{"id":7725,"date":"2023-07-13T18:16:40","date_gmt":"2023-07-13T18:16:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:16:40","modified_gmt":"2023-07-13T18:16:40","slug":"titulo-sugerido-habeas-corpus-coacao-ilegal-condenacao-previa-indevidamente-considerada-como-maus-antecedentes","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/titulo-sugerido-habeas-corpus-coacao-ilegal-condenacao-previa-indevidamente-considerada-como-maus-antecedentes\/","title":{"rendered":"[MODELO] T\u00edtulo sugerido: &#8220;Habeas Corpus  &#8211;  Coa\u00e7\u00e3o ilegal  &#8211;  Condena\u00e7\u00e3o pr\u00e9via indevidamente considerada como maus antecedentes&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>DEFENSORIA P\u00daBLICA GERAL DO ESTADO<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS:<\/p>\n<p>PROCESSO  5407\/ 3000\u00aa VARA CRIMINAL\/RJ<\/p>\n<p>IMPUTA\u00c7\u00c3O:  ART. 2000000, CAPUT DO C\u00d3DIGO PENAL<\/p>\n<p>IMPETRANTE:  C\u00c9SAR TEIXEIRA DIAS (DEFENSOR P\u00daBLICO)<\/p>\n<p>IMPETRADO:  4\u00aa C\u00c2MARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\/RJ<\/p>\n<p>PACIENTE:  LUIZ COSME FERREIRA CORREA<\/p>\n<h1>HABEAS CORPUS<\/h1>\n<p>em favor de, residente e domiciliado na Estrada do Tindiba, 732\/201 &#8211; Jacarepagu\u00e1, Rio de Janeiro, contra coa\u00e7\u00e3o ilegal da COLENDA QUARTA C\u00c2MARA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( julgamento do Habeas Corpus n\u00ba 658\/0007), aduzindo o seguinte:<\/p>\n<p>A exposi\u00e7\u00e3o do presente H\u00e1beas Corpus se divide em quatro t\u00f3picos:<\/p>\n<p>I)  DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO CONSTITUCIONAL;<\/p>\n<p>II)  BREVE HIST\u00d3RICO DO CONTE\u00daDO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EP\u00cdGRAFE;<\/p>\n<h2>III)  DA COA\u00c7\u00c3O ILEGAL<\/h2>\n<p>IV)  DO PEDIDO<\/p>\n<p><strong>&#8211; DO  HABEAS  CORPUS  COMO  SUBSTITUTIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>   DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO CONSTITUCIONAL:<\/strong><\/p>\n<p>Orienta\u00e7\u00e3o dessa Corte e tamb\u00e9m do Excelso Supremo Tribunal Federal no sentido de que h\u00e1 qualquer veda\u00e7\u00e3o \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do Recurso Ordin\u00e1rio Constitucional por pedido origin\u00e1rio de Habeas Corpus.<\/p>\n<p>Interp\u00f5e o impetrante o presente Habeas Corpus substitutivo em face de ter a Colenda 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro denegado a ordem em Habeas Corpus em que se postulava o apelo do paciente em liberdade.<\/p>\n<p><strong>&#8211;  BREVE HIST\u00d3RICO DO CONTE\u00daDO DOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>   AUTOS  DO  PROCESSO  EM  EP\u00cdGRAFE:<\/strong><\/p>\n<p>O paciente foi denunciado frente ao art. 2000000, caput do C\u00f3digo Penal.  (Doc. 1).<\/p>\n<p>Recebida a den\u00fancia, segui-se a cita\u00e7\u00e3o, sendo decretada a revelia do paciente (Doc. 2), n\u00e3o logrando-se encontr\u00e1-lo at\u00e9 a presente data.<\/p>\n<p>Finda a instru\u00e7\u00e3o, foi prolatada senten\u00e7a condenat\u00f3ria, impondo-se ao paciente a pena definitiva de 2 (dois) anos e 3 (tr\u00eas) meses de reclus\u00e3o, al\u00e9m de 27 (vinte e sete) dias-multa. (Doc.3)<\/p>\n<p>Na parte derradeira da senten\u00e7a, o Ins\u00edgne Magistrado de 1\u00ba Grau negou ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo esta negativa expressa, <em>in verbis<\/em>:  \u201c O R\u00c9U N\u00c3O PODER\u00c1 APELAR SEM RECOLHER-SE \u00c0 PRIS\u00c3O, UMA VEZ QUE TEM MAUS ANTECEDENTES.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o logrou-se encontrar o paciente at\u00e9 o presente momento, para que inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta, ainda que em desobedi\u00eancia aos ditames legais e afronta \u00e0 realidade f\u00e1tica, principalmente, aquela consubstanciada na FAC do paciente. ( Doc. 4).<\/p>\n<p>O impetrante ajuizou a\u00e7\u00e3o de habeas corpus em favor do paciente perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, tendo a Colenda 4\u00aa C\u00e2mara Criminal denegado a ordem sob o fundamento de que   \u201c &#8230; ainda que lograsse absolvi\u00e7\u00f5es, o paciente j\u00e1 respondeu a v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es penais \u201d.<\/p>\n<h3>A)  DOS ANTECEDENTES DO PACIENTE<\/h3>\n<p>O paciente LUIZ COSME FERREIRA CORREA foi r\u00e9u em dois outros processos criminais:<\/p>\n<p>&#8211; O primeiro encerrado por senten\u00e7a absolut\u00f3ria em 100087, conforme se denota da observa\u00e7\u00e3o de sua FAC ( fl. 46).<\/p>\n<p>&#8211;  O segundo encerrado por senten\u00e7a absolut\u00f3ria em 100082.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o paciente foi investigado em outros dois inqu\u00e9ritos policiais, que n\u00e3o redundaram em processo:<\/p>\n<p>&#8211;  O primeiro inqu\u00e9rito versou sobre um delito de estelionato, sendo arquivado em 100081.<\/p>\n<p>&#8211;  O segundo inqu\u00e9rito tamb\u00e9m versou sobre estelionato, tendo sido arquivado em 10000001.<\/p>\n<p>Os processos encerrados por senten\u00e7a absolut\u00f3ria ou situa\u00e7\u00f5es de arquivamento dos autos de Inqu\u00e9rito Policial n\u00e3o podem, pelo simples fato de estarem referidos nos autos, significar maus antecedentes, pois inaceit\u00e1vel seria que, depois de ter o Estado declarado inexist\u00eancia de base para realizar a pretens\u00e3o punitiva, constituam tais antecedentes motivos para restringir a liberdade do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>O conceito de \u201cprimariedade\u201d e de \u201cmaus antecedentes\u201d h\u00e1 de ser inferido do conceito de \u201creincid\u00eancia\u201d :<\/p>\n<p>&#8211;  Se o indiv\u00edduo possui anterior condena\u00e7\u00e3o passada em julgado, deve ser considerado reincidente.<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8211;  Se, do contr\u00e1rio, n\u00e3o possui condena\u00e7\u00e3o tr\u00e2nsita, h\u00e1 de ser considerado prim\u00e1rio.  Se, apesar de possuir condena\u00e7\u00e3o criminal anterior, j\u00e1 se operou o lapso temporal do art. 64, I do CP, \u00e9 de ser considerado prim\u00e1rio de maus antecedentes.<\/p>\n<p>Desta forma, o conceito de maus antecedentes diz respeito <strong>\u00daNICA E EXCLUSIVAMENTE \u00c0S CONDENA\u00c7\u00d5ES ANTERIORES<\/strong> <strong>QUE N\u00c3O SEJAM PRESSUPOSTOS DE REINCID\u00caNCIA.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido, colaciona o ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do Eminente Juiz S\u00edlvio Lemmi, do TACRIM\/SP &#8211; JUTACRIM 4000\/243:<\/p>\n<p>\u201c EM DIREITO PENAL, H\u00c1 DE CHAMAR MAUS ANTECEDENTES APENAS E T\u00c3O SOMENTE AS CONDENA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS QUE O R\u00c9U REGISTRE N\u00c3O CONSTITUINDO REINCID\u00caNCIA DO PONTO DE VISTA JUR\u00cdDICO PENAL &#8230;\u201d<\/p>\n<p>Desse modo, somente a condena\u00e7\u00e3o criminal anterior induz maus antecedentes quando n\u00e3o induzir reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Mas, somente a condena\u00e7\u00e3o anterior acarreta reincid\u00eancia.  Jamais a absolvi\u00e7\u00e3o, o arquivamento de inqu\u00e9ritos policiais ou a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade a acarretariam.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia e a doutrina, de forma un\u00edssona, concluem no sentido de que n\u00e3o podem ser colacionados contra o acusado antecedentes relacionados com procedimentos policiais n\u00e3o solucionados ou arquivados, em processo em andamento ou em processos em que houve absolvi\u00e7\u00e3o, conforme o pronunciamento do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em Recurso Ordin\u00e1rio Constitucional interposto pelo ora impetrante:<\/p>\n<p>\u201cPENAL E PROCESSUAL PENAL.  RECORRENTE CONDENADA POR FURTO QUALIFICADO, NEGANDO-LHE A SENTEN\u00c7A O APELO EM LIBERDADE.  <strong>WRIT<\/strong> IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL ESTADUAL PARA GARANTIR O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE:  DENEGADO AO FUNDAMENTO DE QUE A RECORRENTE-PACIENTE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, J\u00c1 QUE RESPONDE A V\u00c1RIOS PROCESSOS.  DIREITO DA RECORRENTE APELAR EM LIBERDADE:  GARANTIDO NESTA CORTE, POR ESTAREM ARQUIVADOS OS INQU\u00c9RITOS PELOS QUAIS RESPONDIA E POR TER SIDO ABSOLVIDA NOS PROCESSOS EM QUE FIGURAVA COMO R\u00c9.  ENCARCERAMENTO DA RECORRENTE:  INJUSTIFICADO.  RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO, DETERMINANDO-SE O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRIS\u00c3O.\u201d<\/p>\n<p>(RECURSO DE HC 5368\/RJ, 6\u00aa TURMA DO STJ, RCTE:  C\u00c9SAR TEIXEIRA DIAS &#8211; DEFENSOR P\u00daBLICO; PACIENTE:  GRACINETE DE SOUZA NOGUEIRA; RECDO:  TACRIM &#8211; RJ, REL. MINISTRO ADHEMAR MACIEL, JULGADO EM 17.06.0006).<\/p>\n<p>O paciente \u00e9 prim\u00e1rio, n\u00e3o podendo, por todo o exposto, as senten\u00e7as absolut\u00f3rias e arquivamentos de Inqu\u00e9ritos Policiais aludidos em sua FAC, servirem de suporte para demonstra\u00e7\u00e3o de maus antecedentes, conforme erroneamente considera a R.Senten\u00e7a de fl. 85\/8000, para fixar a pena base acima do m\u00ednimo legal e negar o direito de apelar em liberdade, e o venerando ac\u00f3rd\u00e3o de fl.40\/41 da Egr\u00e9gia 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, para denegar ordem de habeas corpus interposto pelo ora impetrante.<\/p>\n<p><strong>B)  DA INEXIST\u00caNCIA DE CONSIDERA\u00c7\u00d5ES <\/strong><\/p>\n<p><strong>A RESPEITO DOS ANTECEDENTES<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia mais assente \u00e9 a de que o r\u00e9u, por for\u00e7a do art. 50004 do CPP, tem direito subjetivo processual de ter examinados na senten\u00e7a os pressupostos que asseguram o direito de recorrer em liberdade, o que equivale a dizer que o juiz, obrigatoriamente, dever\u00e1 deter-se no exame da primariedade e dos antecedentes sociais do mesmo.<\/p>\n<p>Vale lembrar que a Colenda 3\u00aa Turma do E. TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, em ac\u00f3rd\u00e3o relatado pelo eminente Juiz Fernando Gon\u00e7alves proferiu julgado cuja ementa \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<p>\u201cA DECIS\u00c3O QUE IMP\u00d5E AO SENTENCIADO O RECOLHIMENTO \u00c0 PRIS\u00c3O, PARA APELAR, COM BASE NA LETRA DO ART. 50004 DO CPP, FACE AO PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DO \u201cESTADO DE INOC\u00caNCIA\u201d ( CF ART. 5\u00ba, LVII)  <strong>DEVE SER NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA. \u201d <\/strong>(AASP N\u00ba 1762 DE 30\/0000\/0002).<\/p>\n<p>Mais recentemente o E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, apesar da S\u00famula n\u00ba 000, decidiu:<\/p>\n<p>\u201c  O ARTIGO 50004 DO CPP TEM DE SER REPENSADO DIANTE DA NOVA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, QUE CONSAGRA EM SEU ARTIGO 5\u00ba, DENTRE OUTROS, OS PRINC\u00cdPIOS DA PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA E DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA.  A REGRA GERAL \u00c9 APELAR SOLTO;  A EXCEPCIONAL, APELAR PRESO.  <strong>O QUE O JUIZ NUNCA PODE DEIXAR DE FAZER \u00c9 DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA PRIS\u00c3O.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>(RHC 2642-3\/ RN, REL. MIN. ADHEMAR MACIEL, 6\u00aa TURMA, DJ 10.05.0003, P. 8650.)<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a de 1\u00ba Grau, o Ins\u00edgne Prolator n\u00e3o fundamentou a necessidade da pris\u00e3o do r\u00e9u para apelar.  Refere-se apenas \u00e0 exist\u00eancia de maus antecedentes pois o paciente \u201c respondeu a dois inqu\u00e9ritos policiais por estelionato\u201d ensejando, assim, na aprecia\u00e7\u00e3o do D. Juiz, a medida excepcional.<\/p>\n<p>DEFENSORIA P\u00daBLICA GERAL DO ESTADO<\/p>\n<p>Ora, por todo o exposto, a premissa de maus antecedentes traduz uma falsa no\u00e7\u00e3o deduzida pelo Julgador <em>a quo, <\/em>acrescentando-se o fato de que o paciente estava solto por ocasi\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o, eis que, embora revel, n\u00e3o lhe foi decretada a pris\u00e3o preventiva no decorrer do feito em 1\u00ba Grau.<\/p>\n<p>Limitou-se a R.Senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201c  O R\u00c9U N\u00c3O PODER\u00c1 APELAR SEM RECOLHER-SE \u00c0 PRIS\u00c3O, UMA VEZ QUE TEM MAUS ANTECEDENTES.\u201d<\/p>\n<p>\u201c &#8230; UMA VEZ QUE ELE TEM MAUS ANTECEDENTES, COMO SE V\u00ca DE SUA FOLHA PENAL DE FL. 46, J\u00c1 QUE RESPONDEU A DOIS INQU\u00c9RITOS POLICIAIS POR ESTELIONATO &#8230;\u201d<\/p>\n<p>Da mesma forma, a Colenda 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a\/RJ denegou o pedido de H\u00e1beas Corpus, argumentando estar bem fundamentada a referida senten\u00e7a de 1\u00ba grau, considerando para tal que, de fato, o paciente tinha maus antecedentes pois \u201c &#8230; ainda que lograsse absolvi\u00e7\u00f5es, o paciente j\u00e1 respondeu a v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es penais.\u201d<\/p>\n<p><em>Concessa m\u00e1xima v\u00eania, <\/em>diante de todos os fundamentos apresentados pelo Impetrante e assentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais sobre o tema, o entendimento da R. Senten\u00e7a, bem como do venerando ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o podem prosperar.<\/p>\n<h3>C)  DA NULIDADE DA SENTEN\u00c7A DE 1\u00ba GRAU<\/h3>\n<p>O Douto Juiz de 1\u00ba Grau procedeu ao c\u00e1lculo da pena nos termos do art. 5000 do CP, subvertendo a ordem jur\u00eddica ao considerar como maus antecedentes processos encerrados com a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado e inqu\u00e9ritos policiais arquivados.  Ora, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel tal entendimento, pois dissociado do texto legal.  A posi\u00e7\u00e3o do julgador acarretou ao condenado san\u00e7\u00e3o penal acima daquela que consubstancia concretamente o <em>ius puniendi<\/em> do Estado, revelando-se manifestamente ilegal a pena fixada na R.Senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Acrescenta-se ao acima descrito que o acusado n\u00e3o compareceu a Ju\u00edzo para interrogat\u00f3rio e o depoimento da v\u00edtima n\u00e3o afirma incontroversamente os fatos narrados na den\u00fancia.  (fl.78).<\/p>\n<p>Prejudicou-se a ampla defesa constitucionalmente agasalhada ao permitir-se decreto condenat\u00f3rio nos termos do formulado <em>in casu,<\/em> mormente diante do fato de que os maus antecedentes erroneamente considerados impossibilitam o apelo do ora paciente.<\/p>\n<h3>&#8211;  DA COA\u00c7\u00c3O ILEGAL<\/h3>\n<p>A hip\u00f3tese apresentada a exame neste pedido de habeas corpus \u00e9 a de imposi\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a judicial manifestamente nula ( art. 648, VI do CPP), eis que fundamenta-se em desacordo com as prescri\u00e7\u00f5es legais, impondo ao paciente pena de 02 anos e 03 meses de reclus\u00e3o e pagamento de 27 dias-multa e determinando expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o e recolhimento do paciente \u00e0 pris\u00e3o para eventual apelo.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a absoluta primariedade do paciente e a total aus\u00eancia de antecedentes, o I. Colegiado da 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJ\/RJ entendeu denegar a ordem impetrada com intuito de obter o apelo em liberdade.<\/p>\n<p><strong>&#8211;  DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, confia o Impetrante seja conhecido o presente Habeas Corpus e, concedida a ordem, no sentido de anular-se a R.Senten\u00e7a imposta em 1\u00ba Grau, bem como o venerando ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Colenda 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJ\/RJ, eis que embasados em premissa notadamente falsa de maus antecedentes, para deferir ao paciente o reexame da quantifica\u00e7\u00e3o da penalidade imposta pelo Juiz monocr\u00e1tico, al\u00e9m do direito ao apelo em liberdade, nos moldes do art. 50004 do CPP.<\/p>\n<p>    RIO DE JANEIRO, <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-7725","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7725","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7725"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7725"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}