{"id":7705,"date":"2023-07-13T18:16:15","date_gmt":"2023-07-13T18:16:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:16:15","modified_gmt":"2023-07-13T18:16:15","slug":"habeas-corpus-unificacao-das-penas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-unificacao-das-penas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus  &#8211;  Unifica\u00e7\u00e3o das Penas"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp1066.rtf\"><\/a>HABEAS CORPUS &#8211; UNIFICA\u00c7\u00c3O DAS PENAS<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>\u201cA esperan\u00e7a nos Ju\u00edzes \u00e9 a \u00faltima esperan\u00e7a\u201d. (1)<\/p>\n<p>*HABEAS CORPUS*<\/p>\n<p>_____, brasileiro, convivente, cat\u00f3lico, Defensor P\u00fablico do Estado do UF, inscrito na OAB\/UF _____, o qual labora na Unidade da Defensoria P\u00fablica de _____, com sede na Rua _____, n\u00ba _____, Bairro _____, _____-UF, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, nos melhores de direito, tendo por fulcro e ancoradouro jur\u00eddico, o artigo 5\u00ba, LXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual vem conjugado com o artigo 647, et alii, do C\u00f3digo de Processo Penal, interpor, a presente a\u00e7\u00e3o penal constitucional de habeas corpus, onde figura como autoridade coactora, a Colenda 8a C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do _____, ordem que impetra em favor de: _____, brasileiro, solteiro, filho de _____ e de _____, nascido em 21\/03\/1988, residente e domiciliado na cidade de _____-UF, atualmente constrito junto a Penitenci\u00e1ria Industrial de _____, adicto ao regime fechado, c\u00f3digo de pessoa n\u00ba _____. Para tanto, inicialmente exp\u00f5e os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejar\u00e3o os requerimentos, na forma que segue:<\/p>\n<p>1.) O paciente deduziu junto a Vara das Execu\u00e7\u00f5es Penais da Comarca de _____-UF, pedido de unifica\u00e7\u00e3o da pena de (13) treze anos, (9) nove meses e (10) dez dias no regime fechado, imposta no processo n\u00famero _____, cujo fato teve curso em 28\/02\/2007; com a pena de (16) dezesseis anos e (4) quatro meses de reclus\u00e3o, imposta no processo n\u00famero _____, cujo fato teve curso em 12\/12\/2007. Vide folhas 136 usque 138 do PEC.<\/p>\n<p>O pedido sob foco foi indeferido pelo Magistrado singelo, \u00e0 luz da decis\u00e3o vertida \u00e0 folha 142, do PEC, aqui reproduzida:<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>O apenado requereu a concess\u00e3o de unifica\u00e7\u00e3o das penas (continuidade delitiva).<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Compulsando os autos, verifico que o apenado foi condenado por delitos de latroc\u00ednio (tentativa), cujos fatos foram praticados em 28\/02\/2007 e 12\/12\/2007.<\/p>\n<p>Assim considerando a aus\u00eancia do requisito da conex\u00e3o temporal, visto que os delitos foram cometidos num lapso temporal superior a sete meses, INDEFIRO o pedido de unifica\u00e7\u00e3o das penas.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Em 19\/10\/2010.<\/p>\n<p>_____,<\/p>\n<p>Juiz de Direito em Substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2.) Desafiando o despacho denegante, ingressou o paciente com agravo de execu\u00e7\u00e3o, o qual uma vez apreciado pelo Tribunal ad quem, foi enjeitado, sobejando inc\u00f3lume a decis\u00e3o de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Traz-se, \u00e0 estacada, a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o tombado sob o n\u00famero _____, que condensa a tem\u00e1tica alusiva a preteri\u00e7\u00e3o do pedido de unifica\u00e7\u00e3o, adnexo ao presente:<\/p>\n<p>AGRAVO. EXECU\u00c7\u00c3O PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. N\u00c3O VERIFICA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>Apesar de se tratar de delitos da mesma esp\u00e9cie, praticados na mesma cidade, o lapso temporal decorrido entre um crime e outro \u2013 mais de 8 meses \u2013 supera, em muito, aquele consagrado jurisprudencialmente, como o razo\u00e1vel ao reconhecimento do delictum continuatum \u2013 30 dias, fixado em face do conceito aberto trazido pela lei, ao dispor \u201cmesmas condi\u00e7\u00f5es de tempo\u201d, que reclamava a devida interpreta\u00e7\u00e3o. Precedentes. Ademais, num deles tendo havido a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade da v\u00edtima, que foi levada com os meliantes e com eles permaneceu durante horas, o que n\u00e3o ocorreu no outro, diferem, tamb\u00e9m, no modus operandi. Decis\u00e3o indeferit\u00f3ria mantida.<\/p>\n<p>AGRAVO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>3.) Aqui, pois, radica a rebeldia que empresta foros de cidade (curso\/aceita\u00e7\u00e3o) ao presente rem\u00e9dio heroico, porquanto a negativa em acatar a tese da continuidade delitiva entre os delitos perfilados, ensejou dantesco constrangimento ilegal, visto que \u00e9 de direito p\u00fablico subjetivo seu reconhecimento, uma vez presentes os requisitos que fundeiam o instituto, tal como sucede na esp\u00e9cie sujeita.<\/p>\n<p>4.) Assinale-se, que o argumento cravejado pela autoridade coactora para confutar o pedido de continuidade delitiva, vem adstrito a aus\u00eancia da conex\u00e3o temporal, entre os delitos reunidos, afora pretextar como \u00f3bice a concess\u00e3o da benesse a habitualidade no mundo do crime, brandindo, por \u00faltimo, que o modus faciendi foi diverso.<\/p>\n<p>5.) Entrementes, a justificativa alinhada pela autoridade coactora, n\u00e3o merece &#8211; rogando-se aqui a devida v\u00eania &#8211; fomento de raz\u00e3o, o que se sustenta na presente tr\u00edade:<\/p>\n<p>A uma, porque constitui-se em verdade encontradi\u00e7a que a conex\u00e3o temporal vinga na esp\u00e9cie sujeita, porquanto entre os delitos congregados sob o sortil\u00e9gio da unifica\u00e7\u00e3o, medeia interregno temporal de (226) duzentos e vinte e seis dias, o que autoriza e reclama a incid\u00eancia da continuidade, a qual, de resto, n\u00e3o possui marco regulat\u00f3rio fixado em lei.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a aus\u00eancia de par\u00e2metros legais para configura\u00e7\u00e3o da unifica\u00e7\u00e3o, viabilizou aos tribunais p\u00e1trios, preencher as lacunas existentes, mormente no que tange ao lapso temporal entre os fatos a\u00e7ambarcados pela benesse. Pin\u00e7a-se, a guisa de amostra, dois arestos, que ferem com impar acuidade a hip\u00f3tese vertente:<\/p>\n<p>\u201cAinda que separados por mais de 30 dias, os roubos cometidos pelo mesmo agente devem ser havidos como continuados se homog\u00eaneo o processo executivo, a fim de se possibilitar a unifica\u00e7\u00e3o das penas respectivas.\u201d (TACRIM-SP \u2013 Rec. \u2013 j. 27.12.1983 \u2013 Rel. Soares Pinto \u2013 RT 594\/363)<\/p>\n<p>FALSO TESTEMUNHO. RETRATA\u00c7\u00c3O. Se o agente se retrata ou declara a verdade, antes da senten\u00e7a no processo em que ocorreu o falso testemunho, o fato deixa de ser pun\u00edvel (art. 342, \u00a7 2\u00ba, CP). Absolvi\u00e7\u00e3o decretada. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70043264282, 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Constantino Lisb\u00f4a de Azevedo. j. 06.10.2011, DJ 13.10.2011).<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O PENAL. REMI\u00c7\u00c3O. PLEITO DE QUE A REMI\u00c7\u00c3O SEJA CONSIDERADA COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. Os dias remidos devem ser descontados do total das penas a serem cumpridas. Recurso ministerial a que se d\u00e1 provimento. (Agravo de Execu\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 0533359-35.2010.8.26.0000, 9\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Souza Nery. j. 31.03.2011, DJe 08.04.2011).<\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O. SUPERVENI\u00caNCIA DE CONDENA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. DECIS\u00c3O QUE N\u00c3O DETERMINA A REGRESS\u00c3O DO REGIME PRISIONAL. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL. IMPROVIMENTO. PRECLUS\u00c3O. AGENTE MINISTERIAL QUE N\u00c3O SE MANIFESTOU QUANDO DA UNIFICA\u00c7\u00c3O DA PENAS. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo n\u00ba 70044078202, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Marco Ant\u00f4nio Ribeiro de Oliveira. j. 09.11.2011, DJ 23.11.2011).<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O. CONTINUIDADE. UNIFICA\u00c7\u00c3O. CRIMES DA MESMA ESP\u00c9CIE. CIRCUNST\u00c2NCIAS SIMILARES. TEMPO. 1. Incab\u00edvel o reconhecimento de crime \u00fanico art. 71 do CP se os delitos n\u00e3o s\u00e3o da mesma esp\u00e9cie como roubo e furto qualificado, apenas, de natureza similar. 2. Nem a lei ou jurisprud\u00eancia estabelecem o espa\u00e7o de tempo entre um e outro delito parcelar, logo, pode eventualmente, ser superior a 06 meses se as outras circunst\u00e2ncias de lugar, modo de execu\u00e7\u00e3o indicarem que h\u00e1 continuidade, incidindo a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a exaspera\u00e7\u00e3o prevista no art. 71 do CP. Parcial provimento para reconhecer a continuidade delitiva entre os dois furtos, resultando a pena de 03 anos e 04 meses de reclus\u00e3o.\u201d (Agravo n\u00ba 70004571212, C\u00e2mara Especial Criminal do TJRS, Santa Maria, Rel\u00aa Des\u00aa Elba Aparecida Nicolli Bastos. j. 30.07.2002)<\/p>\n<p>Na arena doutrin\u00e1ria, aborda com maestria, controv\u00e9rsia entretida, o jurista, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in, C\u00d3DIGO PENAL COMENTADO, S\u00e3o Paulo, RT, 2006, onde \u00e0 folha 402, tra\u00e7a a seguinte exegese:<\/p>\n<p>\u201c115. Condi\u00e7\u00f5es de tempo: afirma Nelson Hungria, com inteira raz\u00e3o, ser necess\u00e1ria para a configura\u00e7\u00e3o do requisito temporal \u2018uma certa continuidade no tempo\u2019, ou seja, uma determinada \u2018periodicidade\u2019, que imponha \u2018um certo ritmo\u2019 entre as a\u00e7\u00f5es sucessivas. N\u00e3o se podem fixar, a esse respeito, indica\u00e7\u00f5es precisas. (&#8230;) Merece o benef\u00edcio do crime continuado, mesmo havendo mais de um m\u00eas entre os delitos, pois foi observado um ritmo preciso entre todos\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma alheta, \u00e9 o entendimento singrado por NEY FAYET JUNIOR, in, DO CRIME CONTINUADO, Porto Alegre, Editora e Livraria do Advogado, 2001, onde \u00e0 folha 111 obtempera:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; Como exemplo disto, pode-se apontar a formula\u00e7\u00e3o (carente de objetividade e precis\u00e3o) ofertada por An\u00edbal Bruno, quando arremata que: \u2018N\u00e3o se imp\u00f5e unidade de tempo ou de lugar, mas a dist\u00e2ncia entre os fatos ou a diversidade de lugares n\u00e3o deve ser tal que exclua a ideia de realiza\u00e7\u00e3o continuada de um s\u00f3 crime\u2019.<\/p>\n<p>Resume com propriedade, esta dificuldade conceitual Ney Moura Teles, quando destaca que: \u2018Os crimes que ser\u00e3o considerados continua\u00e7\u00e3o do primeiro devem ter ocorrido dentro de algum tempo depois. Como mensurar essa quantidade de tempo, com base em quais crit\u00e9rios? Este \u00e9 um problema de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o\u2019.<\/p>\n<p>E, a seguir, responde o mesmo autor, em defini\u00e7\u00e3o que alude ao aspecto subjetivo da atua\u00e7\u00e3o do agente, sustentando que: \u2018n\u00e3o se pode realizar an\u00e1lise meramente aritm\u00e9tica, mas entre os crimes deve mediar tempo que indique a persist\u00eancia de certo liame ps\u00edquico que sugira uma sequ\u00eancia entre os dois fatos\u201d.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>A duas, porque \u00e9 de saben\u00e7a ordin\u00e1ria que a habitualidade no mundo do crime n\u00e3o impede a concess\u00e3o da d\u00e1diva (unifica\u00e7\u00e3o), aqui entendida como direito p\u00fablico subjetivo do apenado. A aplica\u00e7\u00e3o da pena com severidade extrema constitui-se em forma vetusta e ultrapassada de combater a viol\u00eancia, segundo a moderna pedagogia penal.<\/p>\n<p>A calhar com o aqui expendido, toma-se a liberdade de transcrever-se a mais fecunda jurisprud\u00eancia, parida dos tribunais p\u00e1trios, dina de decalque por ferir com maestria a mat\u00e9ria submetida a desate:<\/p>\n<p>\u201cA habitualidade n\u00e3o impede a unifica\u00e7\u00e3o que corporifica sadios princ\u00edpios de pol\u00edtica criminal, eliminando penas inutilmente longas e raramente impostas a um crime empedernido, penas estas que \u00e0s vezes equalizam o pequeno ladravaz, somente em raz\u00e3o de sua habitualidade criminosa, com um cruel homicida, estimulando-se assim injusta revolta. A continuidade delitiva tem previs\u00e3o legal, enquanto a unifica\u00e7\u00e3o de penas, que lhe empresta as normas mas com aquela n\u00e3o se confunde, \u00e9 do bom direito pretoriano, n\u00e3o impondo o rigor da identidade modal, de v\u00edtimas ou de comparsaria, bastando-lhe a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos temporal e espacial. H\u00e1 uma tend\u00eancia jurisprudencial mais rigorosa que, restringindo indevidamente a continuidade, visa p\u00f4r fim \u00e0 unifica\u00e7\u00e3o de penas, justificando-se como rea\u00e7\u00e3o \u00e0 crescente viol\u00eancia urbana que n\u00e3o \u00e9 privil\u00e9gio de qualquer grande centro mundial, cujas causas s\u00e3o tanto gerais quanto setoriais, como as defici\u00eancias sociais de vida, educacionais e de emprego, conduzindo \u00e0 mis\u00e9ria e os malformados ao crime. As solu\u00e7\u00f5es desses problemas n\u00e3o s\u00e3o da al\u00e7ada do Judici\u00e1rio, mas sim do Executivo que, com a colabora\u00e7\u00e3o do Legislativo e na medida das possibilidades constitucionais, deve encaminh\u00e1-las, inclusive atentando para as preem\u00eancias de seguran\u00e7a p\u00fablica e prisionais. Compete ao juiz criminal t\u00e3o-somente julgar os processos e dizer o bom direito, n\u00e3o ambicionando auxiliar o Executivo no combate \u00e0 viol\u00eancia com a aplica\u00e7\u00e3o de penas cada vez mais severas ou solapando institutos criados pela jurisprud\u00eancia\u201d. (TACRIM-SP \u2013 10\u00aa C. \u2013 RA 603.005\/1 \u2013 j. 28.03.1990 \u2013 v. u. \u2013 REL. COSTA MANSO)<\/p>\n<p>Assim, em ocorrendo a reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica delinquencial, em adequa\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias elencadas no art. 71 do C\u00f3digo Penal, o reconhecimento da continuidade delitiva \u00e9 de imperativo categ\u00f3rico, sendo vedado ao operador do direito, contrapor qualquer outra causa, pretensamente obstativa, mesmo porque, segundo princ\u00edpio cardeal em Hermen\u00eautica, ao aplicador \u00e9 defeso distinguir onde o n\u00e3o faz a Lei(2).<\/p>\n<p>Mais, o legislador p\u00e1trio, atou-se \u00e0 teoria objetiva(3) para cunhar a figura do crime continuado, no rastilho do art. 71 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Nesse rumo pontifica o preeminente, Ministro MARCO AUR\u00c9LIO(4), in RT:696\/425, cujo traslado de pequeno excerto do voto entalhado no reposit\u00f3rio oficial, assoma obrigat\u00f3rio, no sentido de colorir e emprestar credibilidade a presente pe\u00e7a.<\/p>\n<p>CRIME CONTINUADO &#8211; \u201cNo caso, n\u00e3o se pode ter presente a teoria subjetiva, mas a teoria objetiva, quando se perquire da exist\u00eancia, ou n\u00e3o, do crime continuado. Pelo relato feito, no interregno de cerca de seis meses, houve a pr\u00e1tica de onze delitos em lugares diversos, por\u00e9m, pr\u00f3ximos. As condi\u00e7\u00f5es de tempo, lugar, maneira de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o semelhantes. O que se assenta \u00e9 que houve v\u00e1rias pr\u00e1ticas. Contudo, \u00e9 justamente para albergar essas v\u00e1rias pr\u00e1ticas que se tem inserido no C\u00f3digo Penal o art. 71, em que est\u00e1 prevista a aplica\u00e7\u00e3o, ao caso, da pena mais dr\u00e1stica, mais grave, aumentada de um sexto a dois ter\u00e7os ou at\u00e9 o triplo, na hip\u00f3tese de crime doloso com viol\u00eancia contra a pessoa. N\u00e3o reconhe\u00e7o e n\u00e3o posso reconhecer a profiss\u00e3o de criminoso e deixando de faz\u00ea-lo, \u00e9-me imposs\u00edvel potencializ\u00e1-la a ponto de abandonar o que est\u00e1 no art. 71. No dispositivo n\u00e3o se alude, em si, a n\u00famero de delitos. Seja qual for a quantidade de infra\u00e7\u00f5es, existe, sob o meu ponto de vista, a fic\u00e7\u00e3o legal, j\u00e1 que \u00e9 vedado distinguir onde a lei n\u00e3o distingue\u201d.<\/p>\n<p>A tr\u00eas, porque para sua concre\u00e7\u00e3o, o crime continuado n\u00e3o depende da unidade de des\u00edgnios do agente(s). A conflu\u00eancia e a homogeneidade das circunst\u00e2ncias que presidem a esp\u00e9cie sujeita, conspiram \u2013 no sentido positivo da palavra \u2013 para sua vivifica\u00e7\u00e3o e implemento.<\/p>\n<p>Este, ali\u00e1s, \u00e9 o entendimento perfilhado por CELSO DELMANTO, in, C\u00d3DIGO PENAL COMENTADO, Rio de Janeiro, 2000, 5.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, reluzindo \u00e0 folha 134, o seguinte esc\u00f3lio:<\/p>\n<p>\u201cCircunst\u00e2ncias semelhantes. A semelhan\u00e7a ou conex\u00e3o temporal (per\u00edodo de tempo entre os crimes), espacial (igualdade de lugares), modal (identidade de m\u00e9todos ou participantes) e outras devem ser vistas como circunst\u00e2ncias cuja presen\u00e7a leva a concluir pela continuidade, embora a aus\u00eancia de algumas delas n\u00e3o exclua a exist\u00eancia do crime continuado. Entendemos que se deve averiguar a exist\u00eancia ou n\u00e3o da continuidade delituosa pela aprecia\u00e7\u00e3o daquelas circunst\u00e2ncias como um todo, pois formam um conjunto, e n\u00e3o pelo exame separado de cada uma delas, porquanto, singularmente, n\u00e3o possuem valor decisivo.\u201d<\/p>\n<p>Outrossim, NEY FAYET J\u00daNIOR, na obra pr\u00e9-citada, discorre com propriedade no quesito alusivo ao modus operandi para fins de unifica\u00e7\u00e3o, obtemperando \u00e0 folha 117: \u201cNo que tange \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do modus operandi, dado conformatador (segundo alguns, inessencial) da fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do crime continuado, costuma-se dizer que n\u00e3o se pode exigir que as condutas se apresentem de maneira absolutamente id\u00eantica. \u00c9 que: \u2018exigir identidade perfeita na maneira de execu\u00e7\u00e3o, ou do modus operandi, \u00e9 pretender fazer com que os crimes posteriores sejam uma c\u00f3pia xerogr\u00e1fica do antecedente\u2019.\u201d<\/p>\n<p>Neste sentido, colige-se aresto jurisprudencial que vem a calhar com o tema em destaque:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 poss\u00edvel o reconhecimento da continuidade delitiva entre dois roubos, ainda que presente a varia\u00e7\u00e3o de comparsaria, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de que ocorra semelhan\u00e7a rigorosa na execu\u00e7\u00e3o dos crimes\u201d. (TACRIM-SP \u2013 11.\u00aa C. \u2013 RA \u2013 j. 7.3.1994 \u2013 v. u. \u2013 REL. WILSON BARREIRA \u2013 Bol. IBCCrim 22\/69)<\/p>\n<p> \u201cCircunst\u00e2ncias semelhantes. Deve-se aferir a continuidade pelo conjunto delas, pois nenhuma circunst\u00e2ncia, isoladamente, \u00e9 decisiva\u201d. (TACrSP, Julgados 65\/64).<\/p>\n<p>De resto, o instituto da unifica\u00e7\u00e3o das penas anela minorar o rigor repressivo, tornando a expia\u00e7\u00e3o eficaz, viabilizando, de conseguinte, a ressocializa\u00e7\u00e3o do reeducando, uma vez que, o confinamento for\u00e7ado somente desumaniza e brutaliza, em nada contribuindo para sua edifica\u00e7\u00e3o, servindo, antes para sua degrada\u00e7\u00e3o tanto f\u00edsica quanto moral, decorr\u00eancia direta da fal\u00eancia do sistema prisional.<\/p>\n<p>Nesse vi\u00e9s, \u00e9 o entendimento das cortes de justi\u00e7a, no particular de que se trata:<\/p>\n<p>\u201cUNIFICA\u00c7\u00c3O DE PENAS. A unifica\u00e7\u00e3o de penas, observada a continuidade delitiva, deve merecer tratamento de equil\u00edbrio, para compatibilizar os interesses do apenado com os da sociedade, afastado o rigorismo exagerado, mormente quanto ao crit\u00e9rio temporal, n\u00e3o se podendo acolher c\u00e1lculo estritamente aritm\u00e9tico, para aferir-se do espa\u00e7amento verificado entre os crimes, analisados que devem ser os fatos em uma vis\u00e3o global. Exigir-se, outrossim, a absoluta identidade entre as maneiras de execu\u00e7\u00e3o significa inviabilizar-se a fictio juris criada em benef\u00edcio do r\u00e9u, desimportando, para apurar-se o crime continuado, a varia\u00e7\u00e3o de eventual parceiro que tenha concorrido para o delito. Agravo parcialmente provido, t\u00e3o-s\u00f3 para excluir, da unifica\u00e7\u00e3o de penas, o sancionamento aplicado a infra\u00e7\u00e3o penal muito afastada no tempo.\u201d (Agravo n\u00ba 70002243640, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Des. Lu\u00eds Carlos \u00c1vila de Carvalho Leite. j. 16.08.2001)<\/p>\n<p>\u201cRECURSO DE AGRAVO &#8211; UNIFICA\u00c7\u00c3O DE PENAS &#8211; CONTINUA\u00c7\u00c3O DELITIVA &#8211; PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS NECESS\u00c1RIOS &#8211; INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 71, &quot;CAPUT&quot;, DO C\u00d3DIGO PENAL &#8211; RECURSO PROVIDO. Para a caracteriza\u00e7\u00e3o da continuidade delitiva, n\u00e3o h\u00e1 crit\u00e9rio r\u00edgido, invari\u00e1vel e inflex\u00edvel quanto a determina\u00e7\u00e3o do lapso temporal exig\u00edvel entre os fatos t\u00edpicos cometidos. As circunst\u00e2ncias devem ser examinadas isoladamente, caso a caso, para que se adote uma orienta\u00e7\u00e3o mais adequada aos interesses de uma justa pol\u00edtica punitiva, j\u00e1 que a finalidade do instituto do crime continuado visa &quot;temperar&quot; os excessos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio r\u00edgido de acumula\u00e7\u00e3o material de crimes.&quot; (Manoel Pedro Pimentel, &quot;Do Crime Continuado&quot;, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, RT, p. 20). Decis\u00e3o: Acordam os Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, aglutinados em sua 1\u00aa C\u00e2mara Criminal por maioria de votos, em dar provimento ao agravo, julgando prejudicado o Recurso de Agravo n\u00ba 108249-1, em apenso, nos termos do contido no voto e sua fundamenta\u00e7\u00e3o. (Recurso de Agravo n\u00ba 0108201100, Ac. 13755, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Maring\u00e1, Rel. Des. Oto Sponholz. j. 11.10.2001)<\/p>\n<p>Demais disso, segundo o magist\u00e9rio de MANUEL PEDRO PIMENTEL, in, CRIME CONTINUADO, 2A edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 216, temos que: <\/p>\n<p>\u201cO crime continuado destina-se a servir como instrumento de individualiza\u00e7\u00e3o da pena, inspirado na benignidade e, por motivos de equidade decorrentes da menor culpabilidade do agente, \u00e9 deduzido da identidade do bem jur\u00eddico ofendido e da homogeneidade das condutas delituosas concorrentes\u201d.<\/p>\n<p>Por debrum deve-se ter presente que a unifica\u00e7\u00e3o constitui fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, devendo ser concedida com magnanimidade, por representar crit\u00e9rio justo e equ\u00e2nime, tendo sempre em linha de conta que: \u201ca equidade \u00e9 uma mitiga\u00e7\u00e3o da lei escrita, por causa das circunst\u00e2ncias que ocorrem, em respeito \u00e0s pessoas, \u00e0s cousas, aos lugares ou tempos\u201d ARIST\u00d3TELES, apud, CANDIDO MENDES DE ALMEIDA, Auxiliar Jur\u00eddico, 1985, vol. II, p\u00e1g. 479)\u201d.<\/p>\n<p>6.) Destarte, anela o paciente com todas as veras de sua alma, a concess\u00e3o da ordem buscada, consubstancia no deferimento da unifica\u00e7\u00e3o aqui requestada, o que pede e suplica seja-lhe outorgado em grau de revista, por essa Sobre-eminente C\u00faria Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c0 VISTA DO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja acolhido o presente writ,\u2006 \u2006 deferindo-se ao paciente a unifica\u00e7\u00e3o da pena de (13) treze anos, (9) nove meses e (10) dez dias no regime fechado, imposta no processo n\u00famero _____, cujo fato teve curso em 28\/02\/2007; com a pena de (16) dezesseis anos e (4) quatro meses de reclus\u00e3o, imposta no processo n\u00famero _____, cujo fato teve curso em 12\/12\/2007,\u2006 \u2006 adicionando-se a fra\u00e7\u00e3o de (1\/6) um sexto a t\u00edtulo de exaspera\u00e7\u00e3o, eclipsando-se, de conseguinte, o ac\u00f3rd\u00e3o alvo de respeitoso reverb\u00e9rio, partejado pela autoridade coactora, in casu, a 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do _____, comunicando-se de pronto a decis\u00e3o, para viabilizar-se a retifica\u00e7\u00e3o da carta de guia, que amalgama as condena\u00e7\u00f5es expiadas pelo paciente\/reeducando junto a VEC de _____-UF.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Ministro Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito; e, mormente, prestigiando, assegurando e restabelecendo, na g\u00eanese do verbo, do primado da mais l\u00eddima e genu\u00edna Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Espera Receber Merc\u00ea!<\/p>\n<p>__, __ de __ de __<\/p>\n<p>_______________<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>Modelo cedido por Paulo Roberto Fabris &#8211; Defensor P\u00fablico<\/p>\n<p>(1) (Rui, Obras Seletas, t. VII, p. 204).<\/p>\n<p>(2) Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus.<\/p>\n<p>(3) a teoria objetiva pura suprime a considera\u00e7\u00e3o do elemento ps\u00edquico. Para conceituar o crime continuado, bastam-lhe as caracter\u00edsticas externas da conex\u00e3o entre as v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es, expressa pela homogeneidade da execu\u00e7\u00e3o e por circunst\u00e2ncias de fato que estabele\u00e7am entre as a\u00e7\u00f5es sucessivas um v\u00ednculo de continua\u00e7\u00e3o. (AN\u00cdBAL BRUNO, Direito Penal, 1956, t. II, p\u00e1g. 678). <\/p>\n<p>(4) &quot;Magistrado em quem o ideal de bem julgar adianta-se ao rigor em punir&quot;.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-7705","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7705","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7705"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7705"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}