{"id":7667,"date":"2023-07-13T18:15:28","date_gmt":"2023-07-13T18:15:28","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:15:28","modified_gmt":"2023-07-13T18:15:28","slug":"habeas-corpus-negativa-de-apelar-em-liberdade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-negativa-de-apelar-em-liberdade\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Habeas Corpus  &#8211;  Negativa de Apelar em Liberdade&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>&quot;HABEAS CORPUS&quot; <\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO TJ&#8230;&#8230;    &#8211; &#8230;&#8230;<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>Colenda C\u00e2mara,<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\tEminente Relator,<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\t&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong>, brasileiro(a), Est.civil, advogado regularmente inscrito na OAB-&#8230;. sob o n\u00ba &#8230;&#8230;., permissa m\u00e1xima v\u00eania vem perante  a esta Egr\u00e9gia Corte, com fundamento no artigo 5\u00ba, LXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, combinado com artigo 647 e seguinte do C\u00f3digo de Processo Penal, impetrar uma ordem de <\/p>\n<p><strong>                           &quot;HABEAS CORPUS&quot;<\/strong><\/p>\n<p>em favor do Paciente  <strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong>, brasileiro(a), Est.civil, Profiss\u00e3o, residente \u00e0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., contra decis\u00e3o contida na senten\u00e7a condenat\u00f3ria exarada pelo Juiz de Direito da &#8230;&#8230; Vara Criminal de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nos autos n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., negando-lhe o benef\u00edcio de apelar em liberdade estatu\u00eddo  no par\u00e1grafo \u00fanico do ar. 387,  do C\u00f3digo de Processo Penal, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.719, sob o pretexto de n\u00e3o ostentar bons antecedentes, como um dos requisitos exigidos para o exercitamento do apelo em liberdade, sem contudo motivar e fundamentar, acerca da necessidade e conveni\u00eancia da pris\u00e3o para apelar, ainda mais que o Paciente respondeu todo processo em liberdade, configurando not\u00f3ria e inequ\u00edvoca coa\u00e7\u00e3o e constrangimento ilegal san\u00e1vel com o presente pedido de habeas corpus preventivo.<\/p>\n<p>\t\t\t  <strong>S\u00daMULA DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>1\t\t\t\t\tO Paciente, foi denunciado (proc. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, como incurso nas penas dos artigos 213 e 214 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, por suposto fato ocorrido em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., e embora j\u00e1 estivesse respondendo por outra a\u00e7\u00e3o penal, n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.,  tamb\u00e9m na &#8230;\u00aa Vara Criminal de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, (art. 121 CPB), n\u00e3o teve sua cust\u00f3dia processual provis\u00f3ria decretada neste autos,  tendo comparecido em todos atos processuais, por\u00e9m, com o advento de senten\u00e7a condenat\u00f3ria o Magistrado sentenciante, negou-lhe o benef\u00edcio de apelar em liberdade. (doc&#8230;..)<\/p>\n<p>2\t\t\t\t\tO fato referente ao processo de homic\u00eddio, ocorreu em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., o qual respondeu em liberdade, e ao tempo da decis\u00e3o intermedi\u00e1ria da pron\u00fancia (&#8230;&#8230;..) (doc&#8230;&#8230;.), foi-lhe garantido o benef\u00edcio de aguardar julgamento pelo J\u00fari solto, face ao reconhecimento de sua primariedade t\u00e9cnica e bons antecedentes. Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular, em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., naquele feito, o Conselho de Senten\u00e7a entendeu que o Paciente. agiu em defesa pr\u00f3pria, por\u00e9m excedendo-se  culposamente na repulsa \u00e0 agress\u00e3o sofrida, operando-se a desclassifica\u00e7\u00e3o para homic\u00eddio culposo, sendo condenado ao cumprimento de reprimenda corporal de &#8230;&#8230;. (&#8230;) anos de deten\u00e7\u00e3o, inicialmente a ser cumprida em regime aberto, (doc&#8230;.) tendo sido colocado em liberdade sob fian\u00e7a, vez que se encontrava preso por ter-se mudado de endere\u00e7o sem a devida comunica\u00e7\u00e3o ao Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>3\t\t\t\t\tRessalte-se que entre a propositura, do processo relativo aos crimes contra a liberdade sexual, at\u00e9 a senten\u00e7a n\u00e3o ocorreu nenhuma altera\u00e7\u00e3o na conduta social do Paciente, melhorando sim, sua situa\u00e7\u00e3o processual, pois ao tempo da den\u00fancia respondia por um crime de homic\u00eddio doloso, e ao da senten\u00e7a j\u00e1 houvera sido julgado, naquele processo, pelo J\u00fari que reconheceu a pr\u00e1tica de um delito culposo, tanto sua pris\u00e3o era desnecess\u00e1ria que lhe foi arbitrado fian\u00e7a para que pudesse exercitar recurso volunt\u00e1rio em liberdade, tornando-se injustific\u00e1vel a exig\u00eancia de se recolher na cadeia para apelar, imposta nos autos &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., ora hostilizada.<\/p>\n<p>4\t\t\t\t\tO Paciente, possui endere\u00e7o certo, ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita, comprovados nos autos e radicado na cidade de  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; h\u00e1 longos anos.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tConsoante, intelig\u00eancia do artigo 647 e 648, I, do C\u00f3digo de Processo Penal, sempre haver\u00e1 coa\u00e7\u00e3o ilegal na  liberdade de ir e vir, quando n\u00e3o houver justa causa para a segrega\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, pressupostos presentes no caso em apre\u00e7o passivos de serem sanados atrav\u00e9s do rem\u00e9dio her\u00f3ico  do habeas corpus.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO Juiz prolator da senten\u00e7a, ao negar o direito de apelar em liberdade, taxativamente, deixou de motivar e fundamentar acerca da necessidade da cust\u00f3dia cautelar, indicando simplesmente o n\u00famero de fls. onde se encontra a certid\u00e3o de antecedentes criminais do Paciente do modo seguinte:<\/p>\n<p><strong>\u201c   No que se refere ao direito de recorrer em liberdade verifico que o acusado &#8230;&#8230;&#8230;. dele n\u00e3o disp\u00f5e, haja vista que n\u00e3o ostenta bons antecedentes (fls&#8230;&#8230;&#8230;), faltando-lhe desta maneira, um dos requisitos legais (art. 594, CPP).<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tNossa Jurisprud\u00eancia dominante j\u00e1 consagrou o entendimento de que a pris\u00e3o cautelar de natureza processual, como medida dr\u00e1stica e excepcional, somente poder\u00e1 ser decretada em casos extremos quando e demonstrado de maneira objetiva sua necessidade na busca da preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, sem contudo afrontar o exerc\u00edcio do direito de liberdade.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\u00c9 ineg\u00e1vel o conflito existente entre os interesses da Sociedade, no que tange \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da paz social, e o anseio de liberdade individual de quem \u00e9 investigado ou processado criminalmente. Contudo, o n\u00edvel no qual se desenvolve este conflito, que \u00e9 ponto de atrito no dia a dia forense, constitui indicador seguro do est\u00e1gio de amadurecimento das sociedades que se pretendem organizadas nos moldes do chamado Estado de Direito.<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tO delicado equil\u00edbrio entre o poder do Estado e o direito individual \u00e0 liberdade foi captado com rara felicidade pela senten\u00e7a de <strong>Stuart Mill:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&quot;Toda sociedade, por mais autorit\u00e1ria que seja, tem que deixar, necessaria\u00admente, um lugar para a liberdade; reci\u00adprocamente, toda a sociedade, por mais liberal que seja, tem que reservar um lugar para a autoridade\u201d (Apud \u201cLiberdades P\u00fablicas\u201d- Ada Pellegrini Grinover e Outros \u2013 Pag. 11)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tIdeal, portanto, \u00e9 que a a\u00e7\u00e3o da autoridade, nas sociedades erigidas em moldes democr\u00e1ticos, restrinja a liberdade individual somente em casos extremos, como \u00faltimo recurso, nas hip\u00f3teses em que o exerc\u00edcio das ditas liberdades p\u00fablicas fira a liberdade alheia ou a ordem p\u00fablica, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tCorol\u00e1rio do Estado de Direito, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 uma das principais garantias da liberdade individual. Da\u00ed porque, ao comentar o inc. LVII do art. 5.\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o, Celso Ribeiro Bastos assinala, em sua obra \u201cComent\u00e1rios a Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil\u201d que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia beira a obviedade:<\/p>\n<p><strong>&quot;Ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a &quot; <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAssim, n\u00e3o sendo definitiva a decis\u00e3o condenat\u00f3ria, somente se admite que n\u00e3o recorra em liberdade quem se enquadre nos casos excepcionais previstos pela lei, ap\u00f3s o reconhecimento desta situa\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o judicial fundamentada e motivada independentemente da gravidade do fato imputado.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tIlustrativamente, reporte-se aos seguintes julgados que d\u00e3o o contorno e defini\u00e7\u00e3o do entendimento esposado por nossas Superiores Cortes:<\/p>\n<p><strong>\u201c Processual Penal &#8211; Pris\u00e3o para recorrer &#8211; A pris\u00e3o para recorrer como a penal, reclama necessidade e interesse p\u00fablico. Se o paciente respondeu o processo em liberdade, a restri\u00e7\u00e3o somente pode ser imposta havendo fato posterior. Adernais, inqu\u00e9rito policial e a\u00e7\u00e3o penal em curso representam hip\u00f3teses de trabalho. N\u00e3o registram ainda defini\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Imposs\u00edvel, s\u00f3 por isso, configurarem maus antecedentes.\u201d (STJ \u2013 RHC \u2013 Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro \u2013 j. 07.05.95)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O EM LIBERDADE &#8211; Paciente condenado por forma\u00e7\u00e3o de quadrilha e furto qualificado &#8211; Princ\u00edpios constitucionais da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da liberdade provis\u00f3ria &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o da Lei Ordin\u00e1ria (CPP, artigo 594) de acordo com a CF, e n\u00e3o vice-versa &#8211; Necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o &quot;ante tempus&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o se pode &quot;interpretar a CF conforme a lei ordin\u00e1ria&quot; (Gesetzeskonfomen Verfassungsinterpretation). O contr\u00e1rio \u00e9 que se faz. O artigo 594 do CPP tem de ser repensado diante dos novos dispositivos constitucionais. Nossa CF, por inspira\u00e7\u00e3o constitucional lusa (artigo 32-2), consagrou o &quot;princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia&quot; e, por influ\u00eancia norte-americana (Emendas V e XIV), o &quot;princ\u00edpio do devido processo legal&quot;. Ambos os princ\u00edpios se conexionam com o &quot;princ\u00edpio da liberdade provis\u00f3ria&quot; (artigo 5\u00ba, LXVI). Assim, todo indiciado, acusado ou condenado se presume inocente at\u00e9 que seja irrecorrivelmente apenado. Desse modo, cabe ao juiz, em qualquer circunst\u00e2ncia, fundamentar (CF, artigo 93, IX) a raz\u00e3o de ter-se de recolher preso para apelar. A regra geral \u00e9 &quot;recorrer em liberdade&quot; (CF, artigo 5\u00ba, LXVI); a excepcional, &quot;recorrer preso&quot;. Ordem concedida.(STJ &#8211; RHC n\u00ba 4.638-4 &#8211; SC &#8211; 6\u00aa T &#8211; Rel. Min. Adhemar Maciel &#8211; DJU 01.04.96).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cESTUPRO &#8211; R\u00e9us que responderam ao processo em liberdade &#8211; Primariedade e bons antecedentes &#8211; N\u00e3o conhecimento das apela\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o do n\u00e3o recolhimento dos acusados \u00e0 pris\u00e3o &#8211; Viola\u00e7\u00e3o do artigo 594 do CPP.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Os recorrentes, ambos prim\u00e1rios e de bons antecedentes, foram condenados por estupro. Responderam todo o processo em liberdade. Na senten\u00e7a, o Juiz, sem fundamentar a decis\u00e3o, negou-lhes o direito de apelar em liberdade. Como os r\u00e9us n\u00e3o se recolheram \u00e0 pris\u00e3o, o Tribunal n\u00e3o conheceu os recursos. Violou, assim, o Ac\u00f3rd\u00e3o, o artigo 594 do CPP, pois os r\u00e9us tinham o direito de aguardar em liberdade o julgamento de seus apelos, sendo nula a senten\u00e7a na parte em que recusa esse direito ao acusado prim\u00e1rio e de bons antecedentes sem fundamentar a decis\u00e3o.(STJ &#8211; REsp. n\u00ba 56.061-PE &#8211; 5\u00aa T &#8211; Rel. Min. Edson Vidigal &#8211; DJU 01.04.96).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O EM LIBERDADE &#8211; T\u00f3xicos &#8211; R\u00e9u que respondeu solto ao processo &#8211; CPP, artigo 594.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O R\u00e9u prim\u00e1rio e de bons antecedentes, que respondeu salto a todo o processo, tem o direito de aguardar solto o resultado do julgamento da apela\u00e7\u00e3o. Primariedade n\u00e3o se confunde com bons antecedentes. O R\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio se n\u00e3o teve condena\u00e7\u00e3o criminal anterior. Tem bons antecedentes se ostenta vida pregressa limpa, bom conceito social, reputa\u00e7\u00e3o ilibada, nenhum envolvimento com o crime.(STJ &#8211; RHC n\u00ba 4.965 &#8211; SP &#8211; 5\u00aa T &#8211; Rel. Min. Edson Vidigal &#8211; DJU 18.03.96).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O EM LIBERDADE &#8211; Paciente condenado a um ano de reclus\u00e3o pela pr\u00e1tica do crime de estelionato &#8211; Princ\u00edpios constitucionais da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da liberdade provis\u00f3ria &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o da lei ordin\u00e1ria (CPP, artigo 594) de acordo com a CF, e n\u00e3o vice-versa &#8211; Necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o &quot;ante tempus&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ao paciente que estava prestando servi\u00e7o \u00e0 comunidade por condena\u00e7\u00e3o penal anterior, foi negado o direito de apelar em liberdade, por decis\u00e3o que n\u00e3o fundamentou a necessidade de sua pris\u00e3o antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Cabe ao juiz, em qualquer circunst\u00e2ncia, mesmo em se tratando de r\u00e9u com maus antecedentes e at\u00e9 reincidente, fundamentar (CF, artigo 93, IX) a raz\u00e3o de ter-se de recolher preso para poder apelar. A regra geral \u00e9 &quot;recorrer em liberdade&quot; (CF, artigo 5\u00ba, LXVI); a excepcional, &quot;recorrer preso&quot;. Por outro lado, trata-se de condenado \u00e0 pena de um ano de reclus\u00e3o. O CP, com a reforma de 1984, a par de nossa realidade carcer\u00e1ria, procura evitar que condenado com pena pequena se misture com outros presos. Ordem concedida.\u201d (STJ &#8211; RHC n\u00ba 4.624-4 &#8211; SP &#8211; 6\u00aa T &#8211; Rel. Min. Adhemar Maciel &#8211; DJU 01.04.96). (GRIFEI)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cRECURSO &#8211; Senten\u00e7a condenat\u00f3ria &#8211; Direito de recorrer em liberdade &#8211; Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o &#8211; Constrangimento ilegal &#8211; Exegese do artigo 315 do CPP e do artigo 93, IX, da CF\/88.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A jurisprud\u00eancia desta Corte, fundada no princ\u00edpio constitucional da inoc\u00eancia presumida (CF\/88, artigo 5\u00ba), tem proclamado o entendimento de que a regra do artigo 594, do CPP, deve ser concebida de forma atenuada, sendo descabida a submiss\u00e3o do r\u00e9u \u00e0 pris\u00e3o para poder apelar sem a indica\u00e7\u00e3o objetiva da necessidade para apelar. Ordem de &quot;habeas corpus&quot; concedida.(STJ &#8211; HC n\u00ba 3.516 &#8211; PB &#8211; Rel. Min. Vicente Leal &#8211; J. 12.09.95 &#8211; DJU 27.05.96).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cRECURSO EM LIBERDADE &#8211; R\u00e9u que respondeu solto ao processo &#8211; Direito ao benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00c9 de cunho essencialmente preventivo a pris\u00e3o a que se refere o artigo 594 do C\u00f3digo de Processo Penal, de tal sorte que, se esteve o r\u00e9u solto durante o curso do processo, a decis\u00e3o que lhe n\u00e3o reconhece o direito de apelar em liberdade h\u00e1 de ser fundamentada, sob pena de lhe faltar de todo base leg\u00edtima.(TACrimSP &#8211; HC n\u00ba 286.028\/4 &#8211; S\u00e3o Caetano do Sul &#8211; 10\u00aa C\u00e2m. &#8211; Rel. Juiz Jo Tatsumi &#8211; J. 07.02.96 &#8211; v.u.).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cDIREITO DE APELAR EM LIBERDADE &#8211; Denega\u00e7\u00e3o unicamente nas hip\u00f3teses que autorizem a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em regra, deve o r\u00e9u apelar em liberdade, impondo-se-lhe o recolhimento provis\u00f3rio ao c\u00e1rcere somente nas hip\u00f3teses que ensejem a pris\u00e3o preventiva. Em raz\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, deve o Juiz apreciar de forma branda o artigo 594 do C\u00f3digo de Processo Penal. (TACrimSP &#8211; HC n\u00ba 286.856\/8 &#8211; Itu &#8211; 2\u00aa C\u00e2m. &#8211; Rel. Juiz Jos\u00e9 Urban &#8211; J. 15.02.96 &#8211; v.u.).<\/strong><\/p>\n<p><strong>&quot;HABEAS COPUS&quot; &#8211; Cita\u00e7\u00e3o &#8211; Nulidade &#8211; Senten\u00e7a &#8211; Artigo 594 do CPP &#8211; Denega\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio &#8211; Constrangimento ilegal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cN\u00e3o e o &quot;habeas corpus&quot; meio apropriado para anula\u00e7\u00e3o de processo criminal, em virtude de cita\u00e7\u00e3o irregular, devendo o r\u00e9u utilizar-se, para tanto, da via recursal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>E defeso ao juiz denegar o benef\u00edcio previsto no artigo 594 do CPP, se a senten\u00e7a condenat\u00f3ria apenas faz suposi\u00e7\u00e3o dos maus antecedentes do r\u00e9u reconhecidamente prim\u00e1rio, sob pena de incorrer em constrangimento ilegal, a justificar a concess\u00e3o de &quot;habeas corpus&quot;.(TAMG &#8211; Proc. n\u00ba 1.275.176\/91 &#8211; Divinopolis &#8211; Rel. Juiz Carlos Abud &#8211; J. 10.12.91 &#8211; DJ 19.05.92 &#8211; v.u).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O EM LIBERDADE &#8211; Reincid\u00eancia &#8211; Artigo 5\u00ba, LVII, da CF &#8211; Voto vencido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em se tratando de crimes de potencial ofensivo m\u00ednimo, o r\u00e9u, merecedor de sursis decorrente da primeira senten\u00e7a e que compare\u00e7a a todos os atos do processo relativo a segunda condena\u00e7\u00e3o, tem o direito de apelar desta em liberdade, face ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, insculpido no artigo 5, LVII, da CF.V.v.- O artigo 5, LVII, da CF, n\u00e3o revogou o artigo 594 do CPP, raz\u00e3o pela qual o r\u00e9u reincidente n\u00e3o tem o direito de apelar em liberdade (Juiz Kelsen Carneiro).(TAMG &#8211; Proc. n\u00ba 1.488.335\/92 &#8211; Ub\u00e1 &#8211; Rel. Juiz Alves de Andrade &#8211; J. 29.12.92 &#8211; DJ 01.06.93 &#8211; m.v).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; Senten\u00e7a condenat\u00f3ria &#8211; Pris\u00e3o &#8211; Artigo 594 do CPP &#8211; &quot;Habeas corpus&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Enseja a concess\u00e3o de &quot;habeas corpus&quot; a exig\u00eancia de recolhimento do r\u00e9u a pris\u00e3o, contida no artigo 594 do CPP, para que exer\u00e7a o direito de recorrer, se n\u00e3o restarem demonstradas, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a necessidade e a conveni\u00eancia da cust\u00f3dia preventiva, o que implicaria execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena privativa de liberdade, afrontando os preceitos insculpidos no artigo 5, LV, LVII e LXI, do texto constitucional.(TAMG &#8211; Proc. n\u00ba 2.018.060\/95 &#8211; Carmo do Paran\u00e1iba &#8211; Rel. Ju\u00edza Myriam Saboya &#8211; J. 05.09.95 &#8211; DJ 05.10.95 &#8211; v.u).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cLIBERDADE PROVIS\u00d3RIA &#8211; Benef\u00edcio concedido &#8211; R\u00e9u que durante todo o processo permaneceu solto mediante fian\u00e7a &#8211; Irrelev\u00e2ncia dos maus antecedentes &#8211; Ordem concedida &#8211; Intelig\u00eancia: artigo 594 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O r\u00e9u que presta a fian\u00e7a fixada pela autoridade policial, permanecendo solto durante todo o transcorrer do processo, tem direito de apelar em liberdade, pois, a teor do artigo 594 do CPP, a possibilidade de prestar fian\u00e7a, como condi\u00e7\u00e3o para recorrer, \u00e9 excludente de seu recolhimento \u00e0 pris\u00e3o, independentemente de aprecia\u00e7\u00e3o de seus maus antecedentes.(TACrimSP &#8211; HC n\u00ba 288.712\/5 &#8211; 9\u00aa C\u00e2m. &#8211; Rel. Juiz Aroldo Viotti &#8211; J. 27.03.96. RJTACRIM 29\/314)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tSenhor Relator, Colenda C\u00e2mara, no caso vertente, conforme j\u00e1 dito, o Paciente respondeu todo processo em liberdade, mesmo tendo contra si instaurada outra a\u00e7\u00e3o penal, na qual fora decretada sua cust\u00f3dia, e posteriormente concedida arbitramento de fian\u00e7a em fun\u00e7\u00e3o de desclassifica\u00e7\u00e3o, operada pelos Senhores Jurados, de homic\u00eddio simples para culposo, tendo, inclusive naquela oportunidade, assim reportado com brilhantismo, a Ilustre Ju\u00edza Presidente em sua senten\u00e7a, ao apreciar as quest\u00f5es judiciais:<\/p>\n<p><strong>\u201cAnalisando as informa\u00e7\u00f5es sobre a vida pregressa do acusado, verifica-se que \u00e9 prim\u00e1rio, e, apesar de estar sendo processado pelo delito de estupro, ainda n\u00e3o foi julgado, n\u00e3o podendo ser juridicamente considerado de maus antecedentes.\u201d<\/strong> (GRIFEI)<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm conclus\u00e3o, chega-se a ila\u00e7\u00e3o de que o simples fato estar respondendo a outro  procedimento criminal, por si s\u00f3 n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impingir-lhe a designa\u00e7\u00e3o de maus antecedentes vedando-lhe o benef\u00edcio de exercitar recurso volunt\u00e1rio em liberdade, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do ar. 387,  do C\u00f3digo de Processo Penal, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.719\/2008. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\tO Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s, atrav\u00e9s de sua Segunda C\u00e2mara Criminal, tendo como relator o eminente Des. <strong>Rold\u00e3o de Oliveira Carvalho<\/strong>, no HC n\u00ba 9900197810, julgado em 30.03.99, assim se pronunciou, acerca de caso an\u00e1logo: <\/p>\n<p><strong>&quot;EMENTA. Habeas Corpus. Recurso especial &#8211; liberdade. N\u00e3o obstante o art. 637, do CPP e art. 27, \u00a7 2.\u00b0, Lei 8.038\/90 permitirem a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a, n\u00e3o conferindo efeito suspensivo ao recurso especial, tenho que para n\u00e3o contrariar o disposto no art. 5.\u00b0, inc. LVIII da CF, hei por bem conceder a ordem de Habeas corpus a fim de que o acusado aguarde em liberdade o julgamento do recurso manifestado perante o STJ, operando-se, assim, o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, j\u00e1 que prim\u00e1rio, de bons antecedentes, respondendo processo solto e comparecendo aos atos processuais, com direito de apelar em liberdade. Ordem concedida.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tNa mesma alheta foi a decis\u00e3o proferida no HC n\u00ba 12726-6\/217, pela mesma C\u00e2mara Julgadora:<\/p>\n<p><strong>\u201cHabeas Corpus. Direito de apelar em liberdade. \u2013 Havendo o paciente permanecido solto durante a instru\u00e7\u00e3o criminal, injustific\u00e1vel sua cust\u00f3dia como condi\u00e7\u00e3o para apelar, na forma do artigo 594 do CPP, mormente quando imposto na senten\u00e7a regime aberto \u2013 A regra geral \u00e9 recorrer em liberdade e, excepcionalmente, recolher-se para apelar (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba, inciso LVIII e LXVI da CF). Cabe ao julgador, em decis\u00e3o fundamentada e motivada pela necessidade, demonstrar a raz\u00e3o de o condenado ter de ficar preso como condi\u00e7\u00e3o para apelar. Ordem concedida.\u201d (TJGO \u2013 2\u00aa C\u00e2m. Crim.- HC n\u00ba 1276&#8211;\/217, Rel. Des. Jo\u00e3o Canedo Machado).<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tOportuno, rememorar o primeiro mandamento do Dec\u00e1logo do Promotor de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>\u201cAme a Deus acima de tudo e v\u00ea no homem, mesmo desfigurado pelo crime, a imagem e semelhan\u00e7a do Criador\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>\u201cEX POSITIS\u201d<\/strong><\/p>\n<p>espera o Impetrante, seja a presente ordem de <strong>HABEAS CORPUS<\/strong>, conhecida e deferida, para fazer cessar a coa\u00e7\u00e3o ilegal de que est\u00e1 sendo v\u00edtima, o Paciente, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade, pelos fatos e fundamentos ut retro perfilados, mandando que se recolha o respectivos mandados de pris\u00e3o contra sua pessoa expedindo-se o competente salvo conduto, pois desta forma Este Egr\u00e9gio Sodal\u00edcio, estar\u00e1 com de costume restabelecendo o imp\u00e9rio da Lei, do Direito e da Excelsa <strong>JUSTI\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tLocal, data.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>_____________________<\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                     OAB\/PR<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-7667","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7667","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7667"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7667"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}