{"id":7342,"date":"2023-07-13T18:06:54","date_gmt":"2023-07-13T18:06:54","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T18:06:54","modified_gmt":"2023-07-13T18:06:54","slug":"recurso-ordinario-constitucional-habeas-corpus-negativa-de-liberdade-provisoria-em-caso-de-furto-qualificado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-ordinario-constitucional-habeas-corpus-negativa-de-liberdade-provisoria-em-caso-de-furto-qualificado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Ordin\u00e1rio Constitucional  &#8211;  Habeas Corpus  &#8211;  Negativa de liberdade provis\u00f3ria em caso de furto qualificado"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO <strong>EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>.<\/p>\n<p>Habeas Corpus n\u00ba. 442233<\/p>\n<p><em>Impetrante: Beltrano de Tal<\/em><\/p>\n<p><em>Paciente: Carlos Fict\u00edcio<\/em><\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE \u2013 <em>R\u00c9U PRESO <\/em> ]<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, impetrante deste <em>writ, <\/em>n\u00e3o se conformando, <em>permissa venia<\/em>, com o v. ac\u00f3rd\u00e3o que dormita \u00e0s fls., vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, no quinqu\u00eddio legal(<strong>Lei n\u00ba 8.038\/90, art. 30<\/strong>), com suped\u00e2neo no <strong>art. 102, Inc. II, letra \u201c<em>a<\/em>\u201d, da Lei Fundamental<\/strong>, interpor o presente <\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO CONSTITUCIONAL<\/p>\n<p>ao <strong>Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal<\/strong>, o que de j\u00e1 pede sua remessa com as Raz\u00f5es ora acostadas. <\/p>\n<p>           Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>          Bras\u00edlia (DF),  00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                                Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t<em>          Impetrante\/Recorrente &#8211; Advogado(a)<\/em><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO <strong>COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL!!<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRECLAROS MINISTROS!!<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00cdNCLITO RELATOR!!<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO presente recurso deve ser tido como tempestivo, uma vez que o ac\u00f3rd\u00e3o guerreado fora publicado no DJU n\u00ba. 1234, de 11\/22\/3333, o qual <strong>circulou em 22\/33\/1111.<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c0 luz do que preceitua o art. 30 da Lei Federal n\u00ba. 8.038, de 28\/05\/90, o presente recurso fora aviado tempestivamente, visto que <strong>interposto no quinqu\u00eddio legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em 00 de abril do ano de 0000, pela suposta pr\u00e1tica de <em>crime tentado de furto qualificado<\/em> (<strong>CP, art. 155, \u00a7 4\u00ba c\/c art. 14<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor meio do despacho que demora \u00e0s fls. 12\/15 do processo criminal em esp\u00e9cie, o Magistrado de primeiro grau<em>, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante(<strong>CPP, art. 310<\/strong>), converteu essa em pris\u00e3o preventiva, sob o enfoque da garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal(CPP, art. 310, inc. I).<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor conveni\u00eancia abaixo evidenciamos trecho da decis\u00e3o em vertente, proferida pela ent\u00e3o Autoridade Coatora, na hip\u00f3tese o MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Comarca de &#8230;..(PR):<\/p>\n<p><em>\u201c\tPasso a apreciar a eventual conveni\u00eancia da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva ou, ao rev\u00e9s, conceder a liberdade provis\u00f3ria, na medida do enfoque estatu\u00eddo no art. 310, incs. II e III, do Estatuto de Ritos. Compulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classifica\u00e7\u00e3o penal feita pela douta Autoridade Policial, apoiada que o fez nas convic\u00e7\u00f5es colhidas dos f\u00f3lios da pela inquisit\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\u00c9 de solar clareza, no cen\u00e1rio jur\u00eddico atual, que os crimes contra o patrim\u00f4nio, por sua gravidade que importa \u00e0 sociedade, por si s\u00f3, j\u00e1 distancia a hip\u00f3tese da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Devo registrar, por outro \u00e2ngulo, que o crime de furto, cada vez mais constante e eficiente, maiormente no sentido de abrigar a desenfreada onde de consumo de drogas, deve ser combatida eficazmente pelo Judici\u00e1rio, onde, em \u00faltima an\u00e1lise.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\tVislumbro, mais, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva \u00e9 a medida acertada \u00e0 hip\u00f3tese em relevo, visto que tal proceder \u00e9 de conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, para garantia da ordem p\u00fablica e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPor tais considera\u00e7\u00f5es, <\/em><strong><em>CONVOLO A PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE PARA A FORMA ACAUTELAT\u00d3RIA DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA, NEGANDO, POR VIA REFLEXA, O BENEF\u00cdCIO DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/em><\/strong><em>. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face da referida decis\u00e3o monocr\u00e1tica impetrou-se a ordem de<em> Habeas Corpus<\/em> em li\u00e7a, onde, no m\u00e9rito, o Tribunal local, no ensejo do ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido, por unanimidade, denegou a ordem, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA. GRAVIDADE DOS FATOS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA PR\u00c1TICA DE CRIME ALTAMENTE LESIVO. PERIGO PARA A ORDEM P\u00daBLICA. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. <\/em><\/p>\n<p><em>1. Os delitos contra patrim\u00f4nio, nomeadamente o crime de furto qualificado, como na hip\u00f3tese, h\u00e1 muito tempo alcan\u00e7ou \u00edndices alarmantes, causando temor \u00e0 sociedade. Cumpre ao Poder Judici\u00e1rio zelar firmemente pela ordem social, a fim de que se n\u00e3o esvaia totalmente a confiabilidade das institui\u00e7\u00f5es. <\/em><\/p>\n<p><em>2. Sendo a decis\u00e3o que negou a liberdade provis\u00f3ria do paciente devidamente fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, ainda que sucintamente, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em concess\u00e3o da ordem. <\/em><\/p>\n<p><em>3. Em que pese as noticiadas condi\u00e7\u00f5es supostamente favor\u00e1veis ao paciente, estas, por si s\u00f3s, n\u00e3o justificam a concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Ordem denegada. (TJJJ HC 00112233.2011.8.13.0000; Comarca de &#8230;.\/PR; 00\u00aa C\u00e2mara Criminal; Rel. Desig. Des. Fulano de Tal; Julg. 11\/22\/3333; DJEPR 33\/22\/1111)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm decorr\u00eancia dessa decis\u00e3o, novo habeas corpus, dessa feita suced\u00e2neo de recurso ordin\u00e1rio constitucional, fora interposto perante o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o qual, em an\u00e1lise dos fundamentos do writ, denegou a ordem por unanimidade, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>(Nota: <strong>A Ementa a seguir \u00e9 meramente ilustrativa<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS LIBERAT\u00d3RIO. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO PRATICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. MATERIALIDADE DO CRIME E IND\u00cdCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVA\u00c7\u00c3O DA ORDEM P\u00daBLICA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Sendo induvidosa a ocorr\u00eancia do crime e presentes suficientes ind\u00edcios de autoria, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na decis\u00e3o que determina a cust\u00f3dia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP. <\/p>\n<p>2. In casu, em que pese a aus\u00eancia nos autos da decis\u00e3o que indeferiu o pedido de liberdade provis\u00f3ria, extrai-se do teor do venerando ac\u00f3rd\u00e3o que confirmou o decisum de primeiro grau que a medida constritiva foi tomada n\u00e3o apenas em raz\u00e3o da exist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de autoria e materialidade do delito, mas tamb\u00e9m e especialmente dada \u00e0 necessidade de se assegurar a ordem p\u00fablica. <\/p>\n<p>3. Parecer ministerial pela denega\u00e7\u00e3o do writ. <\/p>\n<p>4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 112233; Proc. 2008\/0123456; DF; Quinta Turma; Rel. Min. Fulano de Tal; Julg. 11\/22\/3333; DJE 33\/22\/1111) <\/p>\n<p>\t\t\t\tAo rev\u00e9s do quanto asseverado no ac\u00f3rd\u00e3o em destaque, ora combatido, na realidade a segrega\u00e7\u00e3o acautelat\u00f3ria do Paciente carece de fundamenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\t Essas s\u00e3o algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3 \u2013 DA ILEGALIDADE DA N\u00c3O CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tSaliente-se, primeiramente, que <em>o Paciente tem ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa. <\/em>Nesse importe, afastam-se quaisquer dos par\u00e2metros da segrega\u00e7\u00e3o cautelar prevista no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, o que se observa dos documentos j\u00e1 colacionados. <\/p>\n<p>\tN\u00e3o havia nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora<\/em> &#8211;, por outro \u00e2ngulo, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente, sendo poss\u00edvel, por esse norte, a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. (<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>) <\/p>\n<p> \tDe outro importe, a <strong>garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 justificativa para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o acautelat\u00f3ria, como no ensejo. Em verdade, mesmo nessa situa\u00e7\u00e3o, faz-se mister que o Magistrado demonstre, concretamente, os motivos da segrega\u00e7\u00e3o cautelar amoldada nos ditames do <em>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/em>.  \t<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> quando professam que:<\/p>\n<p>\u201cA ordem p\u00fablica \u00e9 express\u00e3o de tranquilidade e paz no seio social. Em havendo risco demonstrado de que o infrator, se solto permanecer, continuar\u00e1 delinquindo, \u00e9 sinal de que a pris\u00e3o cautelar se faz necess\u00e1ria, pois n\u00e3o se pode esperar o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. \u00c9 necess\u00e1rio que se comprove este risco. As express\u00f5es usuais, por\u00e9m evasivas, sem nenhuma demonstra\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, de que o indiv\u00edduo \u00e9 um criminoso contumaz, possuidor de uma personalidade voltada para o crime etc., n\u00e3o se prestam, sem verifica\u00e7\u00e3o, a autorizar o encarceramento. A mera exist\u00eancia de antecedentes criminais tamb\u00e9m n\u00e3o seria, por si s\u00f3, um fator de seguran\u00e7a, afinal, de acordo com a jurisprud\u00eancia da Suprema Corte, o simples fato de j\u00e1 ter sido indiciado ou processado, implica no reconhecimento de maus antecedentes. \u201c (T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. <em>Curso de Direito Processual Penal<\/em>. 7\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 581)<\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgados desta Corte:<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECIS\u00c3O DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM ID\u00caNTICA VIA PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SUPERA\u00c7\u00c3O. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (60G DE MACONHA). PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE BASE EMP\u00cdRICA ID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pris\u00e3o cautelar para garantia da ordem p\u00fablica e para conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 ileg\u00edtima quando fundamentada, como no caso sub examine, t\u00e3o somente na gravidade in abstracto, \u00ednsita ao crime. Precedentes: HC 114.092\/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, dje de 26\/3\/2011; HC 112.462\/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, dje 20\/03\/2013; HC 114.029\/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, dje 22\/2\/2013); HC 107.316\/MG, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Primeira Turma, dje 28\/2\/2013). 2. In casu, a) o paciente foi preso em flagrante, em 31\/12\/2013, e denunciado pela suposta pr\u00e1tica do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/06 (tr\u00e1fico de entorpecentes), pois foi surpreendido com 60 (sessenta) gramas de maconha e R$ 500,00 (quinhentos reais) em esp\u00e9cie. B) a pris\u00e3o em flagrante foi convertida em preventiva com base apenas na gravidade em abstrato do crime, sem apresenta\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o de de demonstra\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a dos requisitos previstos no art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. C) a quantidade e a natureza da droga apreendida. 60 (sessenta) gramas de maconha. N\u00e3o revelam maior periculosidade do r\u00e9u para inviabilizar o direito de responder a a\u00e7\u00e3o penal em liberdade. 3. A veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria ao preso em flagrante por tr\u00e1fico de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (hc 104.339\/SP, Rel. Min. Gilmar mendes), devendo, contudo, o magistrado apreciar a exist\u00eancia dos requisitos da pris\u00e3o preventiva \u00e0 luz do artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. 4. O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o \u00e9 competente para julgar habeas corpus impetrado em face de decis\u00e3o de relator de tribunal superior que indefere a ordem em id\u00eantica via processual com base na S\u00famula n\u00ba 691\/STF. A supress\u00e3o de inst\u00e2ncia inequ\u00edvoca, revela-se a malferir o princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, xxxvii e liii) na hip\u00f3tese em que o writ impetrado nesta corte versa a mesma fundamenta\u00e7\u00e3o submetida ao tribunal inferior. Precedentes: HC 107.053-AgR, Primeira Turma, relator o ministro Ricardo Lewandowski, dje de 15\/04\/11; HC 107.415, Segunda Turma, relator o ministro Joaquim Barbosa, dje de 23.03.11; HC 104.674-AgR, Primeira Turma, relatora a ministra c\u00e1rmen l\u00facia, dje de 23.03.11; HC 102.865, Segunda Turma, relatora a ministra Ellen Gracie, dje de 08.02.11. 5. A manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com base em fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea justifica a supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 691\/STF. Precedentes: HC 112.640, Primeira Turma, relator o ministro Dias Toffoli, DJ de 14\/09\/2012; HC 112.766, Primeira Turma, relatora a ministra Rosa Weber, DJ de 7\/12\/2012; HC 111.844, Segunda Turma, relator o ministro Celso de Mello, DJ de 01\/02\/2013; HC 111.694, Segunda Turma, relator o ministro gilmar Mendes, dje de 20\/03\/2012. 6. Habeas corpus extinto por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Ordem concedida, de of\u00edcio, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado de eventual senten\u00e7a condenat\u00f3ria, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. (STF; HC 121.250; SE; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 06\/05\/2014; DJE 22\/05\/2014; P\u00e1g. 42)<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECIS\u00c3O DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM ID\u00caNTICA VIA PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 691\/ STF. SUPERA\u00c7\u00c3O. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA E CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE BASE EMP\u00cdRICA ID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO POR INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pris\u00e3o cautelar para garantia da ordem p\u00fablica e para conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 ileg\u00edtima quando fundamentada, como no caso sub examine, t\u00e3o somente na gravidade in abstracto, \u00ednsita ao crime. Precedentes. 2. In casu, a) os pacientes foram presos em flagrante, em 30\/10\/2013, e denunciados pela suposta pr\u00e1tica do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/2006 (tr\u00e1fico de drogas), pois foram surpreendidos na posse de dois tijolos de maconha, cada qual pesando aproximadamente 1.500g (um quilo e quinhentos gramas); b) a pris\u00e3o em flagrante foi convertida em preventiva com base apenas na gravidade em abstrato do crime e pelo fato de ser equiparado a hediondo. Consoante destacou a procuradoria geral da rep\u00fablica no parecer exarado nos autos, \u201ca decis\u00e3o que decretou a pris\u00e3o cautelar limita-se a tecer considera\u00e7\u00f5es sobre o potencial danoso do tr\u00e1fico de entorpecentes. N\u00e3o cuidou, assim, de apontar, minimamente, conduta dos pacientes que pudessem colocar em risco a ordem p\u00fablica, a instru\u00e7\u00e3o processual ou a aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal\u201d. 3. A veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria ao preso em flagrante por tr\u00e1fico de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (HC 104.339\/SP, Rel. Min. Gilmar mendes), devendo, contudo, o magistrado apreciar a exist\u00eancia dos requisitos da pris\u00e3o preventiva \u00e0 luz do artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. 4. O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o \u00e9 competente para julgar habeas corpus impetrado em face de decis\u00e3o de relator de tribunal superior que indefere a ordem em id\u00eantica via processual com base na S\u00famula n\u00ba 691\/STF. A supress\u00e3o de inst\u00e2ncia inequ\u00edvoca revela-se a malferir o princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, xxxvii e liii) na hip\u00f3tese em que o writ impetrado nesta corte versa a mesma fundamenta\u00e7\u00e3o submetida ao tribunal inferior. Precedentes: HC 107.053-AgR, Primeira Turma, relator o Ministro Ricardo Lewandowski, dje de 15\/04\/11; HC 107.415, Segunda Turma, relator o Ministro Joaquim Barbosa, dje de 23.03.11; HC 104.674-AgR, Primeira Turma, relatora a Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, dje de 23.03.11; HC 102.865, Segunda Turma, relatora a Ministra Ellen Gracie, dje de 08.02.11. 5. Agravo regimental desprovido, em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Ordem concedida de of\u00edcio para assegurar aos pacientes o direito de aguardarem em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado de eventual senten\u00e7a condenat\u00f3ria, salvo se por outro motivo devam permanecer presos e sem preju\u00edzo de nova decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva fundamentada ou de uma ou mais das medidas cautelares previstas no art. 319 do c\u00f3digo de processo penal, caso seja necess\u00e1rio. (STF; HC-AgR 121.181; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 22\/04\/2014; DJE 13\/05\/2014; P\u00e1g. 29)<\/p>\n<p><em>\u2013  O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito <\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Houve a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>\t<em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t \tAdemais, a decis\u00e3o combatida se fundamentou unicamente em uma gravidade abstrata do delito contra o patrim\u00f4nio em estudo. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar. (<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse \u00ednterim, a Autoridade Coatora, nobre Juiz de Direito operante na 00\u00aa Vara da Cidade (PR), n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, ao se manter a pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alegada gravidade do crime em li\u00e7a, <strong>deveria se motivar decis\u00e3o<\/strong>. \u00c9 dizer, verificar se a pris\u00e3o preventiva se conforta com as hip\u00f3teses previstas no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, ou seja: <em>a garantia da ordem p\u00fablica ou da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a seguran\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente da autoria<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNote-se, pois, que <strong>o Magistrado n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>, n\u00e3o havendo qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outra banda, inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, nem muito menos fundamentou sobre a necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, quaisquer dados (concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 se evadir do distrito da culpa. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de se tratar de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, como aludido no decis\u00f3rio, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do Paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais esse motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tColhemos, pois, as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira<\/strong>, o qual, destacando linhas acerca da <em>necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em> no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros <strong>possam colocar em risco a efetividade do processo<\/strong>. <\/p>\n<p> \tA pris\u00e3o preventiva, por trazer como conseq\u00fc\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o da liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu iter procedimental, e, mais, <strong>quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade<\/strong>. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita <strong>e fundamentada<\/strong> da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo, Atlas, 2012, pp. 542-543)<\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm nada discrepando desse entendimento, com a mesma sorte de entendimento lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). <strong>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/strong>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d(<em>In, ob. e auts. cits.<\/em>, p. 589).<\/p>\n<p>( n\u00e3o existem os destaques no texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos tamb\u00e9m o que professa <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tInfere-se do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional (art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d(Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo Penal: esquematizado<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 951).<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a segrega\u00e7\u00e3o cautelar em estudo deve ser recha\u00e7ada, maiormente porquanto n\u00e3o fundada em aspecto f\u00e1tico concreto que a justificasse.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, por meio de seu patrono e Impetrante deste <em>writ, <\/em>sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera que seja cassado o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, bem como as decis\u00f5es de primeiro grau e do Tribunal Local que negaram a liberdade provis\u00f3ria e decretara a pris\u00e3o preventiva do Paciente, com a concess\u00e3o ao mesmo do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, sem imputa\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a, mediante condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas pelo Magistrado singular. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>             Bras\u00edlia (DF),   00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                               Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante\/Recorrente &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-7342","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7342","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7342"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7342"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}