{"id":7448,"date":"2023-07-13T18:09:31","date_gmt":"2023-07-13T18:09:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:09:31","modified_gmt":"2023-07-13T18:09:31","slug":"liberdade-provisoria-reu-preso-requisitos-e-fundamentos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/liberdade-provisoria-reu-preso-requisitos-e-fundamentos\/","title":{"rendered":"[MODELO] LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA  &#8211;  R\u00e9u preso: requisitos e fundamentos"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JU\u00cdZ, DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO J\u00daRI DA CIRCUNSCRI\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA N\u00daCLEO DE CIDADE-UF<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000000000000<\/p>\n<p>Autoria: NOME<\/p>\n<p>Origem:  Inqu\u00e9rito Policial n.\u00ba 00000000 00\u00aa Delegacia De Pol\u00edcia<\/p>\n<p><strong>U R G E N T E<\/strong><\/p>\n<p><strong>R\u00c9U PRESO<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE<\/strong>, brasileiro, solteiro, estoquista, portador da Carteira de Identidade n\u00ba 0000000 SSP\/DF, inscrito no CPF sob o n\u00ba 00000000, residente e domiciliado Quadra 00, Conjunto \u201c00\u201d, Casa 00, CEP n\u00ba 000000, CIDADE-UF, vem, por meio de seus advogados, NOME DO ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB\/UF sob o n\u00ba 000000, e Dr\u00ba NOME DO ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB\/UF 00000, endere\u00e7o profissional TAL, BLOCO \u201cTAL\u201d, SALA 000 \u2013 ED. TAL \u2013 CIDADE-UF, TEL.: 0000000000, v\u00eam, muito respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, requerer a sua<\/p>\n<p><strong>LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p>com fundamento no artigo 5\u00ba, LXVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em combina\u00e7\u00e3o com os artigos 310, III e 321, todos do C\u00f3digo de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O autuado foi preso no dia TAL, por volta de 00h, na CIDADE-UF, sob a acusa\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica, HIPOTETICAMENTE, dos crimes previstos no artigo 121, caput e artigo 121, caput, c\/c art. 14, inciso II, ambos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Consta na ocorr\u00eancia policial que o autuado, na dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo TAL, de cor TAL, placa TAL, de propriedade de sua genitora, teria supostamente efetuado a manobra vulgarmente conhecida como &quot;cavalo de pau&quot;, sendo esta nas proximidades de onde estavam alguns populares, o que causou descontentamento das pessoas, provocando uma briga.<\/p>\n<p>Adiante, teria deixado o local e retornou posteriormente com outros quatro indiv\u00edduos, sendo identificados como TAL, e outros dois desconhecidos, de alcunha TAL, ambos de CIDADE-UF, sendo que nesta ocasi\u00e3o todos supostamente ocupavam um VE\u00cdCULO TAL, cor TAL, placa TAL, tamb\u00e9m de propriedade de sua genitora, o qual era conduzido pelo Autuado.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s os ocupantes do ve\u00edculo TAL terem desembarcado, a v\u00edtima TAL, chegou a dizer para o Autuado: &quot;para com isso, n\u00f3s somos todos conhecidos&quot;, todavia houve uma discuss\u00e3o, ocasi\u00e3o em que um dos passageiros do ve\u00edculo conduzido por TAL sacou uma arma de fogo e atirou por diversas vezes, atingindo TAL e TAL.<\/p>\n<p>Os autos do Inqu\u00e9rito Policial foram aditados para consignar o \u00f3bito da v\u00edtima TAL, que se deu por volta das 0h00min.<\/p>\n<p>Conforme os testemunhos preliminares constam N\u00c3O ser o Autuado o autor dos disparos, as testemunhas que prestaram declara\u00e7\u00f5es perante a autoridade policial, em tese, confirmaram a participa\u00e7\u00e3o de TAL no suposto delito, pois disseram que o autor do suposto homic\u00eddio e da tentativa de homic\u00eddio foi levado pelo Autuado para o local dos fatos, no ve\u00edculo TAL. O Autuado teria supostamente confirmado com tal informa\u00e7\u00e3o, ao esclarecer ter ido atr\u00e1s de outros amigos (NOMES TAL), sendo que estes entraram no carro com o prop\u00f3sito de ajud\u00e1-lo.<\/p>\n<p>De acordo haveria informa\u00e7\u00f5es no sentido de que o Autuado teria empreendeu fuga do local no TAL, levando consigo algumas das pessoas que o acompanharam at\u00e9 o local do crime.<\/p>\n<p>Urge asseverar que a gravidade abstrata do delito, evidenciada nas raz\u00f5es da convola\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o \u00e9 fundamento h\u00e1bil para manter o Acusado encarcerado.<\/p>\n<p><strong>DA DESNECESSIDADE DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O CAUTELAR<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente cumpre esclarecer que o auto de pris\u00e3o em flagrante respeitou os pressupostos de legalidade material e formal, estando atualmente o indiciado preso e aguardando decis\u00e3o a ser proferida pelo ju\u00edzo competente acerca do flagrante.<\/p>\n<p>Entretanto, a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante do acusado \u00e9 completamente desnecess\u00e1ria, tendo em vista que n\u00e3o est\u00e3o presentes, no caso concreto, os requisitos autorizativos da pris\u00e3o preventiva constantes no artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, enquadrando-se a hip\u00f3tese nos moldes do art. 321 do mesmo diploma legal. Vejamos:<\/p>\n<p><strong>Art. 312. A pris\u00e3o preventiva poder\u00e1 ser decretada como garantia da ordem p\u00fablica, da ordem econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria.<\/strong><\/p>\n<p>E al\u00e9m:<\/p>\n<p><strong>Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, o juiz dever\u00e1 conceder liberdade provis\u00f3ria, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste C\u00f3digo e observados os crit\u00e9rios constantes do art. 282 deste C\u00f3digo.<\/strong><\/p>\n<p>Como se percebe, ao rev\u00e9s, o Acusado, antes negando a pr\u00e1tica do delito que lhe restou imputado, demonstra que \u00c9 R\u00c9U PRIM\u00c1RIO E DE BONS ANTECEDENTES, COMPROVANDO, MAIS, POSSUIR RESID\u00caNCIA FIXA E OCUPA\u00c7\u00c3O L\u00cdCITA (anexo).<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese em estudo, deste modo, revela a pertin\u00eancia da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magist\u00e9rio de Norberto Avena:<\/p>\n<p><strong>\u201cA liberdade provis\u00f3ria \u00e9 um direito subjetivo do imputado nas hip\u00f3teses em que facultada por lei. Logo, simples ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do delito imputado, assim como presun\u00e7\u00f5es abstratas sobre a amea\u00e7a \u00e0 ordem p\u00fablica ou a potencialidade a outras pr\u00e1ticas delitivas n\u00e3o constituem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar o indeferimento do benef\u00edcio, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presen\u00e7a dos requisitos do art. 312 do CPP. \u201c(AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 964)\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>\u201cComo \u00e9 sabido, em raz\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, da CF) a pris\u00e3o processual \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o; a regra \u00e9 sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto n\u00e3o condenado por decis\u00e3o transitada em julgado. Da\u00ed porque o art. 5\u00ba, LXVI, da CF disp\u00f5e que: \u2018ningu\u00e9m ser\u00e1 levado \u00e0 pris\u00e3o ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. \u201c(BIANCHINI, Alice. [et al.] Pris\u00e3o e medidas cautelares: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. (Coord. Luiz Fl\u00e1vio Gomes, Ivan Luiz Marques). 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 136)<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de todo oportuno tamb\u00e9m gizar as li\u00e7\u00f5es de Marco Ant\u00f4nio Ferreira Lima e Raniere Ferraz Nogueira:<\/p>\n<p><strong>\u201cA regra \u00e9 liberdade. Por essa raz\u00e3o, toda e qualquer forma de pris\u00e3o tem car\u00e1ter excepcional. Pris\u00e3o \u00e9 sempre exce\u00e7\u00e3o. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorr\u00eancia natural do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade. \u201c(LIMA, Marco Ant\u00f4nio Ferreira; NOGUEIRA, Raniere Ferraz. Pris\u00f5es e medidas liberat\u00f3rias. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011, p. 139)<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO TENTADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. PACIENTE COM CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS. AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APLICA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. A pris\u00e3o preventiva somente se justifica quando presentes as hip\u00f3teses do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal, caso contr\u00e1rio deve ser concedida a liberdade ao agente, mediante cumprimento de algumas medidas cautelares. 2. Ordem concedida. (TJRO &#8211; HC 0000770-53.2013.8.22.0000; Rel\u00aa Des\u00aa Zelite Andrade Carneiro; Julg. 07\/02\/2013; DJERO 18\/02\/2013; P\u00e1g. 101)<\/strong><\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC\u00cdDIO (ART. 121, CAPUT, C\/C ART. 14 DO C\u00d3DIGO PENAL). LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA CONCEDIDA PLEO JU\u00cdZO DE PISO MEDIANETE O PAGAMENTO DE FIAN\u00c7A NO VALOR DE R$ 6.220,00 (SEIS MIL DIZENTOS E VINTE REAIS).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Paciente que trabalha fazendo bicos na zona rural e n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagamento do montante arbitrado. Isen\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a arbitrada. Imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares previstas no art. 319, da reda\u00e7\u00e3o atual do CPP. Ordem concedida. Decis\u00e3o un\u00e2nime. (TJSE &#8211; HC 2012326516; Ac. 1056\/2013; C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Geni Silveira Schuster; DJSE 18\/02\/2013; P\u00e1g. 10)<\/strong><\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO NA FORMA TENTADA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS\u00c3O SUFICIENTES. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Paciente preso no dia 30.09.2012, acusado da praticada de crime tipificado no art. 121, \u00a7 2\u00ba, inciso II, c\/c o art. 14, inciso II, ambos do C\u00f3digo Penal, aduzindo a car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que indeferiu sua liberdade provis\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2. Analisada a decis\u00e3o atacada, observa\u00adse que o ju\u00edzo a quo condicionou a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o devido \u00e0 personalidade violenta do acusado, possuidor de outra a\u00e7\u00e3o criminal em andamento e procedimentos criminais arquivados, al\u00e9m de ser temido na regi\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3. Como se sabe, o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio entende que a segrega\u00e7\u00e3o preventiva, como modalidade de pris\u00e3o cautelar, \u00e9 medida excepcional, regida pelo princ\u00edpio da necessidade, j\u00e1 que iria de encontro ao princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, descrito no artigo 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>4. In casu, constata\u00adse que o decisum guerreado realmente exacerbou\u00adse no tocante a necessidade de segrega\u00e7\u00e3o do acusado, haja vista que a aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares substitutivas da pris\u00e3o como o comparecimento, peri\u00f3dico, em ju\u00edzo, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo magistrado a quo e a proibi\u00e7\u00e3o de contato com quaisquer das pessoas relacionadas ao fato, suprem a excepcionalidade do c\u00e1rcere, inclusive porque o acusado \u00e9 idoso, contando com 72 (setenta e dois) anos e com a sa\u00fade debilitada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Ademais, \u00e9 v\u00e1lido destacar que na an\u00e1lise da legalidade da cust\u00f3dia provis\u00f3ria devem ser levados em considera\u00e7\u00e3o os dados concretos do pr\u00f3prio processo, sem vincula\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica de outro delito, sob pena de desvirtuar a fun\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. Precedentes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Ordem conhecida e concedida, ratificando a liminar anteriormente deferida para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, devendo ser revogada a pris\u00e3o domiciliar e aplicadas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e III, do C\u00f3digo de Processo Penal. (TJCE &#8211; HC 0080204\u00ad72.2012.8.06.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo Camelo Timb\u00f3; DJCE 05\/02\/2013; P\u00e1g. 56)<\/strong><\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO. DECIS\u00c3O DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; N\u00e3o demonstrada concretamente a necessidade da cust\u00f3dia cautelar para garantia da ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, e ante a comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos necess\u00e1rios para a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, a pris\u00e3o do paciente revela grave constrangimento ilegal, impondo-se sua soltura mediante cumprimento de medidas cautelares estipuladas na liminar. Ordem concedida. (TJGO &#8211; HC 385547-89.2012.8.09.0000; Campinorte; Rel. Des. Ivo Favaro; DJGO 04\/02\/2013; P\u00e1g. 115)<\/strong><\/p>\n<p><strong>A pris\u00e3o preventiva, medida extrema, \u00e9 cab\u00edvel em casos excepcionais, pois a liberdade, em raz\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, \u00e9 regra que ocupa patamar superior \u00e0 pris\u00e3o. No caso em tela, trata-se de tentativa de homic\u00eddio, com paciente prim\u00e1rio. Ademais, ele comprovou resid\u00eancia fixa. Evidente a desproporcionalidade da medida, pois, se condenado, ir\u00e1 cumprir pena em regime menos gravoso que a segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Liminar confirmada. Ordem concedida. (TJRS &#8211; HC 528447-14.2012.8.21.7000; Ca\u00e7apava do Sul; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Nereu Jos\u00e9 Giacomolli; Julg. 06\/12\/2012; DJERS 24\/01\/2013)<\/strong><\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS PLEITO VISANDO O DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA TENTATIVA DE HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO DECIS\u00c3O DE PRON\u00daNCIA DA QUAL N\u00c3O CONSTAM QUAIS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELO D. JULGADOR PARA MANTER A CUST\u00d3DIA CAUTELAR DO ORA PACIENTE. NECESSIDADE DE CUST\u00d3DIA CAUTELAR N\u00c3O DEMONSTRADA A CONTENTO PELO D. Magistrado de 1\u00ba Grau Delito cometido em sua forma tentada, por paciente prim\u00e1rio Concess\u00e3o parcial da ordem, com imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares previstas nos incisos I, III, IV e V, do C\u00f3digo de Processo Penal, determinando-se a expedi\u00e7\u00e3o do competente alvar\u00e1 de soltura clausulado em seu favor. (TJSP &#8211; HC 0219682-40.2012.8.26.0000; Ac. 6423076; Barueri; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Borges Pereira; Julg. 18\/12\/2012; DJESP 11\/01\/2013)<\/strong><\/p>\n<p>Ora, excel\u00eancia, A regra \u00e9 liberdade. Por essa raz\u00e3o, toda e qualquer forma de pris\u00e3o tem car\u00e1ter excepcional. Pris\u00e3o \u00e9 sempre exce\u00e7\u00e3o. Desta forma, o C\u00f3digo de Processo Penal em seu art. 319 nos ensina que:<\/p>\n<p><strong>Art. 319. S\u00e3o medidas cautelares diversas da pris\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; comparecimento peri\u00f3dico em ju\u00edzo, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de acesso ou frequ\u00eancia a determinados lugares quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infra\u00e7\u00f5es;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoa determinada quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se da Comarca quando a perman\u00eancia seja conveniente ou necess\u00e1ria para a investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>V &#8211; recolhimento domiciliar no per\u00edodo noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha resid\u00eancia e trabalho fixos;<\/strong><\/p>\n<p><strong>VI &#8211; suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de atividade de natureza econ\u00f4mica ou financeira quando houver justo receio de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais;<\/strong><\/p>\n<p><strong>VII &#8211; interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do acusado nas hip\u00f3teses de crimes praticados com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, quando os peritos conclu\u00edrem ser inimput\u00e1vel ou semi-imput\u00e1vel (art. 26 do C\u00f3digo Penal) e houver risco de reitera\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>obs.dji.grau.1: Art. 26, Inimput\u00e1veis &#8211; Imputabilidade Penal &#8211; C\u00f3digo Penal &#8211; CP &#8211; DL-002.848-1940<\/strong><\/p>\n<p><strong>VIII &#8211; fian\u00e7a, nas infra\u00e7\u00f5es que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstru\u00e7\u00e3o do seu andamento ou em caso de resist\u00eancia injustificada \u00e0 ordem judicial;<\/strong><\/p>\n<p><strong>IX &#8211; monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/strong><\/p>\n<p>E al\u00e9m, No plano constitucional, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Magna Carta, verdade que a obrigatoriedade da imposi\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es processuais, determinadas pelo C\u00f3digo de Processo Penal, as mesmas constituem verdadeiras antecipa\u00e7\u00f5es de pena, conquanto afrontam os princ\u00edpios constitucionais da Liberdade Pessoal (art. 5\u00ba, CF), do Estado de Inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, CF), do Devido Processo Legal (art. 5\u00ba, LIV, CF), da Liberdade Provis\u00f3ria (art. 5\u00ba, LXVI, CF) e a garantia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (arts 5\u00ba, LXI e 93, IX, CF).<\/p>\n<p>Desta feita, a obrigatoriedade da pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode provir de um automatismo da lei ou da mera repeti\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos voc\u00e1bulos componentes do dispositivo legal, e sim do efetivo \u201cpericulum libertatis\u201d, consignado em um dos motivos da pris\u00e3o preventiva, quais sejam, a garantia da ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal (art. 312, CPP). Dessa forma, em todas as hip\u00f3teses, a natureza cautelar da pris\u00e3o deve emergir a partir da realidade objetiva, de forma a evidenciar a imprescindibilidade da medida extrema.<\/p>\n<p>De efeito, n\u00e3o resta, nem de longe, quaisquer circunst\u00e2ncias que justifiquem a pris\u00e3o em li\u00e7a, quais sejam, a garantia de ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, abaixo demonstraremos os aspectos aqui referidos.<\/p>\n<p><strong>DA GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>As garantias da ordem p\u00fablica e da ordem econ\u00f4mica est\u00e3o ligadas a real e intensa perspectiva de exist\u00eancia de novos delitos. Havendo evidente perigo social decorrente da demora em se aguardar o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, pode ser decretada a pris\u00e3o preventiva, o que no caso em estudo n\u00e3o ocorre. Conforme demonstrados nos autos, o autuado \u00e9 r\u00e9u prim\u00e1rio e possui bons antecedentes.<\/p>\n<p>O perigo \u00e0 ordem p\u00fablica a justificar a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar precisa ser minuciosamente descrita pela autoridade, que n\u00e3o deve a ele referir-se de modo gen\u00e9rico e aleat\u00f3rio, pois o que est\u00e1 em jogo \u00e9 o status \u201clibertatis\u201d do cidad\u00e3o. Como dito n\u00e3o h\u00e1 de prosperar qualquer argumento de que em liberdade o Requerente colocar\u00e1 em risco a ordem p\u00fablica, pois poder\u00e1 causar um mal injusto, ora, data m\u00e1xima v\u00eania, essa presun\u00e7\u00e3o \u00e9 maldosa.<\/p>\n<p><strong>DA CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL<\/strong><\/p>\n<p>A conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal liga-se principalmente \u00e0s provas circunstanciais de que o r\u00e9u venha a intimidar testemunhas ou ocultar provas. Evidente que assim o periculum in mora, pois n\u00e3o se chegaria \u00e0 verdade real se o r\u00e9u permanecesse solto at\u00e9 o final do processo.<\/p>\n<p>No caso em estudo esse argumento \u00e9 superado, de modo que n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcio algum que isso poder\u00e1 acontecer, ao rev\u00e9s.<\/p>\n<p><strong>DA APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI PENAL<\/strong><\/p>\n<p>O pr\u00f3prio nome esclarece sua fun\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 utilizada para, em caso de iminente fuga do agente do distrito da culpa, evitar inviabiliza\u00e7\u00e3o da futura execu\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>Ora, mais uma vez esse argumento tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 de prosperar a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, de maneira que, conforme consta nos autos, o Requerente possui resid\u00eancia fixa, residindo em Candangol\u00e2ndia -DF e morando l\u00e1 a v\u00e1rios anos, o que nos leva a acreditar que n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios algum de que pretende furtar-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p>Sem a presen\u00e7a de tais requisitos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em decreta\u00e7\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, visto que aqui n\u00e3o se discute culpa ou dolo pelo il\u00edcito que deu origem ao processo, mas t\u00e3o somente a exist\u00eancia dos requisitos acima mencionados, que autorizam a pris\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Percebe-se, ent\u00e3o, que a pris\u00e3o cautelar funciona com a finalidade de preven\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o puni\u00e7\u00e3o, que \u00e9 caracter\u00edstica apenas da pris\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 certo que a pris\u00e3o se caracteriza como crit\u00e9rio de absoluta exce\u00e7\u00e3o, devendo-se observar o disposto no artigo 282, \u00a7 6\u00ba, do C\u00f3digo de Processo penal o qual estabelece a possibilidade de aplicabilidade das medidas cautelares previstas no artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Penal antes da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. \u201cin verbis\u201d:<\/p>\n<p><strong>Art. 282. As medidas cautelares previstas neste T\u00edtulo dever\u00e3o ser aplicadas observando-se a:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba A pris\u00e3o preventiva ser\u00e1 determinada quando n\u00e3o for cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar (art. 319).<\/strong><\/p>\n<p>No caso concreto, patente a aus\u00eancia de qualquer dos pressupostos da pris\u00e3o preventiva, pois o requerente, conforme se depreende de seu depoimento perante a autoridade policial, possui bons antecedentes, identidade certa, resid\u00eancia fixa, primariedade e trabalho, da mesma forma que n\u00e3o demonstra qualquer conduta que pudesse justificar sua cust\u00f3dia cautelar pelos requisitos indicados no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, raz\u00e3o pela qual pode responder ao presente processo em liberdade.<\/p>\n<p><strong>QUANTO AO PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Estabelecer uma propor\u00e7\u00e3o entre a pris\u00e3o provis\u00f3ria e a sua real finalidade \u00e9 nada mais que um dever do juiz. Jamais poder\u00e1 o magistrado aplicar uma pris\u00e3o cautelar, sem estabelecer sua devida propor\u00e7\u00e3o, justificar os meios pelos fins, nada mais \u00e9 do que ter uma vis\u00e3o maquiav\u00e9lica. O meio jamais poder\u00e1 ser mais gravoso, que o pr\u00f3prio fim, isso explica o car\u00e1ter acess\u00f3rio e instrumental que \u00e9 a medida cautelar.<\/p>\n<p>Ser ponder\u00e1vel \u00e9 ser mais do que razo\u00e1vel, \u00e9 procurar aplicar um justo meio para atingir um justo fim, n\u00e3o s\u00f3 de uma maneira legal, mais de forma leg\u00edtima.<\/p>\n<p>Observe-se a necessidade de afastar-se o aforisma no sentido de que em sede de procedimento penal cautelar n\u00e3o se examina o m\u00e9rito, para fugir-se a pr\u00e9-julgamento. Ali\u00e1s, nada mais inexato, pois a pr\u00f3pria lei determina a necessidade de examinar-se os fatos no caso concreto para deles retirar o \u201cfumus commisi delicti\u201d. Ao contr\u00e1rio do que comumente se admite, o exame da esp\u00e9cie com proje\u00e7\u00e3o do apenamento \u00e9 fundamental, para que se tenha certeza de que o Estado n\u00e3o estar\u00e1 a cometer injusti\u00e7a atrav\u00e9s de medida coativa que a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o comportar\u00e1.<\/p>\n<p><strong>DA AUS\u00caNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS<\/strong><\/p>\n<p>No que pese a reprovabilidade da conduta imputada ao Requerente, verifica-se que o seu \u201csuposto\u201d comportamento il\u00edcito n\u00e3o foi outro sen\u00e3o aquele conforme o tipo penal, o que, por si s\u00f3, n\u00e3o basta para demonstrar seja pessoa portadora de grande periculosidade e capaz de colocar em risco a ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, trata-se de fato corriqueiro que perturba a ordem p\u00fablica, \u00e9 verdade, mas de rotina. E, a cust\u00f3dia cautelar deve ser reservada para as hip\u00f3teses de excepcional gravidade, posto que todo delito realmente agasta a ordem p\u00fablica e, nem por isto, deve ser afastada a regra de que o infrator aguarde em liberdade o seu julgamento, ainda mais quando se trata de autuado prim\u00e1rio.<\/p>\n<p>RESSALTE-SE QUE O REQUERENTE POSSUI OCUPA\u00c7\u00c3O L\u00cdCITA, POSSUI PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESID\u00caNCIA FIXA.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, postula-se a Vossa Excel\u00eancia, nos termos no artigo 5\u00ba, LXVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em combina\u00e7\u00e3o com os artigos 310, III e 321, todos do C\u00f3digo de Processo Penal, A CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA, Sem Fian\u00e7a, de acordo com os art. 323 e 324 ambos do CPP, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado;<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o sendo o entendimento, requer a Vossa Excel\u00eancia, nos termos do art. 325, do C\u00f3digo de Processo Penal, o arbitramento de fian\u00e7a, colocando-se o indiciado em liberdade, que, antecipadamente compromete-se a comparecer a todos os atos do processo, quando intimado<\/p>\n<p>Apenas por cautela, Vossa Excel\u00eancia n\u00e3o entendendo pela tese ora sustentada, requer a aplica\u00e7\u00e3o do art. 319 do C\u00f3digo de Processo Penal, sendo estas medidas diversas a pris\u00e3o;<\/p>\n<p>Termos em que, ouvido o ilustre representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e expedindo-se o alvar\u00e1 de soltura.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[809],"class_list":["post-7448","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--liberdade-provisoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7448","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7448"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7448"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}