{"id":8414,"date":"2023-07-13T18:36:56","date_gmt":"2023-07-13T18:36:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:36:56","modified_gmt":"2023-07-13T18:36:56","slug":"recurso-administrativo-infracao-de-transito-por-embriaguez-teste-do-bafometro","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-administrativo-infracao-de-transito-por-embriaguez-teste-do-bafometro\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Administrativo  &#8211;  Infra\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito por Embriaguez  &#8211;  Teste do Baf\u00f4metro"},"content":{"rendered":"<p>ILMO. SR. PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO DE POLICIA  RODOVI\u00c1RIA FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA .<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>EU, WESLLEY XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n. XXXXXX, inscrito no CPF\/MF: XXXXXXXX, de CNH n\u00ba XXXXXXXXXXXX domiciliado na Rua XXXXXXXXX n\u00ba XXXXXX, na cidade de Luis Eduardo Magalh\u00e3es &#8211; BA , n\u00e3o se conformando com a infra\u00e7\u00e3o n\u00ba TXXXXX7486 tipificada no art. 165 do CTB (c\u00f3pia do demonstrativo em anexo), respeitosamente interp\u00f5e o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.<\/p>\n<p>I  -DAS ALEGA\u00c7OES <\/p>\n<p>Conforme se verifica do prontu\u00e1rio do condutor, a sua conduta moral \u00e9 pautada com muita \u00e9tica e responsabilidade, n\u00e3o tendo sequer cometido uma \u00fanica infra\u00e7\u00e3o anteriormente. Entretanto, o condutor ir\u00e1 provar com embasamento jur\u00eddico que n\u00e3o infringiu a lei, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>A penalidade aplicada aos casos \u00e9 demasiadamente onerosa e somente pode ser imposta mediante prova inequ\u00edvoca.<\/p>\n<p>A rigor, tendo nos autos in\u00fameras provas que for\u00e7am concluir pela inexist\u00eancia de embriaguez, deve esse Em\u00e9rito Julgador determinar a cessa\u00e7\u00e3o de todas as restri\u00e7\u00f5es administrativas como a apreens\u00e3o da CNH, inclus\u00e3o do nome no Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Dirigir e qualquer penalidade administrativa, como suspens\u00e3o do direito de dirigir ve\u00edculo automotor ou freq\u00fc\u00eancia em programa de reciclagem, em virtude de ter sido flagrantemente desrespeitado os direitos constitucionais leg\u00edtimos, princ\u00edpios norteadores de todo e qualquer direito. <\/p>\n<p>II &#8211; DA ILEGALIDADE <\/p>\n<p>O condutor foi submetido ao Teste de Alcoolemia, atrav\u00e9s do aparelho mais conhecido como baf\u00f4metro, auferindo teor de \u00e1lcool superior ao permitido pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito conforme c\u00f3pia da notifica\u00e7\u00e3o em anexo.<\/p>\n<p>A rigor, n\u00e3o havia bebido naquela hora ou momentos antes. O resultado do exame causou estranheza ao condutor que n\u00e3o havia ingerido quantidade de \u00e1lcoolde forma alguma, de modo que \u00e9 cr\u00edvel o equ\u00edvoco da aferi\u00e7\u00e3o do aparelho medidor de alcoolemia, o que n\u00e3o \u00e9 raro de acontecer.<\/p>\n<p>O exame alco\u00f3lico foi realizado por insist\u00eancia dos agentes envolvidos, de modo que o recorrente tinha ampla e total convic\u00e7\u00e3o de seu estado de sobriedade, o que nos leva a concluir pela exist\u00eancia de v\u00edcio no equipamento utilizado.<\/p>\n<p>Tem-se ouvido nos notici\u00e1rios de r\u00e1dio, televis\u00e3o e jornal que passaria a ser obrigat\u00f3rio que o condutor se submetesse ao \u201cteste do baf\u00f4metro\u201d. Discordo desta informa\u00e7\u00e3o.<br \/>O art. 277 do CTB, encontra-se no Cap\u00edtulo XVII, que trata das Medidas Administrativas; n\u00e3o se encontrando no Cap\u00edtulo XV, que \u00e9 destinado a estabelecer os deveres e as obriga\u00e7\u00f5es impostas aos condutores e propriet\u00e1rios de ve\u00edculos. Assim, n\u00e3o se constitui em norma dirigida a estes, mas sim em determina\u00e7\u00e3o de procedimento funcional aos agentes fiscalizadores.<\/p>\n<p>Entendo, assim, que a Lei criou um dever para o agente da autoridade de tr\u00e2nsito que, ao atender a um acidente ou ao fiscalizar um ve\u00edculo, suspeitar que algu\u00e9m dos condutores encontra-se em estado de embriaguez, dever\u00e1 determinar ou providenciar para que um dos exames enumerados no referido artigo seja realizado.<\/p>\n<p>A disjuntiva \u201cou\u201d, prevista na parte final do art. 277, revela uma enumera\u00e7\u00e3o de exames que poder\u00e3o ser realizados naquele que se encontrar sob a fundada suspeita de haver ingerido bebida alco\u00f3lica.<\/p>\n<p>Entretanto, entendo que a revoga\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 52\/98 do CONTRAN por meio de Resolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 81\/98, tamb\u00e9m n\u00e3o imp\u00f4s a obrigatoriedade de o cidad\u00e3o submeter-se ao exame de ar alveolar, ou \u201cteste do baf\u00f4metro\u201d. Tanto que o art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 81\/98, disp\u00f5e que \u201ca comprova\u00e7\u00e3o de que o condutor se acha impedido de dirigir [&#8230;] ser\u00e1 comprovada pelos seguintes procedimentos [&#8230;.], enumerando, a seguir, em seus incisos, o teste em aparelho de ar alveolar, o exame cl\u00ednico e exame realizado por laborat\u00f3rios especializados. <\/p>\n<p>Determina a p\u00e9ssima reda\u00e7\u00e3o conferida ao art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 81\/98 do CONTRAN: \u201c\u00c9 obrigat\u00f3ria a realiza\u00e7\u00e3o do exame de alcoolemia para as v\u00edtimas fatais de tr\u00e2nsito\u201d. Percebe-se que a reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite definir quem ser\u00e1 submetido, obrigatoriamente, ao exame, se a v\u00edtima fatal ou os condutores dos ve\u00edculos envolvidos no acidente de tr\u00e2nsito do qual resultou v\u00edtima fatal. Entendo que a citada Resolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 81\/98, a partir do art. 2\u00ba, merece \u201cos singelos funerais\u201d de uma revoga\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Assim, a norma contida no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 81\/98 \u00e9 dirigida ao Instituto de Criminal\u00edstica (ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, competente para realizar exame de necropsia e laudo de exame cadav\u00e9rico, em caso de morte violenta), e refere-se, na realidade, \u00e0s v\u00edtimas de atropelamento, com a finalidade de aferir a contribui\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para o evento e a poss\u00edvel exclus\u00e3o da responsabilidade do condutor do ve\u00edculo. <br \/>Dessa forma, o CONTRAN teria criado um procedimento a ser adotado por \u00f3rg\u00e3o alheio ao Sistema Nacional de Tr\u00e2nsito, alterando, conforme o caso, procedimentos administrativos estabelecidos pelas Secretarias de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica e da Legisla\u00e7\u00e3o Processual Penal.<\/p>\n<p>\u00c0queles que entendem que a norma contida no art. 2\u00ba \u00e9 dirigida aos condutores dos ve\u00edculos e n\u00e3o \u00e0 v\u00edtima fatal, esclare\u00e7o tratar-se de norma inconstitucional, ofendendo direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente resguardados. Aos que optaram por direcionar a referida norma \u00e0s v\u00edtimas fatais, ter\u00e3o recorrido \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o literal do texto, da qual n\u00e3o h\u00e1 como desviar.<\/p>\n<p>O legislador do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito n\u00e3o quis criar esta obriga\u00e7\u00e3o. Um ano ap\u00f3s a entrada em vigor do CTB, o CONTRAN, revogando uma resolu\u00e7\u00e3o anterior, procurou criar uma obriga\u00e7\u00e3o por meio de norma administrativa. <\/p>\n<p>Observa-se, ainda, que os artigos 3\u00ba, 4\u00ba e 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 81\/98 pouco acrescentam. Os demais confundem e revogaram a norma anterior.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que n\u00e3o h\u00e1 a obrigatoriedade de um cidad\u00e3o submeter-se ao exame de alcoolemia; n\u00e3o caracterizando crime de desobedi\u00eancia o fato de o condutor suspeito n\u00e3o se submeter ao \u201cteste do baf\u00f4metro\u201d, pois existem outros exames que poder\u00e3o ser realizados, entre eles o exame cl\u00ednico e a per\u00edcia m\u00e9dico-legal, S\u00d3 QUE NO PRESENTE CASO O ORA RECORRENTE FOI OBRIGADO A REALIZAR O TESTE DO BAF\u00d4METRO.<\/p>\n<p>Ademais, como bem demonstrado acima, n\u00e3o paira d\u00favidas quando a arbitrariedade cometida pela Pol\u00edcia Militar, ao constranger o condutor do ve\u00edculo a se submeter a esse tipo de constrangimento, o que \u00e9 vedado pelo art. 5\u00ba, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>Contudo, no C\u00f3digo Brasileiro de Tr\u00e2nsito n\u00e3o h\u00e1 comando legal que determine que o infrator esteja obrigado a abrir sua boca e permitir que se introduza nela \u2013 ou ele pr\u00f3prio o fa\u00e7a \u2013 qualquer instrumento destinado a medir-lhe teor alco\u00f3lico.<\/p>\n<p>O cidad\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 obrigado a colaborar com a autoridade policial no que poder\u00e1 reverter-lhe em evidente preju\u00edzo processual: a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas sem defesa.<\/p>\n<p>Dir-se-ia que o infrator poderia ser preso por desobedi\u00eancia (art.330 do C\u00f3digo Penal), por recusar-se a submeter-se ao exame de baf\u00f4metro.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 o caso. O tipo penal citado tem como pressuposto que a ordem dada pela autoridade seja legal, isto \u00e9, prevista no ordenamento jur\u00eddico. Conforme supramencionado, esse comando legal inexiste no C\u00f3digo Brasileiro de Tr\u00e2nsito. <br \/>Al\u00e9m do que, \u00e9 mais ben\u00e9fico ser processado por desobidi\u00eancia e defender-se amplamente em ju\u00edzo do que produzir prova antecipada e sem defesa na fase policial.<br \/>O princ\u00edpio que embasa tal fundamento \u00e9 o mesmo que se encontra estatu\u00eddo no art. 5\u00ba, LXIII, da Carta Federal: o preso ser\u00e1 informado de seus direitos, entre os quais o de \u201cpermanecer calado\u201d, sendo-lhe assegurada a assist\u00eancia da fam\u00edlia e de advogado.<br \/>Ora, se o preso tem o direito de permanecer calado, isto \u00e9, de boca fechada, quando preso em flagrante delito, tanto mais ter\u00e1 direito de permanecer de boca fechada quando lhe pedirem para soprar o famigerado e irregular baf\u00f4metro.<\/p>\n<p>Trata-se se princ\u00edpio constitucional derivado do direito natural do cidad\u00e3o, o recusar-se a introduzir o aparelho na pr\u00f3pria boca e sopr\u00e1-la, dessa forma, assinar sua pr\u00f3pria senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A Carta Magna de 1988 estabelece no seu artigo 5\u00ba, XLIX, que \u00e9 assegurado aos presos o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral.<\/p>\n<p>O conceito de estar preso \u00e9 suficientemente abrangente para incluir quem est\u00e1 privado de seu direito de ir e vir, ainda que momentaneamente, como aquele que \u00e9 \u201cconduzido\u201d ao IML, por exemplo, para submeter-se a coleta de sangue para exame et\u00edlico.<\/p>\n<p>Diante da recusa do \u201cpreso\u201d de emprestar seu bra\u00e7o ao m\u00e9dico para coleta de sangue, fico a imaginar se este ou agente da autoridade policial ir\u00e1 segur\u00e1-lo e, agarrado, for\u00e7\u00e1-lo a fazer algo que n\u00e3o quer!<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia \u00e9 mansa, pac\u00edfica e torrencial sobre e o caso em tela, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cRecusa a fornecer sangue para exame de dosagem alco\u00f3lica. Inocorr\u00eancia. Inocorre o crime de desobedi\u00eancia na hip\u00f3tese de recusa do agente em fornecer sangue para pesquisa de dosagem alco\u00f3lica, vez que, em tempos de AIDS, n\u00e3o se pode compelir qualquer pessoa a ser extra\u00eddo sangue em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o especializadas, onde n\u00e3o \u00e9 improv\u00e1vel que o empirismo, a falta de material ou de higiene possa p\u00f4r em risco a sa\u00fade do examinado, m\u00e1xime n\u00e3o sendo esse exame imprescind\u00edvel \u00e0 constata\u00e7\u00e3o da embriaguez, se presente prova testemunhal\u201d( TACRIM \u2013SP \u2013 AC. 750.193 \u2013 Rel. Renato Nalini, j. 25.10.93) (grifo nosso) <\/p>\n<p>Assim, Em\u00e9rito Julgador, n\u00e3o pairam d\u00favidas, quanto \u00e0 inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal que obrigue o cidad\u00e3o a este procedimento e nem se pode esperar dele que contribua com a autoridade na produ\u00e7\u00e3o de provas contra si. O pr\u00f3prio C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica impediria o profissional de sa\u00fade de compartilhar dessa agress\u00e3o aos direitos humanos do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Interessante exposi\u00e7\u00e3o do Prof. Ant\u00f4nio Scarance Fernandes (Processo Penal Constitucional, p.p. 261 e 262), ao tratar do t\u00f3pico \u201cO direito a n\u00e3o se auto-incriminar\u201d: <br \/>Afirmou o ilustre Professor que passou a ser comum a invoca\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de que nenhum acusado ou suspeito pode ser for\u00e7ado a produzir prova contra si mesmo (Conven\u00e7\u00e3o da Costa Rica, art. 8\u00ba, n\u00ba 2, al\u00ednea g \u2013 incorpora\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro por meio do Decreto 676, de 06.11.1992), \u201cem face do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito (Lei n\u00ba 9.503, de 23.09.1997) para justificar a possibilidade de recusa da pessoa a se submeter ao \u201cbaf\u00f4metro\u201d, quando h\u00e1 suspeita de que estivesse dirigindo embriagada.<br \/>Afirma-se que essa imposi\u00e7\u00e3o \u00e9 ilegal, pois ningu\u00e9m pode ser for\u00e7ado a produzir prova contra si mesmo\u201d. Acrescenta, ainda, o ilustre Doutor Scarance que \u201ccomo decorr\u00eancia desse direito do r\u00e9u a n\u00e3o se incriminar n\u00e3o se admite que a eventual recusa de colabora\u00e7\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o de prova contra sua pessoa possa configurar crime de desobedi\u00eancia (CP, art. 330)\u201d Tr\u00e2nsito Infra\u00e7\u00f5es e Crimes, Cassio Mattos Honorato, 1\u00aa ed. Millennium Editora. (grifo nosso). <\/p>\n<p>IV &#8211; DA INCONSTITUCIONALIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA E O NOVO C\u00d3DIGO DE TR\u00c2NSITO<\/p>\n<p>Muito apropriada e interessante a exposi\u00e7\u00e3o do Dr. Andr\u00e9 Luiz Callegari, advogado e doutorado, inserto no IBCCrim n\u00ba 66, de Maio de 1998, a respeito de \u201cA inconstitucionalidade do Teste de Alcoolemia e Novo C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito\u201d.<br \/>Ao desenvolver o tema, o douto advogado destacou tr\u00eas fundamentos para a sua tese: o princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, a ilicitude da prova obtida com inobserv\u00e2ncia da garantia constitucional \u00e0 intimidade, e a ilegalidade da prova em raz\u00e3o da aus\u00eancia e da impossibilidade de contraprova (inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa).<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do ilustre Prof. Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es Gomes Filho: \u201c[&#8230;] um verdadeiro modelo cognitivo de justi\u00e7a penal pressup\u00f5e n\u00e3o apenas que a acusa\u00e7\u00e3o seja confirmada por provas (nulla accusatio sine probatione), mas tamb\u00e9m o reconhecimento de poderes \u00e0 defesa do acusado no procedimento probat\u00f3rio, especialmente o de produzir provas contr\u00e1rias \u00e0s da acusa\u00e7\u00e3o (nulla probatio sine defensione) [&#8230;]\u201d (Op. cit., p.55).<\/p>\n<p>Questiona o Dr. Callegari \u201cse no momento em que o agente \u00e9 detido e os policiais requerem que este se submeta \u00e0 prova de alcoolemia atrav\u00e9s do \u201cbaf\u00f4metro\u201d ou do exame de sangue, j\u00e1 seria poss\u00edvel o exerc\u00edcio ao direito de defesa, mesmo que ainda n\u00e3o ocorra a imputa\u00e7\u00e3o formal do direito\u201d. Compartilhando da mesma opini\u00e3o, e do \u201centendimento que a nossa Carta Pol\u00edtica, de modo impl\u00edcito, garante tal direito atrav\u00e9s da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia inscrito no art. 5\u00ba, LVII\u201d.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 8\u00ba, n\u00ba (com destaque para a al\u00ednea \u201cg\u201d), da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (1969), tamb\u00e9m conhecida por \u201cPacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica\u201d, \u201cToda pessoa acusada de delito tem o direito a que se presuma sua inoc\u00eancia enquanto n\u00e3o se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, \u00e0s seguintes garantias m\u00ednimas [&#8230;] direito de n\u00e3o ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada\u201d.<\/p>\n<p>Ressalta a Prof. Ada Pellegrini Grinover, ap\u00f3s referir-se \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o e ao disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba, do art. 5\u00ba, de nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que \u201ctodas as garantias processuais penais da Conven\u00e7\u00e3o Americana integram., hoje, o sistema constitucional brasileiro, tendo o mesmo n\u00edvel hier\u00e1rquico das normas inscritas na Lei Maior.\u201d (As Nulidades no Processo Penal, 1997, p.76). <\/p>\n<p>Assim, como bem explanado acima, n\u00e3o pairam d\u00favidas quanto a n\u00e3o obrigatoriedade a submiss\u00e3o ao teste do famigerado baf\u00f4metro e aos exames de sangue e urina. \u00c9 que tais exames contrariam a regra de que o suspeito da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 obrigado a fazer prova contra si mesmo. O princ\u00edpio do nemo tenetur se detegere, constante do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos de Nova Iorque e do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio e cujas regras foram incorporadas ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro pelos Decretos n\u00ba 592, de 06.07.92 e 678, de 06.11.92, respectivamente, tem status de norma constitucional por for\u00e7a do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo 2, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 14, inciso 3, letra \u201cg\u201d do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos estabelece a garantia de n\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o da pessoa acusada de \u201cdepor contra si mesma, nem de confessar-se culpada\u201d. E o art. 8, inciso 2, letra \u201cg\u201d do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica estabelece a garantia do direito de o acusado \u201cn\u00e3o ser obrigado a depor contra si mesmo, nem declarar-se culpado\u201d.<\/p>\n<p>Decorre da\u00ed que, embora o princ\u00edpio n\u00e3o se encontra encartado na CF, est\u00e1 ele inserido dentro da categoria de norma constitucional por for\u00e7a do par\u00e1grafo 2\u00ba, do art. 5\u00ba da CF, eis que, segundo prelecionamento de Ada P. Grinover et alii \u201ctodas as garantias processuais penais da Conven\u00e7\u00e3o Americana integram, hoje, o sistema constitucional brasileiro, tendo o mesmo n\u00edvel hier\u00e1rquico das normas inscritas na Lei Maior. Isto que dizer que as garantias constitucionais e as da Conven\u00e7\u00e3o Americana \u201c(e tamb\u00e9m do Pacto de Direitos Civis e Pol\u00edticos de Nova Iorque) interagem e se completam: e, na hip\u00f3tese de uma ser mais ampla que outra, prevalecer\u00e1 a que melhor assegure os direitos fundamentais\u201d (As Nulidades no Processo Penal, RT, 6\u00ba ed., p. 76).<br \/>Na jurisprud\u00eancia, como destacam Walter Cruz Swensson e Renato Swensson Neto (Procedimentos e pr\u00e1tica de tr\u00e2nsito, Oliveira Mendes, 1998, pp. 80-81), prevalece o ponto de vista de que nenhum exame que implique interven\u00e7\u00e3o corporal pode ser feito sem a concord\u00e2ncia expl\u00edcita da pessoa(O CONDUTOR N\u00c3O CONCORDOU COM TAL TESTE, MAS FOI IMPELIDO A REALIZ\u00c1-LO). Nesse sentido de que ningu\u00e9m pode ser compelido a fazer qualquer exame que exija interven\u00e7\u00e3o corporal j\u00e1 decidiu o STF no HC 71371-RS, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, entendemos que o motorista n\u00e3o \u00e9 obrigado a submeter-se aos testes de alcoolemia (baf\u00f4metro, extra\u00e7\u00e3o de sangue, exame de urina ou DNA e.g) em face do princ\u00edpio de que ningu\u00e9m pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. <\/p>\n<p>V &#8211; DO REQUERIMENTO.<\/p>\n<p>Isto posto, requer ao Ilmo. Sr. Diretor da JARI do Departamento de Policia Rodovi\u00e1rio federal do Estado da Bahia, para que  CANCELE TAL INFRA\u00c7\u00c3O,  e a multa (c\u00f3pia em anexo) julgado insubsistente conforme preceitua o art. 281, inciso I do C.B.T, e em raz\u00e3o do principio constitucional da ampla defesa e do contradit\u00f3rio como determina o art. 5\u00ba, inciso LX da CF\/88, bem como ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a produzir prova contra si mesmo, ainda em decorr\u00eancia da aus\u00eancia de previs\u00e3o legal no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro que determine que o condutor se submeta ao famigerado e irregular \u201cteste do baf\u00f4metro\u201d, bem como seja carreado aos autos \u00e0 copia do Certificado de Conformidade do \u201c baf\u00f4metro\u201d, como determina a Resolu\u00e7\u00e3o do Contran de n\u00ba 81\/98 e a 109\/99.<\/p>\n<p>Por derradeiro, seja ainda concedido o EFEITO SUSPENSIVO, na forma do artigo 285, par\u00e1grafo terceiro da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.<\/p>\n<p>Nestes termos<\/p>\n<p>Pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Luis Eduardo Magalh\u00e3es &#8211; BA<strong> <\/strong>XX de mar\u00e7o de 2009. <\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>WESLLEY RXXXXXXXXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[821],"class_list":["post-8414","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-de-multas-x"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/8414","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8414"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=8414"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}