{"id":8452,"date":"2023-07-13T18:37:46","date_gmt":"2023-07-13T18:37:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:37:46","modified_gmt":"2023-07-13T18:37:46","slug":"mandado-de-seguranca-para-licenciamento-ou-transferencia-de-veiculo-sem-previo-pagamento-de-multa-de-transito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-para-licenciamento-ou-transferencia-de-veiculo-sem-previo-pagamento-de-multa-de-transito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a para licenciamento ou transfer\u00eancia de ve\u00edculo sem pr\u00e9vio pagamento de multa de tr\u00e2nsito"},"content":{"rendered":"<p>Peti\u00e7\u00e3o n\u00ba 01<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Modelo de Mandado de Seguran\u00e7a , com pedido de liminar, para licenciamento ou transfer\u00eancia de ve\u00edculo sem o pr\u00e9vio pagamento de multa de tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A vincula\u00e7\u00e3o do licenciamento de ve\u00edculo, ou sua transfer\u00eancia, ao pagamento de eventual multa de tr\u00e2nsito \u00e9 ilegal &#8212; conforme t\u00eam decidido nossos tribunais (ver jurisprud\u00eancia); vez que a Fazenda P\u00fablica tem instrumento jur\u00eddico apropriado para cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba6.830\/80) &#8212; notadamente quando se trata de multa de responsabilidade do motorista (excesso de velocidade, estacionamento irregular e outras infra\u00e7\u00f5es cometidas pelo motorista) e n\u00e3o do propriet\u00e1rio do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, as multas de tr\u00e2nsito, em sua maioria, s\u00e3o ilegais. A multa de tr\u00e2nsito, para ser v\u00e1lida, deve estar regularmente constitu\u00edda. Entende-se por multa regularmente constitu\u00edda, a multa resultante de auto de infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 \u2013 lavrado por agente de tr\u00e2nsito regularmente investido nessa fun\u00e7\u00e3o e imposta pela autoridade de tr\u00e2nsito. O agente de tr\u00e2nsito deve ser um policial militar e, no \u00e2mbito municipal, um servidor civil, concursado para exercer tal desiderato, ou policial militar designado, se houver conv\u00eanio com o Estado, e n\u00e3o um simples guarda municipal (como vem fazendo certas Prefeituras), vez que quem pode ser designado agente de tr\u00e2nsito (\u00a74\u00ba, art. 280, CTB) \u00e9 o policial militar e n\u00e3o o servidor civil. O servidor civil \u00e9, se concursado, admitido e n\u00e3o designado. Da\u00ed ser nulo o auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado por guarda municipal (usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 \u2013 a multa deve ser aplicada pela autoridade de tr\u00e2nsito e n\u00e3o pelo agente de tr\u00e2nsito. A aplica\u00e7\u00e3o da multa s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s o julgamento, pela autoridade de tr\u00e2nsito, da consist\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o, para cujo julgamento se assegurou ao acusado o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio (defesa pr\u00e9via \u2013 art. 281, CTB e art. 2\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80). Da\u00ed a nulidade da multa imposta pelo agente de tr\u00e2nsito sem o julgamento de sua consist\u00eancia pela autoridade de tr\u00e2nsito. Da\u00ed, tamb\u00e9m, a nulidade dos avisos de cobran\u00e7a banc\u00e1ria de multas, sem que antes se tenha dado ao acusado o direito de defesa pr\u00e9via, ou seja, sem que a autoridade de tr\u00e2nsito tenha homologado (julgado) o AIT.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria de multa de tr\u00e2nsito, do qual se d\u00e1 ao acusado (devedor) o direito de recorrer \u00e0 JARI \u00e9 uma heresia jur\u00eddica, pois subtrai uma fase procedimental do ato administrativo de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade. O recurso \u00e0 JARI s\u00f3 se d\u00e1 ap\u00f3s o julgamento da consist\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o, pela autoridade de tr\u00e2nsito, se n\u00e3o apresentada defesa pr\u00e9via, ou, se apresentada, se esta foi julgada inconsistente; cujo recurso dever\u00e1 ser interposto no prazo de 30 dias, a partir da notifica\u00e7\u00e3o pessoal do infrator, ou por AR, ou por telegrama, ou por fax, ou por qualquer outro meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil, que assegure o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, conforme o disposto no art. 281 do CTB (n\u00e3o vale notifica\u00e7\u00e3o jogada, pelo carteiro ou cobrador, no jardim da casa, ou debaixo da porta). \u00c9 de se respeitar os direitos dos cidad\u00e3os, pois o arb\u00edtrio est\u00e1 proscrito do Estado de Direito e esperamos que este estudo possa ajudar a evitar seu ressurgimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tendo, recebido irregularmente a notifica\u00e7\u00e3o da multa (Jogada no jardim da casa, ou embaixo da porta), o acusado (infrator) dever\u00e1, simplesmente, ignor\u00e1-la e aguardar sua cobran\u00e7a judicial, quando ent\u00e3o, via embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 oportunidade de contestar o cr\u00e9dito da Fazenda P\u00fablica; alegando as arbitrariedades cometidas, quando de sua constitui\u00e7\u00e3o, ou impetrar mandado de seguran\u00e7a, se a autoridade de tr\u00e2nsito exigir, para licenciamento, ou transfer\u00eancia, do ve\u00edculo, o pagamento da multa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Para colaborar com os propriet\u00e1rios de ve\u00edculos, despachante e advogados, ou seja, para desmontar essas f\u00e1bricas de multas, que est\u00e3o proliferando por a\u00ed, damos abaixo modelo de Mandado de Seguran\u00e7a, que acreditamos conter alguns elementos \u00fateis, na montagem da defesa contra AIT, pelos senhores motoristas, despachantes e advogados. \u00c9 nossa colabora\u00e7\u00e3o, embora reconhecendo nossas limita\u00e7\u00f5es. Agradecemos, desde j\u00e1, as cr\u00edticas que nos forem enviadas, com o objetivo de melhorar nossos estudos, que tem por objetivo, \u00fanico e exclusivo, aperfei\u00e7oar o sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Devemos lembr\u00e1-los, ainda, que da notifica\u00e7\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constar:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li>local, data e hora da infra\u00e7\u00e3o; <\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li>dados do ve\u00edculo; <\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li>a descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o cometida (n\u00e3o vale simples men\u00e7\u00e3o do artigo de lei); <\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>d)se a alegada infra\u00e7\u00e3o for por excesso de velocidade, dever\u00e1 constar do auto de infra\u00e7\u00e3o: a velocidade aferida; a velocidade m\u00e1xima permitida; o n\u00famero do radar que aferiu a velocidade; a data do aferimento do radar pelo INMETRO, a qual n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a um ano; o registro do radar no INPI e a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade de tr\u00e2nsito (homologa\u00e7\u00e3o) devidamente justificada, da necessidade de se instalar o radar, no local escolhido e o comprovante da velocidade aferida pelo radar; tudo sob pena de nulidade do AIT e\/ou do AIIMT; nunca sem antes lembr\u00e1-los de que o radar eletr\u00f4nico fotogr\u00e1fico, pelo que sabemos, ainda, n\u00e3o foi autorizado pelo CONTRAN. Mas, se autorizado, ent\u00e3o dever\u00e1 constar da notifica\u00e7\u00e3o a foto eletr\u00f4nica de ve\u00edculo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE AMERLIM\/SP.-<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>BENEDITO GONZALES DA CUNHA, brasileiro, casado, aposentado, portador da c\u00e9dula de identidade SSP-SP n\u00ba 13.231.089, do CPF n\u00ba 040.879.420-68 e da CNH n\u00ba 38.892.059-3 (docs. 2\/4, anexos), residente, nesta cidade, \u00e0 rua Dom Pedro II, 124, bairro Nova Am\u00e9rica, por seu advogado subscrito (doc. n\u00ba 1, anexo), vem a Vossa Excel\u00eancia, com fulcro no disposto no art. 1<sup>o<\/sup> e seguintes da Lei n\u00ba 1533\/51 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, para<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>IMPETRAR<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(com pedido de liminar &quot;in initio litis et inaudita altera parte&quot;)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>contra ato do Diretor da CIRETRAN &#8211; Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito de Amerlin\/SP &#8211; Dr. Nelso Beluti &#8211; encontr\u00e1vel \u00e0 sede do referido \u00f3rg\u00e3o, nesta cidade, \u00e0 rua Fontes, n\u00ba 195, violador de direito l\u00edquido e certo do impetrante, conforme abaixo demonstrado.<\/p>\n<p>I<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; I &#8211; O impetrante \u00e9 propriet\u00e1rio do ve\u00edculo marca Corsa, modelo CD CS, cor verde, placa BUT 6565 &#8211; Amerlin\/SP, conforme se v\u00ea do incluso Certificado de Registro e Licenciamento (doc. n\u00ba 5, anexo);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; II &#8211; Que, em 15\/10\/01, ao requerer, junto \u00e0 CIRETRAN de Amerlin\/SP, o licenciamento do referido ve\u00edculo, foi informado pela CIRETRAN, que, por ordem do diretor &#8211; Dr. Nelso Beluti &#8211; o licenciamento pleiteado s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s o pagamento da multa incidente sobre o questionado ve\u00edculo, por infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, no total de R$ 580,00, constante do incluso relat\u00f3rio da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica (doc. n\u00ba 6, anexo); cuja multa o impetrante at\u00e9 ent\u00e3o desconhecia, ou seja, que o impetrante s\u00f3 veio tomar conhecimento por ocasi\u00e3o do referido requerimento de renova\u00e7\u00e3o do licenciamento;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II<\/p>\n<p>DO DIREITO<\/p>\n<p>Se o Brasil \u00e9 um Estado Democr\u00e1tico e de Direito (art. 1\u00ba, CF ) em que todo poder emana do povo e em seu nome \u00e9 exercido, onde \u00e0 lei<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[que \u00e9 express\u00e3o m\u00e1xima da vontade do povo, \u00e0 qual governantes e governados devem obedi\u00eancia, notadamente em decorr\u00eancia da independ\u00eancia (triparti\u00e7\u00e3o) dos poderes, que \u00e9 seu tra\u00e7o caracter\u00edstico, (n\u00e3o obstante as medidas provis\u00f3rias e as limita\u00e7\u00f5es dos gastos impostos ao Poder Legislativo e Judici\u00e1rio, pela LRF)]<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>TODOS<strong> <\/strong>(governantes e governados) devem submeter-se ao seu imp\u00e9rio:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II \u2013 I \u2013 Como pode a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, num Estado chamado de Direito, onde, pela sua pr\u00f3pria natureza, a garantia dos direitos individuais \u00e9 assegurada<\/p>\n<p>[em especial: a) de que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei; b) de que a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito; c) de que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; d) de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, etc., etc. &#8230;; e) e de que o exerc\u00edcio do poder deve submeter-se \u00e0 vontade da lei e dos princ\u00edpios da impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia]:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>vincular o licenciamento de ve\u00edculo ao pagamento de multa de tr\u00e2nsito, lavrada, imposta e cobrada arbitrariamente , isto \u00e9:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; como pode o Estado fazer justi\u00e7a pelas pr\u00f3prias m\u00e3os, se o mesmo possui instrumento pr\u00f3prio para cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba 6.830\/80);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; como pode o Estado exigir multa sem o devido processo legal (arbitr\u00e1ria), vez que o impetrante nunca transitou pelo local da alegada infra\u00e7\u00e3o, ou seja, pela Av. Fuad 23 (estrada, ao lado de um pasto), em Sucupira\/SP e em velocidade superior ao m\u00e1ximo permitido, notadamente sem especificar local da infra\u00e7\u00e3o, ou seja, simplesmente alegando que a infra\u00e7\u00e3o se deu na avenida Fuad , quando na verdade se trata de uma estrada de pista \u00fanica e sem sinaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 &#8211; mesmo porque, ainda que o impetrante houvesse cometido dita infra\u00e7\u00e3o, sem contudo admitir, ao impetrante n\u00e3o foi dado o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, vez que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) n\u00e3o foi notificado do referido AIT para apresentar, querendo, defesa pr\u00e9via, nos termos do disposto no art. 2\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/90, do CONTRAN (doc. n\u00ba 7, anexo), que continua em plena vig\u00eancia, por for\u00e7a do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 314, do CTB, que disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 314. O CONTRAN&#8230;..<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. As resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN existentes at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo, continuam em vigor naquilo em que n\u00e3o conflitem com ele&quot;;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>cerceando, desse modo, seu direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, notadamente quanto ao instrumento usado para medir a velocidade: se radar fotogr\u00e1fico ou eletr\u00f4nico, seu n\u00famero, local da infra\u00e7\u00e3o, aferimento do mesmo pelo INMETRO, contendo a velocidade m\u00e1xima permitida para o local e certid\u00e3o da autoridade de tr\u00e2nsito, devidamente justificada, autorizando sua instala\u00e7\u00e3o no referido local; registro do radar no INPI e a data de sua aferi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) n\u00e3o foi enviado ao impetrante a foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo em quest\u00e3o, mesmo porque, como \u00e9 sabido e ressabido, existem centenas de ve\u00edculos com placas frias e outras clonadas;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 useira e vezeira em n\u00e3o notificar o infrator e aguardar, por comodismo, a data do licenciamento ou transfer\u00eancia do ve\u00edculo para compelir seu propriet\u00e1rio ao pagamento de multas arbitr\u00e1rias, ou seja, sem comprova\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o ( foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo, velocidade m\u00e1xima permitida e data da aferi\u00e7\u00e3o do radar, n\u00e3o superior a 12 meses );<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4 &#8211; a compet\u00eancia para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o e aplicar penalidade \u00e9, nos termos do disposto no \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, da autoridade de tr\u00e2nsito, a qual dever\u00e1, primeiramente, se o infrator n\u00e3o assinou o AIT, notific\u00e1-lo da lavratura do AIT, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar defesa pr\u00e9via. S\u00f3 ap\u00f3s isso, sem a defesa pr\u00e9via, ou se esta for julgada inconsistente, \u00e9 que a autoridade de tr\u00e2nsito poder\u00e1 aplicar a penalidade; dando, em seguida, ao autuado o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, mediante notifica\u00e7\u00e3o pessoal deste, ou atrav\u00e9s de carta, com aviso de recebimento, ou outro meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil, que assegure a ci\u00eancia da imposi\u00e7\u00e3o da penalidade; quando, ent\u00e3o, o autuado poder\u00e1 recorrer \u00e0 JARI. Sendo, desse modo, nulo de pleno direito o referido AIT:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) registrado e lavrado eletronicamente, sem direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) sem que o autuado houvesse sido notificado da infra\u00e7\u00e3o pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, ou outro qualquer meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil, que comprove o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o de imposi\u00e7\u00e3o da penalidade (art. 281,CTB);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>5 &#8211; o cr\u00e9dito reclamado n\u00e3o foi definitivamente constitu\u00eddo, ou seja: a) o infrator (impetrante) n\u00e3o foi notificado para apresentar defesa pr\u00e9via contra o AIT; b) o autuado (impetrante) n\u00e3o foi notificado do AIT, para valer-se do seu direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio; c) o autuado (impetrante) n\u00e3o foi notificado pessoalmente, ou por carta com aviso de recebimento do AIT e do AIIMT, cerceando, desse modo, seu direito de defesa; d) o autuado (impetrante) s\u00f3 tomou conhecimento da multa por ocasi\u00e3o do pedido de licenciamento do ve\u00edculo;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II \u2013 II \u2013 Como pode, exceto com afronta ao Estado de Direito, (notadamente aos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio) vincular o licenciamento de ve\u00edculo, ao pagamento de eventual multa de tr\u00e2nsito, incidente sobre o ve\u00edculo, dando uma interpreta\u00e7\u00e3o literal (comodista e confiscat\u00f3ria) ao disposto no art. 131 do CTB, que disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 131 &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; O ve\u00edculo somente ser\u00e1 considerado licenciado estando quitados os d\u00e9bitos relativos a tributos, encargos e multas de tr\u00e2nsito e ambientais, vinculados ao ve\u00edculo, independentemente da responsabilidade pela infra\u00e7\u00f5es cometidas &#8230;&#8230;&#8230;.&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>mesmo porque os d\u00e9bitos fiscais, a que se refere a referida norma legal, s\u00f3 podem ser os definitivamente constitu\u00eddos, sob pena de inconstitucionalidade da referida norma do art. 131 do CTB. Entendendo-se, por d\u00e9bito definitivamente constitu\u00eddo, os decorrentes: a) de notifica\u00e7\u00e3o do AIT; b) da notifica\u00e7\u00e3o pessoal, ou por carta, com aviso de recebimento, do autuado; c) do devido processo legal, no qual se deu ao acusado o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, com todos os meios de provas e recursos pertinentes, quer na esfera administrativa quer na esfera judicial; tudo sob pena de ofensa ao direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, constitucionalmente assegurado aos litigantes em processo administrativo e judicial. Caso contr\u00e1rio, estar-se-ia institucionalizando as ind\u00fastrias de multas, instaladas, notadamente, no Estado de S\u00e3o Paulo, como fonte de receitas e n\u00e3o como disciplinadoras do tr\u00e2nsito ;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II \u2013 III \u2013 \u00c9 esse inclusive o entendimento de nossos Tribunais, que, com a devida &quot;venia&quot;, trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) S\u00famula 127, STJ:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 ilegal condicionar a renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a do ve\u00edculo ao pagamento de multa, da qual o infrator n\u00e3o foi notificado.&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) Jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;Ve\u00edculo \u2013 Multa \u2013 N\u00e3o provada a pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o do infrator \u2013 Cancelamento das multas de tr\u00e2nsito decorrentes de radares \u2013 CET de Campinas \u2013 Ordem para autorizar o licenciamento do ve\u00edculo sem pr\u00e9vio pagamento da multa. Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos.<\/em><\/p>\n<p><em>(TJSP \u2013 Ap. C\u00edvel n\u00ba 50.626 S\u00e3o Paulo \u2013 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico \u2013 Rel. Ribeiro Machado &#8211; J. 09.02.99 \u2013 v.u.).&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013Licenciamento de ve\u00edculo \u2013 Condicionamento ao pagamento de multas corrigidas, sem notifica\u00e7\u00e3o &#8211; Inadmissibilidade \u2013 Auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com auto de multa \u2013 ilegalidade caracterizada \u2013 Seguran\u00e7a concedida \u2013 Recurso n\u00e3o provido. A praxe de n\u00e3o se notificar o infrator, aguardando a \u00e9poca da licen\u00e7a para compeli-lo ao pagamento, sob pena de n\u00e3o efetiv\u00e1-la implica, em \u00faltima an\u00e1lise, em recusar-lhe o direito de defesa, que deve ser assegurado em qualquer processo penal, civil, fiscal, administrativo ou policial.<\/em><\/p>\n<p><em>(TJSP \u2013 Ap. C\u00edvel n\u00ba 226.009-<\/em>1<em>\u2013 Ourinhos- 8\u00aa C\u00e2m. Civil \u2013 Rel. Felipe Ferreira \u2013 J. 06.09.95 \u2013 v.u).&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III<\/p>\n<p>FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DO PEDIDO<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III \u2013 I \u2013 O ato da autoridade de tr\u00e2nsito (coatora) em vincular o licenciamento ao pagamento de d\u00e9bitos, resultantes de supostas infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; n\u00e3o encontra guarida na norma do art. 131 do CTB, vez que o impetrante s\u00f3 teve conhecimento da multa por ocasi\u00e3o do pedido de licenciamento do ve\u00edculo, ou seja, o impetrante: a) n\u00e3o foi notificado do AIT, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via; b) n\u00e3o foi notificado do AIIMT para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa \u00e0 JARI; c) n\u00e3o foi notificado pessoalmente, ou por carta com aviso de recebimento, ou outro meio h\u00e1bil, comprovando o envio da notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada da foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo e do comprovante da velocidade aferida; b) o cr\u00e9dito reclamado n\u00e3o \u00e9 l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, ou seja, n\u00e3o est\u00e1 regularmente constitu\u00eddo; sendo na verdade um verdadeiro confisco, resultante de uma ind\u00fastria de multas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o encontra guarida em nosso sistema normativo, vez que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) \u00e9 uma afronta ao direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, constitucionalmente assegurado aos acusados e que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade de seus bens sem o devido processo legal;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III \u2013 II \u2013 Ao impetrante, dado seu direito subjetivo l\u00edquido e certo, constitucionalmente assegurado, assiste-lhe o direito de ter deferido seu pedido de licenciamento do ve\u00edculo. Caso contr\u00e1rio estar-se-ia transformando o Estado de Direito em Estado ditatorial (arbitr\u00e1rio).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>IV<\/p>\n<p>DA LIMINAR<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se, do retro exposto, que est\u00e3o presentes os 2 (dois) requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da liminar pleiteada, ou seja,: o &quot;fumus boni juris&quot; e o &quot;periculum in mora&quot;, isto \u00e9, a relev\u00e2ncia dos motivos e conseq\u00fcente les\u00e3o ao direito subjetivo l\u00edquido e certo do impetrante, pois:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; est\u00e1 devidamente demonstrado e comprovado que o impetrado violou direito subjetivo l\u00edquido e certo do impetrante:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) ao autu\u00e1-lo por presun\u00e7\u00e3o, ou seja, sem comprovar, atrav\u00e9s de foto eletr\u00f4nica, que o ve\u00edculo, objeto de autua\u00e7\u00e3o, \u00e9 o do impetrante, bem como, tamb\u00e9m, que a velocidade desenvolvida pelo mesmo n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o local;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) ao cercear o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio conforme o retro demonstrado;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) ao exigir d\u00e9bito n\u00e3o regularmente constitu\u00eddo, ou seja, sem o devido processo legal e com todos os meios de recursos legalmente permitidos;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>d) o impetrante foi autuado, notificado e julgado por uma m\u00e1quina, produtora de receitas e o que \u00e9 mais grave, ainda, por um servi\u00e7o terceirizado, cujo objetivo n\u00e3o \u00e9 a fiscaliza\u00e7\u00e3o, mas, sim, o lucro<strong>; <\/strong>contrariando todos os princ\u00edpios informadores do estado de direito e da proibi\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de multas confiscat\u00f3rias;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; se n\u00e3o for concedida a liminar:<\/p>\n<p>a) o impetrante ter\u00e1 que pagar multa inconstitucional (confiscat\u00f3ria) e ilegal (arbitr\u00e1ria) e mediante coa\u00e7\u00e3o, vez que ao Estado foi outorgado instrumento apropriado para cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos, ou seja, a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) o impetrante ter\u00e1 que, ap\u00f3s pagar a multa, pedir devolu\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, cujo processo \u00e9 demorado e dispendioso;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) se n\u00e3o pagar a multa, o impetrante ter\u00e1 que aguardar o julgamento final do presente &quot;writ&quot;, para proceder o licenciamento do questionado ve\u00edculo; ficando, desse modo, alijado de seu instrumento de trabalho, constitucionalmente assegurado;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>V<\/p>\n<p>DO PEDIDO<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, requer:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; Concess\u00e3o de liminar &quot;in initio litis et inaudita altera parte&quot;, suspendendo a exigibilidade, pela autoridade coatora, do pagamento da multa, para renova\u00e7\u00e3o do licenciamento do ve\u00edculo em quest\u00e3o, que \u00e9 instrumento de trabalho do impetrante ;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; Ap\u00f3s a concess\u00e3o da liminar, seja notificada a autoridade coatora \u2013 Delegado de Tr\u00e2nsito de Amerlin, diretor da CIRETRAN \u2013 515\u00aa Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito \u2013 Dr. Nelso Beluti \u2013 dos termos do presente &quot;writ&quot;, para, querendo, no prazo legal (10 dias), prestar as informa\u00e7\u00f5es que tiver, bem como, do Secret\u00e1rio do Servi\u00e7o de Tr\u00e2nsito de Zuzuqui ( que lavrou o AIT) dos termos do presente &quot;writ&quot;, para, querendo, integrar o p\u00f3lo passivo da referida rela\u00e7\u00e3o processual e prestar as informa\u00e7\u00f5es que tiver; juntando aos autos c\u00f3pia do processo administrativo, objeto do AIT; c\u00f3pia da foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo; comprova\u00e7\u00e3o do excesso de velocidade, certid\u00e3o do INMETRO, que aferiu o instrumento usado para detectar o excesso de velocidade e seu registro no INPI, bem como, da autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade de tr\u00e2nsito , que autorizou o uso do referido equipamento e prova da notifica\u00e7\u00e3o do AIT ao impetrante;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 \u2013 Finalmente, ante o alegado e comprovado, REQUER a transforma\u00e7\u00e3o da liminar em definitiva e, reconhecidas as inconstitucionalidades e ilegalidades do auto de infra\u00e7\u00e3o, seja o mesmo declarado nulo e, via de conseq\u00fc\u00eancia, indevido o cr\u00e9dito reclamado e os pontos atribu\u00eddos ao prontu\u00e1rio do impetrante, por ser de direito e inteira JUSTI\u00c7A..<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que, protestando para provar o alegado, se necess\u00e1rio for, por todos os meios de provas em direito admitidos; dando-se \u00e0 presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ 100,00 (cem reais),<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Amerlim, 16 de outubro de 2012<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>As) Pp.<\/p>\n<p>______________________<\/p>\n<p>Marco da Silva<\/p>\n<p>OAB\/SP n\u00ba 399.345<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Obs.: Se o auto de infra\u00e7\u00e3o for lavrado por guarda municipal, \u00e9 bom constar do Mandado de Seguran\u00e7a mais o seguinte:<\/p>\n<p>\u00c0 guarda municipal n\u00e3o \u00e9 dado, nos termos do disposto no par\u00e1g. 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito, pois a mesma s\u00f3 pode, nos termos da norma constitucional supra citada, ser constitu\u00edda para guardar <strong>(proteger)<\/strong> os bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e nada mais. \u00c9 este, inclusive o entendimento do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, citado na Revista &quot;A Constitui\u00e7\u00e3o na vis\u00e3o dos Tribunais, volume 2, 1.997, arts. 44 a 169, Ed. Saraiva, pag. 982&quot;, nota sobre o parag. 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujo magist\u00e9rio \u00e9 do teor seguinte:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;Compete a ela, como j\u00e1 apontava Hely Lopes Meirelles, o &#8216;policiamento administrativo da cidade, especialmente dos parques e jardins, dos edif\u00edcios e museus, onde a a\u00e7\u00e3o dos predadores do patrim\u00f4nio p\u00fablico se mostra mais danosa'(Direito Municipal, 3<sup>\u00aa<\/sup> ed., S\u00e3o Paulo, Revista dos Tribunais, 1.997, p. 516). Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho, Coment\u00e1rios&#8230;, v. 3, op. cit.. p. 88)&quot;.<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da\u00ed as inconstitucionalidades dos autos de infra\u00e7\u00e3o , lavrados pela guarda municipal de Americana, por afronta ao disposto no parag. 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&quot;Os Munic\u00edpios poder\u00e3o constituir guardas municipais destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es, conforme dispuser a lei&quot; ( e nada mais). O restante \u00e9 exorbita\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o .<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.cliqueache.com.br\/advcunha.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Principal <\/a><\/p>\n<p>Peti\u00e7\u00e3o 2\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>ILUSTR\u00cdSSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO DE SERVI\u00c7OS URBANOS ( ou o nome atribu\u00eddo ) DO MUNIC\u00cdPIO DE AMERLIN \u2013 SP.-<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Ref.: AIT n\u00ba 2.430.043.609<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>BENTO GONZALES DA SILVA,<\/strong> brasileiro, casado, aposentado, portador do RG\/SP n\u00ba 33.231.289, do CPF n\u00ba 040.888.419-69 e da CNH n\u00ba 136.892.060-3 (docs. 1\/3, anexos); residente, nesta cidade, \u00e0 rua Gabriel , s\/n, propriet\u00e1rio do ve\u00edculo marca GM, modelo Corsa GL, cor prata, ano 1.800, placa DLL 22222 \u2013 Amerlin\/SP (doc. n\u00ba 4, anexo) tendo sido notificado (doc. n\u00ba 5 anexo), ou, melhor dizendo, tendo tomado conhecimento de um aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria, jogado no jardim de sua resid\u00eancia,<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>[constante de um &quot;papelucho&quot;, sem sinatura, isto \u00e9, sem valor jur\u00eddico algum]<\/strong><\/p>\n<p>que se diz relacionado com um auto de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, lavrado pela Unidade de Sistema Vi\u00e1rio, da Secretaria de Servi\u00e7os Urbanos, da qual V. Sa. \u00e9 Secret\u00e1rio, vem requerer reconsidera\u00e7\u00e3o [ embora fosse desnecess\u00e1rio, vez que a notifica\u00e7\u00e3o se deu de forma ilegal ], da penalidade que lhe foi imposta, ante as raz\u00f5es de fato e de direito abaixo aduzidas:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>I &#8211; Dos Fatos<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1- O requerente n\u00e3o cometeu a referida infra\u00e7\u00e3o. Tanto n\u00e3o cometeu que n\u00e3o foi interceptado pelo zeloso guarda para assinar o referido auto de infra\u00e7\u00e3o, bem como, porque, nesse dia e hor\u00e1rio, encontrava-se na casa de um amigo, fora desta cidade;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2- A penalidade foi imposta sem que fosse dado ao requerente o direito de defesa pr\u00e9via ( art. 281, c.c. o art. 2\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80, do Contran, doc. n\u00ba 7, anexo); cerceando, desse modo, seu direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, constitucionalmente assegurado (inc. LV, art. 5\u00ba, C.F.), que fica, desde j\u00e1, prequestionado, para efeito de eventual interposi\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 &#8211; A multa foi imposta sem o julgamento do AIT pela Autoridade de Tr\u00e2nsito, ou seja, sem que dita autoridade houvesse julgado sua consist\u00eancia; contrariando, assim, o disposto no art. 281 do CTB, ou melhor dizendo, a multa foi aplicada pelo alegado agente de tr\u00e2nsito ( guarda municipal ) e n\u00e3o pela autoridade de tr\u00e2nsito ;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3- Ainda que o requerente houvesse cometido alguma infra\u00e7\u00e3o, sem contudo admitir, o referido Auto de Infra\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito (doc. n\u00ba 8, anexo), \u00e9 nulo de pleno direito, pois n\u00e3o especifica a infra\u00e7\u00e3o que o requerente cometeu. Do citado auto de infra\u00e7\u00e3o consta: &quot;avan\u00e7ar sinal vermelho, ou n\u00e3o obedecer o sinal de parada obrigat\u00f3ria&quot; (doc. n\u00ba 8, anexo). Ora, Senhor Secret\u00e1rio, qual a infra\u00e7\u00e3o que o requerente cometeu: avan\u00e7ou o sinal vermelho, ou n\u00e3o obedeceu o sinal de parada obrigat\u00f3ria? Fica a\u00ed a pergunta, a qual, ali\u00e1s, torna nulo de pleno direito o referido AIT, por cerceamento de defesa do requerente, pois, sem a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como se defender e penaliz\u00e1-lo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Do Direito<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o retro exposto, o questionado AIIM, est\u00e1 eivado de inconstitucionalidade, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1- Inconstitucionalidade n\u00ba um (1). \u00c0 guarda municipal n\u00e3o \u00e9 dado, nos termos do disposto no \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito, pois a mesma s\u00f3 pode, nos termos da norma constitucional supra citada, ser constitu\u00edda para guardar (proteger) os bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e nada mais. \u00c9 este, inclusive o entendimento do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, citado na Revista &quot;A Constitui\u00e7\u00e3o na vis\u00e3o dos Tribunais, volume 2, 1.997, arts. 44 a 169, Ed. Saraiva, p\u00e1g. 982&quot;, nota sobre o \u00a7 8\u00ba, doa rt. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujo magist\u00e9rio \u00e9 do teor seguinte:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>&quot;Compete a ela, como j\u00e1 apontava Hely Lopes Meirelles, o \u2018policiamento administrativo da cidade, especialmente dos parques e jardins, dos edif\u00edcios e museus, onde a a\u00e7\u00e3o dos predadores do patrim\u00f4nio p\u00fablico se mostra mais danosa\u2019 (Direito Municipal, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Revista dos Tribunais, 1.997, p. 516). Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho, Coment\u00e1rios &#8230;&#8230;, v. 3, op. cit., p. 88)&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da\u00ed a inconstitucionalidade do auto de infra\u00e7\u00e3o, lavrado pela Guarda Municipal de Amerlin, e, via de conseq\u00fc\u00eancia, da multa aplicada, por afronta ao disposto no \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>&quot;Os Munic\u00edpios poder\u00e3o constituir guardas municipais destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es, conforme dispuser a lei&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2- Inconstitucionalidade n\u00ba dois (2). O questionado auto de infra\u00e7\u00e3o \u00e9 uma afronta aos princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, previstos no inc. LV, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, vez que, lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o, a multa e perda de pontos na CNH, foram aplicadas, sem que ao requerente fosse dado o direito de <strong>defesa pr\u00e9via<\/strong>, conforme o disposto no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80, que continua em plena vig\u00eancia, por for\u00e7a do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 314, do CTB, que disp\u00f5e: &quot; O CONTRAN&#8230;&#8230;. <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. As resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN, existentes at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo, continuam em vigor naquilo em que n\u00e3o conflitem com ele&quot;. <\/strong>Desse modo, ap\u00f3s lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo o requerente sido notificado para, querendo, apresentar <strong>defesa pr\u00e9via<\/strong>, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades <strong>(multa e perda de pontos)<\/strong> \u00e9 nula de pleno direito, por ofensa aos princ\u00edpios constitucionais do direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio e mesmo porque ao agente de tr\u00e2nsito n\u00e3o \u00e9 dado lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o e concomitantemente impor penalidade, mas, sim, somente, lavrar o auto de infra\u00e7\u00e3o e abrir prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o de <strong>defesa pr\u00e9via<\/strong>, para, s\u00f3 depois, se julgado consistente, o auto de infra\u00e7\u00e3o, \u00e9 que a autoridade de tr\u00e2nsito aplicar\u00e1 a penalidade, sob pena de ofensa aos princ\u00edpios constitucionais do direito de <strong>ampla defesa e do contradit\u00f3rio<\/strong>, estabelecidos no inc. LV, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>&quot;Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da\u00ed a inconstitucionalidade do auto de infra\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multa, tamb\u00e9m, por este aspecto;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3- Inconstitucionalidade n\u00ba tr\u00eas (3). Ainda que, nos termos do disposto no \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, aos guardas municipais fossem dado, o direito de exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de fiscaliza\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, sem contudo admitir, vez que a express\u00e3o &quot; servidor civil , constante da norma supra, refere-se a servidor concursado para exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito. Dita atribui\u00e7\u00e3o fiscalizadora, atribu\u00edda \u00e0 guarda municipal, \u00e9 inconstitucional, vez que contraria o disposto no inc. II, do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico, aberto para preenchimento de n\u00famero certo de vagas e estip\u00eandio certo, bem como tamb\u00e9m porque \u00e9 vedada, exceto as exce\u00e7\u00f5es prevista, a acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o ou cargo p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>III \u2013 Do Pedido<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ante o exposto, requer reconsidera\u00e7\u00e3o do Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de Multa de Tr\u00e2nsito, que lhe foi lavrado, ante as ilegalidades apontadas; abrindo-se lhe prazo para complementa\u00e7\u00e3o de sua defesa pr\u00e9via. Requer, ainda, para complementa\u00e7\u00e3o de sua defesa pr\u00e9via, valendo-se do disposto no inc. XXXIV, do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\u00f3pia do inteiro teor do processo administrativo, que deu origem \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade e do edital do concurso p\u00fablico, aberto para preenchimento das vagas de guarda municipal, do qual o autuante participou, a fim de se comprovar que o guarda municipal usurpou de suas fun\u00e7\u00f5es, por ser de direito e inteira justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Americana, 16 de abril de 2012.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>_____________________________<\/p>\n<p>BENTO GONZALES DA SILVA<\/p>\n<p>Se indeferido o pedido, deve-se aguardar a data do licenciamento do ve\u00edculo e, se for exigido o pagamento da multa, impetrar mandado de seguran\u00e7a, com pedido de liminar, alegando as nulidades do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, retro expostas, ou recorrer da decis\u00e3o \u00e0 Junta administrativa de Recursos de Infra\u00e7\u00f5es (JARI) , alegando os motivos, retro expostos, e mais o fato de a defesa pr\u00e9via ter sido indeferida. Oportunamente iremos disponibilizar um modelo de recurso \u00e0 JARI.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Mandado Seguran\u00e7a c\/ AIT<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE AMERICANA\/SP.-<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>(Obv. Se o Sr(a). foi notificado de Auto de Infra\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito, atrav\u00e9s de carta de cobran\u00e7a banc\u00e1ria, jogada no jardim, debaixo da porta, deixada na caixinha de correspond\u00eancia, ou entregue pelo vizinho, ou por qualquer outra pessoa, desconsidere-a . N\u00e3o apresente defesa pr\u00e9via ou recurso \u00e0 JARI, pois as autoridades de tr\u00e2nsito dificilmente julgam inconsistente o AIT. ou seja, levam em considera\u00e7\u00e3o suas alega\u00e7\u00f5es. O Sr (a). s\u00f3 vai perder tempo. Aguarde a data do licenciamento do ve\u00edculo e, ao ser informado que o licenciamento s\u00f3 poder\u00e1 ser realizado se for paga a multa, impetre mandado de seguran\u00e7a, que poder\u00e1 ser feito nos termos seguintes:<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>ANTONIO CARLOS (&#8230;&#8230;) <\/strong>, brasileiro, casado, comerciante, portador da c\u00e9dula de identidade SSP-SP n\u00ba 508469967, do CIC n\u00ba 723.626.508-00 e da CNH n\u00ba 001160106 (docs. 2\/4, anexos), residente, nesta cidade, \u00e0 rua S\u00e3o Lucas, n\u00ba 1.254, por seu advogado subscrito (doc. n\u00ba 1, anexo), vem a Vossa Excel\u00eancia, com fulcro no disposto no inciso LXIX do art. 5<sup>\u00ba<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c.c. o disposto no art. 1<sup>o<\/sup> e seguintes da Lei n\u00ba 1533\/51 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, para<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>IMPETRAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Mandado de Seguran\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(com pedido de liminar &quot;in initio litis et inaudita altera parte&quot;)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>contra ato do <strong>Diretor da CIRETRAN<\/strong> &#8211; Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito de Americana\/SP &#8211; Dr. Nelson Benoti &#8211; encontr\u00e1vel \u00e0 sede do referido \u00f3rg\u00e3o, nesta cidade, \u00e0 rua Hermes Fontes, n\u00ba 95, violador de direito l\u00edquido e certo do impetrante, conforme abaixo demonstrado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; I &#8211; O impetrante \u00e9 propriet\u00e1rio do ve\u00edculo marca Volkswagem, modelo Apolo Clas., cor verde, placa CPQ5410 &#8211; Americana\/SP, conforme se v\u00ea do incluso Certificado de Registro e Licenciamento (doc. n\u00ba 5, anexo);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; II &#8211; Que, em 03\/12\/01, ao requerer, junto \u00e0 CIRETRAN de Americana\/SP, o licenciamento do referido ve\u00edculo, foi informado pela CIRETRAN, que, por ordem do diretor &#8211; Dr. Nelson Gomes &#8211; o licenciamento pleiteado s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s o pagamento da multa incidente sobre o questionado ve\u00edculo, por infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, no total de R$ 572,40, constante do incluso relat\u00f3rio da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica (doc. n\u00ba 6, anexo); cuja multa o impetrante at\u00e9 ent\u00e3o desconhecia, ou seja, que o impetrante s\u00f3 veio tomar conhecimento por ocasi\u00e3o do referido requerimento de renova\u00e7\u00e3o do licenciamento;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II<\/p>\n<p>DO DIREITO<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Se o Brasil \u00e9 um Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 1\u00ba, CF ) em que todo poder emana do povo e em seu nome \u00e9 exercido, onde \u00e0 lei<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[que \u00e9 express\u00e3o m\u00e1xima da vontade do povo, \u00e0 qual governantes e governados devem obedi\u00eancia, notadamente em decorr\u00eancia da independ\u00eancia (triparti\u00e7\u00e3o) das fun\u00e7\u00f5es do Poder, que \u00e9 seu tra\u00e7o caracter\u00edstico, (n\u00e3o obstante as medidas provis\u00f3rias e as limita\u00e7\u00f5es dos gastos com o pessoal, impostos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, por uma lei ileg\u00edtima, ou seja, pela LRF)]<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>TODOS<strong> <\/strong>(governantes e governados) devem submeter-se ao seu imp\u00e9rio:<\/p>\n<p>II \u2013 I \u2013 Ent\u00e3o, como pode a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, num Estado chamado de Direito, onde, pela sua pr\u00f3pria natureza, a garantia dos direitos individuais \u00e9 assegurada<\/p>\n<p>[em especial: a) de que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei; b) de que a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito; c) de que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; d) de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, etc., etc. &#8230;; e) e de que o exerc\u00edcio do poder deve submeter-se \u00e0 vontade da lei e dos princ\u00edpios da impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia]:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>vincular o licenciamento de ve\u00edculo ao pagamento de multa de tr\u00e2nsito, ou seja:<\/p>\n<p>1 &#8211; fazer justi\u00e7a pelas pr\u00f3prias m\u00e3os, se o Estado possui instrumento pr\u00f3prio para cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba 6.830\/80);<\/p>\n<p>2 &#8211; exigir multa sem o devido processo legal (arbitr\u00e1ria), vez que o impetrante nunca transitou pelo local da alegada infra\u00e7\u00e3o, ou seja, pela Av. Humberto de Campos 2704, em Ribeir\u00e3o Pires, ou em velocidade superior a m\u00e1xima permitida;<\/p>\n<p>3 &#8211; mesmo porque, ainda que o impetrante houvesse cometido dita infra\u00e7\u00e3o, sem contudo admitir, ao impetrante n\u00e3o foi dado o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, vez que:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o foi notificado do referido AIT para apresentar, querendo, defesa pr\u00e9via (art. 2\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/90, do CONTRAN (doc. n\u00ba 7, anexo), que continua em plena vig\u00eancia, por for\u00e7a do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 314, do CTB, que disp\u00f5e que:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 314. O CONTRAN&#8230;..<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. As resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN existentes at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo, continuam em vigor naquilo em que n\u00e3o conflitem com ele&quot;;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>cerceando, desse modo, seu direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, notadamente quanto ao instrumento usado para medir a velocidade: se radar fotogr\u00e1fico ou eletr\u00f4nico, seu n\u00famero, local da infra\u00e7\u00e3o, aferimento do mesmo pelo INMETRO, contendo a velocidade m\u00e1xima permitida para o local e, se radar, certid\u00e3o da autoridade de tr\u00e2nsito, autorizando sua instala\u00e7\u00e3o no referido local e sem registro no INPI;<\/p>\n<p>b) n\u00e3o foi enviado ao impetrante a foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo em quest\u00e3o, mesmo porque, como \u00e9 sabido e ressabido, existem centenas de ve\u00edculos com placas frias e outras clonadas;<\/p>\n<p>c) a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 useira e vezeira em n\u00e3o notificar o infrator e aguardar, por comodismo, a data do licenciamento ou transfer\u00eancia do ve\u00edculo para compelir seu propriet\u00e1rio ao pagamento de multas arbitr\u00e1rias, ou seja, sem comprova\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o (comprovante do AIT, com a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o cometida, foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo, ou outro meio eletr\u00f4nico que comprove a infra\u00e7\u00e3o);<\/p>\n<p>4 &#8211; a compet\u00eancia para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multa \u00e9, realmente, nos termos do disposto no \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, da autoridade de tr\u00e2nsito; entretanto, n\u00e3o \u00e9 menos verdade que esta ter\u00e1 primeiro que notificar pessoalmente o suposto infrator, ou por carta com AR, ou outro meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil que assegure a ci\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o da penalidade, para que este, querendo, no prazo de 30 dias, apresente defesa pr\u00e9via. S\u00f3 ap\u00f3s isso, sem a defesa pr\u00e9via, ou se esta for julgada insubsistente, \u00e9 que a autoridade de tr\u00e2nsito poder\u00e1 lavrar o AIIMT, notificando o autuado, para, querendo, apresentar recurso, com direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio. Sendo, desse modo, nulo de pleno direito o referido AIIMT:<\/p>\n<p>a) registrado e lavrado eletronicamente, sem direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio;<\/p>\n<p>b) sem que o autuado houvesse sido notificado da infra\u00e7\u00e3o pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, ou outro qualquer meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil, que comprove o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o de imposi\u00e7\u00e3o da penalidade (art. 281,CTB);<\/p>\n<p>5 &#8211; porque o cr\u00e9dito reclamado n\u00e3o foi definitivamente constitu\u00eddo, ou seja: a) porque o infrator (impetrante) n\u00e3o foi notificado para apresentar defesa pr\u00e9via contra o AIT; b) porque o autuado (impetrante) n\u00e3o foi notificado do AIIMT, para valer-se do seu direito de recurso e do contradit\u00f3rio; c) porque o autuado (impetrante) n\u00e3o foi notificado pessoalmente, ou por carta com aviso de recebimento do AIT e nem notificado do AIIMT, cerceando, desse modo, seu direito de defesa; d) porque o autuado (impetrante) s\u00f3 tomou conhecimento da multa por ocasi\u00e3o do pedido de licenciamento do ve\u00edculo;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II \u2013 II \u2013 Como pode, ent\u00e3o, exceto com afronta ao Estado de Direito, (notadamente aos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio) vincular o licenciamento de ve\u00edculo, ao pagamento de eventual multa de tr\u00e2nsito, incidente sobre o ve\u00edculo, dando uma interpreta\u00e7\u00e3o literal (comodista e confiscat\u00f3ria) ao disposto no art. 128 do CTB, que disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 128 &#8211; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; O ve\u00edculo somente ser\u00e1 considerado licenciado estando quitados os d\u00e9bitos relativos a tributos, encargos e multas de tr\u00e2nsito e ambientais, vinculados ao ve\u00edculo, independentemente da responsabilidade pela infra\u00e7\u00f5es cometidas &#8230;&#8230;&#8230;.&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Mesmo porque os d\u00e9bitos fiscais, a que se refere a referida norma legal, s\u00f3 podem ser os definitivamente constitu\u00eddos, sob pena de inconstitucionalidade da referida norma do art. 128 do CTB. Entendendo-se, por d\u00e9bito definitivamente constitu\u00eddo, os decorrentes: a) de notifica\u00e7\u00e3o do AIT; b) da notifica\u00e7\u00e3o do AIIMT; c) da notifica\u00e7\u00e3o pessoal, ou por carta com aviso de recebimento, do autuado; d) do devido processo legal, no qual se deu ao acusado o direito de ampla defesa com todos os meios e recursos pertinentes, quer na esfera administrativa quer na esfera judicial, inclusive, para propor a competente a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento; tudo sob pena de ofensa ao direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, constitucionalmente assegurado aos litigantes em processo administrativo e judicial. Caso contr\u00e1rio, estar-se-ia institucionalizando as ind\u00fastrias de multas, instaladas, notadamente, no Estado de S\u00e3o Paulo, como fonte de receitas e n\u00e3o como disciplinadora do tr\u00e2nsito ;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II \u2013 III \u2013 \u00c9 esse inclusive o entendimento de nossos Tribunais, que, com a devida &quot;venia&quot;, trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) S\u00famula 127, STJ:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 ilegal condicionar a renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a do ve\u00edculo ao pagamento de multa, da qual o infrator n\u00e3o foi notificado.&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) Jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>&quot;Ve\u00edculo \u2013 Multa \u2013 N\u00e3o provada a pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o do infrator \u2013 Cancelamento das multas de tr\u00e2nsito decorrentes de radares \u2013 CET de Campinas \u2013 Ordem para autorizar o licenciamento do ve\u00edculo sem pr\u00e9vio pagamento da multa. Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos.<\/em><\/p>\n<p><em>(TJSP \u2013 Ap. C\u00edvel n\u00ba 50.626 S\u00e3o Paulo \u2013 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico \u2013 Rel. Ribeiro Machado &#8211; J. 09.02.99 \u2013 v.u.).&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013Licenciamento de ve\u00edculo \u2013 Condicionamento ao pagamento de multas corrigidas, sem notifica\u00e7\u00e3o &#8211; Inadmissibilidade \u2013 Auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com auto de multa \u2013 ilegalidade caracterizada \u2013 Seguran\u00e7a concedida \u2013 Recurso n\u00e3o provido. A praxe de n\u00e3o se notificar o infrator, aguardando a \u00e9poca da licen\u00e7a para compeli-lo ao pagamento, sob pena de n\u00e3o efetiv\u00e1-la implica, em \u00faltima an\u00e1lise, em recusar-lhe o direito de defesa, que deve ser assegurado em qualquer processo penal, civil, fiscal, administrativo ou policial.<\/em><\/p>\n<p><em>(TJSP \u2013 Ap. C\u00edvel n\u00ba 226.009-<\/em>1<em>\u2013 Ourinhos- 8\u00aa C\u00e2m. Civil \u2013 Rel. Felipe Ferreira \u2013 J. 06.09.95 \u2013 v.u).&quot;<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III<\/p>\n<p>FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DO PEDIDO<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III \u2013 I \u2013 O ato da autoridade de tr\u00e2nsito (coatora) em vincular o licenciamento de ve\u00edculos ao pagamento de d\u00e9bitos, resultantes de supostas infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; n\u00e3o encontra guarida na norma do art. 128 do CTB, vez que o impetrante s\u00f3 teve conhecimento da multa por ocasi\u00e3o do pedido de licenciamento do ve\u00edculo, ou seja, o impetrante: a) n\u00e3o foi notificado do AIT, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pr\u00e9via; b) n\u00e3o foi notificado do AIIMT para apresenta\u00e7\u00e3o de recurso; c) n\u00e3o foi notificado pessoalmente, ou por carta com aviso de recebimento, ou outro meio h\u00e1bil, comprovando o envio da notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada da foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo e do comprovante da velocidade aferida; b) o cr\u00e9dito reclamado n\u00e3o \u00e9 l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, ou seja, n\u00e3o est\u00e1 regularmente constitu\u00eddo; sendo na verdade um verdadeiro confisco, resultante de uma ind\u00fastria de multas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; N\u00e3o encontra guarida em nosso sistema normativo, vez que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) \u00e9 uma afronta ao direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio, constitucionalmente assegurado aos acusados e que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade de seus bens sem o devido processo legal;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III \u2013 II \u2013 Ao impetrante, dado seu direito subjetivo l\u00edquido e certo, constitucionalmente assegurado, assiste-lhe o direito de ter deferido seu pedido de licenciamento do ve\u00edculo. Caso contr\u00e1rio estar-se-ia transformando o Estado de Direito em Estado ditatorial (arbitr\u00e1rio).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>IV<\/p>\n<p>DA LIMINAR<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se, do retro exposto, que est\u00e3o presentes os 2 (dois) requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da liminar pleiteada, ou seja,: o &quot;fumus boni juris&quot; e o &quot;periculum in mora&quot;, isto \u00e9, a relev\u00e2ncia dos motivos e conseq\u00fcente les\u00e3o ao direito subjetivo l\u00edquido e certo do impetrante, pois:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; est\u00e1 devidamente demonstrado e comprovado que o impetrado e a Autoridade de Tr\u00e2nsito da Prefeitura Municipal de Ribeir\u00e3o Pires violaram direito subjetivo l\u00edquido e certo do impetrante, notadamente, por n\u00e3o terem notificado pessoalmente, ou por qualquer outro meio h\u00e1bil, assegurador da ci\u00eancia da imposi\u00e7\u00e3o da penalidade (art.282, CNT):<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) ao autu\u00e1-lo por presun\u00e7\u00e3o, ou seja, sem comprovar, atrav\u00e9s de foto eletr\u00f4nica, que o ve\u00edculo, objeto de autua\u00e7\u00e3o, \u00e9 o do impetrante, bem como, tamb\u00e9m, que a velocidade desenvolvida pelo mesmo n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o local;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) ao cercear o direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio conforme o retro demonstrado, pois o impetrante sequer foi notificado do referido AIT, para apresentar defesa pr\u00e9via e sequer dos AIIMT para recorrer da multa que lhe foi imposta;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) ao exigir d\u00e9bito n\u00e3o regularmente constitu\u00eddo, ou seja, sem o devido processo legal e com todos os meios de recursos legalmente permitidos;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>d) o impetrante foi autuado, e julgado por uma m\u00e1quina, produtora de receitas e o que \u00e9 mais grave, ainda, por um servi\u00e7o terceirizado, <strong>cujo objetivo n\u00e3o \u00e9 a fiscaliza\u00e7\u00e3o, mas, sim, o lucro; <\/strong>contrariando todos os princ\u00edpios informadores do estado de direito e da proibi\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de multas confiscat\u00f3rias;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; se n\u00e3o for concedida a liminar:<\/p>\n<p>a) o impetrante ter\u00e1 que pagar multa inconstitucional (confiscat\u00f3ria) e ilegal (arbitr\u00e1ria) e mediante coa\u00e7\u00e3o, vez que ao Estado foi outorgado instrumento apropriado para cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos, ou seja, a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) o impetrante ter\u00e1 que, ap\u00f3s pagar a multa, pedir devolu\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, cujo processo \u00e9 demorado e dispendioso;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) ou, se n\u00e3o pagar a multa, o impetrante ter\u00e1 que aguardar o julgamento final do presente &quot;writ&quot;, para proceder o licenciamento do questionado ve\u00edculo; ficando, desse modo, alijado de seu instrumento de trabalho, constitucionalmente assegurado;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>V<\/p>\n<p>DO PEDIDO<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, requer:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; Concess\u00e3o de liminar &quot;in initio litis et inaudita altera parte&quot;, suspendendo a exigibilidade, pela autoridade coatora, do pagamento da multa, para renova\u00e7\u00e3o do licenciamento do ve\u00edculo em quest\u00e3o, que \u00e9 seu instrumento de trabalho;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; Ap\u00f3s a concess\u00e3o da liminar, seja notificada a autoridade coatora \u2013 Delegado de Tr\u00e2nsito de Americana, diretor da CIRETRAN \u2013 515\u00aa Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito \u2013 Dr. Nelson Benoti \u2013 dos termos do presente &quot;writ&quot;, para, querendo, no prazo legal (10 dias), prestar as informa\u00e7\u00f5es que tiver, bem como, tamb\u00e9m do Secret\u00e1rio do Servi\u00e7o de Tr\u00e2nsito de Ribeir\u00e3o Pires dos termos do presente &quot;writ&quot;, para, querendo, integrar o p\u00f3lo passivo da referida rela\u00e7\u00e3o processual e prestar as informa\u00e7\u00f5es que tiver, ou seja, juntando aos autos c\u00f3pia do processo administrativo, objeto do AIT; c\u00f3pia da foto eletr\u00f4nica do ve\u00edculo; comprova\u00e7\u00e3o do excesso de velocidade, certid\u00e3o do INMETRO, que aferiu o instrumento usado para detectar o excesso de velocidade, bem como, tamb\u00e9m, da autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade de tr\u00e2nsito , que autorizou o uso do referido equipamento e prova da notifica\u00e7\u00e3o do AIT ao impetrante;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 \u2013 Finalmente, ante o alegado e comprovado, REQUER a transforma\u00e7\u00e3o da liminar em definitiva e, reconhecidas as inconstitucionalidades e ilegalidades do auto de infra\u00e7\u00e3o, seja o mesmo declarado nulo e, via de conseq\u00fc\u00eancia, indevido o cr\u00e9dito reclamado e os pontos atribu\u00eddos ao prontu\u00e1rio do impetrante, por ser de direito e inteira JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que, protestando para provar o alegado, se necess\u00e1rio for, por todos os meios de provas em direito admitidos e, em especial, pela expedi\u00e7\u00e3o de Of\u00edcio \u00e0 Autoridade de Tr\u00e2nsito de Ribeir\u00e3o Pires, solicitando c\u00f3pia do Processo Administrativo do AIIMT em quest\u00e3o, para comprova\u00e7\u00e3o do excesso de velocidade e do cumprimento dos requisitos para opera\u00e7\u00e3o do radar; dando-se \u00e0 presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ 100,00 (cem reais),<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Americana, 11 de Dezembro de 2012<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHOROA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 5\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE AMERICANA-SP.-<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Proc. Mandado de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Autos n\u00ba 10.045\/01.-<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>MARIA EUONICE , por seu advogado subscrito, e nos autos do mandado de seguran\u00e7a &#8211; autos supra &#8211; proposto contra ato do Diretor da CIRCUNSCRI\u00c7\u00c3O REGIONAL DE TR\u00c2NSITO DE AMERICANA \u2013 CIRETRAN, com tr\u00e2mite perante esse MM. Ju\u00edzo e 5\u00ba Cart\u00f3rio C\u00edvel, inconformada, &quot;data venia, com a r. senten\u00e7a de fls. 645\/678, que denegou a seguran\u00e7a pleiteada e revogou, via de conseq\u00fc\u00eancia, a liminar concedida, quer da mesma recorrer, via apela\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no art. 513 e seguintes do C\u00f3digo de Proc. Civil, ao E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, pelo que REQUER seu recebimento, processamento e remessa dos autos, com as inclusas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, ao E. Tribunal &quot;ad quem&quot;, para que dele conhe\u00e7a e proveja para os fins pleiteados na pe\u00e7a inaugural, por ser de direito e inteira justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>Americana, 52 de janeiro de 2.2002<\/p>\n<p>As) Pp.<\/p>\n<p>Benedito Gonzales da Silva<\/p>\n<p>OAB\/SP 2013359<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Proc.: Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 autos n\u00ba 51.045\/01 \u2013 5\u00ba Vara C\u00edvel<\/p>\n<p>Comarca de Americana<\/p>\n<p>Apelante : Mari Eonice<\/p>\n<p>Impetrado: Diretor CIRETRAM\/ Americana-SP<\/p>\n<p>=============================== x ===========================<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Egr\u00e9gio Tribunal,<\/p>\n<p>Colenda Turma,<\/p>\n<p>\u00cdnclitos Desembargadores:<\/p>\n<p>I<\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Nossa Carta Magna disp\u00f5e (inc. LIV, art. 5\u00ba) que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus bens sem o devido processo legal. Assim, em se tratando de multa de tr\u00e2nsito, como no caso presente, os procedimentos administrativos previstos nos artigos 281 do CTB (notifica\u00e7\u00e3o da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o (inc. II) e no art. 282 (&quot;caput&quot;) notifica\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade s\u00e3o duas fases distintas do procedimento administrativo. Desse modo, a fase de lavratura (autua\u00e7\u00e3o) do auto de infra\u00e7\u00e3o, a ser feita pelo agente de tr\u00e2nsito e sua notifica\u00e7\u00e3o ao suposto infrator, e a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, a ser feita pela autoridade de tr\u00e2nsito, e sua notifica\u00e7\u00e3o ao infrator penalizado, s\u00e3o duas fases distintas e indispens\u00e1veis, pois visam proteger a pessoa contra a\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria do Estado. Raz\u00e3o pela qual o inciso LV, do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura ao acusado o direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Embasado nessa garantia o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80 do CONTRAN estabelece que &quot;com o recebimento do auto de infra\u00e7\u00e3o, o interessado poder\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa pr\u00e9via \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito, antes da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade. A\u00ed esta a obrigatoriedade de notifica\u00e7\u00e3o do autuado, para, querendo, apresentar defesa pr\u00e9via (primeira fase do procedimento administrativo da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de Multa, quando o acusado poder\u00e1, ent\u00e3o, denunciar o infrator (.\u00a7 7\u00ba, art. 257,CTB), alegar nulidade da autua\u00e7\u00e3o, incompet\u00eancia do agente de tr\u00e2nsito e inoc\u00eancia, cuja Resolu\u00e7\u00e3o foi recepcionada pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 314 do CTB ao dispor que : &quot;as resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN , existentes at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo, continuam em vigor naquilo que n\u00e3o conflitem com ele&quot; (doc. n\u00ba 1, anexo). Assim, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a referida resolu\u00e7\u00e3o, ante os princ\u00edpios constitucionais e normas legais, retro mencionados, n\u00e3o esteja em vigor, ou seja, n\u00e3o fora contemplada pelo CTB e tanto foi contemplada que o DER a aplica em seus procedimentos de lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o (doc. n\u00ba 2, anexo). Cujo procedimento n\u00e3o foi adotado no caso presente, conforme a seguir demonstrado.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS FATOS E DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II &#8211; I &#8211; A recorrente \u2013 Maria Eonice<\/p>\n<p>impetrou o presente &quot;writ&quot; contra ato do recorrido \u2013 Diretor da CIRETRAN \u2013 Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito de Americana\/SP, objetivando autoriza\u00e7\u00e3o para renovar sua Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o, que lhe foi negada pelo impetrado, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a mesma cometeu, no per\u00edodo de 12 meses, 4 (quatro) infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, as quais ultrapassam o limite de 20 pontos, previsto pelo art. 259 do CTB, pelo que a referida renova\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s sua submiss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o em curso de reciclagem, com o que n\u00e3o concorda a impetrante, por entender que dita exig\u00eancia \u00e9 arbitr\u00e1ria, pois os autos de infra\u00e7\u00e3o que lhe foram lavradas s\u00e3o ilegais, vez que:<\/p>\n<p>1 \u2013 tr\u00eas (3) deles foram lavradas pela Guarda Municipal de Americana, que n\u00e3o t\u00eam, nos termos do \u00a7 8\u00ba, do art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compet\u00eancia para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 \u2013 a infra\u00e7\u00e3o que lhe foi atribu\u00edda pela autoridade de tr\u00e2nsito de Campinas\/SP \u2013 Secretaria de Transporte de Campinas \u2013 n\u00e3o foi cometida pela Impetrante, conforme se v\u00ea do documento de fls. 21.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II \u2013 II &#8211; Apreciando o pedido a MM. Ju\u00edza Monocr\u00e1tica deferiu a liminar pleiteada (senten\u00e7a de fls. 34);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II &#8211; III &#8211; Instado a apresentar informa\u00e7\u00f5es, a autoridade coatora limitou-se a alegar: a) litispend\u00eancia(!), porque existe mandado de seguran\u00e7a, com liminar, pedindo a suspens\u00e3o dos efeitos da Portaria n\u00ba 1385\/2000 do DETRAN; b) que a suspens\u00e3o do direito de dirigir \u00e9 previsto no art. 259 do CTB;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II &#8211; IV &#8211; Ouvido o digno representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, este, n\u00e3o obstante seu invej\u00e1vel saber jur\u00eddico, desta vez, como guardi\u00e3o da lei, n\u00e3o analisou, no nosso entender, a quest\u00e3o profundamente, pois limitou-se a dizer: a) que existe amparo normativo para que a Guarda Municipal desempenhe fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito e cita o Decreto Municipal n\u00ba 5.139\/2000 (doc. fls. 28\/33); b) que o recurso em mat\u00e9ria de tr\u00e2nsito s\u00f3 \u00e9 permitido se for comprovado o recolhimento da multa; c) que a impetrante desistiu da requisi\u00e7\u00e3o do processo administrativo; d) que a impetrante recebeu as notifica\u00e7\u00f5es muito provavelmente (!) por via postal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II &#8211; V &#8211; Sentenciando a MM. Ju\u00edza Monocr\u00e1tica julgou improcedente o &quot;mandamus&quot; e, via de conseq\u00fc\u00eancia, cassou a liminar deferida, sob os fundamentos de que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 \u2013 n\u00e3o comporta acolhida o questionamento acerca da compet\u00eancia dos guardas municipais para aplica\u00e7\u00e3o de multas de tr\u00e2nsito, pois que a fundamenta\u00e7\u00e3o legal para que os guardas municipais desempenhem a fun\u00e7\u00e3o de Agente de Tr\u00e2nsito foi muito bem destacada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o havendo, portanto, nada de inconstitucional;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 \u2013 que a notifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o de fls. 24 foi assinada pela impetrante;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 \u2013 que a den\u00fancia de quem cometeu a infra\u00e7\u00e3o, constante do AIT de fls. 24, foi feita a destempo;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4 \u2013 que as multas foram aplicadas e notificadas ao infrator no prazo legal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO DE NOVA DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a recorrida, n\u00e3o obstante o invej\u00e1vel saber jur\u00eddico da MM. Ju\u00edza monocr\u00e1tica, ali\u00e1s, elogi\u00e1vel pelos operadores do direito da Comarca, pelos seus pr\u00f3prios e fragil\u00edssimos fundamentos, n\u00e3o pode e n\u00e3o deve, &quot;data venia&quot;, subsistir, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 \u2013 o primeiro<\/p>\n<p>[de que existe amparo normativo para aplica\u00e7\u00e3o de multas pelos guardas municipais]<\/p>\n<p>\u00e9 infundada:<\/p>\n<p>a &#8211; a Guarda Municipal, por for\u00e7a do disposto no \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00f3 \u00e9 dado exercer atividade de prote\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e nada mais, conforme o demonstrado pela impetrante\/apelante em sua exordial de fls. 02\/15, que, para n\u00e3o ser repetitiva, adota como raz\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o, mesmo porque o desvio de fun\u00e7\u00e3o da Guarda Municipal de Americana j\u00e1 foi, inclusive, observado pelo eminente Desembargador Alvaro Lazarini &#8211; desse E. Tribunal, ao analisar o Habeas Corpus n\u00ba 063.981.0\/7, que deixou consignado seu rep\u00fadio \u00e0s atividades exercidas pela Guarda Municipal de Americana, fora dos limites estabelecidos pelo \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (doc. n\u00ba 3, anexo);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b \u2013 dizer, com amparo nas alega\u00e7\u00f5es do D. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que existe amparo normativo para que os guardas municipais exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito, ou seja, de que a Lei Municipal n\u00ba 3.192\/98 (docs. de fls. 30\/33) e o Decreto Municipal n\u00ba 5.139\/2000 (doc. de fls. 28\/29) autorizam os guardas municipais aplicarem multas de tr\u00e2nsito, \u00e9 n\u00e3o enfrentar a quest\u00e3o, \u00e9 tornar nula, letra morta, a norma do \u00a7 8\u00ba do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como a norma do art. 280 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b-a) o art. 3\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 3.192\/98, que autoriza o Poder Executivo a designar guardas municipais para exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito e aplicar multas \u00e9 manifestamente inconstitucional: em primeiro lugar, porque, nos termos do \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0 Guarda Municipal \u00e9 vedado exercer qualquer atividade que n\u00e3o seja a de prote\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicos; em segundo lugar, porque os guardas municipais foram nomeados, pelo Decreto n\u00ba 5.139\/2000 (doc. fls. 28) para exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito, sem que os cargos houvessem sido criados; em terceiro lugar, porque a Lei Municipal n\u00ba 3.192\/98 (doc. fls. 30\/33) n\u00e3o poderia delegar ao Chefe do Executivo (art. 3 \u00ba) poderes para, atrav\u00e9s de Decreto, designar guardas municipais para exercer a fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de penalidades; em quarto lugar, porque, nos termos do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, quem pode ser designado agente de tr\u00e2nsito \u00e9 o policial militar e n\u00e3o o servidor p\u00fablico. Este, o servidor p\u00fablico, s\u00f3 pode ser agente de tr\u00e2nsito se concursado para desempenhar dita atividade, mas nunca por designa\u00e7\u00e3o, \u00e9 o que est\u00e1 escrito na referida norma; em quinto lugar, porque os guardas municipais n\u00e3o s\u00e3o concursados, mas, sim, simplesmente recrutados; em sexto lugar, porque a nomea\u00e7\u00e3o de guardas municipais para exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito \u00e9 uma forma de contornar o concurso p\u00fablico (inc. II, art. 37, CF); em s\u00e9timo lugar, porque \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos (inc. XVI, art. 37, CF); em oitavo lugar, porque os guardas municipais de Americana, em sua maioria, n\u00e3o t\u00eam sequer o segundo grau de escolaridade completo (doc. de fls. 25\/27), pelo que n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de aplicar penalidades e, inclusive, de participar de concurso p\u00fablico; em nono lugar, porque ao Decreto, em nosso sistema normativo, n\u00e3o \u00e9 dado inovar a ordem jur\u00eddica; em d\u00e9cimo lugar, porque a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, constante do art. 3\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 3.192\/98 (doc. fls. 30\/33) \u00e9 inconstitucional, vez que a fun\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9, salvo exce\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, indeleg\u00e1vel; em d\u00e9cimo primeiro lugar, porque se o tr\u00e2nsito em Americana foi Municipalizado, competia ao Chefe do Executivo criar os cargos p\u00fablicos e promover certame licitat\u00f3rio para prov\u00ea-los e n\u00e3o simplesmente usar do expediente de nomear servidores da Guarda Municipal para exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito; em d\u00e9cimo segundo lugar, porque o cargo de agente de tr\u00e2nsito s\u00f3 poder\u00e1, a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, ser exercido por servidor p\u00fablico concursado estatut\u00e1rio e n\u00e3o por servidor celetista; estando, portanto, revogada a norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB na parte que estabelece que o agente de tr\u00e2nsito pode ser celetista, como acontece com os guardas municipais de Americana, que al\u00e9m de serem celetistas n\u00e3o s\u00e3o concursados, ou seja, n\u00e3o s\u00e3o titulares de cargos p\u00fablicos (n\u00e3o s\u00e3o independentes), mas, sim, empregados (subordinados \u00e0 vontade do agente pol\u00edtico); em d\u00e9cimo terceiro lugar, porque o Presidente da JARI, que julgou os AIIMTs foi indicado ilegalmente, vez que n\u00e3o possui n\u00edvel universit\u00e1rio, contrariando, assim, o disposto no Decreto Municipal n\u00ba 4.656\/98 (doc. 2, anexo), pelo que s\u00e3o nulos de pleno direito os questionados AIIMTs; em d\u00e9cimo quarto lugar, porque o Munic\u00edpio de Americana, a exemplo de outros, fez da multa de tr\u00e2nsito uma ind\u00fastria rendosa, mas sem a devida infra-estrutura e \u00e9 t\u00e3o rendosa que j\u00e1 est\u00e1 em vias de implanta\u00e7\u00e3o dezenas de radares na cidade e, o que \u00e9 mais grave ainda, a ser terceirizado, ou seja, o Poder P\u00fablico vai entrar com as vias p\u00fablicas (bem comum do povo, extra-com\u00e9rcio) e a empresa privada com os radares; partilhando no fim do m\u00eas o lucro e a isto se d\u00e1 o nome de Estado Democr\u00e1tico de Direito;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b-b) finalmente, para n\u00e3o alongar muito, vez que, in\u00fameras outras inconstitucionalidades poderiam ser apontadas, inclusive, o fato de os guardas municipais estarem em constante estado de contraven\u00e7\u00e3o penal, pois andam diuturnamente armados. Queremos deixar consignado que, embora as multas sejam lavradas pelos guardas municipais, quem as aplicam \u00e9 uma empresa privada respons\u00e1vel pela cobran\u00e7a das multas. \u00c9 a empresa fazendo as vezes da autoridade de tr\u00e2nsito; contrariando, desse modo, o disposto no art. 280 do CTB, que estabelece que a compet\u00eancia para aplicar penalidades \u00e9 da autoridade de tr\u00e2nsito e n\u00e3o do agente de tr\u00e2nsito. Al\u00e9m do mais somente o titular de cargo p\u00fablico, regido por regime de previd\u00eancia pr\u00f3prio, isto \u00e9, o estatut\u00e1rio \u00e9 que \u00e9 competente para lavrar o AIT, ou seja, relatar (\u00a7 4\u00ba, art. 280, CTB), e n\u00e3o o empregado p\u00fablico, regido pelo regime geral da previd\u00eancia social, isto \u00e9, celetista, que faz a vontade do patr\u00e3o. \u00c9 o que se dessume do disposto no \u00a7 4\u00ba, do art. 40, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que acabou com o controvertido regime \u00fanico, que s\u00f3 trouxe confus\u00f5es, o qual foi, inclusive, o respons\u00e1vel pela inclus\u00e3o do termo &quot;celetista&quot; no seio da norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280 do CTB, que os leigos invocam para dizer que os guardas municipais, embora empregados, ou seja, titulares de empregos e embora celetistas, podem ser designados para exercer o cargo de agente de tr\u00e2nsito, inclusive, numa interpreta\u00e7\u00e3o literal err\u00f4nea da express\u00e3o: &quot;ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de tr\u00e2nsito&quot; (este sim \u00e9 que \u00e9 designado e n\u00e3o o servidor p\u00fablico, pois, este \u00e9 nomeado), contida na parte final do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB. Embora as multas tenham sido lavradas pelos guardas municipais, quem as aplicaram foi uma empresa privada, respons\u00e1vel pela cobran\u00e7a das mesmas. \u00c9 a empresa fazendo as vezes da autoridade de tr\u00e2nsito contrariando, desse modo, o disposto no art. 280 do CTB, que estabelece que a compet\u00eancia para a aplica\u00e7\u00e3o de multas \u00e9 da autoridade de tr\u00e2nsito e n\u00e3o do agente de tr\u00e2nsito e muito menos de guardas municipais ou de empresas privadas;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 \u2013 o segundo<\/p>\n<p>[de que a notifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o de fls. 24 foi assinada pela impetrante]<\/p>\n<p>\u00e9 inconsistente, porque, realmente a impetrante assinou a notifica\u00e7\u00e3o de imposi\u00e7\u00e3o de uma das multas, ou melhor dizendo, o aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria para pagar, ou, querendo, apresentar recurso. Ora, apresentar recurso do que, se a impetrante n\u00e3o foi notificada pessoalmente, por carta AR ou outro meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil que assegure a ci\u00eancia da imposi\u00e7\u00e3o da penalidade (art. 282, &quot;caput&quot;, CTB). A impetrante n\u00e3o foi sequer notificada da autua\u00e7\u00e3o (inc. II, \u00a7 \u00fanico, art. 281, CTB) da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o para nominar o infrator (\u00a7 7\u00ba, art. 257, CTB), ou apresentar defesa pr\u00e9via, como lhe faculta o art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/90 (doc. de fls. 22), que continua em plena vig\u00eancia por for\u00e7a do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 314 do CTB e nem poderia ser diferente ante os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (inc. LV, art. 5\u00ba, C.F.), o que vem confirmar o cerceamento de defesa e a arbitrariedade do impetrado, pois n\u00e3o se deu \u00e0 impetrante o direito de defesa. A multa foi aplicada sem que o auto de infra\u00e7\u00e3o houvesse sido julgado consistente (art. 281,&quot;caput&quot;, CTB), ou seja, sem que a suposta infratora houvesse sido notificada da autua\u00e7\u00e3o (art. 281, inc. II, CTB ) para, querendo, apresentar defesa, para ser apreciada pela autoridade de tr\u00e2nsito na oportunidade do julgamento da consist\u00eancia do AIT (art. 281, CTB). Verifica-se que a referida norma manda notificar, como, ali\u00e1s, faz o DER (doc. n\u00ba 3, anexo) o suposto infrator da autua\u00e7\u00e3o e do AIIMT. O prazo de 30 dias \u00e9 para notifica\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o (relato) do AIT, o que enseja a defesa pr\u00e9via, inclusive, para indicar o verdadeiro infrator (motorista). Da\u00ed, porque, com base na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80 do CONTRAN e nos arts. 257, 281 e 314 do CTB, n\u00e3o h\u00e1 como negar que o instituto da defesa pr\u00e9via n\u00e3o tenha sido contemplado pelo CTB. Mesmo porque a defesa pr\u00e9via n\u00e3o est\u00e1 somente contemplada no CTB, mas, sim, tamb\u00e9m nos princ\u00edpios constitucionais do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, conforme o demonstrado na parte introdut\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 \u2013 o terceiro<\/p>\n<p>[que a den\u00fancia do infrator da infra\u00e7\u00e3o de fls. 21, foi feita fora de prazo]<\/p>\n<p>\u00e9 inver\u00eddico, vez que conforme se v\u00ea do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria de fls. 21, dito aviso, (com efeito de notifica\u00e7\u00e3o) foi emitido no dia 09-08-99 e a impetrante denunciou o infrator no dia 13-08-99, portanto, dentro do prazo legal de 15 dias;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4 \u2013 o quarto<\/p>\n<p>[de que as multas foram aplicadas e notificadas ao infrator no prazo legal]<\/p>\n<p>\u00e9 inver\u00eddico, pois, notificada a autoridade coatora, esta n\u00e3o comprovou, em suas informa\u00e7\u00f5es de fls. 37\/39, a notifica\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es a impetrante, pelo que a mesma desistiu de quaisquer outras provas, pois a quest\u00e3o restou limitada a mat\u00e9ria de direito, vez que, quanto a mat\u00e9ria de fato, restou comprovado: que a impetrante n\u00e3o foi notificada de nenhuma autua\u00e7\u00e3o (lavratura) de auto de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito (inc. II, \u00a7 \u00fanico, art. 281, CTB), para, querendo, apresentar defesa pr\u00e9via e sequer foi notificada pessoalmente, ou por remessa postal (com AR), ou qualquer outro meio tecnol\u00f3gico h\u00e1bil (fax, telex, e-mail) da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, (art. 282, CTB), mas, sim, somente recebeu um aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria de uma das multas; cerceando desse modo seu direito de defesa. Na verdade a impetrante foi autuada por presun\u00e7\u00e3o. A impetrante recebeu somente os avisos de cobran\u00e7a banc\u00e1ria de fls. 23 e 24, j\u00e1 contendo a penalidade aplicada, sem que a impetrante houvesse sido notificada da autua\u00e7\u00e3o e da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade; cerceando seu direito de ampla defesa e do contradit\u00f3rio. Isso contraria o disposto no inciso II, do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 281 do CTB, vez que lavrado o AIT n\u00e3o foi dado direito de defesa pr\u00e9via a acusada e nem teve sua consist\u00eancia julgada (\u00a7 \u00fanico, art. 281, CTB), bem como contraria os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>V<\/p>\n<p>JURISPRUD\u00caNCIA<\/p>\n<p>\u00c9 esse, inclusive, o entendimento de nossos Tribunais, conforme se v\u00ea da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70.000.802.280 da 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel de Porte Alegre, cujo relator \u2013 Desembargador Jo\u00e3o Carlos Branco Cardoso, assim justificou, em s\u00edntese, seu voto: O direito de defesa, assegurado no artigo 5\u00ba, inc. LV, da CF\/88, \u00e9 parte integrante do devido processo legal (art.5\u00ba, inc. LIV, da CF\/88. H\u00e1 de ser pr\u00e9vio a qualquer decis\u00e3o sobre alguma imputa\u00e7\u00e3o. Portanto, a possibilidade de interpor recurso , figura impugnativa que pressup\u00f5e decis\u00e3o j\u00e1 tomada. Por conseguinte, em casos de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigora o artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80, do CONTRAN, recepcionada pelo artigo 314, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 9.503\/97, cabendo \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito, antes de julgar o auto de infra\u00e7\u00e3o e aplicar a penalidade (artigo 281 , caput, da Lei n\u00ba 9.503\/97), e em seguida notificando o autuado ( artigo 282, caput, da Lei n\u00ba 9.503\/97), assegurar sua pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja ele assinado o auto ( artigo 280,VI, da Lei n\u00ba 9.503\/97, caso em que aguardar\u00e1 o prazo de defesa, conforme se v\u00ea do incluso julgado (doc. n\u00ba 4).<\/p>\n<p>Desse modo e considerando que em Direito Administrativo, ante os princ\u00edpios da legalidade, publicidade moralidade e razoabilidade, n\u00e3o h\u00e1 mais como invocar o alegado ato discricion\u00e1rio, para justificar essa ou aquela conduta, vez que o autoridade p\u00fablica deve pautar-se dentro dos limites da lei, que, em mat\u00e9ria de multa de tr\u00e2nsito, est\u00e3o estabelecidos pelas normas constitucionais e legais retro expostas. Da\u00ed porque \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito n\u00e3o \u00e9 dado enviar aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o e \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o da penalidade imposta.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ante o exposto e tendo em vista tudo o mais que dos autos consta PEDE e espera a apelante, dos Senhores Preclaros Desembargadores desse E. Tribunal, seja conhecido e provido a presente apela\u00e7\u00e3o, a fim de ser concedida a seguran\u00e7a para os fins pleiteados na exordial, por ser de direito e inteira justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Americana, 52 de janeiro de 22002.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>As)Pp __________________________<\/p>\n<p>Benedito Gonzal\u00e7es<\/p>\n<p>(OAB\/SP n\u00ba 326.353)<\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS C\u00cdVEIS DA COMARCA DE &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>BENTO DA SILVA<\/strong>, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG\/SP n\u00ba 3.881.087, do CIC n\u00ba 0430.779.419-67 e da CNH n\u00ba 136.891.259-3 (docs. n\u00bas 2\/4, anexos), residente, nesta cidade, \u00e0 Rua 12 de Outubro n\u00ba 824, por seu advogado subscrito (doc. n\u00ba 1, anexo) vem a Vossa Excel\u00eancia para, embasado no inc. LXIX, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c.c. o disposto no art. 1\u00ba e seguintes da Lei n\u00ba 1.533\/51 e altera\u00e7\u00f5es,<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>IMPETRAR<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>(com pedido de liminar &quot;in in\u00edtio litis et inaudita altera parte&quot;)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>contra ato do Diretor da CIRETRAN \u2013 Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\/SP \u2013 Dr. Pedro Gomes \u2013 encontr\u00e1vel \u00e0 sede do referido \u00f3rg\u00e3o, nesta cidade, \u00e0 Rua Fonte da Saudade, n\u00ba 295, violador de direito l\u00edquido e certo do impetrante, conforme abaixo demonstrado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I<\/p>\n<p>DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I \u2013 I \u2013 O impetrante \u00e9 propriet\u00e1rio do ve\u00edculo marca Astra GL, cor preta, chassi n\u00ba 9CHTT65COYB183193, ano 2.000, placa CCD 2252 \u2013 Americana\/SP (doc. n\u00ba 5, anexo);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I \u2013 II \u2013 Que, em 10 de janeiro do ano em curso (2.002), ao requerer, junto a CIRETRAN de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\/SP, o licenciamento do ve\u00edculo, retro discriminado, foi informado, pelo referido \u00f3rg\u00e3o, que, por ordem de seu diretor \u2013 Dr. Pedro Gomes \u2013 o licenciamento pleiteado s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s o pagamento de 2 (duas) multas, de tr\u00e2nsito, constantes do RENAVAM do referido ve\u00edculo, junto a Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, conforme relat\u00f3rios anexos (docs. n\u00bas 6 e 12, anexos);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I \u2013 III \u2013 Acontece, MM Juiz, que ditas multas, conforme se v\u00ea dos documentos n\u00bas 20 e 21 , n\u00e3o foram sequer definitivamente constitu\u00eddas na esfera administrativa, sendo, desse modo, arbitr\u00e1rias suas inscri\u00e7\u00f5es junto ao RENAVAM (Registro Nacional de Ve\u00edculos Automotores) do referido ve\u00edculo e, via de consequ\u00eancia, a vincula\u00e7\u00e3o de suas quita\u00e7\u00f5es para renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a do questionado ve\u00edculo ;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I \u2013 IV \u2013 Afora isso, ditas multas s\u00e3o INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I-IV-I \u2013 A multa imposta, pela autoridade de tr\u00e2nsito de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., foi objeto de defesa pr\u00e9via, conforme se v\u00ea da inclusa peti\u00e7\u00e3o (doc. n\u00ba 7, anexo), a qual embora protocolada no dia 19-04-01, conforme se v\u00ea da defesa (doc. n\u00ba 7, anexo) e embora o vencimento do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria [ com efeito tamb\u00e9m de notifica\u00e7\u00e3o (!) ] fosse o dia 23-04-01 (doc. n\u00ba 8, anexo), dita defesa foi indeferida sob a alega\u00e7\u00e3o de que da data da entrega do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria (13-03-01, doc. n\u00ba 8\/v\u00ba) at\u00e9 o dia da protocoliza\u00e7\u00e3o da defesa (19-04-01) havia transcorrido mais de 30 dias, pelo que a defesa encontrava-se deserta e foi indeferida. Mas sua fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 infundada, vez que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; O indeferimento foi feito com base no art. 282 do CTB, ainda em sua reda\u00e7\u00e3o original, ou seja, com base no CTB desatualizado, pois de acordo com o \u00a7 5\u00ba do referido artigo, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.602\/98, o prazo de defesa ( por se tratar de multa de tr\u00e2nsito &#8211; \u00e9 o dia do vencimento para pagamento da multa, que no caso presente, conforme se v\u00ea do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria (doc. n\u00ba 8, anexo) \u00e9 23-04-01). Desse modo, tendo o impetrante apresentado defesa no dia 19-04-01 (doc. n\u00ba 7, anexo) a mesma foi tempestiva. Sendo infundada (arbitr\u00e1ria) a alega\u00e7\u00e3o de intempestividade da defesa; bem como, arbitr\u00e1ria seu indeferimento e, via de conseq\u00fc\u00eancia, arbitr\u00e1ria a exig\u00eancia da multa, sem que o auto de infra\u00e7\u00e3o houvesse sequer sido julgado consistente pela autoridade de tr\u00e2nsito (inc. I, \u00a7 \u00fanico, art. 281, CTB);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 \u2013 Tendo em vista o retro exposto, o impetrante requereu (doc. n\u00ba 9, anexo), em 20-11-01, o cancelamento da multa, dada a nulidade de sua constitui\u00e7\u00e3o e indeferimento da defesa apresentada tempestivamente, cuja defesa ainda n\u00e3o havia sido apreciada pela autoridade de tr\u00e2nsito. Verifica-se, do retro exposto, que o cadastramento da multa, junto ao RENAVAM do ve\u00edculo em quest\u00e3o, \u00e9 arbitr\u00e1rio e deve, atrav\u00e9s do presente &quot;Writ&quot;, ser expurgado do referido cadastramento e, via de conseq\u00fc\u00eancia, declarada nula a questionada multa, por afronta aos princ\u00edpios do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa; mesmo porque depois da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade j\u00e1 decorreram mais de 30 dias ( art. 285, CTB);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 \u2013 Realmente, nenhum ve\u00edculo ser\u00e1 licenciado sem que estejam quitados os d\u00e9bitos incidentes sobre o mesmo. Mas, por d\u00e9bito incidente sobre o ve\u00edculo, deve-se entender os legitimamente constitu\u00eddos, ou seja, os d\u00e9bitos constitu\u00eddos sem afronta ao devido processo legal e aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>[Nossa Carta Magna disp\u00f5e (inc. LIV, art. 5\u00ba) que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus bens sem o devido processo legal. Assim, em se tratando de multa de tr\u00e2nsito, como no caso presente, os procedimentos administrativos previstos nos artigos 281 do CTB (notifica\u00e7\u00e3o da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o (inc. II) e no art. 282 (&quot;caput&quot;) notifica\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade s\u00e3o duas fases distintas do procedimento administrativo. Desse modo, a fase de lavratura (autua\u00e7\u00e3o) do auto de infra\u00e7\u00e3o, a ser feita pelo agente de tr\u00e2nsito e sua notifica\u00e7\u00e3o ao suposto infrator, e a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, a ser feita pela autoridade de tr\u00e2nsito, e sua notifica\u00e7\u00e3o ao infrator penalizado, s\u00e3o duas fases distintas e indispens\u00e1veis, pois, visam proteger a pessoa contra a\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria do Estado. Raz\u00e3o pela qual o inciso LV, do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura ao acusado o direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Embasado nessa garantia o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80 do COTRAN estabelece que &quot;com o recebimento do auto de infra\u00e7\u00e3o, o interessado poder\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa pr\u00e9via \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito, antes da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade. A\u00ed esta a obrigatoriedade de notifica\u00e7\u00e3o do autuado, para, querendo, apresentar defesa pr\u00e9via &#8212; primeira fase do procedimento administrativo da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de Multa &#8212; quando o acusado poder\u00e1, ent\u00e3o, denunciar o infrator (\u00a7 7\u00ba, art. 257, CTB), alegar nulidade da autua\u00e7\u00e3o, incompet\u00eancia do agente de tr\u00e2nsito sua inoc\u00eancia; cuja Resolu\u00e7\u00e3o foi recepcionada pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 314 do CTB ao dispor que: &quot;as resolu\u00e7\u00f5es do COTRAN, existentes at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste c\u00f3digo, continuam em vigor naquilo que n\u00e3o conflitem com ele&quot; (doc. n\u00ba 18, anexo). Assim, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a referida resolu\u00e7\u00e3o, ante os princ\u00edpios constitucionais e normas legais, retro mencionados, n\u00e3o esteja em vigor, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a referida resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido contemplada pelo CTB e tanto foi contemplada que o DER a aplica em seus procedimentos de lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o (doc. n\u00ba 19, anexo). Cujo procedimento n\u00e3o foi adotado no caso presente, conforme a seguir demonstrado].<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4 &#8211; Ora, MM Juiz, como vincular o pagamento do d\u00e9bito reclamado para licenciamento do referido ve\u00edculo:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) se o d\u00e9bito foi constitu\u00eddo com afronta aos princ\u00edpios constitucionais do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, pois o impetrante n\u00e3o foi notificado da autua\u00e7\u00e3o (inc. II, art. 281, CTB), ou seja, n\u00e3o houve a notifica\u00e7\u00e3o preliminar, antes do julgamento da consist\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o (caput, art. 281, CTB). N\u00e3o se deu ao impetrante o direito de defesa pr\u00e9via (inc. LV, art. 5\u00ba, CF). N\u00e3o houve, desse modo, o devido processo legal. Afrontou-se, desse modo, o disposto no inc. LIV, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelo que \u00e9 nulo de pleno direito dito auto de infra\u00e7\u00e3o, cuja nulidade requer seja declarada por V. Exa., bem como por afronta, via de conseq\u00fc\u00eancia, aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e, da ampla defesa (inc. LV, art. 5\u00ba, Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) assim, tendo o impetrante tomado conhecimento da infra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria (doc. n\u00ba 8, anexo), apresentou defesa pr\u00e9via, que a autoridade de tr\u00e2nsito de Americana recusou-se a apreciar, ou seja, julgar a consist\u00eancia ou n\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o (art. 281, CTB) e o encaminhou a JARI para apreci\u00e1-lo como recurso;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) ora, MM. Juiz, recurso de que, se n\u00e3o houve sequer julgamento da consist\u00eancia ou n\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>d) a JARI, desconhecendo o atual CTB, julgou deserto o recurso. Parece brincadeira, mas, infelizmente, isso ainda acontece em um \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito de uma cidade vizinha \u00e0 capital &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;do importante Estado do Pa\u00eds; onde, o presidente da JARI deve ter n\u00edvel universit\u00e1rio, conforme se v\u00ea do incluso decreto (doc. n\u00ba 21), mas que, infelizmente , digo, arbitrariamente, n\u00e3o est\u00e1 sendo cumprido, o que torna nulo o questionado auto de infra\u00e7\u00e3o. E, \u00e9 de se perguntar, onde ficam os direitos dos cidad\u00e3os frente ditas arbitrariedade, ou seja, diante das desmanzelas , fomentadora das industrias de multas de tr\u00e2nsito?<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>e) se o d\u00e9bito reclamado, conforme se v\u00ea do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria, est\u00e1 relacionado com descumprimento de normas de tr\u00e2nsito, ou seja, se o d\u00e9bito reclamado \u00e9 de responsabilidade do condutor do ve\u00edculo, pois, se trata de multa por desobedi\u00eancia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito (\u00a7 3\u00ba, art. 257, CTB); sendo, desse modo, de responsabilidade do condutor do ve\u00edculo , de cujo condutor a multa deve ser exigida, atrav\u00e9s de instrumentos jur\u00eddicos apropriados. Assim, n\u00e3o se tratando de multa formal (regulariza\u00e7\u00e3o e preenchimento de formalidades e condi\u00e7\u00f5es exigidas para o tr\u00e2nsito do ve\u00edculo), sua exig\u00eancia do propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, mediante vincula\u00e7\u00e3o de seu pagamento, para licenciamento do ve\u00edculo, \u00e9 arbitr\u00e1ria, vez que o Estado possui meios pr\u00f3prios para cobrar seus cr\u00e9ditos, n\u00e3o lhe sendo dado fazer justi\u00e7a pelas pr\u00f3prias m\u00e3os.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>5 \u2013 O referido auto de infra\u00e7\u00e3o \u00e9, por aus\u00eancia de tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, nulo de pleno direito, vez que do referido aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria n\u00e3o consta a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o cometida, mas, sim, somente: avan\u00e7ar sinal vermelho ou de parada obrigat\u00f3ria (doc. n\u00ba 8). Ora, MM Juiz, qual a infra\u00e7\u00e3o que o impetrante cometeu: avan\u00e7ou o sinal vermelho ou n\u00e3o respeitou a parada obrigat\u00f3ria? Assim, restou cerceado o direito de defesa do impetrante, que, se tivesse conhecimento da infra\u00e7\u00e3o que lhe est\u00e1 sendo imputada, poderia defender-se, provando que no local inexiste sinaleiro ou sinal de parada obrigat\u00f3ria. Assim, restou cerceado seu direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa; sendo nula de pleno direito a multa imposta, tamb\u00e9m por este aspecto;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6 \u2013 A multa em quest\u00e3o n\u00e3o foi lavrada por agente de tr\u00e2nsito, mas, simplesmente, por um guarda municipal, o que a torna nula de pleno direito, vez que \u00e0 Guarda Municipal s\u00f3 \u00e9 dado, nos termos do disposto no \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exercer atividades relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o dos bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. \u00c9 o que demonstraremos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[ Os guardas municipais, embora municipalizado o tr\u00e2nsito, n\u00e3o podem ser designados agentes de tr\u00e2nsito. Quem pode ser designado agente<\/p>\n<p>de tr\u00e2nsito, nos termos do disposto no \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB ( que disp\u00f5e que &quot; .O Agente da autoridade de tr\u00e2nsito competente para lavrar o auto de infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser servidor civil, estatut\u00e1rio ou celetista, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de tr\u00e2nsito com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a via no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia ) \u00e9 o policial militar e n\u00e3o o servidor civil. O servidor civil s\u00f3 poder\u00e1 exercer o cargo de agente de tr\u00e2nsito, se for concursado para desempenhar dita atividade, quando ent\u00e3o ser\u00e1 nomeado e n\u00e3o designado, pois s\u00f3 o policial militar poder\u00e1 ser designado agente de tr\u00e2nsito. Tanto \u00e9 verdade que a norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB fala em designado e n\u00e3o em designados. Quem \u00e9 designado, pela autoridade de tr\u00e2nsito com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a via no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, \u00e9 o policial militar e n\u00e3o o servidor civil. Mesmo porque, a autoridade de tr\u00e2nsito municipal \u00e9 incompetente para designar agente de tr\u00e2nsito o policial militar, o que vem confirmar que o termo &quot;designado&quot;, no singular, antecedido da conjun\u00e7\u00e3o &quot;ou&quot; e do adv\u00e9rbio ainda&quot;, refere-se ao policial militar e n\u00e3o tamb\u00e9m ao servidor civil, pois, se assim fosse o verbo iria para o plural ( designados), mas como a designa\u00e7\u00e3o refere-se s\u00f3 a uma categoria &#8212; policial militar &#8212; o verbo fica no singular (designado) . Assim a tese de quem defende que o servidor civil poder\u00e1 ser designado agente de tr\u00e2nsito sucumbe diante de uma simples interpreta\u00e7\u00e3o gramatical ). O que vem confirmar que o termo &quot;&quot; designado &quot; , no singular, refere-se ao policial militar e n\u00e3o ao servidor civil, bem como, porque s\u00f3 poder\u00e1 ser designado quem exercer atividade afim, sob pena de burla ao princ\u00edpio constitucional de que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico se d\u00e1 mediante concurso ( inc. II, art. 37, CF). Desse modo, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal s\u00f3 poder\u00e1 ter agente de tr\u00e2nsito mediante cria\u00e7\u00e3o dos cargos e preenchimento por concurso e n\u00e3o por simples designa\u00e7\u00e3o de servidor municipal (advogado, pedreiro, pintor, m\u00e9dico, faxineiro). Sendo ilegal, por contrariar o CTB, a lei municipal que designar ou autorizar a designa\u00e7\u00e3o de guarda municipal para exercer o cargo de agente de tr\u00e2nsito. Al\u00e9m do mais, o legislador ordin\u00e1rio, ao estabelecer a norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, foi (dada a interpreta\u00e7\u00e3o equivocada do termo regime jur\u00eddico \u00fanico, que, apesar de s\u00f3 poder ser o estatut\u00e1rio, muitos entendiam poder ser tamb\u00e9m o celetista) levado a inserir na referida norma o termo &quot;celetista&quot; , mas que, atualmente, por for\u00e7a da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, s\u00f3 poder\u00e1 ser o servidor p\u00fablico estatut\u00e1rio, vez que o servidor celetista n\u00e3o \u00e9 titular de cargo p\u00fablico, mas, sim, de emprego, pelo que n\u00e3o pode, ainda que concursado, exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito. Estando, desse modo, revogada, em parte, a referida norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB. \u00c9 o que se dessume de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da referida norma, em confronto com os arts. 37,39 e 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ante o exposto, for\u00e7oso \u00e9 concluir que os guardas municipais n\u00e3o podem exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito. Sendo nulas de pleno direito as multas por eles lavradas;<\/p>\n<p>* Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades da Guarda Municipal:<\/p>\n<p>&#8211; o saudoso Professor . Hely Lopes Meirelles ministra que: &quot;compete a ela o policiamento administrativo da cidade, especialmente dos parques e jardins, dos edif\u00edcios e museus, onde a a\u00e7\u00e3o dos predadores do patrim\u00f4nio p\u00fablico se mostra mais danosa\u2019 (Direito Municipal, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Revista dos Tribunais, 1977, p. 516).&quot;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O Eminente Desembargador \u00c1lvaro Lazarini, do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, analisando as atividades da Guarda Municipal de Americana, nos autos do processo de habeas corpus n\u00ba 63.981.0\/7, fez a seguinte observa\u00e7\u00e3o: &quot;&#8230;&#8230; Cessada , assim, eventual coa\u00e7\u00e3o, a ordem encontra-se prejudicada. Todavia grave fato est\u00e1 documentado nestes autos e merece apura\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230; N\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia da Guarda Municipal tal atividade por for\u00e7a do artigo 144, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 140 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, inclusive, violando todos os princ\u00edpios a admiss\u00e3o de que a Guarda Municipal de &#8230;&#8230;.. mantenha celas em suas depend\u00eancias&#8230;..&quot;, pois dita atividade est\u00e1 fora do \u00e2mbito da compet\u00eancia da Guarda, conforma o disposto na norma constitucional , retro citada;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I-IV-II \u2013 A multa imposta pela autoridade de tr\u00e2nsito de &#8230;&#8230;&#8230;. (doc. n\u00ba 9, anexo) foi objeto de defesa pr\u00e9via (doc. n\u00ba 10, anexo), dentro de seu prazo de notifica\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a banc\u00e1ria, vez que, at\u00e9 ent\u00e3o, o impetrante n\u00e3o havia sido notificado, conforme o disposto no inc. II, do art. 281, do CTB, da lavratura do referido auto de infra\u00e7\u00e3o, pelo que, ao tomar conhecimento da autua\u00e7\u00e3o , atrav\u00e9s do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria (!), requereu, para comprovar que n\u00e3o cometeu a infra\u00e7\u00e3o e que o auto de infra\u00e7\u00e3o \u00e9 inconsistente :<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1 &#8211; a juntada aos autos, do procedimento administrativo, da lei que autorizou a instala\u00e7\u00e3o do radar no local da alegada infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; fosse declinado o nome do agente de tr\u00e2nsito que lavrou o auto de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 &#8211; a juntada aos autos, do procedimento administrativo e da foto eletr\u00f4nica n\u00edtida do ve\u00edculo objeto da autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>4 &#8211; certid\u00e3o do aferimento do radar, de seu registro no INMETRO e da autoriza\u00e7\u00e3o de sua instala\u00e7\u00e3o pela autoridade de tr\u00e2nsito, no local da alegada infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>5 &#8211; e, com a juntada dos documentos requisitados , vista dos autos para complementar sua defesa pr\u00e9via, tudo com fulcro no inc. X, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e em obedi\u00eancia ao devido processo legal e ao direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6 &#8211; Recebido o requerimento do Impetrante a autoridade de tr\u00e2nsito de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; limitou-se a remeter: uma foto eletr\u00f4nica ileg\u00edvel da placa do ve\u00edculo autuado (doc. n\u00ba 9, anexo); recibo de entrega do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria ( doc. n\u00ba 11, anexo, por ela denominado de notifica\u00e7\u00e3o de multa) e c\u00f3pia ileg\u00edvel da aferi\u00e7\u00e3o dos radares (docs. n\u00bas. 12 e 13, anexos), acompanhados de uma carta (doc. n\u00ba 14, anexo), informando que o prazo para interpor recurso (!) \u00e9 o previsto no \u00a7 5\u00ba, do art. 282, CTB, ou seja, de que o prazo para recorrer j\u00e1 estava praticamente vencido, vez que a carta \u00e9 datada de 04-10-01 (doc. 14, anexo) e, na certa, seria entregue, como foi, ap\u00f3s o vencimento da cobran\u00e7a (05-10-01 \u2013 doc. n\u00ba 9, anexo). Inconformado com o n\u00e3o atendimento das informa\u00e7\u00f5es solicitadas, o impetrante, ap\u00f3s rebater as alega\u00e7\u00f5es do impetrado, constantes de sua missiva de 04-10-01 (doc. n\u00ba 14, anexo) reiterou seu pedido de informa\u00e7\u00f5es e posterior vista dos autos para complementa\u00e7\u00e3o da defesa; tendo a autoridade de tr\u00e2nsito de Piracicaba, informado em 21-12-01 (doc. n\u00ba 15, anexo) que o recurso (!) interposto fora indeferido e a multa mantida. Mas dito auto de infra\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente inconstitucional e ilegal, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6-a) \u2013 INCONSTITUCIONALIDADES :<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade n\u00ba 1 \u2013 Conforme se v\u00ea do verso do aviso de cobran\u00e7a (doc. n\u00ba 9, anexo) a infra\u00e7\u00e3o est\u00e1 consubstanciada numa foto eletr\u00f4nica produzida por um radar, mas dita prova foi obtida atrav\u00e9s de Meio ilegal, vez que a compet\u00eancia para estabelecer meios de provas, em mat\u00e9ria de tr\u00e2nsito, por for\u00e7a do disposto no inc. XI, do art. 22, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 da Uni\u00e3o, ou, concorrentemente com os Estados desde, se autorizados atrav\u00e9s de lei complementar (\u00a7 \u00fanico, art. 22, CF). Como inexiste Lei Federal e nem lei complementar, autorizando os Estados a instituir meios de provas de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, atrav\u00e9s de radares eletr\u00f4nicos, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 nula de pleno direito, por falta de amparo legal. Mesmo porque a Lei Estadual n\u00ba 10.553, de 11-05-2000, do Estado de S\u00e3o Paulo, que tentou disciplinar a quest\u00e3o, est\u00e1 com sua efic\u00e1cia suspensa, por for\u00e7a de liminar concedida nos autos da ADIN n\u00ba 2.328-4 do Estado de S\u00e3o Paulo. \u00c9, inclusive, o entendimento do STJ e do STF, conforme se v\u00ea do incluso julgado (doc. n\u00ba 17 ). Desse modo, o disposto no \u00a7 2\u00ba, do art. 280, do CTB n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o, vez que inexiste norma legal a ser regulamentada pelo CETRAN (art. 12, CTB).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(Mesmo porque, em nosso sistema normativo, ao decreto ou resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 dado inovar a ordem jur\u00eddica (inc. IV, art. 84, C.F.). Dessume-se do retro exposto, que inexiste amparo legal para disciplinar o tr\u00e2nsito e aplicar multa atrav\u00e9s de radares. Sendo nula de pleno direito a questionada multa aplicada com base na foto eletr\u00f4nica produzida pelo radar em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, em se tratando de meio de prova (mat\u00e9ria de direito processual) o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 ser sequer objeto de autoriza\u00e7\u00e3o por lei complementar, devendo sua ado\u00e7\u00e3o ser estabelecida atrav\u00e9s de lei federal, vez que a compet\u00eancia para legislar sobre Direito Processual \u00e9 da Uni\u00e3o. Da\u00ed, tamb\u00e9m, por esta raz\u00e3o, a inconstitucionalidade do questionado AIIMT );<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade n\u00ba 2 \u2013 O impetrante est\u00e1 sendo privado da propriedade (inc. XXII, art. 5\u00ba, CF) de seus bens, sem o devido processo legal (inc. LV, art. 5\u00ba, CF) e, em especial, com sonega\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e negativa de certid\u00f5es requeridas (doc. n\u00ba 10, anexo), com que pretendia comprovar a arbitrariedade da autua\u00e7\u00e3o, notadamente, porque a foto eletr\u00f4nica (doc. n\u00ba 9\/v\u00ba) \u00e9 ileg\u00edvel, ou seja, o impetrante est\u00e1 sendo penalizado por presun\u00e7\u00e3o, conforme comprova a referida foto eletr\u00f4nica, pois, as letras da placa do ve\u00edculo podem ser: DOI, DOL, OOI, OOL, DOJ, etc menos CCD, o que comprova que o impetrante est\u00e1 sendo autuando por dedu\u00e7\u00e3o e atrav\u00e9s de um instrumento impr\u00f3prio (incr\u00edvel e imprest\u00e1vel). Da\u00ed a ilegalidade (arbitrariedade) da vincula\u00e7\u00e3o do pagamento da multa para proceder o licenciamento do ve\u00edculo em quest\u00e3o. Na verdade, o impetrante est\u00e1 tendo bens confiscados;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade n\u00ba 3 &#8211; O impetrante est\u00e1 sendo privado de seus bens sem o devido processo legal, pois, na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade n\u00e3o foi observado o procedimento administrativo previsto no inc. II, do art. 281, do CTB, ou seja, o impetrante n\u00e3o foi notificado da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, para, querendo, antes do julgamento da consist\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o pela autoridade de tr\u00e2nsito (art. 281, CTB), apresentar, querendo, defesa pr\u00e9via e requerer e juntar documentos, para comprovar a inconsist\u00eancia do auto de infra\u00e7\u00e3o. A autoridade de tr\u00e2nsito, simplesmente, eliminou essa fase do procedimento administrativo; afrontando, desse modo, o devido processo legal e os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa; tornando nulo de pleno direito o questionado auto de infra\u00e7\u00e3o. Da\u00ed mais uma inconstitucionalidade do guerreado AIITM. Al\u00e9m dos motivos j\u00e1 amplamente demonstrado e comprovado no item IV, n\u00ba 3 e 4 retro, que, para n\u00e3o ser prolixo, adota para elidir a arbitrariedade da exig\u00eancia do pagamento da multa para se proceder o licenciamento do ve\u00edculo em quest\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade n\u00ba 4 \u2013 A n\u00e3o notifica\u00e7\u00e3o do impetrante da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o (inc. II, art. 281, CTB) \u00e9 uma afronta ao direito de ampla defesa, vez que a notifica\u00e7\u00e3o somente da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade (art. 282, CTB) n\u00e3o supre a ampla defesa, notadamente, porque s\u00f3 se pode recorrer de algum julgamento. Ora, como falar em julgamento, se o impetrante n\u00e3o foi notificado para participar da fase preliminar, que culmina com o julgamento da consist\u00eancia ou n\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o (art. 281, CTB). Da\u00ed a ofensa aos princ\u00edpios constitucionais do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, vez que n\u00e3o houve sequer notifica\u00e7\u00e3o ao impetrante da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o. \u00c9 esse, inclusive, o entendimento do STJ e do STF, conforme se v\u00ea do incluso julgado (doc. n\u00ba 17);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade n\u00ba 5 \u2013 Ainda que, ap\u00f3s o advento do CTB, houve sido editado lei federal autorizando a medi\u00e7\u00e3o de velocidade de ve\u00edculos, atrav\u00e9s de radares eletr\u00f4nicos, \u00e9 de se considerar que o CONTRAN ainda n\u00e3o a regulamentou; sendo desse modo, nulo de pleno direito, por falta de amparo legal, a instala\u00e7\u00e3o do referido radar no local da alegada infra\u00e7\u00e3o. Da\u00ed mais uma inconstitucionalidade do questionado auto de infra\u00e7\u00e3o, vez que ningu\u00e9m est\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei (inc. II, art. 5\u00ba, CF);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6-b) \u2013 ILEGALIDADES :<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ilegalidade n\u00ba 1 \u2013 Ainda que houvesse lei, autorizando a medi\u00e7\u00e3o de velocidade de ve\u00edculos, atrav\u00e9s de radar eletr\u00f4nico, e que o CONTRAN houvesse regulamentado-a (\u00a7 2\u00ba, art. 280, CTB) \u00e9 de se considerar que a infra\u00e7\u00e3o, registrada pelo radar, constante do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria in\u00e1bil, \u00e9 inconsistente, vez que, embora requerido (doc. n\u00ba 10), a autoridade de tr\u00e2nsito de Piracicaba:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) n\u00e3o comprovou que o referido radar est\u00e1 registrado no INMETRO;<\/p>\n<p>b) n\u00e3o comprovou que o radar est\u00e1 registrado no INPI;<\/p>\n<p>c) n\u00e3o comprovou a homologa\u00e7\u00e3o, pela autoridade de tr\u00e2nsito, devidamente justificada, da instala\u00e7\u00e3o do radar no referido local;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ilegalidade n\u00ba 2 \u2013 Os laudos do Instituto Nacional de Metrologia, constante dos documentos n\u00fameros 12 e 13 anexos, oferecidos pelo autuante, embora quase que ileg\u00edveis, n\u00e3o cont\u00eam o n\u00famero do radar (901\/PC) e do laudo de aferi\u00e7\u00e3o (7016686-2) constante do aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria (doc. n\u00ba 9, anexo), o que vem confirmar que o impetrante est\u00e1 sendo autuado arbitrariamente e por presun\u00e7\u00e3o e, porque n\u00e3o dizer, por radar clandestino, viciado e ou adulterado, ou seja, por um instrumento que, pelas provas apresentadas, \u00e9 inconfi\u00e1vel; clandestino, viciado e adulterado;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ilegalidade n\u00ba 3 \u2013 O impetrante foi autuado e multado por um equipamento eletr\u00f4nico, ou seja, pelo agente de tr\u00e2nsito n\u00ba 1, conforme se v\u00ea do aviso de cobran\u00e7a (doc. n\u00ba 9, anexo) e multado pelo mesmo agente, isto \u00e9, sem a participa\u00e7\u00e3o da autoridade de tr\u00e2nsito, contrariando assim o disposto no art. 281 do CTB. Da\u00ed mais uma arbitrariedade, da multa exigida.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ilegalidade n\u00ba 4 \u2013 O radar em quest\u00e3o est\u00e1 instalado ao lado de um pasto, em trecho de avenida sem entrada ou sa\u00eddas laterais; em local sem movimenta\u00e7\u00e3o de pedestre e sem sinaliza\u00e7\u00e3o adequada; comprovando-se, assim, que seu objetivo n\u00e3o \u00e9 o de disciplinar o tr\u00e2nsito, mas, sim, de aumentar a receita municipal, ou seja, com o objetivo de lucro (ind\u00fastria) de receitas, o que contraria os princ\u00edpios informadores da institui\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (art. 5\u00ba e 6\u00ba, CTB). Da\u00ed mais uma arbitrariedade do impetrado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III<\/p>\n<p>DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DO PEDIDO:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O impetrante, na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio do ve\u00edculo em quest\u00e3o, assiste-lhe o direito de ter o licenciamento de seu ve\u00edculo renovado, vez que sobre o mesmo n\u00e3o incide nenhuma multa de tr\u00e2nsito (art. 131, CTB), pois as multas invocadas sequer transitaram em julgado na esfera administrativa (em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica), mas, ainda que houvesse ocorrido o tr\u00e2nsito em julgado, sem contudo admitir, \u00e9 de se considerar que ditas multas, conforme o retro demonstrado e comprovado s\u00e3o inconstitucionais e ilegais, vez que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III-I \u2013 A autua\u00e7\u00e3o se deu de forma irregular, ou seja, sem a notifica\u00e7\u00e3o do impetrante (inc. II, art. 281, CTB), para nessa fase preliminar apresentar sua defesa pr\u00e9via, o \u00e9 uma afronta os princ\u00edpios constitucionais do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, bem como os princ\u00edpios constitucionais da legalidade, da publicidade, da moralidade e da efici\u00eancia administrativa, tornando nulos de pleno direito os questionados autos de infra\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III-II \u2013 As infra\u00e7\u00f5es foram impostas atrav\u00e9s de meios eletr\u00f4nicos, sem que a autoridade de tr\u00e2nsito houvesse sequer julgado a consist\u00eancia ou n\u00e3o das referidas autua\u00e7\u00f5es; contrariando, desse modo, o disposto no art. 281 do CTB e, via de conseq\u00fc\u00eancia, os princ\u00edpios do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III-III \u2013 As multas foram impostas eletronicamente e comunicadas ao impetrante atrav\u00e9s de avisos de cobran\u00e7a banc\u00e1ria, ou seja, suas notifica\u00e7\u00f5es foram feitas de forma irregular, contrariando desse modo o disposto no art. 282 do CTB, o que as tornam nulas de pleno direito;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III-IV \u2013 As multas, conforme o retro demonstrado e comprovado, s\u00e3o inconstitucionais e ilegais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>III-V \u2013 Ante o exposto, assiste ao impetrante o direito de ter seu ve\u00edculo licenciado sem o pagamento das multas, vez que os cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, relacionadas com o ve\u00edculo em quest\u00e3o, n\u00e3o foram legalmente constitu\u00eddas. Assim, por d\u00e9bitos relacionados com o ve\u00edculo, deve-se entender os regularmente constitu\u00eddos e n\u00e3o os decorrentes de AIIMT fabricados, decorrentes de radares clandestinos instalados ilegalmente e clandestinos e, ou, de AITs lavrados por agentes de tr\u00e2nsito incompetentes, pelo que assiste ao impetrante o direito de ter a licen\u00e7a de seu ve\u00edculo renovada, independentemente do pagamento das multas, por ser de direito e inteira justi\u00e7a. \u00c9 esse, inclusive, o entendimento de nossos tribunais, conforme o retro demonstrado e que pedimos venia para citar ainda o seguinte:<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o Civil n\u00ba 70.000, 802.280, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel de Porto Alegre, cujo relator Jo\u00e3o Carlos Branco Cardoso, assim, em s\u00edntese justificou seu voto:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&quot;O direito de defesa assegurado no artigo 5\u00a7, inc. LV, da CF\/88, \u00e9 parte integrante do devido processo legal ( art. 5\u00ba, inc. LIV, da CF\/88. H\u00e1 de ser pr\u00e9vio a qualquer decis\u00e3o sobre alguma imputa\u00e7\u00e3o. Portanto, a possibilidade de interpor recurso, figura impugnativa que pressup\u00f5e decis\u00e3o j\u00e1 tomada. Por conseguinte, em casos de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigora o artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80, do CONTRAN, recepcionada pelo artigo 314, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 9.503\/97, cabendo \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito, antes de julgar o auto de infra\u00e7\u00e3o e aplicar a penalidade ( artigo 281, caput, da Lei n\u00ba 9.503\/97), assegurar sua pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja ele assinado o auto ( artigo 280, VI, da Lei n\u00ba 9.503\/97, caso em que aguardar\u00e1 o prazo de defesa&#8230;&#8230;&quot;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>IV<\/p>\n<p>DA LIMINAR<\/p>\n<p>Verifica-se, do retro exposto, que est\u00e3o presentes os 2 (dois) requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da liminar pleiteada, ou seja: o &quot;fumus boni juris&quot; e o &quot;periculum in mora&quot;, isto \u00e9, a relev\u00e2ncia dos motivos e conseq\u00fcente les\u00e3o ao direito subjetivo l\u00edquido e certo do impetrante, pois:<\/p>\n<p>1 &#8211; est\u00e1 sobejamente demonstrado e comprovado que o impetrado violou direito l\u00edquido e certo do impetrante, ao vincular a renova\u00e7\u00e3o de seu ve\u00edculo ao pagamento de multas:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) aplicadas por presun\u00e7\u00e3o, ou seja, por dedu\u00e7\u00e3o, resultante do n\u00ba 2150 da placa do ve\u00edculo do impetrante, n\u00e3o obstante as letras da placa sejam ileg\u00edveis;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) aplicadas por agentes de tr\u00e2nsito incompetentes, ou seja, com usurpa\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) aplicadas com base em meio de prova obtida ilegalmente, ou seja, atrav\u00e9s de radar, cujo instrumento n\u00e3o se encontra regulamentado por lei e, ainda que regulamentado, sem que o mesmo estivesse devidamente registrado, aferido e homologado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>d) impostas sem o devido processo legal e com afronta aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Da\u00ed o &quot;fumus boni juris&quot;.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; Se n\u00e3o for concedida a liminar:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) o impetrante ter\u00e1 que pagar multas inconstitucionais e ilegais (arbitr\u00e1rias) e pedir a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, cujo processo, contra a Fazenda P\u00fablica, dura em m\u00e9dia 20 (vinte) anos;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) o impetrante, para n\u00e3o pagar multas inconstitucionais e ilegais, ter\u00e1 que ficar desprovido, at\u00e9 julgamento final do presente &quot;writ&quot;, de seus instrumento de trabalho. Da\u00ed o &quot;periculum in mora&quot;;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>V<\/p>\n<p>DO PEDIDO:<\/p>\n<p>Ante o exposto REQUER:<\/p>\n<p>1 &#8211; a concess\u00e3o de liminar &quot;In initio litis et inaudita altera parte&quot;, suspendendo a exigibilidade, por parte da autoridade coatora, da vincula\u00e7\u00e3o da renova\u00e7\u00e3o do licenciamento do ve\u00edculo, em quest\u00e3o, ao pagamento das questionadas multas; ou seja, a fim de se determinar a autoridade coatora que proceda o licenciamento do ve\u00edculo, independentemente, do pagamento das multas;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; concedida a liminar:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) seja notificada a autoridade coatora &#8211; Delegado de Tr\u00e2nsito de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. Diretor da 615\u00aa Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito (CIRETRAN), no endere\u00e7o retro declinado, dos termos do presente &quot;writ&quot;, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informa\u00e7\u00f5es que tiver:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) a cita\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio dos Servi\u00e7os Urbanos e de Transporte do Munic\u00edpio de &#8230;&#8230;&#8230;.. encontr\u00e1vel \u00e0 sede do referido \u00f3rg\u00e3o, nesta cidade, \u00e0 rua das Rosas n\u00ba 228;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) a cita\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio de Tr\u00e2nsito e Transporte de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, Est. S. Paulo, encontr\u00e1vel \u00e0 sede do referido \u00f3rg\u00e3o \u00e0 Av. D. Pedro II , n. 30, CEP 13.470.010, por AR, dos termos do presente &quot;writ&quot;, para, querendo, contest\u00e1-lo, bem como para carrear para os documentos e informa\u00e7\u00f5es solicitados na defesa pr\u00e9via, ou seja: c\u00f3pia do processo administrativo que autorizou a instala\u00e7\u00e3o do radar na Rua D. Pedro II . n. 20, no local da alegada infra\u00e7\u00e3o e do processo administrativo que deu origem \u00e0 multa aplicada pela referida Secretaria e informa\u00e7\u00e3o do nome e RG do agente de tr\u00e2nsito que lavrou o auto de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 &#8211; finalmente, ante o alegado e comprovado, REQUER a proced\u00eancia do presente &quot;writ&quot;; transformando-se em definitiva a liminar concedida e, via de consequ\u00eancia, ante o reconhecimento das inconstitucionalidades e ilegalidades dos questionados autos de infra\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multas de tr\u00e2nsito, sejam os mesmos declarados nulos e indevidas as multas e os pontos atribu\u00eddos \u00e0 Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o do impetrante, por ser de direito e inteira justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que , protestando, se necess\u00e1rio for, por todos os meios de provas em direito admitidos, j. a esta os inclusos documentos e dando-se \u00e0 causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos fiscais,<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>P. Deferimento,<\/p>\n<p>Americana, 15 de janeiro de 2.002<\/p>\n<p>ILUSTR\u00cdSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR\u00c2NSITO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO &#8211; CIRETRAN AMERICANA-SP.-<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Proc.: Administrativo<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o do Direito de Dirigir<\/p>\n<p>CNH n\u00ba<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>BENEDITO GONZALES DA SILVA,<\/strong> brasileiro, casado, aposentado, portador da c\u00e9dula de identidade n\u00ba 33.281.089, do CIC n\u00ba 840.979.418-68 e da CNH n\u00ba 136.092.089-3, residente, em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, \u00e0 Rua 12 de Outubro, n\u00ba 81, tendo sido notificado da instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo para suspens\u00e3o de seu direito de dirigir, em decorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o(\u00f5es) \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito, vem a V. Sa. para, contrariando a fundamenta\u00e7\u00e3o constante do referido processo administrativo, apresentar a seguinte defesa:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; Nulidade da aplica\u00e7\u00e3o da(s) penalidade(s), vez que:<\/p>\n<p>1 &#8211; o autuado n\u00e3o cometeu dita(s) infra\u00e7\u00e3o(\u00f5es) e tanto n\u00e3o cometeu que n\u00e3o assinou nenhum auto de infra\u00e7\u00e3o, ou sequer foi notificado (art. 282, CTB) da lavratura de nenhum auto de infra\u00e7\u00e3o, para se defender, ou seja, para , querendo, apresentar defesa pr\u00e9via;<\/p>\n<p>2 &#8211; o autuado n\u00e3o foi notificado pessoalmente da aplica\u00e7\u00e3o de nenhuma penalidade ( art. 282, CTB), para, querendo, apresentar recurso (\u00a7 4\u00ba, art. 282, CTB);<\/p>\n<p>3 &#8211; o procedimento (omiss\u00f5es) da autoridade de tr\u00e2nsito autuante \u00e9 uma afronta ao direito do devido processo legal e do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, conforme o demonstrado a seguir:<\/p>\n<p>Nossa Carta Magna disp\u00f5e (inc. LIV, art. 5\u00ba) que ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus bens sem o devido processo legal. Assim, em se tratando de multa de tr\u00e2nsito, os procedimentos administrativos previstos nos artigos 281 do CTB [notifica\u00e7\u00e3o da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o (inc. II) ] e no art. 282 (&quot;caput&quot;) [notifica\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade] s\u00e3o duas fases distintas do procedimento administrativo, que devem ser observadas. Desse modo, a fase de lavratura (autua\u00e7\u00e3o) do auto de infra\u00e7\u00e3o, a ser feita pelo agente de tr\u00e2nsito, e sua notifica\u00e7\u00e3o ao suposto infrator, e a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, a ser feita pela autoridade de tr\u00e2nsito, e sua notifica\u00e7\u00e3o ao infrator, s\u00e3o duas fases distintas e indispens\u00e1veis, para proteger os cidad\u00e3os contra a\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria do Estado e para dar cumprimento ao disposto no inciso LV, do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura ao acusado o direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Embasado nessa garantia, o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/80 do CONTRAN estabelece que, &quot;com o recebimento do auto de infra\u00e7\u00e3o, o interessado poder\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa pr\u00e9via \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito, antes da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade. A\u00ed est\u00e1 a obrigatoriedade de notifica\u00e7\u00e3o do autuado, para, querendo, apresentar defesa pr\u00e9via (primeira fase do procedimento administrativo da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Imposi\u00e7\u00e3o de Multa) , quando o acusado poder\u00e1, ent\u00e3o, denunciar o infrator (.\u00a7 7\u00ba, art. 257, CTB), alegar nulidade da autua\u00e7\u00e3o, incompet\u00eancia do agente de tr\u00e2nsito, inoc\u00eancia, etc.; cuja Resolu\u00e7\u00e3o foi recepcionada pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 314 do CTB, ao dispor que : &quot;as resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN , existentes at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste C\u00f3digo, continuam em vigor naquilo que n\u00e3o conflitem com ele&quot;. Assim, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a referida resolu\u00e7\u00e3o, ante os princ\u00edpios constitucionais e as normas legais, retro mencionados, n\u00e3o esteja em vigor, ou seja, n\u00e3o fora contemplada pelo CTB e tanto foi contemplada que o DER a aplica em seus procedimentos de lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4 &#8211; Verifica-se, do retro exposto, que o(s) auto(s) de infra\u00e7\u00e3o, lavrado(s) contra o requerente \u00e9 (s\u00e3o) nulo(s) de pleno direito, pois n\u00e3o foi obedecido o devido processo legal; n\u00e3o foi dado ao autuado o direito do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. A autoridade de tr\u00e2nsito sequer julgou a consist\u00eancia do(s) auto(s) de infra\u00e7\u00e3o; limitou-se a registrar os pontos na CNH do suposto infrator e a enviar um aviso de cobran\u00e7a banc\u00e1ria, pelo que, para comprovar ditas arbitrariedades, REQUER seja oficiado a(s) a(s) autoridade(s) coatora para juntar aos autos c\u00f3pia do inteiro teor do(s) processo(s) administrativo(s) que deu (deram) origem a(s) questionada(s) multa(s) e penalidade(s);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>II &#8211; Nulidade das multas aplicadas pelos guardas municipais &#8211; Os guardas municipais, por for\u00e7a do disposto no \u00a7 8\u00ba, do art. 144, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o t\u00eam compet\u00eancia para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, pois, por for\u00e7a da referida norma constitucional, a eles (guardas) compete, \u00fanica e exclusivamente, o policiamento da cidade, para proteger os bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicos e nada mais; sendo tudo o mais usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o. Sendo, desse modo, nulos de pleno direito, os autos de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito lavrados pelos Guardas Municipais; mesmo porque:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) ainda que municipalizado o tr\u00e2nsito, os guardas municipais n\u00e3o podem arvorar-se agente de tr\u00e2nsito e nem mesmo sequer serem designados pela autoridade de tr\u00e2nsito municipal para exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito, sob pena de ofensa \u00e0 norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, que \u00e9 lei complementar \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Quem pode ser designado agente de tr\u00e2nsito, nos termos do disposto no \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB (que disp\u00f5e que: &quot;O agente da autoridade de tr\u00e2nsito competente para lavrar o auto de infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser servidor civil, estatut\u00e1rio ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de tr\u00e2nsito com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a via no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.&quot;), \u00e9 o policial militar e n\u00e3o o servidor civil. O servidor civil n\u00e3o \u00e9 indicado, mas, sim, nomeado, ou seja, s\u00f3 poder\u00e1 exercer o cargo de agente de tr\u00e2nsito, se for concursado para desempenhar dita atividade, quando ent\u00e3o ser\u00e1 nomeado e n\u00e3o designado, pois, s\u00f3 o policial militar poder\u00e1 ser designado agente de tr\u00e2nsito, vez que exerce atividade afim. Caso contr\u00e1rio, qualquer servidor p\u00fablico ( m\u00e9dico, pedreiro, eletricista, advogado, faxineiro, etc.) poderia ser nomeado agente de tr\u00e2nsito, inclusive, p\u00f4r motivos pol\u00edticos. Tanto \u00e9 verdade que a norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, fala em designado e n\u00e3o em designados. Quem \u00e9 designado, pela autoridade de tr\u00e2nsito (que s\u00f3 poder\u00e1 ser autoridade estadual) com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a via no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, \u00e9 o policial militar e n\u00e3o o servidor civil. Mesmo porque, a autoridade de tr\u00e2nsito municipal n\u00e3o tem compet\u00eancia para designar agente de tr\u00e2nsito o policial militar, o que vem confirmar que o termo &quot; designado &quot;, no singular, antecedido da conjun\u00e7\u00e3o &quot;ou&quot; e do adv\u00e9rbio &quot;ainda&quot;, refere-se ao policial militar e n\u00e3o ao servidor civil; bem como, porque s\u00f3 poder\u00e1 ser designado quem exerce atividade afim, sob pena de burla ao princ\u00edpio constitucional de que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico se d\u00e1 mediante concurso ( inc. II, art. 37, CF). Desse modo, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal s\u00f3 poder\u00e1 ter agente de tr\u00e2nsito mediante cria\u00e7\u00e3o dos cargos e preenchimento por concurso e n\u00e3o por simples designa\u00e7\u00e3o de servidor municipal; sendo ilegal, por contrariar o CTB, a lei municipal que designar ou autorizar a designa\u00e7\u00e3o de guarda municipal para exercer o cargo de agente de tr\u00e2nsito. Al\u00e9m do mais, o legislador ordin\u00e1rio, ao estabelecer a norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB, foi (dada a interpreta\u00e7\u00e3o equivocada do termo regime jur\u00eddico \u00fanico, que, apesar de s\u00f3 poder ser o estatut\u00e1rio, muitos entendiam poder ser tamb\u00e9m o celetista) levado a inserir na referida norma o termo &quot;celetista&quot;, mas que, atualmente, por for\u00e7a da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, s\u00f3 poder\u00e1 ser o servidor p\u00fablico titular de cargo efetivo (estatut\u00e1rio), vez que o servidor celetista n\u00e3o \u00e9 titular de cargo p\u00fablico, mas, sim, de emprego, pelo que n\u00e3o pode, ainda que concursado, exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito, notadamente, porque dada a natureza do v\u00ednculo empregat\u00edcio (celetista) deve obedi\u00eancia irrestrita ao seu superior (patr\u00e3o). Estando, desse modo, revogada, em parte, do nosso entender, a referida norma do \u00a7 4\u00ba, do art. 280, do CTB. \u00c9 o que se dessume de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da referida norma, em confronto com os arts. 37, 39 e 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ante o exposto, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de concluir que os guardas municipais n\u00e3o podem exercer a fun\u00e7\u00e3o de agente de tr\u00e2nsito. Sendo nulas de pleno direito as multas por eles lavradas;<\/p>\n<p>b) Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades da Guarda Municipal, o saudoso Prof. Hely Lopes Meirelles ministra que: &quot;compete a ela o policiamento administrativo da cidade, especialmente dos parques e jardins, dos edif\u00edcios e museus, onde a a\u00e7\u00e3o dos predadores do patrim\u00f4nio p\u00fablico se mostra mais danosa\u2019 (Direito Municipal, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Revista dos Tribunais, 1977, p. 516).&quot;<\/p>\n<p>c) ante o acima exposto, requerer, para comprovar a(s) ilegalidade(s) do(s) questionado(s) auto(s) de infra\u00e7\u00e3o, lavrados pela guarda municipal, seja oficiado a autoridade de tr\u00e2nsito de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. para juntar aos autos do presente processo administrativo, c\u00f3pia da lei que criou os cargos de agentes de tr\u00e2nsito e do edital do concurso para preenchimento das referidas vagas de agente de tr\u00e2nsito, bem como, \u00b8do(s) processo(s) administrativo(s) que deu (deram) origem \u00e0 (s) referida(s) multa(s);<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>III &#8211; <\/strong>Nulidade da multa aplicada com base em foto eletr\u00f4nica emitida por radar:<\/p>\n<p>1 &#8211; a foto eletr\u00f4nica emitida por radar n\u00e3o \u00e9 meio id\u00f4neo de prova , ou seja, n\u00e3o \u00e9 meio legal de prova, pois n\u00e3o existe previs\u00e3o legal para utiliza\u00e7\u00e3o dessa prova, isto porque, a compet\u00eancia para estabelecer meios de provas, em mat\u00e9ria de tr\u00e2nsito, por for\u00e7a do disposto no inc. XI, do art. 22, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 da Uni\u00e3o, ou, concorrentemente com os Estados, se autorizados atrav\u00e9s de lei complementar (\u00a7 \u00fanico, art. 22, CF). Como inexiste lei federal e nem lei complementar, autorizando os Estados a instituir meios de provas de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, atrav\u00e9s de radares eletr\u00f4nicos, sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 nula de pleno direito, por falta de amparo legal. Mesmo porque a Lei n\u00ba 10.553, de 11-05-2000, do Estado de S\u00e3o Paulo, que tentou disciplinar a quest\u00e3o, est\u00e1 com sua efic\u00e1cia suspensa, por for\u00e7a de liminar concedida nos autos da ADIN n\u00ba 2.328-4 do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>b) \u00e9 de se considerar ainda que, em nosso sistema normativo, ao decreto ou resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 dado inovar a ordem jur\u00eddica (inc. IV, art. 84, C.F.). Dessume-se do retro exposto, que inexiste amparo legal para disciplinar e aplicar multas atrav\u00e9s de radares. Sendo nulas de pleno direito as multas aplicadas com base em fotos eletr\u00f4nicas produzidas por radares. Al\u00e9m do mais, tratando-se de meio de prova (mat\u00e9ria de direito processual) o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 ser sequer objeto de autoriza\u00e7\u00e3o por lei complementar, devendo sua ado\u00e7\u00e3o ser estabelecida atrav\u00e9s de lei federal, vez que a compet\u00eancia para legislar sobre Direito Processual \u00e9 da Uni\u00e3o. Da\u00ed tamb\u00e9m, por este aspecto, as inconstitucionalidades das multas aplicadas com base em fotos eletr\u00f4nicas de radares.<\/p>\n<p>2 \u2013 Ainda que ao CONTRAM ( com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.503\/97 que instituiu o atual CTB) fosse dado disciplinar o uso de radares como meio de prova de infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito ( por excesso de velocidade) , a instala\u00e7\u00e3o dos referidos aparelhos deve obedecer os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00bas. 785\/94 e 820\/96 do CONTRAN, ou seja: a) a instala\u00e7\u00e3o dos radares deve estar homologada pelo CONTRAN, bem como pela autoridade de transito com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a via, devidamente justificada, notadamente, com rela\u00e7\u00e3o ao local e velocidade permitida; b) os radares devem estar registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial \u2013 INPI e aferidos pelo INMETRO, com data de aferi\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a 12 meses; c) a foto eletr\u00f4nica deve ser leg\u00edvel e se fazer acompanhar do auto de infra\u00e7\u00e3o, inclusive, com o nome do agente de tr\u00e2nsito respons\u00e1vel pelo equipamento; cujos requisitos devem constar do auto de infra\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade do mesmo.<\/p>\n<p>3 \u2013 Em face do exposto e, em especial, para comprovar as arbitrariedades cometidas, REQUER seja oficiado a autoridade de tr\u00e2nsito de ( nome cidade &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;) para juntar aos autos a (s) foto(s) eletr\u00f4nica do(s) ve\u00edculo(s) objeto da(s) infra\u00e7\u00e3o(\u00f5es), bem como, a(s) c\u00f3pia(s) de inteiro teor do(s) processo(s) administrativo(s), que julgou(aram) a(s) consist\u00eancia(s) do(s) auto(s) de infra\u00e7\u00e3o(\u00f5es) e aplicou (aram) a(s) penalidade(s);<\/p>\n<p>IV \u2013 Diante do exposto e do que restar\u00e1 comprovado com a juntada aos autos dos documentos requeridos, a serem requisitados \u00e0(s) autoridade(s) de tr\u00e2nsito autuante(s), REQUER seja julgado improcedente o presente processo administrativo de suspens\u00e3o do direito de dirigir, por ser de direito e inteira justi\u00e7a. Confiscadoria, 15 de fevereiro de 1.500<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[157],"class_list":["post-8452","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-transito"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8452","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8452"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8452"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}