{"id":8697,"date":"2023-07-13T19:14:41","date_gmt":"2023-07-13T19:14:41","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:14:41","modified_gmt":"2023-07-13T19:14:41","slug":"embargos-a-monitoria-e-reconvencao-pedido-de-justica-gratuita","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-monitoria-e-reconvencao-pedido-de-justica-gratuita\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Monit\u00f3ria e Reconven\u00e7\u00e3o  &#8211;  Pedido de Justi\u00e7a Gratuita"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DO FORO CENTRAL DE S\u00c3O PAULO (SP)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria<\/p>\n<p><strong>Proc. n.\u00ba 55555-22.0000.9.10.0001<\/strong><\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9: EMPRESA XISPA LTDA<\/em><\/p>\n<p><em>[ Pede os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita ]<\/em><\/p>\n<p>  \t\t\t<strong>EMPRESA XISPA LTDA, <\/strong>pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n\u00ba.11.222.333\/0001-44, com sua sede sito na Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 S\u00e3o Paulo (SP) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66.777-999, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que abaixo assina, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados de S\u00e3o Paulo(SP), sob o n\u00ba. 000000, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 106, inc. I, do C\u00f3digo de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para, tempestivamente (CPC, art. 701), <strong>com suped\u00e2neo no art. 702 e segs. do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, opor os presentes <\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 MONIT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>e<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>[<em>com pedido de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia<\/em>]<\/strong><\/p>\n<p>essa aforada por <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong>, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, estabelecida na Rua Xista, n\u00ba 000, em S\u00e3o Paulo(SP) \u2013 CEP 00.111-222, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba 55.666.777\/0001-88, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, o que faz em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>\t\t\t \t<\/h1>\n<p><strong>I \u2013 INTROITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tFigura no polo passivo desta querela uma sociedade empres\u00e1ria, ou seja, pessoa jur\u00eddica cujo CNPJ foi declinado em sua identifica\u00e7\u00e3o, constando, tamb\u00e9m, do pacto firmado entre os ora litigantes. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm que pese esse aspecto, ou seja, ser a Embargante uma pessoa jur\u00eddica de direito privado, em nada obsta o deferimento dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, na orienta\u00e7\u00e3o ofertada pelo <strong><em>caput<\/em> do art. 98 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA R\u00e9, verdadeiramente, <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, a Promovida ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p> \t\t \t\tDe outro contexto, corroborando a afirma\u00e7\u00e3o supra-aludida, com o prop\u00f3sito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, a Embargante acosta pesquisa feita junto \u00e0 Serasa, a qual atesta contra esta pesam mais de <strong>45 (quarenta e cinco) protestos<\/strong> e, mais, <strong>7 (sete) cheques sem provis\u00f5es de fundos<\/strong>. (<strong>doc. 01<\/strong>) Outrossim, <strong>o balancete<\/strong> do \u00faltimo tamb\u00e9m demonstra que houve um <strong>preju\u00edzo<\/strong> de mais de <em>R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)<\/em>. (<strong>doc. 02<\/strong>) Ademais, <strong>os extratos banc\u00e1rios<\/strong> ora acostados, tamb\u00e9m demonstram <strong>saldo negativo<\/strong> h\u00e1 mais de 6(seis) meses. (<strong>doc. 03\/07<\/strong>)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO acesso ao Judici\u00e1rio \u00e9 amplo, voltado tamb\u00e9m para as pessoas jur\u00eddicas. A R\u00e9 demonstrou sua total car\u00eancia econ\u00f4mica, de modo que se encontra impedida de arcar com as custas e outras despesas processuais. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, \u00e9 altamente ilustrativo mencionar o seguinte aresto:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. JUSTI\u00c7A GRATUITA. PESSOA JUR\u00cdDICA. S\u00daMULA N\u00ba 481, DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a assist\u00eancia judici\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a pessoa jur\u00eddica, uma vez que nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nem a Lei n\u00ba 1.060\/50 a excluem do benef\u00edcio em quest\u00e3o, todavia, necess\u00e1rio se faz a EFETIVA comprova\u00e7\u00e3o da atual situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia financeira para a concess\u00e3o. Os documentos colacionados aos autos (declara\u00e7\u00f5es de Apura\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido [fls. 59 a 66 e 75 a 82], discrimina\u00e7\u00e3o da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econ\u00f4mica [fl. 67 e 83], informa\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias [fl. 71 e 87]) s\u00e3o suficientes para demonstrar que, mesmo momentaneamente, a Agravante Pessoa Jur\u00eddica se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. JUSTI\u00c7A GRATUITA. PESSOAS F\u00cdSICAS. O Agravante Claudio junta a Declara\u00e7\u00e3o de Hipossufici\u00eancia (fl. 94), bem como c\u00f3pias de seu pro labore dos meses de outubro de dezembro de 2014 (fls. 104), e c\u00f3pias de Inscri\u00e7\u00f5es de seu nome no SCPC (fls. 107\/108). Do mesmo modo, o Agravante FL\u00c1VIO tamb\u00e9m junta a Declara\u00e7\u00e3o de Hipossufici\u00eancia (fl. 115), c\u00f3pias de seu pro labore dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 (fls. 116\/118), e inscri\u00e7\u00f5es de seu nome no SCPC fls. 119\/121. Dessa forma, os documentos colacionados aos autos s\u00e3o suficientes para demonstrar que, mesmo momentaneamente, os agravantes se encontram impossibilitados de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia, sendo de rigor a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade de Justi\u00e7a, a fim de que obtenha a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional pretendida. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. DECIS\u00c3O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2057024-30.2015.8.26.0000; Ac. 8619231; Pindamonhangaba; Trig\u00e9sima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Eduardo Siqueira; Julg. 13\/07\/2015; DJESP 16\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e0 luz da prova de hipossufici\u00eancia financeira trazida \u00e0 baila, nada obsta que sejam deferidos os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, tema esse, ali\u00e1s, anteriormente j\u00e1 tratado pela <strong>S\u00famula 481 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STJ \u2013 S\u00famula 481<\/strong>: <em>Faz jus ao benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita a pessoa jur\u00eddica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/em>.<\/p>\n<p><strong>RESPEITANTE \u00c0 DEFESA (EMBARGOS)<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p><em> \t<\/em>Consta da pe\u00e7a vestibular que os litigantes firmaram <strong>contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo <\/strong>(CAC n\u00ba. 4567-8), firmado em 00\/11\/2222, com a concess\u00e3o de limite de cr\u00e9dito no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). <\/p>\n<p>\tNa referida pe\u00e7a processual igualmente fora estipulado que o d\u00e9bito fora atualizado por ocasi\u00e3o da propositura da a\u00e7\u00e3o. Em que pese se <strong>tratar de contrato<\/strong>, a conta apresentada resulta na import\u00e2ncia de R$ 1.033.374,18 (um milh\u00e3o, trinta e tr\u00eas mil, trezentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos). Acostou-se, para tanto, um pretenso demonstrativo do d\u00e9bito.(fl. 07).    <\/p>\n<p>\tRequereu-se, ao final, fosse a Embargante compelida ao pagamento do valor supra-aludido. \t<\/p>\n<p><strong>III \u2013 PRELIMINAR AO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 700, \u00a7 4\u00ba c\/c art 337, inc. IV )<\/strong><\/p>\n<p>  \t\tEm sede de linhas preliminares o Embargante destaca que <strong>a presente demanda deve ser julgada extinta,<\/strong> por in\u00e9pcia da inicial.<\/p>\n<p> \t\tSegundo o disposto no art. 320 do Estatuto de Ritos, &quot;<strong><em>a peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong> &quot;. E a delimita\u00e7\u00e3o fixada no <strong>art. 700, e incisos, do CPC,<\/strong> \u00e9 no sentido da exig\u00eancia do demonstrativo do d\u00e9bito. <\/p>\n<p>                 \t \tNo caso dos autos, a norma descrita <strong>no art. 320 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> n\u00e3o pode prevalecer, uma vez que <strong>n\u00e3o existe, com a inicial, os documentados como  prova escrita h\u00e1bil ao manejo da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a em li\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tDessarte, a presente a\u00e7\u00e3o n\u00e3o veio instru\u00edda com os documentos essenciais \u00e0 mesma, <strong>posto n\u00e3o trazer  demonstrativos que evidenciassem a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tIsso porque a proced\u00eancia do pleito de cobran\u00e7a imprescinde da escorreita comprova\u00e7\u00e3o do <em>an<\/em> e <em>quantum debeatur<\/em>, pois se trata do <strong>fato constitutivo do direito do credor<\/strong>, cujo \u00f4nus lhe incumbe nessa modalidade de demanda, a teor do art. 373, I, do Estatuto Processual.<\/p>\n<p> \tDessa forma, a pretens\u00e3o do recebimento de d\u00e9bito, mediante processamento de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, requer a apresenta\u00e7\u00e3o, com a inicial, de prova escrita que revele, por si s\u00f3 ou acompanhada de outros elementos probat\u00f3rios, da certeza e exigibilidade da d\u00edvida reclamada. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, esta \u00e9 a vis\u00e3o do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quando entendeu que, em se tratando de d\u00e9bito perseguido pela via monit\u00f3ria, a apresenta\u00e7\u00e3o do contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo em conta corrente, acompanhado de demonstrativo anal\u00edtico do d\u00e9bito, \u00e9 suficiente para comprovar o direito de cr\u00e9dito da institui\u00e7\u00e3o financeira autora, pensamento esse que repousa de forma sumulada:<\/p>\n<p><em>STJ \u2013 S\u00daMULA 247<\/em><\/p>\n<p>\u201c<em>O contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de d\u00e9bito, constitui documento h\u00e1bil para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria<\/em>. \u201c<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, n\u00e3o se discute ser poss\u00edvel o manejo de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria ou a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a em face de contratos inexig\u00edveis pela via executiva, como ocorre na hip\u00f3tese, maiormente diante da s\u00famula retro mencionada. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEntrementes, e esse \u00e9 o \u00e2mago desta preliminar, cabe ao credor, nessas circunst\u00e2ncias, trazer com a pe\u00e7a vestibular, al\u00e9m do pacto firmado, o devido demonstrativo que permita aferir, com seguran\u00e7a e de forma clara, como o mesmo chegou ao valor reclamado. Desse modo, imp\u00f5e-se a demonstra\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito desde o in\u00edcio da contrata\u00e7\u00e3o, com expressa men\u00e7\u00e3o aos encargos aplicados. <\/p>\n<p>\t\t\t\t N\u00e3o \u00e9 o que se revela da exordial em debate. <\/p>\n<p>\tAnalisando-se a conta(fl. 07), absurdamente atribu\u00edda pela Autora como \u201c<em>demonstrativo de d\u00e9bito<\/em>\u201d, percebe-se, com facilidade, que esse n\u00e3o satisfaz \u00e0 exig\u00eancia legal.  <\/p>\n<p>\tEm que pese o contrato ter sido firmado em 00\/11\/2222, a ambicionada planilha , que deveria trazer a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, somente denuncia a d\u00edvida a partir de 22\/00\/1111 e o que \u00e9 pior, j\u00e1 inicia trazendo o absurdo valor de <em>R$ 27.335,09 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos)<\/em>, cuja origem, \u00e0 m\u00edngua de elementos consistentes, n\u00e3o se pode aferir com nenhuma seguran\u00e7a. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tFrise-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao sumular a mat\u00e9ria em li\u00e7a, exigiu sim o demonstrativo do d\u00e9bito. \u201cDemonstrativo do d\u00e9bito\u201d, como estipulado na s\u00famula em vertente, <em>deve revelar a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, desde o cr\u00e9dito de cada import\u00e2ncia na conta do correntista, os eventuais dep\u00f3sitos, juros cobrados, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada<\/em>, m\u00eas a m\u00eas, at\u00e9 a propositura da a\u00e7\u00e3o.  Aqui, n\u00e3o se sabe minimamente quais crit\u00e9rios foram utilizados para se apurar o valor final do d\u00e9bito, muito menos comprovantes de sua evolu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o merece ser extinta, sem se adentra ao m\u00e9rito, visto que os documentos colacionados pela Autora, serviram, quando muito, como mero ind\u00edcio de prova escrita, mas n\u00e3o como prova escrita h\u00e1bil e id\u00f4nea a comprovar, por si s\u00f3, o direito alegado e pretendido. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, vejamos os julgados seguintes, os quais com destaque ao exame das a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a de cheque especial (contrato de abertura de cr\u00e9dito com limite rotativo) salientam ser imprescind\u00edveis a juntada dos extratos com a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. <\/p>\n<p>Contrato de abertura de conta corrente. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 01. Recurso do banco. An\u00e1lise prejudicada ante o reconhecimento de in\u00e9pcia da inicial. Com o provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o 02 e o reconhecimento de in\u00e9pcia da inicial, ante a aus\u00eancia de demonstrativo da evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, resta prejudicada a an\u00e1lise do recurso de apela\u00e7\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel prejudicada. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 02. Recurso dos embargantes. In\u00e9pcia da inicial. Inexist\u00eancia de demonstrativo claro e preciso do d\u00e9bito. Institui\u00e7\u00e3o financeira que n\u00e3o demonstrou a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. Documentos juntados que n\u00e3o trazem a origem do saldo devedor. S\u00famula n\u00ba 247 do stj. Admite-se a propositura de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria com base em proposta de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, acompanhada dos extratos desde a data em que o saldo passou a ser negativo, sendo poss\u00edvel verificar a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito pretendido. (tjpr. 15\u00aa c.c\u00edvel. AC. 1093298-0. Regi\u00e3o metropolitana de maring\u00e1. Foro central de maring\u00e1. Rel. : jucimar novochadlo. Un\u00e2nime. J.18.12.2013).apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel conhecida e provida. (TJPR; ApCiv 1356397-4; Rio Negro; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Shiroshi Yendo; Julg. 03\/06\/2015; DJPR 18\/06\/2015; P\u00e1g. 295)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria e embargos. Preliminar. Cerceamento de defesa do apelante diante do julgamento antecipado da lide inocorr\u00eancia. Parte autora que se manifestou favoravelmente \u00e0 \u00e9poca. M\u00e9rito. Extratos insuficientes para a instru\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial. In\u00e9pcia configurada. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que julgou o feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito redu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. N\u00e3o possibilidade. Verba fixada adequadamente. Senten\u00e7a mantida. Recurso de apela\u00e7\u00e3o conhecido e n\u00e3o provido. (TJPR; ApCiv 1317152-7; Londrina; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Mercis Gomes Aniceto; DJPR 12\/03\/2015; P\u00e1g. 311)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. EMBARGOS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA. DOCUMENTOS JUNTADOS N\u00c3O CORRESPONDENTES \u00c0QUELES INDICADOS NA INICIAL. AUS\u00caNCIA DE JUNTADA DOS EXTRATOS DE TODO O PER\u00cdODO RECLAMADO. IN\u00c9PCIA DA INICIAL CONFIGURADA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. MANUTEN\u00c7\u00c3O. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/p>\n<p>1. Embora seja poss\u00edvel o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria aparelhada por contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta, cumpre ao credor instruir a inicial com os contratos correspondentes \u00e0queles indicados e que seriam representativos da d\u00edvida, bem como com os extratos banc\u00e1rios de todo o per\u00edodo reclamado, aptos a demonstrar a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. N\u00e3o o fazendo, resta clara a in\u00e9pcia da inicial. 2. Negar provimento ao recurso. (TJMG; APCV 1.0479.08.141335-9\/001; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 23\/07\/2014; DJEMG 31\/07\/2014)<\/p>\n<p>\t \t\t\t<strong>Por esse enfoque, n\u00e3o est\u00e3o demonstrados a contento pela Autora os fatos constitutivos de seu direito, \u00e9 inarred\u00e1vel seja proferida decis\u00e3o de sorte a extinguir o feito, pela aus\u00eancia de documento essencial \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o (CPC, art. 485, inc. I e IV). <\/strong>  \t\t \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. <em>DIES A QUO<\/em> DOS JUROS E DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom o simples exame da pe\u00e7a inicial, percebe-se que <strong>h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a da d\u00edvida<\/strong>. \u00c9 que foram imputados ao Embargante <strong>juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong> de forma indevida, quando <strong>calculados a partir do vencimento do d\u00e9bito<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo que diz respeito \u00e0 <strong>corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>, por se tratar, no caso, de <strong>t\u00edtulo il\u00edquido<\/strong>, <strong>a mesma ter\u00e1 incid\u00eancia t\u00e3o somente a partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>LEI DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong> Lei n\u00ba. 6.899\/81<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide sobre qualquer d\u00e9bito resultante de decis\u00e3o judicial, inclusive sobre custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p><strong>&#8230; <\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Nos demais casos, <strong>o c\u00e1lculo far-se-\u00e1 a partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tResta saber que <strong>os t\u00edtulos monit\u00f3rios t\u00eam, como primeira caracter\u00edstica, n\u00e3o serem executivos<\/strong>. Nesse caso, para efeitos processuais, a d\u00edvida reclamada incide a partir do ajuizamento da querela, consoante acima delimitado pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. Contrato de abertura de conta corrente. Contrato de cr\u00e9dito. Aplica\u00e7\u00e3o do CDC. Reconhecimento em primeiro grau. Aus\u00eancia de interesse de recorrer. Quest\u00e3o n\u00e3o conhecida. Contrata\u00e7\u00e3o de juros. Elemento expresso no contrato. Capitaliza\u00e7\u00e3o. Contrato de libera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com parcelas prefixadas. Possibilidade de ci\u00eancia em fase pr\u00e9 contratual. Cobran\u00e7a de tac. Contrato anterior a 2008. Possibilidade. Recurso repetitivo STJ. Contrato de seguro. Inexist\u00eancia. Cobran\u00e7a de valores. Abusividade constatada. Presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9. Viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia e da legalidade. Devolu\u00e7\u00e3o em dobro. Art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros morat\u00f3rios. Termo inicial. Cita\u00e7\u00e3o. Entendimento STJ. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Termo inicial. Efetivo preju\u00edzo. S\u00famula n\u00ba 43 STJ. \u00d4nus sucumbenciais. Sucumb\u00eancia m\u00ednima. Distribui\u00e7\u00e3o adequada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 1293165-0; Curitiba; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Vania Maria da S. Kramer; Julg. 29\/07\/2015; DJPR 10\/08\/2015; P\u00e1g. 427)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t Tocantemente aos <strong>juros morat\u00f3rios<\/strong>, temos que, identicamente, a Autora cobrou inadvertidamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNa verdade, <strong>os juros morat\u00f3rios<\/strong> <strong>devem ser contados a partir do ato citat\u00f3rio<\/strong>, e n\u00e3o dos vencimentos de parcelas, como assim se apresentou nos autos. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 405 &#8211; Contam-se os <strong>juros de mora desde a cita\u00e7\u00e3o inicial<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 240 &#8211;  A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, ainda quando ordenada por ju\u00edzo incompetente, induz litispend\u00eancia, torna litigiosa a coisa e <strong>constitui em mora o devedor<\/strong>, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. NOTAS E CUPONS FISCAIS ASSINADOS. FORNECIMENTO DE COMBUST\u00cdVEIS E LUBRIFICANTES. AUS\u00caNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ART. 333, II, DO CPC [CPC\/2015, art. 373, inc. II]. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITA\u00c7\u00c3O. REFORMA PARCIAL DA DECIS\u00c3O HOSTILIZADA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. <\/strong><\/p>\n<p>Tratando-se de embargos \u00e0 monit\u00f3ria, na qual a tese defensiva deve estar adstrita, em regra, ao pagamento da d\u00edvida, a prova a ser produzida \u00e9, eminentemente, documental. Assim, no caso em testilha, tem-se que a produ\u00e7\u00e3o da prova oral postulada pelo embargante mostrar-se-ia prescind\u00edvel ao julgamento dos embargos. Do mesmo modo, despicienda a realiza\u00e7\u00e3o de nova prova pericial, se aquela j\u00e1 produzida pelo expert nomeado pelo ju\u00edzo foi considerada suficiente ao deslinde da controv\u00e9rsia. Incidente, pois, a regra do art. 130 [CPC\/2015, art. 370] c\/c 131 [CPC\/2015, art. 371], ambos do c\u00f3digo de processo civil. Por for\u00e7a do princ\u00edpio do livre convencimento motivado do juiz, o julgador n\u00e3o est\u00e1 obrigado a examinar todos os fundamentos legais apresentados pelas partes, tendo em vista que pode decidir a causa de acordo com os motivos jur\u00eddicos necess\u00e1rios \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o de seu convencimento, sendo-lhe facultado, desta maneira, indeferir a produ\u00e7\u00e3o das provas que entender dispens\u00e1veis ao julgamento do feito. Agravo retido desprovido. Corre\u00e7\u00e3o do valor cobrado. Com efeito, incontroversa nos autos a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes, que, comumente, celebravam contrato de compra e venda de combust\u00edveis e lubrificantes. Ocorre que, especificamente quanto \u00e0s d\u00edvidas sub judice, havendo alega\u00e7\u00e3o de que foram parcialmente quitadas, incumbia ao r\u00e9u\/embargante, por for\u00e7a do art. 333, II, do CPC [CPC\/2015, art. 373, inc. II], a comprova\u00e7\u00e3o do efetivo pagamento. Entretanto, tendo a prova pericial produzida em ju\u00edzo afastado a vincula\u00e7\u00e3o entre os pagamentos j\u00e1 realizados e as notas fiscais que embasam a pretens\u00e3o monit\u00f3ria &#8211; O que, ali\u00e1s, n\u00e3o restou minimamente demonstrado pelo r\u00e9u\/embargante -, imp\u00f5e-se o reconhecimento da exigibilidade dos d\u00e9bitos. Atualiza\u00e7\u00e3o dos valores objeto da repeti\u00e7\u00e3o. Tendo em vista que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o configura aumento no valor da condena\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de resguardar a identidade da moeda da infla\u00e7\u00e3o existente no pa\u00eds no per\u00edodo reclamado, deve aquela incidir sobre os valores a serem pagos, desde a emiss\u00e3o de cada nota. No entanto, estando-se diante de rela\u00e7\u00e3o contratual, o dies a quo de incid\u00eancia dos juros de mora d\u00e1-se com base no art. 405 do C\u00f3digo Civil, nos termos do qual: &quot;contam-se os juros de mora desde a cita\u00e7\u00e3o inicial. &quot;. Deste modo, os embargos \u00e0 monit\u00f3ria devem ser providos no ponto, uma vez que a embargada aplicou, no c\u00e1lculo que instrui a exordial, juros morat\u00f3rios a contar da entrega de cada mercadoria. Art. 940 do CC. Tratando-se de demanda monit\u00f3ria, na qual foi reconhecida a exigibilidade da integralidade das notas fiscais que a lastreiam, n\u00e3o h\u00e1 que se fal do diploma civil, posto que ausente pedido de cobran\u00e7a judicial de d\u00edvida j\u00e1 paga. Precedentes desta corte. \u00d4nus sucumbenciais. Com a reforma da decis\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio o redimensionamento dos \u00f4nus sucumbenciais, os quais ser\u00e3o distribu\u00eddos proporcionalmente entre as partes, na forma do art. 21 do CPC [CPC\/2015, art. 86]. Negaram provimento ao agravo retido e deram parcial provimento ao apelo. Un\u00e2nime. (TJRS; AC 0256592-51.2015.8.21.7000; S\u00e3o Gabriel; Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 29\/07\/2015; DJERS 10\/08\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO demonstrativo de d\u00e9bito acostado pela Autora(fl. 07), tem como <strong>valor principal<\/strong> a quantia de <em>R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais)<\/em>. Com a inser\u00e7\u00e3o dos <strong>juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria <\/strong>a conta importou em R$ 1.033.374,18 (um milh\u00e3o, trinta e tr\u00eas mil, trezentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos)<em>.<\/em> Perceba, pois, que a cobran\u00e7a indevida desses encargos onerou gritantemente a imagin\u00e1ria d\u00edvida perseguida.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse \u00ednterim, v\u00ea-se que <strong>\u00e9 abusiva a cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nos moldes do quanto apresentado pela Autora<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>2.2. QUANTO \u00c0 CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS<\/strong><\/p>\n<p>\t \t\t\tCom o demonstrativo de d\u00e9bito fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira Autora, requisitou-se que um perito particular fizesse um laudo apontando eventuais ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o e, maiormente, a eventual cobran\u00e7a de encargos abusivos. (<strong>docs. 04\/05<\/strong>)  <\/p>\n<p> \t\t \t\t\u00c9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m disso, a rela\u00e7\u00e3o contratual tamb\u00e9m deve atender \u00e0 <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em>, agora expressamente prevista no <strong>artigo 421 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, &quot;<em>a liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato<\/em>&quot;.<\/p>\n<p> \t\t\t \tDe outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, <strong>por\u00e9m fora adotada outra forma<\/strong> de exig\u00eancia irregular; <strong>uma \u201coutra roupagem\u201d<\/strong>.  <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO ajuste da <strong>periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong> dos juros fora <strong>na forma di\u00e1ria<\/strong>, pois sua cl\u00e1usula 7\u00aa assim reza:<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula 7\u00aa<\/strong> \u2013 O Cliente pagar\u00e1 ao Credor o valor total financiado\/emprestado indicado nas Condi\u00e7\u00f5es Especificadas, acrescidos de <strong>juros remunerat\u00f3rios capitalizados diariamente<\/strong> \u00e0 taxa efetiva mensal e correspondente taxa efetiva anual estipuladas nas . . . \u201c (destaques nossos)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO-CAPITAL DE GIRO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O EM 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA QUE N\u00c3O SE SUJEITA A LEI DE USURA. S\u00daMULA N\u00ba 596 DO STF. ART. 192, \u00a73\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL REVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O SUJEITA AO \u00cdNDICE DIVULGADO PELA TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. <\/strong><\/p>\n<p>Conv\u00e9m contemplar na presente decis\u00e3o a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto n\u00ba 22.626\/33 frente as institui\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com a S\u00famula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:&quot;As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional&quot;. Embora o \u00edndice dos juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o esteja vinculado a limita\u00e7\u00e3o disposta no revogado artigo 192, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e at\u00e9 mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial anota que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limita\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o quando superior \u00e0quele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO AP\u00d3S A EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 1.963\/2000. PACTUA\u00c7\u00c3O EM PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. VEDA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. &quot;Por certo que permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros incidentes na d\u00edvida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Ali\u00e1s, essa pr\u00e1tica est\u00e1 em profunda discrep\u00e2ncia com a atualidade econ\u00f4mica brasileira, e deve ser recha\u00e7ada do sistema. [&#8230;]&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08\/03\/2012).Assim, impossibilitado o anatocismo di\u00e1rio, n\u00e3o pode ser deferido o pleito de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, porque esta n\u00e3o foi convencionada, n\u00e3o se podendo dar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato para tanto. &quot; (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398\/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, j. 26.8.2008).\u00d4NUS SUCUMBENCIAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do r\u00e9u conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 19\/03\/2015; DJSC 30\/03\/2015; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Leg\u00edtimo o reconhecimento, em senten\u00e7a, da abusividade na fixa\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios com capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor. 2. Se a parte agravante n\u00e3o traz nenhum argumento h\u00e1bil a viabilizar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento adotado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, limitando-se a rediscutir a mat\u00e9ria decidida, imp\u00f5e-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto \u00e0 m\u00edngua de elemento novo a sustentar a pretendida modifica\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0212220-13.2013.8.09.0148; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Geraldo Gon\u00e7alves da Costa; DJGO 20\/03\/2015; P\u00e1g. 249)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual. 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato banc\u00e1rio firmado ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000 (reeditada sob n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que prevista expressamente, \u00e9 v\u00e1lida. Nova orienta\u00e7\u00e3o, baseada no julgamento do RESP 973.827\/RS (2007\/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC [CPC\/2015, art. 1.036]. 2. Por\u00e9m, acarreta onerosidade excessiva a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, causando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o cabendo substituir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria pela mensal, de se determinar sua incid\u00eancia anual, legalmente prevista (art. 591, CC). 3. A validade da cl\u00e1usula que estipula comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dependia de sua n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria (RESP 1.063.343\/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do r\u00e9u. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06\/11\/2013; DJESP 18\/02\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC [CPC\/2015, art. 81], de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que \u00e9 sem efeito a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>restando, assim vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>=========== ATEN\u00c7\u00c3O SENHOR USU\u00c1RIO DA PETI\u00c7\u00c3O =============<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se no seu caso n\u00e3o existir a cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, insira os fundamentos abaixo elencados<\/strong>:\t<\/p>\n<p>\t\t\t\t<em>N\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201cPonto, assunto encerrado.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, no caso, no m\u00ednimo mensal. <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\tDa\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte autora requer como uma de suas provas.<\/em><\/p>\n<p><strong>=====AQUI SE ENCERRA A PARTE QUANDO AUSENTE A CL\u00c1USULA DE CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA ====<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.3. QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, conclu\u00edmos que a Autora cobrara do R\u00e9u, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX% a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda seja apurado tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. <\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &#8211; Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2. &#8211; agravo regimental improvido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.423.475; Proc. 2013\/0401171-1; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 13\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tendo em vista a natureza banc\u00e1ria do contrato realizado entre as partes, s\u00e3o plenamente cab\u00edveis as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conforme evidenciado por seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e inciso V, do art. 6\u00ba, bem como pela S\u00famula n\u00ba 297 do STJ; 2. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de justi\u00e7a no sentido de que os juros remunerat\u00f3rios devem ser fixados na taxa m\u00e9dia do mercado, inclusive nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, quando n\u00e3o for poss\u00edvel aferir a taxa acordada, pela falta de pactua\u00e7\u00e3o expressa; 3. Ao interpor agravo regimental devem as partes agravantes sustentarem as raz\u00f5es de sua insurg\u00eancia em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o reiterar os fundamentos formulados na peti\u00e7\u00e3o do recurso origin\u00e1rio, os quais j\u00e1 foram devidamente apreciados. Agravo regimental conhecido e desprovido. Decis\u00e3o mantida. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; AC 0420538-11.2007.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Itamar de Lima; DJGO 13\/03\/2014; P\u00e1g. 275)<\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira autora, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\t \tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC [ CPC\/2015, art. 319]. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>2.4. AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDestaque-se que <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Embargante<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>BANC\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. INSCRI\u00c7\u00c3O. REEXAME DE FATOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 vedado aos ju\u00edzes de primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cl\u00e1usulas nos contratos banc\u00e1rios. 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade. 3. Os juros remunerat\u00f3rios incidem \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a aus\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o expressa. 4. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 5. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, descarateriza-se a mora. 7. A repeti\u00e7\u00e3o simples e\/ou compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior, nos contratos banc\u00e1rios, independe da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro. 8. A absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. 9. O reexame de fatos e a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais em Recurso Especial s\u00e3o inadmiss\u00edveis. 10. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; REsp 1.430.348; Proc. 2014\/0008686-5; RS; Rel\u00aa Min\u00aa Nancy Andrighi; DJE 14\/02\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tEntende-se, uma vez constatado a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Embargante<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema de \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d destacou que:<\/p>\n<p><strong>\u201cORIENTA\u00c7\u00c3O 2 \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p>\ta) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no <strong>per\u00edodo da normalidade contratual<\/strong>(juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) <strong>descaracteriza a mora<\/strong>;<\/p>\n<p>\tb) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual. \u201c <\/p>\n<p>(  os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p> \t\t \t\tE do preciso ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a ainda podemos destacar que:<\/p>\n<p>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, <strong>aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora<\/strong>. \u201c ( destacamos )  \t<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, de rigor sejam julgados improcedentes os pedidos que almejam o pagamento de encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios. <\/p>\n<p><strong>2.5. CUMULA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Contestante, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>, raz\u00e3o qual da <strong>impossibilidade absoluta da cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, ressaltamos que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios. Ainda que expressamente pactuada h\u00e1 uma ilegalidade, como bem assim entende o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Para essa Corte, no caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos morat\u00f3rios. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, os quais devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ATRELADO A C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI DE USURA. INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS N\u00c3O SE SUBMETEM AOS SEUS LIMITES. S\u00daMULAS N\u00baS. 596, 648 E VINCULANTE N. 7, TODAS DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. POSSIBILIDADE EM CONTRATOS REGIDOS POR LEIS ESPECIAIS QUE A AUTORIZEM, ASSIM TAMB\u00c9M EM PACTOS CELEBRADOS AO DEPOIS DA EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 2.170-36\/01 E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AVEN\u00c7ADA. COBRAN\u00c7A DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. REGULARIDADE SE N\u00c3O CUMULADA COM JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS\/MORAT\u00d3RIOS, CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E\/OU MULTA CONTRATUAL. TARIFAS BANC\u00c1RIAS. CADASTRO. LEGALIDADE. COBRAN\u00c7A AUTORIZADA PELA NORMA REGULAMENTADORA DO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. AVALIA\u00c7\u00c3O DE BEM. CONSIST\u00caNCIA. SERVI\u00c7O CONTRATADO E PRESTADO AO REQUERENTE, COM COBRAN\u00c7A AUTORIZADA PELO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL E BANCO CENTRAL. REGISTRO DE CONTRATO. <\/strong><\/p>\n<p>Ausente previs\u00e3o expressa em norma padronizadora, ao que se agrega a indevida transfer\u00eancia ao consumidor de custos atrelados a interesses do agente financeiro. Servi\u00e7os de terceiro. Exig\u00eancia indevida, despida de maiores informes ao devedor. Repeti\u00e7\u00e3o simples. Senten\u00e7a reformada. Recurso do autor improvido, com parcial provimento do aparelhado pela acionada, anotada observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; APL 0005666-95.2014.8.26.0032; Ac. 8660097; Ara\u00e7atuba; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara Extraordin\u00e1ria de Direito Privado; Rel. Des. T\u00e9rcio Pires; Julg. 31\/07\/2015; DJESP 06\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>2.6. O DEBATE N\u00c3O SE RESUME AO EXCESSO DE COBRAN\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00c3O \u00c9 O CASO DE REJEI\u00c7\u00c3O LIMINAR DOS EMBARGOS (CPC, art. 700, \u00a7 2\u00ba)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o debate levado a efeito nestes Embargos \u00e0 Monit\u00f3ria n\u00e3o se limita a evidenciar exclusivamente excesso na cobran\u00e7a de valores, hip\u00f3tese que levaria \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o liminar dos Embargos, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o <strong>art. 700, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o processual se assemelha \u00e0 condi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m exigida na A\u00e7\u00e3o Incidente de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I)<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, por analogia, n\u00e3o se pode rejeitar os Embargos Monit\u00f3rios em ensejo. \u00c9 que h\u00e1 debate de outros temas, n\u00e3o se limitando, por conseguinte, apenas ao debate de excesso na cobran\u00e7a. A prop\u00f3sito, vejamos julgados nesse sentido, todavia apoiados em julgados referentes aos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser acolhido o recurso para desconstituir a senten\u00e7a, pois n\u00e3o houve o enfrentamento das preliminares de m\u00e9rito formuladas na inicial dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Improced\u00eancia dos embargos fundamentada no art. 739-a, \u00a75\u00ba do CPC [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba] somente se justifica quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for o \u00fanico fundamento apresentado pela defesa. Recurso provido. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. (TJRS; AC 0171472-40.2015.8.21.7000; Santa Rosa; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 16\/07\/2015; DJERS 23\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Feito extinto sem julgamento do m\u00e9rito. Mem\u00f3ria de c\u00e1lculos n\u00e3o juntada quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos. Excesso de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 fundamento principal ou \u00fanico da defesa. Pleitos de nulidade da execu\u00e7\u00e3o e de remiss\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Inaplicabilidade do artigo 739-a, \u00a7 5\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba]. Desconstitui\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Precedentes. Apelo conhecido e provido. (TJRN; AC 2013.000649-7; Acari; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judite de Miranda Monte Nunes; DJRN 01\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das teses defendidas nestes Embargos, em plano de fundo, diz respeito \u00e0 ilegalidade na cobran\u00e7a de v\u00e1rios encargos contratuais. Assim, a orienta\u00e7\u00e3o reservada pelo <strong>art. 700, \u00a7 2\u00ba, do Estatuto de Ritos <\/strong>n\u00e3o se aplica ao caso em vertente. A rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos, como disciplina a regra supra-aludida, somente ocorrer\u00e1 quando a parte alegar unicamente excesso na cobran\u00e7a de d\u00edvida. No caso em li\u00e7a, ao rev\u00e9s disso, em nenhum foi argumento lan\u00e7ado contra o memorial (c\u00e1lculos) da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, o qual inserto com a inicial. Na verdade, defendeu-se <strong>abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar a conta<\/strong>, o que, por consequ\u00eancia, resultou no excesso da cobran\u00e7a. Tal conduta, portanto, conforta-se aos ditames prescritos no <strong>art. 702, \u00a7 1\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, e n\u00e3o do<em> \u00a7 3\u00ba, do art. 702 do CPC<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe toda sorte, o Embargante, por mero desvelo ardente de sua parte, almejando que a pretensa d\u00edvida seja examinada por inteiro (<strong>CPC, art. 702, \u00a7 3\u00ba, parte final<\/strong>), aponta como correto a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse apurado provisoriamente para esse efeito, consoante memorial atualizado anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>RESPEITANTE \u00c0 RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>(REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO)<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 FATOS e FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS (CPC, art. 702, \u00a7 1\u00ba c\/c \u00a7 6\u00ba)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tO Embargante adota o quadro f\u00e1tico exposto nos Embargos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, bem assim os fundamentos jur\u00eddicos sustentados, maiormente como sendo a causa de pedir da presente A\u00e7\u00e3o Reconvencional. <\/p>\n<p>II \u2013 TEMPESTIVIDADE<\/p>\n<p> \tOs litigantes firmaram <strong>contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo <\/strong>(CAC n\u00ba. 4567-8), firmado em 00\/11\/2222, com a concess\u00e3o de limite de cr\u00e9dito no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). <\/p>\n<p>  \tAp\u00f3s pouco mais de 04(quatro anos) da celebra\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, mesmo com sucessivas amortiza\u00e7\u00f5es do d\u00e9bito, a d\u00edvida continuou em um patamar ilegal, absurdo e insustent\u00e1vel. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Reconvinte que os encargos que lhes foram cobrados, sejam remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios, em sua grande parte, s\u00e3o ilegais, raz\u00e3o qual resolveu ajuizar a presente demanda reconvencional.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar, por oportuno, que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o do direito de pretender em ju\u00edzo a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante previs\u00e3o extra\u00edda do C\u00f3digo Civil, para que seja reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1rio, dentre outros requisitos, <strong>a ci\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o do direito<\/strong>. Ora, se \u00e9 por meio esta demanda que ser\u00e1 apreciada se houve ou n\u00e3o a cobran\u00e7a de encargos abusivos e restitu\u00edveis, o marco inicial prescricional, diante disso, ser\u00e1 a senten\u00e7a transitada em julgado que eventualmente reconhecer esse direito. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. REAJUSTE E REVIS\u00c3O DE TARIFAS DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. MUNIC\u00cdPIO PRESCRI\u00c7\u00c3O AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA COBRAN\u00c7A DE ENCARGOS ILEGAIS. SENTEN\u00c7A REFORMADA. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O in\u00edcio do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretens\u00e3o, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo. O prazo prescricional para a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o visando a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tem in\u00edcio com o reconhecimento judicial da cobran\u00e7a de encargos ilegais. Precedentes. Recurso provido. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; AC 2012.001285-1\/0000-00; Dourados; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Maria L\u00f3s; DJEMS 30\/03\/2012; P\u00e1g. 24)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesta mesma linha de entendimento, vejamos as seguintes li\u00e7\u00f5es de doutrina:<\/p>\n<p>\u201c \tPara que se configure a prescri\u00e7\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rios: a) a exist\u00eancia de um direito exercit\u00e1vel; b) a viola\u00e7\u00e3o desse direito (<em>actio nata<\/em>); c) <strong>a ci\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o do direito<\/strong>; d) a in\u00e9rcia do titular do direito; e) o decurso do prazo previsto em lei; f) a aus\u00eancia de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva do prazo. \u201c(<em>Coord. <\/em>Cezar Peluso. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2010. P\u00e1g. 144)<\/p>\n<p>(<em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse o entendimento, h\u00e1 igualmente entendimento de que, nesses casos (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), se trata de demanda de natureza pessoal. Desse modo, o <strong>prazo de prescri\u00e7\u00e3o<\/strong>, segundo o atual C\u00f3digo (<strong>CC, art. 205<\/strong>), ocorre em <strong>10(dez) anos<\/strong>, <em>verbis<\/em>:  <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. C\u00c9DULAS RURAIS PIGNORAT\u00cdCIAS. REAJUSTE MONET\u00c1RIO APLICADO AO SALDO DEVEDOR. DIFEREN\u00c7A DE \u00cdNDICE INFLACION\u00c1RIO APLICADO DECORRENTE DE PLANO ECON\u00d4MICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO REJEITADA. <\/strong><\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou posicionamento no sentido de admitir a revis\u00e3o de contratos extintos e\/ou quitados, sob pena de convalidar-se o nulo. Trata-se de entendimento sumulado por esta corte atrav\u00e9s do enunciado n\u00ba 36. Prescri\u00e7\u00e3o. A\u00e7\u00e3o de natureza pessoal. Prescreve em vinte anos (art. 177), na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil\/1916 e em dez anos (art. 205), na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil\/2002, a pretens\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito nas a\u00e7\u00f5es baseadas em c\u00e9dula rural com previs\u00e3o de reajuste monet\u00e1rio pelo \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o das cadernetas de poupan\u00e7a. O termo inicial do prazo prescricional inicia-se do vencimento do contrato. Repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Possibilidade. C\u00e9dula rural pignorat\u00edcia com previs\u00e3o contratual de corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor financiado pelo \u00edndice de reajuste monet\u00e1rio fixado para a remunera\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos em caderneta de poupan\u00e7a. Na medida em que, em virtude dos planos econ\u00f4micos vigentes \u00e0 \u00e9poca, foi aplicado \u00edndice diverso ao previsto, mostra-se devida a repeti\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior na forma simples. Mar\u00e7o 1990. Aplica\u00e7\u00e3o do BTNF (41,28%). Desnecessidade da prova do pagamento em erro. Juros remunerat\u00f3rios. Limita\u00e7\u00e3o em 12% ao ano. Tendo em vista que at\u00e9 o presente momento n\u00e3o houve delibera\u00e7\u00e3o por parte do Conselho Monet\u00e1rio Nacional acerca da limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, mostra-se cab\u00edvel a limita\u00e7\u00e3o prevista pela Lei de Usura. Precedentes do STJ e desta corte. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora. Repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito reconhecida, devendo incidir sobre os valores corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pelo IGP-m, a partir da cobran\u00e7a indevida e juros de mora, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Sucumb\u00eancia redefinida. Preliminar afastada. Recurso de apela\u00e7\u00e3o desprovido. Apelo adesivo provido. (TJRS; AC 0167877-33.2015.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Beatriz Iser; Julg. 29\/07\/2015; DJERS 07\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISS\u00c3O DE CORRETAGEM. TAXA DE CONTRATO. CAUSA DE PEDIR. DECLARA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL. SAN\u00c7\u00c3O CIVIL. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. M\u00c1-F\u00c9. COMPROVA\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. ART. 42, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICA\u00c7\u00c3O. REJEI\u00c7\u00c3O. DEVOLU\u00c7\u00c3O. FORMA SIMPLES. PRAZO PRESCRICIONAL. LACUNA DA LEI. APLICA\u00c7\u00c3O. PRAZO GERAL (SUBSIDI\u00c1RIO). ART. 205 DO C\u00d3DIGO CIVIL (DECENAL). ADEQUA\u00c7\u00c3O. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. PROPOSITURA DE A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INOCORR\u00caNCIA. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMPROVA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE. SUCUMB\u00caNCIA MIN\u00cdMA. ART. 21, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DA R\u00c9 CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 cedi\u00e7o que o exame dos fatos deve fundar-se nos par\u00e2metros do sistema consumerista, porquanto, no caso vertente, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sob exame se amolda nos exatos termos do art. 3\u00ba \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em quest\u00e3o \u00e9 o que se denomina. Contrato de ades\u00e3o. , no qual o consumidor se sujeita a condi\u00e7\u00f5es previamente estabelecidas. 2. A teoria do risco do neg\u00f3cio ou atividade \u00e9 a base da responsabilidade objetiva do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produ\u00e7\u00e3o e consumo em massa, protegendo a parte mais fr\u00e1gil da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. 3. O lapso prescricional que aniquila a pretens\u00e3o de ressarcimento de cobran\u00e7a a t\u00edtulo de comiss\u00e3o de corretagem \u00e9 trienal, conforme ditames do artigo 206, \u00a73\u00ba, inciso IV, do C\u00f3digo Civil. Contudo, se a causa de pedir est\u00e1 fundada na declara\u00e7\u00e3o de nulidade de cl\u00e1usula que transferiu o pagamento da corretagem indevidamente ao consumidor, com pedido de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o civil consubstanciada na repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, \u00e0 m\u00edngua de prazo espec\u00edfico no CDC e no C\u00f3digo Civil, deve-se aplicar o prazo prescricional geral (subsidi\u00e1rio) previsto no art. 205 do C\u00f3digo Civil (decenal). A mesma intelig\u00eancia tem lugar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito referente \u00e0 taxa de contrato, indevidamente cobrada do consumidor. 4. A repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito da comiss\u00e3o de corretagem e da. Taxa de contrato. Se dar\u00e1 na forma simples, corrigida a partir do desembolso, quando o pagamento se mostrar indevido e n\u00e3o for comprovada a m\u00e1-f\u00e9. 5. A propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica pelo minist\u00e9rio p\u00fablico contra a construtora n\u00e3o se enquadra como excludente de responsabilidade consubstanciada no caso fortuito, notadamente quando se extrai dos autos que a demanda decorre da aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da obra, de grande envergadura e com potencial de ocasionar danos, se n\u00e3o obedecida, na \u00edntegra, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. 6. Os lucros cessantes t\u00eam natureza compensat\u00f3ria, consistentes, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora, em regra, seja necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse preju\u00edzo, tem-se reconhecido a presun\u00e7\u00e3o de dano ao comprador nas hip\u00f3teses em que a entrega de im\u00f3vel adquirido na planta n\u00e3o ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de loca\u00e7\u00e3o, o comprador encontra-se em preju\u00edzo presumido. 7. Sendo parcialmente provido o recurso da parte autora, de modo que, ao se cotejar os pedidos deduzidos na inicial com o resultado do julgamento, verifica-se a ocorr\u00eancia de sucumb\u00eancia m\u00ednima, tem incid\u00eancia o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 86], em vista de atribuir-se, integralmente, os \u00f4nus da sucumb\u00eancia \u00e0 parte r\u00e9. 8. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 conhecido e desprovido. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte autora conhecido, prejudicial de m\u00e9rito (prescri\u00e7\u00e3o) afastada e, na forma do art. 515, \u00a73\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba], julgado parcialmente procedente o pedido, recurso parcialmente provido. Senten\u00e7a parcialmente reformada. (TJDF; Rec 2014.01.1.176770-2; Ac. 883.888; Terceira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 05\/08\/2015; P\u00e1g. 189)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de ilegalidade de cobran\u00e7a de valores cumulada com revis\u00e3o contratual com pedido de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito e indeniza\u00e7\u00e3o. Agravo retido: invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Impropriedade da via recursal eleita. Quest\u00e3o que deveria ter sido alegada por meio de agravo de instrumento face a urg\u00eancia de sua aprecia\u00e7\u00e3o. Agravo retido n\u00e3o conhecido neste ponto. In\u00e9pcia da inicial. Pedido gen\u00e9rico. N\u00e3o verifica\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia interesse de agir. Inocorr\u00eancia. Possibilidade de solicita\u00e7\u00e3o dos documentos. Prescri\u00e7\u00e3o. A\u00e7\u00e3o de natureza pessoal. Prazo prescricional vinten\u00e1rio para o per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o anterior (cc\/1916) e decen\u00e1rio para o per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o da Lei atual (cc\/2002), conforme regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no art. 2.028 do cc\/2002.agravo retido parcialmente conhecido e n\u00e3o provido. Apela\u00e7\u00e3o: cobran\u00e7a de tarifas. Necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o contratual. Repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Pedido de aplica\u00e7\u00e3o da taxa selic. Inviabilidade. O ind\u00e9bito deve ser atualizado por \u00edndice que efetivamente represente a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, al\u00e9m de juros morat\u00f3rios legais. Recurso de apela\u00e7\u00e3o conhecido e n\u00e3o provido. (TJPR; ApCiv 1389839-8; Londrina; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Celso Jair Mainardi; Julg. 22\/07\/2015; DJPR 05\/08\/2015; P\u00e1g. 587)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, devemos considerar que os extratos acostados demonstram in\u00fameras e sucessivas amortiza\u00e7\u00f5es do empr\u00e9stimo, feitos mediante dep\u00f3sitos na conta corrente pertinente ao pacto. Por esse \u00e2ngulo, em nenhum momento, ainda que n\u00e3o aceita a tese antes sustentada, jamais a pretens\u00e3o ora perseguida, como um todo, estaria fulminada. <\/p>\n<p> \t\t\tCuidando-se de trato sucessivo, como na esp\u00e9cie, ainda que n\u00e3o aceita a tese ora sustentada de aus\u00eancia dos efeitos da prescri\u00e7\u00e3o, temos que essa somente ocorreria a cada amortiza\u00e7\u00e3o (<em>pagamento<\/em>) eventualmente sujeita a prescri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\tNeste sentido, vejamos a doutrina de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a viola\u00e7\u00e3o o direito \u00e9 continuada, de tal forma que os atos se sucedam encadeadamente, a prescri\u00e7\u00e3o corre a contar do \u00faltimo deles, mas, se cada ato d\u00e1 direito a uma a\u00e7\u00e3o independente, a prescri\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a cada um, destacadamente. Quando a obriga\u00e7\u00e3o se cumpre por presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, por\u00e9m aut\u00f4nomas, cada uma est\u00e1 sujeita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, de tal forma que o perecimento do direito sobre as mais remotas n\u00e3o prejudica a percep\u00e7\u00e3o das mais recentes. \u201c(PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil. 23\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 594)<\/p>\n<p> \t\t\t\tHouve a <em>interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/em> com o ajuizamento desta querela. (<strong>CPC, art 219 c\/c art. 202, inc. I<\/strong>) Desse modo, <strong>tempestivo<\/strong> o ajuizamento dessa, vez que <strong>promovida dentro do tri\u00eanio do reconhecimento judicial da ilegalidade dos encargos contratuais ora debatidos<\/strong>. <strong>(CC, art 206, \u00a7 3\u00ba). <\/strong>Subsidiariamente, h\u00e1 de ser considerado o <strong>prazo decenal<\/strong>, previsto no <strong>art. 205 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, respeitando-se o direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, a contar das diversas amortiza\u00e7\u00f5es, as quais n\u00e3o atingidas pelos efeitos da prescri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>III \u2013 DESNECESSIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE ERRO<\/p>\n<p> \t\t\t \tA repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito \u00e9 inescus\u00e1vel. Inadmiss\u00edvel que haja qualquer enfoque de que a parte Reconvinte, \u00e0 luz do <em>art. 877 do C\u00f3digo Civil<\/em>, tenha que comprovar que o pagamento tenha sido realizado por erro. <\/p>\n<p> \t\t\t \tDe primeiro plano, h\u00e1 de ser levada em conta que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor incide na an\u00e1lise desta rela\u00e7\u00e3o contratual banc\u00e1ria. (<strong>STJ \u2013 S\u00famula <\/strong><\/p>\n<p><strong>297<\/strong>). Por esse norte, a aludida legisla\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o pede<\/strong> a demonstra\u00e7\u00e3o de prova de erro para fins de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 42. Na cobran\u00e7a de d\u00e9bitos, o consumidor inadimplente n\u00e3o ser\u00e1 exposto a rid\u00edculo, nem ser\u00e1 submetido a qualquer tipo de constrangimento ou amea\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. <em>O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, na esp\u00e9cie, prescinde-se tamb\u00e9m da demonstra\u00e7\u00e3o do erro do devedor diante do teor da <strong>S\u00famula 322 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p>\u201cPara a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, nos contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente, n\u00e3o se exige a prova do erro. \u201c<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse \u00ednterim, \u00e9 de se admitir a compensa\u00e7\u00e3o ou repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, ante o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento.<\/p>\n<p>IV \u2013 REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO DE FORMA DOBRADA<\/p>\n<p> \tNo caso em estudo incide o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Desse modo, uma vez comprovada a cobran\u00e7a abusiva de encargos, mister que os valores sejam restitu\u00eddos de forma dobrada. (<strong>CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA N\u00c3O CONTRATADOS. REPETI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO IND\u00c9BITO. PRESCRI\u00c7\u00c3O TRIENAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOCORR\u00caNCIA. \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O prazo prescricional incidente quanto \u00e0 eventual restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior \u00e9 o previsto no art. 206, \u00a73\u00ba, IV, do C\u00f3digo Civil, encontrando-se, assim, prescrita a pretens\u00e3o relativa \u00e0s faturas pagas anteriormente aos tr\u00eas anos que antecederam o ajuizamento da lide. Regularidade da cobran\u00e7a e repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Em que pese sustente a regularidade das cobran\u00e7as, em raz\u00e3o da efetiva contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, a requerida limitou-se a acostar aos autos &quot;telas de computador&quot; unilaterais e inintelig\u00edveis, n\u00e3o se desincumbindo, assim, do \u00f4nus que lhe impunha o art. 333, II, do c\u00f3digo de processo civil (CPC) [CPC\/2015, art. 373, inc. II]. Nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 42, do CDC, &quot;o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel&quot;. Caso concreto em que n\u00e3o comprovada, pela r\u00e9, a ocorr\u00eancia de engano justific\u00e1vel a ensejar o afastamento da condena\u00e7\u00e3o em dobro, que vincula\u00e7\u00e3o alguma possui com a m\u00e1-f\u00e9 quando da cobran\u00e7a indevida. Assim, no ponto, deve ser reformada a senten\u00e7a em voga, condenando-se a empresa requerida a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente, os quais dever\u00e3o ser corrigidos pelo IGP-m a contar de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao m\u00eas a partir da cita\u00e7\u00e3o. Danos extrapatrimoniais. Os inc\u00f4modos decorrentes de cobran\u00e7as por servi\u00e7os n\u00e3o contratados pelas companhias telef\u00f4nicas, por si s\u00f3, n\u00e3o caracterizam dano moral. \u00d4nus sucumbenciais. Ante o resultado da demanda, imp\u00f5e-se o redimensionamento do \u00f4nus sucumbencial fixado em primeira inst\u00e2ncia. Deram parcial provimento a ambos os apelos. Un\u00e2nime. (TJRS; AC 0237559-75.2015.8.21.7000; Caxias do Sul; Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 29\/07\/2015; DJERS 10\/08\/2015)<\/p>\n<p>V \u2013 PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/p>\n<p> \t\t\t\tFicou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a Embargada <strong>cobrou juros capitalizados indevidamente<\/strong>, encargo esse, pois, arrecadado do Embargante <strong>durante o per\u00edodo de normalidade contratual<\/strong>. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>afasta a mora do devedor<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPor esse norte, <strong>deve ser exclu\u00eddo o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual, maiormente porquanto a a\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra garantida por penhora<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar nota de jurisprud\u00eancia nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR DEFERIDA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO MONTANTE TOTAL DEVIDO. DESNECESSIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O. PRESENTES OS REQUISITOS. DECIS\u00c3O MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Quest\u00e3o que n\u00e3o se submete aos requisitos consolidados pela jurisprud\u00eancia do STJ, por n\u00e3o se tratar de tutela antecipada em sede de a\u00e7\u00e3o revisional, mas de a\u00e7\u00e3o cautelar incidente em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Montante da d\u00edvida suficientemente garantido em penhora realizada em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Torna-se desnecess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do nome no cadastro de inadimplentes se o adimplemento da d\u00edvida restou suficientemente garantido por penhora em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Sendo constatada a presen\u00e7a destes requisitos, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determinou a veda\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do nome do cadastro de inadimplentes \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; AI 120696\/2011; Primavera do Leste; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 14\/03\/2012; DJMT 02\/04\/2012; P\u00e1g. 46)<\/p>\n<p><strong>TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. INSURG\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O GARANTIDA POR PENHORA. EMBARGOS. NEGATIVA\u00c7\u00c3O OBSTADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>A exclus\u00e3o do nome do embargante dos cadastros restritivos de cr\u00e9dito \u00e9 vi\u00e1vel enquanto pendente discuss\u00e3o sobre abusividade de encargos. (TJSC; AI 2014.040358-4; Lages; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Inacio Schaefer; Julg. 21\/10\/2014; DJSC 29\/10\/2014; P\u00e1g. 220) \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela Embargada, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro contexto, h\u00e1 fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, porquanto o Embargante se <strong>encontra com seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es <\/strong>(sem encontrar-se legalmente em mora, frise-se), o que lhe vem trazendo sequelas de irrepar\u00e1veis. (<strong>docs. 17\/19<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA <strong>reversibilidade da medida<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 evidente, uma vez que a Embargada, se vencedora na lide, poder\u00e1 incluir o nome do Embargante junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Autor vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<\/p>\n<p>a) determinar que a Embargada exclua, no prazo de cinco(5) dias, o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sob pena de pagamento da multa abaixo mencionada;<\/p>\n<p>b) que a Embargada se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria de R$ 100,00(cem reais), de fornecer informa\u00e7\u00f5es acerca desse d\u00e9bito \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN; <\/p>\n<\/p>\n<p>VI \u2013 PEDIDO DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS E INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tPara que melhor viabilizada a an\u00e1lise da pretens\u00e3o ora relevada, apropriado que a Reconvinda traga aos autos todos os documentos relacionados \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a.  <\/p>\n<p>\t\t \t\t\u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de ser cab\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nomeadamente para determinar ao agente financeiro a exibi\u00e7\u00e3o de documentos comuns \u00e0s partes, dentre eles o contrato e extratos relativos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual objeto de pretens\u00e3o revisional e\/ou repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS MITIGA\u00c7\u00c3O DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. <\/strong><\/p>\n<p>Diante do car\u00e1ter satisfativo da presente medida, \u00e9 desnecess\u00e1rio perquirir-se acerca do demonstra\u00e7\u00e3o do <em>fumus boni iuris<\/em> e do <em>periculum in mora<\/em>, que devem ser mitigados diante do car\u00e1ter comum dos documentos pretendidos. Precedentes do STJ. DEVER DE EXIBI\u00c7\u00c3O CARACTERIZADO. O Apelado, em aten\u00e7\u00e3o aos seus deveres de informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, XIV e CPC arts. 844 e 845) tem a obriga\u00e7\u00e3o de exibir os documentos pretendidos, ainda mais porque \u00e9 inerente \u00e0 pr\u00f3pria atividade econ\u00f4mica por ele desempenhada, al\u00e9m de ser comum \u00e0s partes. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. As a\u00e7\u00f5es cautelares de exibi\u00e7\u00e3o de documento, por possu\u00edrem natureza de a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do C\u00f3digo de Processo Civil [ CPC\/2015, sem norma correspondente], ensejam, na hip\u00f3tese de sua proced\u00eancia, a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida no pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais, tendo em vista a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da causalidade. No caso em tela, o Apelado foi citado, apresentou documentos que n\u00e3o foram requeridos pela Apelante, opondo resist\u00eancia injustificada quanto \u00e0 pretens\u00e3o da Apelante e em total desacordo com o seu dever de exibir os documentos efetivamente requeridos. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0042330-95.2013.8.26.0506; Ac. 8257766; Ribeir\u00e3o Preto; Trig\u00e9sima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Eduardo Siqueira; Julg. 04\/03\/2015; DJESP 11\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTO COMUM. DEVER DE EXIBI\u00c7\u00c3O. DOCUMENTA\u00c7\u00c3O N\u00c3O APRESENTADA. RESIST\u00caNCIA INJUSTIFICADA. RECONHECIMENTO. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O. VERBA HONOR\u00c1RIA. FIXA\u00c7\u00c3O POR EQUIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Conforme decidiu o colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando do julgamento do RESP n\u00ba 1349453\/MS, analisado sob o \u00f3tica do artigo 543-C do CPC [CPC\/2015, art. 1.036], &quot;a propositura de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos banc\u00e1rios (c\u00f3pias e segundas vias de documentos) \u00e9 cab\u00edvel como medida preparat\u00f3ria a fim de instruir eventual a\u00e7\u00e3o principal, bastando a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes, a comprova\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio pedido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o atendido em prazo razo\u00e1vel, e o pagamento do custo do servi\u00e7o conforme previs\u00e3o contratual e normatiza\u00e7\u00e3o da autoridade monet\u00e1ria&quot;. Contudo, aplicando por analogia o entendimento proclamado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 631240\/MG, nos feito j\u00e1 anteriormente ajuizados, quando oferecida contesta\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, resta caracterizado o interesse de agir pela resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o. A configura\u00e7\u00e3o do interesse de agir \u00e9 avaliada mediante a conjuga\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio. necessidade e utilidade. As Institui\u00e7\u00f5es Financeiras possuem o dever de exibir a documenta\u00e7\u00e3o firmada com o consumidor que \u00e9 de car\u00e1ter comum entre as partes e se encontra na guarda daquelas. Diante da aus\u00eancia de exibi\u00e7\u00e3o do documento na esfera judicial, deve a parte R\u00e9 ser condenada ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais, consoante o princ\u00edpio da causalidade. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por equidade, nos termos do artigo 20, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, devem alcan\u00e7ar um valor justo e razo\u00e1vel. (TJMG; APCV 1.0145.13.000329-9\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p>\t\t \t\tAdemais, exigir-se que o Autor apresente documento, que alega n\u00e3o possuir, enseja limita\u00e7\u00e3o ilegal e inconstitucional ao direito de a\u00e7\u00e3o do correntista\/consumidor. <\/p>\n<p>\t \t\t\tDe outro turno, disp\u00f5e o <strong>art. 319 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong> que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve apresentar <em>os fatos e os fundamentos de direito<\/em>, bem como os pedidos feitos de forma clara e precisa. E isso fora prontamente feito nesta pe\u00e7a vestibular. N\u00e3o mais que isso deve ser exigido. <\/p>\n<p>\t \t\t\tDeve-se levar em conta que a mat\u00e9ria em debate envolve temas banc\u00e1rios e, por conseguinte, requer a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, o que, ali\u00e1s, muito apropriadamente fora debatido nesta inicial pela sua aplicabilidade. <\/p>\n<p>\t \t\t\tNessa esteira de entendimento, de todo pertinente a aplica\u00e7\u00e3o da <em>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/em>, sobretudo por hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica do Reconvinte, com vista a facilitar a defesa dos seus interesses e fazer valer o princ\u00edpio da isonomia. <\/p>\n<p>\t \t\t\tAssim, preceitua o CDC que o consumidor tem direito a informa\u00e7\u00f5es, hip\u00f3tese essa perfeitamente aplic\u00e1vel ao caso em exame, por assim evidenciar t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III \u2013 a informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o, qualidade e pre\u00e7o, bem como sobre os riscos que apresentem; <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tOutrossim, faz-se mister destacar que o requerimento de exibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o necessariamente dever\u00e1 ser feito em pleito acautelat\u00f3rio a fim de preparar o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional e\/ou de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. <\/p>\n<p>\t \t\t\tNo que se refere \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o de documentos, o C\u00f3digo de Processo Civil permite que a parte seja instada a exibir de maneira incidental (<strong>CPC, art. 396<\/strong>). <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice de que tal pleito seja firmado logo com a inicial, sobretudo quando acostados \u00e0 mesma prova de quita\u00e7\u00e3o de parcelas, comprovando-se materialmente o enlace contratual.\t<\/p>\n<p> \t\tCom a finalidade de fazer prova em Ju\u00edzo da exorbit\u00e2ncia dos valores cobrados, <strong>o Reconvinte vem pedir<\/strong> que:<\/p>\n<p><strong><em>a) Seja invertido o \u00f4nus da prova (CDC, art. 6\u00ba, inc. VIII); <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>b) que a Reconvinda seja instada a apresentar em Ju\u00edzo, no prazo da defesa, todos documentos cont\u00e1beis e\/ou extratos que comprovem toda a evolu\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados pelo Reconvinte; <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>c) n\u00e3o sendo apresentados os documentos supra-aludidos no prazo fixado, requer sejam, no julgamento desta querela, admitidos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, quais sejam: cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios acima do texto legal, a cobran\u00e7a abusiva de juros capitalizados em confronto com a lei, aus\u00eancia de pacto para cobran\u00e7a de juros capitalizados. (CPC, art. 400).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>VII &#8211; EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t\tEm arremate, requer o Embargante-Reconvinte que Vossa Excel\u00eancia se digne de:<\/p>\n<p>7.1. Requerimentos da Reconven\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p><strong>( i ) O Reconvinte almeja a concess\u00e3o da medida de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia pleiteada;<\/strong><\/p>\n<p><strong> ( ii ) o Reconvinte opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Reconvinda, por seu patrono, instando-a a comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, <em>caput<\/em>);<\/strong><\/p>\n<p><strong>( iii ) requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita e, igualmente, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova; <\/strong><\/p>\n<p><strong>( iv ) seja determinada a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, nos moldes do quanto pleiteado no item VI da Reconven\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( v  ) requer a intima\u00e7\u00e3o do patrono da Reconvinda para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contesta\u00e7\u00e3o (CPC, art. 343, \u00a7 1\u00ba). <\/strong><\/p>\n<p>7.2. Pedidos da Reconven\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>( i ) pede, mais, que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO RECONVINTE, declarando nulas as cl\u00e1usulas que estejam afrontando a legisla\u00e7\u00e3o, e, via de consequ\u00eancia:<\/p>\n<p>( a ) excluir a cobran\u00e7a de juros capitalizados, seja mensal e\/ou di\u00e1rio;<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas;<\/p>\n<p>( c ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Reconvinte n\u00e3o se encontra em mora, ou, como <em>pedido subsidi\u00e1rio<\/em> (CPC, art. 326), a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de  juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, possibilitando, somente, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratual;<\/p>\n<p>( d ) que a Reconvida seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Reconvinte junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN; <\/p>\n<p>( e ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, sejam os mesmos devolvidos ao Reconvinte em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou subsidiariamente, sejam compensados os valores encontrados(devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor; ainda como pedido subsidi\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o aos anteriores, pede seja a Reconvinda condenada \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o simples dos valores encontrados a maior;<\/p>\n<p>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da Reconvinda (CPC, art. 75, inciso VIII), oitiva de testemunhas a serem arroladas <em>opportuno tempore<\/em>, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil(com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( iii ) seja a Reconvinda condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia (CPC, art. 85, \u00a7 1\u00ba), nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Reconvinte ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>7.3. Requerimentos dos Embargos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria <\/p>\n<p><strong> \t\tSem adentrar-se ao exame do m\u00e9rito, pede-se a extin\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria em face da in\u00e9pcia da inicial.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, subsidiariamente requer que Vossa Excel\u00eancia JULGUE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, em raz\u00e3o das mat\u00e9rias que restaram fartamente fundamentadas nos presentes Embargos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, afastando, por conseguinte, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>a) a cobran\u00e7a juros capitalizados mensais e\/ou di\u00e1rios, os quais cobrados no per\u00edodo de normalidade contratual;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>b) refutar o pedido de pagamento de juros remunerat\u00f3rios al\u00e9m da taxa m\u00e9dia do mercado, para o per\u00edodo e tipo de opera\u00e7\u00e3o;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>c) desacolher a pretens\u00e3o de pagamento de juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia e, mais, tendo em vista a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>d) rejeitar o pedido de pagamento dos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, uma vez que cobrados indevidamente (termo inicial) quando calculados conforme a planilha trazida com a inaugural;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>e) seja a Autora condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo R\u00e9u ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>f) protesta provar o alegado por todos os meios de provas admiss\u00edveis, nomeadamente pela prova pericial. <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\tAtribui-se \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o o valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondente ao valor do contrato, na forma do que rege o art. 292, <em>caput<\/em> c\/c inc. II, do C\u00f3digo de Processo Civil.    <\/p>\n<p>        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[837],"class_list":["post-8697","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--embargos-a-execucao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8697","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8697"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8697"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}