{"id":8902,"date":"2023-07-13T19:19:42","date_gmt":"2023-07-13T19:19:42","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:19:42","modified_gmt":"2023-07-13T19:19:42","slug":"acao-de-reintegracao-de-posse-pedido-de-purgacao-de-mora","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reintegracao-de-posse-pedido-de-purgacao-de-mora\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse  &#8211;  Pedido de Purga\u00e7\u00e3o de Mora"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  445566-77.2016.10.09.0001<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA ARRENDAMENTO MERCANTIL S\/A <\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JOAQUIM DAS QUANTAS <\/em><\/p>\n<p> \t\t<strong>JOAQUIM DAS QUANTAS<\/strong>, comerci\u00e1rio, casado, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 0000 \u2013 Centro \u2013 Cidade (PR), inscrito no CPF(MF) n\u00ba. 444.555.666-77, vem, por interm\u00e9dio de seu patrono &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8212; , com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, tempestivamente, com suped\u00e2neo no <strong>art. 401, inc. I, do C\u00f3digo Civil<\/strong>, para <strong>REQUERER A PURGA\u00c7\u00c3O MORA<\/strong>, nos moldes do que abaixo se evidencia. <\/p>\n<p><strong>( i ) TEMPESTIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t \t\t<\/strong>Como se observa do teor da contraf\u00e9 do mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse (<strong>doc. 01<\/strong>), o ve\u00edculo, alvo da constri\u00e7\u00e3o judicial, fora apreendido na data de 00\/11\/2222. Todavia, colhe-se dos autos que o referido mandado fora acostado aos autos no dia 33\/22\/5555, nove dias ap\u00f3s a apreens\u00e3o (fls. 17). <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, incontest\u00e1vel a tempestividade da pretens\u00e3o processual em esp\u00e9cie, uma vez que o termo final para o pleito fora devidamente satisfeito (<strong>CPC, art. 231, inc. II<\/strong>). <\/p>\n<p><strong>( ii ) BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA (CPC, art. 98, caput)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Requerida <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( iii ) DA POSSIBILIDADE DA PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 oportuno ressalvar que o contrato em esp\u00e9cie, ou seja, de Arrendamento Mercantil Financeiro de Ve\u00edculo, <strong>fora celebrado em 17 de maio de 2014<\/strong> (fls. 14\/21). Nesse contexto, n\u00e3o incide a regra contida na Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria atinente \u00e0 purga\u00e7\u00e3o da mora:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo \u00a7 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser\u00e1 concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plant\u00e3o judici\u00e1rio. <em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014)<\/em><\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No prazo do \u00a7 1o, o devedor fiduciante poder\u00e1 pagar a integralidade da d\u00edvida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduci\u00e1rio na inicial, hip\u00f3tese na qual o bem lhe ser\u00e1 restitu\u00eddo livre do \u00f4nus<\/p>\n<p>\u00a7 15 &#8211;  <strong>As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se no caso de reintegra\u00e7\u00e3o de posse de ve\u00edculos referente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil previstas na Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974.<\/strong> <em>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a Lei em destaque, a qual acrescentara o par\u00e1grafo 15 no art. 3\u00ba na LAF, uma vez que essa n\u00e3o regula pactos firmados antes de sua vig\u00eancia. E a mesma fora <strong>promulgada em 13 de novembro de 2014<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, na esp\u00e9cie a Lei geral, ou seja, prevista na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, regular\u00e1 o tema do pagamento da d\u00edvida em atraso. (<strong>CC, art. 401, inc. I<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever aresto origin\u00e1rio do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/p>\n<p><strong>CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VE\u00cdCULO AUTOMOTOR. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA ANTERIOR \u00c0 LEI N\u00ba 13.043\/2014. ART. 401, I, C\u00d3DIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. Jurisprud\u00eancia consolidada no sentido da possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora do devedor em contrato de arrendamento mercantil, a despeito da aus\u00eancia de previs\u00e3o na Lei n. 6.099\/74, haja vista a regra geral do C\u00f3digo Civil e do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 2. Impossibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora mediante o oferecimento apenas das presta\u00e7\u00f5es vencidas, nos contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o efetuada no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 pela Lei n\u00ba 10.931\/2004 (resp. 1418593\/MS, recurso repetitivo, relator ministro Lu\u00eds felipe salom\u00e3o, segunda se\u00e7\u00e3o, dje 27\/5\/2014). 3. A restri\u00e7\u00e3o introduzida no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 pela Lei n\u00ba 10.931\/2004, pertinente ao contrato de financiamento com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, \u00e9 regra de direito excepcional, insuscept\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica a outros tipos de contrato. 4. Reconhecimento de que at\u00e9 a inclus\u00e3o do \u00a7 15\u00ba no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n. 911\/69, em 14.11.2014 (lei n. 13.043\/2014), a norma que disciplinava a purga\u00e7\u00e3o da mora no contrato de arrendamento mercantil de ve\u00edculo automotor era a do art. 401, I, do C\u00f3digo Civil. A partir dessa data, contudo, n\u00e3o \u00e9 mais permitida a purga\u00e7\u00e3o da mora tamb\u00e9m neste tipo de contrato, conforme norma espec\u00edfica. 5. Recurso Especial conhecido e n\u00e3o provido. 2015. (STJ; REsp 1.381.832; Proc. 2013\/0133721-3; PR; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 24\/11\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. <\/strong><\/p>\n<p>Purga\u00e7\u00e3o da mora. Possibilidade em sede de contratos de arrendamento mercantil. Art. 401 do CC. Norma geral do direito das obriga\u00e7\u00f5es, aplic\u00e1vel a todas as rela\u00e7\u00f5es obrigacionais, salvo disposi\u00e7\u00e3o normativa espec\u00edfica em sentido contr\u00e1rio. Inaplicabilidade do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. Legisla\u00e7\u00e3o que disciplina apenas os contratos garantidos por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens m\u00f3veis em favor de institui\u00e7\u00f5es financeiras. Normas restritivas de direitos n\u00e3o devem ser interpretadas extensivamente. Precedentes. Purga\u00e7\u00e3o da mora no prazo para a resposta do r\u00e9u. Configura\u00e7\u00e3o da purga\u00e7\u00e3o no caso concreto. Tutela antecipada deferida em a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de contrato, autorizando o dep\u00f3sito judicial dos valores das parcelas contratadas. Adimplemento das presta\u00e7\u00f5es no prazo de vencimento. Quita\u00e7\u00e3o integral do valor do arrendamento mercantil, desconsiderados os encargos morat\u00f3rios. Recurso desprovido. (TJPR; ApCiv 1331740-9; Maring\u00e1; D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Julg. 04\/11\/2015; DJPR 11\/12\/2015; P\u00e1g. 485)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. VE\u00cdCULO APREENDIDO. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DEP\u00d3SITO DAS PARCELAS VENCIDAS, COM RESPECTIVOS ENCARGOS CONTRATUAIS, DENTRO DO PRAZO PARA RESPOSTA. N\u00c3O H\u00c1 NECESSIDADE DE QUITA\u00c7\u00c3O INTEGRAL DA D\u00cdVIDA, COMO NOS CASOS DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO DECRETO-LEI N\u00ba 911\/69. INEXIST\u00caNCIA DE VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL PARA A PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA NOS CONTRATOS DE LEASING. INTELIG\u00caNCIA DOS ART. 401 DO CC E ART. 54, \u00a7 2\u00ba DO CDC. PROPOSITURA DA DEMANDA EM OCASI\u00c3O ANTERIOR \u00c0 PROMULGA\u00c7\u00c3O DA LEI N\u00ba 13.043, DE 13\/11\/2014. <\/strong><\/p>\n<p>Como j\u00e1 assentado em iterativa jurisprud\u00eancia, os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados n\u00e3o se exp\u00f5em ao dom\u00ednio normativo de Leis supervenientes. Inocorr\u00eancia de reconhecimento do pedido, nos termos do art. 269, II do CPC. Aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa nesse sentido. Perda superveniente do objetivo. Intelig\u00eancia dos arts. 267, VI e 462 do CPC. Recurso parcialmente provido, para extinguir o feito, sem julgamento de m\u00e9rito, por perda superveniente do objeto. (TJSP; APL 0024087-84.2013.8.26.0577; Ac. 8994164; S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos; Vig\u00e9sima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 18\/11\/2015; DJESP 26\/11\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o suficiente, a despeito das altera\u00e7\u00f5es legislativas insertas na <strong>Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens M\u00f3veis<\/strong> (Dec-Lei n\u00ba. 911\/69), persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora nas A\u00e7\u00f5es de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse origin\u00e1ria de pactos de Arrendamento Mercantil. <\/p>\n<p> \t\t\t\tGrande parte dessa controv\u00e9rsia gira em torno da <strong>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica <\/strong>da Lei ora em debate. N\u00e3o s\u00f3 isso. H\u00e1 claramente um total conflito aos <strong>princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong> (CC, art. 479) e <strong>fun\u00e7\u00e3o social dos mesmos<\/strong> (CC, art. 421).<\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, o que seria a mencionada \u201c<em>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica<\/em>\u201d da norma? <\/p>\n<p> \t\t\t\tUm dos significados da palavra \u201c<em>sistema<\/em>\u201d, dentre tantos, \u00e9 o da jun\u00e7\u00e3o de elementos que se relacionam entre si, de sorte a produzir um todo coerente e unit\u00e1rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 manifesto que o Direito \u00e9 um sistema de normas. \u00c9 dizer, forma-se de um contexto que as leis se concatenam uma com as outras. Com esses fundamentos, a norma jur\u00eddica n\u00e3o pode ser vista isoladamente, solta; ao rev\u00e9s disso, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma reclama uma vis\u00e3o mais extensa, abrangendo, desse modo, todo o ordenamento jur\u00eddico ou sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p> \t\t\t\tOra, com o menor esfor\u00e7o compreendemos que o pagamento tardio de uma d\u00edvida n\u00e3o pode representar a inutilidade da presta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se a prop\u00f3sito que essa \u00e9 juntamente a orienta\u00e7\u00e3o advinda do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 395<\/strong> &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; <strong><em>Se a presta\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 mora, se tornar in\u00fatil ao credor<\/em>, <\/strong>este <em>poder\u00e1 enjeit\u00e1-la<\/em>, e exigir a satisfa\u00e7\u00e3o das perdas e danos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, h\u00e1 de existir um obst\u00e1culo insuper\u00e1vel, que atinja a pr\u00f3pria subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio, para que inviabilize a continua\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual. \u00c9 o chamado \u201cinadimplemento absoluto\u201d (<em>o contr\u00e1rio \u00e9 o \u201cinadimplemento parcial\u201d, que \u00e9 o caso tratado<\/em>). Assim, n\u00e3o \u00e9 porque algumas parcelas sucessivas de um pacto n\u00e3o estejam inadimplidas que, por isso, torna-se insustent\u00e1vel a continua\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, aqui a liga\u00e7\u00e3o fixada entre o mutu\u00e1rio e mutuante banc\u00e1rio \u00e9 de rela\u00e7\u00e3o de consumo (<strong>S\u00famula 297 do STJ<\/strong>). Destarte, mais claramente \u00e9 devida a purga\u00e7\u00e3o da mora. \u00c9 que, em harmonia ao que rege a Lei Consumerista, tratando-se de contrato de ades\u00e3o, a cl\u00e1usula resolut\u00f3ria \u00e9 admitida, desde que alternativa e que a escolha perten\u00e7a ao consumidor. Confira-se:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR <\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong> &#8211; Contrato de ades\u00e3o \u00e9 aquele cujas cl\u00e1usulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conte\u00fado. <\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00b0<\/strong> &#8211; Nos contratos de ades\u00e3o admite-se cl\u00e1usula resolut\u00f3ria, <strong>desde que alternativa<\/strong>, <strong>cabendo a escolha ao consumidor<\/strong>, ressalvando-se o disposto no \u00a7 2\u00b0 do artigo anterior.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, caso exista cl\u00e1usula que \u201cresolva\u201d o contrato de ades\u00e3o (extinga), a alternativa de encerrar o pacto \u00e9 uma escolha dada ao consumidor. Ent\u00e3o, se h\u00e1 inadimpl\u00eancia no contrato de m\u00fatuo com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo, a eventual resolu\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o pode ocorrer pelo simples fato de algumas parcelas n\u00e3o terem sido pagas pelo mutu\u00e1rio, como na hip\u00f3tese. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro norte, sobretudo motivada pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma em relevo, a purga\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 devida quando relacionada a outras situa\u00e7\u00f5es normativas similares. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, salientamos algumas normas que <strong>permitem a purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong>, raz\u00e3o qual se deve adotar a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM \u201cIM\u00d3VEL\u201d ( SFI ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>LEI n\u00ba. 9514\/97<\/strong><\/p>\n<p>( <em>Cap\u00edtulo II \u2013 Da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de Coisa Im\u00f3vel<\/em>)<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante, consolidar-se-\u00e1, nos termos deste artigo, a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constitu\u00eddo, <strong>ser\u00e1 intimado<\/strong>, a requerimento do fiduci\u00e1rio, pelo oficial do competente Registro de Im\u00f3veis, <strong>a satisfazer, no prazo de quinze dias, a presta\u00e7\u00e3o vencida e as que se vencerem at\u00e9 a data do pagamento<\/strong>, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribui\u00e7\u00f5es condominiais imput\u00e1veis ao im\u00f3vel, al\u00e9m das despesas de cobran\u00e7a e de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERRENOS A PRESTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>DEC-LEI N\u00ba 58\/37<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga a presta\u00e7\u00e3o, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constitu\u00eddo em mora o devedor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; <strong>Purgada a mora<\/strong>, convalescer\u00e1 o compromisso.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo exposto, \u00e9 inquestion\u00e1vel que, mesmo vigentes as altera\u00e7\u00f5es advindas da <strong>Lei<\/strong> <strong>n\u00ba 13.043\/14<\/strong>, persiste o instituto da purga\u00e7\u00e3o da mora nas <strong>a\u00e7\u00f5es de reintegra\u00e7\u00e3o de posse de ve\u00edculos<\/strong>, mormente \u00e0 luz dos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o do contrato e da fun\u00e7\u00e3o social. Al\u00e9m disso, como sustentado, referido instituto \u00e9 acolhido em raz\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas que tratam do tema e, ainda, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da anterioridade. <\/p>\n<p><strong>( iv ) CONSERVA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO NA COMARCA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe resto, arrimado nos fundamentos antes destacados, o R\u00e9u postula que o ve\u00edculo, apreendido, permane\u00e7a nesta comarca at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 purga\u00e7\u00e3o da mora. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDecis\u00e3o contr\u00e1ria a essa pode trazer danos a ambas as partes, especialmente com alt\u00edssimas despesas de remo\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. BUSCA E APREENS\u00c3O. LIMINAR DEFERIDA. APREENS\u00c3O E DEP\u00d3SITO DO BEM FINANCIADO. PEDIDO DE REMO\u00c7\u00c3O PARA DEP\u00d3SITO DO CREDOR. PURGA DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Segundo o preconizado no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 consolidar-se-\u00e1 a propriedade do bem ao credor fiduci\u00e1rio quando n\u00e3o efetivada a purga da mora, no prazo de cinco dias, contados a partir da efetiva\u00e7\u00e3o da medida liminar de apreens\u00e3o. <strong>Assim, em exegese ao princ\u00edpio geral de cautela do julgador, imperioso obstar a remo\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para al\u00e9m dos limites territoriais da Comarca, enquanto n\u00e3o certificado o decurso do prazo fatal assinalado.<\/strong> Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 0437882-96.2015.8.21.7000; Uruguaiana; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 30\/11\/2015; DJERS 02\/12\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. DECRETO-LEI N\u00ba 911\/69. LIMINAR. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTEGRALIDADE DO D\u00c9BITO. VEDA\u00c7\u00c3O DE REMO\u00c7\u00c3O DO BEM DURANTE PRAZO PARA PURGA DA MORA. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>O Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, em seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, autoriza a restitui\u00e7\u00e3o do bem ao devedor, desde que este pague a integralidade da d\u00edvida pendente, n\u00e3o havendo, portanto, possibilidade de purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas atrasadas. Conforme julgamento do RESP. 1.418.593, representativo da controv\u00e9rsia, nos termos do art. 543-C, CPC, h\u00e1 necessidade de pagamento integral da d\u00edvida, no prazo de cinco dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o liminar, sob pena de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade do bem. <strong>Diante da possibilidade de o devedor purgar a mora e recuperar a posse do ve\u00edculo, mostra-se plaus\u00edvel que, durante este per\u00edodo, o bem permane\u00e7a na Comarca onde tramita a a\u00e7\u00e3o.<\/strong> (TJMG; AI 1.0480.15.001933-3\/001; Rel. Des. Luiz Artur Hil\u00e1rio; Julg. 10\/11\/2015; DJEMG 04\/12\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, mostra-se prudente e cautelosa a preserva\u00e7\u00e3o do bem nesta Comarca. <\/p>\n<p><strong>( v ) REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm arremate, com fulcro nos argumentos ora expendidos, o Promovido de j\u00e1 acosta comprovante de pagamento da d\u00edvida em atraso, correspondente ao montante de R$ 00.000,00 (.x.x.x.). (doc. 05)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRequer-se, por isso, seja instada a restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais). <\/p>\n<\/p>\n<p>       \t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>   \t\t\t\tCidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>        Beltrano de Tal <\/strong>\t<\/p>\n<p>      Advogado \u2013 OAB 445566<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-8902","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8902","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8902"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8902"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}