{"id":8546,"date":"2023-07-13T19:10:51","date_gmt":"2023-07-13T19:10:51","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:10:51","modified_gmt":"2023-07-13T19:10:51","slug":"contra-razoes-de-apelacao-majoracao-icms-inexigibilidade-comprovacao-de-onus-tributo-falta-de-documentos-lei-no-990397-ofensa-ao-art-166-ctn","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-de-apelacao-majoracao-icms-inexigibilidade-comprovacao-de-onus-tributo-falta-de-documentos-lei-no-990397-ofensa-ao-art-166-ctn\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Majora\u00e7\u00e3o ICMS, inexigibilidade, comprova\u00e7\u00e3o de \u00f4nus tributo, falta de documentos, Lei n\u00ba 9.903\/97, ofensa ao art. 166 CTN"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA &#8230;.\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DE S\u00c3O PAULO <\/p>\n<p>Processo no.: &#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Apelante: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>A r\u00e9, por sua obstante procuradora que esta subscreve, nos autos do processo em ep\u00edgrafe, em tr\u00e2mite perante esse R. ju\u00edzo, vem, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., apresentar suas CONTRA-RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O, pelas anexas raz\u00f5es, requerendo sejam juntadas.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, &#8230;..de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..de&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Alexandra Soares<\/p>\n<p>Advogada<\/p>\n<p>OAB\/SP n,.\u00ba 179.111<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Apelante: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Apelada: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Egr\u00e9gio Tribunal,<\/p>\n<p>Em\u00e9ritos Julgadores:<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o foi proposta visando:<\/p>\n<p>1. Declara\u00e7\u00e3o da inexigibilidade da majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do ICMS de 17% para 18%;<\/p>\n<p>2. Autoriza\u00e7\u00e3o para que a devolu\u00e7\u00e3o se d\u00ea sob a forma de compensa\u00e7\u00e3o com o ICMS, observada a prescri\u00e7\u00e3o decenal <\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi julgada IMPROCEDENTE, condenada a apelante no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de R$ 800,00 ( oitocentos reais). Mencionada decis\u00e3o n\u00e3o merece qualquer reparo, como ser\u00e1 demonstrado.<\/p>\n<p>DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AP\u00d3S A PROLATA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>Pretendeu a autora com a juntada dos documentos a partir de fls. 224, suprir falta de comprova\u00e7\u00e3o de que teria arcado com o \u00f4nus do tributo, requisito necess\u00e1rio para que fosse legitimada a pleitear a devolu\u00e7\u00e3o dos valores correspondentes \u00e0 majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do ICMS.<\/p>\n<p>Inicialmente, devemos notar que tal juntada se faz extemporaneamente, em franca contrariedade ao artigo 396 do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro, que disp\u00f5e: \u201cArt. 396. Compete \u00e0 parte instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial (art. 283) ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alega\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>Lembremos, ainda, o que diz o artigo 283 do mesmo diploma legal: \u201cA peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Com efeito, tamb\u00e9m disp\u00f5e o artigo 282, IV do C\u00f3digo de Processo Civil, que a peti\u00e7\u00e3o inicial indicar\u00e1 o pedido, com suas especifica\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Constata-se que a inicial n\u00e3o foi instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, ou seja: Guias de Informa\u00e7\u00e3o de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS, Notas Fiscais de compra, c\u00f3pias dos Livros de Entradas de Bens, etc.<\/p>\n<p>No caso em exame, considerando-se que o aumento de al\u00edquota impugnado pela autora efetivamente ocorreu e que pleiteia ela a repeti\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a tal t\u00edtulo, temos que seria indispens\u00e1vel \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o a prova do pagamento do tributo, nada justificando que os documentos venham aos autos ap\u00f3s a prolata\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, poss\u00edvel apenas em casos de for\u00e7a maior, conforme artigo 517 do C\u00f3digo de Processo Civil. Isto sempre em aten\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, mesmo que se admitisse a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o juntada, verificar-se-ia ser totalmente in\u00f3cua para a finalidade proposta.<\/p>\n<p>Primeiro porque \u00e9 insuficiente para comprovar a regularidade dos recolhimentos, o que s\u00f3 seria poss\u00edvel com a juntada das GIAs, Notas Fiscais de compra, c\u00f3pias dos Livros de Entradas de Bens. <\/p>\n<p>Em segundo lugar, porque visam comprovar o recolhimento, nada esclarecendo acerca do repasse do \u00f4nus econ\u00f4mico do tributo ao consumidor final, que foi, em \u00faltima an\u00e1lise, o fundamento da brilhante decis\u00e3o do MM. Juiz da causa.<\/p>\n<p>Todo o exposto impede o conhecimento dos documentos juntados a partir de fls.224, impondo-se o desentranhamento dos mesmos.<\/p>\n<p>DA LEI N\u00ba 9.903\/ 97<\/p>\n<p>Em 30 de dezembro de 1997 o Estado de S\u00e3o Paulo editou a Lei n\u00ba 9.903, publicada em 31\/12\/97.<\/p>\n<p>Referido diploma elevou a al\u00edquota do ICMS para o ano de 1998 de 17% para 18% sem a indigitada vincula\u00e7\u00e3o de receita que constitui a causa de pedir da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sob qualquer \u00e2ngulo que se examine o pedido de devolu\u00e7\u00e3o das quantias que se venceram ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei mencionada, a conclus\u00e3o \u00e9 pela impossibilidade.<\/p>\n<p>Da ofensa ao art. 166 do c.t.n.<\/p>\n<p>Para a repeti\u00e7\u00e3o pretendida, ante os termos do artigo 166 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e tamb\u00e9m do artigo 333, I, do C\u00f3digo de Processo Civil, indispens\u00e1vel a prova, pela apelante, de ter arcado com o \u00f4nus do tributo ou de estar autorizado por quem arcou a receb\u00ea-la.<\/p>\n<p>Do exame da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela apelante resta evidente que o valor do imposto foi, de fato, embutido no pre\u00e7o da venda. <\/p>\n<p>O valor pago pelos produtos inclu\u00edram, al\u00e9m do IPI, o ICMS com al\u00edquota de 18%, conforme determina a lei e, portanto, quem teria legitimidade para pleitear a devolu\u00e7\u00e3o dessas quantias seria a empresa que adquiriu os mencionados produtos, o chamado consumidor final e o recebimento do mesmo montante pela apelante pela segunda vez representaria seu enriquecimento il\u00edcito. <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 at\u00e9 de se presumir que a apelante repasse o valor do imposto ao consumidor final, considerando-se a natureza indireta do ICMS e visto que toda atividade econ\u00f4mica que visa ao lucro tem por princ\u00edpio a inclus\u00e3o de todos os custos no valor da mercadoria, mantendo-se ainda uma margem de proveito.<\/p>\n<p>Disso resulta a impossibilidade de se obter o dito creditamento, por absoluta incompatibilidade com o art. 166 do CTN:<\/p>\n<p>\u201cArt. 166. A restitui\u00e7\u00e3o de tributos que comportem, por sua natureza, transfer\u00eancia do respectivo encargo financeiro somente ser\u00e1 feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de t\u00ea-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a receb\u00ea-la.\u201d<\/p>\n<p>Essa previs\u00e3o legal adequa-se perfeitamente ao ICMS que tem seu encargo financeiro integralmente transferido ao consumidor final.<\/p>\n<p>Esse entendimento, ali\u00e1s, j\u00e1 foi acolhido pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em sede de embargos de diverg\u00eancia, cujos argumentos principais est\u00e3o abaixo reproduzidos:<\/p>\n<p>\u201cTribut\u00e1rio. ICM. Creditamento a posteriori. Repercuss\u00e3o. Prova.<\/p>\n<p>O creditamento a posteriori equivale a efetiva repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Se o contribuinte j\u00e1 fez repercutir o tributo, transferindo a terceiros o respectivo encargo, n\u00e3o h\u00e1 mais como reconhecer-lhe direito ao creditamento, sem ofender o art. 166 do CTN.<\/p>\n<p>Para que se efetive o creditamento a posteriori \u00e9 necess\u00e1ria a prova de que o encargo do imposto respectivo n\u00e3o se transferiu ao contribuinte de fato.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Em outras palavras, a embargante quer uma declara\u00e7\u00e3o no sentido de que \u00e9 credora de ICM, em opera\u00e7\u00f5es j\u00e1 consumadas. Semelhante creditamento, para efeitos pr\u00e1ticos, equivaleria a efetiva repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Eis que o Estado, reconhecendo que recebeu tributo de quem n\u00e3o era devedor, n\u00e3o lhe devolve numer\u00e1rio, mas permite que este escriture um cr\u00e9dito em seu favor, para oportuna compensa\u00e7\u00e3o com d\u00edvidas futuras. Assim, o reconhecimento do cr\u00e9dito resultar\u00e1 em compensa\u00e7\u00e3o &#8211; modo mais c\u00f4modo e efetivo de satisfazer cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, efetuada a compensa\u00e7\u00e3o, o contribuinte ter\u00e1 recebido de volta aquilo que, a seu sentir, pagou indevidamente.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, portanto: creditamento fiscal equivale a compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o, a seu turno, \u00e9 uma forma de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Ora, se o contribuinte fez repercutir o tributo, transferindo a terceiro o respectivo encargo, n\u00e3o h\u00e1 como reconhecer-lhe direito ao creditamento, sem ofender ao princ\u00edpio consagrado no art. 166 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\u201d.<\/p>\n<p>(Embargos de Diverg\u00eancia no REsp n.\u00ba 4.156-0 &#8211; 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o &#8211; v.m. &#8211; Rel. Min. Gomes de Barros &#8211; j. 8.6.93 &#8211; DJU 18.10.93). <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 dessa opini\u00e3o o festejado ALIOMAR BALEEIRO:<\/p>\n<p>\u201cNo art. 166, o CTN d\u00e1 solu\u00e7\u00e3o racional a velho problema, que j\u00e1 ocupou e dividiu muito as opini\u00f5es em nossos Tribunais, inclusive no S.T.F.<\/p>\n<p>Este acabou por entender que todos os impostos chamados \u201cindiretos\u201d comportam sempre a repercuss\u00e3o do \u00f4nus econ\u00f4mico do contribuinte de jure para o contribuinte de fato. O vendedor tributado acresceria o tributo ao pre\u00e7o e o recobraria dos compradores sucessivos. Desse entendimento proveio a S\u00famula n\u00ba 71 daquela Corte: \u201c- Embora paga indevidamente, n\u00e3o cabe restitui\u00e7\u00e3o de tributo indireto.\u201d(Hoje, esclarecida pela S\u00famula n\u00ba 546.)<\/p>\n<p>O CTN, consciente da dificuldade de caracterizar-se o imposto indireto em certos casos e, tamb\u00e9m, de que a repercuss\u00e3o, embora prov\u00e1vel nos impostos de produtos industrializados, I.C.M. e outros que assentam nas trocas econ\u00f4micas, inclusive a compra e venda, afastou-se da S\u00famula 71 e admitiu a restitui\u00e7\u00e3o se o interessado provar ter assumido o encargo, sem transfer\u00eancia para outrem, ou, tendo realizado tal transfer\u00eancia, se por este for autorizado a receb\u00ea-lo.\u201d (in \u201cDIREITO TRIBUT\u00c1RIO BRASILEIRO\u201d, editora Forense, Rio de Janeiro, 1996, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 565).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, nesse sentido tamb\u00e9m a li\u00e7\u00e3o de CARLOS VALDER DO NASCIMENTO, na obra \u201cComent\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5.172, de 25.10.1966\u201d, editora Forense, Rio de Janeiro, 1996, 2a edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g.441:<\/p>\n<p>\u201cTrata-se de tributos indiretos, que recaem sobre o consumidor final, expresso no pre\u00e7o das mercadorias. Configura, portanto, tal comportamento relativo \u00e0 transfer\u00eancia desse encargo financeiro, mat\u00e9ria de natureza econ\u00f4mica, que d\u00e1 origem ao chamado fen\u00f4meno da repercuss\u00e3o, surgindo da\u00ed o contribuinte de jure e o contribuinte de fato.<\/p>\n<p>O contribuinte de jure \u00e9 o respons\u00e1vel pelo recolhimento da Fazenda P\u00fablica. O contribuinte de fato, segundo Gaze Assen Tufaile, \u201c\u00e9 o consumidor final que suporta o \u00f4nus e a quem o contribuinte de jure transfere o encargo, expressa ou implicitamente, na composi\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o da mercadoria\u201d.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Os Tribunais t\u00eam decidido com pertin\u00eancia ao tributo indireto, que a sua restitui\u00e7\u00e3o somente se operar\u00e1 quando comprovado, pelo sujeito passivo, que n\u00e3o transferiu o \u00f4nus respectivo ao comprador dos bens. Essa \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Turma do STJ.\u201d<\/p>\n<p>Assim, a apelante deveria provar o preenchimento de uma das condi\u00e7\u00f5es impostas pelo artigo 166 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, o que n\u00e3o se verifica no caso.<\/p>\n<p>DA LEGALIDADE DA MAJORA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A eleva\u00e7\u00e3o de 1 (um) ponto percentual da al\u00edquota de 17% do ICMS, determinada pela Lei n\u00ba 6.556\/89, n\u00e3o violou qualquer dispositivo, quer da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quer da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<\/p>\n<p>Sustenta a apelante que essa majora\u00e7\u00e3o \u00e9 inconstitucional porque a citada lei n\u00e3o observou o princ\u00edpio da anualidade; outrossim, vinculou receita derivada da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota a \u00f3rg\u00e3os do Governo Estadual, contrariando os artigos 167, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e 176, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<\/p>\n<p>Roque Antonio Carraza, referindo-se ao princ\u00edpio da anualidade, diz o seguinte: <\/p>\n<p>\u201cA atual Carta Magna, tanto quanto a precedente, n\u00e3o mais veicula este principio, mas, apenas, o da anterioridade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio da anualidade, alberga um plus, em rela\u00e7\u00e3o ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobran\u00e7a do tributo se perfa\u00e7a de acordo com as leis vigentes no exerc\u00edcio anterior, aquele exige, tamb\u00e9m, a autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, para que ela ocorra de modo v\u00e1lido (Carlos M\u00e1rio Velloso)&quot; (Curso de Direito Constitucional Tribut\u00e1rio, 4a. edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, Malheiros Editores Ltda., 1993, p. 125).<\/p>\n<p>Da mesma opini\u00e3o \u00e9 Luiz Emygidio F. da Rosa Jr.:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 de se frisar que desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1969 (artigo 153, \u00a7 29) foi abolido do nosso sistema o princ\u00edpio da anualidade tribut\u00e1ria, em raz\u00e3o de ter sido substitu\u00eddo pelo princ\u00edpio da anterioridade da lei tribut\u00e1ria. Isso porque a referida Constitui\u00e7\u00e3o, assim como a atual (artigo 150, III, b) n\u00e3o mais exige a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a cobran\u00e7a do tributo, mas sim que a lei que o tenha institu\u00eddo ou majorado tenha sido publicada em exerc\u00edcio anterior. Em conseq\u00fc\u00eancia, entendemos como constitucional a lei que tenha criado ou majorado tributo em um exerc\u00edcio, ainda que ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio seguinte, para ser cobrado neste \u00faltimo exerc\u00edcio&quot; (Novo Manual de Direito Financeiro e Direito Tribut\u00e1rio, 7a. edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, Renovar, 1991, pp.209 e 210).<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o tendo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrado, no cap\u00edtulo do Sistema Tribut\u00e1rio, o princ\u00edpio da anualidade, n\u00e3o se v\u00ea plausibilidade do direito objetivo invocado pela apelante.<\/p>\n<p>Basta a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da anterioridade para a eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquota de imposto &#8211; o que houve, pois a Lei n\u00ba 6.556 foi publicada em 1o. de novembro de 1989, para produzir os seus efeitos no exerc\u00edcio financeiro de 1990.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a Lei n\u00ba 6.556, de 30 de novembro de 1989, vinculou receita derivada da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota a \u00f3rg\u00e3os do Governo Estadual, o que contrariaria os artigos 167, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e 176, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, \u00e9 ela absolutamente impertinente e desarrazoada. N\u00e3o tem suped\u00e2neo jur\u00eddico algum.<\/p>\n<p>Primeiramente, porque essa mat\u00e9ria \u00e9 de direito financeiro. Os aludidos artigos constitucionais est\u00e3o inseridos no cap\u00edtulo &quot;DAS FINAN\u00c7AS&quot; e n\u00e3o nos cap\u00edtulos &quot;DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL&quot; E &quot;DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO ESTADUAL&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, mesmo que fosse admitida a infring\u00eancia aos artigos 167, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e 176, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, isso n\u00e3o teria o cond\u00e3o de liberar o contribuinte das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias previstas em lei, pois o direito financeiro n\u00e3o se confunde com o direito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como ensina Ruy Barbosa Nogueira, o direito financeiro visa:<\/p>\n<p>&#8221;disciplinar, normativamente, a atividade financeira do Estado.<\/p>\n<p>Em que consiste a atividade financeira do Estado?<\/p>\n<p>De maneira geral consiste em toda a\u00e7\u00e3o que o Estado desenvolve para obter, gerir e aplicar os meios necess\u00e1rios para satisfazer as necessidades da coletividade e realizar seus fins. Essas necessidades s\u00e3o imensas e para atend\u00ea-las o Estado precisa de bens im\u00f3veis, m\u00f3veis, servi\u00e7os, pois necessita de terras, casas, estradas, ruas, pontes, navios, precisa manter a ordem, a defesa interna e externa, promover a Justi\u00e7a e demais atribui\u00e7\u00f5es, e tudo isto representa um mundo de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Com amplia\u00e7\u00e3o do Estado intervencionista crescem essas necessidades e ainda a\u00ed se incluem a assist\u00eancia, a previd\u00eancia e a securidade sociais, o desenvolvimento econ\u00f4mico, enfim, a promo\u00e7\u00e3o do bem comum.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, dentro da economia monet\u00e1ria, isto significa necessitar de dinheiro e o Estado tem de obter receita, despender, or\u00e7ar, fazer empr\u00e9stimos e gerir toda essa atividade de economia p\u00fablica ou finan\u00e7as&quot; (Curso de Direito Tribut\u00e1rio, 10a. edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, 1990, p.3).<\/p>\n<p>J\u00e1 o Direito Tribut\u00e1rio define-se como sendo:<\/p>\n<p>&quot;O conjunto sistem\u00e1tico de princ\u00edpios e normas jur\u00eddicas que disciplinam o poder fiscal do Estado&quot; &#8211; &quot;ramo do direito que regula uma particular atividade do Estado, destinada a assegurar-lhe um tipo espec\u00edfico de receita p\u00fablica\u201d &#8211; \u201ce suas rela\u00e7\u00f5es com pessoas sujeitas a tal poder&quot; (Bernardo Ribeiro de Moraes. Comp\u00eandio de Direito Tribut\u00e1rio,1a. edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1987, p. 106).<\/p>\n<p>Observa-se que o direito financeiro \u00e9 um ramo do direito administrativo, porque:<\/p>\n<p>&quot;A par de disciplinar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos regula, como assinala Mario Masag\u00e3o, a atividade administrativa n\u00e3o contenciosa do Estado, sendo certo que a atividade financeira \u00e9, por \u00edndole, n\u00e3o contenciosa. Mas exige em ramo aut\u00f4nomo do direito administrativo.<\/p>\n<p>O direito tribut\u00e1rio, ao rev\u00e9s, desponta como disciplina jur\u00eddica dotada de princ\u00edpios e institutos que lhe conferem ampla autonomia. Dentre os princ\u00edpios t\u00edpicos podemos citar o princ\u00edpio da legalidade, segundo o qual nenhum tributo pode ser institu\u00eddo sem reserva legal al\u00e9m do princ\u00edpio da anualidade, ou da anterioridade da lei institucional&quot; (Zelmo Denari, Curso de Direito Tribut\u00e1rio, 2a. edi\u00e7\u00e3o, rev. e atual., nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, S\u00e3o Paulo, Forense, 1991, p. 16).<\/p>\n<p>Destarte, \u00e9 palmar erroneia confundir o direito financeiro com o direito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A suposta inconstitucionalidade da designa\u00e7\u00e3o, \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de casas populares, dos recursos financeiros decorrentes da eleva\u00e7\u00e3o de 1 (um) ponto percentual da al\u00edquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei Estadual n\u00ba 6.374\/89, jamais ter\u00e1 a conseq\u00fc\u00eancia de exonerar o contribuinte do recolhimento do ICMS nos termos do artigo 3o da Lei Estadual n\u00ba 6.556\/89, porque esta norma \u00e9 de direito tribut\u00e1rio e n\u00e3o de direito financeiro.<\/p>\n<p>A eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquota \u00e9 mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei tribut\u00e1ria (artigo 97, IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional) e n\u00e3o a lei financeira, como o or\u00e7amento. Este \u00e9 definido da seguinte forma:<\/p>\n<p>&quot;plano de administra\u00e7\u00e3o ou programa de gest\u00e3o do qual participam Legislativo e Executivo t\u00e3o somente no sentido pol\u00edtico. N\u00e3o cont\u00e9m regra jur\u00eddica, n\u00e3o obstante ter apar\u00eancia de lei. Dele n\u00e3o resulta aos jurisdicionados, nenhum direito ou pretens\u00e3o, nem dele decorre ou pode decorrer isen\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o imposta aos indiv\u00edduos por leis materiais, &quot;cujo conte\u00fado consiste em preceito jur\u00eddico, ordem ou proibi\u00e7\u00e3o&quot; (Wolgran Junqueira Ferreira, Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, volume 2, S\u00e3o Paulo, Julex Livros Ltda., p. 926).<\/p>\n<p>Em suma, eventual v\u00edcio de uma norma de direito financeiro (como a que destina recursos financeiros decorrentes da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do ICMS \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de casas populares) n\u00e3o macula outra, de direito tribut\u00e1rio (a que eleva al\u00edquota do imposto em quest\u00e3o).<\/p>\n<p>\u00c9 mister bem compreender o objetivo da Lei Estadual n\u00ba 6.556, de 30 de novembro de 1989. Ela n\u00e3o vinculou receita de imposto a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa, como sustenta a apelante; o que ela fez foi destinar, \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de casas populares, os recursos financeiros decorrentes da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do ICMS, em cumprimento a mandamento constitucional qual seja, o que determina a promo\u00e7\u00e3o, pelos Estados, de programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico (artigo 23,IX).<\/p>\n<p>Entender inconstitucional esta destina\u00e7\u00e3o \u00e9 tomar letra morta o referido artigo 23, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, porque de que outra forma poderia o estado implementar programas habitacionais se n\u00e3o destinasse recursos tribut\u00e1rios aos \u00f3rg\u00e3os governamentais legalmente competentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o desse fim?<\/p>\n<p>Sustenta a apelante, ainda, que a altera\u00e7\u00e3o do artigo 34, I, da Lei n\u00ba 6.374\/89, procedida pela Lei n\u00ba 6.556\/89, deveria constatar tanto da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (novel modalidade legislativa institu\u00edda pela Carta Pol\u00edtica de 1988) quanto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ela olvida por completo que a exig\u00eancia constitucional de ordem financeira de que a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias disponha sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria era poss\u00edvel de ser atendida pelo Governo do Estado de S\u00e3o Paulo em 1989, porque justamente neste ano ( em 05 de outubro, precisamente) \u00e9 que foi promulgada a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. lnimagin\u00e1vel, assim, devesse o Governo Estadual, para elevar al\u00edquota de imposto de sua compet\u00eancia, observar, incontinenti, sem a intermedia\u00e7\u00e3o legislativa prevista no artigo 174, \u00a7 9o, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, a norma constitucional no artigo 176, IV &#8211; norma por sinal n\u00e3o auto-execut\u00e1vel, de efic\u00e1cia limitada.<\/p>\n<p>\u00c9 como asseveram Regis Fernandes de Oliveira e Teresa Cristina Castrucci Tambasco:<\/p>\n<p>&quot;\u00c0 lei complementar caber\u00e1 dispor sobre o exerc\u00edcio financeiro, a vig\u00eancia, os prazos, a elabora\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o do plano plurianual, da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual&quot; (\u00a7 9\u00ba, I, do artigo 165). Para plena efic\u00e1cia dos dispositivos or\u00e7ament\u00e1rios, imp\u00f5e-se a exist\u00eancia de lei complementar que dispor\u00e1 sobre a mat\u00e9ria prevista nos tr\u00eas or\u00e7amentos e nas respectivas leis&quot; (Manual de Direito Financeiro, S\u00e3o Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1990, p.78)<\/p>\n<p>Pensar de outra forma decerto ocasionaria um colapso da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual, a qual n\u00e3o teria condi\u00e7\u00f5es de cumprir suas novas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, \u00e0 mingua de recursos.<\/p>\n<p>Em 1989, bastava a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da anterioridade para a eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquota &#8211; o que houve, pois, como j\u00e1 dito, a Lei n\u00ba 6.556 foi publicada em 1o de dezembro de 1989, para produzir os efeitos no exerc\u00edcio financeiro de 1990.<\/p>\n<p>Ressalte-se, por oportuno, que as leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias de 1990, 1991, 1992 e de 1993 (Leis Estaduais n\u00ba 6.958\/90, 7.465\/91, 7.949\/92 e 8.359\/93) dispuseram sobre a prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 6.556\/89, que elevou a al\u00edquota prevista no artigo 34, I, da Lei n\u00ba 6.374\/89. Por \u00f3bvio, as leis or\u00e7ament\u00e1rias daqueles exerc\u00edcios contemplaram as receitas decorrentes da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do ICMS no t\u00f3pico &quot;Receita Tribut\u00e1ria&quot;.<\/p>\n<p>Quanto ao argumento de que a altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deva constar na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, \u00e9 ele absolutamente injur\u00eddico e infundado.<\/p>\n<p>Basta a literalidade do texto do artigo 165, \u00a7 8o., da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, repetido pelo artigo 174, \u00a7 8o. da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, a infirmar a sustenta\u00e7\u00e3o da apelante:<\/p>\n<p>&quot;A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo na proibi\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos de lei.&quot;<\/p>\n<p>N\u00e3o se l\u00ea nesse dispositivo nenhuma exig\u00eancia de que na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria devam constar altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Muito pelo contr\u00e1rio, a aludida norma veda a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria contenha outra coisa que n\u00e3o previs\u00e3o de receita e fixa\u00e7\u00e3o de despesa.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, veja-se trecho do ac\u00f3rd\u00e3o na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 222.840-2\/0, que corrobora toda tese aqui esposada:<\/p>\n<p>&quot;Este relator j\u00e1 teve oportunidade de se pronunciar a respeito da constitucionalidade do aumento da al\u00edquota de 17% para 18%, no ICMS, referente ao aumento do capital destinado genericamente ao financiamento de programas habitacionais, bem como no tocante \u00e0 compatibilidade da Lei Estadual n\u00ba 6556, de 1989, com o artigo 167, inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 201.037-2, de Araras, em que foi apelante a Confec\u00e7\u00f5es Colombini Ltda. e apelada a Fazenda do Estado (RJTJESP 146\/103).<\/p>\n<p>Da mesma forma, o ilustre componente desta Egr\u00e9gia C\u00e2mara, Des. Mesquita de Paula, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 200.062-2, de Salto, Apelante Merala Ind\u00fastria Mec\u00e2nica Ltda. e apelada Fazenda do Estado, entendeu que: &quot;N\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade no aumento da al\u00edquota do ICMS de 17% para 18%, determinado pelas Leis Estaduais n\u00ba 6.556, de 1989, e 7.003, de 1990, uma vez que n\u00e3o houve qualquer vincula\u00e7\u00e3o de receita decorrente de majora\u00e7\u00e3o do tributo a determinada despesa, proibida pelo artigo 167, inciso IV, de Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica&#8221; (RJTJESP 144\/133).<\/p>\n<p>Pelos mesmos motivos constantes nos referidos ac\u00f3rd\u00e3os, n\u00e3o se vislumbra inconstitucionalidade no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 7.646, de 26 de dezembro de 1991, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.556, de 30 de novembro de 1989.<\/p>\n<p>A al\u00edquota do imposto foi, temporariamente, alterada por lei. Logo, atendeu a exig\u00eancia imposta pelo artigo 97, inciso IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que prev\u00ea edi\u00e7\u00e3o de lei para regular determinadas mat\u00e9rias, sendo certo que a arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi vinculada a fundo ou despesa.<\/p>\n<p>Tal como diplomas legais anteriores, a Lei n\u00ba 7.646, apenas estabeleceu uma diretriz a ser observada durante a execu\u00e7\u00e3o para o or\u00e7amento de 1992, prevendo a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, cujos valores n\u00e3o poderiam ser inferiores \u00e0 receita resultante da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de que trata a lei.<\/p>\n<p>Prev\u00eaem, ainda, os artigos 5\u00ba e 6\u00ba do referido diploma legal que os recursos financeiros mencionados devem ser destinados ao financiamento de programas habitacionais.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, referem-se \u00e0 (sic) obriga\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Nossa Caixa Nosso Banco S\/A ou ao Banco do Estado S\/A ou \u00e0 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; CDHU.&quot;<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, necess\u00e1rias algumas considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A tal respeito, impende considerar, em primeiro lugar, as li\u00e7\u00f5es do Prof. MANOEL GON\u00c7ALVES FERREIRA FILHO, a respeito do controle da constitucionalidade in \u201cCurso de Direito Constitucional\u201d, 21\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1994, editora Saraiva.<\/p>\n<p>Ensina o professor que o controle pode ser judici\u00e1rio ou pol\u00edtico (ob. cit. p\u00e1g. 31) e que o controle judici\u00e1rio pode ser principal e incidental (ob. cit., p\u00e1gs. 32\/33), asseverando:<\/p>\n<p>\u201cDurante muito tempo s\u00f3 se admitiu que a quest\u00e3o da constitucionalidade de uma lei viesse a ser examinada por um juiz como exce\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, como alega\u00e7\u00e3o de defesa. Exatamente isto ocorreu nos Estados Unidos, como se infere do caso Marbury versus Madison.<\/p>\n<p>Ou seja: exigida a satisfa\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o imposta por lei suspeita de inconstitucionalidade, o devedor dessa obriga\u00e7\u00e3o, ao se defender em Ju\u00edzo, alega a inexist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o ser v\u00e1lida a lei que a fundamenta. Tal exce\u00e7\u00e3o \u00e9 apreciada como preliminar, ou incidente da a\u00e7\u00e3o, pelo juiz que, ap\u00f3s resolv\u00ea-la, julga o pedido (aplicando a lei se a entender constitucional ou aplicando a Constitui\u00e7\u00e3o se considerar inconstitucional a lei). Essa modalidade de controle \u00e9 chamada de incidental, pois, embora o reconhecimento da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei decorra da decis\u00e3o judicial, esta n\u00e3o tem por objeto sen\u00e3o a exist\u00eancia ou n\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;.)<\/p>\n<p>Hoje tende a generalizar-se a chamada a\u00e7\u00e3o direta, na qual o objeto da lide \u00e9 a inconstitucionalidade. Tal a\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta perante o Tribunal especializado ou o Tribunal Supremo e nela se aprecia de uma vez essa quest\u00e3o, eliminando o per\u00edodo de incerteza que o sistema tradicional acarretava. Este controle por a\u00e7\u00e3o direta \u00e9 dito controle principal.\u201d (ob. cit., p\u00e1gs. 32\/3).<\/p>\n<p>O caso em comento \u00e9 t\u00edpico hip\u00f3tese de declara\u00e7\u00e3o incidental. Resta saber quais os efeitos de tal declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Continua o professor:<\/p>\n<p>\u201cConv\u00e9m observar que o controle incidental tem efeito apenas para as partes litigantes. A decis\u00e3o que afasta o ato inconstitucional n\u00e3o beneficia a quem n\u00e3o for parte na demanda em que se reconhecer a inconstitucionalidade. \u00c9 o chamado efeito particular, ou inter partes.\u201d (ob. cit., p\u00e1g. 33)<\/p>\n<p>\u00c9 precisamente o caso do julgamento em comento.<\/p>\n<p>Ademais, o julgamento referiu-se \u00e0 Lei n\u00ba 6.556\/89.<\/p>\n<p>No presente caso, tal lei encontra-se fora do per\u00edodo abrangido pela lide, de sorte que tem-se como invi\u00e1vel aplicar o referido julgamento como precedente da Alta Corte para o caso concreto.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, temos ainda que o julgamento se deu por maioria de votos, sendo certo que n\u00e3o estava configurada a composi\u00e7\u00e3o integral do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>E por fim, o provimento ao referido recurso foi parcial sem que se saiba os limites desse julgado.<\/p>\n<p>JURISPRUD\u00caNCIA<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia sempre acolheu a tese ora defendida pela Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Cumpre citar, em primeiro lugar, a senten\u00e7a proferida recentemente por esse MM. Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica no processo n.\u00ba 953\/96, a\u00e7\u00e3o proposta por Pl\u00e1sticos Colorama Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda., na qual ficou acertadamente consignado:<\/p>\n<p>\u201cAssim sendo, e acolhendo-se integralmente essas raz\u00f5es, for\u00e7oso \u00e9 concluir pela insubsist\u00eancia da tese defendida nestes autos, sem que se possa reconhecer qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do ICMS, n\u00e3o gerando direito a restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o, mesmo porque, quest\u00f5es em torno do or\u00e7amento pertinem ao direito financeiro, n\u00e3o configurando viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da anualidade.\u201d<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a decis\u00e3o do MM. Ju\u00edzo da 6\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica no processo n.\u00ba 77\/96, a\u00e7\u00e3o proposta por Sovel Embalagens Ind. e Com\u00e9rcio Ltda., que asseverou:<\/p>\n<p>\u201cNo que diz respeito \u00e0 majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, deve-se esclarecer que o tributo \u00e9 instrumento de arrecada\u00e7\u00e3o necess\u00e1rio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das despesas p\u00fablicas (artigos 163 e seguintes, especialmente o inciso IV do artigo 267 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>Deve ter destina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e \u00e9 de presta\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, uma vez que decorre da lei (artigo 150, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e n\u00e3o da vontade da Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria ou do contribuinte.<\/p>\n<p>A al\u00edquota deve ser definida como o crit\u00e9rio legal que, conjugado \u00e0 base de c\u00e1lculo, permite discernir o quantum debeatur. Apesar de n\u00e3o poder imprimir ao tributo fei\u00e7\u00f5es confiscat\u00f3rias (artigo 150, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), ferindo o direito de propriedade (artigo 5o, inciso VII, e artigo 170, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), pode variar.<\/p>\n<p>Com o advento da nova Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cabe \u00e0 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias dispor sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, enquanto que a fun\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento \u00e9 a de prever e disciplinar a gest\u00e3o de receitas e despesas.<\/p>\n<p>Assim, a Lei n\u00ba 7.4465\/91 previu a prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 7003\/90, motivo pelo qual a lei que aumentou a al\u00edquota do ICMS para as opera\u00e7\u00f5es internas encontra expressa previs\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o do legislador constituinte foi evitar a vincula\u00e7\u00e3o definitiva da renda obtida com impostos a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa, mas, de outro lado, facultar \u00e0 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias a indica\u00e7\u00e3o de metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o e o estabelecimento de pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento&#8230;.\u201d<\/p>\n<p>Dos tribunais, imperioso destacar as seguintes decis\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201c EMENTA: ICMS \u2013 eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 17 para 18% nas opera\u00e7\u00f5es internas, destinada a programas habitacionais \u2013 admissibilidade \u2013 constitucionalidade das Leis Estaduais 6.556\/89, 7.003\/90, 7.641\/91 e 8.207\/92 \u2013 intelig\u00eancia dos arts. 165 e 167 da CF\/88.<\/p>\n<p>Os Estados membros tem n\u00e3o s\u00f3 compet\u00eancia para instituir o ICMS, consoante o art. 155, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, como tamb\u00e9m nada impede que eles fixem as al\u00edquotas a serem aplicadas nas opera\u00e7\u00f5es internas, respeitados os limites para baixo e para cima que forem estabelecidos pelo Senado Federal, como facultado pelas letras a-b , do inciso V, \u00a7 2\u00ba, do aludido art. 155 da Carta Pol\u00edtica. No Estado de S\u00e3o Paulo, sendo de 17% a al\u00edquota para as opera\u00e7\u00f5es internas (art. 34, I, da Lei Estadual 6.374\/89), sucedeu que a Lei 6.556\/89 elevou-a para 18% para o ano de 1990, tendo a Lei 7.003\/90 e as demais posteriores estendido sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>(&#8230;..) insurge-se ainda a apelante sustentando que ocorre na esp\u00e9cie vincula\u00e7\u00e3o do tributo vedada pelo art. 167, IV, da Magna Carta, mormente que n\u00e3o se verificariam as exce\u00e7\u00f5es referidas no citado inciso IV. Todavia, n\u00e3o pode vingar a pretens\u00e3o, uma vez que, manifestamente, se trata no caso de antecipa\u00e7\u00e3o de receita para garantia de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito na NOSSA CAIXA e do BANESPA em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O que se estabeleceu, ent\u00e3o, foi uma programa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito suplementar, poss\u00edvel de ser feita inclusive em conson\u00e2ncia com a lei or\u00e7ament\u00e1ria (art. 165, \u00a7 8\u00ba da CF), para aumento de capital a ser utilizado em programa habitacional de interesse da popula\u00e7\u00e3o do Estado, e certamente inclusa na ressalva constante da parte final do pr\u00f3prio dispositivo constitucional invocado como violado (art. 167, IV), de modo que a eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota n\u00e3o est\u00e1 em desacordo com qualquer preceito da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba 274.112.2\/3, 7\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, rel. Des. JOVINO DE SYLOS, j. 19.8.96) <\/p>\n<p>\u201cDECIS\u00c3O.<\/p>\n<p>O artigo 16 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional n\u00e3o veda a destina\u00e7\u00e3o do imposto, proibi\u00e7\u00e3o que resulta do artigo167, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e cujo descumprimento implica a inconstitucionalidade da vincula\u00e7\u00e3o e n\u00e3o do tributo; j\u00e1 o artigo 51 da Lei n.\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, derrogado em parte, repete, na parte subsistente, regra constitucional, cuja falta de observ\u00e2ncia deve ser atacada por recurso extraordin\u00e1rio. Nego provimento ao agravo. Intimem-se.\u201d (Agravo de Instrumento n.\u00ba 118.194 \u2013 SP \u2013 rel. o I. Min. ARI PARGENDLER, j. em 25.9.96, DJU de 02.10.96, p\u00e1g. 37049).<\/p>\n<p>\u201cICMS \u2013 Legalidade da majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 17% para 18% com base nas Leis n.\u00ba 6.556\/89, 7.003\/90, 7.646\/91 e 8.207\/92 \u2013 Recurso provido.<\/p>\n<p>(&#8230;.)<\/p>\n<p>O apelo merece prosperar, pois realmente inexiste a vincula\u00e7\u00e3o apontada. Nesse sentido j\u00e1 decidiu esta Colenda C\u00e2mara na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 201.037.2\/1, de que foi Relator o Eminente Desembargador DEBATIN CARDOSO: \u201cNo que tange \u00e0 Lei 6.556\/89, que majorou a al\u00edquota do ICMS para 18% at\u00e9 31 de dezembro de 1990, cumpre anotar que n\u00e3o \u00e9 inconstitucional e n\u00e3o contrariou o artigo 167, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u201cA al\u00edquota do imposto foi, temporariamente, alterada por lei, logo atendeu \u00e0 exig\u00eancia imposta pelo artigo 97, IV do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que prev\u00ea a edi\u00e7\u00e3o de lei para regular determinadas mat\u00e9rias.<\/p>\n<p>\u201cE, ao contr\u00e1rio do que afirma a apelante a arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi vinculada a fundo ou despesa.<\/p>\n<p>\u201cO citado diploma legal apenas estabeleceu uma diretriz a ser observada durante a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 1990, prevendo a abertura, em favor da C.E.E.S.P., de cr\u00e9ditos suplementares, cujo valor n\u00e3o poderia ser inferior \u00e0 receita resultante da eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de que trata a lei.<\/p>\n<p>\u201cPrev\u00ea, ainda, o artigo 5\u00ba que os recursos financeiros mencionados devem ser destinados ao financiamento de programas habitacionais. Como se v\u00ea, trata-se de obriga\u00e7\u00e3o legal imposta \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica do Estado.<\/p>\n<p>\u201cNesse sentido tem se orientado a jurisprud\u00eancia deste E. Tribunal: \u2018INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; Lei Estadual n\u00ba 6.556, de 1989- Aumento de Tributo \u2013 Vincula\u00e7\u00e3o da receita dele decorrente a determinada despesa \u2013Inocorr\u00eancia \u2013 Eventual ocorr\u00eancia, ademais, que n\u00e3o importaria na inexigibilidade da majora\u00e7\u00e3o, mas na impugna\u00e7\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o, para que entrasse na receita geral do Estado \u2013 Recurso n\u00e3o provido RJTJESP 131\/164 e 129\/307.\u201d<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, os ac\u00f3rd\u00e3os mencionados se aplicam perfeitamente ao caso \u201csub judice, j\u00e1 que as normas posteriores \u00e0 Lei n\u00ba 6.556\/89 apenas prorrogaram o prazo do aumento percentual impugnado.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 254.714.2\/4 \u2013 1\u00aa C.C. de F\u00e9rias de Janeiro de 95, j. em 16.3.95, relator o Des. RICARDO BRANCATO) <\/p>\n<p>Restou comprovado que n\u00e3o h\u00e1 qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na exig\u00eancia examinada que justifique a repeti\u00e7\u00e3o pleiteada, devendo ser integralmente mantida a R. senten\u00e7a recorrida.<\/p>\n<p>DO PEDIDO DE CREDITAMENTO CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/p>\n<p>Por\u00e9m, admitindo-se apenas &quot;ad argumentandum&quot; a eventual proced\u00eancia da pretens\u00e3o declarat\u00f3ria, h\u00e1 que se fazer algumas considera\u00e7\u00f5es sobre a pretens\u00e3o da apelante \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos ao er\u00e1rio estadual. Reiterando a argumenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 falta de legitimidade e interesse da apelante para se beneficiar da repeti\u00e7\u00e3o de tributo cujo \u00f4nus financeiro n\u00e3o suportou, a r\u00e9 pretende tecer ainda algumas outras obje\u00e7\u00f5es \u00e0 referida pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>Acolher a pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o via creditamento, al\u00e9m de esbarrar em aus\u00eancia de permissivo legal ofende diversos dispositivos constitucionais e legais.<\/p>\n<p>O primeiro a ser atingido \u00e9 o artigo 100 da Carta Magna, que disp\u00f5e sobre o chamado princ\u00edpio do precat\u00f3rio:<\/p>\n<p>&quot;Art. 100. \u00c0 exce\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica da apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para este fim.&quot;<\/p>\n<p>Ora, exsurge evidente a viola\u00e7\u00e3o a tal dispositivo constitucional caso acolhido o pleito da apelante.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, sua admiss\u00e3o significaria viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, contido no artigo 5\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Isto porque o cr\u00e9dito permitido pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 o decorrente da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade. E o direito ao cr\u00e9dito do ICMS n\u00e3o tem como contrapartida o pagamento indevido de imposto.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m atingido o princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade (art. 155, \u00a7 2\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 28 do Conv\u00eanio ICM n.\u00b0 66\/88 e artigo 19 da Lei Complementar n.\u00b0 87\/96) que tem por escopo compensar o imposto devido com o montante cobrado nas anteriores. Resta violado na medida em que n\u00e3o se vislumbra a repeti\u00e7\u00e3o utilizando-se o mecanismo da compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, a utiliza\u00e7\u00e3o do creditamento como forma indireta de restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 ilegal porque, sendo o creditamento uma forma de compensa\u00e7\u00e3o, somente pode ser adotado nas condi\u00e7\u00f5es permitidas em lei. A esse respeito, deve-se observar o disposto no art. 170 do CTN: <\/p>\n<p>\u201cArt. 170. A lei pode, nas condi\u00e7\u00f5es e sob as garantias que estipular, ou cuja estipula\u00e7\u00e3o em cada caso atribuir \u00e0 autoridade administrativa, autorizar a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda P\u00fablica\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido o artigo 1.017 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1.017. As d\u00edvidas fiscais da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser objeto de compensa\u00e7\u00e3o, exceto nos casos de encontro entre a administra\u00e7\u00e3o e o devedor autorizados nas leis e regulamentos da Fazenda.\u201d<\/p>\n<p>Cabe apenas \u00e0 lei, portanto, autorizar a compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou facultar \u00e0 autoridade administrativa o seu estabelecimento, nos casos e condi\u00e7\u00f5es autorizadas. \u00c9 justamente o caso ora enfocado. <\/p>\n<p>Por outro lado, se o pedido de creditamento n\u00e3o pode ser aceito, menos ainda o creditamento com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 decidiu que n\u00e3o cabe atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre cr\u00e9dito do ICMS, conforme as ementas que seguem transcritas:<\/p>\n<p>&quot; SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- Publ. 25.04.86<\/p>\n<p>Ement\u00e1rio n\u00ba 1.416-2,06.03.86 &#8211; TRIBUNAL PLENO<\/p>\n<p>Embargos no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 104.963-4 &#8211; S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Embargante: Hoecht do Brasil Qu\u00edmica e Farmac\u00eautica S\/A.<\/p>\n<p>Embargada: Estado de S\u00e3o Paulo. <\/p>\n<p>EMENTA:ICM. Declarat\u00f3ria de direito ao cr\u00e9dito isento. N\u00e3o cabe, por\u00e9m, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor desse tributo, se o fisco, apesar de n\u00e3o reconhecer aquele direito n\u00e3o exigiu o seu pagamento. N\u00e3o h\u00e1 identidade de situa\u00e7\u00f5es entre quem pagou indevidamente o imposto e quem deixou de escriturar o valor da isen\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m n\u00e3o o recolheu \u00e0 Fazenda.&quot;<\/p>\n<p>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- Publ. 27\/02\/98 &#8211; 2\u00aa Turma<\/p>\n<p>Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 197.165-7<\/p>\n<p>Recorrente: Estado de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Recorrido: Spraying Systems do Brasil Ltda.<\/p>\n<p>EMENTA: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DO D\u00c9BITO FISCAL. INEXIST\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL PARA A ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA E AO DA N\u00c3O-CUMULATIVIDADE. IMPROCED\u00caNCIA .<\/p>\n<p>1. Cr\u00e9dito do ICMS. Natureza meramente cont\u00e1bil. Opera\u00e7\u00e3o escritural, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode pretender a aplica\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>2. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do cr\u00e9dito do ICMS, por n\u00e3o estar prevista na legisla\u00e7\u00e3o estadual, n\u00e3o pode ser deferida pelo Judici\u00e1rio, sob pena de substituir-se o legislador em mat\u00e9ria de sua estrita compet\u00eancia.<\/p>\n<p>3. Alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao princ\u00edpio da isonomia e ao da n\u00e3o-cumulatividade. Improced\u00eancia. Se a legisla\u00e7\u00e3o estadual somente prev\u00ea a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do d\u00e9bito tribut\u00e1rio e n\u00e3o a atualiza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, n\u00e3o h\u00e1 como falar-se em tratamento desigual a situa\u00e7\u00f5es equivalentes.<\/p>\n<p>3.1 A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide sobre o d\u00e9bito tribut\u00e1rio devidamente constitu\u00eddo ou quando recolhido em atraso. Diferencia-se do cr\u00e9dito escritural &#8211; t\u00e9cnica de contabiliza\u00e7\u00e3o para equa\u00e7\u00e3o entre d\u00e9bito e cr\u00e9dito- a fim de fazer valer o princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade.<\/p>\n<p>Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.&quot; <\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 pac\u00edfico que n\u00e3o incidem juros sobre o creditamento, por aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Como a a\u00e7\u00e3o foi proposta em novembro de 2012, est\u00e3o prescritos os valores anteriores a novembro de 1994.<\/p>\n<p>Com efeito, reza o Decreto n.\u00ba 20.910 de 06 de janeiro de 1932, em seu artigo 1\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba. As d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.\u201d<\/p>\n<p>Tal regra conjugada com a regra do artigo 219, par\u00e1grafo 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil induz \u00e0 inafast\u00e1vel conclus\u00e3o de que ocorreu prescri\u00e7\u00e3o quanto aos valores anteriores a novembro de 1994.<\/p>\n<p>O artigo 168 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no caput, estabelece que o direito de pleitear restitui\u00e7\u00e3o extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Em seus incisos, o dispositivo fixa o termo inicial da contagem.<\/p>\n<p>Aplic\u00e1vel ao caso \u00e9 o inciso primeiro, que estabelece que o prazo inicia-se, nas hip\u00f3teses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o foi proposta com fulcro no inciso I do artigo 165 portanto o prazo prescricional iniciou-se na data da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A sistem\u00e1tica do ICM\/ICMS prev\u00ea que o contribuinte declare o imposto devido e adiante seu pagamento. A r\u00e9 possui cinco anos para homologar o lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>Sendo certo que para a hip\u00f3tese o prazo prescricional inicia-se com a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e que o autor declarou o tributo devido e antecipou seu pagamento, o cr\u00e9dito foi extinto com o pagamento ( art. 156,I do CTN).<\/p>\n<p>E ainda, disp\u00f5e o art. 156 do CTN que o pagamento antecipado e a homologa\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento extinguem o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio nos termos do disposto nos par\u00e1grafos 1o e 4o do artigo 150.<\/p>\n<p>Imperioso se faz conhecer os termos de tais normas:<\/p>\n<p>\u201cArt. 150. O lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, que ocorre quanto aos tributos cuja legisla\u00e7\u00e3o atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem pr\u00e9vio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o cr\u00e9dito, sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria da ulterior homologa\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>(&#8230;.)<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Se a lei n\u00e3o fixar prazo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorr\u00eancia do fato gerador; expirado este prazo sem que a Fazenda P\u00fablica se tenha pronunciado, considera-se homologado o lan\u00e7amento e definitivamente extinto o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, salvo se comprovada a ocorr\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.\u201d (grifamos)<\/p>\n<p>A\u00ed est\u00e1: nos casos como o presente, com o pagamento antecipado o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio est\u00e1 extinto. Sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria da ulterior homologa\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>Ou seja: na antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, cr\u00e9dito do ente tributante, est\u00e1 satisfeito. A menos que no prazo fixado pela lei a entidade tributante n\u00e3o homologue o lan\u00e7amento. Caso haja homologa\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita, desde o momento do pagamento antecipado o cr\u00e9dito estava extinto.<\/p>\n<p>Portanto, a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de cinco anos que antecedeu a propositura da a\u00e7\u00e3o \u00e9 inafast\u00e1vel.<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso, ou, se esse n\u00e3o for o entendimento de Vossas Excel\u00eancias, que n\u00e3o se considere correto o valor apontado pela apelante, j\u00e1 que os documentos juntados s\u00e3o insuficientes para asseverar sua corre\u00e7\u00e3o, sendo que qualquer apura\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita em fase de execu\u00e7\u00e3o do julgado. Tudo como medida de plena JUSTI\u00c7A ! <\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, &#8230;.de&#8230;&#8230;&#8230;..de&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230; .<\/p>\n<p>Advogada<\/p>\n<p>OAB\/SP N.\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[828],"class_list":["post-8546","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--apelacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8546","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8546"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8546"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}