{"id":8696,"date":"2023-07-13T19:14:39","date_gmt":"2023-07-13T19:14:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:14:39","modified_gmt":"2023-07-13T19:14:39","slug":"embargos-a-execucao-acao-incidental-com-pedido-de-efeito-suspensivo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-acao-incidental-com-pedido-de-efeito-suspensivo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Incidental com Pedido de Efeito Suspensivo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE.<\/p>\n<p><strong>Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia ao <strong>Proc. n\u00ba. 11111.22.3333.4.05.0001\/0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOAQUIM FRANCISCO<\/strong>, casado, representante comercial, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Natal(RN) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ao final subscreve &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8211; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Rio Grande do Norte, sob o n\u00ba. 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 106, inciso I do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para ajuizar, <strong>com suped\u00e2neo nos arts. 914 e segs. c\/c art. 917, inc. VI, ambos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil,<\/strong> a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O INCIDENTAL DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO \u2013 CPC, art. 919, \u00a7 1\u00ba )<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>PRACIANO MARTINS<\/strong>, casado, agr\u00f4nomo, residente e domiciliado na <em>Rua Delta, n\u00ba. 000 \u2013 Natal(RN) \u2013 <\/em><strong><em>CEP <\/em><\/strong><em>11333-444, <\/em>inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.555.666-77, endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Embargante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia formulado.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE DESTA A\u00c7\u00c3O(CPC, art. 915, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO Embargante <strong>fora citado<\/strong>, por mandado, a pagar o d\u00e9bito perseguido na a\u00e7\u00e3o executiva, no prazo de 3(tr\u00eas) dias, nos moldes do <strong>art. 829<em>, <\/em>do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReferido mandado citat\u00f3rio, registre-se, <strong>fora juntado aos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o na data de 00\/11\/2222<\/strong>, o que se constata pela c\u00f3pia ora acostada. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa maneira, visto que <strong>a presente demanda \u00e9 ajuizada em 22\/33\/4444<\/strong>, temos que a mesma \u00e9 aforada tempestivamente. (<strong>CPC, art. 915 c\/c art. 231, inc. II<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 QUADRO F\u00c1TICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 319, inc. III)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tOs acontecimentos evidenciados na pe\u00e7a vestibular foram grosseiramente distorcidos. H\u00e1 uma \u201c<em>grave omiss\u00e3o<\/em>\u201d, <strong>intencional, <\/strong>a qual comprometeria, se estipulada pelo Embargado, o recebimento de seu pretenso cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\t\t\t\tConsideramos como \u201c<em>grave omiss\u00e3o<\/em>\u201d, porquanto o C\u00f3digo de Processo Civil disciplina que:<\/p>\n<p>Art. 80.  Considera-se <strong>litigante de m\u00e1-f\u00e9<\/strong> aquele que:<\/p>\n<p><em>I &#8211; deduzir pretens\u00e3o ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; alterar a verdade dos fatos;<\/em><\/p>\n<p>\tNo al\u00edgero quadro f\u00e1tico estipulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, o Embargado revelou que o cheque, alvo da pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo, era fruto de \u201c<em>rela\u00e7\u00e3o comercial entabulada entre as partes<\/em>\u201d. Todavia, n\u00e3o trouxe maiores detalhes acerca dessa inver\u00eddica rela\u00e7\u00e3o comercial. Ao rev\u00e9s disso, o Embargado andou longe de sequer mencionar <strong>os fatos<\/strong> relacionados \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o, quando assim <em>imp\u00f5e<\/em> a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil. Se dessa forma fizesse, evidente que com maior facilidade seria desmascarada a farsa, rec\u00f4ndita nas <strong>superficiais<\/strong> linhas inaugurais. Entretanto, com a prova documental que ora acostamos, n\u00e3o haver\u00e1 nenhuma dificuldade na elucida\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito injur\u00eddico que envolve a querela em esp\u00e9cie. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa verdade, o cr\u00e9dito perseguido tem origem il\u00edcita: <strong>a odiosa agiotagem<\/strong>.   <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargado \u00e9 <strong>not\u00f3rio agiota<\/strong> que atua nesta Capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm prol da firmeza desses argumentos, o Embargante de j\u00e1 traz \u00e0 baila outros cheques que deram origem ao vultoso cr\u00e9dito ora perseguido (<strong>vide originais dos cheques acostados<\/strong>). S\u00e3o eles:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba .x.x.x.x, com data de emiss\u00e3o de .x.x\/x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x S\/A;<\/strong><\/li>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba  .x.x.x, com data de emiss\u00e3o de x.x.\/x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$ 10.130,00(dez mil cento e trinta reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x.x S\/A;<\/strong><\/li>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba .x.x.x.x, com data de emiss\u00e3o de x.x.\/x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$ 32.860,64(trinta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S\/A;<\/strong><\/li>\n<li><strong>Cheque n.\u00ba .x.x.x, com data de emiss\u00e3o de .x.x\/.x.x.\/x.x.x.x, no valor de R$16.204,39(dezesseis mil, duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S\/A.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p> \t\t\t\tAs c\u00e1rtulas acima citadas foram devolvidas ao Embargante, na medida em que se pagavam os juros ilegais e parte do d\u00e9bito, sendo trocados pelo cheque ora alvo de debate. \t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, os cheques n\u00bas .x.x.x.x(<em>R$ 20.000,00<\/em>) e .x.x.x.x(<em>R$ 10.130,00<\/em>), foram substitu\u00eddos, respectivamente, pelos cheques de n\u00bas .x.x.x.x(<em>R$ 32.860,64<\/em>) e .x.x.x.(<em>R$ 16.204,39<\/em>), <strong>devidamente atualizados com juros capitalizados de no m\u00ednimo 15%(quinze por cento) ao m\u00eas<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito de tais considera\u00e7\u00f5es, veja que <strong>no verso do cheque<\/strong> n.\u00ba .x.x.x, <em>consta taxas de juros de 18%(dezoito por cento) a.m<\/em>.; j\u00e1 no cheque de n.\u00ba .x.x.x, <em>consta juros de 15%(quinze por cento) a.m.<\/em>, <strong>ambas insertas com a caligrafia do Embargado<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro lado, impende destacar que os cheques n\u00bas .x.x.x.(<em>R$ 32.860,64<\/em>) e x.x.x.x(<em>R$ 16.204,39<\/em>), <strong>ambos est\u00e3o nominais ao Embargado<\/strong>.<strong> <\/strong>   <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Os juros, quando do empr\u00e9stimo, foram capitalizados<\/strong>. E isso afronte \u00e0 lei, dedu\u00e7\u00e3o essa que tiramos quando da diferen\u00e7a de valores nas trocas dos cheques (art. 4\u00ba, do Decreto n.\u00ba 22.626\/33 &#8211; Lei da Usura).<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Embargante, pois, <strong>acossado por injustas amea\u00e7as do Embargado, foi for\u00e7ado, quando j\u00e1 sem direito a movimentar talon\u00e1rios de cheques,  a assinar o cheque ora em li\u00e7a. <\/strong>Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugnante de 15%(quinze por cento) a.m. Percebe-se, destarte, que o Embargante foi abruptamente escorchado, sem qualquer piedade.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, o caso em an\u00e1lise merece uma profunda e apropriada investiga\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, notadamente quanto \u00e0 origem il\u00edcita do suposto cr\u00e9dito em estudo.<\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 DO DIREITO (CPC, art. 917, inc. VI)<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. \u2013 INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>IND\u00cdCIOS DE VEROSSIMILHAN\u00c7A DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( MP n\u00ba. 2.172-32\/2001)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tSegundo disp\u00f5e a <strong>Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.172-32\/2001<\/strong> que:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211;  Nas a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade de estipula\u00e7\u00f5es com amparo no disposto nesta Medida Provis\u00f3ria, <strong>incumbir\u00e1 ao credor ou benefici\u00e1rio do neg\u00f3cio o \u00f4nus de provar a regularidade jur\u00eddica das correspondentes obriga\u00e7\u00f5es<\/strong>, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunst\u00e2ncias do caso, a <strong>verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tExtrai-se da norma acima demonstrada que o Embargado faz jus ao benef\u00edcio da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em contraposi\u00e7\u00e3o aos ditames da Legisla\u00e7\u00e3o Processual Civil (<strong>art. 373, inc. II<\/strong>). Por\u00e9m, compete-lhe, primeiramente, provar a \u201c<em>verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. <\/p>\n<p> \t\tExistindo \u201c<em>ind\u00edcio<\/em>\u201d(s) ou \u201c<em>come\u00e7o de prova<\/em>\u201d acerca dos fatos alegados, a regra \u00e9 a <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>, conforme os ditames da legisla\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>\t\tSegundo as li\u00e7\u00f5es de <strong>DE PL\u00c1CIDO E SILVA, \u201c<\/strong><em>ind\u00edcio<\/em>\u201d vem a ser:<\/p>\n<p>\u201cDo latim \u00b4<em>indicium<\/em>\u00b4 ( rastro, sinal, vest\u00edgio ), na t\u00e9cnica jur\u00eddica, em sentido equivalente a presun\u00e7\u00e3o, quer significar o fato ou a s\u00e9rie de fatos, pelos quais se pode chegar ao conhecimento de outros, em que se funda o esclarecimento da verdade ou do que deseja saber. \u201c ( <em>In, <\/em>Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico. Forense, 1991. Pg. 456) <\/p>\n<p> \t \tCom apoio na prova documental, acostada aos presentes Embargos, <strong>h\u00e1 vest\u00edgios (not\u00f3rios) de que, efetivamente, ocorreu a cobran\u00e7a de juros onzen\u00e1rios. <\/strong>E isso se torna mais claro quando o Embargado, de pr\u00f3prio punho, anotou no verso dos cheques os valores cobrados. Ademais, a simples devolu\u00e7\u00e3o das c\u00e1rtulas, sem sequer serem apresentadas \u00e0 c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, demonstra, tamb\u00e9m, que os cheques ficaram retidos como forma de pressionar o Embargante a pagar os juros extorsivos. <\/p>\n<p> \t\tA esse respeito, colacionamos os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O.<\/strong> <\/p>\n<p>1. Preliminares. 1.1. Inexist\u00eancia de nulidade da senten\u00e7a que de forma concisa analisou as quest\u00f5es propostas nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. 1.2. A legitimidade dos fiadores convencionais no feito executivo decorre da assinatura do contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida na condi\u00e7\u00e3o de principais pagadores. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. No m\u00e9rito. &quot;Havendo ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica de agiotagem, nos termos da medida provis\u00f3ria n. 2.172-32, \u00e9 poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, imputando-se, assim, ao credor, a responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica da cobran\u00e7a. &quot; RESP 1132741\/MG. Conjunto probat\u00f3rio evidencia a pr\u00e1tica de agiotagem, j\u00e1 que o t\u00edtulo executivo deriva de empr\u00e9stimos pessoais, mascarados por contratos simulados, sem que a embargada comprovasse a regularidade da cobran\u00e7a. Nulidade do t\u00edtulo executivo extrajudicial, que implica na extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Precedentes. 3. Repeti\u00e7\u00e3o em dobro (art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC). Ausente comprova\u00e7\u00e3o de valores, em sua quantifica\u00e7\u00e3o, resultando impossibilidade da postula\u00e7\u00e3o. Recurso provido em parte. (TJRS; AC 0427756-21.2014.8.21.7000; Lajeado; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judith dos Santos Mottecy; Julg. 26\/03\/2015; DJERS 01\/04\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REIVINDICAT\u00d3RIA COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA. <\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido do autor e improced\u00eancia da reconven\u00e7\u00e3o, ante a aus\u00eancia de prova da nulidade de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel. Alega\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de agiotagem. Recorrente que trouxe elementos aos autos de que teria entregue 24 (vinte e quatro) cheques no valor de R$ 25.209,00 (vinte e cinco mil, duzentos e nove reais) e 01 (um) cheque no valor de R$ 73.850,00 (setenta e tr\u00eas mil, oitocentos de cinquenta reais), totalizando no valor de R$ 678.596,00 (seiscentos e setenta e oito mil, e quinhentos e noventa e seis reais) ao recorrido, em troca de um empr\u00e9stimo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Documentos nos autos que comprovam que cinco destes cheques foram compensados e retornaram sem fundos por duas vezes e que a empresa do recorrente recebeu a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Alega\u00e7\u00e3o de que em face da realiza\u00e7\u00e3o do referido empr\u00e9stimo, o recorrente teve que fazer uma escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel como garantia. Ind\u00edcios de pr\u00e1tica agiotagem que deveriam ser melhores analisados pelo ju\u00edzo o quo. Ademais, o referido im\u00f3vel foi adquirido pelo recorrente em 16 de mar\u00e7o de 2005 pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), causando estranheza o fato de mais de 05 (cinco) anos ap\u00f3s a compra o recorrente ter vendido o im\u00f3vel pelo mesmo valor, bem como o fato do recorrido n\u00e3o ter aduzido que n\u00e3o realizou qualquer transfer\u00eancia em dinheiro para o recorrente, somente ressaltando que os canhotos de cheques s\u00e3o documentos unilateralmente produzidos e que os extratos banc\u00e1rios n\u00e3o trazem qualquer identifica\u00e7\u00e3o quanto as transa\u00e7\u00f5es nele citadas. Possibilidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, imputando-se ao recorrido a responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica do neg\u00f3cio. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba da medida provis\u00f3ria n. 2.172-32\/01. Necessidade de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. A natureza jur\u00eddica dos autos requer a produ\u00e7\u00e3o de provas, motivo pelo qual ausente nos autos uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria adequada, imp\u00f5e-se a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de piso. Senten\u00e7a cassada, devendo os autos retornarem ao ju\u00edzo de primeiro grau para a realiza\u00e7\u00e3o de uma nova instru\u00e7\u00e3o processual, com a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de uma per\u00edcia no im\u00f3vel para verificar o seu real valor, bem como a oitiva do recorrido para informar se houve ou n\u00e3o o repasse de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao recorrente e como foi realizado o pagamento dos R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao recorrido. Consequentemente, utilizando-se do poder geral de cautela, determino o bloqueio do registro imobili\u00e1rio do im\u00f3vel junto ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis competente, a fim de impedir novos registros, at\u00e9 o julgamento da lide pelo ju\u00edzo de piso. (TJPA; APL 0047656-04.2010.8.14.0301; Ac. 144469; Bel\u00e9m; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel Isolada; Rel. Des. Constantino Augusto Guerreiro; Julg. 19\/03\/2015; DJPA 30\/03\/2015; P\u00e1g. 215)<\/p>\n<p><strong>MONIT\u00d3RIA CHEQUE PRESCRITO DEMONSTRADO QUE O CHEQUE DERIVOU DE CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO CELEBRADO NO ANO DE 2003 R\u00c9-EMBARGANTE QUE EFETUOU 39 PAGAMENTOS AO AUTOR-EMBARGADO DE R$ 300,00, CONCERNENTES AO EMPR\u00c9STIMO DE R$ 10.000,00, REPRESENTADO PELO CHEQUE DISCUTIDO, EMITIDO EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O A DOIS OUTROS ANTERIORES DE MESMO VALOR DO CAPITAL EMPRESTADO. EVIDENCIADA A COBRAN\u00c7A DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS DE 3% AO M\u00caS, ACIMA DO LIMITE M\u00c1XIMO POSS\u00cdVEL DE SER COBRADO EM CONTRATO DE M\u00daTUO CIVIL, OU SEJA, 1% AO M\u00caS OU 12% AO ANO APLICA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 406 E 591 DO CC, DO ART. 161, \u00a7 1\u00ba, DO CTN. <\/strong><\/p>\n<p>Monit\u00f3ria Cheque prescrito M\u00fatuo civil Pr\u00e1tica de agiotagem Verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o exposta nos embargos monit\u00f3rios Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com fulcro no art. 3\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.820, de 5.4.1999, vigente por for\u00e7a da Emenda Constitucional n\u00ba 32, de 11.9.2001 Autor-embargado que n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar que o cheque n\u00e3o decorria de empr\u00e9stimo com cobran\u00e7a de juros usur\u00e1rios Mantida a proced\u00eancia dos embargos monit\u00f3rios Apelo do autor-embargado desprovido. (TJSP; APL 0001042-48.2009.8.26.0397; Ac. 8292021; Nuporanga; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Jos\u00e9 Marcos Marrone; Julg. 11\/03\/2015; DJESP 26\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>3.2. \u2013 NECESSIDADE DE DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p> \t\tCaso Vossa Excel\u00eancia n\u00e3o entenda que existam <em>ind\u00edcios de prova<\/em> da pr\u00e1tica de usura, com a necess\u00e1ria invers\u00e3o do \u00f4nus da prova(<strong>MP n\u00ba. 2.172-32\/2001<\/strong>), o que diz apenas por argumentar, de j\u00e1 o Embargante evidencia a <strong>necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\u00c9 costume daqueles que primam pela usura n\u00e3o destacarem suas articula\u00e7\u00f5es em ju\u00edzo, maiormente quanto \u00e0 origem do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito, v\u00ea-se logo da exordial que o Embargado trouxera a vaga alega\u00e7\u00e3o de que \u201c<em>aos t\u00edtulos cambi\u00e1rios devemos aplicar as regras de abstratividade, pois inerente ao Direito Cambial, impossibilitando a investiga\u00e7\u00e3o da causa debendi<\/em>.\u201d<\/p>\n<p> \t\t\u00c9 consabido que a agiotagem \u00e9 uma pr\u00e1tica nefasta que acompanha as transa\u00e7\u00f5es negociais do homem h\u00e1 muito tempo. Tal odiosa atitude costuma desenvolver-se na calada da noite, em contatos e visitas sem a presen\u00e7a de testemunhas. Ningu\u00e9m se denomina \u00e0 sociedade como agiota, maiormente quando esse \u00e9 seu \u00fanico meio de subsist\u00eancia. Ademais, quanto maior a desgra\u00e7a financeira que acometa o devedor, com maior vigor o mesmo age sobre a v\u00edtima. Quem se socorre de agiota est\u00e1 no fundo do po\u00e7o, n\u00e3o det\u00e9m cr\u00e9dito ou at\u00e9 mesmo credibilidade no mercado, n\u00e3o sabendo mais a quem recorrer. <\/p>\n<p>\t\tAssim, poucas s\u00e3o as chances de produzir provas contra essa sinistra atitude. Da\u00ed a lei, em bom tempo, propiciar a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. <\/p>\n<p>\t\tPor esse \u00e2ngulo, o julgador deve ficar atendo a essa situa\u00e7\u00e3o de desvantagem do devedor que esteja em ju\u00edzo. Restringir a produ\u00e7\u00e3o de provas, seria o mesmo que conden\u00e1-lo ao pagamento do d\u00e9bito discutido em ju\u00edzo. <\/p>\n<p>\t\tAssim, o julgador, ao decidir antecipadamente a lide (<strong>CPC, art. 355, inc. I<\/strong>), deve antes atentar aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, a fim de n\u00e3o subtrair das partes o direito de provar o fato constitutivo de seu direito ou as causas extintivas, modificativas ou impeditivas. Na hip\u00f3tese em estudo, o eventual julgamento precoce ensejaria na extirpa\u00e7\u00e3o do direito do Embargante de discutir a rela\u00e7\u00e3o material, inclusive de produzir provas dos fatos que ora alega nesta defesa. <\/p>\n<p> \t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. ALEGA\u00c7\u00c3O DE AGIOTAGEM. VEROSSIMILHAN\u00c7A DA ALEGA\u00c7\u00c3O. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. DEFERIMENTO. PROCESSO ANULADO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Uma vez demonstrada a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o de agiotagem, o julgamento antecipado da lide cerceou o direito de defesa da apelante, pois as provas pretendidas pela apelante s\u00e3o h\u00e1beis, em an\u00e1lise conjunta, para provar a agiotagem. II. Tamb\u00e9m porque demonstrada a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o de agiotagem, faz jus a apelante \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos termos do art. 1\u00ba, inc. I, e do art. 3\u00ba, ambos da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.172-32\/2001. III. Uma vez que a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova constitui regra de instru\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de julgamento, para que tamb\u00e9m n\u00e3o venha a cercear o direito de defesa do apelado, o processo deve ser anulado a partir de fl. 66, inclusive, intimando-se novamente as partes para especifica\u00e7\u00e3o de provas. (TJMG; APCV 1.0434.13.000942-7\/001; Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva; Julg. 09\/06\/2015; DJEMG 17\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>3.3. \u2013 DA \u201cNULIDADE\u201d DO ATO JUR\u00cdDICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>OBJETO IL\u00cdCITO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CC, art. 104, inc. II<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tA conven\u00e7\u00e3o das partes, qual seja o <strong>empr\u00e9stimo mediante juros al\u00e9m do patamar legal<\/strong>, sinaliza <strong>nulidade(absoluta) do pacto<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Dec. Lei n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; <strong>\u00c9 vedado<\/strong>, e ser\u00e1 punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos <strong>taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal<\/strong>. <\/p>\n<p>[ . . . ]<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; <strong>O contrato celebrado com infra\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 nulo<\/strong>, ficando assegurado ao devedor a repeti\u00e7\u00e3o do que houve pago a mais.<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\tEssa \u00e9, inclusive, a diretriz do<strong> art. 104 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, o qual preceitua que a validade do ato jur\u00eddico <strong>requer objeto l\u00edcito <\/strong>e que n\u00e3o tenha por objetivo <strong>fraudar lei<\/strong> imperativa.(<strong>CC, art. 166, II e VI<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\u2018<strong><em>Nulidade contratual\u2019<\/em><\/strong> \u00e9 a san\u00e7\u00e3o imposta pela norma jur\u00eddica em estudo, determinando a priva\u00e7\u00e3o de seus efeitos jur\u00eddicos, inclusive quanto aos juros cobrados, partindo-se do princ\u00edpio que <strong>a nulidade da obriga\u00e7\u00e3o principal implicar\u00e1 a da acess\u00f3ria<\/strong>.(<em>acessorium sequitur suum principale<\/em>).  <\/p>\n<p>\t\tNesse passo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O.<\/strong> <\/p>\n<p>1. Preliminares. 1.1. Inexist\u00eancia de nulidade da senten\u00e7a que de forma concisa analisou as quest\u00f5es propostas nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. 1.2. A legitimidade dos fiadores convencionais no feito executivo decorre da assinatura do contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida na condi\u00e7\u00e3o de principais pagadores. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. No m\u00e9rito. &quot;Havendo ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica de agiotagem, nos termos da medida provis\u00f3ria n. 2.172-32, \u00e9 poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, imputando-se, assim, ao credor, a responsabilidade pela comprova\u00e7\u00e3o da regularidade jur\u00eddica da cobran\u00e7a. &quot; RESP 1132741\/MG. Conjunto probat\u00f3rio evidencia a pr\u00e1tica de agiotagem, j\u00e1 que o t\u00edtulo executivo deriva de empr\u00e9stimos pessoais, mascarados por contratos simulados, sem que a embargada comprovasse a regularidade da cobran\u00e7a. Nulidade do t\u00edtulo executivo extrajudicial, que implica na extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Precedentes. 3. Repeti\u00e7\u00e3o em dobro (art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC). Ausente comprova\u00e7\u00e3o de valores, em sua quantifica\u00e7\u00e3o, resultando impossibilidade da postula\u00e7\u00e3o. Recurso provido em parte. (TJRS; AC 0427756-21.2014.8.21.7000; Lajeado; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judith dos Santos Mottecy; Julg. 26\/03\/2015; DJERS 01\/04\/2015)<\/p>\n<p> \t\tAdemais, a taxa de juros legais permitida no C\u00f3digo Civil \u00e9 de 1% a.m.(<strong>CC, art. 406<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tAssim, tendo em vista o dispositivo <strong>do art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 22.626\/33 (Lei de usura)<\/strong> que permite a pratica do <strong>dobro da taxa legal<\/strong>, pode-se concluir, sem embargo, que a cobran\u00e7a de juros por entes que n\u00e3o integram o sistema financeiro nacional, ser\u00e1 o de 2% a.m.. Qualquer percentual acima disso configura <strong>ato il\u00edcito<\/strong>, que foi o acontecido.<\/p>\n<p><strong>3.4. \u2013 DA \u201cANULABILIDADE\u201d DO ATO JUR\u00cdDICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>COA\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CC, art. 171, in. II<\/strong><\/p>\n<p>\t\tProvar-se-\u00e1, de outro tocante, que <strong>o Embargante foi coagido a assinar a c\u00e1rtula em debate<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tComo \u00e9 curial de todos que lidam com esse <em>\u201cramo<\/em>\u201d, h\u00e1 sempre nessas rela\u00e7\u00f5es uma animosidade e vindita reinante, quando o infeliz devedor n\u00e3o lograr \u00eaxito em pagar seu d\u00e9bito, ou mesmo os juros, na data aprazada. E o caso do Embargante n\u00e3o poderia fugir da regra.<\/p>\n<p>\t\tO Embargante assinou o cheque em estudo, debaixo de amea\u00e7as de agress\u00f5es f\u00edsica e morte, situa\u00e7\u00e3o essa que ser\u00e1 provada a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\tA esse respeito estipula o C\u00f3digo Civil que \u00e9 <strong>anul\u00e1vel o ato jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\n<p>Art. 171 \u2013 Al\u00e9m dos casos expressamente declarado na lei, <strong>\u00e9 anul\u00e1vel o neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>II &#8211; por v\u00edcio resultante de erro, dolo, <strong>coa\u00e7\u00e3o<\/strong>, estado de perigo, les\u00e3o ou fraude contra credores.\u201d<\/p>\n<p> \t\tA coa\u00e7\u00e3o, que consiste na elimina\u00e7\u00e3o da vontade do declarante mediante amea\u00e7a de mal injusto e grave, <strong>acarreta a anulabilidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/strong> Com esse prisma, ensina <strong>Pablo Stolze Gagliano<\/strong>, em Curso de direito civil, 5. ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, vol. I, p. 365:<\/p>\n<p>&quot;Entende-se como coa\u00e7\u00e3o capaz de viciar o consentimento toda viol\u00eancia psicol\u00f3gica apta a influenciar a v\u00edtima a realizar o neg\u00f3cio jur\u00eddico que sua vontade interna n\u00e3o deseja efetuar.<\/p>\n<p>A respeito do tema assim se manifesta o Prof. FRANCISCO AMARARAL: \u00b4a coa\u00e7\u00e3o \u00e9 a amea\u00e7a com que se constrange algu\u00e9m \u00e0 pr\u00e1tica de um ato jur\u00eddico. \u00c9 sin\u00f4nimo de viol\u00eancia, tanto que o C\u00f3digo Civil usa indistintamente os dois termos (&#8230;). A coa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, em si, um v\u00edcio da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifesta\u00e7\u00e3o de querer do agente. Configurando-se todos os seus requisitos legais, \u00e9 causa de anulabilidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.\u201d<\/p>\n<p>\t\tPor mais essa motivo, a a\u00e7\u00e3o executiva n\u00e3o merece prosperar, vez que ajoujada em t\u00edtulo origin\u00e1rio de coa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong> (4) \u2013 NECESSIDADE DE CONCESS\u00c3O DE <\/strong><\/p>\n<p><strong>EFEITO SUSPENSIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>REQUISITOS DO ART. 919, \u00a7 1\u00ba PREENCHIDOS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\tO <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba do CPC<\/strong> confere ao juiz a faculdade de <strong>imputar o efeito suspensivo aos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando constatadas as condi\u00e7\u00f5es dispostas em seu par\u00e1grafo primeiro.<\/p>\n<p>Art. 919.  Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O juiz poder\u00e1, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria e desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\tAssim, a concess\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos, como aludido na norma em esp\u00e9cie, reclama, al\u00e9m da garantia do ju\u00edzo, que estejam presentes os requisitos \u00e0 concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria (g\u00eanero), fixada no <strong>art. 300 e segs. do CPC<\/strong>. \t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o de efeito suspensivo<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;Uma vez preenchidos os requisitos indicados no \u00a7 1\u00ba, <strong>o juiz deve deter a marcha da execu\u00e7\u00e3o<\/strong>. Cuida-se de ato vinculado, <strong>n\u00e3o havendo margem para discricionariedade judicial<\/strong>. <\/p>\n<p>O recurso cab\u00edvel contra essa decis\u00e3o \u00e9 o agravo de instrumento, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.015.<\/p>\n<p>Por depender de aprecia\u00e7\u00e3o judicial no caso concreto, o crit\u00e9rio para atribui\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo \u00e9 <em>ope iudicis, <\/em>e n\u00e3o <em>ope legis. <\/em>\u201c(Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. <em>Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 2.058)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\tNesse sentido podemos citar ass seguinte notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONSIGNA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DO D\u00c9BITO. AUS\u00caNCIA DE RECUSA FORMAL DO CREDOR. ARTS. 739-A [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba]  E 890 DO CPC [CPC\/2015, art. 539]. RECEIO DE DANO GRAVE \u00c0S ATIVIDADES DA AGRAVANTE COM A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONSTRI\u00c7\u00c3O PATRIMONIAL PR\u00d3PRIOS DO PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Perfectibilizada a garantia do ju\u00edzo pela consigna\u00e7\u00e3o, em parcelas, do d\u00e9bito, consoante arts. 739-a [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba] e 890 do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 539], bem como considerando a possibilidade de ocorr\u00eancia de dano grave \u00e0 continuidade das atividades empresariais da recorrente pela pr\u00e1tica dos atos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial pr\u00f3prios da execu\u00e7\u00e3o, especialmente diante do valor elevado do d\u00e9bito exequendo, estar-se diante da hip\u00f3tese de excepcional atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos do devedor. 2. Precedente desta corte (tjrn, agravo de instrumento com suspensividade n\u00ba 2014.020820-7, relator juiz convocado Francisco ser\u00e1phico da n\u00f3brega coutinho, C\u00e2mara C\u00edvel, j. \/11\/2014). 3. Agravo conhecido e provido. (TJRN; AI 2014.007372-1; Natal; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Virg\u00edlio Mac\u00eado Jr.; DJRN 15\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO. <\/strong><\/p>\n<p>Agravo Regimental Decis\u00e3o monocr\u00e1tica que manteve concess\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o Inconformismo Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. Presentes os requisitos ensejadores previstos no art. 739-A, \u00a7 1\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba]. Decis\u00e3o mantida Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; AgRg 0086319-20.2013.8.26.0000\/50000; Ac. 7042987; Pindamonhangaba; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 24\/09\/2013; DJESP 14\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EFEITO SUSPENSIVO N\u00c3O CONCEDIDO. INSURG\u00caNCIA DA IMPUGNANTE. <\/strong><\/p>\n<p>Presen\u00e7a dos requisitos autorizadores \u00e0 suspens\u00e3o da demanda executiva. Intelig\u00eancia do art. 475-m do c\u00f3digo buzaid [CPC\/2015, art. 525, \u00a7 6\u00ba]. Fundamentos relevantes, risco de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e garantia do ju\u00edzo. A defesa do executado, seja por meio de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a (art. 475-m), ou pelos embargos ao t\u00edtulo extrajudicial (art. 739-a) [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba], \u00e9 desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchidos os pressupostos do <em>fumus boni iuris<\/em> e <em>periculum in mora<\/em> e, como regra, garantido integralmente o ju\u00edzo, consoante a nova sistem\u00e1tica do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n. 11.232\/05 e 11.382\/06 (&#8230;) (STJ, RESP 1065668\/SC, Rel. Ministro Luiz fux, j. 25-08-2009). Reclamo conhecido e provido. (TJSC; AI 2014.034572-5; Conc\u00f3rdia; C\u00e2mara Especial Regional de Chapec\u00f3; Rel. Des. Edemar Gruber; DJSC 07\/01\/2015; P\u00e1g. 764)<\/p>\n<p> \t\tNo caso em esp\u00e9cie, sobejamente est\u00e3o preenchidos os requisitos para concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o de embargos do devedor. <\/p>\n<p>\t\tO Embargante <strong>demonstrou fortes fundamentos<\/strong> que o pretenso cr\u00e9dito tem origem il\u00edcita (agiotagem\/usura). <\/p>\n<p>\t\tDe outro bordo, o ju\u00edzo encontra-se garantido pela penhora do im\u00f3vel comercial objeto da Matr\u00edcula n\u00ba. 0000, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da 00\u00aa Zona, <strong>o que se comprova pelo auto de penhora ora acostado<\/strong>, lavrado na a\u00e7\u00e3o executiva em comento(<strong>doc. 03<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, encontra-se desenhada a hip\u00f3tese de <strong>risco de grave les\u00e3o ao Embargante<\/strong>, vez que <strong>o im\u00f3vel penhorado \u00e9 empregado pelo mesmo para fins de desempenho de sua profiss\u00e3o<\/strong>, e, no prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, haver\u00e1 a concreta hip\u00f3tese de <strong>desapossamento judicial do referido bem<\/strong>. Comprova-se o alegado pela c\u00f3pia da inscri\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomo do mesmo, onde consta o endere\u00e7o do im\u00f3vel como sendo o de sua utiliza\u00e7\u00e3o para fins de exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o(<strong>doc. 04<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\tDiante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos para concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o incidental, a mesma dever\u00e1 ser concedida at\u00e9 o deslinde de m\u00e9rito da mesma. \t<\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 O DEBATE \u201cN\u00c3O \u00c9 \u00daNICO\u201d DE EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, <em>parte final<\/em> C\/C art. 917, inc. VI)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outra banda, o debate levado a efeito na presente a\u00e7\u00e3o incidental, n\u00e3o se limita a evidenciar exclusivamente excesso de execu\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese que levaria a extin\u00e7\u00e3o do efeito, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser acolhido o recurso para desconstituir a senten\u00e7a, pois n\u00e3o houve o enfrentamento das preliminares de m\u00e9rito formuladas na inicial dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Improced\u00eancia dos embargos fundamentada no art. 739-a, \u00a75\u00ba do CPC [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba] somente se justifica quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for o \u00fanico fundamento apresentado pela defesa. Recurso provido. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. (TJRS; AC 0171472-40.2015.8.21.7000; Santa Rosa; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 16\/07\/2015; DJERS 23\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Feito extinto sem julgamento do m\u00e9rito. Mem\u00f3ria de c\u00e1lculos n\u00e3o juntada quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos. Excesso de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 fundamento principal ou \u00fanico da defesa. Pleitos de nulidade da execu\u00e7\u00e3o e de remiss\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Inaplicabilidade do artigo 739-a, \u00a7 5\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba]. Desconstitui\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Precedentes. Apelo conhecido e provido. (TJRN; AC 2013.000649-7; Acari; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judite de Miranda Monte Nunes; DJRN 01\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>Uma das<\/strong> teses defendidas nestes Embargos, no plano de fundo, <strong>diz respeito \u00e0 ilegalidade na cobran\u00e7a de juros onzen\u00e1rios (usura) e sua consequente nulidade<\/strong>. Assim, a orienta\u00e7\u00e3o reservada pelo <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, do Estatuto de Ritos <\/strong>n\u00e3o se aplica ao caso em vertente. A rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos, como disciplina a regra supra-aludida, somente ocorrer\u00e1 quando a parte alegar unicamente excesso na execu\u00e7\u00e3o. No caso em li\u00e7a, ao rev\u00e9s disso, em nenhum foi argumento lan\u00e7ado contra o memorial (c\u00e1lculos) da execu\u00e7\u00e3o, inserto com a inicial executiva. Na verdade, defendeu-se <strong>abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar a conta<\/strong>, o que, por consequ\u00eancia, resultou no excesso da cobran\u00e7a. Tal conduta, portanto, conforta-se aos ditames prescritos no <strong>art. 917, inc. VI, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, e n\u00e3o do<em> \u00a7 4\u00ba, inc. I, do art. 917 do CPC<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe toda sorte, o Embargante, por mero desvelo ardente de sua parte, almejando que a pretensa d\u00edvida seja examinada (<strong>CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. II<\/strong>), aponta como correto a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse apurado provisoriamente consoante memorial atualizado anexo. (<strong>doc. 05<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 PLEITO PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tFicou destacado claramente, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que o Embargado <strong>cobrou juros onzen\u00e1rios indevidamente<\/strong>. A prova documental acostada com a inaugural tamb\u00e9m refor\u00e7a essa tese. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse ponto, <strong>deve ser exclu\u00eddo o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual, maiormente porquanto a a\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra garantida por penhora<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar nota de jurisprud\u00eancia nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE D\u00c9BITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AP\u00d3LICE DE SEGURO-GARANTIA. EMISS\u00c3O DE CERTID\u00c3O POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. LEI N\u00ba 13.043\/2014. INEXIST\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Os crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o de tutela antecipada est\u00e3o na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveni\u00eancia ou n\u00e3o do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 300]. Assim, a decis\u00e3o concessiva ou n\u00e3o de tutela antecipada deve ser reformada pelo ju\u00edzo ad quem somente em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade. In casu, o magistrado exp\u00f4s os motivos pelos quais deferiu o pleito antecipat\u00f3rio, dentre eles de que sem certid\u00f5es o contribuinte n\u00e3o pode desenvolver seus neg\u00f3cios, podendo chegar ao ponto de sequer ter condi\u00e7\u00f5es de continuar cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es, o que demonstra a minuciosa an\u00e1lise do feito, em observ\u00e2ncia aos requisitos legais. 2. O colendo Superior Tribunal de justi\u00e7a entende que \u00e9 vi\u00e1vel a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos que seriam obtidos com a penhora no executivo fiscal, atrav\u00e9s de cau\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia semelhante. Assim, poss\u00edvel a emiss\u00e3o de certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do CTN, bem como a absten\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o dos nomes das agravadas em cadastros de inadimplentes ou qualquer outra san\u00e7\u00e3o, uma vez que est\u00e1 garantido o ju\u00edzo. 3. Em garantia da execu\u00e7\u00e3o, pelo valor da d\u00edvida, juros e multa de mora e encargos indicados na certid\u00e3o de d\u00edvida ativa, o executado poder\u00e1 oferecer fian\u00e7a banc\u00e1ria ou seguro garantia (art. 9\u00ba da Lei n. 6.830\/80, alterado pela Lei n. 13.043\/2014). 4. \u00c9 de se negar provimento ao agravo regimental quando o agravante, al\u00e9m de n\u00e3o apresentar fato novo suscet\u00edvel de justificar a reconsidera\u00e7\u00e3o do julgado, tamb\u00e9m n\u00e3o comprova que os fundamentos utilizados no decisum s\u00e3o contr\u00e1rios \u00e0 jurisprud\u00eancia predominante nesta corte estadual. Agravo regimental conhecido, mas improvido. (TJGO; AI 0054401-98.2015.8.09.0000; Goi\u00e2nia; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Roberto Favaro; DJGO 14\/05\/2015; P\u00e1g. 112)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela Embargada, fartamente comprovada por documentos imersos nesta pendenga, maiormente no tocante aos cheques. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que h\u00e1 fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, porquanto o Embargante se <strong>encontra com seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es <\/strong>(sem estar legalmente em mora, frise-se), o que lhe vem trazendo sequelas irrepar\u00e1veis, sobretudo no <strong>campo profissional<\/strong>(quando est\u00e1 impedido de obter novos trabalhos, visto que, em regra, as empresas consultam antes os \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es antes de admitir o empregado); no <strong>campo financeiro<\/strong>(porquanto est\u00e1 impedido de obter novo(s) empr\u00e9stimo(s) e sequer obter um talon\u00e1rio de cheque, por uma quest\u00e3o de procedimento interno do banco que tem conta corrente) e na <strong>seara emocional <\/strong>(jamais ter\u00e1 de volta a paz e a tranquilidade que antes a tinha, quando n\u00e3o havia registrado seu nome \u201c<em>negativado<\/em>\u201d nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es). (<strong>docs. 06\/07<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a retomada do bem seguramente trar\u00e1 maiores danos patrimoniais, nada beneficiando ambas as partes, uma vez que o mesmo n\u00e3o \u00e9 capaz de cobrir todo o montante do d\u00e9bito discutido. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Autor vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<p>a) determinar a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como ao Cart\u00f3rio de Protesto X, instando-o a excluir, no prazo de cinco(5) dias, o nome do Embargante dos cadastros de restri\u00e7\u00f5es, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 200,00 (duzentos reais) (CPC, art. 301).<\/p>\n<p><strong>(8) \u2013 P E D I D O S    E   R E Q U E R I M E N T O S<\/strong><\/p>\n<p> \t\tPor tudo que foi exposto, pede e requer o Embargante que:<\/p>\n<p><strong>8.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) O Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>( ii ) requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita e, tamb\u00e9m, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova; <\/p>\n<p>( iii ) conceder efeito suspensivo \u00e0 presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>( iv ) determinar a intima\u00e7\u00e3o do Embargado, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo nos autos da Execu\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 15(quinze dias), querendo, vir impugnar a presente A\u00e7\u00e3o Incidental (CPC, art. 920, inc. I);<\/p>\n<p><strong>8.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) julgar procedentes os pedidos formulados na presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, declarando-se como nulo t\u00edtulo executivo em esp\u00e9cie, porquanto fruto de objeto il\u00edcito ou, subsidiariamente, por coa\u00e7\u00e3o, definindo-se que:<\/p>\n<p>( a ) seja afastada toda e qualquer cobran\u00e7a referente ao t\u00edtulo de cr\u00e9dito em debate;<\/p>\n<p>( b ) como pedido subsidi\u00e1rio (CPC, art. 326), pede o afastamento dos juros superiores ao teto legal, reduzindo-os do valor principal, compensando-se com todos os pagamentos antes efetuados;<\/p>\n<p>( c ) que o Embargado seja condenado, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Embargante junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es e igualmente Cart\u00f3rio de Protesto, sob pena de pagamento da multa evidenciada em sede de pedido de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia; <\/p>\n<p>( d ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do Embargado, oitiva de testemunhas a serem arroladas <em>opportuno tempore<\/em>, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia grafodocumentosc\u00f3pica, exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( e ) seja o Embargado condenado a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba). Pede, mais, a condena\u00e7\u00e3o por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>\t\tConcede-se \u00e0 causa o valor de R$ .x.x.x ( .x.x.x.x.x.), o qual correspondente ao valor controvertido (<strong>CPC, art. 292, inc. II<\/strong>).<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade,  00 de agosto de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tP.p                       <strong> Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 111.222.333.444<\/strong>,  onde se <strong>declara como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei (<strong>CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba c\/c art; 425, inc. IV<\/strong>).\t              <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[837],"class_list":["post-8696","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--embargos-a-execucao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8696","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8696"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8696"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}