{"id":8702,"date":"2023-07-13T19:14:48","date_gmt":"2023-07-13T19:14:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:14:48","modified_gmt":"2023-07-13T19:14:48","slug":"embargos-a-acao-monitoria-litigancia-de-ma-fe-por-agiotagem","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-acao-monitoria-litigancia-de-ma-fe-por-agiotagem\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria  &#8211;  Litig\u00e2ncia de m\u00e1 &#8211; f\u00e9 por agiotagem"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE.<\/p>\n<p><strong>O caso requer dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Almejamos provar a figura jur\u00eddica da agiotagem.<\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba. 0000.11.222.33.4444.0001<\/p>\n<p>Autor: Jos\u00e9 Maria<\/p>\n<p>R\u00e9u: Francisco Martins<\/p>\n<p>  \t\t\t<strong>FRANCISCO MARTINS<\/strong>, casado, comerciante, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba 000, em Recife(PE)<\/em> \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 12345-666, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu patrono ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, tempestivamente (CPC, art. 701), <strong>com suped\u00e2neo no art. 702 e segs.  do C\u00f3digo de Processo Civil,<\/strong>  opor os presentes <\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p>essa aforada por <strong>JOS\u00c9 MARIA<\/strong>, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua das Quantas, n\u00b0. 000, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00b0. 333.444.555-66, endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, o que faz em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 REALIDADE DOS FATOS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( CPC, art. 80, inc. I e II)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\tOs acontecimentos evidenciados na pe\u00e7a vestibular foram grosseiramente distorcidos. H\u00e1 uma \u201c<em>grave omiss\u00e3o<\/em>\u201d, <strong>intencional, <\/strong>a qual comprometeria se estipulada pelo Embargado ao recebimento de seu pretenso cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\t\t\t\tConsideramos como \u201c<em>grave omiss\u00e3o<\/em>\u201d, porquanto o C\u00f3digo de Processo Civil disciplina que:<\/p>\n<p>\u201cArt. 80.  Considera-se litigante de m\u00e1-f\u00e9 aquele que:<\/p>\n<p><em>I \u2013 <\/em><strong><em>deduzir pretens\u00e3o<\/em><\/strong><em> ou defesa <\/em><strong><em>contra texto expresso em lei<\/em><\/strong><em> ou fato incontroverso;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 <\/em><strong><em>alterar a verdade dos fatos<\/em><\/strong><em>;<\/em><\/p>\n<p>\t\tNo sucinto quadro f\u00e1tico estipulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, o Embargado revelou que o cheque, alvo da pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo, era fruto de \u201c<em>rela\u00e7\u00e3o comercial entabulada entre as partes<\/em>\u201d. Todavia, n\u00e3o trouxe maiores detalhes acerca dessa inver\u00eddica rela\u00e7\u00e3o comercial. Ao rev\u00e9s disso, o Embargado andou longe de sequer mencionar <strong>os fatos<\/strong> relacionados \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, quando assim <em>imp\u00f5e<\/em> a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil. Se dessa forma fizesse, evidente que com maior facilidade seria desmascarada a farsa, rec\u00f4ndita nas <strong>superficiais<\/strong> linhas inaugurais. Entretanto, com a prova documental que ora acostamos, n\u00e3o haver\u00e1 nenhuma dificuldade na elucida\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito injur\u00eddico que envolve a querela em esp\u00e9cie. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa verdade, o cr\u00e9dito perseguido tem origem il\u00edcita: <strong>a odiosa agiotagem<\/strong>.   <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargado, ressalte-se, \u00e9 <strong>not\u00f3rio agiota<\/strong> que atua nesta Capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm prol da firmeza desses argumentos, o Embargante de j\u00e1 traz \u00e0 baila outros cheques que deram origem ao vultuoso cr\u00e9dito ora perseguido (<strong>vide originais dos cheques acostados<\/strong>). S\u00e3o eles:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba .x.x.x.x, com data de emiss\u00e3o de .x.x\/x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x S\/A;<\/strong><\/li>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba  .x.x.x, com data de emiss\u00e3o de x.x.\/x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$ 10.130,00(dez mil cento e trinta reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x.x S\/A;<\/strong><\/li>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba .x.x.x.x, com data de emiss\u00e3o de x.x.\/x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$ 32.860,64(trinta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S\/A;<\/strong><\/li>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba .x.x.x, com data de emiss\u00e3o de .x.x\/.x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$16.204,39(dezesseis mil, duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S\/A.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p> \t\t\t\tAs c\u00e1rtulas acima citadas foram devolvidas ao Embargante, na medida que se pagava os juros ilegais e parte do d\u00e9bito, sendo trocados pelo cheque ora alvo de debate. \t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, os cheques n\u00bas .x.x.x.x(<em>R$ 20.000,00<\/em>) e .x.x.x.x(<em>R$ 10.130,00<\/em>), foram substitu\u00eddos, respectivamente, pelos cheques de n\u00bas .x.x.x.x(<em>R$ 32.860,64<\/em>) e .x.x.x.(<em>R$ 16.204,39<\/em>), <strong>devidamente atualizados com juros capitalizados de no m\u00ednimo 15%(quinze por cento) ao m\u00eas<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito de tais considera\u00e7\u00f5es, veja que <strong>no verso do cheque<\/strong> n.\u00ba .x.x.x, <em>consta taxas de juros de 18%(dezoito por cento) a.m<\/em>.; j\u00e1 no cheque de n.\u00ba .x.x.x, <em>consta juros de 15%(quinze por cento) a.m.<\/em>, <strong>ambas insertas com a caligrafia do Embargado<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro lado, impende destacar que os cheques n\u00bas .x.x.x.(<em>R$ 32.860,64<\/em>) e x.x.x.x(<em>R$ 16.204,39<\/em>), ambos,<strong> est\u00e3o nominais ao Embargado<\/strong>.<strong> <\/strong>   <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Os juros, quando do empr\u00e9stimo, foram capitalizados<\/strong>. E isso afronte \u00e0 lei, dedu\u00e7\u00e3o essa que tiramos quando da diferen\u00e7a de valores nas trocas dos cheques (art. 4\u00ba, do Decreto n.\u00ba 22.626\/33 &#8211; Lei da Usura).<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Embargante, pois, <strong>acossado por injustas amea\u00e7as do Embargado, foi for\u00e7ado, quando j\u00e1 sem direito a movimentar talon\u00e1rios de cheques, a assinar o cheque ora em li\u00e7a. <\/strong>Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugnante de 15%(quinze por cento) a.m. Percebe-se, destarte, que o Embargante foi abruptamente escorchado, sem qualquer piedade.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, o caso em an\u00e1lise merece uma profunda e apropriada investiga\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, notadamente quanto \u00e0 origem il\u00edcita do suposto cr\u00e9dito em estudo.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>IND\u00cdCIOS DE VEROSSIMILHAN\u00c7A DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( MP n\u00ba. 2.172-32\/2001)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tSegundo disp\u00f5e a <strong>Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.172-32\/2001<\/strong>:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211;  Nas a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade de estipula\u00e7\u00f5es com amparo no disposto nesta Medida Provis\u00f3ria, <strong>incumbir\u00e1 ao credor ou benefici\u00e1rio do neg\u00f3cio o \u00f4nus de provar a regularidade jur\u00eddica das correspondentes obriga\u00e7\u00f5es<\/strong>, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunst\u00e2ncias do caso, a <strong>verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tExtrai-se da norma, acima demonstrada, que o Embargado faz jus ao benef\u00edcio da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em contraposi\u00e7\u00e3o aos ditames da Legisla\u00e7\u00e3o Processual Civil (<strong>art. 373, inc. II<\/strong>). Contudo, o CPC prev\u00ea igualmente a possibilidade de distribui\u00e7\u00e3o de diversa do \u00f4nus da prova, quando o quadro exposto em ju\u00edzo denota excessiva dificuldade em exercer-se o direito (<strong>CPC, art. 373, \u00a7 3\u00b0, inc. II<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tPor\u00e9m, no tocante \u00e0 Medida Provis\u00f3ria em ensejo, compete ao Embargante, primeiramente, provar a \u201c<em>verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. <\/p>\n<p> \t\tExistindo, portanto, \u201c<em>ind\u00edcio<\/em>\u201d(s) ou \u201c<em>come\u00e7o de prova<\/em>\u201d acerca dos fatos alegados, a regra \u00e9 a <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>, conforme os ditames da legisla\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>\t\tSegundo as li\u00e7\u00f5es de <strong>DE PL\u00c1CIDO E SILVA, \u201c<\/strong><em>ind\u00edcio<\/em>\u201d vem a ser:<\/p>\n<p>\u201cDo latim \u00b4<em>indicium<\/em>\u00b4 ( rastro, sinal, vest\u00edgio ), na t\u00e9cnica jur\u00eddica, em sentido equivalente a presun\u00e7\u00e3o, quer significar o fato ou a s\u00e9rie de fatos, pelos quais se pode chegar ao conhecimento de outros, em que se funda o esclarecimento da verdade ou do que deseja saber. \u201c ( <em>In, <\/em>Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico. Forense, 1991. Pg. 456) <\/p>\n<p> \t \tCom apoio na prova documental acostada aos presentes Embargos, <strong>h\u00e1 vest\u00edgios (not\u00f3rios) de que, efetivamente, ocorreu a cobran\u00e7a de juros onzen\u00e1rios. <\/strong>E isso se torna mais claro quando o Embargado, de pr\u00f3prio punho, anotou no verso dos cheques os valores cobrados. Ademais, a simples devolu\u00e7\u00e3o das c\u00e1rtulas, sem sequer serem apresentadas \u00e0 c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, demonstra, tamb\u00e9m, que os cheques ficaram retidos como forma de pressionar o Embargante a pagar os juros extorsivos. <\/p>\n<p> \t\tA esse respeito, colacionamos os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE NOTAS PROMISS\u00d3RIAS. AGIOTAGEM. IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVA. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO E A IMPROCED\u00caNCIA POR FALTA DE PROVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Uma vez estabelecido o \u00f4nus, compete ao juiz oportunizar \u00e0 parte a realiza\u00e7\u00e3o de provas consideradas pertinentes \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o da causa. N\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis o indeferimento do pedido de prova testemunhal e a senten\u00e7a de improced\u00eancia baseada na aus\u00eancia de prova. 2. Tratando-se de pretens\u00e3o voltada ao reconhecimento de agiotagem, \u00e9 razo\u00e1vel admitir outras formas de prova al\u00e9m da documental, em face da natureza da rela\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que, conforme jurisprud\u00eanciaconsolidada do STJ,. Havendo ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica de agiotagem, nos termos da Medida Provis\u00f3ria n. 2.172-32, \u00e9 poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, imputando-se, assim, ao credor, a responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica da cobran\u00e7a. (RESP 1132741). (TJDF; Rec 2014.01.1.076194-7; Ac. 914.303; Segunda Turma C\u00edvel; Rel. Des. J.J. Costa Carvalho; DJDFTE 25\/01\/2016; P\u00e1g. 279)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECU\u00c7\u00c3O DE NOTA PROMISS\u00d3RIA. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. VEROSSIMILHAN\u00c7A DA PR\u00c1TICA DE AGIOTAGEM. PROVA TESTEMUNHAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. Considera-se justa causa a n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o do inteiro teor da decis\u00e3o saneadora na rede mundial de computadores, porquanto nos termos da Portaria Conjunta 312\/2013, com nova reda\u00e7\u00e3o dada Portaria Conjunta 329\/2013, a parir de 7 de janeiro de 2014 (art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico) &quot;a inser\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es no sistema institu\u00eddo por esta Portaria Conjunta ser\u00e1 realizada pelas unidades judici\u00e1rias em que tramitem os feitos, sendo: I. obrigat\u00f3ria, em rela\u00e7\u00e3o a senten\u00e7as e decis\u00f5es interlocut\u00f3rias; e II. facultativa, quanto aos despachos&quot;. 2. Quando demonstrada a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica da agiotagem pelo devedor (prejudicado), mostra-se cab\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, transferindo ao credor a incumb\u00eancia processual de comprovar a regularidade do seu cr\u00e9dito, na forma estabelecida pelo art. 3\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.172-32\/2001. 3. Com efeito, &quot;o STJ firmou o entendimento de que &quot;havendo ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica de agiotagem, nos termos da Medida Provis\u00f3ria n. 2.172-32, \u00e9 poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, imputando-se, assim, ao credor, a responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica da cobran\u00e7a&quot; (RESP 1132741\/MG). 4. Nos termos do art. 404 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 l\u00edcito \u00e0 parte inocente provar com testemunhas, nos contratos simulados, a diverg\u00eancia entre a vontade real e a vontade declarada, e, nos contratos em geral, os v\u00edcios do consentimento. 5. &quot;S\u00f3 n\u00e3o se permite a prova exclusivamente por depoimentos no que concerne \u00e0 exist\u00eancia do contrato em si, n\u00e3o encontrando \u00f3bice legal, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa, a demonstra\u00e7\u00e3o, por testemunhas, dos fatos que envolveram os litigantes, bem como das obriga\u00e7\u00f5es e dos efeitos decorrentes desses fatos&quot;. (TJMG; AI 1.0693.13.003744-5\/005; Rel. Des. Jos\u00e9 Fl\u00e1vio de Almeida; Julg. 16\/12\/2015; DJEMG 22\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 NECESSIDADE DE DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p> \t\tCaso Vossa Excel\u00eancia n\u00e3o entenda que existam <em>ind\u00edcios de prova<\/em> da pr\u00e1tica de usura, com a necess\u00e1ria invers\u00e3o do \u00f4nus da prova (<strong>MP n\u00ba. 2.172-32\/2001<\/strong>), o que diz apenas por argumentar, de j\u00e1 o Embargante evidencia a <strong>necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\u00c9 costume daqueles que primam pela usura n\u00e3o destacarem suas articula\u00e7\u00f5es em ju\u00edzo, maiormente quanto \u00e0 origem do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito, v\u00ea-se logo da exordial que o Embargado trouxera a vaga alega\u00e7\u00e3o de que \u201c<em>aos t\u00edtulos cambi\u00e1rios devemos aplicar as regras de abstratividade, pois inerente ao Direito Cambial, impossibilitando a investiga\u00e7\u00e3o da causa debendi<\/em>.\u201d<\/p>\n<p> \t\t\u00c9 consabido que a agiotagem \u00e9 uma pr\u00e1tica nefasta que acompanha as transa\u00e7\u00f5es negociais do homem h\u00e1 muito tempo. Tal odiosa atitude costuma desenvolver-se na calada da noite, em contatos e visitas sem a presen\u00e7a de testemunhas. Ningu\u00e9m se denomina \u00e0 sociedade como agiota, maiormente quando esse \u00e9 seu \u00fanico meio de subsist\u00eancia. Ademais, quanto maior a desgra\u00e7a financeira que acometa o devedor, com maior vigor o mesmo age sobre a v\u00edtima. Quem se socorre de agiota est\u00e1 no fundo do po\u00e7o, n\u00e3o det\u00e9m cr\u00e9dito ou at\u00e9 mesmo credibilidade no mercado, n\u00e3o sabendo mais a quem recorrer. <\/p>\n<p>\t\tAssim, poucas s\u00e3o as chances de produzir-se provas contra essa sinistra atitude. Da\u00ed a lei, em bom tempo, propiciar a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova (<strong>CPC, art. 373, \u00a7 3\u00b0, inc. II<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\tPor esse \u00e2ngulo, o julgador deve ficar atendo a essa situa\u00e7\u00e3o de desvantagem do devedor que esteja em ju\u00edzo. Restringir a produ\u00e7\u00e3o de provas, seria o mesmo que conden\u00e1-lo ao pagamento do d\u00e9bito discutido em ju\u00edzo. <\/p>\n<p>\t\tAssim, o julgador, ao <em>decidir antecipadamente o pedido<\/em> (<strong>CPC, art. 355, inc. I<\/strong>), deve antes atentar-se aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Com efeito, isso se evita n\u00e3o subtrair das partes o direito de provar o fato constitutivo de seu direito ou as causas extintivas, modificativas ou impeditivas. Na hip\u00f3tese em estudo, o eventual julgamento precoce ensejaria na extirpa\u00e7\u00e3o do direito do Embargante de discutir a rela\u00e7\u00e3o material, inclusive de produzir provas dos fatos que ora alega nesta defesa. <\/p>\n<p> \t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>MONIT\u00d3RIA CHEQUES PRESCRITOS AGIOTAGEM. <\/strong><\/p>\n<p>Incontroverso que os t\u00edtulos tiveram origem em empr\u00e9stimo de dinheiro realizado entre particulares Verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o do devedor, no tocante a cobran\u00e7a de juros onzen\u00e1rios, que autoriza a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.820\/99, reeditada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.172-32\/2001, ainda em vigor por for\u00e7a do art. 2\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 32 Credor que n\u00e3o fez prova da regularidade do seu cr\u00e9dito Fato que somente autorizaria a parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, se poss\u00edvel a apura\u00e7\u00e3o de eventual cr\u00e9dito remanescente, ap\u00f3s o expurgo dos juros indevidamente cobrados e dos valores pagos, inocorrente no caso dos autos Embargos a monit\u00f3ria procedentes. Monit\u00f3ria improcedente Invertidos os \u00f4nus da sucumb\u00eancia, com altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria. Apelo provido&quot;. (TJSP; APL 0002741-44.2005.8.26.0323; Ac. 6346395; Lorena; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 08\/11\/2012; DJESP 13\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA FUNDADA EM CHEQUE SEM FOR\u00c7A EXECUTIVA. PRESCRI\u00c7\u00c3O AFASTADA. <\/strong><\/p>\n<p>O prazo para ajuizamento da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria em face do emitente de cheque sem for\u00e7a executiva \u00e9 quinquenal, nos termos da S\u00famula n\u00ba 503 do STJ. Alega\u00e7\u00e3o de agiotagem. Verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da embargante, amparada pela prova documental e testemunhal colhida. Necessidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Situa\u00e7\u00e3o em que a parte embargante, alegando ser v\u00edtima de usura, o que foi corroborado pela prova documental e testemunhal, postula a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, para que a autora comprove a legalidade do neg\u00f3cio e a legitimidade do titulo cobrado. Pedido n\u00e3o analisado na origem e que agora vai deferido. Precedentes da c\u00e2mara. Cab\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, nas demandas em que s\u00e3o questionadas as estipula\u00e7\u00f5es usur\u00e1rias, quando veross\u00edmeis as alega\u00e7\u00f5es trazidas pela parte que as questiona, com fulcro no artigo 3\u00ba da medida provis\u00f3ria n. 2.172-30 de 2001. Apelo provido em parte para afastar a prescri\u00e7\u00e3o. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda, de of\u00edcio, prejudicada a an\u00e1lise das demais quest\u00f5es recursais. (TJRS; AC 99821-50.2012.8.21.7000; Erechim; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Ana L\u00facia Carvalho Pinto Vieira Rebout; Julg. 27\/02\/2014; DJERS 06\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong><em>4 \u2013 DA \u201cNULIDADE\u201d DO ATO JUR\u00cdDICO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>OBJETO IL\u00cdCITO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CC, art. 104, inc. II<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tA conven\u00e7\u00e3o das partes, qual seja o <strong>empr\u00e9stimo mediante juros al\u00e9m do patamar legal<\/strong>, sinaliza <strong>nulidade (absoluta) do pacto<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Dec. Lei n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; <strong>\u00c9 vedado<\/strong>, e ser\u00e1 punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos <strong>taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal<\/strong>. <\/p>\n<p>[ . . . ]<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; <strong>O contrato celebrado com infra\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 nulo<\/strong>, ficando assegurado ao devedor a repeti\u00e7\u00e3o do que houve pago a mais.<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\tEssa \u00e9, inclusive, a diretriz do<strong> art. 104 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, o qual preceitua que a validade do ato jur\u00eddico <strong>requer objeto l\u00edcito <\/strong>e que n\u00e3o tenha por objetivo <strong>fraudar lei<\/strong> imperativa.(<strong>CC, art. 166, II e VI<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\u2018<strong><em>Nulidade contratual\u2019<\/em><\/strong> \u00e9 a san\u00e7\u00e3o imposta pela norma jur\u00eddica em estudo, determinando a priva\u00e7\u00e3o de seus efeitos jur\u00eddicos, inclusive quanto aos juros cobrados, partindo-se do princ\u00edpio que <strong>a nulidade da obriga\u00e7\u00e3o principal implicar\u00e1 a da acess\u00f3ria<\/strong> (<em>acessorium sequitur suum principale<\/em>).  <\/p>\n<p> \t\tNesse passo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O.<\/strong> <\/p>\n<p>1. Preliminares. 1.1. Inexist\u00eancia de nulidade da senten\u00e7a que de forma concisa analisou as quest\u00f5es propostas nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. 1.2. A legitimidade dos fiadores convencionais no feito executivo decorre da assinatura do contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida na condi\u00e7\u00e3o de principais pagadores. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. No m\u00e9rito. &quot;Havendo ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica de agiotagem, nos termos da medida provis\u00f3ria n. 2.172-32, \u00e9 poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, imputando-se, assim, ao credor, a responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica da cobran\u00e7a. &quot; RESP 1132741\/MG. Conjunto probat\u00f3rio evidencia a pr\u00e1tica de agiotagem, j\u00e1 que o t\u00edtulo executivo deriva de empr\u00e9stimos pessoais, mascarados por contratos simulados, sem que a embargada comprovasse a regularidade da cobran\u00e7a. Nulidade do t\u00edtulo executivo extrajudicial, que implica na extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Precedentes. 3. Repeti\u00e7\u00e3o em dobro (art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC). Ausente comprova\u00e7\u00e3o de valores, em sua quantifica\u00e7\u00e3o, resultando impossibilidade da postula\u00e7\u00e3o. Recurso provido em parte. (TJRS; AC 0427756-21.2014.8.21.7000; Lajeado; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judith dos Santos Mottecy; Julg. 26\/03\/2015; DJERS 01\/04\/2015)<\/p>\n<p> \t\tAdemais, a taxa de juros legais permitida no C\u00f3digo Civil \u00e9 de 1% a.m.(<strong>CC, art. 406<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tAssim, tendo em vista o dispositivo <strong>do art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 22.626\/33 (Lei de usura)<\/strong> que permite a pratica do <strong>dobro da taxa legal<\/strong>, pode-se concluir, sem embargo, que a cobran\u00e7a de juros por entes que n\u00e3o integram o sistema financeiro nacional, ser\u00e1 o de 2% a.m.. Qualquer percentual acima disto configura <strong>ato il\u00edcito<\/strong>, que foi o acontecido.<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 DA \u201cANULABILIDADE\u201d DO ATO JUR\u00cdDICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>COA\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CC, art. 171, in. II<\/strong><\/p>\n<p>\t\tProvar-se-\u00e1, de outro tocante, que <strong>o Embargante foi coagido a assinar a c\u00e1rtula em debate<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tComo \u00e9 curial de todos que lidam com esse <em>\u201cramo<\/em>\u201d, h\u00e1 sempre nessas rela\u00e7\u00f5es uma animosidade e vindita reinante, quando o infeliz devedor n\u00e3o lograr \u00eaxito em pagar seu d\u00e9bito, ou mesmo os juros, na data aprazada. E o caso do Embargante n\u00e3o poderia fugir da regra.<\/p>\n<p>\t\tO Embargante assinou o cheque em estudo, debaixo de amea\u00e7as de agress\u00f5es f\u00edsica e morte, situa\u00e7\u00e3o essa que ser\u00e1 provada a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\tA esse respeito estipula o C\u00f3digo Civil que \u00e9 <strong>anul\u00e1vel o ato jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\n<p>Art. 171 \u2013 Al\u00e9m dos casos expressamente declarado na lei, <strong>\u00e9 anul\u00e1vel o neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>II &#8211; por v\u00edcio resultante de erro, dolo, <strong>coa\u00e7\u00e3o<\/strong>, estado de perigo, les\u00e3o ou fraude contra credores.\u201d<\/p>\n<p> \t\tA coa\u00e7\u00e3o, que consiste na elimina\u00e7\u00e3o da vontade do declarante mediante amea\u00e7a de mal injusto e grave, <strong>acarreta a anulabilidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/strong> Com esse prisma, ensina <strong>Pablo Stolze Gagliano<\/strong>, em Curso de direito civil, 5. ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, vol. I, p. 365:<\/p>\n<p>&quot;Entende-se como coa\u00e7\u00e3o capaz de viciar o consentimento toda viol\u00eancia psicol\u00f3gica apta a influenciar a v\u00edtima a realizar o neg\u00f3cio jur\u00eddico que sua vontade interna n\u00e3o deseja efetuar.<\/p>\n<p>A respeito do tema assim se manifesta o Prof. FRANCISCO AMARARAL: \u00b4a coa\u00e7\u00e3o \u00e9 a amea\u00e7a com que se constrange algu\u00e9m \u00e0 pr\u00e1tica de um ato jur\u00eddico. \u00c9 sin\u00f4nimo de viol\u00eancia, tanto que o C\u00f3digo Civil usa indistintamente os dois termos (&#8230;). A coa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, em si, um v\u00edcio da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifesta\u00e7\u00e3o de querer do agente. Configurando-se todos os seus requisitos legais, \u00e9 causa de anulabilidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.\u201d<\/p>\n<p>\t\tPor mais essa raz\u00e3o a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar, vez que ajoujada a t\u00edtulo origin\u00e1rio de coa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 QUANTO \u00c0 COBRAN\u00c7A DOS ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\tCerto \u00e9 que o t\u00edtulo em vertente \u00e9 nulo e, pois, todos os acess\u00f3rios (juros, corre\u00e7\u00e3o, etc) tamb\u00e9m acompanham a sorte do principal, o que foi defendido em linhas anteriores. <\/p>\n<p>\t\tEntrementes, caso assim n\u00e3o entenda Vossa Excel\u00eancia, percebemos que a inicial trouxe consigo exacerba\u00e7\u00e3o na cobran\u00e7a dos encargos morat\u00f3rios. <\/p>\n<p><strong><em>DIES A QUO<\/em> DOS JUROS MORAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo simples exame da pe\u00e7a inicial, percebemos que <strong>h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a da d\u00edvida<\/strong>. \u00c9 que foram imputados ao Embargante <strong>juros de mora<\/strong>, os quais foram <strong>calculados a partir do vencimento do t\u00edtulo (cheque), <\/strong>o que se comprova pelo memorial acostado a pe\u00e7a vestibular.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tO correto, ao rev\u00e9s disso, \u00e9 que <strong>os juros morat\u00f3rios<\/strong> <strong>devem ser contados a partir do ato citat\u00f3rio<\/strong>, e n\u00e3o do vencimento do cheque, como assim apresentou-se nos autos.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 405 &#8211; Contam-se os juros de mora desde a cita\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. INEXIST\u00caNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXIST\u00caNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRI\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 206, \u00a75\u00ba, INCISO I, DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002. ALTERA\u00c7\u00c3O DE POSICIONAMENTO EM FACE DA S\u00daMULA N\u00ba 503 DO STJ. CHEQUES PRESCRITOS. EXTIN\u00c7\u00c3O DAS GARANTIAS PRESTADAS PELOS AVALISTAS. RESPONSABILIDADE APENAS DO EMITENTE. JUROS DE MORA E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. TERMO INICIAL. SENTEN\u00c7A REFORMADA PARCIALMENTE. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 falar-se em in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o se n\u00e3o incorre em nenhuma das situa\u00e7\u00f5es do art. 295, do CPC. H\u00e1 interesse de agir quando o pedido do autor possa ser alcan\u00e7ado pelo provimento jurisdicional, ou seja, quando aquilo que pleiteia possa ser concedido pelo instrumento utilizado. O prazo para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria em face do emitente de cheque sem for\u00e7a executiva \u00e9 quinquenal, a contar do dia seguinte \u00e0 data de emiss\u00e3o estampada na c\u00e1rtula (S\u00famula n\u00ba 503 do STJ). Altera\u00e7\u00e3o de posicionamento. O cheque (dito) prescrito perde suas caracter\u00edsticas cambiais, tanto quanto as garantias dos coobrigados, tais como o aval. Assim, prescrita a a\u00e7\u00e3o cambial, a vincula\u00e7\u00e3o dos co-obrigados solid\u00e1rios, in casu, dos avalistas das c\u00e1rtulas desaparece, permanecendo apenas a responsabilidade do emitente pelo pagamento dos t\u00edtulos. Tratando-se de A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria fundada em cheque prescrito, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dever\u00e1 incidir desde a data do vencimento de cada t\u00edtulo e os juros de mora, desde a cita\u00e7\u00e3o. (TJMG; APCV 1.0637.10.000322-6\/001; Rel. Des. Jos\u00e9 Marcos Vieira; Julg. 08\/04\/2015; DJEMG 17\/04\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos monit\u00f3rios. Senten\u00e7a que julgou procedente o pedido do autor, extinguiu o incidente de falsidade sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito e julgou procedente a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 justi\u00e7a gratuita. RECURSO DOS EMBARGANTES. Defesa do Embargante apresentada. N\u00e3o houve decorr\u00eancia do prazo. Intelig\u00eancia do art. art. 241, III do CPC. Senten\u00e7a reformada neste ponto. Cerceamento de Defesa. Alega\u00e7\u00e3o de que incidente de falsidade foi encerrado sem oportunidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Descabimento. Pr\u00f3prios emitentes admitem que cheque foi emitido em 2009. Plausibilidade de t\u00edtulo p\u00f3s-datado. Marca de umidade que est\u00e1 em toda lateral do cheque e n\u00e3o apenas na data de emiss\u00e3o. Prescri\u00e7\u00e3o. A\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria que prescreve em 5 anos. Aplicabilidade do disposto no artigo 206, \u00a7 5\u00ba, inciso I do C\u00f3digo Civil. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 18 deste E. TJSP. Contagem a partir do dia seguinte \u00e0 sua emiss\u00e3o. S\u00famula n\u00ba 503 do C. STJ. Prazo n\u00e3o transcorrido. Prescri\u00e7\u00e3o afastada. Juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Cheque n\u00e3o apresentado ao Banco. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 6.889\/81 e do art. 219, caput, do CPC. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que deve ser contada a partir da distribui\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o e juros de mora devem ser contados a partir da cita\u00e7\u00e3o. RECURSO DO EMBARGADO. Impugna\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a Gratuita julgada procedente. N\u00e3o demonstrada a situa\u00e7\u00e3o s\u00f3cio econ\u00f4mica do apelante. Declara\u00e7\u00e3o da Lei n. 1.060\/50 n\u00e3o \u00e9 suficiente para a concess\u00e3o da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de real necessidade do benef\u00edcio. Embargantes que demonstraram que Embargado possui propriedade rural. Condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de multa prevista no art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50. Incab\u00edvel. N\u00e3o houve configura\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9. Mero pedido de concess\u00e3o dos benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita n\u00e3o implica em m\u00e1-f\u00e9. Senten\u00e7a reformada neste ponto. RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO para considerar impugna\u00e7\u00e3o trazida pelo embargante Mauro Aparecido Alves e para contabilizar corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir da distribui\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o e juros de mora a partir da cita\u00e7\u00e3o e RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir aplica\u00e7\u00e3o de multa no art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50. (TJSP; APL 0004750-08.2014.8.26.0664; Ac. 8336920; Votuporanga; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Lidia Concei\u00e7\u00e3o; Julg. 30\/03\/2015; DJESP 16\/04\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO demonstrativo de d\u00e9bito acostado pelo Embargado(fl. 05) tem como valor principal a quantia de <em>R$&#8230;&#8230;&#8230;( .x.x.x.x. )<\/em>. Com a inser\u00e7\u00e3o dos <strong>juros morat\u00f3rios, <\/strong>a conta importou em <em>R$ &#8230;&#8230;&#8230;.( .x.x.x.x.x.).<\/em> Perceba, pois, que a cobran\u00e7a indevida desse encargo <strong>onerou gritantemente a imagin\u00e1ria d\u00edvida perseguida<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tV\u00ea-se que, nesse \u00ednterim, <strong>\u00e9 abusiva a cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios, nos moldes do quanto apresentado pelo Embargado, ou seja, logo com a apresenta\u00e7\u00e3o da inicial, merecendo ser afastados<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>7 \u2013 O DEBATE N\u00c3O SE RESUME AO EXCESSO DE COBRAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00c3O \u00c9 O CASO DE REJEI\u00c7\u00c3O LIMINAR DOS EMBARGOS (CPC, art. 700, \u00a7 2\u00ba)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o debate levado a efeito nestes Embargos \u00e0 Monit\u00f3ria n\u00e3o se limita a evidenciar exclusivamente excesso na cobran\u00e7a de valores, hip\u00f3tese que levaria \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o liminar dos Embargos, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o <strong>art. 700, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o processual se assemelha \u00e0 condi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m exigida na A\u00e7\u00e3o Incidente de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I)<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, por analogia, n\u00e3o se pode rejeitar os Embargos Monit\u00f3rios em ensejo. \u00c9 que h\u00e1 debate de outros temas, n\u00e3o se limitando, por conseguinte, apenas ao debate de excesso na cobran\u00e7a. A prop\u00f3sito, vejamos julgados nesse sentido, todavia apoiados em julgados referentes aos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser acolhido o recurso para desconstituir a senten\u00e7a, pois n\u00e3o houve o enfrentamento das preliminares de m\u00e9rito formuladas na inicial dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Improced\u00eancia dos embargos fundamentada no art. 739-a, \u00a75\u00ba do CPC [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba] somente se justifica quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for o \u00fanico fundamento apresentado pela defesa. Recurso provido. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. (TJRS; AC 0171472-40.2015.8.21.7000; Santa Rosa; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 16\/07\/2015; DJERS 23\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Feito extinto sem julgamento do m\u00e9rito. Mem\u00f3ria de c\u00e1lculos n\u00e3o juntada quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos. Excesso de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 fundamento principal ou \u00fanico da defesa. Pleitos de nulidade da execu\u00e7\u00e3o e de remiss\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Inaplicabilidade do artigo 739-a, \u00a7 5\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba]. Desconstitui\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Precedentes. Apelo conhecido e provido. (TJRN; AC 2013.000649-7; Acari; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judite de Miranda Monte Nunes; DJRN 01\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das teses defendidas nestes Embargos, em plano de fundo, diz respeito \u00e0 nulidade do t\u00edtulo cambi\u00e1rio, por ser objeto de ato il\u00edcito. Al\u00e9m disso, argumenta-se que o Embargante sofrera coa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, a orienta\u00e7\u00e3o reservada pelo <strong>art. 700, \u00a7 2\u00ba, do Estatuto de Ritos <\/strong>n\u00e3o se aplica ao caso em vertente. A rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos, como disciplina a regra supra-aludida, somente ocorrer\u00e1 quando a parte alegar unicamente excesso na cobran\u00e7a de d\u00edvida. No caso em li\u00e7a, ao rev\u00e9s disso, em nenhum foi argumento lan\u00e7ado contra o memorial (c\u00e1lculos) da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, o qual inserto com a inicial. Na verdade, defendeu-se <strong>abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar a conta<\/strong>, o que, por consequ\u00eancia, resultou no excesso da cobran\u00e7a. Tal conduta, portanto, conforta-se aos ditames prescritos no <strong>art. 702, \u00a7 1\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, e n\u00e3o do<em> \u00a7 3\u00ba, do art. 702 do CPC<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe toda sorte, o Embargante, por mero desvelo ardente de sua parte, almejando que a pretensa d\u00edvida seja examinada por inteiro (<strong>CPC, art. 702, \u00a7 3\u00ba, parte final<\/strong>), aponta como correto a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse apurado provisoriamente para esse efeito, consoante memorial atualizado anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t\tAnte o exposto, o Embargante requer que Vossa Excel\u00eancia <strong>JULGUE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO EMBARGADO, em raz\u00e3o das mat\u00e9rias que restaram fartamente abordadas nos presentes Embargos, maiormente em face da ilicitude que originou o cheque (agiotagem). Caso esse n\u00e3o seja o entendimento, pleiteia-se, subsidiariamente (CPC, art. 326), que a d\u00edvida seja reduzida ao valor principal, compensando-se com todos os pagamentos antes efetuados, com aplica\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios no limite de 1%(um por cento) ao m\u00eas, excluindo-se juros morat\u00f3rios anteriores \u00e0 cita\u00e7\u00e3o do Embargante. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\tRequer, ainda, a condena\u00e7\u00e3o do mesmo no \u00f4nus de sucumb\u00eancia, nos termos do art. 85, \u00a7 2\u00b0, do CPC e, ainda, que o Embargado seja intimado a responder estes Embargos, no prazo de 15(quinze) dias (CPC, art. 702, \u00a7 5\u00b0).<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\tPede, por fim, seja o Embargado condenado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, posto que a demanda fora proposta com manifesta m\u00e1-f\u00e9 (CPC, art. 702, \u00a7 10\u00b0).<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>Protesta e requer seja invertido o \u00f4nus a prova, tendo em vista tratar-se de apura\u00e7\u00e3o de fatos que comprovam a figura da agiotagem. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), requer provar o alegado pelas provas admitidas em direito, em especial pelo depoimento pessoal do Embargado, oitiva de testemunhas, juntada posterior de eventuais documentos como contraprova e per\u00edcia grafodocumentosc\u00f3pica.   <\/p>\n<p>        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>            Recife (PE),  00 de janeiro de 0000.<\/p>\n<p>P.p.              <strong>Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t   Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[837],"class_list":["post-8702","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--embargos-a-execucao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8702","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8702"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8702"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}