{"id":9083,"date":"2023-07-13T19:24:22","date_gmt":"2023-07-13T19:24:22","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:24:22","modified_gmt":"2023-07-13T19:24:22","slug":"razoes-finais-na-acao-de-indenizacao-de-perdas-salariais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-finais-na-acao-de-indenizacao-de-perdas-salariais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Raz\u00f5es Finais na A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o de Perdas Salariais"},"content":{"rendered":"<p>RAZ\u00d5ES FINAIS NA A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O DE PERDAS SALARIAS<\/p>\n<p>EX.MA DRA. XXXXXXXXXXXXA DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA P\u00daBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o de Perdas Salariais que promove contra o Munic\u00edpio de &#8230; cujo processo est\u00e1 em curso perante esse DD. Ju\u00edzo, sob. o n\u00ba &#8230;, vem, respeitosamente apresentar ALEGA\u00c7\u00d5ES FINAIS,e o faz, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>1. No caso sub examine, a tutela jurisdicional invocada tem como objeto \u00e0 postula\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o de perdas de vencimentos e incorpora\u00e7\u00e3o, que at\u00e9 o m\u00eas de abril de &#8230;, j\u00e1 se acumulava o percentual de 81,01%, conforme c\u00e1lculos de DIEESE.<\/p>\n<p>2. O requerido &#8211; munic\u00edpio em sua defesa insurgiu-se contra a pretens\u00e3o do autor e substituto processual da categoria, arg\u00fcindo em sua apressada e pretensa preliminar a inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita \u2013 impossibilidade jur\u00eddica do pedido,sob o argumento de que pretens\u00e3o do autor somente poder\u00e1 ser atendida mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e, por isso, o pedido somente poderia ser atendido via MANDADO DE INJUN\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>3. No m\u00e9rito, em s\u00edntese, o requerido limita-se ao p\u00edfio argumento que a pretens\u00e3o encontra \u00f3bice na Lei de  Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF que o impossibilita o Poder Executivo de conceder reajuste ou revis\u00e3o anual dos vencimentos de seus servidores, cujo limite n\u00e3o pode ultrapassar 60% da receite liquida com gastos do pessoal.<\/p>\n<p>8. Reportando-se \u00e0 R\u00e9plica \u00e0 Contesta\u00e7\u00e3o constante nos autos, com a respeitosa v\u00eania, tem-se que nenhuma raz\u00e3o alguma assiste ao requerido, eis que suas alega\u00e7\u00f5es evidenciam-se inconsistentes em totalmente descabidas, n\u00e3o contendo fatos relevantes capaz de impedir, modificar ou extinguir os direitos pleiteados na inicial.<\/p>\n<p>5. Em rela\u00e7\u00e3o a preliminar, conforme j\u00e1 demonstrado, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a via de mandado de Injun\u00e7\u00e3o quando j\u00e1 existente a norma garantidora do direito, conforme j\u00e1 decidiu o nosso Tribunal:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; se o autor sustenta que uma regra constitucional lhe assegura determinado direito e que a mesma \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, mas est\u00e1 sendo desrespeitada, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em falta de norma e, portanto n\u00e3o cabe mandado de injun\u00e7\u00e3o\u201d (TJMG MI n.07.Rel. Des. Bernardino Godinho. RF 325\/20). E tamb\u00e9m no mesmo sentido o ac\u00f3rd\u00e3o un\u00e2nime da Corte Especial do STJ (MI n. 121; DF Rel. Min. Nilson Naves \u2013 DJU, 27-08-98. p. 57)<\/p>\n<p>6. Ademais, o autor n\u00e3o est\u00e1 postulando AUMENTO DE VENCIMENTOS  DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS, mas sim O DIREITO \u00c0 INDENIZA\u00c7\u00c3O DA REPOSI\u00c7\u00c3O DE PERDAS, e, ainda, ao contr\u00e1rio do que sustenta, o requerido Munic\u00edpio tem-se que, a atual regra do inciso X. do art. 37. da CF \u00e9 de efic\u00e1cia imediata e auto-aplic\u00e1vel, independendo pois, de regulamenta\u00e7\u00e3o. E, por isso, o mandado de injun\u00e7\u00e3o, rem\u00e9dio de natureza constitucional, ser\u00e1 concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne invi\u00e1vel o exerc\u00edcio de direitos e liberdades constitucionais, dentre outras prerrogativas. De modo que sua principal finalidade consiste em conferir imediata aplicabilidade da norma constitucional portadora daqueles direitos e prerrogativas, inertes em virtude de eventual aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o. Assegurar, portanto o exerc\u00edcio de qualquer direito constitucional n\u00e3o regulamentado. Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 o caso, j\u00e1 que, tem-se como auto-aplic\u00e1vel a norma que garante a revis\u00e3o geral anual de vencimentos. Logo conclui &#8211; se que os pressupostos do instituto s\u00e3o a falta de norma regulamentadora do direito e ser o impetrante beneficio direto do direito ou prerrogativa que postular um ju\u00edzo.<\/p>\n<p>7. E, portanto, o entendimento ou a interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica \u00e9 a de que a regra esculpida no inciso X, do art. 37 \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, independendo de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o para gerar efeitos jur\u00eddicos concretos, tal como decidiu o STF, em sede de RMS n 22.307\/DF e citado por Fernanda de Oliveira Pereira, in Reforma Administrativa \u2013 Ed. Bras\u00edlia Jur\u00eddica, 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 1998, p. 177.<\/p>\n<p>8. Assim, a preliminar arg\u00fcida desfaz-se pela pr\u00f3pria inconsist\u00eancia e por isso n\u00e3o merece acolhida.<\/p>\n<p>9. J\u00e1 o M\u00c9RITO, igual n\u00e3o assiste ao requerido. A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do art. 37. X. de que n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria a REVIS\u00c3O GERAL ANUAL, tamb\u00e9m se revela inteiramente equivocada. Como se n\u00e3o bastasse a sua efic\u00e1cia e auto-aplicabilidade, independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, tal como j\u00e1 decidiu o STF, trata-se de norma imperativa, obrigat\u00f3ria e n\u00e3o de mera faculdade, conforme insinua o ilustre patrono da municipalidade em sua defesa.<\/p>\n<p>10. E, nesse particular, conv\u00e9m enfatizar-se que, antes da nova reda\u00e7\u00e3o do inciso X dada pela EC\/19\/98, a antiga interpreta\u00e7\u00e3o, de fato, levou os Tribunais \u00e0 conclus\u00e3o da inexist\u00eancia de direito \u00e0 obrigatoriedade \u00e0 EC\/19\/98. Por\u00e9m como j\u00e1 se disse, com o advento da aludida EMENDA CONSTITUCIONAL, a revis\u00e3o geral anual, passou portanto, a ser obrigat\u00f3ria, imperativa.<\/p>\n<p>11. No caso presente, ainda em sua defesa o requerido, a pretexto de n\u00e3o se proceder \u00e0 revis\u00e3o anual, apega-se \u00e0 pretensa limita\u00e7\u00e3o da Lei de Responsabilidade Fiscal &#8211; LRF, fazendo-se dela verdadeira tabula rasa,para n\u00e3o se proceder, pois a revis\u00e3o anual, ignorando-se por mera conveni\u00eancia que a limita\u00e7\u00e3o de despesas com o pessoal, j\u00e1 contempla a revis\u00e3o anual ou leva em considera\u00e7\u00e3o tal REVIS\u00c3O e constitui-se incontest\u00e1vel garantia constitucional, inclusive, estando em harmonia com tal regra as leis infraconstitucionais nomeadamente, as or\u00e7ament\u00e1rias editadas do per\u00edodo em que contemplam a revis\u00e3o pretendida pela categoria ora representada pelo autor.<\/p>\n<p>Logo, deduz-se que alegado pretexto de que o limite com as despesas total com o pessoal n\u00e3o permite a concess\u00e3o da revis\u00e3o anual, n\u00e3o encontra, pois respaldo legal e jur\u00eddico, cujo \u00a7 6\u00ba do art. 17, da LRF, disp\u00f5e, in verbis:<\/p>\n<p>\u201co disposto no \u00a71\u00ba n\u00e3o se aplica \u00e0s despesas destinadas ao servi\u00e7o da divida nem ao reajustamento de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CONSTITUI\u00c7AO\u201d<\/p>\n<p>13. De foram que, n\u00e3o se pode olvidar que a pr\u00f3pria LRF no seu art. 1\u00ba,\u00a71\u00ba estabelece que \u201cA responsabilidade na gest\u00e3o fiscal pressup\u00f5e a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, em que se previnem riscos capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, mediante o cumprimento de meta de resultados entre receitas e despesas\u201d.<\/p>\n<p>18. De fato, n\u00e3o se pode negar, que cabe ao gestor p\u00fablico, ou ordenador de despesa, a pratica concreta de atos administrativos em estrita observ\u00e2ncia de a\u00e7\u00e3o de planejamento institucional, contida substancialmente nos diplomas legais. Dentre eles, a Lei or\u00e7ament\u00e1ria anual que consigna cr\u00e9dito com finalidade especifica, e, ainda segundo o \u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba \u201cN\u00e3o ser\u00e3o objeto de limita\u00e7\u00e3o as despesas que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais legais do ente\u201d. Na realidade os motivos pelos quais a administra\u00e7\u00e3o anterior do requerido se recusa a proceder-se a revis\u00e3o, al\u00e9m daqueles inconfess\u00e1veis, gastos com publicidade pessoal de duvidoso interesse coletivo, optou por criar cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o para os apadrinhados e aliados, pol\u00edticos, em detrimento dos funcion\u00e1rios de carreira.<\/p>\n<p>15. No caso sub examine, como se infere e reafirme-se, n\u00e3o se postula aumento de vencimento, mas apenas e t\u00e3o-somente mera recomposi\u00e7\u00e3o da perda do poder aquisitivo dos servidores e funcion\u00e1rios ou a defasagem de seus vencimentos, pela falta de revis\u00e3o anual, omiss\u00e3o esta que se configura, manifesta inconstitucionalidade que pode ser, de acordo com o sistema ou ordenamento jur\u00eddico vigente, declarada pela via indireta, e, portanto, INCIDENTER TANTUM, em caso concreto, no \u00e2mbito da presente tutela jurisdicional e n\u00e3o obrigatoriamente pela via in\u00f3cua mandado de injun\u00e7\u00e3o, conforme sugere equivocadamente o patronus do requerido e n\u00e3o \u00e9 rem\u00e9dio para qualquer tipo de omiss\u00e3o tal como requerido em que a norma constitucional, \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, ao impor-se a obrigatoriedade da revis\u00e3o geral anula.<\/p>\n<p>16. Em que pese o esfor\u00e7o do requerido, na tentativa de elidir a pretens\u00e3o deduzida na inicial, verifica-se que, pela EC\/19. a revis\u00e3o geral anual sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, al\u00e9m de sua inquestion\u00e1vel imperatividade, consagrou-se, tamb\u00e9m o princ\u00edpio da periodicidade.<\/p>\n<p>17. N\u00e3o obstante a vig\u00eancia do preceito constitucional obrigat\u00f3rio como se observa em sua defesa, o requerido munic\u00edpio, de fato, n\u00e3o nega a falta de revis\u00e3o, apenas contesta a impossibilidade de faz\u00ea-la, e tamb\u00e9m, n\u00e3o nega que, n\u00e3o o faz, h\u00e1 mais de tr\u00eas anos, cuja perda tamb\u00e9m, n\u00e3o foi contestada ou impugnada, limitando-se, como se disse, apenas \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de sua impossibilidade material, cuja perda, conforme tamb\u00e9m assinalou &#8211; se, na causa de pedir e objeto do pedido, corresponde a 81.01% referente ao per\u00edodo 2012\/20008.  <\/p>\n<p>Ora, se a Constitui\u00e7\u00e3o assegura imperativamente ao servidor p\u00fablico o direito de revis\u00e3o geral anual,afigura-se que sua recusa constitui ou traduz-se manifesta ofensa \u00e0 norma constitucional e como enfatizou-se o Min. Celso de Mello, como Relator no julgamento da ADIN n\u00ba293-7\/DF \u2013 RTJ: A Constitui\u00e7\u00e3o escrita n\u00e3o configura mera pe\u00e7a jur\u00eddica nem, \u00e9 simples estrutura de normatividade e nem pode caracterizar um irrelevante acidente hist\u00f3rico na vida dos povos e nas na\u00e7\u00f5es. Todos os atos estatais que repugnem a constitui\u00e7\u00e3o exp\u00f5em-se \u00e0 censura jur\u00eddica dos Tribunais especialmente porque s\u00e3o \u00edrritos, nulos e desvestidos de qualquer validade\u201d \u201cA constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se submeter \u00e0 vontade dos Poderes constitu\u00eddos nem ao imp\u00e9rio dos fatos e circunstancia. A supremacia de que ela se reveste, enquanto for respeitada, constituir\u00e1 a garantia mais efetiva de que os direitos e liberdade n\u00e3o ser\u00e3o jamais ofendidos\u201d. (RTJ 186\/707. Rel. Min. Celso de Mello)<\/p>\n<p>IMPERATIVIDADE DO PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA PERIODICIDADE DA REVIS\u00c3O, NORMA DE APLICA\u00c7\u00c3O E EFIC\u00c1CIA IMEDIATA.<\/p>\n<p>De modo que, como se afirmou na peti\u00e7\u00e3o inicial, a antiga reda\u00e7\u00e3o da referida norma constitucional n\u00e3o havia previs\u00e3o da revis\u00e3o anual, mas, apenas, de revis\u00e3o geral sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndice, o que, de fato levou os Tribunais \u00e0 conclus\u00e3o da inexist\u00eancia de direito \u00e0 obrigatoriedade do reajuste remunerat\u00f3rio; posicionando-se contrariamente, antes da EMENDA CONSTITUCIONAL 19\/98 e nas quais apega &#8211; se o requerido em sua defesa.<\/p>\n<p>DO PRINC\u00cdPIO DA IRREDUTIBILIDADE<\/p>\n<p>20. Tem-se que a nova norma constitucional apenas reflete o principio jur\u00eddico-constitucional da irredutibilidade da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, entendido este n\u00e3o apenas com abrang\u00eancia \u201cnominal\u201d, mas sim com alcance \u201cefetivo\u201d, \u201creal\u201d, ou seja, garantidor do poder aquisitivo dos vencimentos, sal\u00e1rios, Este princ\u00edpio, por sua vez revela-se expressamente em outra norma constitucional, como se depreende do disposto no art. 37, XV, da constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3:<\/p>\n<p>\u201cXV- o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvando o disposto nos incisos XI e XIV deste e nos arts, 39, \u00a7 8\u00ba, 150, II. 153, \u00a7 2\u00ba, I;\u201d<\/p>\n<p>21. Com efeito, n\u00e3o se negue que as duas normas declinadas revelam claramente a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador constitucional em assegurar o direito postulado, de ineg\u00e1vel consist\u00eancia jur\u00eddica e como se disse consiste na obrigatoriedade da revis\u00e3o e na garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos vencimentos.<\/p>\n<p>22. Relativamente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do valor \u201creal\u201d dos vencimentos a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, assim, tem-se pronunciado:<\/p>\n<p>5018071 JCF. 37. X \u2013 REVIS\u00c3O DE VENCIMENTOS ISONOMIA \u2013 De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201ca revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos civis e militares, far-se-\u00e1 sempre na mesma data\u201d, sendo irredut\u00edveis, sob o \u00e2ngulo n\u00e3o simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo). AGRAVO \u2013 CAR\u00c1TER INFUNDADO \u2013 MULTA \u2013 Surgindo do exame do agravo a convic\u00e7\u00e3o sobre o car\u00e1ter manifestamente infundado, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no 2\u00ba do artigo 557 do C\u00f3digo de Processo Civil. (STF \u2013 AGRAG \u2013 280221 \u2013 DF \u2013 2\u00aa T. Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio \u2013 DJU, 27-08-2012 \u2013 p. 00066).<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O DE VENCIMENTOS \u2013 ISONOMIA, \u201cA revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices entre servidores p\u00fablicos civis e militares, far-se &#8211; \u00e0 sempre na mesma data-Inciso X\u2013sendo irredut\u00edveis, sob o \u00e2ngulo n\u00e3o simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis e militares, inciso XV, ambos do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d (STF-RMS 22.0307-7\/DF-DJU de 13.06.91, p. 26.722).<\/p>\n<p>23. Ainda sobre a omiss\u00e3o ou in\u00e9rcia do Poder P\u00fablico, sustenta o Ministro Celso de Melo, em sede da ADln 1858-7-DF \u201c&#8230;\u00c9 preciso proclamar que as Constitui\u00e7\u00f5es consubstanciam ordens normativas cuja efici\u00eancia e valor n\u00e3o pode ser afetados e inibidos pela volunt\u00e1ria ina\u00e7\u00e3o ou por a\u00e7\u00e3o insuficiente das institui\u00e7\u00f5es estatais. N\u00e3o se pode tolerar que os \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico, descumprido por in\u00e9rcia ou omiss\u00e3o, o dever de emana\u00e7\u00e3o normativa que lhes foi imposto, infrinjam com esse comportamento negativo a pr\u00f3pria autoridade da constitui\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d<\/p>\n<p>28. A prop\u00f3sito da interpreta\u00e7\u00e3o do inciso X. do art. 37 da CF conv\u00e9m reiterar-se o que preleciona o mestre, Jos\u00e9 de Albuquerque Rocha que: \u201cO interprete, sobretudo o XXXXXXXXXXXX, n\u00e3o pode ignorar a fun\u00e7\u00e3o do direito no sentido de que a lei \u00e1 editada para alcan\u00e7ar um objetivo social determinado. Disso decorre a necessidade de o int\u00e9rprete pesquisar o fim social da lei, para adequar sua interpreta\u00e7\u00e3o ao mesmo. Assim, cabe ao int\u00e9rprete escolher quais as alternativas mais aptas para realizar os objetos prefixados na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>25.  E diz mais: \u00c9 ineg\u00e1vel que no Brasil o m\u00e9todo teleol\u00f3gico \u00e9 exig\u00eancia constitucional imposta pelo art. 3\u00ba e seus incisos da CF, que prescreve os objetos a serem alcan\u00e7ados atrav\u00e9s do direito, circunst\u00e2ncia que obriga autoridades e particulares a atribu\u00edrem aos textos legais o entendimento mais apto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades prescritas pela Constitui\u00e7\u00e3o\u201d (in. Rocha. Jos\u00e9 de Albuquerque. Teoria Geral do Processo. Malheiros Editores. S\u00e3o Paulo, 3\u00aa Ed. 1996).<\/p>\n<p>26. Enfatize-se que n\u00e3o \u00e9 o caso, aqui, de o Poder Judici\u00e1rio estar concedendo reajuste salarial aos servidores p\u00fablicos, com base na isonomia e tampouco, sem lei especifica para tanto, usurpando, em tese, a compet\u00eancia dos outros Poderes da Rep\u00fablica. A quest\u00e3o merece ser observada por outro \u00e2ngulo. Na verdade o que se trata nos autos \u00e9 de pedido de INDENIZA\u00c7\u00c3O fundada na omiss\u00e3o da obrigat\u00f3ria revis\u00e3o do valor nominal dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos, apenas e t\u00e3o-somente, para recompor o poder aquisitivo da moeda, corro\u00eddo pela espiral inflacion\u00e1ria. Sempre lembrando que h\u00e1 previs\u00e3o constitucional para tal mister (revis\u00e3o anual)<\/p>\n<p>27. \u00e9 ineg\u00e1vel que, n\u00e3o se pode olvidar que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode e nem deve temer a fun\u00e7\u00e3o de assegurar o cumprimento efeito da Constitui\u00e7\u00e3o, em especial no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es concretas surgida no seio social. O dogma da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes representado pelo entendimento jurisprudencial tradicional no sentido de que o judici\u00e1rio n\u00e3o atua como legislador positivo, n\u00e3o pode ser considerado um \u00f3bice a impedir que se fa\u00e7a cumprir uma norma constitucional de meridiana clareza e de alto grau de efetividade.<\/p>\n<p>28. Neste sentido, citamos a li\u00e7\u00e3o do MM XXXXXXXXXXXX Federal do Paran\u00e1, S\u00c9RGIO FERNANDO MORO, exposta em artigo doutrin\u00e1rio, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cDe todo modo, como a Carta Constitucional confere aos XXXXXXXXXXXXes a fun\u00e7\u00e3o de controle da atividade legislativa, implicitamente atribui os poderes necess\u00e1rios para reparo o que, no caso de omiss\u00e3o, implica na concretiza\u00e7\u00e3o judicial da norma constitucional, pelo menos para o caso concreto, independentemente da atividade legislativa. Repetindo RONALDO DWORKIN, \u201co objeto da decis\u00e3o judicial constitucional n\u00e3o \u00e9 meramente nomear direitos, mas assegur\u00e1-los,  e fazer isto no interesse daqueles que t\u00eam tais direito\u201d<\/p>\n<p>DA OMISS\u00c3O \u2013 DECLARA\u00c7\u00c3O INCIDENTER TANTUM<\/p>\n<p>29. \u00c9 reconhecida, destarte, a possibilidade de suprimento pelo Poder judici\u00e1rio, da omiss\u00e3o inconstitucional, no controle incidental de constitucionalidade, em rela\u00e7\u00e3o ao caso concreto. Caso contrario como poderia ser implementado o comando constitucional j\u00e1 que o detentor de compet\u00eancia privativa se recusa a faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>30. N\u00e3o reconhecer a primazia da constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e7ando-a a mera figura ficcional, \u00e9 n\u00e3o reconhecer o Estado, as prerrogativas e poderes delimitados pela Carta, \u00e9 reconhecer que todos os Poderes P\u00fablicos, n\u00e3o passa, tamb\u00e9m de mera fic\u00e7\u00e3o pois na Carta Pol\u00edtica, encontram sua fundamenta\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser.<\/p>\n<p>DO DIREITO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>31. Por \u00faltimo, e ainda a prop\u00f3sito do direito de indeniza\u00e7\u00e3o no caso vertente, extrai-se dos fundamentos do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por falta de revis\u00e3o geral anual, que o Sindicato dos Trabalhadores do Servi\u00e7o P\u00fablico Federal requereu contra a Uni\u00e3o Federal \u2013 Proc. n. 2000.81.00.0101225.<\/p>\n<p>2.1.6 \u2013 O Direito \u00e0 Indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cPor outro lado, o judici\u00e1rio, que \u00e9 guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ficar passivo diante da manifesta in\u00e9rcia do Poder Executivo, j\u00e1 declarada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>O que fazer, ent\u00e3o, para dar efic\u00e1cia e efetividade \u00e0 norma contida no inc. X, art.37, da CF\/88?<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 a repara\u00e7\u00e3o pelos danos pela omiss\u00e3o legislativa.\u201d<\/p>\n<p>32. E, finalmente, ap\u00f3s relevantes coment\u00e1rios sobre a imperatividade do citado inciso X. conclui-se a brilhante decis\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c2.1.7 \u2013 A Extens\u00e3o da Repara\u00e7\u00e3o do Dano<\/p>\n<p>A repara\u00e7\u00e3o do dano deve ser completa, de modo que os servidores obtenham exatamente aquilo que teria recebido se j\u00e1 tivesse sido concedida, mediante lei, a revis\u00e3o geral anual de seus vencimentos, a partir de junho de 2012, quando nasceu o direito subjetivo \u00e0 revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Para que possa ser calculado o valor da indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 preciso fixar um \u00edndice que melhor reflita a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Esse \u00edndice, no meu entender, deve ser o INPC (ou outro \u00edndice que venha a substitu\u00ed-lo) que \u00e9 o que melhor reflete a inflama\u00e7\u00e3o, sendo, portanto, capaz de repor o poder aquisitivo da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores.<\/p>\n<p>Desse modo, para apurar o montante da indeniza\u00e7\u00e3o devida, devem ser utilizadas as seguintes regras:<\/p>\n<p>a) inicialmente, o termo inicial da mora legislativa, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal ocorreu em junho de 2012, quando transcorridos os primeiros doze meses da data da edi\u00e7\u00e3o da referida EC n.19\/98.<\/p>\n<p>b) &#8230;<\/p>\n<p>c) O montante da indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a diferen\u00e7a entre a remunera\u00e7\u00e3o que o servidor recebe, inclusive o 13\u00ba sal\u00e1rio e o adicional de f\u00e9rias, e a que teria recebido sobre ela, a partir do m\u00eas de julho de 99, tivesse sido aplicada, ano a ano, a corre\u00e7\u00e3o pelo INPC, descontados os aumentos porventura concedidos.<\/p>\n<p>d) Sobre o valor apurados devem ser aplicados juros de mora de meio por cento a partir da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>33. Ora, in casu concreto, observa-se que os fatos, a causa de pedir e o pedido ensejam crit\u00e9rios e regras ainda mais simples do que postula\u00e7\u00e3o citada, j\u00e1 que o faz, com base nos \u00edndices do INPC correspondente ao per\u00edodo em que inexistiu da \u00faltima revis\u00e3o ocorrida no ano de 2000.<\/p>\n<p>38. Por \u00faltimo, cabe ressaltar-se que, a atual administra\u00e7\u00e3o visando recompor as perdas inflacion\u00e1rias de seus servidores, e n\u00e3o aumento, at\u00e9 mesmo a enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal propostas de Revis\u00e3o Geral relativa ao ano de 2006, sem, no entanto, recompor as perdas dos vencimentos objeto do presente pedido cuja revis\u00e3o constitui-se imperativo constitucional, eis que n\u00e3o se trata de aumento-aplic\u00e1vel, conforme entendimento do STF, cuja concess\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, anual, sem a necessidade de Lei especifica por parte do Chefe do Executivo tendo em vista tratar-se de instituto diverso do aumento, ressaltando-se que a pr\u00f3pria Lei de RESPONSABILIDADE FISCAL prev\u00ea exatamente que a mesma constitui exce\u00e7\u00e3o ao cumprimento do limite de despesas com pessoal.<\/p>\n<p>Ex positis, pede v\u00eania para juntar c\u00f3pia de mat\u00e9ria sobre revis\u00e3o remunerat\u00f3ria anula dos servidores p\u00fablicos \u2013 Correta interpreta\u00e7\u00e3o do art. 37, X, CF\/88, e, invocando-se ainda mais os s\u00e1bios suprimentos dessa julgadora, renova-se o pedido inicial e reportando-se tamb\u00e9m a r\u00e9plica \u00e1 contesta\u00e7\u00e3o, confia em que o decidindo-se far-se-\u00e1 a costumeira e sempre desej\u00e1vel JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>&#8230;, de &#8230; de &#8230;<\/p>\n<p>____________________________<\/p>\n<p>OAB\/&#8230; &#8211; N\u00ba &#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[844],"class_list":["post-9083","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-administrativo-e-municipal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/9083","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9083"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=9083"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}