{"id":8849,"date":"2023-07-13T19:18:20","date_gmt":"2023-07-13T19:18:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:18:20","modified_gmt":"2023-07-13T19:18:20","slug":"acao-de-repeticao-de-indebito-cc-indenizacao-por-dano-moral-banco-abn-amro-real-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-repeticao-de-indebito-cc-indenizacao-por-dano-moral-banco-abn-amro-real-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito c\/c Indeniza\u00e7\u00e3o por Dano Moral  &#8211;  Banco Abn Amro Real S\/A"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE ITAGUA\u00cd\/RJ<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>, <\/strong>brasileira, solteira, auxiliar de escrit\u00f3rio, portadora da c\u00e9dula de identidade n\u00ba Detran-RJ, inscrito no CPF sob o n.\u00ba, residente na Rua, lote  \u2013 Centro \u2013 Itagua\u00ed \u2013 RJ \u2013 CEP:, por seus procuradores infra assinado, com endere\u00e7o profissional na rua Dr. n\uf0b0 &#8211; Centro \u2013 CEP, tamb\u00e9m nesta cidade, vem perante esse Ju\u00edzo propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<h4>TUTELA ANTECIPADA<\/h4>\n<p>em  face de <strong>BANCO ABN AMRO REAL S\/A,<\/strong> atrav\u00e9s de seu representante legal, estabelecida na Rua dr. Curvelo Cavalcante, 286 \u2013 Centro \u2013 Itagua\u00ed \u2013 RJ \u2013 CEP: 23810-201, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 correntista do banco r\u00e9u, possuindo a conta corrente n\u00ba 9713819-8, ag\u00eancia 0720, possuindo tamb\u00e9m um cart\u00e3o de cr\u00e9dito da r\u00e9.<\/p>\n<p>Em agosto de 2012, a autora recebeu a fatura de seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito, com vencimento em 15\/08\/2012 no valor total de R$ 561,31, sendo pagamento m\u00ednimo o valor de R$ 98,73.<\/p>\n<p>A autora n\u00e3o pode pagar a fatura na data do vencimento, levando a em 20\/08\/2012, arbitrariamente e unilateralmente invadir a conta corrente da autora e debitar R$ 98,73 (noventa e quatro reais e setenta e tr\u00eas centavos) relativo ao valor m\u00ednimo cobrado pelo cart\u00e3o de cr\u00e9dito da mesma, contrariando assim o entendimento majorit\u00e1rio das Turmas Recursais do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro  que considera <strong>\u201cabusiva a cl\u00e1usula do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que autoriza desconto em conta corrente banc\u00e1ria\u201d<\/strong>, conforme vasta Jurisprud\u00eancia que adiante se demonstra.<\/p>\n<p>Pelo exposto, requer a V. S \u00aa a comina\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o por dano moral em patamar suficiente,  pelo dano sofrido pela autora, por seu car\u00e1ter educativo e pedag\u00f3gico do instituto e ainda que seja tamb\u00e9m arbitrado em seu car\u00e1ter punitivo, levando-se em conta tamb\u00e9m a continuidade da conduta da R\u00e9, o que configura-se em abuso de direito, desrespeito ao consumidor e ainda ao Judici\u00e1rio, al\u00e9m dos danos patrimoniais.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 DA CLAUSULA ABUSIVA<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o merece prosperar qualquer alega\u00e7\u00e3o da r\u00e9 no sentido de que a autora assinou contrato que autoriza a r\u00e9 efetuar a cobran\u00e7a do valor m\u00ednimo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito vencido diretamente na conta corrente da autora, pois tal clausula \u00e9 abusiva e deve ser declarada nula.<\/p>\n<p>A Ilustre Ju\u00edza da Turma Recursal CRISTINA TEREZA GAULIA enfatiza bem esta conduta da r\u00e9 em descontar diretamente da conta corrente da autora o valor do cart\u00e3o de cr\u00e9dito:<\/p>\n<p>\u201cEm primeiro lugar, pontue-se que a <strong>r\u00e9 descumpriu seu dever de transpar\u00eancia m\u00e1xima <\/strong>(art. 8\u00ba, caput, c.c art. 6\u00ba, III , Lei 8078\/90) pois, caso a r\u00e9 apresente um contrato com a clausula permissiva do desconto na conta corrente da autora, n\u00e3o fez de forma pr\u00e9via, clara, adequada e precisa, tanto que a autora sequer sabia desta possibilidade e assustou-se ao ver o d\u00e9bito em sua conta corrente.\u201d<\/p>\n<p>\u201cAl\u00e9m disso, saliente-se que qualquer <strong>cl\u00e1usula<\/strong> limitativa de direito do consumidor tem de estar grafada em destaque, e de forma inequ\u00edvoca, o que n\u00e3o ocorreu (\u00a7 8\u00ba do art. 58 do CDC).\u201d<\/p>\n<p>\u201cAdemais, a <strong>conduta do r\u00e9u fere o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva<\/strong> a que est\u00e1 obrigado como fornecedor (art. 8\u00ba, III, c.c art. 6\u00ba, IV, Lei 8078\/90), e por conseq\u00fc\u00eancia sua conduta revelou-se abusiva e arbitr\u00e1ria, contr\u00e1ria aos deveres anexos de lealdade, coopera\u00e7\u00e3o e zelo com as necessidades do cidad\u00e3o-consumidor, devendo, portanto, responder pelos preju\u00edzos causados ao mesmo (art. 18, caput, Lei 8078\/90).\u201d<\/p>\n<p>E \u00e9 mais enf\u00e1tica neste ponto:<\/p>\n<p>\u201c<strong>A invas\u00e3o \u00e0 vida financeira do autor, que mant\u00e9m conta-corrente junto ao banco-r\u00e9u para receber seus parcos proventos, n\u00e3o \u00e9 plaus\u00edvel sob qualquer argumento, vez que retira do cidad\u00e3o a possibilidade de honrar com os compromissos primordiais e inadi\u00e1veis decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o da sua sobreviv\u00eancia e do sustento da sua fam\u00edlia, e aceitar-se isso \u00e9 o mesmo que andar na contra-m\u00e3o das conquistas materializadas na moderna legisla\u00e7\u00e3o em vigor que reconhece a fun\u00e7\u00e3o social dos contratos, como se v\u00ea no novo CC\/02. N\u00e3o se trata de acobertar o inadimplente, pois este h\u00e1 de ser cobrado de molde a pagar pelo que consumiu. N\u00e3o obstante, cabe ao fornecedor buscar os meios adequados de se ressarcir de eventual preju\u00edzo material, n\u00e3o podendo para tanto descumprir a lei e ainda subjugar o mais fr\u00e1gil economicamente, em total desrespeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade do consumidor (art. 8\u00ba, I, CDC).\u201d<\/strong> <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o r\u00e9u infringiu o art. 5\u00ba LIV da CRFB\/1988, <strong><em>\u201cNingu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido a Jurisprud\u00eancia da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong>2006.700.870095-2<\/strong> <\/p>\n<p><strong>CARTAO DE CREDITO &#8211; DESCONTO EM CONTA CORRENTE BANCARIA &#8211; CLAUSULA ABUSIVA &#8211; DANO MORAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>J\u00e1 pacificada na jurisprud\u00eancia desta Turma Recursal que abusiva a cl\u00e1usula do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que autoriza desconto em conta corrente banc\u00e1ria,<\/strong> como ocorreu no caso concreto, devendo, assim, ser acolhida a pretens\u00e3o da Autora de condenar o R\u00e9u a n\u00e3o mais efetuar descontos da fatura do cart\u00e3o de cr\u00e9dito da Autora, na sua conta corrente, do Banco R\u00e9u. Quanto ao dano moral, evidentemente, que a atitude do R\u00e9u provocou constrangimentos e sofrimentos \u00e0 Autora, configurando o dano moral que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) dentro da l\u00f3gica do razo\u00e1vel. Isto posto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para, reformando a senten\u00e7a,condenar o r\u00e9u na obriga\u00e7\u00e3o de se abster de efetuar d\u00e9bito na conta corrente da autora, acima identificada, por conta de valor da fatura do cart\u00e3o de cr\u00e9dito Ourocard Visa, sob pena de multa no valor correspondente ao d\u00e9cuplo do valor debitado e condenar o r\u00e9u a pagar \u00e0 autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a t\u00edtulo de danos morais. <\/p>\n<p><strong>2006.700.615255-1<\/strong> <\/p>\n<p><strong>CARTAO DE CREDITO &#8211; ATRASO NO PAGAMENTO &#8211; PREVISAO CONTRATUAL DE VENCIMENTO ANTECIPADO &#8211; CLAUSULA ABUSIVA &#8211; DANO MORAL <\/strong><\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00e3o de retirada indevida de valores em <strong>conta<\/strong> <strong>corrente.<\/strong> Pedido de declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de d\u00e9bito, al\u00e9m de danos morais. Alega\u00e7ao do r\u00e9u de previs\u00e3o contratual de vencimento antecipado. Rela\u00e7\u00e3o de consumo. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da parte autora. A autora deixou de efetuar pagamento de uma das parcelas na data do vencimento. Arbitr\u00e1ria a atitude do r\u00e9u de retirada de quase a totalidade do saldo existente sem qualquer aviso. Abusiva a cl\u00e1usula contratual que prev\u00ea tal retirada. Caracterizado o dano moral. No que diz respeito aos juros, mister a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a uma vez que <strong>cart\u00e3o<\/strong> de <strong>cr\u00e9dito<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 institui\u00e7\u00e3o financeira, pois empresta dinheiro a <strong>cr\u00e9dito<\/strong> e tem autoriza\u00e7\u00e3o para tal. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula do STF. Incab\u00edvel a declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia do d\u00e9bito, pois a autora s\u00f3 reclama que n\u00e3o reconhece as liga\u00e7\u00f5es em sede de recurso. Isto posto, conhe\u00e7o do recurso e dou provimento parcial para condenar a parte r\u00e9 em R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) de danos morais, com juros e corre\u00e7\u00e3o a contar desta data. Sem sucumb\u00eancia. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 DOS DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que este fato ultrapassa os limites de mero aborrecimento cotidiano, pois teve descontado indevidamente de sua conta corrente o valor do pagamento m\u00ednimo do cart\u00e3o, al\u00e9m do desgaste f\u00edsico e mental que o abalou durante todo o lapso temporal da negocia\u00e7\u00e3o, por diversas vezes teve que sair de sua rotina para tentar sanar o problema  e ainda arcou com diversos preju\u00edzos de ordem material e moral.<\/p>\n<p>Pelo exposto, requer a V. S \u00aa a comina\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o por dano moral em patamar suficiente,  pelo dano sofrido pela autora, pela expectativa frustada em rela\u00e7\u00e3o ao bem oferecido e ainda por seu car\u00e1ter educativo e pedag\u00f3gico do instituto e ainda que seja tamb\u00e9m arbitrado em seu car\u00e1ter punitivo. <\/p>\n<p><strong>Assim, no tocante ao dano moral, o autor deve ser compensado por todo o constrangimento, transtornos e aborrecimentos sofridos neste per\u00edodo, pois, tais SUPERAM, e MUITO, os limites do que se entende por razo\u00e1vel no cotidiano de um ser humano, em raz\u00e3o do descaso da r\u00e9. <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Cabe salientar a li\u00e7\u00e3o do Professor Desembargador <strong>S\u00c9RGIO CAVALIERI FILHO, <\/strong>em sua obra \u201cPrograma de responsabilidade Civil\u201d, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:<\/p>\n<p> \u201c&#8230;deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilha\u00e7\u00e3o que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicol\u00f3gico do indiv\u00edduo, causando-lhe afli\u00e7\u00f5es, ang\u00fastia e desequil\u00edbrio em seu bem-estar&#8230; Se assim n\u00e3o se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando a\u00e7\u00f5es judiciais em busca de indeniza\u00e7\u00f5es pelos mais triviais aborrecimentos\u201d<em>.<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 exatamente isso que se pretende com a presente a\u00e7\u00e3o: uma satisfa\u00e7\u00e3o, uma compensa\u00e7\u00e3o pelo sofrimento que experimentou o autor com o abuso na cobran\u00e7a e inobserv\u00e2ncia \u00e0s regras mais comezinhas do direito do CONSUMIDOR, isso nada mais \u00e9 do que uma contrapartida do mal sofrido, com car\u00e1ter satisfativo para o <strong>LESADO<\/strong> e punitivo para a r\u00e9, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>O art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, prev\u00ea a possibilidade do XXXXXXXXXXXX antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, que aliais \u00e9 um \u201cpoder-dever\u201d segundo cita o Ilustre Alexandre Camara em sua obra: Li\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil 18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, e desde que se fa\u00e7am presentes os requisitos para sua concess\u00e3o \u2013 \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d e que conven\u00e7a o XXXXXXXXXXXX da \u201cverossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Presentes sim est\u00e3o os requisitos, pois a Autora teve sua conta invadida e descontada o valor m\u00ednimo da fatura do cart\u00e3o, diretamente em sua conta corrente, sem que a autora tivesse autorizado ou possu\u00edsse d\u00e9bito autom\u00e1tico para tal opera\u00e7\u00e3o, gerando assim danos e uma constante inseguran\u00e7a, em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o proporcionada exclusivamente por neglig\u00eancia e descontrole da R\u00e9, que n\u00e3o cumpre a legisla\u00e7\u00e3o e usa da sua superioridade econ\u00f4mica para agir unilateralmente e a favor de si mesma. <\/p>\n<p><strong>V &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Pelo exposto requer:<\/p>\n<ol>\n<li>Concess\u00e3o do benef\u00edcio da <strong>gratuidade de justi\u00e7a<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>cita\u00e7\u00e3o da empresa r\u00e9<\/strong>, para querendo, apresentar CONTESTA\u00c7\u00c3O sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/li>\n<li><strong>deferimento da tutela antecipada <\/strong>para que a r\u00e9 se abstenha de proceder qualquer d\u00e9bito na conta corrente da autora relativa ao cart\u00e3o de cr\u00e9dito da autora, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais);<\/li>\n<li><strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>;<\/li>\n<li>que os pedidos sejam <strong>JULGADOS PROCEDENTES <\/strong>para confirmar os efeitos da tutela antecipada e condenar a r\u00e9 a:<\/li>\n<li><strong>declarar<\/strong> <strong>nula a clausula contratual<\/strong> que prev\u00ea a possibilidade da r\u00e9 efetuar o desconto diretamente da conta da autora o valor m\u00ednimo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito, caso esta seja apresentada pela r\u00e9 em sua contesta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>pagamento de <strong>danos morais<\/strong> no valor de R$ 7.000,00 sete mil reais;<\/li>\n<li>a <strong>devolu\u00e7\u00e3o do valor de R$ 98,73<\/strong> (noventa e quatro reais e setenta e tr\u00eas centavos) descontados indevidamente em sua conta corrente, relativo ao pagamento m\u00ednimo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito, al\u00e9m dos descontos indevidos que porventura ocorram at\u00e9 a data da AIJ.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\tRequer a produ\u00e7\u00e3o de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da r\u00e9, sob pena de confesso.<\/p>\n<p>\t\t\tD\u00e1-se a presente o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Itagua\u00ed, 18 de Novembro de 2012.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[840],"class_list":["post-8849","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--indenizatoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8849","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8849"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8849"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}