{"id":8785,"date":"2023-07-13T19:16:26","date_gmt":"2023-07-13T19:16:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:16:26","modified_gmt":"2023-07-13T19:16:26","slug":"contrato-de-emissao-e-utilizacao-dos-cartoes-caracteristicas-e-formas-de-adesao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrato-de-emissao-e-utilizacao-dos-cartoes-caracteristicas-e-formas-de-adesao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contrato de Emiss\u00e3o e Utiliza\u00e7\u00e3o dos Cart\u00f5es: caracter\u00edsticas e formas de ades\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"Tabelaban.doc\">Voltar<\/a><\/p>\n<p>CONTRATO DE EMISS\u00c3O E UTILIZA\u00c7\u00c3O DOS CART\u00d5ES<\/p>\n<p>&#8230; E &#8230;O Banco &#8230;, atrav\u00e9s de sua Administra\u00e7\u00e3o de Cart\u00f5es, localizada na Al. &#8230; n\u00ba &#8230;, Munic\u00edpio de &#8230;, Estado de &#8230;, inscrito no CNPJ sob n\u00ba &#8230;, doravante denominado Emissor, e a PESSOA F\u00cdSICA integrante do Sistema de Cart\u00f5es &#8230; \/ &#8230;, qualificada e cadastrada junto ao Emissor, doravante denominada Titular, ajustam o presente contrato, obrigando-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue:CL\u00c1USULA 1\u00aa &#8211; OBJETO1.1 O presente contrato regula as condi\u00e7\u00f5es para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Cart\u00e3o &#8230; \/&#8230; entre o Emissor e o Titular.CL\u00c1USULA 2\u00aa &#8211; DEFINI\u00c7\u00d5ES2.1 Emissor: &#8230;, institui\u00e7\u00e3o financeira com licen\u00e7a para emitir e administrar Cart\u00f5es com as logomarcas &#8230; e &#8230;2.2 Titular: pessoa f\u00edsica aderente ao presente contrato, portadora do Cart\u00e3o e respons\u00e1vel pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes deste instrumento, inclusive, pelas transa\u00e7\u00f5es decorrentes do uso do Cart\u00e3o por seu(s) Adicional(is).2.3 Adicional: pessoa f\u00edsica indicada pelo Titular para ser portadora do Cart\u00e3o, que assume solidariamente com o Titular os termos e condi\u00e7\u00f5es deste Contrato, cujos gastos e despesas s\u00e3o de responsabilidade exclusiva do Titular.2.8 Cart\u00e3o: cart\u00e3o de pl\u00e1stico pelo Emissor ao Titular \/ Adicional(is), para utiliza\u00e7\u00e3o como meio de pagamento de transa\u00e7\u00f5es efetuadas junto \u00e0 rede de estabelecimento filiados e para saques em dinheiro, apresentando, conforme tipo e caracter\u00edsticas, a logomarca &#8230; ou &#8230;, com validade limitada.2.5 &#8230; \/ &#8230;: bandeiras internacionais utilizadas pelo Emissor mediante licen\u00e7a de uso das marcas para emiss\u00e3o de Cart\u00f5es.2.6 Filiados: pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, fornecedores de bens e\/ou servi\u00e7os, credenciados a aceitar Cart\u00e3o com as logomarcas &#8230; e\/ou &#8230;2.7 Transa\u00e7\u00e3o: toda e qualquer aquisi\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os, bem como saques em dinheiro efetuados na fun\u00e7\u00e3o cr\u00e9dito do Cart\u00e3o, realizados no Pa\u00eds e\/ou no exterior, opera\u00e7\u00e3o e neg\u00f3cios efetuados com o Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230;2.8 Comprovante de Venda: documento emitido pelo Filiado, onde constar\u00e1 o sue c\u00f3digo, Data e valor da transa\u00e7\u00e3o, forma de pagamento (\u00e0 vista ou parcelado), numera\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o &#8230; ou &#8230;, assinatura do Titular e\/ou Adicional.2.9 Fatura Mensal: documento representativo da presta\u00e7\u00e3o de contas do Emissor ao Titular onde s\u00e3o discriminados os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos relativos \u00e0s transa\u00e7\u00f5es efetuadas pelo Titular \/ Adicional, assim como pagamentos, entornos, ajustes, taxas, tarifas, encargos de financiamento e avisos em geral, que constitui-se em instrumento de pagamento.CL\u00c1USULA 3\u00aa &#8211; FORMAS DE ADES\u00c3O3.1 O Titular, ao assinar a proposta de ades\u00e3o ou optar pela emiss\u00e3o de Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230;, atrav\u00e9s da proposta de Abertura de Conta Corrente e Poupan\u00e7a junto ao Emissor, ao assinar o recibo de entrega do Cart\u00e3o, ao utilizar o Cart\u00e3o em qualquer fun\u00e7\u00e3o (d\u00e9bito ou cr\u00e9dito), ao pagar a fatura mensal ou taxa de anuidade, ou ainda, mediante qualquer outra manifesta\u00e7\u00e3o expressa de vontade, o que ocorrer primeiro, adere ao Sistema de Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230;, o que implicar\u00e1 ci\u00eancia e aceita\u00e7\u00e3o, pelo Titular, de cada um e de todos os termos deste contrato.CL\u00c1USULA 8\u00aa &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS DOS CART\u00d5ES &#8230; \/ &#8230;8.1 O Sistema de Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230; compreende Cart\u00e3o exclusivamente de Cr\u00e9dito e Cart\u00e3o M\u00faltiplo, de utiliza\u00e7\u00e3o nacional e\/ou internacional, emitidos pelo Emissor e de sua propriedade, obedecidos os requisitos necess\u00e1rios e demais condi\u00e7\u00f5es pertinentes a cada tipo de Cart\u00e3o.8.2 O Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito &#8230; \/ &#8230; destina-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de compras de bens e servi\u00e7os em estabelecimentos filiados, bem como saques em dinheiro, dentro dos limites atribu\u00eddos pelo Emissor ao Titular.8.3 O Cart\u00e3o M\u00faltiplo &#8230;, aquele com fun\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito em um \u00fanico pl\u00e1stico, de uso exclusivo de correntistas do Emissor, possui, al\u00e9m das fun\u00e7\u00f5es do Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito &#8230;, tamb\u00e9m, a de Cart\u00e3o de D\u00e9bito, destinado para saques em conta corrente, dep\u00f3sitos, transfer\u00eancias de fundos, acesso a terminais de informa\u00e7\u00e3o, garantia de cheques, transa\u00e7\u00f5es a d\u00e9bito na conta corrente (Cheque Eletr\u00f4nico \/ &#8230;) e outros que venham a ser conveniados com o Emissor.8.8 O Emissor poder\u00e1 autorizar, a seu crit\u00e9rio, novas formas de utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o, estando expressamente proibida, todavia, sua utiliza\u00e7\u00e3o por terceiros ou de maneira n\u00e3o prevista neste contrato.8.5 O Cart\u00e3o \u00e9 de uso pessoal do Titular e intransfer\u00edvel. Na frente e no verso do Cart\u00e3o, entre outros dados, constar\u00e3o o nome do Titular, seu n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o, a Data de validade do Cart\u00e3o, a banda magn\u00e9tica, a faixa reservada para assinatura, o holograma de seguran\u00e7a e as logomarcas &#8230; ou &#8230;8.6 Mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Titular e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor poder\u00e1 emitir Cart\u00e3o Adicional para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular no devedor principal das despesas e obriga\u00e7\u00f5es provenientes da utiliza\u00e7\u00e3o, devida ou n\u00e3o, dos Cart\u00f5es.8.7 O Emissor reservar-se o direito de negar pedidos para inclus\u00e3o de Cart\u00e3o Adicional, quando n\u00e3o se enquadrar ao processo de aprova\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito vigente ou que n\u00e3o atenda aos requisitos ou condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas inerentes para cada tipo de Cart\u00e3o.CL\u00c1USULA 5\u00aa &#8211; USO DO CART\u00c3O5.1 O Titular e\/ou Adicional(is) assinar\u00e3o seus respectivos Cart\u00f5es no ato do recebimento, sem o que estes n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados ou ficar\u00e1 o Titular respons\u00e1vel pelos atos decorrentes da emiss\u00e3o.5.2 O Cart\u00e3o ser\u00e1 apresentado aos Filiados pelo Titular e\/ou Adicional(is), que assinar\u00e3o os comprovantes de venda das transa\u00e7\u00f5es, recebendo uma das vias.5.3 Caber\u00e1 ao Titular e\/ou Adicional(is) verificar se est\u00e3o corretos do dados lan\u00e7ados no comprovante de venda pelo Filiado, sendo certo que a aposi\u00e7\u00e3o da assinatura neste documento, &quot;assinatura em arquivo&quot; ou &quot;assinatura eletr\u00f4nica&quot;, conforme o caso, caracteriza sua inequ\u00edvoca manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e concord\u00e2ncia com as opera\u00e7\u00f5es realizadas, obrigando-o(s) por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes.5.8 Na hip\u00f3tese de saques, o Titular e\/ou Adicional(is) assinar\u00e3o o comprovante de saque ou utilizar\u00e3o &quot;assinatura eletr\u00f4nica&quot;, conforme o caso.5.5 &quot;Assinatura em arquivo&quot; \u00e9 a modalidade pela qual o Titular ou Adicional(is) efetuam, via telefone ou outro meio, transa\u00e7\u00f5es junto aos Filiados, sem assinarem o correspondente comprovante de venda.5.6 &quot;Assinatura eletr\u00f4nica&quot; \u00e9 a modalidade pela qual o Titular ou Adicional(is) efetuam saques em dinheiro e outras transa\u00e7\u00f5es, mediante acesso a terminais eletr\u00f4nicos de seu Cart\u00e3o, sob c\u00f3digo pessoal e secreto.5.7 Para todos os fins e efeitos de direito, a senha fornecida sob sigilo pelo Emissor, constitui assinatura por meio eletr\u00f4nico do Titular e\/ou Adicional(is), de \u00fanico e exclusivo conhecimento destes nas transa\u00e7\u00f5es que realizarem, ainda que n\u00e3o tenham dado expresso, pr\u00e9vio e\/ou escrito consentimento. A senha dever\u00e1 ser memorizada, destru\u00edda e nunca anotada junto ao Cart\u00e3o, n\u00e3o sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utiliza\u00e7\u00e3o da senha do Cart\u00e3o, por terceiros, seja na fun\u00e7\u00e3o d\u00e9bito ou cr\u00e9dito, no caso de Cart\u00e3o M\u00faltiplo.5.8 O Emissor n\u00e3o se responsabilizar\u00e1 por eventual restri\u00e7\u00e3o aposta por Filiados ao uso do Cart\u00e3o, nem pelo pre\u00e7o, qualidade e quantidade declarados dos bens adquiridos ou servi\u00e7os prestados, cabendo ao Titular pagar ao Emissor a despesa correspondente e revolver qualquer pend\u00eancia diretamente com o Filiado.5.9 Na hip\u00f3tese de desist\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o entre o Titular e\/ou Adicional(is) e o Filiado, a transa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser estornada da fatura mensal, mediante apresenta\u00e7\u00e3o, ao Emissor, de carta de cancelamento emitida pelo Filiado, contendo, no m\u00ednimo, a raz\u00e3o social e o n\u00famero de CNPJ do Filiado, Data e valor da transa\u00e7\u00e3o. 5.10 \u00c9 vedado ao Titular e\/ou Adicional(is) utilizar o Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230; ou fornecer n\u00famero, senha ou c\u00f3digo que o(s) identifique(m) como usu\u00e1rio(s) de servi\u00e7os do Sistema de Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230;, para acessar jogos via Internet, ou mesmo cassinos, conforme legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria, tornando-se o(s) \u00fanico(s) respons\u00e1vel(is) por qualquer conseq\u00fc\u00eancia que provier da utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o por terceiros, n\u00e3o cabendo ao Emissor qualquer responsabilidade por eventuais preju\u00edzos que possam ocorrer, devendo o Titular arcar com todos os \u00f4nus decorrentes, inclusive os que forem causados ao pr\u00f3prio Emissor, pelo uso indevido do Cart\u00e3o.5.11 O Titular e\/ou Adicional(is) dever\u00e3o zelar pela seguran\u00e7a dos Cart\u00f5es, na qualidade de fiel(\u00e9is) deposit\u00e1rio(s), guardando-o(s) em lugar seguro, obrigando-se a comunicar imediatamente ao Emissor qualquer ocorr\u00eancia que possa resultar na utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o por terceiros.5.12 O Titular e\/ou Adicional(is) dever\u00e3o, ainda, zelar pela seguran\u00e7a de informa\u00e7\u00f5es transmitidas atrav\u00e9s de acesso via Internet, naquilo em que envolver transa\u00e7\u00f5es mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230; como meio de pagamento.5.13 O Titular e\/ou Adicional(is) obrigam-se a informar ao Emissor, a PERDA, ROUBO, FURTO ou EXTRAVIO do Cart\u00e3o, imediatamente ap\u00f3s a ocorr\u00eancia. O Titular responder\u00e1, para todos os fins de direito, pelo uso indevido do cart\u00e3o, inclusive do(s) Adicional(is), que terceiros hajam feito ou venham a fazer, at\u00e9 o exato momento da comunica\u00e7\u00e3o, mesmo em que se tratando se Cart\u00e3o que j\u00e1 tenha sido cancelado pelo Emissor, por\u00e9m n\u00e3o restitu\u00eddo ou devidamente incinerado. A partir da obten\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Cancelamento, o Titular se exonerar da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do Cart\u00e3o por terceiros, hip\u00f3tese em que as eventuais perdas ocorridas, a partir da Data da comunica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o assumidas totalmente pelo Emissor.5.18 A comunica\u00e7\u00e3o de perda, roubo, furto ou extravio do Cart\u00e3o, dever\u00e1 ser efetuada exclusivamente atrav\u00e9s da Central de Atendimento &#8230; \/ &#8230;, dispon\u00edvel 28 (vinte e quatro) horas por dia, em qualquer dia da semana, inclusive feriados, que informar\u00e1 ao Titular e\/ou Adicional(is) o c\u00f3digo de cancelamento do Cart\u00e3o.CL\u00c1USULA 6\u00aa &#8211; LIMITES DE CR\u00c9DITO6.1 O Emissor atribuir\u00e1 um limite de cr\u00e9dito em moeda corrente nacional para transa\u00e7\u00f5es no Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230; e, em se tratando de Cart\u00e3o M\u00faltiplo, o limite somente ser\u00e1 atribu\u00eddo para a fun\u00e7\u00e3o cr\u00e9dito do Cart\u00e3o.6.2 Para fins de utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o no exterior, o Titular e\/ou Adicional(is) dever\u00e3o considerar o limite de cr\u00e9dito dispon\u00edvel em moeda corrente nacional.6.3 Os limites ser\u00e3o comunicados ao Titular no ato do recebimento do Cart\u00e3o ou por correspond\u00eancia e as altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o comunicadas atrav\u00e9s da fatura mensal. O uso do Cart\u00e3o ap\u00f3s essa comunica\u00e7\u00e3o equivaler\u00e1 \u00e0 expressa concord\u00e2ncia do Titular aos novos limites.6.8 O Emissor poder\u00e1, a seu exclusivo crit\u00e9rio, reduzir ou aumentar o limite de cr\u00e9dito, mediante comunicado ao Titular, ficando a este facultado a aceita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o, mediante expressa manifesta\u00e7\u00e3o, sendo que, para o uso de n\u00e3o-aceita\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ocorrer a rescis\u00e3o do contrato.6.5 O Titular poder\u00e1, sempre que necess\u00e1rio, confirmar o seu limite de cr\u00e9dito dispon\u00edvel por meio de consulta \u00e0 Central de Atendimento &#8230; \/ &#8230;6.6 O Titular e\/ou Adicional(is) n\u00e3o poder\u00e1(\u00e3o) exceder o limite de cr\u00e9dito atribu\u00eddo. Se isso ocorrer, o Emissor se reserva o direito de suspender o uso do Cart\u00e3o e cobrar do Titular, de forma integral, a qualquer momento, o valor do eventual excesso verificado. Regularizado o excesso, o Emissor ter\u00e1 no m\u00ednimo 72 (setenta e duas) horas de prazo para providenciar o restabelecimento do uso do Cart\u00e3o.6.7 Os valores das transa\u00e7\u00f5es realizadas pelo Titular e\/ou Adicional(is) comprometem proporcionalmente o limite de cr\u00e9dito do Cart\u00e3o, que ser\u00e1 restabelecido no prazo m\u00ednimo de 72 (setenta e duas) horas, ap\u00f3s o efetivo pagamento da fatura mensal. Caso o pagamento n\u00e3o seja feito de forma integral, o restabelecimento do limite de cr\u00e9dito tamb\u00e9m ser\u00e1 proporcional.6.8 Nas compras de modalidade cr\u00e9dito parcelado, o limite de cr\u00e9dito ficar\u00e1 comprometido em rela\u00e7\u00e3o ao valor total da transa\u00e7\u00e3o, havendo o descomprometimento proporcional na medida em que cada parcela for liquidada.CL\u00c1USULA 7\u00aa &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DO CART\u00c3O NO EXTERIOR7.1 O Cart\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o internacional destina-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de despesas com viagem no exterior e saques em dinheiro, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, necess\u00e1rios e suficientes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o pessoal do viajante e pequenas despesas correlatas.7.2 Por exig\u00eancia do Banco Central do Brasil, o Emissor fornecer-lhe-\u00e1 informa\u00e7\u00f5es das transa\u00e7\u00f5es realizadas pelo Titular e\/ou Adicional(is) no exterior.7.3 N\u00e3o ser\u00e3o permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importa\u00e7\u00e3o e que, como tal, estejam sujeitos a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.7.8 Eventuais irregularidades detectadas no uso do Cart\u00e3o &#8230; \/ &#8230;, de transa\u00e7\u00f5es com finalidade diversa das previstas neste contrato e normas do Banco Central do Brasil, poder\u00e3o ser objeto de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria da Receita Federal, atrav\u00e9s do Banco Central do Brasil, que tamb\u00e9m poder\u00e1 adotar medidas cab\u00edveis no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, al\u00e9m do cancelamento do Cart\u00e3o, pelo prazo m\u00ednimo de 1 (um) ano.7.5 Configuradas as hip\u00f3teses previstas nas cl\u00e1usulas precedentes, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, o Emissor promover\u00e1 o imediato cancelamento do Cart\u00e3o.7.6 Na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os realizados no exterior, poder\u00e1 incidir uma al\u00edquota, a t\u00edtulo de IOF, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente editada pelo Banco Central do Brasil.7.7 O Titular pagar\u00e1 ao Emissor, todo e qualquer tributo e\/ou contribui\u00e7\u00e3o que incida ou venha a incidir sobre as transa\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira e sobre os contratos de c\u00e2mbio para remessa de valores devidos para o exterior. Ainda, o Titular arcar\u00e1 com gastos que o Emissor vier a incorrer para o fornecimento de c\u00f3pias de comprovantes de vendas ou de saques no exterior.CL\u00c1USULA 8\u00aa &#8211; CONVERS\u00c3O DAS TRANSA\u00c7\u00d5ES EM MOEDA ESTRANGEIRA8.1 Ser\u00e3o obrigatoriamente convertidos para d\u00f3lares americanos, pela taxa de convers\u00e3o utilizada pela &#8230; \/ &#8230;, na Data de seu processamento, os valores das transa\u00e7\u00f5es realizadas em outra moeda estrangeira.8.2 O Titular ficar\u00e1 sujeito ao pagamento do servi\u00e7o cobrado pela &#8230; \/ &#8230; sobre cada opera\u00e7\u00e3o convertida para d\u00f3lares americanos, bem como pagar\u00e1 qualquer tributo ou contribui\u00e7\u00e3o que incida ou venha a incidir sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Cart\u00e3o, e sobre os contratos de c\u00e2mbio para remessa de valores devidos para o exterior.8.3 O saldo devedor em d\u00f3lar ser\u00e1 convertido, pelo Emissor, para a moeda corrente nacional, utilizando a taxa de convers\u00e3o vigente no dia da emiss\u00e3o da fatura, devendo o Titular efetuar o pagamento desse saldo.8.8 Ap\u00f3s a Data de vencimento da fatura, a d\u00edvida por esta representada ser\u00e1 sempre considerada em moeda corrente nacional.8.5 Na hip\u00f3tese de ocorrer varia\u00e7\u00e3o da taxa de convers\u00e3o entre a Data de emiss\u00e3o da fatura e a do seu respectivo pagamento, a diferen\u00e7a ser\u00e1 ajustada (d\u00e9bito \/ cr\u00e9dito) na pr\u00f3xima fatura. Pagamento efetuado antes da Data da emiss\u00e3o da fatura ser\u00e1 considerado como amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor em d\u00f3lar, devendo, de qualquer forma, ser utilizada a taxa de convers\u00e3o do dia da amortiza\u00e7\u00e3o. Neste caso, se ocorrer varia\u00e7\u00e3o da taxa de convers\u00e3o ap\u00f3s a amortiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e3o efetuados ajustes.8.6 O Emissor poder\u00e1, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente do Banco Central do Brasil, admitir que o pagamento venha a ser realizado por valor m\u00ednimo por ele indicado, n\u00e3o constituindo tal procedimento assun\u00e7\u00e3o de nova d\u00edvida.8.7 Eventual pagamento por valor m\u00ednimo implica o simult\u00e2neo financiamento do saldo devedor, nos moldes da cl\u00e1usula 12\u00aa deste contrato.CL\u00c1USULA 9\u00aa &#8211; COMPRAS PARCELADAS9.1 O Titular poder\u00e1, dentro de limites previamente fixados, efetuar transa\u00e7\u00f5es na modalidade de cr\u00e9dito parcelado, as quais ser\u00e3o simultaneamente financiadas pelo Filiado ou Emissor.9.2 Nas compras de modalidade cr\u00e9dito parcelado, o Titular e\/ou Adicional(is) dever\u00e3o obter as informa\u00e7\u00f5es do tipo e condi\u00e7\u00f5es de parcelamento dispon\u00edveis no estabelecimento filiado. 9.3 Se o Titular e\/ou Adicional(is) optar pela modalidade cr\u00e9dito parcelado Lojista, n\u00e3o haver\u00e1 qualquer encargo de financiamento a ser cobrado do Titular e\/ou Adicional(is) pelo Emissor. O financiamento, neste caso, ser\u00e1 suportado pelo Filiado.9.8 Se o Titular e\/ou Adicional(is) optar pela modalidade cr\u00e9dito parcelado Emissor, o valor de cada parcela ser\u00e1 acrescido de taxas de financiamento cobradas pelo Emissor, devendo o Titular e\/ou Adicional(is) informar-se previamente, junto \u00e0 Central de Atendimento &#8230; \/ &#8230;, sobre as taxas de financiamento que ser\u00e3o aplicadas.9.5 O atraso no pagamento de qualquer parcela ou do pagamento m\u00ednimo acarretar\u00e1 o vencimento antecipado das demais parcelas, reservando-se ao Emissor o direito de cobrar, a qualquer momento e de uma s\u00f3 vez, o valor total do d\u00e9bito.CL\u00c1USULA 10\u00aa &#8211; SAQUES EM DINHEIRO10.1 Os saques em dinheiro efetuados no Brasil, dentro dos limites estabelecidos e na fun\u00e7\u00e3o cr\u00e9dito do Cart\u00e3o, ser\u00e3o financiados pelo Emissor, nas mesmas taxas de financiamento vigentes no dia do vencimento da fatura. Os encargos de financiamento incidir\u00e3o sobre o valor do saque e ser\u00e3o calculados sobre o n\u00famero de dias financiados a partir da Data em que for efetivado, sendo inseridos na fatura no m\u00eas em que tiver ocorrido, ou na fatura do m\u00eas imediatamente subseq\u00fcente.10.2 Sobre os saques efetuados no Brasil e na fun\u00e7\u00e3o cr\u00e9dito do Cart\u00e3o, incidir\u00e3o, tamb\u00e9m, as taxas de servi\u00e7os cobradas pela utiliza\u00e7\u00e3o dos Caixas Autom\u00e1ticos e Bancos conveniados, as quais ser\u00e3o repassadas a d\u00e9bito do Titular.10.3 Sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, dentro dos limites estabelecidos e na fun\u00e7\u00e3o cr\u00e9dito do Cart\u00e3o, n\u00e3o incidir\u00e3o quaisquer encargos de financiamento cobrados pelo Emissor, mas incidir\u00e3o tarifas cobradas pelas logomarcas &#8230; \/ &#8230; pela utiliza\u00e7\u00e3o dos Caixas Autom\u00e1ticos e Bancos conveniados no exterior, bem como as tarifas cobradas pelo servi\u00e7o de convers\u00e3o da moeda, conforme cl\u00e1usula 8.2, as quais ser\u00e3o repassadas a d\u00e9bito do Titular.CL\u00c1USULA 11\u00aa &#8211; TAXA DE ANUIDADE11.1 O Titular pagar\u00e1 a taxa de anuidade pela perman\u00eancia no sistema, parceladamente, na forma abaixo, calculada por Cart\u00e3o emitido, conforme tabela em vigor, previamente informada e afixada nas ag\u00eancias do Emissor.I. Cart\u00e3o M\u00faltiplo: parcelas trimestrais, a serem pagas mediante d\u00e9bito na conta corrente do Titular junto ao Emissor, a partir do 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas em que incidir\u00e1 a parcela. Na hip\u00f3tese de insufici\u00eancia de saldo dispon\u00edvel em conta corrente, as parcelas poder\u00e3o ser cobradas mediante lan\u00e7amento na fatura mensal.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[838],"class_list":["post-8785","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--contratos-bancarios"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8785","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8785"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8785"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}