{"id":7857,"date":"2023-07-13T18:19:23","date_gmt":"2023-07-13T18:19:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:19:23","modified_gmt":"2023-07-13T18:19:23","slug":"habeas-corpus-prisao-preventiva-por-homicidio-art-312-do-cpp","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-prisao-preventiva-por-homicidio-art-312-do-cpp\/","title":{"rendered":"[MODELO] HABEAS CORPUS  &#8211;  PRIS\u00c3O PREVENTIVA POR HOMIC\u00cdDIO  &#8211;  ART. 312 DO CPP"},"content":{"rendered":"<p><strong>HABEAS CORPUS<em> <\/em>EM VIRTUDE DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA DECRETADA NO CASO DE HOMIC\u00cdDIO, TENDO COMO FUNDAMENTO AS TR\u00caS  HIP\u00d3TESES DO ART. 312 DO CPP<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de&#8230;..<\/p>\n<p><em>\u201cAs palavras ordem, paz, civiliza\u00e7\u00e3o, direito, liberdade, s\u00e3o as b\u00ean\u00e7\u00e3os da sociedade crist\u00e3, o patrim\u00f4nio dos povos grandes, a pr\u00f3pria honra da natureza humana. Ordem, paz, civiliza\u00e7\u00e3o, direito, liberdade, porque tudo isso s\u00e3o d\u00e1divas dessa figura suprema e aurelada: a Justi\u00e7a\u201d. (RUI BARBOSA, Obras Completas, vol.  XXIX, tomo V, p. 120).<\/em><\/p>\n<p>(nome, qualifica\u00e7\u00e3o, n.\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o na OAB e endere\u00e7o), vem, mui respeitosamente, \u00e0 ilustre presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com fundamento nos artigos 647 e 648 do C\u00f3digo de Processo Penal, e artigo 5.\u00ba<strong> <\/strong>inciso LXVIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, impetrar a presente ordem de <strong>HABEAS CORPUS,<\/strong><em> <\/em>em favor de (nome, qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o), tendo-se em vista as seguintes raz\u00f5es de fato e de direito a seguir expostas articuladamente \u00e0 Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p>O paciente se encontra preso e recolhido ao xadrez da Cadeia P\u00fablica local, desde o dia &#8230;, tendo-se em vista o decreto de pris\u00e3o preventiva expedido pelo MM.  Juiz de Direito desta Comarca, contra sua pessoa, por acusa\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ao artigo 121 do C\u00f3digo Penal, figurando como v\u00edtima a pessoa de &#8230;, tudo conforme se verifica pelos documentos inclusos. (xerox autenticada de tais pe\u00e7as processuais).<\/p>\n<p>Em tal decreto, o MM.  Juiz fundou sua decis\u00e3o nas tr\u00eas hip\u00f3teses previstas no artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Civil, ou seja: a) a garantia da ordem p\u00fablica; por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p>O paciente n\u00e3o possui maus antecedentes inexistindo nos autos comprova\u00e7\u00e3o de que teria ele tais maus antecedentes como alegado na respeit\u00e1vel decis\u00e3o condenat\u00f3ria, sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Egr\u00e9gia Superior Inst\u00e2ncia, em virtude do recurso interposto pelo paciente.<\/p>\n<p>Estabelecidos os motivos que levaram o MM.  Juiz desta Comarca a decretar a cust\u00f3dia preventiva do paciente, resta-nos saber se tal decreto \u00e9 justo, se \u00e9 legal ou se fere os direitos do paciente, que merece responder ao processo em liberdade, nos moldes que a pr\u00f3pria lei lhe faculta, por ser prim\u00e1rio e possuir bons antecedentes.<\/p>\n<p>A pris\u00e3o preventiva \u00e9 medida absolutamente excepcional, considerando-se a pris\u00e3o antecipada de quem ainda n\u00e3o fora julgado.  Nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 5.\u00ba, inciso LVII, garante que: \u201c<em>Ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O artigo XI da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem, promulgada em Paris no ano de 100048, estabelece que: <em>\u201cTodo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente at\u00e9 que a sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento p\u00fablico, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as <\/em>garantias necess\u00e1rias \u00e0 sua defesa\u201d.<\/p>\n<p>A doutrina consagra tal entendimento. Autores de renome como FRANCESCO CARRARA, <em>Opuscoli di Diritto Criminale, <\/em>ed. 188000, vol.  IV; GALDINO SIQUEIRA, Curso de Processo Penal, ed. 100030, p. 12000; HELENO CL\u00c1UDIO FRAGOSO, Jurisprud\u00eancia Criminal, 100073, p. 377; H\u00c9LIO TORNAGHI, Curso de Processo Penal, Ed.  Saraiva, 100080, p. 64; E. MAGALH\u00c3ES NORONHA, Curso de Direito Processual Penal, Ed.  Saraiva, 100087, p. 172 e FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, Processo Penal, Ed.  Saraiva, 10008000, p. 412, entre outros, consideram a pris\u00e3o preventiva como grave ru\u00edna moral ao indiv\u00edduo, al\u00e9m de ato de tirania e injusti\u00e7a, consignando-se tamb\u00e9m que a cust\u00f3dia preventiva deve fundar-se em inexor\u00e1vel e imperiosa necessidade\u201d.<\/p>\n<p>O sempre lembrado FRANCESCO CARRARA assevera que:<\/p>\n<p><em>\u201cPris\u00e3o antes da condena\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre uma injusti\u00e7a, e n\u00e3o raramente uma crueldade, porque por suspeitas falazes, ela se decreta, levando assim a perturba\u00e7\u00e3o ao seio de uma fam\u00edlia e privando de sua liberdade cidad\u00e3os honest\u00edssimos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Trata-se de faculdade do juiz, que, entretanto, n\u00e3o pode ser desmotivada ou editada arbitrariamente, em preju\u00edzo do direito \u00e0 liberdade consagrado constitucionalmente.<\/p>\n<p>O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 01 de abril de 100086, ao julgar o RHC 63.684-5-MG, j\u00e1 proclamou que:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00c9 regra geral, informada pela consci\u00eancia jur\u00eddica dos povos civilizados, que a culpa do r\u00e9u n\u00e3o se presume antes da condena\u00e7\u00e3o definitiva.  A cust\u00f3dia, antes da senten\u00e7a final, s\u00f3 se justifica em hip\u00f3teses extremas, previstas em lei, cujo texto n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva em desfavor da liberdade da pessoa\u201d .<\/em> (RT 608\/41000).<\/p>\n<p>O decreto visou a garantia da ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, al\u00e9m de pretender assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. Estes motivos, entretanto, devem ser analisados caso a caso, para justificar tal excepcional medida. H\u00e1 absoluta necessidade de se verificar tais motivos para analisarmos se s\u00e3o aplic\u00e1veis ao paciente, ou se tais hip\u00f3teses postas ao alcance do juiz, na preserva\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria sociedade, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis ao paciente. Configurando-se a desnecessidade da cust\u00f3dia, a pris\u00e3o do paciente \u00e9 absolutamente inconstitucional, al\u00e9m de ser injusta, encarcerando-se aquele que ainda n\u00e3o fora julgado e que poder\u00e1 ser absolvido da imputa\u00e7\u00e3o contra sua pessoa.  Verdade que n\u00e3o pode ser desprezada \u00e9 a de que a pris\u00e3o preventiva trar\u00e1 ao paciente grave preju\u00edzo de ordem moral, f\u00edsica e financeira. O interesse da lei, entretanto, n\u00e3o \u00e9 de prejudicar aquele que n\u00e3o prejudica a lei.<\/p>\n<p>J\u00e1 decidiu a 3.\u00aa C\u00e2m.  Crim. do TARS, em 25.11.86, ao julgar o HC 286.072.665, que:<\/p>\n<p><em>\u201cA pris\u00e3o preventiva \u00e9 medida odiosa e excepcional, n\u00e3o bastando para legitim\u00e1-la os pressupostos da exist\u00eancia objetiva do crime e de ind\u00edcios suficientes da autoria, sendo tamb\u00e9m indispens\u00e1vel que o Juiz demonstre em seu decreto, com base na prova dos autos e n\u00e3o em sua convic\u00e7\u00e3o pessoal, que ela visa \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica, \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou \u00e0 assegurar\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da: lei penal &#8211; art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal.  A estes requisitos, devem ser acrescidos os do art. 313 do C\u00f3digo de Processo Penal, que permite a pris\u00e3o cautelar apenas nos crimes dolosos e n\u00e3o nas contraven\u00e7\u00f5es, e no caso dos crimes dolosos punidos com deten\u00e7\u00e3o, exclusivamente quando o agente for vadio, quando n\u00e3o for reconhecida sua identidade, ou quando for reincidente em crime doloso.  Inocorr\u00eancia, no caso concreto, de todos os requisitos legais.  Deferimento do pedido\u201d.<\/em> (COAD 32.235).<\/p>\n<p>A HIP\u00d3TESE DA ORDEM P\u00daBLICA<\/p>\n<p>Um dos motivos que levaram o MM.  Juiz a decretar a cust\u00f3dia preventiva do paciente fora a ordem p\u00fablica, isto \u00e9, sua pretensa garantia.  No caso presente, a liberdade do paciente em momento algum afetar\u00e1 tal ordem p\u00fablica, que segundo LAUDELINO FREIRE \u00e9 o <em>\u201cconjunto das leis, preceitos e regras que constituem a seguran\u00e7a da sociedade\u201d.<\/em><\/p>\n<p>PEDRO NUNES, em seu conceituado Dicion\u00e1rio de Tecnologia Jur\u00eddica, Ed. Freitas Bastos, p. 641, a define como: <em>\u201cConjunto de princ\u00edpios jur\u00eddicos, \u00e9ticos, pol\u00edticos e econ\u00f4micos, pelos quais se rege a conviv\u00eancia social, no interesse p\u00fablico.  Situa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a e tranq\u00fcilidade do corpo comunit\u00e1rio, conseq\u00fcente \u00e0 sinergia normal de seus \u00f3rg\u00e3os, fiscalizados pelo poder de pol\u00edcia\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A ordem p\u00fablica constitui-se da seguran\u00e7a da coletividade, para impedir que o acusado viesse a praticar novos delitos, ou viesse a consumar um crime tentado. N\u00e3o \u00e9 evidentemente o caso dos autos.  O paciente \u00e9 prim\u00e1rio, possu\u00ed \u00f3timos antecedentes, e inocorre <em>in casu<\/em> qualquer perigo de ofensa. \u00e0 ordem p\u00fablica capaz de fundamentar sua cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo o paciente um infrator contumaz da lei, nem um elemento perigoso, sua pris\u00e3o constitui-se de absoluto constrangimento ilegal, san\u00e1vel por <em>habeas corpus <\/em>(RF 252\/355, RT 474\/35000). Verifica-se ademais que o MM. Juiz somente disse em seu decreto que a cust\u00f3dia era para garantia da ordem p\u00fablica, sem especificar qual conduta do paciente que colocaria em risco a coletividade.  Neste aspecto, a C\u00e2m.  Crim. do TJPR, em 24-07-74 no HC 227, j\u00e1 proclamou que:<\/p>\n<p><em>\u201cA garantia da ordem p\u00fablica, fundamento da cust\u00f3dia, tem que residir, de maneira indispens\u00e1vel, nas raz\u00f5es pelas quais o juiz invoca tal fundamento, indicando os fatos que serviriam de arrimo para decretar a pris\u00e3o preventiva\u201d.<\/em> (RF 252\/355).<\/p>\n<p>Neste aspecto, <em>data venia, <\/em>falece motivo para a cust\u00f3dia preventiva do paciente.<\/p>\n<p>A HIP\u00d3TESE DA CONVENI\u00caNCIA DA<\/p>\n<p>INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL<\/p>\n<p>A cust\u00f3dia preventiva \u00e9 decretada, neste aspecto, para impedir que o acusado possa prejudicar o andamento da a\u00e7\u00e3o penal, corrompendo testemunhas, dificultando a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, ou mesmo tentando procrastinar o curso do processo (RT 50000\/458).<\/p>\n<p>Vale a pena aqui citar os brilhantes ensinamentos de H\u00c9LIO TORNAGHI, Curso de Processo Penal, Ed. Saraiva, 100080, p. 71, quando este nos elucida quanto ao significado da express\u00e3o \u201cconveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal\u201d: <em>\u201cMelhor seria que se houvesse dito: necessidade para instru\u00e7\u00e3o criminal.  De qualquer modo, tratando-se de provid\u00eancia restritiva da liberdade, deve entender-se conveniente a pris\u00e3o para a instru\u00e7\u00e3o criminal somente quando estritamente necess\u00e1ria, isto \u00e9, quando sem ela a instru\u00e7\u00e3o n\u00e3o se faria ou se deturparia.  Assim, por exemplo, se o acusado livre est\u00e1 destruindo provas, corrompendo testemunhas, influenciando peritos etc., a pris\u00e3o \u00e9 conveniente \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal\u201d<\/em><\/p>\n<p>O paciente em momento algum influenciou na apura\u00e7\u00e3o da verdade. Tal motivo, por si s\u00f3, demonstra que o mesmo jamais ir\u00e1 atrapalhar a instru\u00e7\u00e3o do processo contra sua pessoa.  Verdade que n\u00e3o pode ser desprezada \u00e9 a de que o paciente se apresentou espontaneamente \u00e0 autoridade policial para prestar esclarecimentos sobre a imputa\u00e7\u00e3o contra si endere\u00e7ado. J\u00e1 se decidiu neste aspecto que:<\/p>\n<p><em>\u201cAo paciente que espontaneamente comparece a todos os chamamentos da Justi\u00e7a n\u00e3o pode ser atribu\u00edda a inten\u00e7\u00e3o de dificultar a conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal\u201d.<\/em> (Ac.  C\u00e2m.  Esp. do TJMS no HC 428\/7000 &#8211; RT 532\/30002).  Neste mesmo sentido: RTJ 73\/41.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, <em>data venia, <\/em>motivos para se afirmar que o acusado, ora paciente, poder\u00e1 atrapalhar a instru\u00e7\u00e3o criminal com embara\u00e7os ao seu regular andamento.<\/p>\n<p>Inadmite-se tamb\u00e9m dizer que o paciente poder\u00e1 vir a atrapalhar a instru\u00e7\u00e3o, porque da\u00ed estar\u00edamos determinando sua cust\u00f3dia preventiva por meras suposi\u00e7\u00f5es ou suspeitas de que tal fato poderia vir a acontecer.  Ora, se o paciente vier a prejudicar a instru\u00e7\u00e3o criminal, ofendendo as disposi\u00e7\u00f5es legais, ressalvada sua indiscut\u00edvel garantia de defesa com todos os meios a ela inerentes, o juiz poder\u00e1 novamente decretar tal cust\u00f3dia, nos termos do artigo 316 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Neste aspecto, improcede o decreto. <\/p>\n<p>A HIP\u00d3TESE DA APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI PENAL<\/p>\n<p>A pris\u00e3o preventiva, quando decretada para garantir a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, \u00e9 editada em nome do dever do estado consistente do <em>ius<\/em> <em>puniendi.  <\/em>O Estado que det\u00e9m tal direito-dever precisa, para punir aquele que infringir a lei, que este n\u00e3o fuja para evitar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.  Tem a finalidade de impedir a impunidade, em preju\u00edzo da sociedade e de seu pr\u00f3prio direito-dever.  A fuga impediria a execu\u00e7\u00e3o de uma eventual pena.<\/p>\n<p>O MM.  Juiz, afirmou, em seu decreto, que a pris\u00e3o preventiva do paciente garantiria a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, considerando-se que o paciente teria fugido ap\u00f3s o ato tido por delituoso. Tal atitude, segundo tem decidido nossos Tribunais, constitui-se de fato absolutamente normal, pois que o acusado pretende com isso evitar a pris\u00e3o em flagrante, fator que por si s\u00f3 impede a pris\u00e3o preventiva (RT 520\/345).<\/p>\n<p>O paciente, embora tenha ausentado-se do distrito da culpa, apresentou-se espontaneamente \u00e0 autoridade policial, demonstrando seu interesse em n\u00e3o se furtar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p>O renomado DAM\u00c1SIO EVANGELISTA DE JESUS, C\u00f3digo de Processo Penal Anotado, Ed. Saraiva, 10000000, p. 10005, escreve que:<\/p>\n<p><em>\u201cA fuga do r\u00e9u, desacompanhada de outras circunst\u00e2ncias desabonadoras, especialmente nos delitos inafian\u00e7\u00e1veis, realizada para evitar a pris\u00e3o em flagrante, deve ser considerada comportamento natural, n\u00e3o justificando, por si s\u00f3, a pris\u00e3o preventiva\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A Turma Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Mato Grosso do Sul decidiu em 25.11.81, ao julgar o HC 465\/81, que:<\/p>\n<p><em>\u201cSe o acusado se apresenta espontaneamente \u00e0 autoridade policial, sem criar qualquer embara\u00e7o \u00e0 ultima\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, \u00e9 fato que, por si s\u00f3, n\u00e3o havendo outros motivos que recomendem a segrega\u00e7\u00e3o, afasta desde logo a possibilidade da pris\u00e3o preventiva\u201d.<\/em> (RT 562\/ 37000).<\/p>\n<p>Inexiste raz\u00e3o para se afirmar que o paciente pretenda furtar-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. O paciente \u00e9 prim\u00e1rio, possui bons antecedentes, reside nesta cidade e comarca, nesta cidade trabalha, aqui possui bens, demonstrando-se assim estar radicado nesta Comarca, n\u00e3o tendo motivos para daqui se ausentar com intuito de atrapalhar a execu\u00e7\u00e3o de eventual pena.  Nota-se que ainda n\u00e3o se pode falar em pena, pois que o paciente n\u00e3o fora condenado com decis\u00e3o transitada em julgado.  Como se falar em garantia da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, se o paciente possui fam\u00edlia e desde &#8230;. reside nesta comarca, levando uma vida honesta e dedicada ao trabalho, conforme se vislumbram os documentos anexos.<\/p>\n<p>Tal pris\u00e3o, se mantida, demonstra descumprimento \u00e0 norma constitucional, pois que traz o encarceramento de quem ainda n\u00e3o foi julgado (RT 407\/245).<\/p>\n<p>Hoje, \u00e9 tranq\u00fcilo o entendimento de que, em favor do r\u00e9u prim\u00e1rio e de bons antecedentes, ocorre o direito subjetivo de permanecer em liberdade enquanto espera o seu julgamento (COAD 33.033; RT 414\/ 245-6, RT 565\/343, 528\/315; Ac. do TAMG em 06.01.88 por sua C\u00e2m. Esp. no HC 10.581, COAD 38.656; RT 560\/404,422), m\u00e1xime em se tratando de pessoa radicada no distrito da culpa e que exerce profiss\u00e3o definida, possuindo fam\u00edlia (RT 44000\/414-416 e RT 488\/ 337).<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio \u00e9 transcrever aqui a brilhante li\u00e7\u00e3o de EDUARDO SPINOLA FILHO, C\u00f3digo de Processo Penal Anotado, Ed.  Rio, 100080, p. 401, quando esse assevera que:<\/p>\n<p><em>\u201cQuando o indiv\u00edduo tem o seu lar, exerce um emprego, tem um centro de neg\u00f3cios, ou possui bens, est\u00e1 t\u00e3o fortemente preso ao lugar onde vive, a ponto de se apresentar como muito prov\u00e1vel que, respondendo a crime compat\u00edvel com a soltura provis\u00f3ria mediante fian\u00e7a, n\u00e3o abandonar\u00e1 fam\u00edlia, haveres, ocupa\u00e7\u00f5es, para lan\u00e7ar-se, por terras estranhas, numa aventura, as mais das vezes improf\u00edcua, sem compensar os grandes riscos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O paciente necessita da liberdade para continuar sua luta di\u00e1ria, tanto que trabalha como &#8230; e necessita de tal trabalho para cuidar de sua fam\u00edlia. \u00c9 ele prim\u00e1rio e possui bons antecedentes, podendo defender-se solto da acusa\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei 5.00041 de 22 de novembro de 100073, como medida de Direito e de indiscut\u00edvel Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Neste aspecto, imp\u00f5e-se a liberdade provis\u00f3ria do paciente, para que esse responda em liberdade ao processo contra si instaurado.<\/p>\n<p>DA FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>De acordo com o disposto no artigo 315 do C\u00f3digo de Processo Penal, o despacho que decretar a pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado. Tal princ\u00edpio est\u00e1 tamb\u00e9m consagrado no artigo 0003, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A medida extrema \u00e9 uma faculdade do juiz, presentes os pressupostos que autorizam a medida (CPP, art. 312).  Da\u00ed, entender-se que tal despacho h\u00e1 de ser devidamente fundamentado acerca das raz\u00f5es de fato e de direito que levaram o juiz a decret\u00e1-la. O paciente necessita, pois, saber acerca dos motivo s que levaram o juiz a decretar sua cust\u00f3dia preventiva, para combater tal <em>decisum, <\/em>de acordo com os moldes legais.<\/p>\n<p>BASILEU GARCIA<strong>, <\/strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal, Ed. Forense, 100045, Volume III, p. 176, ensina que: <em>\u201cA fundamenta\u00e7\u00e3o do despacho por\u00e1 em realce a necessidade ou desnecessidade da medida excepcional, os elementos que aconselhem adot\u00e1-la ou repudi\u00e1-la\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O Excelso Supremo Tribunal Federal, por sua l.\u00aa Turma, ao julgar o RHC 60.567-2-PB, DJU de 04.03.88, p. 100036, decidiu que:  <em>\u201cA legitimidade da pris\u00e3o preventiva exige fundamenta\u00e7\u00e3o que indique, com apoio nos autos, a exist\u00eancia do crime \u00e9 ind\u00edcios suficientes de sua autoria, bem como a necessidade de sua decreta\u00e7\u00e3o pela verifica\u00e7\u00e3o, em concreto, de um ou mais motivos legalmente autorizativos da medida, ou a ordem p\u00fablica, ou a garantia da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, ou a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Tratando-se, pois, de faculdade do juiz, tal decreto tem de ser fundamentado (RT 547\/30005, 506\/233, Ac. STF por sua 1.\u00aa Turma em 05-12-80, no RHC 58.434-000, DJU 05-12-80, p. 10.356, RF 210\/35000 e 243\/314).<\/p>\n<p>J\u00e1<strong> <\/strong>se decidiu que:<\/p>\n<p><em>\u201cTratando-se de pris\u00e3o facultativa, n\u00e3o basta que o juiz que a decreta como garantia da ordem p\u00fablica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, o declare, cumprindo-lhe fundamentar a decis\u00e3o, indicando atos, fatos e circunst\u00e2ncias que comprovem a exist\u00eancia de requisitos que a justifiquem\u201d.<\/em> (RF 203\/325).<\/p>\n<p><em>\u201cPris\u00e3o Preventiva.  Revoga\u00e7\u00e3o.  Despacho n\u00e3o fundamentado quanto \u00e0 sua necessidade.  Acusa\u00e7\u00e3o grav\u00edssima feita contra o paciente.  Circunst\u00e2ncia que, por si s\u00f3, n\u00e3o basta, entretanto, para a decreta\u00e7\u00e3o da medida.  Concess\u00e3o de Habeas Corpus.  Intelig\u00eancia do art. 312 do CPP.  N\u00e3o basta para dar suped\u00e2neo ao decreto de pris\u00e3o preventiva que o seu prolator entenda estar provado o fato imputado ao r\u00e9u. \u00c9 preciso mais. \u00c9 preciso que ele indique os elementos formadores de seu convencimento, sob pena da parte n\u00e3o ter como atacar a decis\u00e3o por meios facultados por lei\u201d.<\/em> (RT 506\/233).<\/p>\n<p><em>\u201cCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o, tem de ser acompanhada das raz\u00f5es de fato e de direito em qu\u00ea se baseia, porque, tratando-se de ato discricion\u00e1rio, o magistrado deve mencionar de maneira clara e precisa os fatos que o levam a considerar necess\u00e1ria a pris\u00e3o para garantia da ordem p\u00fablica ou para assegurar a instru\u00e7\u00e3o criminal ou a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal substantiva\u201d.<\/em> (RJTJSP 36\/234).<\/p>\n<p>O respeit\u00e1vel despacho que decretou a pris\u00e3o preventiva do paciente, <em>data v\u00eania, <\/em>n\u00e3o se encontra nos moldes do direito, pois, que nada demonstra acerca da necessidade da medida, falando seu prolator somente em suposi\u00e7\u00f5es, que n\u00e3o encontram respaldo no conte\u00fado probat\u00f3rio e na realidade dos fatos.<\/p>\n<p>DO PEDIDO<\/p>\n<p>Por todo o exposto e pelo que consta dos documentos constantes do processo e dos ora enviados a este Egr\u00e9gio Tribunal (anexos), \u00e9 a presente para  respeitosamente requerer, ap\u00f3s o pedido de informa\u00e7\u00f5es, a concess\u00e3o da presente ordem de HABEAS CORPUS<em>, <\/em>para o fim de colocar em liberdade o paciente, expedindo-se para tanto o competente alvar\u00e1 de soltura, o que se pede como medida de singela homenagem ao Direito e especialmente \u00e0 JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>(Local e data)<\/p>\n<p>                                           (assinatura e n.\u00ba da OAB do advogado)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-7857","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7857","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7857"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7857"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}