{"id":9069,"date":"2023-07-13T19:24:07","date_gmt":"2023-07-13T19:24:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:24:07","modified_gmt":"2023-07-13T19:24:07","slug":"contra-razoes-de-apelacao-acao-de-reintegracao-de-posse-cc-pedido-de-liminar","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-de-apelacao-acao-de-reintegracao-de-posse-cc-pedido-de-liminar\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contra &#8211; Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse c\/c Pedido de Liminar"},"content":{"rendered":"<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O EM A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE C\/C PEDIDO DE LIMINAR<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 8\u00aa VARA C\u00cdVEL DESTA COMARCA<\/p>\n<p>O MUNIC\u00cdPIO DE &#8230;, nos autos da A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE C\/C PEDIDO DE LIMINAR, que promove contra &#8230;, cujo processo est\u00e1 em curso perante esse DD. Ju\u00edzo, sob o n\u00ba &#8230;,  vem, respeitosamente apresentar suas anexas contra-raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, que ficam fazendo parte integrante desta, cuja juntada requer para os fins de Direito.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p>________________________________________<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/&#8230; &#8211; n\u00ba &#8230;<\/p>\n<p>APELANTE: &#8230;.<\/p>\n<p>APELADO: MUNIC\u00cdPIO DE &#8230;<\/p>\n<p>NATUREZA DA LIDE: REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE C\/C PEDIDO DE LIMINAR DE BENS<\/p>\n<p>ORIGEM: COMARCA DE &#8230; \u2013 &#8230;VARA C\u00cdVEL \u2013 PROCESSO N\u00ba &#8230;<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL<\/p>\n<p>EM\u00c9RITA TURMA<\/p>\n<p>1. No caso presente o apelante-requerido insurge-se contra a acertada e incensur\u00e1vel decis\u00e3o monocr\u00e1tica, que julgou procedente o pedido de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse c\/c Liminar postulado na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Munic\u00edpio-apelado (fls. 2\/09), tendo como objeto bens de sua propriedade e concedidos ao ora apelante, mediante contrato de concess\u00e3o (doc. de fls. 12\/21), firmado em decorr\u00eancia de Processo Administrativo de Licita\u00e7\u00e3o, sob a modalidade de concorr\u00eancia p\u00fablica de conformidade com a Lei 8.666\/93 e Lei Municipal n\u00ba 3513\/93.<\/p>\n<p>2. Com efeito, o apelante manifesta sua irresigna\u00e7\u00e3o contra a incensur\u00e1vel decis\u00e3o a quo, insistindo, inclusive na quest\u00e3o de m\u00e9rito, cuja falaciosa tese, esse Egr\u00e9gio Tribunal teve oportunidade de manifestar-se ao julgar o Agravo de Instrumento ent\u00e3o interposto contra a liminar, tendo como Relator, assinale-se de passagem, o ilustre Desembargador Cl\u00e1udio Costa, conforme ac\u00f3rd\u00e3o constante de fls. 182\/186 doas autos de Agravo em apenso.<\/p>\n<p>3. Na realidade, sem embargos, obviamente, que do entendimento dessa \u00ednclita Turma, a quest\u00e3o \u00e9 de simples solu\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o m\u00e9rito fora apreciado e julgado por esse Tribunal, no sentido de que a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse proposta \u00e9 pr\u00f3pria e, por isso mesmo, n\u00e3o seria a a\u00e7\u00e3o de despejo, a via pr\u00f3pria ou adequada in casu, conforme insiste o apelante em sua p\u00edfia e inusitada tese.<\/p>\n<p>8. Em s\u00edntese, aduz, pois equivocamente, o apelante que, a a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria \u00e9 a de Despejo fazendo-se verdadeira tabula rasa da Lei do Inquilinato, para conseguir, pois o seu intento junto ao Relato de Agravo, como se os bens p\u00fablicos fossem suscet\u00edveis de A\u00e7\u00e3o de Despejo, e, portanto, sujeito \u00e0 Lei de Loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. Nesse particular, conv\u00e9m se destacar que, ainda que, a Municipalidade, dentro de sua compet\u00eancia constitucional, ao inv\u00e9s de formalizar-se um contrato de permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico, f\u00e9-lo, rotulando de \u201cContrato de Arrendamento\u201d, conforme ocorreu, tal rotula\u00e7\u00e3o por si s\u00f3, \u00e9 irrelevante e n\u00e3o tem o cond\u00e3o para afastar as regras pr\u00e1ticas e espec\u00edficas a que est\u00e3o sujeitos os bens p\u00fablicos. Apega-se o apelante, como se v\u00ea a mera rotula\u00e7\u00e3o do contrato, cuja denomina\u00e7\u00e3o evidencia-se irrelevante, sem qualquer import\u00e2ncia para a validade do ato administrativo.<\/p>\n<p>6. De fato, n\u00e3o se negue que qualquer que seja o fundamento do t\u00e9rmino da loca\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o do locador para reaver o im\u00f3vel \u00e9 a de despejo (art. 5\u00ba da Lei do Inquilinato).<\/p>\n<p>7. Ocorre, por\u00e9m, que, aplica-se o preceito, quando se tratar, obviamente de bens particulares e n\u00e3o p\u00fablicos, conforme ocorre no caso subjudice.<\/p>\n<p>8. A par ainda, da suscitada quest\u00e3o, o arrendamento ou concess\u00e3o de bens p\u00fablicos, na verdade n\u00e3o \u00e9 propriamente nem uma coisa e nem outra, mas, sim, contrato de permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico remunerado, que se traduz num \u201cajuste administrativo t\u00edpico, bilateral, oneroso, cumulativo e realizado intuitu personae\u201d, sujeitando-se \u00e0s regras da Lei n\u00ba 8.666\/93, e demais normas de Direito P\u00fablico e n\u00e3o aos contratos de Direito Privado, tal como a Lei do Inquilinato. Da\u00ed, o bisonho equ\u00edvoco dos ilustres ex-adversus, quando insistem na falaciosa tese de que, a a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pri, \u00e9 a de Despejo e n\u00e3o a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse.<\/p>\n<p>9. Com efeito, as decis\u00f5es trazidas \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicam exatamente ao caso concreto, eis que o contrato ent\u00e3o rotulado de arrendamento, na realidade, o \u00e9 de permiss\u00e3o de uso de bens p\u00fablicos, feita pelo Poder P\u00fablico, mediante licita\u00e7\u00e3o, na modalidade da Lei n\u00aa 8.666\/93 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es (art. 17, I, al\u00ednea \u201cf\u201d, art. 58, 58, II, 77 e segs.).<\/p>\n<p>10. Na abalizada opini\u00e3o do memor\u00e1vel Hely Lopes Meirelles \u201cin Licita\u00e7\u00e3o e Contrato Administrativo\u201d \u2013 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o atualizada por Eurico de Andrade Azevedo e C\u00e9lia Marisa Prendes, p. 186, referindo-se aos contratos de permiss\u00e3o e de concess\u00e3o de uso de bens p\u00fablicos:<\/p>\n<p>\u201cO contrato de concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico \u00e9 ajuste administrativo t\u00edpico, bilateral, oneroso, cumulativo e realizado intuitu personae substitui com vantagem a loca\u00e7\u00e3o, o comodato e a enfiteuse, que s\u00e3o contratos de Direito Privado, inadequados para os neg\u00f3cios p\u00fablicos entre a Administra\u00e7\u00e3o e os administrados, nos quais prevalece sempre o interesse da coletividade sobre o do particular, exigindo, assim, a supremacia do Estado para as altera\u00e7\u00f5es e rescis\u00f5es unilaterais do ajuste quando impostas pelo interesse p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p>11. Como se percebe, o contrato embora tenha sido impropriamente rotulado, como sendo de arrendamento, \u00e9 t\u00edpico de Direito P\u00fablico e jamais poder\u00e1 conferir o uso e gozo do bem p\u00fablico a particular, sob as regras da loca\u00e7\u00e3o civil, porque implicaria ren\u00fancia de poderes irrenunci\u00e1veis da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ali\u00e1s o conte\u00fado do contrato questionado pelo contestante &#8230;, \u00e9 da ess\u00eancia dos contratos de Direito P\u00fablico e o fato de ter sido rotulado de arrendamento, n\u00e3o pode servir de pretexto, para equipar\u00e1-lo e erroneamente subordina-lo, pois, \u00e0s normas da loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>12. Nessa conformidade, fica afastada a quest\u00e3o versada na contesta\u00e7\u00e3o e demais peti\u00e7\u00f5es do requerido-apelante, quanto \u00e0 suposta impropriedade da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>13. Nesse sentido, o ent\u00e3o Desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo e Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade Cat\u00f3lica de Santos, in Loca\u00e7\u00e3o e Despejo, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Revista dos Tribunais, p.15, referindo-se aos bens p\u00fablicos e comentando o art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, al\u00ednea \u201ca\u201d, n\u00ba 1, afirma com propriedade:<\/p>\n<p>\u201cA loca\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos na verdade, n\u00e3o \u00e9 propriamente loca\u00e7\u00e3o, mas permiss\u00e3o de uso, contrato de direito administrativo, consistente em ato negocial, unilateral, discricion\u00e1rio e prec\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p>18. E, segue citando Hely Lopes Meirelles:<\/p>\n<p>\u201catrav\u00e9s da qual a Administra\u00e7\u00e3o faculta ao particular a utiliza\u00e7\u00e3o de determinado bem p\u00fablico\u201d. (Direito Administrativo Brasileiro, 9\u00aa ed. S\u00e3o Paulo \u2013 Ed. RT).<\/p>\n<p>15. E, ainda mais, afirma:<\/p>\n<p>\u201cA permiss\u00e3o de uso, gratuito ou remunerada estabelecida mediante termo pr\u00f3prio, pode ser modificada ou revogada a crit\u00e9rio exclusivo do Poder P\u00fablico, sem \u00f4nus para este. Tal permiss\u00e3o especial existe tendo por objeto qualquer bem p\u00fablico, mas apenas se a sua utiliza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m for de interesse da coletividade, tal como acontece com restaurantes em esta\u00e7\u00f5es rodovi\u00e1rias, vesti\u00e1rios p\u00fablicos. Nada disso, por\u00e9m est\u00e1 sujeito \u00e0 Lei de Loca\u00e7\u00e3o, de tal modo que o Poder P\u00fablico n\u00e3o \u00e9 locador de bens.<\/p>\n<p>As mencionadas pessoasde direito p\u00fablico podem, sim ser locat\u00e1rias, quanto tomam, mediante o pagamento de aluguel, pr\u00e9dios de particulares para desenvolverem suas atividades. Exemplo disso \u00e9 a loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para funcionamento de Delegacia de pol\u00edcia, Delegacias de Ensino, Centros de Sa\u00fade, entre tantas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\u201d<\/p>\n<p>16. Nesse particular, enfatiza afirmando, ao referir-se finalmente ao n\u00ba 1, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Par\u00e1grafo \u00fanico, do arti. 1\u00ba da Lei de Loca\u00e7\u00f5es de Im\u00f3veis Urbanos:<\/p>\n<p>\u201cA Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, assim como os territ\u00f3rios e o Distrito Federal, n\u00e3o podem dar seus im\u00f3veis em loca\u00e7\u00e3o, mas, apenas, em regime de permiss\u00e3o de uso.<\/p>\n<p>17. De modo que, os bens p\u00fablicos induvidosamente, ficam exclu\u00eddos da lei do Inquilinato, inaplic\u00e1veis, portanto, \u00e0s suas regras e s\u00e3o regidos somente pelas normas do Direito P\u00fablico, Especialmente pela Lei n\u00ba 8.666\/93, conforme restou demonstrado \u00e0 saciedade, afigurando-se, assim, patente o eq\u00edvoco do apelante, no que diz respeito \u00e0 alegada impropriedade de a\u00e7\u00e3o, afastando-se, destarte, a mat\u00e9ria arg\u00fcida, pela revelada inconsist\u00eancia.<\/p>\n<p>18. Ainda, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o proposta, reportando-se ao ac\u00f3rd\u00e3o desse Tribunal tem-se que, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 pr\u00f3pria e nenhuma raz\u00e3o assiste ao apelante, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; n\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o, pois o contrato celebrado entre as partes \u00e9 um contrato de concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico e n\u00e3o um contrato de loca\u00e7\u00e3o civil ou comercial e He l y Lopes Meirelles, referindo-se ao Decreto-lei federal 9.760, de 5.9.86, fazendo a distin\u00e7\u00e3o entre um e outro instituto, afirma:<\/p>\n<p>\u201cA loca\u00e7\u00e3o \u00e9 um contrato t\u00edpico de direito privado, onde as partes devem manter equival\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es nosdireitos e obriga\u00e7\u00f5es que reciprocamente assumirem. Por isso se conceitua a loca\u00e7\u00e3o como um contrato bilateral, perfeito, oneroso, comutativo e consensual. Ora, no Direito Administrativo jamais se poder\u00e1 traspassar o uso e gozo do bem p\u00fablico com as caracter\u00edsticas de loca\u00e7\u00e3o civil, porque implicaria ren\u00fancia de poderes irrenunci\u00e1veis da Administra\u00e7\u00e3o, para que ela viesse a se colocar em igualdade entre particulares, como \u00e9 da ess\u00eancia desse contrato no campo do direito privado. O s\u00f3 fato de uma lei administrativa, primando pela falta de t\u00e9cnica, referir-se erroneamente a um instituto civil, n\u00e3o \u00e9 o bastante para implant\u00e1-lo em nosso direito p\u00fablico.\u201d <\/p>\n<p>E mais  adiante:<\/p>\n<p>\u201cO que a lei federal denominou impropriamente de \u201cloca\u00e7\u00e3o\u201d nada mais \u00e9 que concess\u00e3o remunerada de uso dos bens do dom\u00ednio p\u00fablico patrimonial, instituto esse perfeitamente conhecido e praticado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dos povos cultos, e regido por normas pr\u00f3prias do Direito Administrativo.<\/p>\n<p>Concess\u00e3o de uso, onerosa ou gratuita,ser\u00e1 sempre um contrato administrativo, que traz em si mesmo a possibilidade \u00ednsita de a Administra\u00e7\u00e3o desfaz\u00ea-lo a qualquer tempo, desde que ocorram motivos de interesse p\u00fablico\u201d (Hely Lopes Meirelles &#8211; Direito Administrativo Brasileiro &#8211; 8a. Edi\u00e7\u00e3o &#8211; p\u00e1g. 892 &#8211; n. 2).<\/p>\n<p>Na mesma linha de entendimento, a estabelecer a distin\u00e7\u00e3o entre loca\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico, Maria Sylvia Zanella Di Pietro &#8211; (Direito Administrativo &#8211; 6a Edi\u00e7\u00e3o &#8211; n. 15. 6.3.8 &#8211; p\u00e1g. 851) .<\/p>\n<p>A assertiva da agravante de que a Lei 8.285\/91 se aplica a loca\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis de entes p\u00fablicos n\u00e3o condiz com as normas legais vigentes, j\u00e1 que, no pr\u00f3prio art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 8.285\/91, letra \u201ca\u201d, est\u00e1 expresso que \u201ccontinuam regulados pelo C\u00f3digo Civil e pelas leis especiais as loca\u00e7\u00f5es; I- de im\u00f3veis de propriedade da Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d, o que afasta qualquer possibilidade de aplicar-se a referida lei ao caso presente, que se refere ao contrato de uso de bem p\u00fablico.<\/p>\n<p>Inaceit\u00e1vel tamb\u00e9m o argumento de que o C\u00f3digo Civil e a Lei n\u00ba Q. 666\/93 n\u00e3o prev\u00eaem a c\u00e3 o pr\u00f3pria para rescindir contrato de loca\u00e7\u00e3o de propriedade dos Munic\u00edpios, a uma, porque se equivoca o agravante quando argumenta com a terminologia \u201cloca\u00e7\u00e3o\u201d, o que n\u00e3o existe no presente caso, em que houve, isto sim, contrato de concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico municipal; a duas, porque a pr\u00f3pria Lei n\u00ba 8.666\/93 prev\u00ea, no art. 58, II, combinado com os arts. 79, I, e 78, incisos I a XVII, rescis\u00e3o unilateral da concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico, quando o concession\u00e1rio n\u00e3o cumpre cl\u00e1usulas contratuais, como aconteceu neste caso, em que a concession\u00e1ria deixou de pagar \u00e0 municipalidade alugu\u00e9is e multa no importe de quase R$ &#8230;, tendo, pois, o interesse p\u00fablico na desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel concedido e, para isso, est\u00e1 patente nos autos notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 concession\u00e1ria , para cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de pagar e . a rescis\u00e3o unilateral da. concess\u00e3o \u00e0s f Is. 98- T J, publicada em 8.12.98 (fls.95-TJ) e \u00e9 \u00f3bvio que, n\u00e3o \u2018tendp a agravante desocupado o im\u00f3vel, objeto da rescis\u00e3o unilateral, em que teve at\u00e9 mesmo o direito de defesa, caracterizado ficou o esbulho possess\u00f3rio de for\u00e7a nova, dentro do prazo legal.<\/p>\n<p>De ver, por outro lado, que o contrato de uso do bem p\u00fablico municipal foi objeto de pr\u00e9via legis-la\u00e7\u00e3o municipal, que autorizou o referido contrato, houve a licita\u00e7\u00e3o pela via pr\u00f3pria e, deixando a agravante de cumprir as cl\u00e1usulas do contrato , notadamente no que se refere ao pagamento do pre\u00e7o ajustado para uso do bem p\u00fablico, armou a municipalidade do direito de rescindir unilateralmente o contrato, como ocorreu, e propor a possess\u00f3ria de esbulho, com a obten\u00e7\u00e3o da reintegra\u00e7\u00e3o liminar na posse do bem.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, mantenho a decis\u00e3o agravada e nego provimento ao recurso. Custas pela agravante.<\/p>\n<p>PARTICIPARAM DO JULGAMENTO os Desembargadores Campos Oliveira e Alu\u00edzio Quint\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00daMULA: NEGARAM PROVIMENTO.<\/p>\n<p>PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO<\/p>\n<p>19. J\u00e1 a prop\u00f3sito,   tamb\u00e9m    da p\u00edfia alega\u00e7\u00e3o de que foi o Munic\u00edpio quem descumpriu o contrato, na parte relativa \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, transferindo-lhe a responsabilidade, n\u00e3o tem, tamb\u00e9m qualquer consist\u00eancia ou proced\u00eancia, eis que, conforme se infere da declara\u00e7\u00e3o constante dos autos e firmado pela Coordenadora de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, &#8230;, a inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria sempre foi realizada, ali\u00e1s, sempre o\u2019\u201d faz, independentemente, de qualquer contrato, por tratar-se, ex-vi legis de servi\u00e7o indeleg\u00e1vel relativo \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>20. Nesse particular, como se percebe \u00e0 evidencia, o apelante procura,  contraditoriamente, sem sucesso justificar o  injustific\u00e1vel, inclusive, a  pr\u00e1tica  do  inadmiss\u00edvel  e  intoler\u00e1vel  abate clandestino, cujo pretexto diz provocar-lhe dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o financeira, dando causa   \u00e0 inadimpl\u00eancia, e, consequente, descumprimento  do contrato de arrendamento ou de permiss\u00e3o de uso, pois segundo a pr\u00f3pria empresa, em correspond\u00eancia constante do processo, foi o pre\u00e7o do \u201carrendamento\u201d, que tornou-se oneroso e insuport\u00e1vel, a sua continuidade, o que de resto, infirma e conflita com os seus pr\u00f3prios argumentos constantes da peti\u00e7\u00e3o do agravo (doc. de fls. 68\/76 dos autos).<\/p>\n<p>21. N\u00e3o se pode negar que, a Administra\u00e7\u00e3o, por ato pr\u00f3prio e unilateral, tem o poder-dever de rescindir o contrato, tanto por inadimpl\u00eancia do contratado, como ocorreu, ou por interesse p\u00fablico, e, portanto, seria l\u00edcito \u00e0quela rescindir o contrato, independentemente de decis\u00e3o judicial e efetiva-se por ato pr\u00f3prio a retomada dos bens, obviamente somente os bens objeto do contrato, cuja pretens\u00e3o deduzida limita-se aos mesmos, n\u00e3o pretendendo bens da empresa, conforme insinua em sua famigerada defesa. A rescis\u00e3o unilateral, como se percebe, decorreu da inadimpl\u00eancia e manifesto interesse p\u00fablico, sendo por isso mesmo,  compelida a postular a imediata reintegra\u00e7\u00e3o na posse dos bens.<\/p>\n<p>22. Cumpre assinalar-se que, efetivada a rescis\u00e3o, o Munic\u00edpio poderia exercer administrativamente seu direito, assumir por seus pr\u00f3prios meios o objeto do contrato, ou comet\u00ea-lo a terceiros, para que prossigam na execu\u00e7\u00e3o. \u00c9 consequ\u00eancia natural da rescis\u00e3o e decorr\u00eancia do poder de auto-executoriedade do ato administrativo, n\u00e3o obstante, preferiu socorrer-se da via judicial, ao inv\u00e9s de lan\u00e7ar, m\u00e3o da via administrativa que disp\u00f5e, para retomar seus bens.<\/p>\n<p>23. A despeito da inadimpl\u00eancia, que ensejou a rescis\u00e3o unilateral do contrato, esclarece que a Fazenda P\u00fablica Municipal, ap\u00f3s inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa, aXXXXXXXXXXXXou a competente execu\u00e7\u00e3o fiscal da empresa ora apelante.<\/p>\n<p>28. Conv\u00e9m destacar-se, por \u00faltimo que igualmente inconsistente a alega\u00e7\u00e3o de que o Munic\u00edpio postulou a reintegra\u00e7\u00e3o de bens que n\u00e3o lhe pertence, mas ao requerido-apelado. Nessa altura v\u00ea-se que tudo n\u00e3o passa de meras conjecturas ou fal\u00e1cias, pois, al\u00e9m de o Munic\u00edpio ter postulado a reintegra\u00e7\u00e3o na posse apenas dos bens objeto do contrato, cuja rela\u00e7\u00e3o e termo de entrega constam dos autos, o apelante por vontade pr\u00f3pria, depois do julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO por esse honrado Tribunal, procedeu-se a entrega ou restitui\u00e7\u00e3o dos bens, objeto de lide e do contrato, conforme se infere do documento \u00edonstante de fIs, 188, dos autos, consequentemente, tal questionamento evidencia-se inoportuno ou sem sentido, pressupondo-se desconhecer a realidade dos autos.<\/p>\n<p>Ex positis, espera-se e confia-se em que ao pedido de reforma da decis\u00e3o negar-se-\u00e1 provimento,ou negar provimento ao apelo, para confirmar a decis\u00e3o-recorrida, pelos seus pr\u00f3prios e consistentes fundamentos, n\u00e3o possuindo por isso mesmo o famigerado apelo, o cond\u00e3o para afastar a pretens\u00e3o do autor.<\/p>\n<p>Por  ser de Direito e da  mais  l\u00eddima Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p>__________________________________________<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/&#8230; &#8211; n\u00ba &#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[844],"class_list":["post-9069","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-administrativo-e-municipal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/9069","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9069"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=9069"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}