{"id":8771,"date":"2023-07-13T19:16:10","date_gmt":"2023-07-13T19:16:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:16:10","modified_gmt":"2023-07-13T19:16:10","slug":"clausula-primeira-definicoes-clausula-segunda-objeto-do-contrato","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/clausula-primeira-definicoes-clausula-segunda-objeto-do-contrato\/","title":{"rendered":"[MODELO] Cl\u00e1usula Primeira  &#8211;  Defini\u00e7\u00f5es\n\nCl\u00e1usula Segunda  &#8211;  Objeto do Contrato"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"Tabelaban.doc\">Voltar<\/a><\/p>\n<p>CL\u00c1USULA PRIMEIRA &#8211; DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>1. Para perfeito entendimento e interpreta\u00e7\u00e3o deste contrato, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es : <\/p>\n<p>A. EMISSORA &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;S.A. ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO, CNPJ n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, empresa propriet\u00e1ria e respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o do SISTEMA REDESHOP DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>B. PROCESSADORA &#8211; empresa contratada pela EMISSORA para emitir CART\u00d5ES e\/ou processar os pagamentos decorrentes de seu uso.<\/p>\n<p>C. SISTEMA REDESHOP OU SISTEMA &#8211; conjunto de pessoas (EMISSORA, PROCESSADORA, CREDENCIADORA DE ESTABELECIMENTOS, BANCOS ASSOCIADOS, PORTADORES DE CART\u00d5ES, ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, ETC.), procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional, necess\u00e1rios \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o REDESHOP. Esse SISTEMA det\u00e9m tecnologia de seguran\u00e7a contra o uso fraudulento do cart\u00e3o por terceiros, monitorando o padr\u00e3o de consumo de cada TITULAR . Eventuais desvios significativos nesse padr\u00e3o, poder\u00e3o ocasionar a falta de autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de novas TRANSA\u00c7\u00d5ES, hip\u00f3tese em que o TITULAR obter\u00e1 a orienta\u00e7\u00e3o adequada junto ao Servi\u00e7o de Atendimento a Clientes. <\/p>\n<p>D . ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS &#8211; fornecedores de bens e\/ou servi\u00e7os habilitados no Pa\u00eds a aceitar os CART\u00d5ES do SISTEMA REDESHOP.<\/p>\n<p>E . BANCOS ASSOCIADOS &#8211; institui\u00e7\u00f5es financeiras associadas ao SISTEMA para divulgar, vender e entregar o CART\u00c3O, receber pagamentos de FATURA MENSAL, pagar e aceitar d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos de ESTABELECIMENTOS, financiar bens e\/ou servi\u00e7os adquiridos pelos PORTADORES.<\/p>\n<p>F. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO, CART\u00c3O ou CART\u00d5ES- cart\u00e3o pl\u00e1stico, com fun\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, dotado de n\u00famero, caracter\u00edsticas de seguran\u00e7a, nome do PORTADOR, prazo de validade, acompanhando o nome, marca ou logomarca do respectivo emissor, tarja magn\u00e9tica, validade no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>G. TITULAR &#8211; Pessoa f\u00edsica portadora do CART\u00c3O e respons\u00e1vel pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas neste contrato, em especial pelo pagamento da FATURA MENSAL onde s\u00e3o lan\u00e7adas as TRANSA\u00c7\u00d5ES decorrentes do uso de seu CART\u00c3O e de seu(s) ADICIONAL(IS).<\/p>\n<p>H. ADICIONAL ou ADICIONAIS &#8211; pessoa (s) f\u00edsica (s) indicada(s) pelo TITULAR para ser(em) portador(es) de CART\u00c3O, cujos gastos e despesas ser\u00e3o assumidos, perante a EMISSORA, exclusivamente pelo TITULAR .<\/p>\n<p>I. PORTADOR ou PORTADORES &#8211; TITULAR e ADICIONAL (IS), quando referidos isoladamente ou em conjunto, na qualidade de pessoas f\u00edsicas habilitadas a usar o CART\u00c3O. <\/p>\n<p>J. TRANSA\u00c7\u00c3O &#8211; toda e qualquer aquisi\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os, no Pa\u00eds , incluindo pr\u00eamios de seguros, Anuidades, ENCARGOS CONTRATUAIS, autoriza\u00e7\u00f5es de d\u00e9bito, pre\u00e7os, tarifas e demais pagamentos admitidos no SISTEMA REDESHOP.<\/p>\n<p>K. BOLETIM DE PROTE\u00c7\u00c3O &#8211; documento impresso e\/ou transmitido por meios eletr\u00f4nicos, contendo os n\u00fameros de CART\u00d5ES cancelados ou impedidos temporariamente de uso, avisos e normas operacionais aos ESTABELECIMENTOS.<\/p>\n<p>L. ENCARGOS CONTRATUAIS &#8211; percentual aplicado sobre o saldo devedor, quando o TITULAR decide optar pelo financiamento de suas TRANSA\u00c7OES, na forma prevista na Cl\u00e1usula D\u00e9cima, compondo-se de : CUSTO DO FINANCIAMENTO, REMUNERA\u00c7\u00c3O PELOS SERVI\u00c7OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO FINANCIAMENTO e REMUNERA\u00c7\u00c3O DE GARANTIA. O percentual \u00e9 informado na FATURA MENSAL, referindo-se ao m\u00eas (Encargos Contratuais do Per\u00edodo) e ao m\u00eas seguinte (Encargos M\u00e1ximos do Pr\u00f3ximo Per\u00edodo).<\/p>\n<p>M . FATURA MENSAL &#8211; documento representativo da presta\u00e7\u00e3o de contas que a EMISSORA, mensalmente, remete ao TITULAR , e que constitui o principal instrumento de pagamento, no qual s\u00e3o discriminados os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos relativos \u00e0s TRANSA\u00c7\u00d5ES processadas no SISTEMA REDESHOP <\/p>\n<p>N . PAGAMENTO AVULSO &#8211; formul\u00e1rio mantido \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do TITULAR nas ag\u00eancias dos BANCOS ASSOCIADOS e destinado ao pagamento das TRANSA\u00c7\u00d5ES decorrentes do uso do CART\u00c3O. <\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEGUNDA &#8211; OBJETO<\/p>\n<p>2.1. Este instrumento regula a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o do CART\u00c3O, que compreende : <\/p>\n<p>a) aprova\u00e7\u00e3o da proposta de ades\u00e3o ao SISTEMA, do TITULAR e respectivo(s) ADICIONAL(IS), segundo crit\u00e9rios de an\u00e1lise fixados pela EMISSSORA; cadastramento dos PORTADORES DE CART\u00c3O; emiss\u00e3o, entrega e desbloqueio do CART\u00c3O, administra\u00e7\u00e3o do pagamento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do uso do CART\u00c3O, mediante processamento das TRANSA\u00c7\u00d5ES e sua liquida\u00e7\u00e3o junto aos ESTABELECIMENTOS;<\/p>\n<p>b) processamento dos pagamentos efetuados pelo TITULAR, incluindo aqueles decorrentes de cobran\u00e7a amig\u00e1vel ou judicial. <\/p>\n<p>c) atribui\u00e7\u00f5es de poderes \u00e0 EMISSORA para, na qualidade de mandat\u00e1ria do TITULAR e na forma estabelecida na Cl\u00e1usula D\u00e9cima, negociar, contratar e administrar o pagamento de empr\u00e9stimos, obtidos junto a institui\u00e7\u00f5es financeiras, destinados a pagar as TRANSA\u00c7\u00d5ES processadas pelo SISTEMA REDESHOP.<\/p>\n<p>d) garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do uso do CART\u00c3O, contra\u00eddas perante os ESTABELECIMENTOS e as institui\u00e7\u00f5es financeiras ;<\/p>\n<p>e) presta\u00e7\u00e3o de contas ao TITULAR, mediante remessa da FATURA MENSAL. <\/p>\n<p>f) bloqueio, impedimento, suspens\u00e3o do uso ou cancelamento do CART\u00c3O, nos casos previstos neste instrumento;<\/p>\n<p>2.2. Os servi\u00e7os de que trata o item 2.1 desta Cl\u00e1usula ser\u00e3o prestados diretamente pela EMISSORA e por outras pessoas que integram o SISTEMA, cabendo a cada uma delas, conforme acordado, uma parcela da remunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os referida na Cl\u00e1usula Sexta.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA &#8211; ADES\u00c3O DO TITULAR AO SISTEMA, CADASTRO<\/p>\n<p>3.1. A ades\u00e3o dos PORTADORES ao SISTEMA se efetiva mediante a ocorr\u00eancia de uma das tr\u00eas hip\u00f3teses abaixo, o que dever\u00e1 ocorrer somente ap\u00f3s o TITULAR ter lido e concordado com os termos deste contrato:<\/p>\n<p>a) no momento em que o TITULAR realiza o desbloqueio de seu CART\u00c3O e\/ou de seu(s) ADICIONAL(IS), seguindo as regras fixadas e previamente informadas pela EMISSORA ; <\/p>\n<p>b) no momento em que o TITULAR e\/ou ADICIONAL(IS) utilizar(em) o CART\u00c3O, ou<\/p>\n<p>c) com o pagamento da FATURA MENSAL.<\/p>\n<p>3.2. CADASTRO &#8211; Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identifica\u00e7\u00e3o e demais dados pessoais e de consumo dos PORTADORES passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da EMISSORA. Respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es legais em vigor, o TITULAR autoriza a EMISSORA, desde j\u00e1 , a fazer uso desse cadastro para os fins de remessa de correspond\u00eancias com ofertas de produtos e servi\u00e7os pr\u00f3prios ou de terceiros. Caso os PORTADORES n\u00e3o queiram receber tais correspond\u00eancias, poder\u00e3o solicitar \u00e0 EMISSORA, por escrito, a exclus\u00e3o de seu nome do cadastro de mala direta. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUARTA &#8211; EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO <\/p>\n<p>8. Os PORTADORES obrigam-se a informar \u00e0 EMISSORA o extravio, furto ou roubo do CART\u00c3O, imediatamente ap\u00f3s a ocorr\u00eancia, respondendo, at\u00e9 o momento da comunica\u00e7\u00e3o, pelo uso indevido do CART\u00c3O por terceiros. A partir da obten\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo comprobat\u00f3rio dessa comunica\u00e7\u00e3o, o TITULAR se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do CART\u00c3O por terceiros, hip\u00f3tese em que as eventuais perdas ocorridas, a partir da Data da comunica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o assumidas totalmente pela EMISSORA. <\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINTA &#8211; BLOQUEIO, SUSPENS\u00c3O DO USO OU CANCELAMENTO DO CART\u00c3O POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL<\/p>\n<p>5. A EMISSORA tem o direito de, a seu exclusivo crit\u00e9rio, bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o CART\u00c3O, comunicando o fato ao TITULAR , quando ocorrer o inadimplemento de cl\u00e1usula contratual, em especial da Cl\u00e1usula Doze .<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA SEXTA &#8211; REMUNERA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS <\/p>\n<p>6.1. Pelos servi\u00e7os previstos na Cl\u00e1usula Segunda, item 2.1.&quot;a&quot;, o TITULAR pagar\u00e1 o valor de uma Anuidade, a cada per\u00edodo de 12 (doze) meses de perman\u00eancia no SISTEMA, por cart\u00e3o emitido, assim considerado o cart\u00e3o do TITULAR e cada um dos ADICIONAIS. <\/p>\n<p>6.2. Poder\u00e3o ser cobrados, ainda, pre\u00e7os e tarifas por servi\u00e7os espec\u00edficos, cujos valores ser\u00e3o previamente informados ao TITULAR, por escrito ou pelo Setor de Atendimento a Clientes, no ato da solicita\u00e7\u00e3o, sendo adequadamente discriminados na FATURA MENSAL. Incluem-se aqueles servi\u00e7os que tenham sido oferecidos gratuitamente, a t\u00edtulo promocional ou n\u00e3o, tais como, mas n\u00e3o limitados a : consultas reiteradas ao Atendimento de Clientes (pessoal ou eletr\u00f4nico), reposi\u00e7\u00e3o de CART\u00c3O, taxa por exceder a Linha de Cr\u00e9dito, taxa pelo uso do Sistema Parcelado Sem Juros, manuten\u00e7\u00e3o de saldo credor em conta inativa, emiss\u00e3o de FATURA MENSAL e c\u00f3pias adicionais de documentos representativos de TRANSA\u00c7\u00d5ES. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DO CART\u00c3O<\/p>\n<p>7.1. O PORTADOR apresentar\u00e1 o CART\u00c3O aos ESTABELECIMENTOS e\/ou aos BANCOS ASSOCIADOS e firmar\u00e1 comprovantes de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os, emitidos eletronicamente por SISTEMA REDESHOP, nos quais sempre dever\u00e1 constar o total das despesas efetuadas. Uma via desses comprovantes ser\u00e1 fornecida ao PORTADOR para controle de suas despesas.<\/p>\n<p>7.2 A assinatura nos comprovantes pelo PORTADOR implica sua manifesta\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de vontade, bem como a plena aceita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do uso do CART\u00c3O. <\/p>\n<p>7.3 Poder\u00e3o ser adotadas pela EMISSORA outras modalidades de uso do CART\u00c3O e seu processamento se dar\u00e1 mediante Autoriza\u00e7\u00e3o de D\u00e9bito concedida pelo TITULAR .<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA OITAVA &#8211; LINHA DE CR\u00c9DITO E EXCESSO <\/p>\n<p>8.1. Nos formul\u00e1rios de remessa do cart\u00e3o e na Fatura Mensal ser\u00e3o informados separadamente os valores da Linha de Cr\u00e9dito Total , atribu\u00edda segundo crit\u00e9rios pr\u00f3prios de an\u00e1lise da EMISSORA, cujo valor engloba todas as despesas do TITULAR e respectivo(s) ADICIONAL(IS), incluindo o pagamentos parcelados . <\/p>\n<p>8.2. Cabe ao TITULAR manter o controle de seus gastos e de seu(s) ADICIONAL(IS), de forma a n\u00e3o exceder a Linha de Cr\u00e9dito fixada, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, sujeito ao pagamento de taxa por excesso, al\u00e9m da suspens\u00e3o de uso ou do cancelamento do(s) CART\u00c3O(\u00d5ES). O valor do excesso dever\u00e1 ser pago integralmente e, para tanto, ser\u00e1 inclu\u00eddo no pagamento m\u00ednimo (item 15.1.&quot;b&quot;). A EMISSORA, se preferir, poder\u00e1 cobrar o valor do excesso separadamente. Eventual altera\u00e7\u00e3o no valor da Linha de Cr\u00e9dito ser\u00e1 previamente comunicada ao TITULAR , mediante mensagem na Fatura Mensal ou atrav\u00e9s de correspond\u00eancia.<\/p>\n<p>8.3. Sempre que cancelar qualquer TRANSA\u00c7\u00c3O, o TITULAR dever\u00e1, no ato, obter do ESTABELECIMENTO a comprova\u00e7\u00e3o desse cancelamento, incluindo eventuais pedidos de pr\u00e9-autoriza\u00e7\u00e3o, de forma a recompor o valor de sua Linha de Cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA NONA &#8211; RECLAMA\u00c7\u00d5ES RELATIVAS A TRANSA\u00c7\u00d5ES <\/p>\n<p>9. A EMISSORA N\u00c3O SE RESPONSABILIZA PELA EVENTUAL RESTRI\u00c7\u00c3O DE ESTABELECIMENTOS AO USO DO CART\u00c3O, NEM PELA QUALIDADE, QUANTIDADE, V\u00cdCIOS OU DEFEITOS, AINDA QUE OCULTOS, GARANTIA E\/OU ASSIST\u00caNCIA T\u00c9CNICA DE BENS ADQUIRIDOS, BEM COMO POR DIFEREN\u00c7AS DE PRE\u00c7OS E\/OU POR QUAISQUER PARCELAMENTOS OU FINANCIAMENTOS, NEGOCIADOS ENTRE OS PORTADORES E O ESTABELECIMENTO, FORA DO SISTEMA REDESHOP. CABE UNICAMENTE AO TITULAR PROMOVER, POR SUA CONTA E RISCO, QUAISQUER CANCELAMENTOS DE TRANSA\u00c7\u00d5ES OU RECLAMA\u00c7\u00d5ES CONTRA OS ESTABELECIMENTOS, INCLUSIVE EM RELA\u00c7\u00c3O A DEVOLU\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS, EM DECORR\u00caNCIA DE SEU DIREITO DE ARREPENDIMENTO E\/OU POR EVENTUAIS V\u00cdCIOS E DEFEITOS.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA &#8211; OP\u00c7\u00c3O DE FINANCIAMENTO<\/p>\n<p>10.1. Pelo presente instrumento, o TITULAR outorga \u00e0 EMISSORA mandato especial para represent\u00e1-lo junto a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, inclu\u00eddos nesse mandato os poderes para obter, em nome e por conta do outorgante, financiamento por valor n\u00e3o excedente ao do saldo devedor apurado \u00e0 conta do TITULAR , podendo a EMISSORA, para tanto, negociar e ajustar prazos, acertar condi\u00e7\u00f5es e o CUSTO DO FINANCIAMENTO e demais encargos da d\u00edvida, cobrados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, abrir contas correntes em BANCOS ASSOCIADOS e assinar contratos de abertura de cr\u00e9dito ou instrumentos de qualquer natureza, necess\u00e1rios para o financiamento que ser\u00e1 utilizado \u00fanica e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste contrato.<\/p>\n<p>10.2. O CUSTO DO FINANCIAMENTO \u00e9 negociado atrav\u00e9s dos melhores esfor\u00e7os pela EMISSORA, segundo regras do mercado financeiro e seu percentual, correspondendo a m\u00e9dia das taxas obtidas junto \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es financeiras, ser\u00e1 repassado ao TITULAR , acrescido das remunera\u00e7\u00f5es previstas no item 10.8.<\/p>\n<p>10.3. O presente mandato tem prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ao prazo de vig\u00eancia deste contrato, sendo nesse prazo irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel. A EMISSORA estar\u00e1 automaticamente autorizada a utilizar os poderes de mandato, se e quando o TITULAR exercer a op\u00e7\u00e3o de financiamento, ao efetuar o pagamento de, pelo menos, o valor m\u00ednimo indicado na FATURA MENSAL. Se o TITULAR pagar valor inferior ao m\u00ednimo, a EMISSORA considerar\u00e1 esse ato como op\u00e7\u00e3o de financiamento e decidir\u00e1, a seu exclusivo crit\u00e9rio, dentro das normas regulamentares aplic\u00e1veis, usar ou n\u00e3o o mandato para obten\u00e7\u00e3o do financiamento do saldo remanescente. Nessa hip\u00f3tese , o TITULAR sujeita-se \u00e0s penalidades contratuais previstas nas Cl\u00e1usulas Dezesseis e Dezessete. Se o TITULAR nada pagar, a EMISSORA observar\u00e1 a orienta\u00e7\u00e3o tra\u00e7ada pelas autoridades monet\u00e1rias.<\/p>\n<p>10.8. A EMISSORA intervir\u00e1 nos contratos de financiamento, referidos no item 10.1, como fiadora , avalista e principal pagadora das obriga\u00e7\u00f5es do TITULAR e cobrar\u00e1, de acordo com os par\u00e2metros vigentes no mercado, remunera\u00e7\u00e3o pela garantia prestada e pelos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o do financiamento.<\/p>\n<p>10.5. A EMISSORA informar\u00e1, mensalmente e sempre que necess\u00e1rio, atrav\u00e9s da FATURA MENSAL, o percentual m\u00e1ximo dos ENCARGOS CONTRATUAIS a ser cobrado do TITULAR , os quais se comp\u00f5em de parte determinada pela EMISSORA (remunera\u00e7\u00e3o pela garantia prestada e pelos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o do financiamento) e parte vari\u00e1vel representada pelo CUSTO DO FINANCIAMENTO.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA ONZE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA EMISSORA<\/p>\n<p>11. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da EMISSORA : <\/p>\n<p>a) colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos PORTADORES rede de BANCOS ASSOCIADOS e de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS no Pa\u00eds, para utiliza\u00e7\u00e3o do CART\u00c3O no SISTEMA REDESHOP;<\/p>\n<p>b) informar ao TITULAR o valor de sua Linha de Cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>c) incluir os cart\u00f5es em BOLETIM DE PROTE\u00c7\u00c3O, nas hip\u00f3teses previstas nos \u00edtens 5, 8.2, 20.1 &quot;a&quot;, 20. 8 e 20.5, bem como nas demais hip\u00f3teses de impedimento de uso ou de cancelamento do CART\u00c3O;<\/p>\n<p>d) assumir, a partir da comunica\u00e7\u00e3o pelo TITULAR, o risco civil pelo uso fraudulento do CART\u00c3O por terceiros, decorrente de seu extravio, furto, roubo, fraude ou falsifica\u00e7\u00e3o ;<\/p>\n<p>e) informar, previamente, ao TITULAR o percentual de ENCARGOS CONTRATUAIS, de forma a possibilitar que ele possa avaliar sua possibilidade de financiar, antes de realizar TRANSA\u00c7\u00d5ES com o cart\u00e3o;<\/p>\n<p>f) processar as TRANSA\u00c7\u00d5ES decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o do CART\u00c3O ; <\/p>\n<p>g) emitir e enviar regularmente ao TITULAR a FATURA MENSAL ;<\/p>\n<p>h) atender, quando procedentes, as reclama\u00e7\u00f5es do TITULAR sobre lan\u00e7amentos indevidos em sua Fatura Mensal ;<\/p>\n<p>i) manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do TITULAR os valores decorrentes de pagamentos excedentes, restituindo o respectivo saldo credor, mediante cr\u00e9dito em conta corrente banc\u00e1ria por ele indicada por escrito. <\/p>\n<p>j) exercer o mandato outorgado pelo TITULAR, exclusivamente para pagamento das d\u00edvidas originadas pelas TRANSA\u00c7\u00d5ES com o CART\u00c3O, nos termos da Cl\u00e1usula D\u00e9cima ;<\/p>\n<p>k) manter Servi\u00e7o de Atendimento a Clientes, possibilitando ao TITULAR consultar saldos, alterar dados cadastrais, comunicar extravio, perda, furto, roubo, fraude e\/ou falsifica\u00e7\u00e3o do CART\u00c3O e obter outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, podendo a EMISSORA, mediante pr\u00e9vio aviso ao TITULAR, gravar essas liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA DOZE &#8211; DIREITOS DO TITULAR <\/p>\n<p>12. S\u00e3o direitos do TITULAR :<\/p>\n<p>a) desistir deste contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da Data de ades\u00e3o ao SISTEMA REDESHOP;<\/p>\n<p>b) receber o cart\u00e3o, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o cadastral ;<\/p>\n<p>c) utilizar o CART\u00c3O na rede de ESTABELECIMENTOS e\/ou BANCOS ASSOCIADOS ;<\/p>\n<p>d) utilizar o Servi\u00e7o de Atendimento a Clientes para reclama\u00e7\u00f5es e\/ou informa\u00e7\u00f5es sobre o CART\u00c3O e altera\u00e7\u00e3o de dados cadastrais ;<\/p>\n<p>e) reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS, na forma da Cl\u00e1usula Nove;<\/p>\n<p>f) receber da EMISSORA presta\u00e7\u00e3o de contas das TRANSA\u00c7\u00d5ES, atrav\u00e9s da FATURA MENSAL ;<\/p>\n<p>g) reclamar sobre lan\u00e7amentos indevidos na FATURA MENSAL, nos termos do item 18.2 ;<\/p>\n<p>h) exercer as op\u00e7\u00f5es de pagamento do saldo devedor na forma da Cl\u00e1usula Quinze ;<\/p>\n<p>i) liquidar sua d\u00edvida antecipamente;<\/p>\n<p>j) ser beneficiado com o per\u00edodo de gra\u00e7a previsto no item 15.2 ;<\/p>\n<p>k) obter financiamento para pagamento de TRANSA\u00c7\u00d5ES decorrentes do uso do CART\u00c3O outorgando, para esse fim, mandato \u00e0 EMISSORA, na forma do disposto na Cl\u00e1usula D\u00e9cima ;<\/p>\n<p>l) manifestar oposi\u00e7\u00e3o a financiamento do seu saldo devedor, mediante pr\u00e9vio aviso escrito de 30 (trinta) dias do vencimento da FATURA MENSAL, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 pagar, sempre, a totalidade do &quot;saldo devedor atual&quot;, demonstrado em sua FATURA MENSAL, sob pena de, n\u00e3o o fazendo, caracterizar inadimplemento contratual;<\/p>\n<p>m) ser reembolsado de parte da Anuidade , na hip\u00f3tese prevista no item 20.2 ou de eventual saldo credor; corrigido pelo IGPM ou outro \u00edndice oficial que venha a substitu\u00ed-lo, mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito, informando o n\u00famero de sua conta banc\u00e1ria;<\/p>\n<p>n) ser exonerado da responsabilidade pelo pagamento das despesas na forma prevista na Cl\u00e1usula Quarta.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TREZE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00d5ES DO TITULAR <\/p>\n<p>13. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do TITULAR :<\/p>\n<p>a. ter plena ci\u00eancia e concordar com os termos deste contrato, antes de aderir ao SISTEMA REDESHOP, na forma da Cl\u00e1usula Terceira; <\/p>\n<p>b. conferir os dados do CART\u00c3O e ap\u00f4r sua assinatura no local indicado, no ato de seu recebimento ; <\/p>\n<p>c. manter o CART\u00c3O em boa guarda, conservando-o em seguran\u00e7a, na qualidade de fiel deposit\u00e1rio ; <\/p>\n<p>e) manter a EMISSORA informada sobre altera\u00e7\u00f5es de endere\u00e7o e demais dados cadastrais ;<\/p>\n<p>f) comunicar, imediatamente ap\u00f3s o fato ou a ci\u00eancia, o extravio, furto, roubo, fraude ou falsifica\u00e7\u00e3o do CART\u00c3O, obtendo o n\u00famero dessa comunica\u00e7\u00e3o ;<\/p>\n<p>g) restituir \u00e0 EMISSORA, em qualquer hip\u00f3tese de cancelamento, o CART\u00c3O devidamente inutilizado e cortado ao meio ;<\/p>\n<p>h) n\u00e3o usar CART\u00c3O vencido, cancelado, bloqueado ou cujo uso esteja suspenso temporariamente, sujeitando-se o TITULAR \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e civis previstas em lei, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de liquidar o d\u00e9bito existente e restituir o CART\u00c3O, devidamente inutilizado e cortado ao meio, se estiver em seu poder.<\/p>\n<p>i) n\u00e3o exceder a Linha de Cr\u00e9dito que lhe foi atribu\u00edda ;<\/p>\n<p>j) consultar seu saldo devedor por telefone ou sistema eletr\u00f4nico, se n\u00e3o receber a FATURA MENSAL com anteced\u00eancia de dois dias de seu vencimento;<\/p>\n<p>k) pagar as import\u00e2ncias devidas, at\u00e9 a Data de vencimento, nos BANCOS ASSOCIADOS, atrav\u00e9s de FATURA MENSAL, formul\u00e1rio de PAGAMENTO AVULSO ou por outros meios admitidos no SISTEMA REDESHOP ;<\/p>\n<p>l) usar o CART\u00c3O unicamente para efetuar TRANSA\u00c7\u00d5ES, sendo vedado seu uso para o pagamento de d\u00edvida de jogos de azar, bem como para a obten\u00e7\u00e3o de recursos financeiros, que n\u00e3o sejam os decorrentes das modalidades de saques emergenciais em dinheiro autorizados pela EMISSORA;<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA CATORZE &#8211; PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS<\/p>\n<p>18.1. A EMISSORA prestar\u00e1 contas ao TITULAR , mediante remessa de FATURA MENSAL, da qual constar\u00e3o :<\/p>\n<p>a. o n\u00famero do CART\u00c3O do TITULAR <\/p>\n<p>b. a Linha de Cr\u00e9dito atribu\u00edda, abrangendo as TRANSA\u00c7\u00d5ES do TITULAR e de eventual(is) ADICIONAL(IS); <\/p>\n<p>c) o saldo devedor anterior ;<\/p>\n<p>d) a discrimina\u00e7\u00e3o das TRANSA\u00c7\u00d5ES nacionais, em moeda corrente, realizadas pelo TITULAR e respectivo(s) ADICIONAL(IS);<\/p>\n<p>e) o valor dos pagamentos efetuados ;<\/p>\n<p>f) o valor do saldo devedor atual ;<\/p>\n<p>g) o valor do pagamento m\u00ednimo ;<\/p>\n<p>h) o dia do vencimento mensal indicado pelo TITULAR ou determinado pela EMISSORA; <\/p>\n<p>i. o valor da Anuidade e demais pre\u00e7os e tarifas, quando devidos bem como o percentual de rateio dessa remunera\u00e7\u00e3o entre as pessoas integrantes do SISTEMA, na forma da Cl\u00e1usula 2.2 ; <\/p>\n<p>j) eventuais ajustes a d\u00e9bito e\/ou a cr\u00e9dito, devidamente identificados;<\/p>\n<p>k) percentual de ENCARGOS CONTRATUAIS aplic\u00e1vel no per\u00edodo e percentual m\u00e1ximo a ser aplicado no pr\u00f3ximo per\u00edodo (item 10.5) ;<\/p>\n<p>l) multas, juros de mora, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e demais encargos morat\u00f3rios, quando aplic\u00e1veis (Cl\u00e1usulas Dezesseis e Dezessete) ;<\/p>\n<p>m) instru\u00e7\u00f5es e mensagens referentes ao SISTEMA REDESHOP.<\/p>\n<p>n. o local e outras instru\u00e7\u00f5es referentes ao pagamento ; <\/p>\n<p>18.2. \u00c9 GARANTIDO AO TITULAR O DIREITO DE, NO PRAZO DE AT\u00c9 90 DIAS CONTADOS DA A Data DE VENCIMENTO DA FATURA MENSAL, RECLAMAR A RESPEITO DE QUALQUER ITEM NELA CONSTANTE . O N\u00c3O EXERC\u00cdCIO DESTE DIREITO, IMPLICAR\u00c1 O RECONHECIMENTO E A ACEITA\u00c7\u00c3O, PELO TITULAR , DA EXATID\u00c3O DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS E DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO D\u00c9BITO NELA EXPRESSO, RESSALVADO O DIREITO DO TITULAR REQUERER A REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO NO PRAZO LEGAL.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA QUINZE &#8211; OP\u00c7\u00d5ES DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR<\/p>\n<p>15.1. O TITULAR tem, at\u00e9 a Data do vencimento indicada na FATURA MENSAL, a op\u00e7\u00e3o de realizar :<\/p>\n<p>a) pagamento total do saldo devedor ;<\/p>\n<p>b) pagamento igual ou superior ao valor m\u00ednimo exigido, exercendo, assim, o direito de financiar previsto na Cl\u00e1usula D\u00e9cima ;<\/p>\n<p>c) pagamentos parcelados, quando houver.<\/p>\n<p>15.2. O TITULAR tem direito a um per\u00edodo de gra\u00e7a, entre a Data de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os e a de vencimento da FATURA MENSAL, onde constar a respectiva despesa. Nesse per\u00edodo, n\u00e3o haver\u00e1 incid\u00eancia de ENCARGOS CONTRATUAIS, exceto nos casos de compras pelo Sistema Parcelado com Juros e de pagamentos de produtos e\/ou servi\u00e7os, nos quais ser\u00e3o cobrados, mediante pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao TITULAR, tarifas ou ENCARGOS CONTRATUAIS desde a Data da aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>15.3. O SISTEMA PARCELADO \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o de pagamento oferecida ao PORTADOR, que poder\u00e1, no ato da compra, decidir parcelar o valor de sua TRANSA\u00c7\u00c3O. Considerando o custo elevado de processamento, a EMISSORA poder\u00e1 fixar um valor m\u00ednimo para esse tipo de TRANSA\u00c7\u00c3O. S\u00e3o oferecidas duas modalidades de parcelamento :<\/p>\n<p>a) PARCELADO COM JUROS &#8211; mediante consulta feita \u00e0 EMISSORA, antes da realiza\u00e7\u00e3o da compra, poder\u00e1 o TITULAR escolher o n\u00famero de parcelas fixas que deseja pagar, tendo ci\u00eancia do valor de cada presta\u00e7\u00e3o mensal, do percentual de ENCARGOS CONTRATUAIS aplicado sobre o valor principal da TRANSA\u00c7\u00c3O e o montante final a ser pago. <\/p>\n<p>b) PARCELADO SEM JUROS &#8211; mediante negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via entre o ESTABELECIMENTO e o PORTADOR, o valor da TRANSA\u00c7\u00c3O poder\u00e1 ser parcelado pelo ESTABELECIMENTO, sem qualquer acr\u00e9scimo de juros ou de ENCARGOS CONTRATUAIS, previstos na Cl\u00e1usula D\u00e9cima.<\/p>\n<p>15.8. Os pagamentos realizados pelo TITULAR s\u00e3o processados, via compensa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, cujos valores s\u00e3o transferidos para a conta corrente banc\u00e1ria da EMISSORA. Dependendo do local e da forma que o pagamento foi efetuado , o processamento desse pagamento poder\u00e1 ocorrer num prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias. Nesse prazo, poder\u00e1 ocorrer eventual falta de autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de novas TRANSA\u00c7\u00d5ES, caso em que o TITULAR obter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o adequada no Servi\u00e7o de Atendimento a Clientes.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA DEZESSEIS &#8211; MULTAS <\/p>\n<p>16.1. Ficam convencionadas as seguintes multas : <\/p>\n<p>a) Multa morat\u00f3ria de 2% (dois por cento) ou at\u00e9 o limite permitido pela legisla\u00e7\u00e3o , incidente sobre o saldo devedor, por atraso ou insufici\u00eancia de pagamento. <\/p>\n<p>b) Multa convencional ou compensat\u00f3ria de at\u00e9 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor, aplic\u00e1vel quando ocorrerem o cancelamento do cart\u00e3o e a rescis\u00e3o contratual, por inadimplemento de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es previstas neste contrato, em especial aquelas mencionadas na Cl\u00e1usula Treze.<\/p>\n<p>16.2. As multas poder\u00e3o, na forma da lei, ser aplicadas, isolada ou conjuntamente, independentemente das demais penalidades cab\u00edveis e ser\u00e3o cobradas mediante inclus\u00e3o no pagamento m\u00ednimo indicado na FATURA MENSAL.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA DEZESSETE &#8211; CONSEQU\u00caNCIAS DA MORA<\/p>\n<p>17.1. A falta, insufici\u00eancia ou atraso de pagamento, na Data do vencimento indicado na FATURA MENSAL implica, a crit\u00e9rio da EMISSORA, o vencimento antecipado da d\u00edvida e a constitui\u00e7\u00e3o em mora do TITULAR, mediante remessa de FATURA MENSAL espec\u00edfica, independentemente de quaisquer outros avisos ou notifica\u00e7\u00f5es extrajudicias ou judiciais, sujeitando o TITULAR , por consequ\u00eancia, ao pagamento de:<\/p>\n<p>a) atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre o d\u00e9bito ou indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos pelos custos nos quais a EMISSORA tenha incorrido ;<\/p>\n<p>b) juros de mora de 1% ao m\u00eas, pro rata dia ;<\/p>\n<p>c) multas fixadas na Cl\u00e1usula Dezesseis ;<\/p>\n<p>d) despesas de cobran\u00e7a limitadas a 10% do valor da d\u00edvida;<\/p>\n<p>e) honor\u00e1rios advocat\u00edcios em fase amig\u00e1vel ou em fase judicial, cujo percentual ser\u00e1 fixado pelo XXXXXXXXXXXX.<\/p>\n<p>17.2. Para fins de cobran\u00e7a e, em decorr\u00eancia da garantia prestada (item 10.8), a EMISSORA pagar\u00e1 \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras as obriga\u00e7\u00f5es do TITULAR inadimplente, ficando, assim, sub-rogada nos direitos, podendo sacar letras de c\u00e2mbio, pelo montante global da d\u00edvida, com vencimento \u00e0 vista ou em outra Data determinada pela EMISSORA, at\u00e9 a completa e total liquida\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>17.3. SE O TITULAR VIER A EXIGIR DA EMISSORA, VALORES EM ATRASO QUE LHE FOREM DEVIDOS OU O CUMPRIMENTO DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES PREVISTAS NESTE CONTRATO, EM ESPECIAL AS DA CL\u00c1USULA ONZE, PODER\u00c1 PLEITEAR OS MESMOS ENCARGOS PREVISTOS NAS SUAS CL\u00c1USULAS DEZESSEIS E DEZESSETE.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA DEZOITO &#8211; INSTRUMENTOS DO CONTRATO<\/p>\n<p>18. S\u00e3o instrumentos integrantes do presente contrato :<\/p>\n<p>a) as condi\u00e7\u00f5es gerais e suas altera\u00e7\u00f5es, registradas no Registro de T\u00edtulos e Documentos ;<\/p>\n<p>b) a proposta de ades\u00e3o, o(s) CART\u00c3O(\u00d5ES), os comprovantes de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os, os Resumos de Vendas, a FATURA MENSAL, os formul\u00e1rios de PAGAMENTO AVULSO, o BOLETIM DE PROTE\u00c7\u00c3O, as ofertas de produtos e servi\u00e7os e demais pap\u00e9is e formul\u00e1rios pr\u00f3prios do SISTEMA REDESHOP; <\/p>\n<p>d) Autoriza\u00e7\u00e3o de D\u00e9bito e autoriza\u00e7\u00e3o para Assinatura em Arquivo;<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA DEZENOVE &#8211; ALTERA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS<\/p>\n<p>19.1. A EMISSORA poder\u00e1 introduzir modifica\u00e7\u00f5es nas condi\u00e7\u00f5es deste contrato mediante pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o escrita, informa\u00e7\u00f5es e\/ou mensagens lan\u00e7adas na FATURA MENSAL ou, ainda, remetendo um novo contrato, procedendo o respectivo registro em Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos.<\/p>\n<p>19.2. N\u00e3o concordando com as modifica\u00e7\u00f5es comunicadas na forma do item anterior, o TITULAR dever\u00e1, no prazo de dez dias, exercer o direito de resilir este contrato, abstendo-se de usar o CART\u00c3O que, de pleno direito, tornar-se-\u00e1 cancelado, aplicando-se o disposto na Cl\u00e1usula Dezenove. <\/p>\n<p>19.3. Implicar\u00e1 plena aceita\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es contratuais, pelo TITULAR, salvo se o mesmo exercer o direito de resilir o contrato no prazo do item anterior ou fizer uso do CART\u00c3O, ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da(s) altera\u00e7\u00e3o(\u00f5es).<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VINTE &#8211; RESILI\u00c7\u00c3O \/ RESCIS\u00c3O <\/p>\n<p>20.1. Este contrato poder\u00e1 ser resilido pelas partes, a qualquer tempo, mediante pr\u00e9vio aviso por escrito. Se o TITULAR manifestar a inten\u00e7\u00e3o de resili\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o dever\u00e1, nesse momento:<\/p>\n<p>a) restituir o (s) CART\u00c3O (\u00d5ES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s) e cortado(s) ao meio. <\/p>\n<p>b) quitar o saldo total de sua d\u00edvida, considerada vencida de pleno direito e exig\u00edvel na Data do vencimento da FATURA MENSAL imediatamente seguinte, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s TRANSA\u00c7\u00d5ES realizadas pelo TITULAR e ainda n\u00e3o processadas pela EMISSORA. <\/p>\n<p>20.2. Nesta \u00fanica e exclusiva hip\u00f3tese, o TITULAR ter\u00e1 direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o do valor l\u00edquido da Anuidade n\u00e3o incorrida, &quot;pro rata temporis&quot;, cujo valor devidamente corrigido pelo IGPM ou outro \u00edndice oficial que venha a substitu\u00ed-lo, ser\u00e1 apurado no 30\u00ba (trig\u00e9simo) dia ap\u00f3s a Data da quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida pelo TITULAR , reservando-se \u00e0s partes o direito de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>20.3. Qualquer que seja a causa que motivou o TITULAR a solicitar o cancelamento de seu cart\u00e3o, a efic\u00e1cia deste contrato perdurar\u00e1 pelo tempo necess\u00e1rio e com a finalidade \u00fanica de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es do TITULAR junto \u00e0 EMISSORA e vice-versa.<\/p>\n<p>20.8. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do TITULAR , a EMISSORA poder\u00e1, a seu exclusivo crit\u00e9rio, rescindir o presente contrato, mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita, aplicando-se as penalidades previstas nas Cl\u00e1usulas Dezesseis e Dezessete, considerando vencidas todas as obriga\u00e7\u00f5es contratuais do TITULAR , as quais se tornar\u00e3o devidas na Data do vencimento da FATURA MENSAL imediatamente seguinte, al\u00e9m da suspens\u00e3o do uso e do cancelamento do (s) CART\u00c3O (\u00d5ES), na forma da Cl\u00e1usula Quinta.<\/p>\n<p>20.5. Constituir\u00e1, tamb\u00e9m, inadimplemento contratual, pass\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades legais e contratuais cab\u00edveis, em especial aquelas previstas na Lei 9613 de 3 de mar\u00e7o de 1998 e nas Cl\u00e1usulas Quinta, Dezesseis e Dezessete , a verifica\u00e7\u00e3o pela EMISSORA, a qualquer tempo, de n\u00e3o serem ver\u00eddicas ou completas as informa\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es prestadas pelo TITULAR , visando o ingresso e\/ou perman\u00eancia no SISTEMA, incluido a constata\u00e7\u00e3o de qualquer omiss\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o irregular em rela\u00e7\u00e3o ao uso do(s) CART\u00c3O(\u00d5ES), bem como o inadimplemento e\/ou demais irregularidades constatadas em rela\u00e7\u00e3o aos outros CART\u00d5ES e demais meios de pagamento administrados e\/ou processados pela EMISSORA.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VINTE E UM<\/p>\n<p>21. ESTE CONTRATO OBRIGA AS PARTES, SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, SENDO SEMPRE APLIC\u00c1VEL O C\u00d3DIGO DE PROTE\u00c7\u00c3O E DEFESA DO CONSUMIDOR E LEGISLA\u00c7\u00c3O CORRELATA, EM RELA\u00c7\u00c3O A EVENTUAIS OMISS\u00d5ES E\/OU CONTRADI\u00c7\u00d5ES,. <\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VINTE E DOIS<\/p>\n<p>22.1. Este contrato tem prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos anteriores.<\/p>\n<p>22.2. Para os TITULARES j\u00e1 integrantes do SISTEMA, a vig\u00eancia deste Contrato tem in\u00edcio na Data de seu registro em Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos e, para os novos TITULARES tem in\u00edcio na Data da ades\u00e3o ao SISTEMA, na forma prevista no item 3.1. Sua extin\u00e7\u00e3o ocorre t\u00e3o somente com a quita\u00e7\u00e3o plena das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelas partes, obedecidas todas as disposi\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA VINTE E TR\u00caS<\/p>\n<p>23. O Foro do presente Contrato \u00e9 o do domic\u00edlio do TITULAR . <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; de &#8230;&#8230;&#8230; de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;S.A ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>TITULAR<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[838],"class_list":["post-8771","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--contratos-bancarios"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8771","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8771"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8771"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}