{"id":8669,"date":"2023-07-13T19:13:53","date_gmt":"2023-07-13T19:13:53","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:13:53","modified_gmt":"2023-07-13T19:13:53","slug":"acao-declaratoria-com-preceito-cominatorio-nulidade-e-pedido-liminar-instituto-litigioso-e-inaudita-altera-pars","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-com-preceito-cominatorio-nulidade-e-pedido-liminar-instituto-litigioso-e-inaudita-altera-pars\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria com Preceito Cominat\u00f3rio, Nulidade e Pedido Liminar  &#8211;  Instituto Litigioso e Inaudita Altera Pars&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C PRECEITO COMINAT\u00d3RIO, NULIDADE, TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO LIMINAR <\/p>\n<p>                     INITIO LITIS E INAUDITA ALTERA PARS<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA C\u00cdVEL DESTA COMARCA.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O: DECLARAT\u00d3RIA C\/C PRECEITO COMINAT\u00d3RIO, NULIDADE, TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO LIMINAR INITIO <\/p>\n<p>LITIS E INAUDITA ALTERA PARS.<\/p>\n<p>REQUERENTE:        &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>REQUERIDO:            BANCO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. S\/A<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, naturalizado brasileiro, casado, agropecuarista, RG\/N. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. SSP\/SP, CPF\/N. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., <\/p>\n<p>residente e domiciliado no lugar denominado Ch\u00e1cara Nossa Senhora Aparecida, situada neste Munic\u00edpio e Comarca de Costa Rica, por seu <\/p>\n<p>advogado in fine assinado, DR. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., Bel. em Direito, inscrito na OAB\/MS, sob o n. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., estabelecido com escrit\u00f3rio <\/p>\n<p>profissional para fins do art. 3000, I, do CPC, \u00e0 R. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., &#8230;&#8230;&#8230;., nesta Cidade e Comarca, vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vossa <\/p>\n<p>Excel\u00eancia para propor a presente A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C PRECEITO COMINAT\u00d3RIO, NULIDADE, TUTELA <\/p>\n<p>ANTECIPADA E PEDIDO LIMINAR INITIO LITIS E INALDITA ALTERA PARS, em desfavor do<\/p>\n<\/p>\n<p> BANCO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. S\/A, institui\u00e7\u00e3o financeira sob interven\u00e7\u00e3o, com sede \u00e0 Av. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., &#8230;&#8230;.., Curitiba \u2013 PR,  inscrita no CGC(MF)N. <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,    ag. local, com suped\u00e2neo jur\u00eddico nos artigos 4\u00ba., c.c 273, 287, 461, 632 e seguintes do CPC, ainda as disposi\u00e7\u00f5es do art. <\/p>\n<p>51 do CDC e legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do cr\u00e9dito rural e securitiza\u00e7\u00e3o (Dec. 167\/67 e Lei 000.138\/0005), pelos motivos de fato e de direito adiante <\/p>\n<p>alinhados:<\/p>\n<\/p>\n<p>OS FATOS<\/p>\n<\/p>\n<p>1\u00ba.)                                            O Requerente \u00e9 mutu\u00e1rio da Carteira de Cr\u00e9dito Rural com pacto de C\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia n. &#8230;&#8230;&#8230;, <\/p>\n<p>firmada em 20.10.0004, com vencimento final para 13.10.0005, no valor de R$ 45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos Reais) (doc. J.). A <\/p>\n<p>referida c\u00e9dula rural fora pactuada com os benef\u00edcios da Lei n. 000.138\/0005, conhecida como a lei da securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas agr\u00edcolas, <\/p>\n<p>devidamente regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006 do BACEN (Lei n. 000.138\/0005 e a resolu\u00e7\u00e3o na \u00edntegra na parte legisla\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<\/p>\n<p>2\u00ba.)                                            \u00c9 de se observar que na c\u00e9dula, em sua segunda p\u00e1gina, disp\u00f5e: \u201cTaxa de juros 18% a.a, fator atualiza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>monet\u00e1ria: TR. \u00cdndice de Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria 100%\u201d. Assim \u00e9 que, vencida a d\u00edvida, a mesma n\u00e3o foi paga, em virtude do malogro da <\/p>\n<p>agricultura ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Plano Real. \u00c9 sabido e ressabido, que o plano de estabiliza\u00e7\u00e3o fez da agricultura a sua \u00e2ncora cambial, <\/p>\n<p>estra\u00e7alhando a capacidade de pagamento dos mutu\u00e1rios do cr\u00e9dito rural, como \u00e9 do conhecimento p\u00fablico, uma vez que os protestos <\/p>\n<p>culminaram com o chamado \u201ccaminhona\u00e7o\u201d que dirigiu-se ao Planalto Central, sede dos Poderes, e l\u00e1 permaneceu por v\u00e1rios dias, conforme <\/p>\n<p>noticiou toda a imprensa brasileira e ag\u00eancias internacionais de not\u00edcias.<\/p>\n<\/p>\n<p>A d\u00edvida acima discriminada deriva de atividade produtiva do campo, de cunho social,  por isso a pol\u00edtica credit\u00edcia oficial preocupa-se em <\/p>\n<p>favorecer o setor rural, com taxas menores, conforme depreende-se do disposto na Lei. 4.50005 de 31 de dezembro de 100064, que define os <\/p>\n<p>poderes do CMN e lhe d\u00e1 compet\u00eancia para limitar as taxas de juros, descontos, comiss\u00f5es e qualquer outra forma de remunera\u00e7\u00e3o dos <\/p>\n<p>servi\u00e7os banc\u00e1rios ou financeiros, com o intuito de assegurar \u00e0 atividade rural taxas favorecidas aos financiamentos que se destinam a <\/p>\n<p>promover investimentos indispens\u00e1veis \u00e0s atividades agropecu\u00e1rias e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de alimentos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Na mesma ordem de considera\u00e7\u00e3o, \u00e9 oportuno transcrever o disposto no \u00a7 2\u00ba. do art. 18 do Decreto lei n. 58.380\/66, que aprovou o <\/p>\n<p>regulamento da lei que institucionalizou o cr\u00e9dito rural:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAs taxas das opera\u00e7\u00f5es sob qualquer modalidade do cr\u00e9dito rural ser\u00e3o inferiores em pelo menos \u00bc (um quarto) das taxas admitidas pelo <\/p>\n<p>Conselho Monet\u00e1rio Nacional para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito mercantil\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito rural \u00e9 especializado e direcionado \u00e0s diversas atividades rurais, por isso o seu disciplinamento na ordem jur\u00eddica cont\u00e9m regras <\/p>\n<p>peculiares, bem diferentes das demais opera\u00e7\u00f5es credit\u00edcias, corporificadas na Lei n. 4.82000, de 5 de novembro de 100065, regulada pelo <\/p>\n<p>Decreto lei 167 de 14 de janeiro de 100067.<\/p>\n<\/p>\n<p>4\u00ba.)                                            O Governo Federal atendendo aos anseios da classe ruralista nacional, e reparando a gravidade da situa\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de pen\u00faria e inadimpl\u00eancia a que ficou reduzida com a sua pol\u00edtica de juros altos, mesmo ap\u00f3s a securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, ouvido o CMN, <\/p>\n<p>via Banco Central do Brasil, editou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471 de 26 de fevereiro de 10000008, da qual extraem-se as seguintes determina\u00e7\u00f5es em <\/p>\n<p>benef\u00edcio dos mutu\u00e1rios:<\/p>\n<\/p>\n<p> \u201cDisp\u00f5e sobre renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias do cr\u00e9dito rural, de que tratam o art. 5\u00ba., \u00a7 6\u00ba. da Lei n. 000.138, de 2000.11.0005, e a <\/p>\n<p>resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Autorizar a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural sob condi\u00e7\u00f5es especiais, vedada a equaliza\u00e7\u00e3o de encargos <\/p>\n<p>financeiros pelo Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A renegocia\u00e7\u00e3o pode abranger d\u00edvidas:<\/p>\n<\/p>\n<p>I \u2013 pass\u00edveis de enquadramento na Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006, renegociadas ou n\u00e3o, mas que n\u00e3o tenham sido objeto de <\/p>\n<p>alongamento\/securitiza\u00e7\u00e3o com base naquele normativo;<\/p>\n<p>II \u2013 de valor excedente a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), referidas no art. 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Lei n. 000.138, de 2000.11.0005, e art. 1\u00ba., inciso IX, da <\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0006.<\/p>\n<\/p>\n<p>Para elucidar, transcreve-se o disposto no art. 5\u00ba., \u00a7 6\u00ba. da Lei n. 000.138\/0005:<\/p>\n<p>\u201cOs saldos devedores apurados, que n\u00e3o se enquadram no limite de alongamento estabelecido no \u00a7 3\u00ba., ter\u00e3o alongada a parcela <\/p>\n<p>compreendida naquele limite segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 5\u00ba, enquanto a parcela excedente ser\u00e1 objeto de renegocia\u00e7\u00e3o entre as <\/p>\n<p>partes, segundo as normas fixadas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471 de 26.2.0008, autoriza o alongamento da d\u00edvida pelo prazo de vinte anos, na forma definida no Artigo 3\u00ba. com a <\/p>\n<p>observ\u00e2ncia das seguintes condi\u00e7\u00f5es especiais:<\/p>\n<\/p>\n<p>I \u2013 Prazos;<\/p>\n<\/p>\n<p>a)                                                                                 contrata\u00e7\u00e3o: at\u00e9 31.7.0008;<\/p>\n<p>b)                                                                                 reembolso: 20 (vinte) anos, contados da data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c)                                                                                 encargos financeiros:<\/p>\n<\/p>\n<p>a)                                                                                 sobre o valor de at\u00e9 R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais): IGP-M, divulgado pela <\/p>\n<p>FGV, acrescido da taxa efetiva de 8% ao ano;<\/p>\n<\/p>\n<p>Referida Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e que o reembolso estampado no inciso V, ser\u00e1 de vinte anos para o principal e os juros, pagos anualmente de <\/p>\n<p>acordo com o fluxo de receitas do mutu\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>5\u00ba.)                                            O Requerente, em data de 17.07.10000006, pleiteou junto ao Requerido os benef\u00edcios da securitiza\u00e7\u00e3o, para <\/p>\n<p>alongamento total da sua d\u00edvida, no prazo de 08 anos, conforme documento incluso e protocolado na ag\u00eancia e recepcionado pelo gerente <\/p>\n<p>daquela \u00e9poca.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      Al\u00e9m do pedido de alongamento pelo prazo anteriormente mencionado, solicitou o mutu\u00e1rio a conta gr\u00e1fica da <\/p>\n<p>c\u00e9dula rural.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      O banco, via de seu gerente, verbalmente, negou-se a promover o alongamento da d\u00edvida do mutu\u00e1rio nos termos <\/p>\n<p>dos dispositivos legais anteriormente relacionados, ainda, disse que o departamento jur\u00eddico do banco estava encaminhando o d\u00e9bito vencido <\/p>\n<p>para a propositura da execu\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia, que foi o que efetivamente aconteceu.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      O banco recusou-se a promover o alongamento da d\u00edvida, sem qualquer motivo plaus\u00edvel, e negou-se a entregar a <\/p>\n<p>conta gr\u00e1fica da c\u00e9dula rural. Assim, no caso vertente, deve ser aplicado o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.433 de 16.10.0007, do BACEN, que <\/p>\n<p>prorrogou a primeira parcela alongada dos valores de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais).<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      O banco credor negou-se, sem cumprir o que lhe competia fazer, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III, do art. <\/p>\n<p>4\u00ba., verbis:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cNo caso de indeferimento da prorroga\u00e7\u00e3o a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 apresentar justificativa formal e t\u00e9cnica ao requerente.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      O banco credor n\u00e3o cumpriu a determina\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.433 do BACEN datada de 16.10.0007, e da <\/p>\n<p>resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471 de 26.02.0008, relativa ao direito \u00e0 revis\u00e3o do d\u00e9bito, mediante a confer\u00eancia da conta gr\u00e1fica de cada financiamento. <\/p>\n<\/p>\n<p>7\u00ba.)                                            Essa negativa ao cumprimento da lei n. 000.138 de 2000.11.0005, e da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n. 2.471 de 26.2.0008 \u00e9 <\/p>\n<p>que motiva a interposi\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o, porquanto ao banco credor n\u00e3o existe faculdade, mas sim obrigatoriedade no cumprimento da <\/p>\n<p>lei promulgada no sentido de autorizar o alongamento da d\u00edvida, quando n\u00e3o existe justificativa t\u00e9cnica por parte do banco, cujos recursos <\/p>\n<p>podem ser repassados para o Banco Central, nos termos do art. 72 do Decreto-lei n. 167 de 14.02.100067.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      a negativa sem fundamento vem ressaltar a ilegalidade do banco, ora requerido, em n\u00e3o promover o alongamento <\/p>\n<p>da d\u00edvida.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      Para demonstrar a obrigatoriedade em atender ao pedido de securitiza\u00e7\u00e3o, o autor colaciona o ensinamento do <\/p>\n<p>em\u00e9rito jurista espanhol Prof. Felipe Clemente de Diego, citado por Al\u00edpio Silveira:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA lei n\u00e3o \u00e9 meramente seu texto escrito, as palavras e ora\u00e7\u00f5es nele contidas e as singulares declara\u00e7\u00f5es e particulares disposi\u00e7\u00f5es e <\/p>\n<p>afirma\u00e7\u00f5es nele feitas. Seu texto, suas palavras e ora\u00e7\u00f5es s\u00e3o os andaimes, o aparelho, o sinal atr\u00e1s do qual se oculta o sentido total, esp\u00edrito <\/p>\n<p>e conte\u00fado da lei.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      Pouco adiante, completa seu pensamento:<\/p>\n<p>\u201cA ess\u00eancia e conte\u00fado da lei n\u00e3o est\u00e3o nas palavras, mas nas id\u00e9ias, no esp\u00edrito, nos superiores conceitos informadores da lei. O conte\u00fado <\/p>\n<p>espiritual dela \u00e9 sempre muito mais rico do que o expressado literalmente\u201d. ( Fuentes del Derecho Civil Espa\u00f1ol, p\u00e1gs. 186-187, in <\/p>\n<p>Hermen\u00eautica do Direito Brasileiro, vol. 1, p\u00e1g. 5, Revista dos Tribunais, 100068).<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      Para o caso vertente dos autos, cumpre observar:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA t\u00e9cnica hermen\u00eautica do razo\u00e1vel , ou do logos do humano, \u00e9 a que realmente se ajusta \u00e0 natureza da interpreta\u00e7\u00e3o e da adapta\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>norma ao caso. A dimens\u00e3o da vida humana, dentro da qual se cont\u00e9m o direito, assim o reclama. O feticismo da norma abstrata aniquila a <\/p>\n<p>realidade da vida. A l\u00f3gica tradicional, de tipo matem\u00e1tico ou silogismo, n\u00e3o serve ao jurista, nem para compreender e interpretar de modo <\/p>\n<p>justo os dispositivos legais, nem para adapt\u00e1-los \u00e0s circunst\u00e2ncias dos casos concretos. O juiz realiza, na grande maioria dos casos, um <\/p>\n<p>trabalho de adapta\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto, segundo crit\u00e9rios valorativos alheios aos moldes silog\u00edsticos.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cOra, ao se orientar por ju\u00edzos de valor em que se inspira a ordem jur\u00eddica em vigor, dever\u00e1 o int\u00e9rprete atender \u00e0s exig\u00eancias do bem <\/p>\n<p>comum, j\u00e1 que a lei \u00e9 a ordena\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o, editada pela autoridade competente em vista do bem comum. E como o bem comum se <\/p>\n<p>comp\u00f5e de dois elementos primaciais \u2013 a id\u00e9ia de justi\u00e7a e a utilidade comum \u2013 s\u00e3o esses elementos, de car\u00e1ter essencialmente valorativo, os <\/p>\n<p>princ\u00edpios orientadores.\u201d(idem, vol. 1, p\u00e1g. 86).<\/p>\n<\/p>\n<p>Desse modo, em princ\u00edpio, essas determina\u00e7\u00f5es est\u00e3o destitu\u00eddas de car\u00e1ter meramente facultativo, porque, se assim fosse, desnecess\u00e1ria a  <\/p>\n<p>garantia do Governo Federal, contida na Lei n. 000.138\/0005, que visa atingir fim social e econ\u00f4mico, consoante pertinente interpreta\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>hermen\u00eautica do \u201clogos do razo\u00e1vel\u201d correspondendo \u201c\u00e0 id\u00e9ia b\u00e1sica do bem comum\u201d (Cf. Recasens Siches, apud Al\u00edpio Silveira, idem, vol. <\/p>\n<p>1, p\u00e1g. 83) (Art. 5\u00ba. Da LICC), que est\u00e1 a afastar a interpreta\u00e7\u00e3o literal ou gramatical da norma, isoladamente.<\/p>\n<\/p>\n<p>Quando \u00e0 alegada faculdade e n\u00e3o obrigatoriedade, o Eg. 1\u00ba. Tribunal de Al\u00e7ada C\u00edvel de S\u00e3o Paulo, em ac\u00f3rd\u00e3o digno de ser inserto com <\/p>\n<p>destaque nos repert\u00f3rios da jurisprud\u00eancia brasileira, porquanto, analisa a quest\u00e3o sob o enfoque da obrigatoriedade do banco credor em <\/p>\n<p>promover ao alongamento de d\u00edvida rural, com a interpreta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica da Lei n. 000.138\/0005, assim decidiu:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cALONGAMENTO DE D\u00cdVIDA RURAL \u2013 D\u00edvida decorrente de C\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia \u2013 obriga\u00e7\u00e3o relativa incita na lei 000.138\/0005, <\/p>\n<p>artigos 5\u00ba. e 6\u00ba. \u2013 Garantia das opera\u00e7\u00f5es de seguridade por cr\u00e9dito governamental \u2013 Declarat\u00f3ria com efeito cominat\u00f3rio pertinente em tese <\/p>\n<p>\u2013 Recebimento da inicial com deferimento de cautelar inominada s\u00f3 para suspens\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de <\/p>\n<p>adjudica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o julgamento da a\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso parcialmente provido  (1\u00ba. TACiv. 10\u00aa. C\u00e2m.; Ag. de Inst. N. 705.138-3 \u2013 Guararapes; Rel <\/p>\n<p>juiz Ant\u00f4nio de |P\u00e1dua Ferraz Nogueira; j. 24.000.0006; maioria de votos)<\/p>\n<\/p>\n<p>A\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em D\u00e9cima C\u00e2mara do Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada Civil, por maioria de votos, dar <\/p>\n<p>parcial provimento ao recurso.<\/p>\n<\/p>\n<p>Cuida-se de agravo de instrumento tirado de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria declarat\u00f3ria visando reconhecer o car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e impositivo da lei que <\/p>\n<p>disp\u00f5e sobre o alongamento de d\u00edvidas de produtores rurais e seu enquadramento nesse diploma, compelindo o credor, Banco do Estado de <\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo S\/A, a formalizar a securitiza\u00e7\u00e3o, com pedido de concess\u00e3o da tutela antecipada.<\/p>\n<\/p>\n<p>O MM. Juiz, sob fundamento de que os autores s\u00e3o agricultores e preenchem os requisitos da Lei n. 000.138\/0005, deferiu-lhes a tutela <\/p>\n<p>antecipada, suspendendo a execu\u00e7\u00e3o que tramita na comarca e determinando o cumprimento da decis\u00e3o, sob pena de crime de <\/p>\n<p>desobedi\u00eancia (Fls. 55\/56 e 62).<\/p>\n<\/p>\n<p>Da\u00ed o inconformismo, alegando o embargante que a lei invocada autoriza mas n\u00e3o obriga a institui\u00e7\u00e3o financeira a acatar a redu\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>encargos e o alongamento do prazo. Pediu liminar e foi atendido (Fls. 84 e 87).<\/p>\n<\/p>\n<p>Houve resposta dos agravados, tendo o i. juiz da causa sustentado em suas informa\u00e7\u00f5es que a concess\u00e3o da tutela antecipada era <\/p>\n<p>indispens\u00e1vel \u00e0 seguran\u00e7a do direito pleiteado, havendo fundado receio de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da medida n\u00e3o acarretar preju\u00edzo ao <\/p>\n<p>agravante.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>Disp\u00f5e, no essencial pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, o art. 5\u00ba. da Lei n. 000.138 de 21.11.0005:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cS\u00e3o as Institui\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro Nacional de cr\u00e9dito rural, institu\u00edda pela lei n. 4.82000, de 5.11.65, autorizadas a proceder ao <\/p>\n<p>alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, contratadas com produtores rurais, suas associa\u00e7\u00f5es, cooperativas e condom\u00ednios, <\/p>\n<p>inclusive as j\u00e1 renegociadas, relativas as seguintes opera\u00e7\u00f5es, realizadas at\u00e9 20.6.0006;<\/p>\n<\/p>\n<p>I \u2013 de cr\u00e9dito rural de custeio, investimento ou comercializa\u00e7\u00e3o, excetuados os empr\u00e9stimos do Governo Federal com op\u00e7\u00e3o de venda <\/p>\n<p>(EGF\/COV); (&#8230;) \u00a7 3\u00ba. Ser\u00e3o objetos de alongamento a que se refere o caput, as opera\u00e7\u00f5es contratadas por produtores rurais, suas <\/p>\n<p>associa\u00e7\u00f5es, condom\u00ednios e cooperativas de produtores rurais, inclusive as de cr\u00e9dito rural, comprovadamente destinadas \u00e0 condu\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>atividade produtivas, lastreadas com recursos de qualquer fonte, observando como, limite m\u00e1ximo, para cada emitente do instrumento de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito identificado pelo respectivo Cadastro Pessoal de Pessoa F\u00edsica &#8211; \u2013PF, ou de Cadastro Geral de Contribuinte _ CGC, o valor de R$ <\/p>\n<p>200.000,00 (duzentos mil Reais), observado, no caso de associa\u00e7\u00f5es, condom\u00ednios e cooperativas, o seguinte&#8230;\u201d (fls. 51).<\/p>\n<\/p>\n<p>E o artigo 6\u00ba dessa mesma Lei 000.138\/0005 estabelece:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 o Tesouro nacional autorizado a emitir at\u00e9 o montante de R$ 7.000.000.000,00 (Sete bilh\u00f5es de Reais) para garantir as opera\u00e7\u00f5es de <\/p>\n<p>alongamento dos saldos consolidados das d\u00edvidas de que trata o art. 5\u00ba.\u201d(fl. 51).<\/p>\n<\/p>\n<p>Desse modo, em princ\u00edpio, essas determina\u00e7\u00f5es est\u00e3o destitu\u00eddas de car\u00e1ter meramente facultativo, porque, se assim fosse, desnecess\u00e1ria a <\/p>\n<p>garantia do Governo Federal contida na Lei 000.138\/0005, que visa atingir fim social e econ\u00f4mico, consoante pertinente interpreta\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>hermen\u00eautica do \u201clogos do razo\u00e1vel\u201d, correspondendo \u201c\u00e0 id\u00e9ia b\u00e1sica do bem comum\u201d( cf. Recasens Siches, apud Al\u00edpio Silveira, <\/p>\n<p>Hermen\u00eautica do Direito Brasileiro, Revista dos Tribunais, vol. 1, p\u00e1g. 83, 100068) (Art. 5\u00ba. Da LICC), que est\u00e1 a afastar a interpreta\u00e7\u00e3o literal <\/p>\n<p>ou gramatical da norma, isoladamente.<\/p>\n<\/p>\n<p>Cumpre observar que:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA t\u00e9cnica hermen\u00eautica do \u201crazo\u00e1vel\u201d, ou do \u201clogos do humano\u201d, \u00e9 a que realmente se ajusta \u00e0 natureza da interpreta\u00e7\u00e3o e da adapta\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>norma ao caso. A dimens\u00e3o da vida humana, dentro da qual se cont\u00e9m o direito, assim o reclama. A l\u00f3gica tradicional, de tipo matem\u00e1tico <\/p>\n<p>ou silog\u00edstico, n\u00e3o serve ao jurista, nem para compreender e interpretar de modo justo os dispositivos legais, nem para adapt\u00e1-los \u00e0s <\/p>\n<p>circunst\u00e2ncias dos casos concretos. O Juiz realiza, na grande maioria dos casos, um trabalho de adapta\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto, segundo <\/p>\n<p>crit\u00e9rios valorativos alheios aos moldes silog\u00edsticos.<\/p>\n<\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cOra, ao se orientar por ju\u00edzos de valores que se inspira a ordem jur\u00eddica em vigor, dever\u00e1 o int\u00e9rprete atender \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, <\/p>\n<p>j\u00e1 que a lei \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o, editada pela autoridade competente em vista do bem comum.  E como o bem comum se comp\u00f5e de <\/p>\n<p>dois elementos primaciais \u2013 a id\u00e9ia de justi\u00e7a e a utilidade comum \u2013 s\u00e3o esses elementos, de car\u00e1ter essencialmente valorativo, os princ\u00edpios <\/p>\n<p>orientadores\u201d (cf. Alipio Silveira, ob. Cit. Vol. 1, p\u00e1g. 86).<\/p>\n<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o not\u00e1vel jurista espanhol Prof. Felipe Clemente de Diego, tamb\u00e9m citado pelo saudoso Al\u00edpio Silveira, ressalta:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA lei n\u00e3o \u00e9 meramente seu texto escrito, as palavras e ora\u00e7\u00f5es nele contidas e as singulares declara\u00e7\u00f5es e particulares disposi\u00e7\u00f5es e <\/p>\n<p>afirma\u00e7\u00f5es nele feitas. Seu texto, suas palavras e ora\u00e7\u00f5es s\u00e3o os andaimes, o aparelho, o sinal atr\u00e1s do qual se oculta o sentido total, esp\u00edrito <\/p>\n<p>e conte\u00fado da lei.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Pouco adiante, completa seu pensamento:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA ess\u00eancia e conte\u00fado da lei n\u00e3o est\u00e3o nas palavras, mas nas id\u00e9ias, no esp\u00edrito, nos superiores conceitos informadores da lei. O conte\u00fado <\/p>\n<p>espiritual dela \u00e9 sempre muito mais rico do que o expressado literalmente\u201d (Fuentes del Derecho Civil Espa\u00f1ol, p\u00e1gs. 186\/7, in Al\u00edpio <\/p>\n<p>Silveira, ob. Cit. Vol. 1, p\u00e1g. 5).<\/p>\n<\/p>\n<p>E ressalta ainda Al\u00edpio Silveira:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 suficiente, insistimos, fixar o sentido literal das palavras, parque quase sempre esse sentido n\u00e3o coincide com o sentido profundo. <\/p>\n<p>Este \u00faltimo se obt\u00e9m descobrindo-se o nexo intimo das v\u00e1rias palavras do texto legal, na forma\u00e7\u00e3o das frases, com o fito de explicar-lhes o <\/p>\n<p>conte\u00fado, sob os v\u00e1rios aspectos. V\u00ea-se, de imediato, que se trata de uma investiga\u00e7\u00e3o penetrante, que exige o emprego de uma l\u00f3gica <\/p>\n<p>formal, \u00edntima, para que as palavras possam revelar seu verdadeiro sentido, em face da realidade social regulada pelo legislador.\u201d (Autor e <\/p>\n<p>obra cit., vol. P\u00e1g. 10).<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte, o alcance da palavra \u201cautorizado\u201d, colocada no dispositivo legal em sentido t\u00e9cnico (Art. 5\u00ba.), deve ser tomado em conex\u00e3o com o <\/p>\n<p>conjunto das demais normas da Lei n. 000.138\/0005, deixando-se de lado o seu sentido gramatical para que prevale\u00e7am os sentidos l\u00f3gico, <\/p>\n<p>teleol\u00f3gico (finalistico), que melhor se harmonizam com as exig\u00eancias do bem comum. Da\u00ed a faculdade desse alongamento da d\u00edvida n\u00e3o <\/p>\n<p>invalidar a obrigatoriedade do cumprimento do fim socioecon\u00f4mico da lei em sua ess\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>Os bancos, como destinat\u00e1rios certos, est\u00e3o vinculados \u00e0 lei e ao cumprimento, quando necess\u00e1rio, de metas governamentais de cunho <\/p>\n<p>socioecon\u00f4mico (v. de Pl\u00e1cido e Silva, Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico, 100078, vol. IV, p\u00e1g. 1.366).Vedado, por isso, tratamento desigual aos <\/p>\n<p>devedores, a pretexto da facultatividade da lei n. 000.138\/0005, sob pena de se ver ferido o princ\u00edpio de isonomia, presente na norma <\/p>\n<p>constitucional (Art. 5\u00ba., caput, da CF\/88).<\/p>\n<\/p>\n<p>Traduz-se um verdadeiro non senso admitir-se tenha ficado ao crit\u00e9rio discricion\u00e1rio e imotivado das institui\u00e7\u00f5es financeiras a escolha dos <\/p>\n<p>beneficiados pelo direito ao alongamento dessas d\u00edvidas, mesmo estando estes a atender \u00e0s exig\u00eancias da lei e a n\u00e3o manifestar nenhum outro <\/p>\n<p>motivo impeditivo da benesse. Para a recusa, portanto, as institui\u00e7\u00f5es financeiras h\u00e3o de ter s\u00e9rios motivos justificadores.<\/p>\n<\/p>\n<p>Decorrem essas ila\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m do fato do banco funcionar por autoriza\u00e7\u00e3o governamental, que o fiscaliza, garante e, em certos casos, at\u00e9 <\/p>\n<p>interv\u00e9m e subvenciona. Al\u00e9m do mais, a hip\u00f3tese de \u201cC\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia\u201d, t\u00edtulo destinado ao incremento das atividades do setor, <\/p>\n<p>cujos recursos, pertencentes ao estado, s\u00e3o repassados aos produtores pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, n\u00e3o se assemelhando esta <\/p>\n<p>\u201csecuritiza\u00e7\u00e3o\u201d \u00e0 da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n. 1.335-87 que, por se restringir unicamente a ato administrativo, ensejou controv\u00e9rsia <\/p>\n<p>jurisprudencial.  <\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode, outrossim, postergar a supremacia do interesse coletivo sobre o individual. E mesmo constando do art. 5\u00ba. da lei n. 000.138\/0005 <\/p>\n<p>tratar-se de \u201cautoriza\u00e7\u00e3o\u201d \u00e0s institui\u00e7\u00f5es e aos agentes financeiros do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito,  encontra-se  \u00ednsito  nesse  dispositivo  <\/p>\n<p>uma certa obrigatoriedade \u2013 n\u00e3o  absoluta,  \u00e9  exato  \u2013  visto    que   o referido alongamento das d\u00edvidas  ( securitiza\u00e7\u00e3o) se subordina ao <\/p>\n<p>exame das opera\u00e7\u00f5es e do enquadramento legal do financiado nas hip\u00f3teses prefixadas, embora outros motivos possam levar \u00e0 recusa do <\/p>\n<p>alongamento da d\u00edvida (v.g. o desvio do cr\u00e9dito ou outra a\u00e7\u00e3o dolosa do devedor, previstos no seu art. 5\u00ba., \u00a7 4\u00ba., segunda parte; insolv\u00eancia <\/p>\n<p>irremedi\u00e1vel do devedor, etc.). mas, em caso de eventual decis\u00e3o no sentido de ser declarado o direito do devedor, n\u00e3o poder\u00e1 ser <\/p>\n<p>executada como ocorreu na esp\u00e9cie. A concess\u00e3o da securitiza\u00e7\u00e3o, sob pena de crime de desobedi\u00eancia (Fls. 56), outrossim, \u00e9 a forma de <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se adapta \u00e8 esp\u00e9cie. S\u00f3 cabe seja executado esse alongamento mediante preceito cominat\u00f3rio de multa, a ser fixada, em <\/p>\n<p>raz\u00e3o do pedido inicial (Art. 225, III, c\/c os arts. 283 e 00045 do CPC), ou de of\u00edcio (art. 461, \u00a7 4\u00ba., c\/c o art. 644 do CPC e art. 84 da lei n. <\/p>\n<p>8.07000\/0000, CDC), a ser aplicada em caso de mora ou recusa do cumprimento.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o ocorre, com isso, o alegado desrespeito a ato jur\u00eddico perfeito, ou a direito adquirido, visto cuidar-se de \u201cnorma de ordem p\u00fablica\u201d, que <\/p>\n<p>vem aditar procedimento caracteristico da lei especial de \u201cassist\u00eancia financeira direta \u00e0 agricultura e \u00e0 pecu\u00e1ria\u201d (Decreto 167\/67), cujos <\/p>\n<p>t\u00edtulos de cr\u00e9dito s\u00e3o destinados a \u201cpromover as atividades do homem do campo \u2013 em regra, carecedor de recursos para desenvolver, de <\/p>\n<p>modo compensador, as suas atividades \u2013 e,  assim, fomentar o inremento da riqueza nacional (cf. Fran Martins, T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, 4\u00aa. Ed., <\/p>\n<p>Forense, p\u00e1g. 24000). A exemplo da anistia constitucional (Art. 47 do ADCT da CF\/88), onde os pret\u00f3rios igualmente afastaram essa <\/p>\n<p>arg\u00fci\u00e7\u00e3o, e at\u00e9 por estar esta lei de seuritiza\u00e7\u00e3o garantindo, mediante verba espec\u00edfica, as opera\u00e7\u00f5es de alongamento dessas d\u00edvidas (Art. 6\u00ba. <\/p>\n<p>Da Lei n. 000.138\/0005), resulta sem prop\u00f3sito o argumento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Diante do exposto, d\u00e1-se provimento ao recurso.<\/p>\n<\/p>\n<p>Presidiu o julgamento, com voto, o Juiz Frank Hungria ( vencido) e dele participou o Juiz Remolo Palermo.<\/p>\n<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de setembro de 10000006.<\/p>\n<\/p>\n<p>Antonio de P\u00e1dua Ferraz Nogueira \u2013 Relator designado<\/p>\n<\/p>\n<p>Ao ser promulgada a Lei de securitiza\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o Autorizar, foi utilizada para Possibilitar e garantir \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, o <\/p>\n<p>recebimento do d\u00e9bito securitizado do Banco Central do Brasil, encarregado do cumprimento das determina\u00e7\u00f5es do Conselho Monet\u00e1rio <\/p>\n<p>Nacional.<\/p>\n<\/p>\n<p>Verifica-se ainda que, durante o processo de securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas agropecu\u00e1rias, muitas vezes foi negado ao produtor rural o direito ao <\/p>\n<p>alongamento de seus d\u00e9bitos, quando n\u00e3o o condicionamento da realiza\u00e7\u00e3o do mesmo a assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es indevidas, como o <\/p>\n<p>diferencial do \u201cPlano Collor I\u201d, juros acima dos limites legais, ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios indevidos, excluindo da renegocia\u00e7\u00e3o todos os que <\/p>\n<p>se aventurassem a se rebelar contra tais imposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>Tal negativa de renegocia\u00e7\u00e3o baseava-se em crit\u00e9rios absolutamente subjetivos, tendo em vista que, inobstante enquadrar-se o produtor nos <\/p>\n<p>requisitos estabelecidos pela Lei n. 000.138\/0005, o seu direito \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o era negado.<\/p>\n<p>Tal procedimento adotado pelos Bancos obrigou os produtores a mais uma vez buscarem guarida de seus direitos no Judici\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o tema, temos ainda as decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, abaixo transcritas:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEMENTA<\/p>\n<p>DIREITO ECON\u00d4MICO. D\u00cdVIDA AGR\u00c1RIA. SECURITIZA\u00c7\u00c3O. LEI N. 000.138\/0005. ALONGAMENTO DA D\u00cdVIDA. DIREITO <\/p>\n<p>SUBJETIVO DO DEVEDOR. CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO EXECUTIVO. DOUTRINA. RECURSO <\/p>\n<p>PROVIDO.<\/p>\n<p>I \u2013 A securitiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida agr\u00edcola prevista na Lei n. 000.138\/0005 consubstancia direito subjetivo do devedor. Com vistas a implementar a <\/p>\n<p>pol\u00edtica agr\u00edcola de car\u00e1ter protetivo e de incentivo definida no Art. 187, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo Federal autorizou ao Tesouro <\/p>\n<p>nacional a emiss\u00e3o de t\u00edtulos que perfizessem sete bilh\u00f5es de Reais. N\u00e3o haveria, desta forma, como fugir \u00e0 determina\u00e7\u00e3o contida na Lei <\/p>\n<p>000.138\/0005, que regula o programa de cr\u00e9dito rural, para refinanciamento da d\u00edvida dos produtores que, por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 sua <\/p>\n<p>vontade, n\u00e3o estavam em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<\/p>\n<p>II \u2013 O n\u00e3o emprego do dinheiro p\u00fablico para o fim destinado e a falta de implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica agr\u00edcola de desenvolvimento do <\/p>\n<p>setor rural descumpre o ordenamento jur\u00eddico vigente, que teve grande preocupa\u00e7\u00e3o com o setor de pol\u00edtica agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o travada nos autos diz respeito ao alcance da Lei. 000.138\/0005, notadamente a interpreta\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 ao seu Artigo 5\u00ba., que <\/p>\n<p>permite \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras do Sistema nacional de Cr\u00e9dito Rural proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural. <\/p>\n<p>Enquanto os devedores pugnam pela possibilidade de estender o prazo de pagamento do d\u00e9bito contra\u00eddo o banco financiador entende ser <\/p>\n<p>uma faculdade imiscu\u00edda no seu pr\u00f3prio arb\u00edtrio, com o que n\u00e3o estaria ele obrigado a protrair a solu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o. Tenho que raz\u00f5es <\/p>\n<p>assiste aos recorrentes.<\/p>\n<p>Analisando a mencionada Lei 000.138\/0005 percebe-se que o intuito do legislador foi, efetivamente, o de favorecer os produtores rurais que se <\/p>\n<p>encontravam \u00e0 \u00e9poca impossibilitados de adimplirem o contrato de financiamento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Com vistas a implementar a pol\u00edtica agr\u00edcola de car\u00e1ter protetivo e de incentivo, definida no Artigo 187, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o <\/p>\n<p>Governo Federal autorizou ao Tesouro nacional a emiss\u00e3o de t\u00edtulos que perfizessem sete bilh\u00f5es de Reais. N\u00e3o haveria, desta forma, como <\/p>\n<p>fugir \u00e0 determina\u00e7\u00e3o contida na Lei 000.138\/0005, que regula o programa de cr\u00e9dito rural, para refinanciamento da d\u00edvida dos produtores que, <\/p>\n<p>por circunstancias alheias a sua vontade, n\u00e3o estavam em dia com suas  obriga\u00e7\u00f5es  junto as institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte, p n\u00e3o emprego do dinheiro p\u00fablico para fim destinado e a falta de implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica agr\u00edcola de desenvolvimento do <\/p>\n<p>setor rural levaria at\u00e9 mesmo \u00e0 quebra de mandamento constitucional, que teve grande preocupa\u00e7\u00e3o com o setor de pol\u00edtica agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Luciano Sotero Santiago, professor de Direito Econ\u00f4mico da UFMG, em recente monografia, apresenta seis conclus\u00f5es concernentes ao <\/p>\n<p>tema, verbis:<\/p>\n<p>a)  A Lei 000.138\/0005, que instituiu o programa de cr\u00e9dito rural, constitui uma forma de concretiza\u00e7\u00e3o e de efetividade da norma constitucional <\/p>\n<p>insculpida no artigo 187, da CF, visto que assegura a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas econ\u00f4micas de fomento e planejamento para o setor <\/p>\n<p>agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>b)                                                       interpretada, em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o, e lembrando que os recursos para o alongamento <\/p>\n<p>da d\u00edvida agr\u00e1ria s\u00e3o p\u00fablicos, d\u00favida n\u00e3o h\u00e1 de que a Lei n. 000.138\/0005 estabeleceu um car\u00e1ter obrigat\u00f3rio para as repactua\u00e7\u00f5es da d\u00edvida <\/p>\n<p>agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>c)                                                                                 A interpreta\u00e7\u00e3o literal, como processo casu\u00edstico, limitado e ret\u00f3grado, n\u00e3o se <\/p>\n<p>adequa para a interpreta\u00e7\u00e3o da Lei n. 000.138\/0005, eis que impede a concretiza\u00e7\u00e3o das finalidades da referida lei, que s\u00e3o incentivar e proteger <\/p>\n<p>o setor agr\u00edcola. Ademais, tal m\u00e9todo de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sobrep\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o e a outros princ\u00edpios mais modernos e impostantes de <\/p>\n<p>hermeneutica jur\u00eddica.<\/p>\n<p>d)                                                                                 A obrigatoriedade da Lei n. 000.138\/0005 n\u00e3o fere o ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>e)                                                                                 A Constitui\u00e7\u00e3o, por via dos  princ\u00edpios da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da <\/p>\n<p>prote\u00e7\u00e3o e incentivo da pol\u00edtica agr\u00edcola, permite que o judici\u00e1rio imponha, desde que preenchidos os requisitos de lei,  as institui\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>financeiras o alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>f)                                                                                   Desde que feita, nos moldes estabelecidos pelo Art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <\/p>\n<p>n\u00e3o \u00e9 indevida a interven\u00e7\u00e3o do estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico( A Securitiza\u00e7\u00e3o de D\u00edvida Origin\u00e1ria do Cr\u00e9dito Rural como T\u00e9cnica de <\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00e3o do Estado no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico).<\/p>\n<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o discorda dessa posi\u00e7\u00e3o Lutero de Paiva Pereira, ao assinalar: \u201cOra, a luz do que foi tratado em momento pr\u00f3prio, os agentes <\/p>\n<p>financeiros n\u00e3o tem liberdade absoluta para transacionar as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, j\u00e1 que todas as quest\u00f5es vinculadas a esta linha de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito passam pelo crivo do Conselho Monet\u00e1rio Nacional. Noutras palavras, somente aquilo que o Conselho autoriza \u00e9 que pode ser <\/p>\n<p>realizado pelo financiador. No caso em destaque, a pr\u00f3pria Lei cuidou em autorizar o financiador a promover a Securitiza\u00e7\u00e3o dessas d\u00edvidas, <\/p>\n<p>j\u00e1 que sem esta permiss\u00e3o o credor nada poderia fazer em proveito do devedor rural. Assim, se a autoriza\u00e7\u00e3o veio \u00e9 porque ela deve ser <\/p>\n<p>levada adiante buscando-se o interesse daquele que efetivamente necessita da medida que, no caso, sem sombra de d\u00favida, \u00e9 o produtor <\/p>\n<p>rural. N\u00e3o se pode conceber id\u00e9ia, ao menos no \u00e2mbito da sanidade, que a Lei em refer\u00eancia tivesse por meta resolver o problema do <\/p>\n<p>credor dando-lhe ent\u00e3o o direito de escolher este e reprovar aquele devedor que lhe pleiteasse a composi\u00e7\u00e3o do seu d\u00e9bito. Ali\u00e1s, <\/p>\n<p>tomando-se por base as fun\u00e7\u00f5es social e privada do cr\u00e9dito rural, tratadas no cap\u00edtulo 1.1 e 1.2 supra e os preceitos da Lei 000.138\/0005, a <\/p>\n<p>\u00fanica raz\u00e3o a retirar do produtor rural o direito \u00e0 securitiza\u00e7\u00e3o de sua d\u00edvida est\u00e1 restrita ao fato de ele ter promovido o desvio da finalidade <\/p>\n<p>do cr\u00e9dito ou, ent\u00e3o, haver agido dolosamente na condu\u00e7\u00e3o do empreendimento. Exce\u00e7\u00e3o feita a estas irregularidades o pleito do produtor <\/p>\n<p>ao benef\u00edcio legal n\u00e3o pode ser negado pelo credor\u201d  (Securitiza\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Rural, 10000007, n. 5.1, p. 77).<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda com esse entendimento Igor Pantuzza Wildmann:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAssim sendo, salta aos olhos o car\u00e1ter eminentemente p\u00fablico das normas referentes no cr\u00e9dito rural, mormente no caso em tela, no qual a <\/p>\n<p>Uni\u00e3o j\u00e1 alocou recursos para a consecu\u00e7\u00e3o da meta de pol\u00edtica econ\u00f4mica incutida na Lei n. 000.138\/0005, ficando as institui\u00e7\u00f5es financeiras, <\/p>\n<p>p\u00fablicas ou privadas, como meros repassadores de recursos p\u00fablicos (Conforme Art. 11 da Res. N. 2.238\/0008 BACEN).<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe aos bancos, portanto, escolher, por crit\u00e9rios pessoais ou de mera conveni\u00eancia pessoal ou interesses de pol\u00edtica empresarial, <\/p>\n<p>aqueles que ser\u00e3o escolhidos para serem beneficiados pela securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas. Sendo a securitiza\u00e7\u00e3o prevista em Lei e viabilizada por <\/p>\n<p>aloca\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, sua operacionaliza\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1, certamente, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios de ordem p\u00fablica inerentes \u00e0s <\/p>\n<p>normas de Direito Econ\u00f4mico.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel sequer se falar, para a quest\u00e3o ora tratada, em autonomia da vontade da institui\u00e7\u00e3o financeira ou quaisquer outros crit\u00e9rios, <\/p>\n<p>que n\u00e3o os estritamente legais, para a concess\u00e3o ou n\u00e3o da securitiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida rural. Assim sendo, satisfeitos os requisitos do art. 5\u00ba. Da <\/p>\n<p>Lei 000.138\/0005 e requerido tempestivamente o benef\u00edcio, n\u00e3o pode a institui\u00e7\u00e3o financeira, por interesses diversos, denegar o alongamento de <\/p>\n<p>d\u00edvida rural, visto tratar-se de verdadeiro direito subjetivo p\u00fablico do devedor\u201d (Aspectos Jur\u00eddicos da Securitiza\u00e7\u00e3o de D\u00edvidas Rurais como <\/p>\n<p>Medida de Subven\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica, Movimento Editorial da Faculdade de Direito da UFMG; 10000007, p. 31).<\/p>\n<\/p>\n<p>Nesse sentido, voto vencido da Juiza Maria Elza, do tribunal de Al\u00e7ada de Minas Gerais, na apela\u00e7\u00e3o 23000.167:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEsclare\u00e7a-se, primeiramente, que o setor agr\u00edcola pode oferecer mais empregos (Art. 170 VIII da CF), garantir um maior desenvolvimento <\/p>\n<p>nacional (Art. 3\u00ba., II da CF), diminuir a pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o e minorar as desigualdades sociais e regionais (Art. 3\u00ba., III, da CF). <\/p>\n<\/p>\n<p>atenta a tais benef\u00edcios e preocupada em proteger e fortalecer o setor agr\u00edcola, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu Art. 187, inciso I, tratou de <\/p>\n<p>incentivar, via instrumentos credit\u00edcios, o desenvolvimento da pol\u00edtica agr\u00edcola no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Tal preocupa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ficou refletida da Lei n. 000.138\/0005, que instituiu o Programa de Cr\u00e9dito Rural, cuja origem est\u00e1 ligada ao fato de que <\/p>\n<p>in\u00fameros produtores rurais encontravam-se em situa\u00e7\u00e3o de extremo endividamento junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, devido as taxas de juros <\/p>\n<p>dos financiamentos agr\u00edcolas a condi\u00e7\u00f5es bem mais favor\u00e1veis \u2013 juros mais baixos e aumento do prazo para pagamento \u2013 do que aquelas <\/p>\n<p>praticadas pelo mercado financeiro.<\/p>\n<\/p>\n<p>Para tanto, o Governo autorizou ao Tesouro nacional a emiss\u00e3o de t\u00edtulos at\u00e9 montante de 7 bilh\u00f5es de Reais, como maneira de concretizar e <\/p>\n<p>garantir o programa de cr\u00e9dito rural.<\/p>\n<\/p>\n<p>Como forma de implanta\u00e7\u00e3o daquela linha de cr\u00e9dito, o governo, via Conselho Monet\u00e1rio Nacional, decidiu que a distribui\u00e7\u00e3o do valor <\/p>\n<p>financeiro ficaria a cargo das institui\u00e7\u00f5es financeiras, as quais, por for\u00e7a de contrato como o Tesouro Nacional, estariam legalmente <\/p>\n<p>autorizadas e habilitadas a implementarem o programa de refinanciamento da D\u00edvida agraria art. 8\u00ba., inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0006 do <\/p>\n<p>BACEN.<\/p>\n<\/p>\n<p>No entanto, depois que foram rateados entre os agentes financeiros os recursos p\u00fablicos para cobertura do programa de cr\u00e9dito rural, <\/p>\n<p>come\u00e7ou a surgir um grave problema, visto que as institui\u00e7\u00f5es financeiras. Baseadas numa interpreta\u00e7\u00e3o literal da Lei n. 000.138\/0005, <\/p>\n<p>recusam-se a renegociar as d\u00edvidas agr\u00edcolas, ao entendimento de que referida Lei apenas nos faculta o refinanciamento das referidas d\u00edvidas.<\/p>\n<\/p>\n<p>Levada a quest\u00e3o ao Judici\u00e1rio, interpreta\u00e7\u00f5es diversas, inclusive neste Tribunal, se formaram. Uma favor\u00e1vel a obrigatoriedade das <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00f5es financeiras procederam ao alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria, desde que os requisitos exigidos pela lei estivessem preenchidos, e <\/p>\n<p>outra  que considerava a concess\u00e3o de tal alongamento como mera faculdade para os agentes financeiros.<\/p>\n<\/p>\n<p>A corrente que entende que a concess\u00e3o do alongamento de d\u00edvida origin\u00e1ria de cr\u00e9dito rural constitui uma mera faculdade concedida \u00e0s <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00f5es financeiras e aos agentes financeiros baseia-se nos seguintes argumentos:<\/p>\n<p>a)                                                                                 que uma interpreta\u00e7\u00e3o literal da Lei n. 000.138\/0005, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito rural, <\/p>\n<p>n\u00e3o obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a concederem o alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, ao contr\u00e1rio, as faculta;<\/p>\n<p>b)                                                                que a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria fere o ato jur\u00eddico perfeito, pois o contrato <\/p>\n<p>que se pretende alterar foi firmado livremente pelas partes: <\/p>\n<p>c) que ao judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 devido intervir na autonomia da vontade dos contratantes, da\u00ed n\u00e3o ser legal e poss\u00edvel a imposi\u00e7\u00e3o do alongamento <\/p>\n<p>de d\u00edvida, quando n\u00e3o desejado por uma das partes;<\/p>\n<p>d) que a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida lesa o direito de propriedade das institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, pois <\/p>\n<p>ocasiona-lhes um enorme preju\u00edzo;<\/p>\n<p>e)                     que se trata de uma pol\u00edtica intervencionista indevida do Governo no dom\u00ednio econ\u00f4mico, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f)                        que a imposi\u00e7\u00e3o da securitiza\u00e7\u00e3o, pelo judici\u00e1rio, macula o princ\u00edpio insculpido no art. 5\u00ba., inciso II, da CF, o qual assegura <\/p>\n<p>que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei.<\/p>\n<\/p>\n<p>Passa-se, pois, ao exame da consist\u00eancia dos referidos argumentos, segundo meu modesto entendimento:<\/p>\n<\/p>\n<p>1)                                        O argumento de que a Lei n. 000.138\/0005, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito rural, n\u00e3o obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a <\/p>\n<p>concederem o alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, ao contr\u00e1rio, as faculta, esta baseada numa interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 5\u00ba. Da citada lei, o qual <\/p>\n<p>estabelece o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba. S\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os agentes financeiros do Sistema nacional de Cr\u00e9dito Rural, institu\u00eddo pela Lei n. 4.82000, de 5 de <\/p>\n<p>novembro de 100065, autorizados a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas por produtores rurais, suas <\/p>\n<p>associa\u00e7\u00f5es, cooperatrivas e condom\u00ednios, inclusive as j\u00e1 renegociadas relativas as seguintes opera\u00e7\u00f5es, realizadas at\u00e9 20 de junho de <\/p>\n<p>1.0000005\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que, se interpretarmos literalmente a letra do art. 5\u00ba. Da lei 000.138\/0005, o qual menciona que as institui\u00e7\u00f5es e os agentes financeiros <\/p>\n<p>s\u00e3o autorizados a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, chegaremos a conclus\u00e3o de que a referida lei estabeleceu <\/p>\n<p>uma faculdade para a concess\u00e3o do  alongamento pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, possibilitando-as a exercerem um alongamento de acordo <\/p>\n<p>com a conveni\u00eancia e a oportunidade da transa\u00e7\u00e3o, ficando,  portanto, a renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida agr\u00e1ria a seus crit\u00e9rios.<\/p>\n<\/p>\n<p>Todavia, esta hermen\u00eautica de cunho eminentemente literal n\u00e3o se me afigura como a melhor interpreta\u00e7\u00e3o para a lei n. 000.138\/0005, pois, como <\/p>\n<p>se sabe, a interpreta\u00e7\u00e3o literal caracteriza-se como um verdadeiro \u201cprocesso de fossiliza\u00e7\u00e3o do Direito\u201d, pois  constitui um tipo de <\/p>\n<p>interpreta\u00e7\u00e3o de alcance muito limitado e restrito, que fundado num formalismo est\u00e9ril, impede o trabalho criado por parte da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ademais, a interpreta\u00e7\u00e3o literal, como m\u00e9todo de hermen\u00eautica, tem, atualmente, import\u00e2ncia insignificante no mundo jur\u00eddico, j\u00e1 que ela n\u00e3o <\/p>\n<p>permite ao int\u00e9rprete alcan\u00e7ar os v\u00e1rios objetivos pretendidos pela lei, al\u00e9m de relegar, a um segundo plano, a utiliza\u00e7\u00e3o de importante <\/p>\n<p>princ\u00edpios tanto jur\u00eddicos como constitucionais, que, se aplicados,  permitiria uma melhor interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<\/p>\n<p>No caso da lei n. 000.138\/0005, a inviabilidade de se realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o literal est\u00e1 no fato de que ela impede que os objetivos da referida <\/p>\n<p>lei \u2013 que s\u00e3o proporcionar o refinanciamento da d\u00edvida agr\u00e1ria e dar um car\u00e1ter de incentivo e protetivo \u00e0 atividade agr\u00edcola \u2013 sejam <\/p>\n<p>alcan\u00e7ados, pois, \u00e9 \u00f3bvio, que nenhuma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria vai querer renegociar d\u00edvidas agr\u00e1rias, posto que as condi\u00e7\u00f5es previstas em lei <\/p>\n<p>para essa renegocia\u00e7\u00e3o ensejam uma redu\u00e7\u00e3o, significativa da taxa de juros e um aumento consider\u00e1vel do prazo para o pagamento das <\/p>\n<p>d\u00edvidas rurais.<\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto,  acreditar que algum organismo financeiro \u2013 a n\u00e3o ser que seja por imposi\u00e7\u00e3o legal \u2013 pratique uma atitude quase filantr\u00f3pica como <\/p>\n<p>aquela prevista na Lei n. 000.138\/0005, \u00e9 estar alheio \u00e0 realidade dos fatos e ignorar a ordem capitalista, pois os bancos s\u00e3o movidos pelo <\/p>\n<p>interesse do lucro e n\u00e3o pelo social.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte como \u00e9 princ\u00edpio b\u00e1sico da hermen\u00eautica que n\u00e3o h\u00e1 lei in\u00fatil, posto que toda norma tem uma finalidade a ser cumprida, entendo <\/p>\n<p>que a interpreta\u00e7\u00e3o literal n\u00e3o se adequa \u00e0 lei n. 000.138\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda que assim n\u00e3o fosse, ressalto que a interpreta\u00e7\u00e3o literal da lei n. 000.138\/0005, \u00e0 medida que possibilita a recusa das institui\u00e7\u00f5es financeiras <\/p>\n<p>em procederem ao refinanciamento da d\u00edvida agr\u00edcola, est\u00e1 a impedir a concretiza\u00e7\u00e3o e a m\u00e1xima efetividade da norma constitucional que <\/p>\n<p>prev\u00ea a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica agr\u00edcola de car\u00e1ter preventivo e de incentivo (Art. 187, inciso I).<\/p>\n<\/p>\n<p>Ora, como a lei n. 000.138\/0005 deve ser interpretada em conformidade com a referida norma constitucional, e em conson\u00e2ncia com os <\/p>\n<p>princ\u00edpios hermen\u00eauticos da m\u00e1xima efetividade e da forma normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, razo\u00e1vel e <\/p>\n<p>constitucional para a referida lei, que instituiu o cr\u00e9dito rural \u00e9 que ela imp\u00f5e uma obrigatoriedade \u00e1s institui\u00e7\u00f5es e agentes financeiros, <\/p>\n<p>preenchidos os requisitos exigidos pela lei, de repactuarem os d\u00e9bitos dos produtores rurais.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, e com suporte no Art. 187, inciso I,  da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, considero que a lei n. 000.138\/0005, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito <\/p>\n<p>rural, obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a concederem o alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria.<\/p>\n<\/p>\n<p>2)                                                                         Dito isso, passo a verificar se a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria fere o ato <\/p>\n<p>jur\u00eddico perfeito, j\u00e1 que o contrato de financiamento que se pretende alterar foi firmado livremente pelas partes.<\/p>\n<\/p>\n<p>No direito brasileiro, \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu Art. 5\u00ba., inciso XXXVI, que garante o respeito ao ato jur\u00eddico perfeito, com isso o que <\/p>\n<p>se tem \u00e9 a impossibilidade, exceto em certos casos e determinadas situa\u00e7\u00f5es, da lei retroagir para regular situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas.<\/p>\n<\/p>\n<p>Um desses casos espec\u00edficos a admitir a retroatividade da lei \u00e9 o que ocorre quando a lei nova \u00e9 ben\u00e9fica para as partes e desde que haja <\/p>\n<p>concord\u00e2ncia entre elas, pode-se permitir modifica\u00e7\u00f5es contratuais que possibilitem a aplica\u00e7\u00e3o da nova lei, sem que com isso a garantia <\/p>\n<p>constitucional do ato jur\u00eddico perfeito seja maculada.<\/p>\n<\/p>\n<p>No caso da lei n. 000.138\/0005, foi isso o que ocorreu, pois a pol\u00edtica de cr\u00e9dito rural implementada com recursos p\u00fablicos foi ben\u00e9fica tanto <\/p>\n<p>para as institui\u00e7\u00f5es financeiras, visto que elas receberam dinheiro p\u00fablico e garantia de cobertura do Tesouro Nacional para a opera\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>refinanciamento, como para os produtores rurais, que se beneficiariam com a redu\u00e7\u00e3o dos juros e com aumento do prazo de pagamento do <\/p>\n<p>financiamento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por outro lado, quando as partes aderiram ao programa de cr\u00e9dito rural institu\u00eddo pela lei n. 000.138\/0005, elas abriram m\u00e3o da imutabilidade <\/p>\n<p>daqueles contratos j\u00e1 constitu\u00eddos e tiveram que aceitar algumas altera\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>E n\u00e3o se diga que isto foi uma interven\u00e7\u00e3o indevida do Estado. No \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es contratuais, j\u00e1 que a implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica <\/p>\n<p>agr\u00edcola de cr\u00e9dito rural se deu sob a forma prevista no Art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou seja, via planejamento econ\u00f4mico, o qual, por <\/p>\n<p>ser meramente indicativo para o setor privado, n\u00e3o obrigou, em nenhum momento as partes a notificarem os contratos antigos de <\/p>\n<p>financiamento agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, se as institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o quisessem submeter seus contratos \u00e0s altera\u00e7\u00f5es previstas na Lei n. 000.138\/0005, bastaria a n\u00e3o <\/p>\n<p>participa\u00e7\u00e3o no programa de cr\u00e9dito estabelecido pela referida lei, pois, a ades\u00e3o ao mesmo era facultativa.<\/p>\n<\/p>\n<p>Todavia, a partir do momento em que elas se habilitaram legalmente \u00e0quela pol\u00edtica econ\u00f4mica de planejamento, por for\u00e7a de contratos <\/p>\n<p>pactuados, junto ao Tesouro Nacional \u2013 ver art. 8\u00ba., inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0005 do BACEN \u2013 aquele planejamento deixou de ser <\/p>\n<p>meramente indicativo e se tornou determinante para aquelas institui\u00e7\u00f5es, fazendo, portanto, com que elas se vinculassem e se obrigassem a <\/p>\n<p>cumprir as metas estabelecidas na lei n. 000.138\/0005, de modo a realizar a repactua\u00e7\u00e3o agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Desse modo, \u00e9 evidente que as institui\u00e7\u00f5es financeiras concordaram com a repactua\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas rurais, logo, n\u00e3o podem elas, agora, <\/p>\n<p>depois de j\u00e1 terem recebido dinheiro p\u00fablico, invocarem o princ\u00edpio do ato jur\u00eddico perfeito, de forma a n\u00e3o se sujeitarem as finalidades da <\/p>\n<p>Lei n. 000.138\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>No que pertine aos produtores rurais \u00e9 inequ\u00edvoca a concord\u00e2ncia destes na repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte, como as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os produtores rurais aceitaram a modifica\u00e7\u00e3o dos contratos e como a Lei n. 000.138\/0005 trouxe <\/p>\n<p>benef\u00edcios para ambas as partes, tenho como sof\u00edstico o argumento de desrespeito ao ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<\/p>\n<p>3) N\u00e3o prospera tamb\u00e9m a alega\u00e7\u00e3o de que ao Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 devido intervir na autonomia da vontade dos contratantes, ao entendimento <\/p>\n<p>de que \u00e9 imposs\u00edvel e ilegal a interposi\u00e7\u00e3o do alongamento de d\u00edvida, quando n\u00e3o desejado por uma das partes.<\/p>\n<\/p>\n<p>Isto porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura no rol dos direitos e garantias fundamentais, Art. 5\u00ba.,  XXXVI, o princ\u00edpio da inafastabilidade da <\/p>\n<p>tutela jurisdicional, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito que deixar\u00e1 de ser apreciada pelo<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p>Judici\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, se as institui\u00e7\u00f5es financeiras se recusarem indevidamente a procederem ao alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, o judici\u00e1rio poder\u00e1 impor a <\/p>\n<p>elas tal obriga\u00e7\u00e3o, sem se poder alegar que tal atua\u00e7\u00e3o foi arbitr\u00e1ria, pois, como j\u00e1 foi, exaustivamente demonstrado ao longo deste Voto, o <\/p>\n<p>refinanciamento de d\u00edvida agr\u00edcola constitui um dever para aquelas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p>4)                     Outro argumento que tamb\u00e9m n\u00e3o procede \u00e9 o de que a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida lesa o direito e <\/p>\n<p>propriedadedas institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, pois ocasiona-lhes um enorme preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Frise-se que o alongamento de d\u00edvida agr\u00edcola, em nenhum momento, atinge o direito de propriedade das institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes <\/p>\n<p>financeiros, porquanto os recursos que permitir\u00e3o aquelas institui\u00e7\u00f5es a procederem ao alongamento n\u00e3o s\u00e3o pertencentes a elas, posto que <\/p>\n<p>s\u00e3o p\u00fablicos, j\u00e1 que adv\u00e9m do Tesouro Nacional.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c9 o que demonstra o Art. 6\u00ba. Da Lei n. 000.138\/0005:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 o Tesouro Nacional autorizado a emitir t\u00edtulos at\u00e9 o montante de R$ 7.000.000.000,00 (Sete bilh\u00f5es de Reais) para garantir as opera\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>de alongamento dos saldos consolidados de d\u00edvidas de que trata o Art. 5\u00ba.\u201d. <\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, conforme visto acima, \u00e9 o Tesouro nacional que est\u00e1 dando cobertura ao alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, logo, caso haja algum <\/p>\n<p>preju\u00edzo, ele n\u00e3o recairia nas institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, mas, sim, nos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ademais, a lei n. 000.138\/0005, em seu Art. 5\u00ba., inciso VI, imp\u00f5e aos produtores rurais o oferecimento de garantias ususais das presta\u00e7\u00f5es de <\/p>\n<p>cr\u00e9ditos, assim o cr\u00e9dito dado pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros esta coberto, e garantido quando ao risco de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>5) N\u00e3o prospera tamb\u00e9m o argumento de que o programa de cr\u00e9dito rural decorre de uma pol\u00edtica indevida e intervencionista do Governo <\/p>\n<p>no dom\u00ednio econ\u00f4mico, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme demonstra o seu Art. 174, permite ao Estado atuar, na forma da lei,  no dom\u00ednio econ\u00f4mico como agente <\/p>\n<p>normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica, de modo que ele exer\u00e7a as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incentivo e planejamento, sendo este <\/p>\n<p>determinante para o setor p\u00fablico e indicativo para o setor privado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por outro lado, a mesma Constitui\u00e7\u00e3o estabelece em seu Art. 187, que a pol\u00edtica agr\u00edcola ser\u00e1 planejada e executada na forma da lei, com a <\/p>\n<p>participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como setores de comercializa\u00e7\u00e3o, de <\/p>\n<p>armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente, os instrumentos credit\u00edcios. Acrescentando, ainda, que incluem-se no <\/p>\n<p>planejamento agr\u00edcola as atividades agro-industriais, agropecu\u00e1rias, pesqueiras e florestais.<\/p>\n<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise dos artigos supramencionados, extrai-se que o programa de cr\u00e9dito rural, que possibilitou o alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, est\u00e1 <\/p>\n<p>em total conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>Primeiro, porque o referido programa, forma de interven\u00e7\u00e3o indireta do Estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico, foi institu\u00eddo conforme exige a <\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o, na forma da lei, no caso a Lei n. 000.138\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>Segundo, porque permitiu ao Estado concretizar e efetivar os preceitos constitucionais (Art. 174 e 187), que determinam ao Estado a <\/p>\n<p>realiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas econ\u00f4micas agr\u00edcolas de incentivo e planejamento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Terceiro, porque a lei n. 000.138\/0005 ao estabelecer uma pol\u00edtica de planejamento para o setor agr\u00edcola, n\u00e3o obrigou \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e <\/p>\n<p>agentes financeiros a se vincularem tal pol\u00edtica econ\u00f4mica. As que assim o fizeram foram por livre e espont\u00e2nea vontade, pois conforme <\/p>\n<p>incida o Art. 8\u00ba., inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0006 do BACEN, a autoriza\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o legal daquelas institui\u00e7\u00f5es e daqueles agentes <\/p>\n<p>ao programa de cr\u00e9dito rural da Lei n. 000.138\/0005 se deram sob a forma pactuada, ou seja, assinatura de contrato com o Tesouro Nacional.<\/p>\n<\/p>\n<p>6)                     Por fim, tamb\u00e9m n\u00e3o merece acolhida o argumento de que a imposi\u00e7\u00e3o de securitiza\u00e7\u00e3o pelo judici\u00e1rio macula princ\u00edpio <\/p>\n<p>insculpido no Art. 5\u00ba., inciso II, da CF, o qual assegura que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei.<\/p>\n<\/p>\n<p>Isto porque a imposi\u00e7\u00e3o de securitiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvida agr\u00e1ria pelo judici\u00e1rio n\u00e3o macula o princ\u00edpio consagrado no Art. 5\u00ba., inciso II, da CF, <\/p>\n<p>que assegura que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei, posto que a compulsoriedade da <\/p>\n<p>securitiza\u00e7\u00e3o decorre da Lei n. 000.138\/0005 que estabelece o cr\u00e9dito rural.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ao ensejo do julgamento dos embargos infringentes, na mesma causa, a ilustre Ju\u00edza, ao manter seu voto, cita entrevista concedida Presidente <\/p>\n<p>do Banco do Brasil, institui\u00e7\u00e3o financeira respons\u00e1vel pela maioria do repasse feito aos produtores rurais:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cMantenho o posicionamento adotado por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, o de que a lei n. 000.138\/0005, ao ser interpretada em <\/p>\n<p>conformidade com a ordem econ\u00f4mica da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabeleceu car\u00e1ter de obrigatoriedade para as repactua\u00e7\u00f5es de d\u00edvida <\/p>\n<p>agr\u00e1ria.<\/p>\n<\/p>\n<p>Lembro que o Banco do Brasil, ora embargado, como banco p\u00fablico federal, pertencente \u00e1 Uni\u00e3o, tem por obriga\u00e7\u00e3o respeitar, aplicar e <\/p>\n<p>concretizar as pol\u00edticas econ\u00f4micas estabelecidas pelo Governo Federal (Art. 174 da CF).<\/p>\n<p>Cito, por oportuno, posicionamento do Presidente do banco do Brasil, Sr. Paulo C\u00e9sar Ximenes, que em entrevista concedida ao pri\u00f3dico <\/p>\n<p>\u201cIsto \u00c9\u201d deixou consignado:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cO BB n\u00e3o \u00e9 um banco privado, \u00e9 um banco p\u00fablico federal, pertencente \u00e0 Uni\u00e3o, que foi respons\u00e1vel pela sua gest\u00e3o ao longo desses <\/p>\n<p>quase 200 anos e que usou o Banco do Brasil para financiar pol\u00edticas econ\u00f4micas ao longo de sua hist\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>A respeito do programa de securitiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvida agr\u00e1ria, institu\u00eddo pela lei n. 000.138\/0005, disse o entrevistado: O programa de securitiza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>(renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida dos produtores) dos cr\u00e9ditos do setor rural ajudou muito. No ano passado, o setor rural sofreu demais. Foi uma <\/p>\n<p>produ\u00e7\u00e3o recorde com pre\u00e7os baixos e juros altos. Havia necessidade de securitiza\u00e7\u00e3o, trazendo para os d\u00e9bitos do setor um perfil de longo <\/p>\n<p>prazo, que o produtor pudesse pagar.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Mais adiante aduziu: \u201cSe n\u00e3o tivesse a securitiza\u00e7\u00e3o, Ter-se-ia que reconhecer todo este cr\u00e9dito no balan\u00e7o, o que significaria mais preju\u00edzos <\/p>\n<p>(&#8230;) gra\u00e7as a Deus houve a securitiza\u00e7\u00e3o. E estes empr\u00e9stimos ganham u perfil que os produtores agora podem pagar o cr\u00e9dito rural d\u00e1 uma <\/p>\n<p>margem de lucros muito pequena. Sem a securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas do setor, os preju\u00edzos do banco seriam at\u00e9 maiores.\u201d (Revista isto \u00c9, n. <\/p>\n<p>1.401, de 07 de agosto de 10000006, p 5-7).<\/p>\n<\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, aduza-se, tem julgado essa Turma, como se v\u00ea pelo mesmos de dois (2) precedentes, relatados pelo Ministro Ruy <\/p>\n<p>Rosado de Aguiar e decididos por unanimidade \u2013 REsp 154025_MG, de 10.2.0008 e 156015-MG, de 10.03.0008.<\/p>\n<\/p>\n<p>De tudo quanto foi exposto, constata-se a compulsoriedade do alongamento da d\u00edvida rural, tal comodeterminado pelo Art. 5\u00ba. Da Lei <\/p>\n<p>000.138\/0005, que restou ent\u00e3o malferido, o que orna, por conseq\u00fc\u00eancia, inexig\u00edvel o t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<\/p>\n<p>In casu, no que concerne aos requisitos para a concess\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de terem sido demonstrados \u00e0 sociedade pelos recorrentes <\/p>\n<p>silenciou-se o recorrido a respeito de suposta inadequa\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<\/p>\n<p>Em face do exposto, conhe\u00e7o do recursoe dou-lhe provimento para julgar procedentes os embargos e extinta a execu\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de <\/p>\n<p>t\u00edtulo executivo a suport\u00e1-la. Pagar\u00e1 o recorrido as despesas do processo e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em dez (10) or cento sobre <\/p>\n<p>o valor da causa.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>REsp. n. 166.50002 \u2013 MG<\/p>\n<\/p>\n<p>QUARTA TURMA DO STJ<\/p>\n<\/p>\n<p>MIN. REL. S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA<\/p>\n<\/p>\n<p>E ainda:<\/p>\n<\/p>\n<p>CR\u00c9DITO RURAL. SECURITIZA\u00c7\u00c3O. ALONGAMENTO DA D\u00cdVIDA RURAL. LEI 000.138\/0005<\/p>\n<\/p>\n<p>A Lei n. 000.138\/0005 concedeu ao devedor o direito de ver atendido seu pedido de alongamento da d\u00edvida, uma vez preenchidos os requisitos <\/p>\n<p>nela previstos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Recurso conhecido pela diverg\u00eancia, mas improvido.<\/p>\n<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p>2. Nesse ponto, n\u00e3o vejo ofensa ao disposto no Art. 5\u00ba. Da Lei 000.138\/0005, que disp\u00f4s sobre o alongamento das d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito <\/p>\n<p>rural:<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba. \u2013 S\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os agentes financeiros do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural, institu\u00eddos pela Lei 4.82000, de 05 de <\/p>\n<p>novembro de 100065, autorizados a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas por produtores rurais, suas <\/p>\n<p>associa\u00e7\u00f5es, cooperativas e condom\u00ednios, inclusive as j\u00e1 renegociadas, relativas \u00e0s seguintes opera\u00e7\u00f5es, realizadas at\u00e9 20 de junho de 10000005.\u201d <\/p>\n<p>(fl. 113)<\/p>\n<\/p>\n<p>h\u00e1 de se entender que a \u201cautoriza\u00e7\u00e3o\u201d concedida \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e aos agentes financeiros do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural \u00e9 <\/p>\n<p>para que se proceda ao alongamento da d\u00edvida mediante provoca\u00e7\u00e3o do devedor, nos casos e nos termos da lei, pois do contr\u00e1rio estaria <\/p>\n<p>apenas instando os Bancos a fazer o que est\u00e1 no poder de qualquer credor: conceder prazo, renunciar parcial ou totalmente ao cr\u00e9dito, dar <\/p>\n<p>quita\u00e7\u00e3o, etc. Na verdade, o que houve foi a interven\u00e7\u00e3o estatal no Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural, que \u00e9 ordenado e fiscalizado pelo <\/p>\n<p>Estado, &#8211; uma vez que a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e o financiamento da atividade rural \u00e9 do seu interesse \u2013 a fim de permitir o alongamento das <\/p>\n<p>d\u00edvidas, pelas raz\u00f5es que ele legislador deve Ter ponderado. Se editou uma lei para enfrentar as causas que justificaram a sua interven\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>apenas para dizer que os credores podem, querendo, alongar d\u00edvida, legislou sobre o nada, pois esse direito j\u00e1 existe e a resposta \u00e9 <\/p>\n<p>conhecida. Tal interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde a realidade, nem se ajusta \u00e0s not\u00f3rias circunst\u00e2ncias que precederam a edi\u00e7\u00e3o do novo <\/p>\n<p>diploma ora em exame, com a dificuldade de a atividade agr\u00edcola suportar os juros de mercado. Penso que a lei, autorizando o alongamento <\/p>\n<p>da d\u00edvida, concedeu ao devedor o direito de requerer o benef\u00edcio nela institu\u00eddo, que n\u00e3o poderia ser denegado uma vez atendidos os <\/p>\n<p>pressupostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, conhecendo do recurso, pela diverg\u00eancia, que ficou bem demonstrada, estou em negar provimento ao recurso.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Brasilia, 7 de maio de 10000008 (data do julgamento)<\/p>\n<\/p>\n<p>REsp n. 147.586 \u2013 GO (REG. 0007 635023)<\/p>\n<\/p>\n<p>QUARTA TURMA DO STJ<\/p>\n<\/p>\n<p>MIN. REL. RUY ROSADO DE AGUIAR<\/p>\n<\/p>\n<p>Como se pode ver destas  decis\u00f5es, mostra-se pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a acerca da imperatividade das normas <\/p>\n<p>que regem  a \u201csecuritiza\u00e7\u00e3o\u201d, de forma que a realiza\u00e7\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, nos exatos termos determinados pela Lei e Resolu\u00e7\u00f5es do <\/p>\n<p>Conselho Monet\u00e1rio Nacional e Banco Central do Brasil, n\u00e3o se trata de uma faculdade dos Bancos, mas sim uma obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destaque-se, outrossim, que ao concluir tratar-se de normas imperativas decorrentes da interven\u00e7\u00e3o estatal, visando \u00e0 tutela de contrata\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>que em seus objetos se inserem interesses de ordem p\u00fablica dirigismo contratual, resulta a inequ\u00edvoca conclus\u00e3o que n\u00e3o s\u00f3 a renegocia\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>como forma e crit\u00e9rios de rec\u00e1lculo do d\u00e9bito, se constituem em direitos do produtor, que se sobrep\u00f5e ao pr\u00f3prio princ\u00edpio da for\u00e7a <\/p>\n<p>obrigat\u00f3ria do contrato, e que, por isso,  n\u00e3o podem ser negados pelos Bancos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, caracter\u00edstica que se atribui tamb\u00e9m a normas de ordem p\u00fablica e car\u00e1ter imperativo \u00e9 que a interpreta\u00e7\u00e3o de seus dispositivos <\/p>\n<p>jamais se pode dar em preju\u00edzo da parte beneficiada pela norma. Se pelos princ\u00edpios de hermen\u00eautica a interpreta\u00e7\u00e3o de qualquer norma <\/p>\n<p>legal deve se dar a vista dos fins propugnados pelo Legislador, com muito mais raz\u00e3o assim deve ocorrer em caso de normas que <\/p>\n<p>consabidamente visam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de um setor essencial a qualquer Na\u00e7\u00e3o: a agricultura.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, segundo este entendimento, n\u00e3o s\u00f3 ilegal a negativa de concess\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m a sua realiza\u00e7\u00e3o de forma diversa <\/p>\n<p>daquela estabelecida na lei (especialmente no que tange aos crit\u00e9rios de c\u00e1lculos), em preju\u00edzo do produtor, do que resultar\u00e1 a inequ\u00edvoca <\/p>\n<p>nulidade da obriga\u00e7\u00e3o ajustada al\u00e9m daqueles limites estabelecidos na Lei, como tal, podendo ser a qualquer tempo revista, ainda que para <\/p>\n<p>isso se imponha, mais uma vez, a busca da tutela jurisdicional.<\/p>\n<\/p>\n<p>Al\u00e9m do STJ, como demonstrado anteriormente, os Tribunais P\u00e1trios, por suas C\u00e2maras C\u00edveis, em v\u00e1rios julgamentos, em situa\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>absolutamente id\u00eanticas \u00e0 vertente desta A\u00e7\u00e3o, proferiu os seguintes entendimentos:<\/p>\n<\/p>\n<p>                          TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<\/p>\n<\/p>\n<p>000\/12\/10000007 C\u00c2MARA C\u00cdVEL 0007.000123-1 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origem: Porto Velho-RO Forum C\u00edvel (No 001.0006.016264-0) Apelante: <\/p>\n<p>Banco do Estado de Rond\u00f4nia S\/A &#8211; BERON  Advogado: Osmar Fernandes Morais e Outros Apelado: RAISA &#8211; Rond\u00f4nia Agro Industrial <\/p>\n<p>S\/A. Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca e Outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sebasti\u00e3o T. <\/p>\n<p>Chaves<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa: Civil. Cr\u00e9dito rural. D\u00edvidas. Alongamento. Securitiza\u00e7\u00e3o. Car\u00e1ter obrigat\u00f3rio. A norma do art. 5o, da lei n\u00ba 000.138\/0005, \u00e9 de car\u00e1ter <\/p>\n<p>obrigat\u00f3rio no que concerne ao alongamento securitiza\u00e7\u00e3o  das d\u00edvidas e opera\u00e7\u00f5es contratadas por produtores, e n\u00e3o mera faculdade das <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00f5es financeiras de concede-las ou n\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de <\/p>\n<p>Rond\u00f4nia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigraficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO <\/p>\n<p>RECURSO.<\/p>\n<p>Porto Velho\/RO, 000 de dezembro de 10000007. <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS<\/p>\n<\/p>\n<p>Ano do Processo: 0007 N\u00famero do Processo: 23800033000 Comarca de Origem: TEOFILO OTONI Data de Julgamento: 12\/08\/0007 Relator: Juiz <\/p>\n<p>ALMEIDA MELO Decis\u00e3o: Un\u00e2nime Dados de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 05\/12\/0007<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa: O ART. 5 DA LEI 000138\/0005 N\u00c3O CONFERIU AOS BANCOS MERA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA PROMOVER A <\/p>\n<p>RENEGOCIA\u00c7\u00c3O DAS D\u00cdVIDAS ORIUNDAS DE CR\u00c9DITO RURAL, MAS, SIM, ESTABELECEU A POSSIBILIDADE DE <\/p>\n<p>REALIZA\u00c7\u00c3O DE NOVA MODALIDADE DE OPERA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO RURAL, A SER ACRESCIDA AS ENUMERADAS NO <\/p>\n<p>ART. 11 DA LEI 482000\/65, UMA VEZ QUE OS BANCOS N\u00c3O PODEM REALIZAR OUTRAS OPERA\u00c7\u00d5ES AL\u00c9M DAQUELAS <\/p>\n<p>QUE A LEI LHES PERMITE. N\u00c3O SE HA DE FALAR QUE A SECURITIZA\u00c7\u00c3O SE SUBMETE AO ALVEDRIO DAS <\/p>\n<p>INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS, POIS, EM SE TRATANDO DE RECURSOS P\u00daBLICOS CRIADOS POR LEI PARA CUSTEAR <\/p>\n<p>AS DESPESAS DECORRENTES DA SECURITIZA\u00c7\u00c3O, O PRODUTOR RURAL QUE SATISFAZ AS EXIG\u00caNCIAS DA <\/p>\n<p>NORMA TEM DIREITO AO BENEF\u00cdCIO, PORQUE E INADMISS\u00cdVEL QUE SE DISPENSE A PARTE TRATAMENTO <\/p>\n<p>DIFERENTE DO QUE A LEI ORDENA.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o:  C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA CR\u00c9DITO RURAL &#8211; ALONGAMENTO DE D\u00cdVIDA &#8211; <\/p>\n<p>INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA  &#8211; LEI 000138\/0005<\/p>\n<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<\/p>\n<p>Recurso: APC N\u00famero: 10006264311 Data: 08\/05\/0007 \u00d3rg\u00e3o: Segunda C\u00e2mara C\u00edvel<\/p>\n<p>Relator: RL Nome Relator: Roberto Laux Origem: Cachoeira do Sul<\/p>\n<p>Ementa: Cr\u00e9dito rural. Securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas. Lei n\u00ba 000.138\/0005. Preenchendo o mutu\u00e1rio os requisitos exigidos pela lei, tem direito a obter <\/p>\n<p>a repactua\u00e7\u00e3o de seu debito nos moldes nela previstos, n\u00e3o podendo a entidade financiadora negar-se a acolher o pedido, mormente se n\u00e3o <\/p>\n<p>elucida de modo especificado as raz\u00f5es para tal decis\u00e3o. Car\u00e1ter protetivo da lei em rela\u00e7\u00e3o a atividade agr\u00edcola, tornando impositivo para o <\/p>\n<p>credor o deferimento do benef\u00edcio. Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/p>\n<p>Assunto: LF-000138 de 10000005. Data Altera\u00e7\u00e3o:26\/05\/0007 Oper-Alt:187000 TIPO C\u00cdVEL<\/p>\n<p>Inclus\u00e3o: 187000 Data Inclus\u00e3o: 26\/05\/0007<\/p>\n<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE ALCADA DO ESTADO DO PARANA<\/p>\n<\/p>\n<p>Tipo do Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00famero do Processo:008000251700 Comarca de Origem: TOLEDO Org\u00e3o Julgador: <\/p>\n<p>SEXTA CAMARA CIVEL Data de Julgamento: 07\/10\/0006 Relator: JUIZ ANTONIO ALVES DO PRADO FILHO <\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Unanime<\/p>\n<p>Parecer\/Sess\u00e3o de Julgamento: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO (DECISAO RETIFICADA EM <\/p>\n<p>SESSAO REALIZADA NO DIA 07\/10\/0006) N\u00famero de Arquivo do Acord\u00e3o:5503 Ramo do Direito: Civel<\/p>\n<p>Data de Publica\u00e7\u00e3o:13\/12\/0006 <\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>AGRAVO   DE  INSTRUMENTO  &#8211;  EXECUCAO  &#8211;  DESPACHO  QUE  INDEFERE  SUSPENSAO  DA  EXECUCAO  FACE  A <\/p>\n<p>TENTATIVA DE  SECURITIZACAO  DA DIVIDA &#8211; LEI NO. 000.138\/0005 \u2013 RESOLUCAO N.  2.238  &#8211;  FACULDADE  CONCEDIDA <\/p>\n<p>NA RESOLUCAO PARA O  CREDOR  &#8211; HIERARQUIA DAS LEIS, TENDO EM VISTA O CARATER  IMPOSITIVO  DA  LEI <\/p>\n<p>SUPRACITADA &#8211; POSSIBILIDADE. AGRAVOPROVIDO.  A COOPERATIVA AGROPECUARIA, AO FAZER PARTE DA  <\/p>\n<p>LINHA   DE   CREDITO,   COMO   REPASSADORA,   AOS  SEUS  COOPERADOS,  ENQUADRA-SE  NO  PREVISTO  NA  <\/p>\n<p>LEI,  TENDODIREITO  A  REQUERER  A  EQUALIZACAO  E  ALONGAMENTO DO  VENCIMENTO  NOS MOLDES <\/p>\n<p>DAQUELA. QUANDO A RESOLUCAO FALA  EM  FACULDADE  AO  CREDOR,  ESTA  SE  OPONDO AO <\/p>\n<p>CARATERIMPOSITIVO    DA    LEI    QUE    ESTABELECE:    &quot;SERAO  SECURITIZADOS&#8230;  ASSIM, DE ACORDO COM A <\/p>\n<p>HIERARQUIA DAS  LEIS,  TAL  QUALIDADE LHE E IMPERATIVA, SOBREPONDO-SE AFACULDADE CONCEDIDA. DE SE <\/p>\n<p>SALIENTAR AINDA, O FIM A QUE  ELA  SE  DESTINA,  DE ACORDO COM O ARTIGO 5O. DA LEI DE  INTRODUCAO AO <\/p>\n<p>CODIGO CIVIL. AGRAVO PROVIDO.LEGISLACAO: L 000138\/0005 &#8211; ART 1. RESOLUCAO 2220\/0005, DO BACEN. DL 4657\/42 &#8211; <\/p>\n<p>ART 5.            L 000138\/0005 &#8211; ART 5, PAR 3, II. RESOLUCAO 2238\/0006.L 000138\/0005 &#8211; ART 8. DOUTRINA: CARDOSO, JOSE KLEBER <\/p>\n<p>LEITE &#8211; LEGISLACAO DE CREDITO RURAL, 100073, P 45. PEREIRA,  LUTERO  DE  PAIVA  &#8211;  CREDITO RURAL E <\/p>\n<p>COOPERATIVO, 10000003, EDJURUA, P 15. <\/p>\n<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o Artigo 287 do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<\/p>\n<p>Se o autor pedir a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u a abster-se  da pr\u00e1tica  de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que n\u00e3o  possa  ser <\/p>\n<p>realizado por terceiro, constar\u00e1 da peti\u00e7\u00e3o  inicial  a  comina\u00e7\u00e3o  da  pena pecuni\u00e1ria para o caso de descumprimento da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p>O Artigo 461, \u00a7 5\u00ba. Do C\u00f3digo de processo Civil, de acordo com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n. 8.50002 de 13.12.0004, disp\u00f5e:<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 461 &#8211; Na a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de  fazer ou n\u00e3o fazer, o juiz conceder\u00e1 a  tutela  espec\u00edfica  da  <\/p>\n<p>obriga\u00e7\u00e3o  ou,  se procedente o pedido, determinar\u00e1  provid\u00eancias  que  assegurem  o  resultado pr\u00e1tico equivalente ao do adimplemento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo quinto &#8211; Para efetiva\u00e7\u00e3o da tutela espec\u00edfica ou para  a  obten\u00e7\u00e3o do  resultado  pr\u00e1tico  equivalente,  poder\u00e1  o   juiz,   de   of\u00edcio  <\/p>\n<p>ou  a requerimento, determinar  as  medidas  necess\u00e1rias,  tais  como  a  busca  e apreens\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o de pessoas e coisas, desfazimento de  <\/p>\n<p>obras,  impedimento de atividade nociva, al\u00e9m de requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial.<\/p>\n<\/p>\n<p>Pontes de Miranda, sagaz processualista, sobre a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, com a sua peculiar autoridade, leciona:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, no Direito Brasileiro, \u00e9 propon\u00edvel sempre que, por lei ou conven\u00e7\u00e3o, haja pretens\u00e3o a se exigir de outrem que se <\/p>\n<p>abstenha de ato ou preste fato. Desde que algu\u00e9m \u00e9 prejudicado, em se tratando de direito absoluto ou relativo, por ato positivo ou negativo, <\/p>\n<p>de outrem, que possa continuar, ou repetir-se, ou haja receio de que tal ato, positivo ou negativo, se d\u00ea, causando preju\u00edzo, nasce a a\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>cominat\u00f3ria, que \u00e9 a a\u00e7\u00e3o irradiada da pretens\u00e3o \u00e0 absten\u00e7\u00e3o ou \u00e0 pr\u00e1tica de ato alheio\u201d (in Coment\u00e1rios ao CPC, tomo IV, p\u00e1gs. 46\/47, <\/p>\n<p>Forense, 100074).<\/p>\n<\/p>\n<p>O Requerente necessita do alongamento de sua d\u00edvida para a manuten\u00e7\u00e3o das suas atividades rurais, sob pena de sua derrocada econ\u00f4mica, <\/p>\n<p>ou seja, a ru\u00edna de uma vida inteira de trabalho prof\u00edcuo, honesto e de relevante valor social, pois s\u00e3o atividades agr\u00edcolas relativas \u00e0 cultura <\/p>\n<p>do leite.<\/p>\n<\/p>\n<p>Est\u00e1 perfeitamente enquadrado nos par\u00e2metros da lei de securitiza\u00e7\u00e3o e das resolu\u00e7\u00f5es do Banco Central do Brasil. A recusa do banco <\/p>\n<p>credor \u00e9 absolutamente imotivada e ilegal, pois recusa-se a cumprir as disposi\u00e7\u00f5es da autoridade monet\u00e1ria (CMN) e executor da pol\u00edtica <\/p>\n<p>econ\u00f4mica nacional, cujas diretrizes s\u00e3o tra\u00e7adas pelo CMN.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o quis o banco credor cumprir a sua obriga\u00e7\u00e3o de fazer (prestar fato \u2013 alongar a d\u00edvida rural do requerente, mediante a renegocia\u00e7\u00e3o- <\/p>\n<p>assinatura de contrato de alongamento pelo prazo de dez anos).<\/p>\n<\/p>\n<p>A quest\u00e3o versada nos autos e posta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Judici\u00e1rio, diz respeito \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o dos processualistas, por se relacionar com a <\/p>\n<p>efetividade do processo. A tend\u00eancia moderna \u00e9 de procurar-se, sempre que poss\u00edvel, a exata realiza\u00e7\u00e3o do direito, por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>E o direito s\u00f3 se pode considerar realizado quando o credor tiver assegurado aquilo mesmo que lhe \u00e9 devido.<\/p>\n<\/p>\n<p>C\u00e2ndido Rangel Dinamarco nos lembra a advert\u00eancia de Chiovenda, real\u00e7ando:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cO processo precisa ser apto a dar a quem tem um direito, na medida do que for praticamente poss\u00edvel, tudo aquilo a que tem direito e <\/p>\n<p>precisamente aquilo a que tem direito\u201d (in Instrumentalidade do Processo, p\u00e1g. 426, Revista dos Tribunais, 2\u00aa.ed.)<\/p>\n<\/p>\n<p>Certo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, fisicamente, for\u00e7ar algu\u00e9m \u00e0 pr\u00e1tica de um ato que envolva manifesta\u00e7\u00e3o da vontade, v\u00e1rios mecanismos existem, <\/p>\n<p>por\u00e9m, tendentes a alcan\u00e7ar a realiza\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<\/p>\n<p>Em certas circunst\u00e2ncias, substitui-se o fazendo devedor por um terceiro; em outras, por meio das astreintes, \u00e9 exercida press\u00e3o psicol\u00f3gica <\/p>\n<p>sobre o devedor; em outras ainda, a senten\u00e7a supre a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade.<\/p>\n<\/p>\n<p>C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, na obra local citados, referindo-se \u00e0 necessidade de assegurar ao credor exatamente aquilo a que tem direito, <\/p>\n<p>leciona:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEm primeiro lugar \u00e9 indispens\u00e1vel que o sistema esteja preparado para produzir decis\u00f5es que sejam capazes de propiciar a tutela mais <\/p>\n<p>ampla poss\u00edvel aos direitos reconhecidos )e, aqui, \u00e9 inevit\u00e1vel a superposi\u00e7\u00e3o do discurso acerca da utilidade das decis\u00f5es, ao da abertura da <\/p>\n<p>via de acesso). Onde for poss\u00edvel produzir precisamente a mesma situa\u00e7\u00e3o que existiria se a lei n\u00e3o fosse descumprida, que sejam proferidas <\/p>\n<p>decis\u00f5es nesse sentido e n\u00e3o outras meramente paliativas.<\/p>\n<\/p>\n<p>Quanto a isso, as senten\u00e7as constitutivas s\u00e3o de muita efic\u00e1cia: elas conduzem diretamente \u00e0s situa\u00e7\u00f5es desejadas, sem depend\u00eancia de <\/p>\n<p>conduta do demandado. Entre as constitutivas, as substitutivas da vontade do devedor, dispensam qualquer manifesta\u00e7\u00e3o da parte deste e <\/p>\n<p>constituem conquista do processo moderno: venceram o dogma da intangibilidade da vontade humana, mal colocado no caso para permitir a <\/p>\n<p>obten\u00e7\u00e3o do resultado que a declara\u00e7\u00e3o omitida teria produzido e, com isso, dar elevado grau de efetividade ao sistema processual.<\/p>\n<\/p>\n<p>O desenvolvimento das id\u00e9ias a respeito incluiu tamb\u00e9m, consequentemente, rep\u00fadio \u00e0 facilidade com que tradicionalmente se apontava a <\/p>\n<p>convers\u00e3o em pec\u00fania como solu\u00e7\u00e3o para obriga\u00e7\u00f5es de fazer n\u00e3o cumpridas. A tutela espec\u00edfica constitui sempre afirma\u00e7\u00e3o muito en\u00e9rgica <\/p>\n<p>da autoridade do pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico-material.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre a import\u00e2ncia de assegurar-se a satisfa\u00e7\u00e3o do direito, tal como decorre da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-material, \u00e9 imperioso transcrever a <\/p>\n<p>ensinan\u00e7a de  Barbosa Moreira:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a tutela espec\u00edfica \u00e9 superior e deve ser preferida, sempre que poss\u00edvel, a qualquer outra forma. O que o <\/p>\n<p>ordenamento quer \u00e9 que os deveres e obriga\u00e7\u00f5es se cumpram tais quais s\u00e3o. Se a algu\u00e9m \u00e9 dado pretender, segundo o direito, que outrem <\/p>\n<p>se abstenha de algo, h\u00e1 de poder contar com o direito para conseguir a utilidade que espera da absten\u00e7\u00e3o \u2013 ESSA UTILIDADE, E N\u00c3O <\/p>\n<p>OUTRA, \u2018EQUIVALENTE\u2019 QUE SEJA, OU INCULCADA COMO TAL.<\/p>\n<p>E a necessidade de recorrer \u00e0s vias judiciais para obter prote\u00e7\u00e3o nada altera, em princ\u00edpio, no quadro: se o processo constitui instrumento <\/p>\n<p>para a realiza\u00e7\u00e3o do direito material, s\u00f3 se pode, a rigor, considerar plenamente eficaz a sua atua\u00e7\u00e3o quando ele se mostre capaz de produzir <\/p>\n<p>resultado igual ao que se produziria se o direito material fosse espontaneamente observado\u201d(in Temas de Direito Processual, p\u00e1gs. 31\/32, <\/p>\n<p>Seg. S\u00e9rie, Saraiva, 100088).<\/p>\n<\/p>\n<p>Como j\u00e1 assinalado, a senten\u00e7a pela qual o Estado presta a tutela jurisdicional especifica nas obriga\u00e7\u00f5es de emitir declara\u00e7\u00f5es de vontade <\/p>\n<p>tem, ela pr\u00f3pria, conte\u00fado e efic\u00e1cia constitutivos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Fl\u00e1vio Luiz Yarshell, em sua festejada obra, no cap\u00edtulo sobre as modalidades da tutela espec\u00edfica, leciona:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA tutela jurisdicional de car\u00e1ter condenat\u00f3rio poder\u00e1 eventualmente ser conjugada \u00e0 tutela substitutiva dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de vontade, <\/p>\n<p>nas hip\u00f3teses em que da emiss\u00e3o desta \u00faltima resulte obriga\u00e7\u00e3o para a entrega de coisa, ou mesmo para realiza\u00e7\u00e3o ou absten\u00e7\u00e3o de ato. <\/p>\n<p>Mas, nesses casos, a tutela condenat\u00f3ria estar\u00e1 situada l\u00f3gica e cronologicamente depois da edi\u00e7\u00e3o  da senten\u00e7a que supra a declara\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>omitida\u201d. (In Tutela Jurisdicional Espec\u00edfica nas Obriga\u00e7\u00f5es de declara\u00e7\u00e3o de Vontade, p\u00e1g. 50, Malheiros, 10000003).<\/p>\n<\/p>\n<p>Em sua conclus\u00e3o parcial sobre o assunto, o Em\u00e9rito processualista d\u00e1-nos o corol\u00e1rio esclarecedor.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cDo exposto no presente cap\u00edtulo, pode-se desde logo concluir que a tutela jurisdicional que se opera pela prola\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a <\/p>\n<p>substitutiva dos efeitos de declara\u00e7\u00e3o de vontade caracteriza-se como t\u00edpica provid\u00eancia cognitiva, n\u00e3o se revestindo de car\u00e1ter executivo, <\/p>\n<p>exceto se adotada para este \u00faltimo uma perspectiva muito ampla e gen\u00e9rica.<\/p>\n<p>Apesar de rigorosamente n\u00e3o consubstanciar uma execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, dita tutela reveste-se do car\u00e1ter de especificidade, j\u00e1 que tende <\/p>\n<p>proporcionar ao demandante vitorioso o exato resultado pr\u00e1tico ating\u00edvel por meio do regular adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, sem sofrer <\/p>\n<p>limita\u00e7\u00f5es de ordem natural a operar efic\u00e1cia jur\u00eddica que \u00e0s partes incumbia produzir, tendo natureza constitutiva.\u201d (Idem, p\u00e1g. 55).<\/p>\n<\/p>\n<p>Narrada a quaestio facti e adequada na quaestio juris, requer: <\/p>\n<p>Com suped\u00e2neo jur\u00eddico no \u00a7 3\u00ba. Do Art. 461 do C\u00f3digo de ritos, requer digne-se liminarmente initio litis e inaudita altera pars:<\/p>\n<\/p>\n<p>a)                                                                                 Com fulcro no \u00a7 5\u00ba. Do mesmo codex, c.c. art. 4\u00ba. da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006 <\/p>\n<p>do BACEN:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAs institui\u00e7\u00f5es financeiras podem suspender a cobran\u00e7a judicial de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, pelo prazo de 0000 (noventa) dias, em <\/p>\n<p>decorr\u00eancia da respectiva solicita\u00e7\u00e3o de alongamento, desde que n\u00e3o se tenha configurado desvio de cr\u00e9dito\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Seja suspensa a exigibilidade do t\u00edtulo, at\u00e9 final decis\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o, com a determina\u00e7\u00e3o do fornecimento pelo requerido da conta <\/p>\n<p>gr\u00e1fica de cada c\u00e9dula rural, desde a pactua\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<\/p>\n<p>b)                                                                                 Concedida liminarmente a tutela acima, requer seja citada a parte passiva (Gerente \u2013 <\/p>\n<p>Teoria da Apar\u00eancia) para, querendo, venha responder aos termos da presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia.<\/p>\n<\/p>\n<p>c) Inicialmente, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o do feito, requer digne-se proferir senten\u00e7a, declarando a exist\u00eancia do direito ao alongamento da d\u00edvida <\/p>\n<p>rural, pelo fato de o requerente enquadrar-se nas exig\u00eancias da lei espec\u00edfica e pela recusa imotivada do credor em prestar o fato <\/p>\n<p>(elabora\u00e7\u00e3o e pactua\u00e7\u00e3o do contrato de alongamento da d\u00edvida).<\/p>\n<\/p>\n<p>d) Em sendo reconhecido o direito \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o, requer digne-se acolher o pedido de tutela antecipada, determinando o cumprimento pelo <\/p>\n<p>banco credor do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, alongando a d\u00edvida pelo prazo de vinte anos, autorizado pela resolu\u00e7\u00e3o BACEN n. 2.471 de <\/p>\n<p>26.6.0008 com juros de oito por cento ao ano mais a varia\u00e7\u00e3o do IGPM, calculado pela FGV, nos termos da Lei n. 000.138\/0005, via emiss\u00e3o de <\/p>\n<p>T\u00edtulos do Tesouro nacional (inciso IV do art. 3\u00ba. Da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471\/0008) impondo multa di\u00e1ria de R$ 1.000,00 (um mil Reais) para o <\/p>\n<p>n\u00e3o cumprimento. <\/p>\n<\/p>\n<p>g)                     \u00e0 esteira do disposto no caput do art. 461 c.c. art. 273 do CPC, para a hip\u00f3tese do n\u00e3o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o no prazo <\/p>\n<p>a ser fixado por Vossa Excel\u00eancia, requer digne-se este Eg. Ju\u00edzo substituir a vontade do banco credor, determinando ao Banco Central do <\/p>\n<p>Brasil  que acolha a r. senten\u00e7a como instrumento de alongamento das d\u00edvidas rurais, \u00e0 esteira do entendimento do Eg. Superior Tribunal de <\/p>\n<p>Justi\u00e7a:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cObriga\u00e7\u00e3o de fazer \u2013 Pretens\u00e3o de se obter senten\u00e7a, com o  mesmo efeito do contrato a ser firmado. Condi\u00e7\u00e3o suspensiva. 1. Realizada a <\/p>\n<p>condi\u00e7\u00e3o, torna-se existente o direito, da\u00ed, no caso, era poss\u00edvel exigir-se o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.\u201d (REsp. n. 3270005-GO, 3\u00aa. T., J. <\/p>\n<p>7.3.0005, p\u00e1g. 15.507).<\/p>\n<\/p>\n<p>Formula o Requerente pedido sucessivo na forma do que disp\u00f5e o art. 28000 do CPC, para, em n\u00e3o se acolhendo o pedido acima (e), seja <\/p>\n<p>acolhido o pedido para determinar ao banco credor que fa\u00e7a, \u00e0s suas expensas, o alongamento da d\u00edvida, na forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>determinadas na lei de securitiza\u00e7\u00e3o e Resolu\u00e7\u00f5es BACEN n. 2.238, de 31.1.0006; 2.433, de 16.10.0007 e 2.471 de 26.2.0008.<\/p>\n<\/p>\n<p>Requer, ainda, seja decretada a nulidade da cl\u00e1usula que fixou unilateralmente a taxa de juros, primeiramente em 17%, posteriormente <\/p>\n<p>alterada para 23.87% ao ano, pelo que disp\u00f5e a c\u00e1usula dos encargos financeiros: \u201cOs encargos financeiros s\u00e3o compostos de taxa <\/p>\n<p>referencial (TR) e juros\u201d, calculados conforme segue.<\/p>\n<\/p>\n<p>A nulidade pretendida tem por fundamento m\u00e1ximo, o disposto no art. 5\u00ba. Do Decreto-lei 167 de 14.2.67, que disp\u00f5e:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAs import\u00e2ncias fornecidas pelo financiador vencer\u00e3o juros \u00e0s taxas que o CMN fixar e ser\u00e3o exig\u00edveis em 30 de junho e 31 de dezembro <\/p>\n<p>ou no vencimento das presta\u00e7\u00f5es , se assim acordado entre as partes; no vencimento do t\u00edtulo e na liquida\u00e7\u00e3o por outra forma que vier a ser <\/p>\n<p>determinada por aquele Conselho, podendo o financiador, nas datas previstas, capitalizar tais encargos na conta vinculada \u00e0 opera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>O dispositivo legal deve ser interpretado \u00e0 luz do Art. 4\u00ba., inciso IX, da Lei n. 4.50005\/64, a chamada Lei da reforma banc\u00e1ria, que disp\u00f5e <\/p>\n<p>sobre a Pol\u00edtica e as Institui\u00e7\u00f5es Monet\u00e1rias, Banc\u00e1rias e Credit\u00edcias, Cria o CMN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art.  4  &#8211;  Compete  ao  Conselho  Monet\u00e1rio  Nacional,  segundo  diretrizes estabelecidas  pelo  Presidente  da  Rep\u00fablica:  (Reda\u00e7\u00e3o   <\/p>\n<p>dada   pela  Lei 6.045\/74).<\/p>\n<\/p>\n<p>IX &#8211; Limitar, sempre que necess\u00e1rio as taxas de juros, descontos,  comiss\u00f5es e qualquer outra forma de remunera\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es e <\/p>\n<p>servi\u00e7os  banc\u00e1rios  ou financeiros, inclusive os prestados  pelo  Banco  Central  da  Rep\u00fablica  do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos <\/p>\n<p>financiamentos que se  destinem  a promover:<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8211; recupera\u00e7\u00e3o e fertiliza\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>&#8211; reflorestamento;<\/p>\n<p>&#8211; combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;<\/p>\n<p>&#8211; eletrifica\u00e7\u00e3o rural;<\/p>\n<p>&#8211; mecaniza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; irriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211;                                                                                           investimentos indispens\u00e1veis \u00e0s atividades agropecu\u00e1rias;<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, mais a cobran\u00e7a exponencial de juros fixados unilateralmente, sem a autoriza\u00e7\u00e3o do BACEN e superiores a <\/p>\n<p>12% ao ano, mais a varia\u00e7\u00e3o da TR, \u00e9 disposi\u00e7\u00e3o nula.<\/p>\n<\/p>\n<p>III &#8211; LIMITE CONSTITUCIONAL.<\/p>\n<\/p>\n<p>A taxa anual m\u00e1xima de juros, prevista no art. 10002, \u00a7  3\u00ba,  da  Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  deve  ser    observada      independentemente   da   <\/p>\n<p>expedi\u00e7\u00e3o  de normatividade  integradora,  pois  se  cuida  de  norma   constitucional  de efic\u00e1cia jur\u00eddica plena, aplicabilidade imediata, em <\/p>\n<p>que pese  o  respeitoso entendimento da Augusta Corte,  guardi\u00e3  maior  do  direito  constitucional, que, entretanto, n\u00e3o tem efeito vinculante.<\/p>\n<\/p>\n<p>Preferimos o conceito singelo do direito civil, e justo, principalmente  diante do teor do \u00a7 3\u00ba supra, aos complexos  do  direito  econ\u00f4mico,  <\/p>\n<p>de  modo  que consideramos juros reais toda e qualquer remunera\u00e7\u00e3o do m\u00fatuo.<\/p>\n<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 pena nem rendimento, ou  modalidade  de  encargo, mas o pr\u00f3prio capital. De modo que n\u00e3o constitui verba <\/p>\n<p>remunerat\u00f3ria. A  comiss\u00e3o  de  perman\u00eancia  tem  natureza  mista.   Segundo   entendimento pretoriano predominante funciona como <\/p>\n<p>substitutiva da   corre\u00e7\u00e3o  monet\u00e1ria, inadmitindo-se cumula\u00e7\u00e3o das duas verbas, a se  inferir,  desse  racioc\u00ednio, que \u00e9  composta  de  fator  <\/p>\n<p>recompositivo  do  poder  aquisitivo  da  moeda, corro\u00eddo em virtude do processo inflacion\u00e1rio, e de  fator  remunet\u00e1rio,  no<\/p>\n<p>que sobejar. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia, no  mais,  \u00e9  tida   como  quantia compensat\u00f3ria pelo atraso no pagamento do d\u00e9bito vencido, <\/p>\n<p>consoante prev\u00ea a  Res.  BCB  n\u00ba 1.12000, de 15.05.86, itens I e II.<\/p>\n<\/p>\n<p>Logo, a soma dos juros pactuados a outras verbas  remunerat\u00f3rias,  incluindo o que exceder \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria na  comiss\u00e3o  de  <\/p>\n<p>perman\u00eancia,  n\u00e3o  pode superar a casa dos doze por  cento  ao  ano,  nos  exatos  termos  da  norma constitucional sub examine.<\/p>\n<\/p>\n<p>Tal dispositivo constitucional preceitua: &quot;As taxas de  juros  reais,  nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou  <\/p>\n<p>indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o  ser  superiores  a  doze  por cento ao ano; a cobran\u00e7a acima deste limite ser\u00e1 <\/p>\n<p>conceituada como  crime  de usura,  punido,  em  todas  as  suas  modalidades,  nos  termos  que  a  lei<\/p>\n<p>determinar&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda na RT supra, a seguinte ementa: &quot;O limite  constitucional  dos  juros, sendo auto-aplic\u00e1vel a norma do art. 10002, \u00a7 3\u00ba,  da  CF,  alcan\u00e7a  <\/p>\n<p>todas  as transa\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. Norma que n\u00e3o se restringe \u00e0s rela\u00e7\u00f5es  envolvendo  contratos  de  m\u00fatuo  ou <\/p>\n<p>financiamento&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Segundo ensina, ademais disso, o Professor JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, toda  norma constitucional tem desde logo o efeito revogador, o <\/p>\n<p>que  vale  dizer  que  o ordenamento infraconstitucional preexistente que venha  a    colidir  com  a norma  constitucional,  de  aplicabilidade  <\/p>\n<p>imediata  ou     mediata,  pouco importa,    n\u00e3o    encerra    recep\u00e7\u00e3o    pela    Constitui\u00e7\u00e3o,    perdendo, consequentemente,  a  efic\u00e1cia,  a  <\/p>\n<p>exemplo  da  legisla\u00e7\u00e3o  espec\u00edfica  que permite \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras a cobran\u00e7a de juros acima do  limite  de<\/p>\n<p>12% ao ano.<\/p>\n<\/p>\n<p>Certo que o entendimento da Suprema Corte se funda na necessidade de  a  lei conceituar os juros reais, mas  conforme  discorri  acima  a  <\/p>\n<p>pr\u00f3pria  norma constitucional estipula os elementos a inferi-los, o que desnecessitaria  de regulamenta\u00e7\u00e3o. O  Congresso  Nacional,  a  quem  <\/p>\n<p>incumbe   a   emiss\u00e3o   da   normatividade conceituadora de juros reais, necess\u00e1ria conforme a Suprema Corte,  al\u00e9m  do mais, est\u00e1 em  <\/p>\n<p>mora,  por  for\u00e7a  de  mandado  de  injun\u00e7\u00e3o  (MI-430\/DF,  DJ 18.08.0005, pp.  24.80003),  competindo  ao  juiz,  pois,  no  efetivo  controle <\/p>\n<p>incidental    da    constitucionalidade    de  atos  normativos,    no  caso inconstitucionalidade por  omiss\u00e3o,  dirimir  concretamente  o  <\/p>\n<p>conflito  de interesses posto-lhe  a  solu\u00e7\u00e3o,  com  a  edi\u00e7\u00e3o,  segundo  sua  cultura  e consci\u00eancia jur\u00eddicas, do conceito a viabilizar o direito <\/p>\n<p>do jurisdicionado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Essa cobran\u00e7a indevida de juros acima do  limite  constitucional,  do  mesmo modo que a hip\u00f3tese anterior caracteriza excesso de cobran\u00e7a,  <\/p>\n<p>devendo,  por isso, ser a execu\u00e7\u00e3o atenuada, igualmente com o rec\u00e1lculo do d\u00e9bito.<\/p>\n<\/p>\n<p>II &#8211; ANATOCISMO.<\/p>\n<\/p>\n<p>O anatocismo, realmente a lei veda a sua pr\u00e1tica, ao impedir a  contagem  de juros dos juros, mesmo em se tratando  de  institui\u00e7\u00e3o  <\/p>\n<p>financeira,  pois  a previs\u00e3o do art. 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 22.626, de 07.04.33 &#8211;  Lei  de  Usura,  \u00e9 extensiva aos bancos, eis que n\u00e3o foi <\/p>\n<p>revogada pela Lei n\u00ba 4.50005\/64.<\/p>\n<\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros somente \u00e9 poss\u00edvel em  caso  de  expressa  previs\u00e3o legal. Uma hip\u00f3tese permitida, de  juros  dos juros,  estipula-a  <\/p>\n<p>o  pr\u00f3prio art. 4\u00ba supra, segunda parte: &quot;esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o  compreende  a  acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta <\/p>\n<p>corrente de ano a ano&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m autoriza a lei a capitaliza\u00e7\u00e3o  dos  juros  no  caso  de  t\u00edtulos  de cr\u00e9dito \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.313, de 16.12.75), comercial (Lei  <\/p>\n<p>n\u00ba  6.840, de 03.11.80), industrial (Dec.-Lei n\u00ba 413, de 0000.01.6000)  e  rural  (Dec.-Lei n\u00ba 167, de 14.02.67). E o Egr\u00e9gio  Supremo  <\/p>\n<p>Tribunal  Federal,  pela  S\u00famula  121,  consagrou  tal orienta\u00e7\u00e3o: &quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de  juros,   ainda  que  expressamente <\/p>\n<p>convencionada&quot;. Na mesma RT 734\/488 l\u00ea-se: &quot;A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal  de  juros  (juros  sobre juros) \u00e9  vedada   pelo    nosso    direito,    <\/p>\n<p>mesmo  quando  expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 4\u00ba do Dec. 22.626\/33 pela Lei 4.50005\/64&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Insustent\u00e1vel, portanto, a pretens\u00e3o do banco de  capitaliza\u00e7\u00e3o  mensal  dos juros, a configurar, pois, tal pretens\u00e3o, excesso de execu\u00e7\u00e3o, de <\/p>\n<p>maneira  a merecer reduzida, com o refazimento dos c\u00e1lculos.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      Reiteradamente vem decidindo os Tribunais P\u00e1trios que:<\/p>\n<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MS<\/p>\n<\/p>\n<p>Ano do Processo: 0005         N\u00famero do Processo: 30007435.01<\/p>\n<p>Data de Julgamento: 11\/0000\/0005     Decis\u00e3o: POR MAIORIA<\/p>\n<p>Ramo do Direito: CRIMINAL<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE MUTUO. JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAC\u00c3O MENSAL. <\/p>\n<p>Afasta-se a incid\u00eancia de juros capitalizados mensalmente em contrato de mutuo, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de expressa autoriza\u00e7\u00e3o legal que <\/p>\n<p>arrede a veda\u00e7\u00e3o ao anatocismo, como ocorre nos cr\u00e9ditos rurais, comerciais e industriais. TAXA DE JUROS. LIMITE <\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. E vedada a contrata\u00e7\u00e3o de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante disp\u00f5e o art. 10002 <\/p>\n<p>par\u00e1grafo 3. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que constitui norma dotada de efic\u00e1cia plena.<\/p>\n<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MS<\/p>\n<\/p>\n<p>Ano do Processo: 0005         N\u00famero do Processo: 451350<\/p>\n<p>Data de Julgamento: 25\/10\/0005     Decis\u00e3o: POR MAIORIA<\/p>\n<p>Ramo do Direito: C\u00cdVEL<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>APELAC\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS A EXECUC\u00c3O. EXCESSO DE EXECUC\u00c3O. CAPITALIZAC\u00c3O MENSAL DE JUROS. <\/p>\n<p>ANATOCISMO RECONHECIDO. CUMULAC\u00c3O DE TAXAS DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E CORREC\u00c3O <\/p>\n<p>MONETAARIA. CUMULAC\u00c3O N\u00c3O VISLUMBRADA. APLICAC\u00c3O DE \u00cdNDICES DE CORREC\u00c3O MONET\u00c1RIA A <\/p>\n<p>ESCOLHA DO APELADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros em contrato <\/p>\n<p>de mutuo, como no caso dos autos, e pratica proibida pela Lei de Usura, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas por lei. N\u00e3o <\/p>\n<p>ocorre cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, quando o pr\u00f3prio apelado renuncia, nas contra-raz\u00f5es de recurso, <\/p>\n<p>a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, notadamente se o magistrado singular registra inexistir a inclus\u00e3o da comiss\u00e3o no credito que se <\/p>\n<p>executa. Nada impede que se pactue que fique a crit\u00e9rio do credor a escolha do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do seu credito. APELAC\u00c3O <\/p>\n<p>C\u00cdVEL. EMBARGOS A EXECUC\u00c3O. LIMITAC\u00c3O DE JUROS REMUNERATORIOS A 12% AO ANO. ARTIGO 10002, <\/p>\n<p>PAR\u00c1GRAFO 3, CF,  \u00c9 AUTO-APLIC\u00c1VEL. RECURSO PROVIDO.O art. 10002, par\u00e1grafo 3, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, depende de <\/p>\n<p>regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo, portanto, auto &#8211; aplic\u00e1vel. Com efeito, e poss\u00edvel pactuar taxa de juros superiores a 12% ao ano.<\/p>\n<\/p>\n<p>  TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ACRE<\/p>\n<\/p>\n<p>03000-Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel de Rio Branco <\/p>\n<p>Relator: Desa. Eva Evangelista <\/p>\n<p>Apelante: Banco do Brasil S\/A <\/p>\n<p>Apelado: Endecom &#8211; Constru\u00e7\u00f5es, Decora\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Ltda <\/p>\n<p>Rio Branco &#8211; AC: 2000 de junho de 10000002<\/p>\n<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 121 DO STF. &#8211; Encontrando-se em <\/p>\n<p>vigor a orienta\u00e7\u00e3o do Excelso Pret\u00f3rio vedando o anatocismo, inadmite-se cl\u00e1usula contratual pactuada sobre a qual incida a capitaliza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>mensal de juros. Senten\u00e7a confirmada. Recurso conhecido mas improvido. <\/p>\n<\/p>\n<p>TRIUNAL DE JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL<\/p>\n<\/p>\n<p>Classe do Processo:APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL 0036600.0005 DF Registro de Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero: 81.00030 Data de Julgamento: 11\/12\/0005 \u00d3rg\u00e3o <\/p>\n<p>Julgador: TERCEIRA TURMA C\u00cdVEL Relator: DESEMBARGADOR JOS\u00c9 DE CAMPOS AMARAL Relator Designado: Publica\u00e7\u00e3o no <\/p>\n<p>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a &#8211; Se\u00e7\u00e3o II \/ Se\u00e7\u00e3o III DATA: 28\/02\/0006 &#8211; P\u00c1GINA: 2.354   <\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa: Processual Civil e Civil &#8211; Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o &#8211; Nota promiss\u00f3ria &#8211; Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo &#8211; Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria &#8211; <\/p>\n<p>Juros &#8211; Capitaliza\u00e7\u00e3o &#8211; Excesso de execu\u00e7\u00e3o &#8211; 1. Devida a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em face do processo inflacion\u00e1rio reinante no pa\u00eds, sob pena <\/p>\n<p>de enriquecimento sem causa do devedor com redu\u00e7\u00e3o do valor de compra do principal com o passar do tempo &#8211; V\u00e1rios indexadores <\/p>\n<p>existem para proceder-se \u00e0 adequada corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do principal &#8211; Reajuste do cr\u00e9dito pelo BTN-Fiscal e, ap\u00f3s, pelo INPC &#8211; <\/p>\n<p>Jurisprud\u00eancia do STJ &#8211; 2. Os juros contratuais compensat\u00f3rios n\u00e3o podem ser capitalizados m\u00eas a m\u00eas &#8211; O anatocismo \u00e9 vedado mesmo <\/p>\n<p>nas opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras regidas pela LEI 4.50005.64, salvo quando a capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 autorizada por leis <\/p>\n<p>espec\u00edficas (v.g., DL 167.67) &#8211; Jurisprud\u00eancia do STJ &#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida parcialmente para excluir a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros <\/p>\n<p>compensat\u00f3rios &#8211; Senten\u00e7a reformada em parte.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<\/p>\n<p>Recurso: APC N\u00famero: 10006025670 Data: 25\/04\/0006 Org\u00e3o: Segunda C\u00e2mara C\u00edvel Relator: JPF Nome Relator: Jo\u00e3o Pedro Freire Origem: <\/p>\n<p>Novo Hamburgo<\/p>\n<p>Ementa: JUROS. LIMITA\u00c7\u00c3O LEGAL. LEGISLA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. A Lei n\u00ba 4.50005\/64 (Lei da Reforma Banc\u00e1ria) n\u00e3o revogou o <\/p>\n<p>art.1.062 do C\u00f3digo Civil, nem os arts.1 e 13 do Dec. n.22.626\/33 (Lei de Usura ). Limitar n\u00e3o e sin\u00f4nimo de liberar e muito menos de <\/p>\n<p>majorar, exegese in\u00edqua e equivocada do art.4, incs. VI e IX, da Lei n.   4.50005\/64,   consagrada na S\u00famula 50006, do STF. Porque n\u00e3o <\/p>\n<p>prorrogados por lei, est\u00e3o revogados pela CF\/88 todos os dispositivos legais que delegavam a \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo compet\u00eancia <\/p>\n<p>assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional, como as normas que permitiam ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional baixar atos, com f <\/p>\n<p>orca de lei, dispondo sobre a limita\u00e7\u00e3o dos juros banc\u00e1rios. Art.68 , par.1, da CF, art.25, do ADCT, e art.4, inc. IX, da Lei 4.50005\/64. $ $ <\/p>\n<p>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. VEDA\u00c7\u00c3O. Conforme jurisprud\u00eancia do egr. S.T.J., necess\u00e1rio haver lei especial para admitir-se a <\/p>\n<p>capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. A lei n.4.50005\/64 em nada alterou o Decreto n.22.626, que continua em vigor, proibindo a cobran\u00e7a de juros <\/p>\n<p>sobre juros, sendo exce\u00e7\u00e3o t\u00e3o s\u00f3 a hip\u00f3tese d e acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos, em conta-corrente, de ano a ano, como <\/p>\n<p>assentou o STF, no RE n\u00ba 0000341: e vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada (S\u00famula  dado que a S\u00famula <\/p>\n<p>50006 n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o anatocismo. Por outra parte, capitaliza\u00e7\u00e3o semestral de juros, ao inv\u00e9s de anual , s\u00f3 e permitida nas <\/p>\n<p>opera\u00e7\u00f5es regidas por leis especiais que nelas expressamente consentem. Apela\u00e7\u00e3o provida. Uniforme. Oper-Alt:1880 TIPO C\u00cdVEL <\/p>\n<p>Inclus\u00e3o: 1880 <\/p>\n<p>Data Inclus\u00e3o: 30\/10\/0006.<\/p>\n<\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse a ilegal cobran\u00e7a de juros, acima dos limites permitidos pelo Banco Central do Brasil para o cr\u00e9dito rural, a cl\u00e1usula <\/p>\n<p>de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, fora das datas b\u00e1sicas de junho e dezembro, conforme definido pelo Decreto lei 167\/67, constitui <\/p>\n<p>anatocismo, n\u00e3o permitido pela Excelsa Corte, mesmo para as institui\u00e7\u00f5es financeiras, \u00e0 esteira da S\u00famula n. 121.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda, a estipula\u00e7\u00e3o de dois \u00edndices de juros n\u00e3o pode ser utilizado pelo credor, pois, em utilizando-se a TR como fator de corre\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>monet\u00e1ria, sendo esta \u00edndice composto de juros mais a taxa efetiva cobrada, constitui ilicitude, \u00e0 esteira do que entende o Eg. Superior <\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p>Claro est\u00e1, \u00e0 luz do disposto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do cr\u00e9dito rural c.c. as disposi\u00e7\u00f5es  do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, no tocante <\/p>\n<p>aos contratos de ades\u00e3o firmados com os bancos, em especial pelo disposto no Art. 51 da Lei n. 8.078\/0000, que disp\u00f5e sobre a nulidade de <\/p>\n<p>pleno direito de cl\u00e1usula abusiva, potestativa, merecendo, assim, ser decretada a nulidade dos juros abusivos bis in idem impostos <\/p>\n<p>unilateralmente pelo credor, no contrato de ades\u00e3o, representado por c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, com total aus\u00eancia de boa-f\u00e9 objetiva, como <\/p>\n<p>norma de conduta obrigat\u00f3ria nas rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c0 guisa de argumenta\u00e7\u00e3o e pela semelhan\u00e7a ao caso vertente, no sentido de a taxa de juros n\u00e3o poder ficar ao livre arb\u00edtrio do credor, <\/p>\n<p>transcreve-se (in Contra o Abuso dos Bancos \u2013 Uma A\u00e7\u00e3o Especial, Jonair Nogueira Martins, p\u00e1gs. 46\/46, Graf. Set):<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAssim, \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a com juros capitalizados, e ainda, com utiliza\u00e7\u00e3o da taxa da ANBID, decretada nula pela S\u00famula n. 176 do <\/p>\n<p>STJ: \u00e9 nula a cl\u00e1usula contratual que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANBID\/CETIP\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Com refer\u00eancia para esse verbete, o STJ se baseia no Artigo 115 do C\u00f3digo Civil, que estabelece: \u201cS\u00e3o l\u00edcitas, em geral, todas as condi\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>que a lei n\u00e3o vedar expressamente. Entre as condi\u00e7\u00f5es defesas se incluem as que privarem de efeito o ato, ou sujeitarem ao arb\u00edtrio de uma <\/p>\n<p>das partes\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Importa dizer, mesmo n\u00e3o querendo aplicar o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a cl\u00e1usula \u00e9 nula pela afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o civil em vigor.<\/p>\n<\/p>\n<p>Em sede doutrin\u00e1ria, transcreve-se o voto do Ministro Nilson Naves, em caso semelhante (REsp. n. 44.847-6-SC, Reg. N. 000406255000, j. <\/p>\n<p>30.8.0005).<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cTaxas ANBID e CETIP \u2013 Afronta ao Art. 115 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode prevalecer a cl\u00e1usula contratual que sujeita o devedor ao arb\u00edtrio integral do credor, no que concerne a acr\u00e9scimos fixados por <\/p>\n<p>entidades voltadas \u00e0 defesa dosinteresses deste\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo de juros consagra a taxa ANBID, ou seja, definida pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Bancos de Investimentos e <\/p>\n<p>Desenvolvimento e, na aus\u00eancia desta, da maior praticada pelo banco em suas opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria, isto e irrefut\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ora, a taxa ANBID \u00e9 origin\u00e1ria de institui\u00e7\u00f5es voltada \u00e0 defesa, como \u00e9 l\u00f3gico, dos interesses das empresas financeiras,  enquanto a <\/p>\n<p>incid\u00eancia da maior taxa do banco, em caso de supress\u00e3o daquela, revela tamb\u00e9m a impossibilidade de controle dos devedores.<\/p>\n<p>H\u00e1, diante da severidade da cl\u00e1usula, condi\u00e7\u00e3o potestativa, isto \u00e9, dependente do poder da vontade ou do mero arb\u00edtrio de uma da partes <\/p>\n<p>estipulantes, que tem interesse no neg\u00f3cio jur\u00eddico (Pedro Nunes, Dicion\u00e1rio de Tecnologia Jur\u00eddica, 5\u00aa. Ed. Vol. I, p\u00e1g. 245), a qual n\u00e3o \u00e9 <\/p>\n<p>poss\u00edvel \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo jur\u00eddico, por lhe faltar vontade s\u00e9ria de se obrigar (Carvalho Santos, C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado, <\/p>\n<p>Freitas Bastos, 000\u00aa. Ed., vol. III, p\u00e1g. 34).<\/p>\n<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o Art. 115 do estatuto substantivo outra coisa n\u00e3o diz, segundo se infere do seu texto: S\u00e3o l\u00edcitas, em geral, todas as condi\u00e7\u00f5es, que a <\/p>\n<p>lei n\u00e3o vedar expressamente. Entre as condi\u00e7\u00f5es defesas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arb\u00edtrio de uma <\/p>\n<p>das partes.<\/p>\n<\/p>\n<p>O \u00edndice unilateral \u00e9 ilegal, o mesmo ocorrendo com a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada na cl\u00e1usula terceira do pacto mencionado, que pode ser <\/p>\n<p>concretizada a ju\u00edzo do Banco.<\/p>\n<\/p>\n<p>O mesmo racioc\u00ednio deve conduzir \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade da taxa CETIP, divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia de <\/p>\n<p>T\u00edtulos Privados, porque iguais os seus pressupostos\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Os fatos est\u00e3o demonstrados pelos documentos ora exibidos, em especial pelo pedido de alongamento da d\u00edvida e a notifica\u00e7\u00e3o do Banco <\/p>\n<p>credor e a sua singular negativa, sem justificativa t\u00e9cnica ou jur\u00eddica. Contudo, o Requerente reserva-se no direito de produzir outras provas <\/p>\n<p>admiss\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, em especial por depoimento pessoal dos representantes legais, pena de confesso, etc. Todavia, ratificam o pedido de <\/p>\n<p>julgamento antecipado da lide, por tratar-se de mat\u00e9ria exclusivamente de direito.<\/p>\n<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o final, requer a proced\u00eancia total dos pedidos declinados, cumulados com a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade das taxas de juros <\/p>\n<p>esyipulados unilateralmente acima de 12% ao ano, nos termos do pedido e que a TR seja substituida pelo IGPM, como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>monet\u00e1ria das c\u00e9dulas rurais objeto da a\u00e7\u00e3o, com a condena\u00e7\u00e3o do requerido, com os corol\u00e1rios naturais da sucumb\u00eancia e que a verba <\/p>\n<p>honor\u00e1ria seja fixada na ordem de vinte por cento do valor da a\u00e7\u00e3o, corrigidos pelo \u00edndice em vigor.<\/p>\n<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente, o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) para efeitos legais.<\/p>\n<\/p>\n<p>D.R.A com os inclusos documentos<\/p>\n<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u2013 MS., &#8230;&#8230;. de &#8230;&#8230;&#8230;.. de &#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Dr. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. &#8211; advogado<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[835],"class_list":["post-8669","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--delaratoria-de-nulidade-contratual"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8669","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8669"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8669"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}