{"id":8895,"date":"2023-07-13T19:19:28","date_gmt":"2023-07-13T19:19:28","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:19:28","modified_gmt":"2023-07-13T19:19:28","slug":"cerceamento-de-defesa-por-julgamento-antecipado-e-pedido-de-baixa-dos-autos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/cerceamento-de-defesa-por-julgamento-antecipado-e-pedido-de-baixa-dos-autos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Cerceamento de defesa por julgamento antecipado e pedido de baixa dos autos"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<p>DD RELATOR DA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba. 000000\/RS<\/p>\n<p>12\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tPEDRO DAS QUANTAS (\u201cAgravante\u201d)<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos desta <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/em>, ora em destaque, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, <em>na quinzena legal<\/em> (<strong>CPC, art. 1.003, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), interpor o presente <\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( CPC, art. 1.021, \u00a7 2 \u0366 )<\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face da decis\u00e3o monocr\u00e1tica que repousa \u00e0s fls. 83\/88, a qual negou seguimento ao recurso de Apela\u00e7\u00e3o em tela, com suped\u00e2neo de colis\u00e3o com o entendimento deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, onde os fundamenta por meio das <strong>Raz\u00f5es<\/strong> ora acostadas.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\t     Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t        Cidade, 00 de janeiro de 0000.\t<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                        Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO AGRAVO INTERNO<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTE:<\/strong> <em>PEDRO DAS QUANTAS<\/em><\/p>\n<p><strong>AGRAVADO<\/strong>: BANCO ZETA S\/A \u2013 ARRENDAMENTO MERCANTIL<\/p>\n<p><strong>Ref.: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000\/RS<\/strong><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<p>PRECLARO RELATOR <\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1  &#8211; DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t \tO Agravante ajuizou demanda pelo rito ordin\u00e1rio, requerendo, como plano de fundo, a pretens\u00e3o de reexaminar as condi\u00e7\u00f5es acertadas em contrato de arrendamento mercantil.<\/p>\n<p> \tConsta da pe\u00e7a vestibular que os litigantes firmaram <strong>contrato de arrendamento mercantil <\/strong>(Contrato n\u00ba. 4567-8), firmado em 00\/11\/2222. Esse tinha como prop\u00f3sito a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor, acertado para pagamento em 48(quarenta e oito) contrapresta\u00e7\u00f5es sucessivas e mensais de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) (fls. 17\/22) <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o Recorrente, j\u00e1 na parcela de n\u00ba. 14, n\u00e3o conseguiu pagar os valores acertados contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRestou-lhe, assim, buscar o Poder Judici\u00e1rio, para declarar a cobran\u00e7a abusiva, ilegal e n\u00e3o contratada, afastando os efeitos da inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO d. Juiz de Direito da 00\u00aa Vara C\u00edvel de Pelotas (RS) julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo ent\u00e3o Autor, aqui Agravante, condenando-o no \u00f4nus de sucumb\u00eancia. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t \tNo despacho monocr\u00e1tico recorrido, entendeu Vossa Excel\u00eancia, como Relator do recurso em li\u00e7a, que a hip\u00f3tese era de julgamento monocr\u00e1tico (<strong>CPC, art. 932, inc. V, \u201ca\u201d<\/strong>), porquanto: <\/p>\n<p><em>\u201c . . . a pretens\u00e3o deste recurso contraria diretriz jurisprudencial pac\u00edfica e dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, assim como deste Tribunal<\/em>. \u201c <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tNesse diapas\u00e3o, fora <strong>negado provimento<\/strong> ao recurso em mira, enfocando-se no \u00e2mago que, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c Em contrato de arrendamento mercantil n\u00e3o h\u00e1 pactua\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, mas t\u00e3o somente da contrapresta\u00e7\u00e3o do arrendamento (valor pago a t\u00edtulo de loca\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o da arrendadora e poss\u00edvel deprecia\u00e7\u00e3o do bem objeto do leasing); do valor residual garantido \u2013 VRG (indicativo do valor do bem em caso de futura op\u00e7\u00e3o de compra pelo arrendat\u00e1rio); da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos encargos decorrentes da mora.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> Nos contratos de leasing tem regramento pr\u00f3prio (Lei 6.099\/74 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 2.309\/96), a ele n\u00e3o se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento banc\u00e1rio.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Em face do comprovado atraso no pagamento das parcelas ajustadas, os efeitos da mora devem incidir;<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tPor tais fundamentos, <strong>NEGO PROVIMENTO<\/strong> ao recurso. \u201c<\/p>\n<p><strong>1.1. Cerceamento de defesa\t\t<\/strong><\/p>\n<p> \tDentre as mat\u00e9rias ventiladas na pe\u00e7a vestibular, argumentou-se a cobran\u00e7a de <em>juros remunerat\u00f3rios acima da m\u00e9dia do mercado, capitaliza\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios, cobran\u00e7a indevida de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, <\/em>o que resvalaria na <em>aus\u00eancia de mora<\/em> do Agravante. <\/p>\n<p> \tFormulou-se, por esse norte, <em>pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial<\/em> para comprovar os fatos alegados, na medida de seu \u00f4nus processual.  (<strong>CPC, art. 373, inc. I<\/strong>)<\/p>\n<p>\tCitada, a Recorrida ofereceu defesa em 17 laudas, rebatendo em parte o quanto alegado pelo Recorrente. <\/p>\n<p>\tUltrapassada essa fase processual, o Recorrente fora surpreendido com o julgamento antecipado do processo (fls. 47\/55), onde da senten\u00e7a colhe-se a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p><em>&quot;&#8230; julgo o feito como est\u00e1, visto que a mat\u00e9ria ora tratada \u00e9 somente de direito, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de nenhuma outra prova al\u00e9m daquelas que as partes j\u00e1 trouxeram ao processo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t \t\t\tO julgamento antecipado, sem sombra de d\u00favidas, deslocou ao Apelante <em>cerceamento da produ\u00e7\u00e3o de sua prova<\/em>, concorrendo, destarte, <strong>pela nulidade do ato processual ora vergastado<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNa apela\u00e7\u00e3o o tema <em>fora ventilado em sede de preliminar<\/em>. Entretanto, esse aspecto n\u00e3o fora enfrentado na decis\u00e3o desta relatoria. Por isso, pede que seja analisada a quest\u00e3o concernente ao cerceamento de defesa, m\u00e1xime para acolher o pedido de baixa dos autos para realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial. <\/p>\n<p><strong>2  &#8211; EQU\u00cdVOCO DA R. DECIS\u00c3O ORA GUERREADA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>ERROR IN JUDICANDO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( a ) Pedidos sucessivos (CPC, art. 326 )<\/strong><\/p>\n<p> \t\tO Recorrente estipulou considera\u00e7\u00f5es de que, no caso ora em \u00eanfase, a <em>teoria da causa madura<\/em> \u00e9 inadequada como instituto jur\u00eddico a ser utilizado para julgamento desta causa. \u00c9 que, segundo amplamente fundamentado, a hip\u00f3tese em estudo reclama produ\u00e7\u00e3o de provas. <\/p>\n<p>\t\tDe todo modo, caso este Egr\u00e9gio Tribunal entenda de forma divergente, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente o Agravante pede o exame das mat\u00e9rias enfatizadas na pe\u00e7a vestibular<em>. <\/em><\/p>\n<h1><strong>( 2.1. ) JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/h1>\n<h1><strong><em>SUA COBRAN\u00c7A EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL<\/em><\/strong><\/h1>\n<p>\t\t\t\tA decis\u00e3o guerreada sustentou a inexist\u00eancia de cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios, pois \u201c&#8230; <em>no contrato de leasing n\u00e3o h\u00e1 pactua\u00e7\u00e3o de juros<\/em>\u201d. <\/p>\n<p><em> \t\t\t\tData venia<\/em> h\u00e1 um engano nessa orienta\u00e7\u00e3o, da\u00ed a raz\u00e3o do pedido de baixa dos autos para realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo trato contrato em esp\u00e9cie, de <em>arrendamento mercantil financeiro<\/em>, por suas caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, a retribui\u00e7\u00e3o financeira pelo arrendamento \u00e9 chamada de <em>\u201ccontrapresta\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>. Essa nomenclatura inclusive \u00e9 a utilizada na <strong>Lei n\u00ba. 6099\/74<\/strong>, que cuida da quest\u00e3o tribut\u00e1ria dos contratos em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDito isso, \u00e9 necess\u00e1rio compreender quais os componentes monet\u00e1rios que integram a contrapresta\u00e7\u00e3o, o que extra\u00edmos do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Francisco Lopes de Miranda Le\u00e3o, <\/strong><em>verbo ad verbum<\/em>: <\/p>\n<p>\u201cIsso significa que a somat\u00f3ria das contrapresta\u00e7\u00f5es de arrendamento pactuadas com o valor residual garantido do bem deve equivaler \u00e0 somat\u00f3ria do capital empregado pelo arrendador na aquisi\u00e7\u00e3o, mais o custo financeiro desse capital <strong>mais a renda bruta que deve ser produzida pela atividade econ\u00f4mica<\/strong>. Esta renda bruta ir\u00e1 cobrir os custos administrativos, os custos tribut\u00e1rios e as provis\u00f5es de inadimplemento, <strong>e proporcionar o lucro l\u00edquido da opera\u00e7\u00e3o<\/strong>. \u201c (LE\u00c3O, Jos\u00e9 Francisco Lopes de Miranda. Leasing \u2013 <em>O arrendamento financeiro<\/em>. \u2013 S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 1999, pp. 24-25) <\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAfinal de contas essa igualmente \u00e9 a disciplina imposta pela <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 2.309\/96<\/strong>, do <strong>Banco Central do Brasil<\/strong>, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba &#8211; Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:<\/p>\n<p>I \u2013 as contrapresta\u00e7\u00f5es e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendat\u00e1ria, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da opera\u00e7\u00e3o e, adicionalmente, <strong>obtenha um retorno sobre os recursos investidos;<\/strong> \u201c<\/p>\n<p>(<em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEsse ganho, essa recompensa financeira, normalmente nos contratos de arrendamento \u00e9 nominado de \u201c<em>taxa de retorno do arrendamento<\/em>\u201d. Essa taxa \u00e9 expressa por percentual e equivale aos juros remunerat\u00f3rios. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista que h\u00e1 inclusive informa\u00e7\u00e3o nesse sentido no pr\u00f3prio site do Bacen. \u00c9 dizer, pode-se verificar a <strong>taxa de juros remunerat\u00f3ria m\u00e9dia<\/strong> cobrada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de \u201cleasing\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, resulta das considera\u00e7\u00f5es retro que n\u00e3o h\u00e1, de fato, a cobran\u00e7a direta dos juros remunerat\u00f3rios nos contratos de arrendamento mercantil. Todavia, indiscutivelmente \u00e9 um dos componentes inarred\u00e1vel na constru\u00e7\u00e3o da parcela a ser cobrada do arrendat\u00e1rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, perceba que no campo 3.22.2.1 do contrato em tablado \u00e9 encontrada a express\u00e3o \u201c<em>taxa de retorno do arrendamento<\/em>\u201d, com o respectivo percentual remunerat\u00f3rio (mensal e anual). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, \u00e9 inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o de que houve sim cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios nos contratos de arrendamento mercantil. Inclusivamente faz parte da f\u00f3rmula para encontrar-se o \u201cvalor \u00f3timo\u201d da contrapresta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<h1><strong><em>( 2.2. )<\/em> <em>JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/em><\/strong><\/h1>\n<h1><strong>MONTANTE QUE SUPERA A M\u00c9DIA DO MERCADO<\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tA margem de lucro aplicada pela Agravada foi demasiada e se afasta gritantemente da m\u00e9dia do mercado para essa modalidade contratual e para os per\u00edodos de pagamentos das contrapresta\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 comezinho que as institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o se submetem \u00e0 limita\u00e7\u00e3o de taxa de juros remunerat\u00f3rios de 12% a.a.. Nada obstante, no caso em esp\u00e9cie, houve fixa\u00e7\u00e3o de juros acima da m\u00e9dia anual de mercado. Assim, configura abusividade e, por isso, <strong>descaracteriza a eventual mora<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse entendimento \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o entendimento do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, <em>verbis: <\/em> <\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL CUMULADA COM BUSCA E APREENS\u00c3O. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. ART. 538 DO CPC. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. S\u00daMULA N. 83\/STJ. BUSCA E APREENS\u00c3O. N\u00c3O CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o viola o art. 535 do CPC o ac\u00f3rd\u00e3o que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as quest\u00f5es suscitadas nas raz\u00f5es recursais. 2. Embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o se prestam \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de inconformismo ou \u00e0 rediscuss\u00e3o do julgado. O intuito procrastinat\u00f3rio da parte enseja a multa prevista no art. 538, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 83\/stj. 3. \u00c9 invi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da taxa de juros remunerat\u00f3rios pactuada no contrato na hip\u00f3tese em que a corte a quo tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 83\/stj. 4. Evidenciada a abusividade das cl\u00e1usulas contratuais, afasta-se a mora do devedor (recurso especial repetitivo n. 1.061.530\/rs). 5. Afastada a mora, \u00e9 incab\u00edvel a busca e apreens\u00e3o. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido. (STJ; REsp 1.409.353; Proc. 2013\/0332801-3; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 27\/08\/2015)<\/p>\n<h1><strong><em>( 2.3. )<\/em> <em>JUROS \u201cMORAT\u00d3RIOS\u201d<\/em><\/strong><\/h1>\n<h1><strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O \u2013 ILEGALIDADE <\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 igualmente outra <strong>cl\u00e1usula abusiva <\/strong>no enlace contratual em estudo, entrementes no per\u00edodo de anormalidade contratual (inadimpl\u00eancia). <\/p>\n<p>\t\t\t\tV\u00ea-se da cl\u00e1usula 29 do contrato de arrendamento a seguinte reda\u00e7\u00e3o, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c29. Atraso de pagamento e multa \u2013 Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Arrendat\u00e1rio pagar\u00e1 juros morat\u00f3rios de 0,49%(zero v\u00edrgula quarenta e nove por cento) ao dia, capitalizados mensalmente. \u201c<\/em> (sublinhamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Inexiste qualquer previs\u00e3o legal <\/strong>quanto \u00e0 possibilidade da cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios capitalizados. Ao rev\u00e9s disso, h\u00e1 limite expressamente estabelecido no montante de 1% a.m. (<strong>CC, art. 406 e CTN, art. 161, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tBem a prop\u00f3sito a seguinte s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 379:<\/strong> <em>Nos contratos banc\u00e1rios n\u00e3o regidos por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, os juros morat\u00f3rios poder\u00e3o ser fixados em at\u00e9 1% ao m\u00eas<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, a <strong>Resolu\u00e7\u00e3o 2.309\/96 do Bacen<\/strong> igualmente limita os encargos do per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201cArt. 7\u00ba &#8211; Os contratos de arrendamento mercantil . . . <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>XI \u2013 as obriga\u00e7\u00f5es da arrendat\u00e1ria, nas hip\u00f3teses de:<\/p>\n<p>a) <strong>inadimpl\u00eancia, limitada a multa de mora de 2% (dois por cento) do valor em atraso<\/strong>; <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a situa\u00e7\u00e3o fere o quanto estabelecido no <strong>art. 170, inc. V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, al\u00e9m do <strong>art. 51, inc. IV, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO E ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. <\/strong><\/p>\n<p>Contrato de financiamento firmado em 20.10.2010.preliminar. Senten\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o a servi\u00e7os de terceiros. Nulidade parcial da senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 1. Leandro cagliari da cruz. Pleito de exclus\u00e3o da cobran\u00e7a de juros capitalizados. N\u00e3o acolhido. Contrata\u00e7\u00e3o clara e expressa. Taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da taxa de juros mensal. Contrato celebrado ap\u00f3s 31.03.2000.legalidade da cobran\u00e7a. Limita\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios a taxa mensal de 1%. Possibilidade. <strong>Pactua\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios capitalizados mensalmente a taxa de 0,49% ao dia. Abusividade. S\u00famula n\u00ba 379 do Superior Tribunal de justi\u00e7a.<\/strong> Recurso conhecido e parcialmente provido. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 2. Banco itaucard s\/a. Revis\u00e3o contratual. Suporte legal no inc. V, art. 6\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Tarifas de registro de contrato e de inclus\u00e3o de gravame eletr\u00f5nico pactuadas de forma clara. Legalidade. Cobran\u00e7a n\u00e3o vedada pelo ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. Condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia do contrato. Valor n\u00e3o abusivo. Tarifa de cadastro. Cobran\u00e7a autorizada. N\u00ba recurso repetitivo 1.251.331\/rs STJ e 1.255.573\/rs. STJ. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Desnecess\u00e1ria a prova de erro. Sucumb\u00eancia m\u00ednima da parte requerida (art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico do cpc). Condena\u00e7\u00e3o da parte autora a arcar com a integralidade do \u00f4nus sucumbencial e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Recurso conhecido e parcialmente. Provido. (TJPR; ApCiv 1323511-3; Curitiba; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Aparecida Blanco de Lima; Julg. 21\/07\/2015; DJPR 26\/08\/2015; P\u00e1g. 344)<\/p>\n<p><strong>JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. ENTIDADE PERTENCENTE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. POSSIBILIDADE. ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS CONTRATUAIS. JUROS MORAT\u00d3RIOS CAPITALIZADOS. ILICITUDE. RAZ\u00c3O DE 0,49% AO DIA. ABUSIVIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 l\u00edcita a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contratos firmados por entes que integrem o Sistema Financeiro Nacional, desde que tenha expressa pactua\u00e7\u00e3o neste sentido, e que seja posterior a 31 de mar\u00e7o de 2000. <strong>Os juros morat\u00f3rios n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de capitaliza\u00e7\u00e3o e a sua incid\u00eancia na raz\u00e3o de 0,49% ao dia \u00e9 abusiva<\/strong>. (TJMG; APCV 1.0428.11.000911-8\/001; Rel. Des. Cabral da Silva; Julg. 04\/08\/2015; DJEMG 14\/08\/2015)<\/p>\n<h1><strong><em>( 2.4. ) QUANTO \u00c0 COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA<\/em><\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tExtrai-se que no pacto em estudo houve ajuste de cobran\u00e7a de <em>comiss\u00e3o de perman\u00eancia<\/em> (cl\u00e1usula 28). De mais a mais, esse acerto contratual possibilita, ilegalmente, a cobran\u00e7a desse encargo cumulado com multa contratual e juros morat\u00f3rios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tTotalmente descabido. <\/p>\n<p><strong>( 1 ) Imposs\u00edvel a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia em contratos de \u201cleasing\u201d<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 adequada a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia no acerto de arrendamento mercantil. E por v\u00e1rios motivos. <\/p>\n<p><strong>( 1.1.) N\u00e3o h\u00e1 m\u00fatuo<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 incontest\u00e1vel que o contrato de arrendamento mercantil est\u00e1 longe de apresentar alguma forma de empr\u00e9stimo sob a modalidade de m\u00fatuo. A um, porquanto n\u00e3o se trata de empr\u00e9stimo (\u201cfinanciamento\u201d) sob o enfoque de m\u00fatuo, pois esse s\u00f3 se d\u00e1 com bens fung\u00edveis (CC, art. 586); a dois, por que \u00e9 da natureza desse contrato a presen\u00e7a de m\u00fatuo fenerat\u00edcio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo julgamento do <strong>Recurso Especial n\u00ba 1.061.530 \u2013 RS<\/strong>, o qual decidido sob o rito de recursos repetitivos em mat\u00e9ria banc\u00e1ria (CPC, art. 1.036), ficou estabelecido que comiss\u00e3o de perman\u00eancia tem <strong>tr\u00edplice finalidade<\/strong>, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201cEsclareceu-se, portanto, que a natureza da cl\u00e1usula de comiss\u00e3o  de  perman\u00eancia  \u00e9  tr\u00edplice:  \u00edndice  de  <strong>remunera\u00e7\u00e3o  do capital (juros remunerat\u00f3rios)<\/strong>, atualiza\u00e7\u00e3o da moeda (corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) e compensa\u00e7\u00e3o pelo inadimplemento (encargos morat\u00f3rios). Assim, esse entendimento, que impede a cobran\u00e7a cumulativa  da comiss\u00e3o  com os demais  encargos,  protege,  como valor primordial,  a proibi\u00e7\u00e3o do <em>bis in idem<\/em>.\u201d <\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tOra, se a comiss\u00e3o de perman\u00eancia tem, al\u00e9m de outros prop\u00f3sitos, a finalidade de <strong>remunerar o capital emprestado<\/strong>, ent\u00e3o deduzimos pela n\u00e3o capacidade de utiliz\u00e1-lo nos contratos de arrendamento mercantil. \u00c9 dizer, como <strong>n\u00e3o \u00e9 m\u00fatuo oneroso<\/strong> (com remunera\u00e7\u00e3o de juros), mas contrapresta\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o de bem alheio, torna-se totalmente imprest\u00e1vel para esse prop\u00f3sito ao caso em estudo. <\/p>\n<p><strong>( 1.2.) Cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos morat\u00f3rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, como afirmado alhures, urge evidenciar que a Recorrida estipulou condi\u00e7\u00e3o para, tamb\u00e9m, haver <em>cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios e multa contratual<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, vai de encontro \u00e0s seguintes S\u00famulas do STJ: <\/p>\n<p><strong>S\u00famula 30:<\/strong> A comiss\u00e3o de perman\u00eancia e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria s\u00e3o inacumul\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 296:<\/strong> Os juros remunerat\u00f3rios, n\u00e3o cumul\u00e1veis com a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, s\u00e3o devidos no per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 472:<\/strong> A cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u2013 cujo valor n\u00e3o pode ultrapassar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato \u2013 exclui a exigibilidade dos juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e da multa contratual.<\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1.3.) N\u00e3o h\u00e1 mora<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Agravante<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora.<\/p>\n<p>\t\t\t\tSeguramente foram cobrados encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual, o que descaracteriza a mora. Do mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIMENTO DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. <\/strong><\/p>\n<p>Impossibilidade de cobran\u00e7a de multa e de juros morat\u00f3rios. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.325.626; Proc. 2012\/0109512-9; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. COBRAN\u00c7A DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PER\u00cdODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A constata\u00e7\u00e3o de abuso na exig\u00eancia de encargos durante o per\u00edodo da normalidade contratual afasta a configura\u00e7\u00e3o da mora. Na hip\u00f3tese dos autos, o ac\u00f3rd\u00e3o declarou que foram cobradas quantias indevidas a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de despesas e honor\u00e1rios extrajudiciais. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013\/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12\/02\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 PEDIDOS  E REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPosto isso, o presente Agravo Regimental merece ser <strong>conhecido e provido<\/strong>, principalmente quando foram comprovados os pressupostos de sua admissibilidade, onde se pede que:<\/p>\n<ol>\n<li>Do exposto, pede o Agravante que Vossa Excel\u00eancia, na qualidade de Relator, d\u00ea provimento ao presente recurso, ofertando ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o<strong> <\/strong>e em face dos fundamentos levantados neste Agravo Interno: <\/li>\n<\/ol>\n<p>( 1 ) para cassar a senten\u00e7a por conta do cerceamento de defesa. Em raz\u00e3o disso, pede seja a mesma declarada nula, determinando o retorno dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico para que realize a produ\u00e7\u00e3o das provas requeridas pelo Agravante; <\/p>\n<p>( 2 ) Subsidiariamente, pleiteia que seja reconhecida a cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios, declarando-a abusiva. Requer, ainda, seja afastada a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios acima da m\u00e9dia do mercado, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios, a exclus\u00e3o de todos os encargos morat\u00f3rios (decorrentes da aus\u00eancia de mora), declarar nula a cl\u00e1usula de cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia; <\/p>\n<p>( 3 ) Pleiteia-se, mais, seja determinado o rec\u00e1lculo da d\u00edvida e, al\u00e9m disso, a invers\u00e3o do \u00f4nus de sucumb\u00eancia;<\/p>\n<p>b) n\u00e3o sendo esse o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, <em>ad argumentandum<\/em>, <strong>pede-se que o presente recurso seja submetido a julgamento pelo \u00d3rg\u00e3o Colegiado <\/strong>(CPC, art. 1.021, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p> \t                      Respeitosamente,  pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t        Cidade, 00 de janeiro de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>             Advogado \u2013 OAB\/RS 0000<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-8895","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8895","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8895"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8895"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}