teria raz\u00e3o a Recorrente, na esfera do literalismo puro e do pacta sunt servanda. Positivado, contudo, quantum satis, que a demandante \u00e9 setuagen\u00e1ria, de manifesta pobreza, sofrendo da grave patologia do &quot;Mal de Parkinson&quot; associado a quadro degenerativo de atrofia do c\u00e9rebro, e que decerto falecer\u00e1 se houver solu\u00e7\u00e3o de <strong>continuidade<\/strong> no tratamento que para ela \u00e9 imprescind\u00edvel, e verificado que o contrato discutido admite a modalidade &quot;home care&quot;; <strong>deve o julgador, como aqui obrado, agir na supera\u00e7\u00e3o de valores jur\u00eddicos de per si Pelo valor maior, e transcendente, da preserva\u00e7\u00e3o da vida de ser humano j\u00e1 fragilizado sobremaneira. Assim disp\u00f5e a Carta da Rep\u00fablica, em ditames que prestigiam a dignidade da pessoa humana, o resguardo da sa\u00fade de todos por comando e prote\u00e7\u00e3o das pessoas de avan\u00e7ada idade<\/strong>. Estatuindo tamb\u00e9m todo o embasamento em que se fulcra o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Necessidade, vista inelut\u00e1vel, do <strong>tratamento persistir, at\u00e9 que, quando da Senten\u00e7a, em cogni\u00e7\u00e3o aperfei\u00e7oada, outra atitude tiver de ser tomada pelo juizo de primeiro grau.<\/strong> Outrossim, pode a R\u00e9, no exerc\u00edcio do direito regressivo acima referido, chamar a Uni\u00e3o a arcar com a responsabilidade. Sendo que o fator de dificuldade dos precat\u00f3rios n\u00e3o serve de argumento, por estar em perigo o transcendental direito da Autora de permanecer viva. Interlocut\u00f3rio da lavra de culta Juiza, cujas luzes sociais e humanistas, embelezando o c\u00e9u escuro da exclus\u00e3o social, sem ultrapassar os horizontes do Direito Positivo, bem interpretado, n\u00e3o merecem ser apagadas por este Colegiado. <strong>Agravo<\/strong> que se conhece. Preliminar de nulidade processual que se rejeita. Improvimento do Recurso.(grifamos)<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 pac\u00edfico que, em se tratando de rala\u00e7\u00e3o de consumo, as <strong>cl\u00e1usulas exageradas<\/strong> n\u00e3o podem prevalecer em detrimento do consumidor, consoante a norma enunciada no artigo 51, IV do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, haja vista que o tratamento m\u00e9dico contratado \u00e9 para cobertura de evento futuro e incerto, onde as necessidades n\u00e3o decorrem da vontade do benefici\u00e1rio, ao contr\u00e1rio por circunst\u00e2ncias alheia a sua vontade.   <\/p>\n<p>\t\tA vista de esclarecimento, vale transcrever o que determina o artigo 51, IV do CDC:<\/p>\n<p>\tArt. 51 \u201cS\u00e3o nulas de pleno direito, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que:<\/p>\n<p>\t\t(&#8230;)<\/p>\n<p>\tIV \u2013 <strong>estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa f\u00e9 e equidade\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\tE, consoante a norma enunciada no par\u00e1grafo 1\u00ba, incisos II e III do mesmo diploma legal, presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:<\/p>\n<p>\t\u201cI \u2013 Restringe direitos ou obriga\u00e7\u00f5es fundamentais inerentes \u00e0 natureza do contrato, de tal modo a amea\u00e7ar seu objeto ou equil\u00edbrio contratual;<\/p>\n<p>\tII \u2013 Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conte\u00fado do contrato, o interesse das partes e outras circunst\u00e2ncias peculiares ao caso.\u201d<\/p>\n<p>\t\tAssim, est\u00e1 claro que o caso em quest\u00e3o se enquadra perfeitamente nos artigos acima citados, tendo em vista que inumeras cl\u00e1usulas do contrato em discuss\u00e3o s\u00e3o abusivas e exageradas, colocando, sem sobra de d\u00favida, o consumidor em desleal desvantagem, raz\u00e3o pela qual s\u00e3o nulas de pleno direito.<\/p>\n<p>\t\tSe n\u00e3o bastasse, \u00e9 importante, ainda, ressaltar a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1801\/000000, que acrescentou \u00e0 Lei 000.656\/0008 o artigo 35-D, que reza:<\/p>\n<p>\u201cArt. 35-D. \u00c9 obrigat\u00f3ria a cobertura do atendimento nos casos:<\/p>\n<p>I \u2013 de emerg\u00eancia, como tal definidos os que implicarem risco imediato a vida ou de les\u00f5es irrepar\u00e1veis para o paciente, caracterizado em declara\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico assistente;<\/p>\n<p>II \u2013 de urg\u00eancia, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complica\u00e7\u00f5es nos processo gestacional.\u201d<\/p>\n<p>\t\tComo se v\u00ea, a Agravante, al\u00e9m de ferir o c\u00f3digo consumerista, ao estipular cl\u00e1usulas abusivas e exageradas, desobedeceu claramente o art. 35-D da Lei 000.656\/0008, tendo em vista que o estado da 2\u00aa Agravada \u00e9 de extrema emerg\u00eancia e, mesmo assim, houve a interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o m\u00e9dico-hospitalar.<\/p>\n<p>\t\tValendo ressaltar, ainda, que a Agravante estava ciente do estado de sa\u00fade da 2\u00aa Agravada no momento em que interrompeu o fornecimento.<\/p>\n<p>\t\tPor fim, vale destacar o <strong>PRINC\u00cdPIO CONSITTUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA<\/strong>, inserido no artigo 1\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que se traduz no resguardo da <strong>sa\u00fade<\/strong> de todos por comando e <strong>prote\u00e7\u00e3o das pessoas de avan\u00e7ada idade<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tAssim, Excel\u00eancia, fica claro a responsabilidade da Agravante em continuar mantendo a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia m\u00e9dica \u00e0 Agravada,  posto que de maneira inequ\u00edvoca ficou comprovado o descaso que o detentor do poder econ\u00f4mico guarda para com o consumidor e, ainda, pelo grave estado de sa\u00fade que se encontra a 2\u00aa Agravada, j\u00e1 com 68 (sessenta e oito) anos de idade.<\/p>\n<p><em>\t\t<\/em>Por tudo que foi exposto, indiscut\u00edvel a presen\u00e7a dos requisitos autorizadores da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, ou seja, <em>o <\/em><strong><em>periculum in mora e o fumus boni iures<\/em><\/strong>, principalmente diante do iminente rico de vida da 2\u00aa agravada, raz\u00e3o pela qual requer a Vossa Excel\u00eancia, seja negado provimento ao presente  Agravo de Instrumento, mantendo-se a r. decis\u00e3o agravada, por ser medida da mais l\u00eddima Justi\u00e7a!<\/p>\n<\/p>\n<p>P.Deferimento<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2012<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[489],"class_list":["post-9242","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--plano-de-saude"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/9242","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9242"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=9242"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}