{"id":8485,"date":"2023-07-13T19:09:20","date_gmt":"2023-07-13T19:09:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T19:09:20","modified_gmt":"2023-07-13T19:09:20","slug":"acao-declaratoria-combinada-com-repeticao-de-indebito-majoracao-da-aliquota-de-cofins-de-2-para-3-inconstitucionalidade-da-majoracao-prevista-na-lei-no-971898","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-combinada-com-repeticao-de-indebito-majoracao-da-aliquota-de-cofins-de-2-para-3-inconstitucionalidade-da-majoracao-prevista-na-lei-no-971898\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria combinada com repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito  &#8211;  Majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de COFINS de 2% para 3%  &#8211;  Inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 9.718\/98"},"content":{"rendered":"<p>PIS E COFINS majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 2 para 3% <\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o &#8211; COFINS &#8211; Majora\u00e7\u00e3o da Al\u00edquota de 2% para 3% -inconstitucionalidade da majora\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 9.718\/98- A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria, combinada com Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito. <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA C\u00cdVEL DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE S\u00c3O PAULO.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., inscrita no CNPJ n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; , estabelecida na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, por seus advogados infra-assinados, com escrit\u00f3rio para receber intima\u00e7\u00e3o na Rua Sd. Deniz Pinto de Mattos, 30 &#8211; Jd.Maia &#8211; Guarulhos-SP, vem \u00e0 presen\u00e7a de V.Exa. propor A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA combinada com REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face da Uni\u00e3o Federal, pelas raz\u00f5es de fato e de direito a seguir aduzidas:<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>1. A Autora \u00e9 pessoa jur\u00eddica de Direito Privado, dedicada ao ramo de fabrica\u00e7\u00e3o de artefato de papel.<\/p>\n<p>2. Nesta qualidade, vem recolhendo aos cofres da R\u00e9 a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social &#8211; COFINS.<\/p>\n<p>3. Recentemente, atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.718\/98, o Poder Legislativo majorou a al\u00edquota da COFINS de 2% (dois por cento) sobre o faturamento para 3% (tr\u00eas por cento) sobre todas as receitas das empresas, inclusive as obtidas no mercado financeiro.<\/p>\n<p>4. Desde a promulga\u00e7\u00e3o da indigitada legisla\u00e7\u00e3o a Autora viu-se obrigada a recolher R$ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., a mais, a t\u00edtulo de COFINS, correspondentes ao aumento de al\u00edquota, conforme planilha em anexo, que desta faz parte integrante.<\/p>\n<p>5. Ocorre que, o aumento da al\u00edquota da COFINS, operado por conta da Lei n\u00ba 9.718\/98, \u00e9 manifestamente inconstitucional e ilegal, conforme restar\u00e1 demonstrado adiante, n\u00e3o se podendo exigir da Autora o recolhimento da COFINS, sob al\u00edquota superior a 2%, nos termos da Lei n\u00ba 70\/91.<\/p>\n<p>6. Diante da flagrante ilegalidade do aumento da exa\u00e7\u00e3o de forma absolutamente inv\u00e1lida e ineficaz, outra alternativa n\u00e3o resta \u00e0 Autora sen\u00e3o socorrer-se ao Poder Judici\u00e1rio em busca da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ao final requerida.<\/p>\n<p>DO DIREITO DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA COFINS \u2013 ILEGALIDADE <\/p>\n<p>O artigo 195, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu texto original, dispunha sobre o financiamento da Seguridade Social da seguinte forma:<\/p>\n<p>&quot;Art. 195 &#8211; A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>I &#8211; dos empregadores, incidente sobre a folha de sal\u00e1rio, o faturamento e o<br \/>lucro&quot;.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.718, data de 27 de novembro de 1998, foi promulgada sob a \u00e9gide da reda\u00e7\u00e3o original do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. \u00c9 not\u00f3rio que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o cria tributos, apenas d\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o aos entes tributantes para institu\u00ed-los, de acordo com os limites estabelecidos pela mesma.<\/p>\n<p>Nesse caso, sobre a folha de sal\u00e1rio, o faturamento e o lucro, foram criadas as contribui\u00e7\u00f5es sociais respectivas, sendo que algumas, j\u00e1 existentes anteriormente, foram recepcionadas pelo atual regramento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Especificamente sobre o faturamento, o legislador editou a Lei Complementar n\u00ba 70\/91, que descreveu minuciosamente a regra matriz de incid\u00eancia da COFINS, sendo sua base de c\u00e1lculo o faturamento.<\/p>\n<p>ALTERA\u00c7\u00c3O DA BASE DE C\u00c1LCULO POR MEDIDA PROVIS\u00d3RIA<\/p>\n<p>Em 29 de outubro de 1998, o Governo Federal editou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba1.724, que alterou a base de c\u00e1lculo da COFINS, para receita bruta, ao inv\u00e9s do faturamento, bem como majorando a al\u00edquota dessa exa\u00e7\u00e3o de 2% (dois por cento) para 3% (tr\u00eas por cento).<\/p>\n<p>O Governo n\u00e3o poderia ter modificado a Constitui\u00e7\u00e3o por Lei Ordin\u00e1ria, pois<br \/>a regra constitucional do art. 155, s\u00f3 outorgava compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sobre &quot;faturamento&quot;. Somente por emenda constitucional a R\u00e9 poderia alterar o conceito de faturamento, &quot;por gozar de destaque expresso na Carta&quot;. Ao incluir receitas financeiras na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, a Lei n\u00ba 9.718\/98 feriu as previs\u00f5es do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Superveni\u00eancia da EC n\u00ba 20\/98<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o das receitas financeiras no c\u00e1lculo da COFINS somente foi permitida com a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em dezembro \u00faltimo. Contudo a Lei n\u00ba 9.718\/98 foi editada em data anterior \u00e0 emenda e deveria ter respeitado o antigo texto do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que n\u00e3o previa cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 seguridade social sobre receitas financeiras.<\/p>\n<p>Conforme argumento do MM. Juiz Oliveira Fernandes, citado em artigo publicado no jornal Gazeta Mercantil, publicado em 27 de abril de 2012, p\u00e1gina A-12, em senten\u00e7a da Justi\u00e7a Federal mineira, citando o princ\u00edpio da irretroatividade das leis:<\/p>\n<p>&quot;A Lei n\u00ba 9.718\/98 n\u00e3o pode ser convalidada por emenda constitucional posterior, uma vez que do nada, nada surge&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, totalmente inconstitucional a altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da COFINS por lei ordin\u00e1ria, que n\u00e3o se convalida com a superveni\u00eancia de Emenda Constitucional.<br \/>PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA<\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1724, de 29 de outubro de 1998, convertida na Lei (ordin\u00e1ria) n\u00ba 9.718\/98, disp\u00f5e sobre a cobran\u00e7a adicional de 1% (um por cento) da COFINS, ferindo o princ\u00edpio da eq\u00fcidade na participa\u00e7\u00e3o do custeio da seguridade social, tendo a Lei estabelecido que o acr\u00e9scimo de 1% da COFINS dever\u00e1 ser pago por todas as empresas, mas poder\u00e1 ser compensado com a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL). Contudo, somente as empresas que apresentarem lucro de 12,5% do faturamento poder\u00e3o compensar integralmente a COFINS. Portanto, temos que as companhias altamente lucrativas n\u00e3o sofrer\u00e3o aumento de carga tribut\u00e1ria com a eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o, deste modo, s\u00f3 quem tiver preju\u00edzo ou lucro baixo \u00e9 que arcar\u00e1 com a majora\u00e7\u00e3o da COFINS, fazendo com que as empresas em pior situa\u00e7\u00e3o contribuam mais para a seguridade social, ofendendo desta forma o princ\u00edpio da capacidade contributiva e o princ\u00edpio da isonomia.<\/p>\n<p>Tais limita\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de violarem o princ\u00edpio constitucional da isonomia (art. 5\u00ba, &quot;caput&quot;), desabonam indiscutivelmente a exig\u00eancia fiscal denominada COFINS, na forma prevista na atual legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ALTERA\u00c7\u00c3O DA AL\u00cdQUOTA POR LEI ORDIN\u00c1RIA<\/p>\n<p>A majora\u00e7\u00e3o em 1% na al\u00edquota da COFINS n\u00e3o pode acontecer por lei ordin\u00e1ria, como \u00e9 o caso da Lei n\u00ba 9.718\/98, originada da medida provis\u00f3ria do ajuste fiscal.<\/p>\n<p>Como a COFINS foi institu\u00edda por lei complementar (n\u00ba 70\/91), a eleva\u00e7\u00e3o da al\u00edquota s\u00f3 poderia ser efetivada por outra lei, tamb\u00e9m complementar.<\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria alterou al\u00edquota da COFINS, ficando clara a inconstitucionalidade da mesma.<\/p>\n<p>DA INEXIST\u00caNCIA DE LEI COMPLEMENTAR<\/p>\n<p>A Contribui\u00e7\u00e3o para Financiamento da Seguridade Social &#8211; COFINS, foi introduzido no Sistema Tribut\u00e1rio Brasileiro pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no artigo 149, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Art. 149.Compete exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00f5es sociais, de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e de interesse das categorias profissionais ou econ\u00f4micas, como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o nas respectivas \u00e1reas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem preju\u00edzo do previsto no art. 195, \u00a76\u00ba, relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es a que alude o dispositivo.<\/p>\n<p>A COFINS dever\u00e1 ter a figura do contribuinte, o fato gerador e a base de c\u00e1lculo definidos e regulados por Lei Complementar, de compet\u00eancia do Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Ao majorar a al\u00edquota da COFINS, valendo-se do permissivo da Lei Maior, o legislador deveria faz\u00ea-lo, necessariamente, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o de Lei Complementar, pelo Congresso Nacional, obedecendo ao comando do artigo 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que estabelece:<\/p>\n<p>&quot;Art. 146. Cabe a Lei Complementar:<\/p>\n<p>I &#8211; dispor sobre conflitos de compet\u00eancia, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, entre a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>II &#8211; regular as limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar;<\/p>\n<p>III &#8211; estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre: <br \/>a &#8211; defini\u00e7\u00e3o de tributos e de suas esp\u00e9cies, bem como, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos discriminados nesta Constitui\u00e7\u00e3o, a dos respectivos fatos geradores, bases de c\u00e1lculos e contribuintes;<\/p>\n<p>b &#8211; obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, cr\u00e9dito, prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia tribut\u00e1rios;<\/p>\n<p>c &#8211; adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo praticado pelas<br \/>sociedades cooperativas&quot;. (grifamos)<\/p>\n<p>Tal preceito constitucional tem a finalidade de coibir os abusos fiscais que o ocorrem em raz\u00e3o das atitudes que a Uni\u00e3o, os Estados e Munic\u00edpios adotam, como \u00e9 o caso da Lei Complementar 70\/91, que instituiu a cobran\u00e7a da COFINS.<br \/>Como bem nos mostra a equipe do Departamento de Assessoria Tribut\u00e1ria e Empresarial da Price Waterhouse, in &quot;Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil &#8211; 1988, Price Waterhouse&quot;:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; \u00e9 da Uni\u00e3o, atrav\u00e9s do Congresso Nacional (art. 48, I) e mediante iniciativa exclusiva do Presidente da Rep\u00fablica (art. 61, \u00a71\u00ba, II, &quot;b&quot;), a compet\u00eancia para editar normas gerais sobre direito tribut\u00e1rio, \u00e0s quais se vinculam os legisladores ordin\u00e1rios dos tr\u00eas n\u00edveis de governo. Os Estados, promulgada a Lei Complementar Federal sobre o assunto, poder\u00e3o exercer suplementarmente sua compet\u00eancia, no seu pr\u00f3prio \u00e2mbito e para atender suas peculiaridades, sem, contudo, poder contrariar as normas gerais ditadas pela Uni\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>Entretanto, a altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da COFINS por Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 9.718\/98, n\u00e3o tem efic\u00e1cia. Sem exist\u00eancia de Lei Complementar, exigida pelo legislador constituinte, n\u00e3o h\u00e1 efic\u00e1cia a qualquer Lei Ordin\u00e1ria editada com a finalidade de tornar exig\u00edvel a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota e altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo de tributo ou de contribui\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>No mundo jur\u00eddico h\u00e1 uma clara diferen\u00e7a entre vig\u00eancia e efic\u00e1cia de uma norma jur\u00eddica. Acerca da distin\u00e7\u00e3o entre vig\u00eancia e efic\u00e1cia, assim nos ensina Roque Carraza (In Curso de Direito Tribut\u00e1rio, Saraiva, p. 68):<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) n\u00e3o devemos confundir vig\u00eancia de lei tribut\u00e1ria com sua efic\u00e1cia. \u00c9 vigente a lei no instante que \u00e9 lan\u00e7ada no mundo dos fen\u00f4menos jur\u00eddicos, conforme processo legislativo constitucionalmente previsto. Todavia, a vig\u00eancia da lei n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a sua efic\u00e1cia, isto \u00e9, da sua efetiva aplicabilidade&quot;.<\/p>\n<p>A lei ordin\u00e1ria estabelecida pela Uni\u00e3o padece de forte inconstitucionalidade, pois carece de Lei Complementar que estabele\u00e7a as regras b\u00e1sicas para altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da COFINS, conforme exig\u00eancia inderrog\u00e1vel do artigo 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em especial em seu inciso III e al\u00ednea &quot;a&quot;. De forma precipitada a Uni\u00e3o estabeleceu regras que cabiam, antes, ser definidas por Lei Complementar, de cunho Nacional.<\/p>\n<p>Sabemos que a Lei Complementar tem, conforme exig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o, tratamento diferenciado da legisla\u00e7\u00e3o comum. E, por considerar a grande import\u00e2ncia de algumas mat\u00e9rias, a Constitui\u00e7\u00e3o estabeleceu a necessidade de receberem tratamento especial atrav\u00e9s de Lei Complementar.<\/p>\n<p>Zelmo Denari, in Curso de Direito Tribut\u00e1rio, Ed. Forense, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 166, leciona:<\/p>\n<p>&quot;A primeira considera\u00e7\u00e3o a ser feita, nesta sede &#8230; \u00e9 que a norma geral do direito tribut\u00e1rio perde o seu car\u00e1ter contingente e passa a ser uma norma necess\u00e1ria quando se trata de definir tributos e suas esp\u00e9cies, determinar fatos geradores, bases de c\u00e1lculos, bem como dispor sobre obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia tribut\u00e1ria. Assim sendo, tributo institu\u00eddo sem previs\u00e3o de lei complementar \u00e9 tributo inconstitucional&quot;.<br \/>(grifamos)<\/p>\n<p>Na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 obrigat\u00f3ria e mister, para a seguran\u00e7a do contribuinte, a exist\u00eancia da Lei Complementar. Nesse sentido, assegurou Marilene Talarico Martins Rodrigues, in R.T. vol. 668, p\u00e1g. 67:<\/p>\n<p>&quot;A lei complementar fortalece a Federa\u00e7\u00e3o, pois, permite um fluir natural dos princ\u00edpios, normas e institutos, harmonizando os entes federados e garantindo os sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. \u00c9 o instrumento que permite a integra\u00e7\u00e3o da norma que abstratamente outorgou compet\u00eancia ao ente pol\u00edtico federado &#8211; Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios \u2013 aos comandos de aplica\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, de forma a preservar o sentido originalmente plasmado no texto da Lei Maior, harmonizando o sistema&quot;.<\/p>\n<p>IRREGULARIDADE NO TR\u00c2MITE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 20\/98<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional para ter validade deve seguir o disposto no artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988:<\/p>\n<p>&quot;Art. 60. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:<\/p>\n<p>I &#8211; de um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara dos Deputados ou do Senado<br \/>Federal;<\/p>\n<p>II &#8211; do Presidente da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>III &#8211; de mais da metade das Assembl\u00e9ias Legislativas das unidades da Federa\u00e7\u00e3o, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba. A proposta ser\u00e1 discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, tr\u00eas quintos dos votos dos respectivos membros.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba. A emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 promulgada pela Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo n\u00famero de ordem&quot;.<br \/>Contudo, devido \u00e0 rapidez do Congresso na aprova\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional, tida como necess\u00e1ria ao ajuste fiscal, uma delas foi a Emenda Constitucional n\u00ba 20 que alterada no Senado Federal, n\u00e3o voltou para a C\u00e2mara para vota\u00e7\u00e3o, desobedecendo desta maneira o disposto no artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>N\u00c3O RECEPC\u00c3O DA LEI 9718\/98 PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 20\/98<\/p>\n<p>Em 29 de outubro de 1998 foi editada a MP n\u00ba 1.724, sendo convertida em 27 de novembro de 1998 na Lei n\u00ba 9.718, que alterou a base de c\u00e1lculo da COFINS, bem como majorando a al\u00edquota dessa exa\u00e7\u00e3o de 2% (dois por cento) para 3% (tr\u00eas por cento).<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o das receitas financeiras no c\u00e1lculo da COFINS somente foi permitida com a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em dezembro \u00faltimo. Contudo a Lei n\u00ba 9.718\/98 foi editada em data anterior \u00e0 emenda e deveria ter respeitado o antigo texto do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.718 nasceu inconstitucional, n\u00e3o teve efeito no mundo jur\u00eddico, portanto, a Emenda Constitucional n\u00ba 20 mesmo que fosse v\u00e1lida n\u00e3o teria cond\u00e3o de revalidar Lei n\u00e3o existente.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.718\/98 n\u00e3o pode ser convalidada por emenda constitucional posterior, uma vez que do nada, nada surge. VEROSSIMILHAN\u00c7A E ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/p>\n<p>A verossimilhan\u00e7a comprova-se com a inconstitucionalidade da Lei 9.718\/98. O Direito demonstra-se pelas argumenta\u00e7\u00f5es ora expendidas, tendo-se presentes os requisitos do artigo 273 do CPC para concess\u00e3o da Tutela Antecipada.<\/p>\n<p>Portanto, deve-se conceder antecipa\u00e7\u00e3o parcial da tutela, a fim de se determinar a suspens\u00e3o da exigibilidade dos cr\u00e9ditos referentes \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para Financiamento da Seguridade Social &#8211; COFINS sob a al\u00edquota de 3% (tr\u00eas por cento), autorizando-se a Autora a continuar recolhendo a COFINS \u00e0 al\u00edquota de 2%, sobre seu faturamento.<\/p>\n<p>O PEDIDO<\/p>\n<p>Ante o exposto, requer inicialmente, a ANTECIPA\u00c7\u00c3O PARCIAL DA TUTELA, a fim de eximir-se a Autora de recolher a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da<br \/>Seguridade Social &#8211; COFINS, sob a al\u00edquota de 3% (tr\u00eas por cento), autorizando-a a continuar praticando a al\u00edquota de 2% e a compensar-se do que recolheu a maior, desde 01 de fevereiro de 2012, com os recolhimentos futuros da referida exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A fim de demonstrar a boa f\u00e9 da Autora, caso V.Exa. entenda por bem, a mesma<br \/>poder\u00e1 oferecer cau\u00e7\u00e3o real, em valor suficiente para a garantia do ju\u00edzo, em caso de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>NO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>Em prosseguimento, requer a cita\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O FEDERAL, na pessoa de seu representante legal, na forma do inc. II, do artigo 221 e do artigo 224, ambos com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.710, de 14.09.93 (Por Oficial de Justi\u00e7a), com as advert\u00eancias dos artigos 285 e 319 do C\u00f3digo de Processo Civil, para que tome conhecimento dos termos desta, acompanhando-a na forma da Lei, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, que declarar\u00e1 o direito de a Autora deixar de recolher a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social sob a al\u00edquota de 3% (tr\u00eas por cento), bem como, declarar inconstitucional o aumento da al\u00edquota determinado pela Lei n\u00ba 9.718\/98, e, por fim, determinar a restitui\u00e7\u00e3o de tudo o que foi pago a maior pela Autora ao Fisco ou que vier a ser recolhido a maior no curso desta A\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social, desde a majora\u00e7\u00e3o inconstitucional, cujo montante dever\u00e1 ser apurado na fase de liq\u00fcida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, atualizado monetariamente e acrescidos dos juros legais, autorizando-se a compensa\u00e7\u00e3o de tudo quanto recolhido a maior, desde 01 de fevereiro de 2012, com d\u00e9bitos futuros da COFINS ou outra contribui\u00e7\u00e3o social que venha substitu\u00ed-la.<\/p>\n<p>Ao final, julgada procedente a a\u00e7\u00e3o, requer a condena\u00e7\u00e3o do Fisco ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios a serem fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, na forma do \u00a74\u00ba, do artigo 20, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Protesta provar o alegado pelos meios de provas previstos no art. 136 do CC e no art. 332 do CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>Nestes termos,<br \/>p. deferimento<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[824],"class_list":["post-8485","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--declaratoria-de-inexistencia-de-debitos-tributarios"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8485","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8485"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}