{"id":7037,"date":"2023-07-13T17:54:23","date_gmt":"2023-07-13T17:54:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:54:23","modified_gmt":"2023-07-13T17:54:23","slug":"pedido-de-absolvicao-sumaria-extincao-da-punibilidade-pagamento-dos-tributos-efetuados-pelos-co-reus","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-absolvicao-sumaria-extincao-da-punibilidade-pagamento-dos-tributos-efetuados-pelos-co-reus\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria  &#8211;  extin\u00e7\u00e3o da punibilidade  &#8211;  pagamento dos tributos efetuados pelos co &#8211; r\u00e9us"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR <strong>JUIZ FEDERAL<\/strong> <strong>00\u00aa VARA <\/strong>DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO PARAN\u00c1.<\/p>\n<p><strong>FORMULA PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA \u2013 CPP, art. 397, inc. III<\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2222.5.06.4444. <\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal <\/p>\n<p><em>Acusado: Francisco Fict\u00edcio<\/em><\/p>\n<p><strong>RESPOSTA DO ACUSADO<\/strong><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba. 112233, comparece o Acusado, tempestivamente (<strong>CPP, art. 396, <em>caput<\/em><\/strong>) com todo respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para apresentar, com abrigo no <strong>art. 396-A da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, a presente<\/p>\n<p><strong>RESPOSTA \u00c0 ACUSA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>evidenciando fundamentos defensivos em raz\u00e3o da presente A\u00e7\u00e3o Penal agitada em desfavor de <strong>FRANCISCO FICT\u00cdCIO<\/strong>, j\u00e1 qualificado na exordial da pe\u00e7a acusat\u00f3ria, consoante abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong>O Acusado foi denunciado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em xx de novembro do ano de yyyy, como incurso no tipo penal previsto no <strong>art. 334 do Estatuto Repressivo, especificamente no \u201ccrime de descaminho\u201d e \u201cforma\u00e7\u00e3o de quadrilha\u201d.(CP, art. 288)<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo a pe\u00e7a acusat\u00f3ria, o R\u00e9u, por volta das 20:45h, quando trafegava na BR 116, fora interceptado no posto da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal da cidade XX, sendo fora constada a exist\u00eancia, no interior do ve\u00edculo, conforme laudo pericial que demora \u00e0s fls. 77\/85, mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documenta\u00e7\u00e3o legal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo momento f\u00e1tico em quest\u00e3o, o R\u00e9u conduzia em seu t\u00e1xi(descrito na pe\u00e7a acusat\u00f3ria) tr\u00eas(3) passageiros(Francisco, Maria e Joaquim), os quais, em verdade, s\u00e3o os verdadeiros donos das mercadorias especificadas no auto de apreens\u00e3o.(fls. 17\/18)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, segundo inclusive os depoimentos colhidos no caderno inquisitivo, nenhuma das testemunhas e co-r\u00e9us afirmaram ter o Acusado conhecimento da \u201ceventual\u201d ilicitude perpetrada pelos passageiros. \t<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>O Acusado, destarte, nega a autoria delitiva<\/strong>, entretanto, releva algumas considera\u00e7\u00f5es pertinentes a outros aspectos jur\u00eddicos com respeito ao crime de descaminho. \t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\t  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong> PAGAMENTO DOS TRIBUTOS EFETUADOS PELOS CO-R\u00c9US<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Lei n\u00ba. 9.249\/95, art. 34<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCuidando o Acusado, nesta oportunidade processual, de trazer aos autos comprovantes de que <strong>os tributos incidentes sobre as mercadorias apreendidas foram devidamente recolhidos pelos Co-R\u00e9us<\/strong>. (<strong>docs. 01\/04<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o faz sentido, diante desse quadro, a persecu\u00e7\u00e3o penal em estudo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante do \u201c<em>princ\u00edpio da isonomia<\/em>\u201d, o crime de descaminho deve ter o mesmo tratamento concedido aos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. Afinal, em ambas as hip\u00f3teses, <strong>o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 a ordem tribut\u00e1ria<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, reza a <strong>Lei Federal 9.249\/95<\/strong> que:<\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; <strong>Extingue-se a punibilidade<\/strong> dos crimes definidos na Lei n\u00ba 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei n\u00ba 4.729, de 14 de julho de 1965, <strong>quando o agente promover o pagamento do tributo<\/strong> ou contribui\u00e7\u00e3o social, inclusive acess\u00f3rios, antes do recebimento da den\u00fancia.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO colendo <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, trilhando pela \u00f3tica ora aludida, tem decidido que, nestas hip\u00f3teses, h\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade. <\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME MATERIAL. NATUREZA TRIBUT\u00c1RIA. NECESSIDADE DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. De acordo com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o racioc\u00ednio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.137\/90, consagrando a necessidade de pr\u00e9via constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio para a instaura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal, deve ser aplicado, tamb\u00e9m, para a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de descaminho. Precedentes. 2. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, predomina o entendimento no sentido de que o bem jur\u00eddico imediato que a norma inserta no art. 334 do C\u00f3digo Penal procura proteger \u00e9 o er\u00e1rio p\u00fablico, diretamente atingido pela evas\u00e3o de renda resultante de opera\u00e7\u00f5es clandestinas ou fraudulentas. <\/p>\n<p>3. O descaminho caracteriza-se como crime material, tendo em vista que o pr\u00f3prio dispositivo penal exige a ilus\u00e3o, no todo ou em parte, do pagamento do imposto devido. Assim, n\u00e3o ocorrendo a supress\u00e3o no todo ou em parte do tributo devido pela entrada ou sa\u00edda da mercadoria pelas fronteiras nacionais, fica descaracterizado o delito. <\/p>\n<p>4. Na esp\u00e9cie, confirmou-se a aus\u00eancia de constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, uma vez que ainda n\u00e3o foram apreciados os recursos administrativos apresentados pela defesa dos recorrentes. Dessa forma, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial ou a tramita\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal enquanto n\u00e3o realizada a mencionada condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade. <\/p>\n<p>5. Recurso ordin\u00e1rio que se d\u00e1 provimento a fim de extinguir a A\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 5001641-71.2010.404.7005, da Segunda Vara Federal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Cascavel, Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Paran\u00e1. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 31.368; Proc. 2011\/0254155-2; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 08\/05\/2012; DJE 14\/06\/2012)  <\/p>\n<p><strong>PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O PENAL. CRIME-MEIO PARA O DESCAMINHO. A\u00c7\u00c3O PENAL EXTINTA QUANTO A ESTE DELITO POR AUS\u00caNCIA DE PR\u00c9VIA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ABSOR\u00c7\u00c3O DO FALSUM PELO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA. DEN\u00daNCIA QUE NARRA A FALSIDADE COMO INSTRUMENTO PARA A SUPRESS\u00c3O DE TRIBUTOS. ABSOR\u00c7\u00c3O. FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA OU BANDO. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE SEUS ELEMENTOS. RECURSO ORDIN\u00c1RIO A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO.<\/strong><\/p>\n<p>1. O princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave \u00e9 meio necess\u00e1rio ou normal fase de prepara\u00e7\u00e3o ou de execu\u00e7\u00e3o de outro mais nocivo. Em casos que tais, o agente s\u00f3 ser\u00e1 responsabilizado pelo \u00faltimo. Para tanto, \u00e9 imprescind\u00edvel a constata\u00e7\u00e3o de nexo de depend\u00eancia das condutas a fim de que ocorra a absor\u00e7\u00e3o daquela menos grave pela mais danosa. <\/p>\n<p>2. Narra a den\u00fancia que a falsidade teria sido praticada mediante des\u00edgnios aut\u00f4nomos, n\u00e3o podendo, por conseguinte, ser considerada crime meio para o descaminho. Todavia, a mesma den\u00fancia tamb\u00e9m consignou que o falsum oculta\u00e7\u00e3o do nome da empresa AGIS EQUIPAMENTOS E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA Ltda &#8211; fora praticado com o fito de resguardar a empresa da atua\u00e7\u00e3o da Receita Federal, tendo em vista que as opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o tidas como fraudulentas seriam feitas por meio de pessoa jur\u00eddica interposta. <\/p>\n<p>3. No caso, a acusa\u00e7\u00e3o relativa ao crime de falsidade ideol\u00f3gica est\u00e1 indissociavelmente ligada a descri\u00e7\u00e3o do crime contra a ordem tribut\u00e1ria, cuja apura\u00e7\u00e3o se apresentou carente de justa causa dada a aus\u00eancia de constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na esfera administrativa. A conduta descrita no art. 299 do C\u00f3digo Penal, se realmente foi praticada, o foi com o prop\u00f3sito deliberado de iludir o Fisco, n\u00e3o podendo, na esp\u00e9cie, ser tratado como delito aut\u00f4nomo. As Declara\u00e7\u00f5es de Importa\u00e7\u00e3o tidas como ideologicamente falsas somente poderiam ser utilizadas para iludir o pagamento dos tributos, ou seja, a potencialidade lesiva de tais documentos, por assim dizer, se esgotaria em tal conduta. <\/p>\n<p>4. Relativamente ao crime do art. 288 do C\u00f3digo Penal, a den\u00fancia n\u00e3o exp\u00f5e, quanto aos recorrentes, a finalidade espec\u00edfica da associa\u00e7\u00e3o. A inicial apenas indicou que os acusados &quot;todos previamente acordados e conscientes da ilicitude de suas condutas, associaram-se para o cometimento de crimes&quot;. N\u00e3o h\u00e1, na forma\u00e7\u00e3o de sociedade empres\u00e1ria, ao menos em princ\u00edpio, o des\u00edgnio de cometer crimes. <\/p>\n<p>5. Recurso provido a fim de extinguir a A\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba 2007.70.00.016026-7 &#8211; Terceira Vara Federal Criminal de Curitiba. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 29.028; Proc. 2010\/0176970-9; PR; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. Celso Limongi; Julg. 02\/08\/2011; DJE 28\/09\/2011)  <\/p>\n<p> \t\tAdemais, tal entendimento de isonomia normativa j\u00e1 era s\u00f3lida no <strong>Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal<\/strong>, o que inclusive culminou na edi\u00e7\u00e3o da <strong>S\u00famula 560<\/strong>, que assim reza:<\/p>\n<p>\u201cA extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pelo pagamento do tributo devido estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por for\u00e7a do art. 18, \u00a7 2\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba. 157\/67.\u201d<\/p>\n<p>\t\tDesta sorte, podemos dizer que o crime de descaminho \u00e9 intrinsecamente tribut\u00e1rio, ou seja, tutela o direito do Estado em cobrar impostos e contribui\u00e7\u00f5es, onde, por esta trilha, em face do pagamento dos tributos incidentes, <strong>a a\u00e7\u00e3o penal deve ser extinta<\/strong>. <\/p>\n<p>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; \u201c<em>DESCAMINHO DE BAGATELA<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong> LEI N\u00ba 10.522\/2002 \u2013 EXTENS\u00c3O POR ANALOGIA<\/strong><\/p>\n<p> \t\tConsta da den\u00fancia que, revistado o ve\u00edculo do Acusado, deu-se a apreens\u00e3o da mercadoria (diversos componentes eletr\u00f4nicos), a qual desacompanhada da documenta\u00e7\u00e3o fiscal pertinente, <strong>esta avaliada em <em>R$ 9.345,00(nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais)<\/em><\/strong><em>,<\/em> conforme Laudo Merceol\u00f3gico que demora \u00e0s fls. 26\/28.  <\/p>\n<p>\t\tO fato em esp\u00e9cie, <strong>n\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o penal<\/strong>, em face do valor inexpressivo da mercadoria em li\u00e7a \u2013 diga-se, de propriedade dos Co-R\u00e9us &#8211;, devendo ser aplicado o \u201c<strong>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/strong>\u201d, porquanto o valor da mercadoria, tocante ao valor do tributo devido, perfaz um montante inferior \u00e0quele que a pr\u00f3pria Uni\u00e3o se desinteressa para cobran\u00e7a por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal. <\/p>\n<p>\t\tVejamos a Lei Federal que assegura esta diretriz:<\/p>\n<p><strong>LEI N\u00ba 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.<\/strong><\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; Ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, <strong>de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tDesta maneira, mesmo que por absurdo verdade fosse o que \u00e9 atribu\u00eddo ao R\u00e9u na den\u00fancia, ainda assim <strong>n\u00e3o haveria lesividade<\/strong> na pretensa conduta do delito de descaminho, visto que tributo devido(sonegado), em face dos valores das mercadorias apreendidas, \u00e9 inferior \u00e0quele previsto para os fins de execu\u00e7\u00e3o fiscal(<strong>Lei n\u00ba. 11.033\/04, art. 20<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante o magist\u00e9rio de <strong>Cezar Roberto Bittencourt<\/strong>, evidenciando considera\u00e7\u00f5es acerca do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>, verificamos que:<\/p>\n<p>`A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico`. (BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1, p. 51)<\/p>\n<p>\t\tA <strong>Corte Maior<\/strong> j\u00e1 tem entendimento consolidado neste sentido:<\/p>\n<p><strong>PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DOS VETORES CUJA PRESEN\u00c7A LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POL\u00cdTICA CRIMINAL. CONSEQ\u00dcE NTE DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL. DELITO DE DESCAMINHO CP, ART. 334, &quot; CAPUT &quot;, SEGUNDA PARTE). TRIBUTOS ADUANEIROS SUPOSTA MENTE DEVIDOS NO VALOR DE R$1.568,67. DOUTRINA. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES EM TORNO DA JURISPRUD\u00caNCIA DO STF. PEDIDO DEFERIDO. O PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. <\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Que deve ser analisado em conex\u00e3o com os postulados da fragmentariedade e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do estado em mat\u00e9ria penal &#8211; Tem o sentido de excluir ou de afastar a pr\u00f3pria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu car\u00e1ter material. Doutrina. Tal postulado. Que considera necess\u00e1ria, na aferi\u00e7\u00e3o do relevo material da tipicidade penal, a presen\u00e7a de certos vetores, tais como (a) a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, (c) o reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada &#8211; Apoiou-se, em seu processo de formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, no reconhecimento de que o car\u00e1ter subsidi\u00e1rio do sistema penal reclama e imp\u00f5e, em fun\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios objetivos por ele visados, a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do poder p\u00fablico. O postulado da insignific\u00e2ncia e a fun\u00e7\u00e3o do direito penal: &quot; de minimis, non curat praetor &quot;. &#8211; O sistema jur\u00eddico h\u00e1 de considerar a relevant\u00edssima circunst\u00e2ncia de que a priva\u00e7\u00e3o da liberdade e a restri\u00e7\u00e3o de direitos do indiv\u00edduo somente se justificam quando estritamente necess\u00e1rias \u00e0 pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o das pessoas, da sociedade e de outros bens jur\u00eddicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. Aplicabilidade do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao delito de descaminho. &#8211; O direito penal n\u00e3o se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor &#8211; Por n\u00e3o importar em les\u00e3o significativa a bens jur\u00eddicos relevantes &#8211; N\u00e3o represente, por isso mesmo, preju\u00edzo importante, seja ao titular do bem jur\u00eddico tutelado, seja \u00e0 integridade da pr\u00f3pria ordem social. Aplicabilidade do postulado da insignific\u00e2ncia ao delito de descaminho (CP, art. 334), considerado, para tanto, o inexpressivo valor do tributo sobre com\u00e9rcio exterior supostamente n\u00e3o recolhido. Precedentes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 96.827; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 10\/03\/2009; DJE 01\/02\/2013; P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TIPICIDADE. INSIGNIFIC\u00c2NCIA PENAL DA CONDUTA. DESCAMINHO. VALOR DAS MERCADORIAS. VALOR DO TRIBUTO. LEI N\u00ba 10.522\/2002. IRRELEV\u00c2NCIA PENAL. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 tratado como vetor interpretativo do tipo incriminador, tendo por objetivo excluir da abrang\u00eancia do direito criminal condutas provocadoras de \u00ednfima les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado. Tal forma de interpreta\u00e7\u00e3o segue pari passu com as medidas legislativas de uma sadia pol\u00edtica criminal que visa, para al\u00e9m de uma desnecess\u00e1ria carceriza\u00e7\u00e3o, ao arejamento de uma justi\u00e7a penal que deve se ocupar apenas das infra\u00e7\u00f5es t\u00e3o lesivas a bens jur\u00eddicos dessa ou daquela pessoa individual quanto aos interesses gerais do corpo social. <\/p>\n<p>2. No caso, a relev\u00e2ncia penal \u00e9 de ser investigada a partir das coordenadas tra\u00e7adas pela Lei n\u00ba 10.522\/2002 (Lei objeto de convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.176-79). Lei que, ao dispor sobre o &quot; cadastro informativo dos cr\u00e9ditos n\u00e3o quitados de \u00f3rg\u00e3os e entidades federais &quot;, estabeleceu os procedimentos a ser adotados pela procuradoria-geral da Fazenda Nacional, em mat\u00e9ria de d\u00e9bitos fiscais. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o h\u00e1 sentido l\u00f3gico em permitir que algu\u00e9m seja processado, criminalmente, pela falta de recolhimento de um tributo que nem sequer se tem a certeza de que ser\u00e1 cobrado no \u00e2mbito administrativo-tribut\u00e1rio. <\/p>\n<p>4. Ordem concedida para restabelecer a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 100.692; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Ayres Britto; Julg. 01\/02\/2011; DJE 27\/02\/2012; P\u00e1g. 35)<\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito, o <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> decidiu que:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. D\u00c9BITO TRIBUT\u00c1RIO INFERIOR A R$ 10.000,00. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO PIS E COFINS NO C\u00c1LCULO DOS TRIBUTOS ELIDIDOS. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522\/2002. <\/strong><\/p>\n<p>1. Consoante julgados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Supremo Tribunal Federal, aplic\u00e1vel, na pr\u00e1tica de descaminho ou de contrabando, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia quando o valor do tributo suprimido \u00e9 inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). <\/p>\n<p>2. As contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Lei n. 10.865\/2004, nos termos do seu art. 2\u00ba, inciso III, n\u00e3o incidem sobre bens estrangeiros que tenham sido objeto de perdimento, motivo pelo qual &quot;o montante do valor devido do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, referente \u00e0s mercadorias estrangeiras apreendidas, deve ser calculada sem a incid\u00eancia do PIS e do COFINS&quot; (RESP n\u00ba 1220448\/SP, Relator Ministro Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ\/SP, DJe de 18\/04\/2011). <\/p>\n<p>3. A conson\u00e2ncia do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, atrai a incid\u00eancia do verbete sumular n. 83\/STJ, aplic\u00e1vel pelas al\u00edneas &quot;a&quot; e &quot;c&quot; do permissivo constitucional. <\/p>\n<p>4. O agravante n\u00e3o trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicer\u00e7aram a decis\u00e3o agravada, raz\u00e3o que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. <\/p>\n<p>5. Agravo regimental n\u00e3o provido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-AREsp 227.245; Proc. 2012\/0190310-0; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 05\/02\/2013; DJE 15\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO ESPECIAL. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULAS N\u00baS 282 E 356\/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 condi\u00e7\u00e3o sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do ac\u00f3rd\u00e3o objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formula\u00e7\u00e3o recursal. Intelig\u00eancia dos Enunciados n\u00bas 282 e 356\/STF. <\/p>\n<p>2. A Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte firmou entendimento no sentido de que o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia no crime de descaminho ou contrabando tem aplica\u00e7\u00e3o quando o d\u00e9bito tribut\u00e1rio n\u00e3o for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista o disposto no artigo 20 da Lei n\u00ba 10.522\/02. <\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.169.487; Proc. 2009\/0233212-8; RS; Sexta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. LEI N\u00ba 11.033\/04. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Excelso Pret\u00f3rio, no julgamento do habeas corpus 92.438\/PR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, firmou compreens\u00e3o no sentido de considerar aplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos casos em que o valor dos tributos sonegados seja inferior ou igual ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do art. 20, caput, da Lei n\u00ba 10.522\/02, alterado pela Lei n\u00ba 11.033\/04. <\/p>\n<p>2. N\u00e3o trazendo o agravante tese jur\u00eddica capaz de modificar o posicionamento firmado, deve ser mantida a decis\u00e3o agravada por seus pr\u00f3prios fundamentos. <\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.076.946; Proc. 2008\/0165749-9; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 27\/11\/2012; DJE 18\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECIS\u00c3O AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA. S\u00daMULA N\u00ba 182\/STJ. INCID\u00caNCIA. PENAL. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. LEI N\u00ba 11.033\/04. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. O agravante n\u00e3o infirma especificamente um dos fundamentos da decis\u00e3o agravada, impondo-se a aplica\u00e7\u00e3o do enunciado da S\u00famula n\u00ba 182 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>2. O Excelso Pret\u00f3rio, no julgamento do Habeas Corpus n\u00ba 92.438\/PR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, firmou compreens\u00e3o no sentido de considerar aplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos casos em que o valor dos tributos sonegados seja inferior ou igual ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do art. 20, caput, da Lei n\u00ba 10.522\/02, alterado pela Lei n\u00ba 11.033\/04. <\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.279.687; Proc. 2011\/0222623-3; PR; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 06\/11\/2012; DJE 16\/11\/2012)<\/p>\n<p> \t\tNo \u00e2mbito dos Tribunais inferiores, podemos destacar o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSO PENAL. QUEST\u00c3O DE ORDEM. DESCAMINHO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 11.719\/2008. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICA\u00c7\u00c3O A FATOS PRET\u00c9RITOS. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DOS VALORES DE PIS E DA COFINS PARA APURA\u00c7\u00c3O DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA JUR\u00cdDICO-PENAL. ATIPIA RECONHECIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A Lei n\u00ba 11.719\/2008 promoveu altera\u00e7\u00f5es no c\u00f3digo de processo penal, admitindo a absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria pelo reconhecimento da insignific\u00e2ncia, seja como excludente da ilicitude, seja como atipia. Prolatada a decis\u00e3o recorrida na vig\u00eancia desta Lei, tem-se como aplic\u00e1vel a nova regra imediatamente aos feitos ap\u00f3s a sua vig\u00eancia. Igualmente, se estende a infra\u00e7\u00f5es perpetradas antes do advento da Lei em virtude da retroatividade da normatividade mais benigna, nos termos do art. 5\u00ba, XL, da cf\/88. <\/p>\n<p>2. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia torna at\u00edpico o fato no \u00e2mbito penal, ainda que haja les\u00e3o ao bem juridicamente tutelado pela norma penal. Como bem preceitua a jurisprud\u00eancia do STF: &quot;para a incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, a aus\u00eancia de periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica causada. &quot; (STF. HC 108946. Relatora: Min. C\u00e1rmen l\u00facia. Publicado em: 07\/12\/2011) <\/p>\n<p>3. Aplica-se o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia a fatos pret\u00e9ritos, consoante entendimento da quarta se\u00e7\u00e3o desta corte que admite at\u00e9 a incid\u00eancia do valor atualizado da insignific\u00e2ncia \u00e0s a\u00e7\u00f5es penais com tr\u00e2nsito em julgado. 4. Os valores devidos a t\u00edtulo de PIS, COFINS e multas, devem ser desprezados para fins de apura\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia jur\u00eddico-penal. Devendo ser computados, apenas, para fins de aferi\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia, o imposto de importa\u00e7\u00e3o e o imposto sobre produtos industrializados. II e IPI, tendo em vista o posicionamento firmado em diversos precedentes desta corte. <\/p>\n<p>5. A portaria n\u00ba 75, do Minist\u00e9rio da Fazenda, publicada no di\u00e1rio oficial de 26\/03\/2012, fixou o limite para arquivamento das execu\u00e7\u00f5es fiscais em R$ 20.000,00. No campo penal tem-se que este deve ser o crit\u00e9rio de aferi\u00e7\u00e3o da tipicidade material da conduta, pois &quot;\u00e9 inadmiss\u00edvel que a conduta seja irrelevante para a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e n\u00e3o para o direito penal&quot; (STF, HC 95.749). <\/p>\n<p>6. Importa salientar que o valor para arquivamento das execu\u00e7\u00f5es fiscais de R$ 20.000,00, deve ser considerado objetivamente, pois prevalece na jurisprud\u00eancia &quot;a tese de que a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia obedece unicamente aos dados objetivos do fato em julgamento, sendo irrelevantes a habitualidade, os antecedentes, a reincid\u00eancia, a exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos ou processos em curso por fatos an\u00e1logos e a conduta social do acusado. &quot;(nesse sentido: STF, ai-qo 559904\/rs, pertence, 1\u00aa T., u.,7.6.05; STF, re-qo 514.530 e 512.183; STF, HC 92364\/rj, DJ 19.10.2007; STF, HC 89624\/rs, DJ 7.12.06) 7. Em se tratando de crime de descaminho, cujo valor dos tributos iludidos(ii e ipi) seja inferior a R$ 20.000,00, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta, por meio de quest\u00e3o de ordem, em raz\u00e3o da reiterada jurisprud\u00eancia de tema exclusivamente de direito. (<strong>TRF 4\u00aa R<\/strong>. &#8211; ACr 0008059-27.2007.404.7002; PR; S\u00e9tima Turma; Rel. Des. Fed. \u00c1lvaro Eduardo Junqueira; Julg. 05\/02\/2013; DEJF 26\/02\/2013; P\u00e1g. 171)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334 DO CP. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ADO\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c2METRO DO ARTIGO 20, DA LEI N\u00ba 10.522\/2002 E PORTARIA 75, DO MINIST\u00c9RIO DA FAZENDA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Est\u00e1 consolidado na jurisprud\u00eancia entendimento no sentido de que a falta de interesse da Fazenda P\u00fablica federal na execu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, revela a insignific\u00e2ncia do potencial lesivo dos delitos de car\u00e1ter eminentemente fiscal que n\u00e3o ultrapassem esse patamar. <\/p>\n<p>2. Por outro lado, a portaria 75\/2012, editada pelo Minist\u00e9rio da Fazenda, eleva o valor dos d\u00e9bitos que n\u00e3o comportam o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que deve ser adotado para a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes de descaminho, pelos mesmos fundamentos acima explicitados. <\/p>\n<p>3. Diante desse fato, e pelos mesmos fundamentos que vem sendo utilizados no julgamento de casos an\u00e1logos, pode-se afirmar que os delitos de descaminho, cujo valor do d\u00e9bito fiscal seja igual ou inferior R$ 20.000,00 se mostram at\u00edpicos, por aus\u00eancia de potencial lesivo ao bem jur\u00eddico tutelado. <\/p>\n<p>4. Na hip\u00f3tese dos autos o valor das mercadorias apreendidas \u00e9 muito inferior \u00e0quele estipulado na portaria 75\/2012 do Minist\u00e9rio da Fazenda (r$ 2.842,00. Fls. 68), n\u00e3o se desincumbindo a acusa\u00e7\u00e3o da prova de que o valor dos tributos n\u00e3o recolhidos ultrapassa esse patamar, pelo que se imp\u00f5e a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u face \u00e0 atipicidade da conduta. 5. Recurso provido. (<strong>TRF 3\u00aa R<\/strong>. &#8211; ACr 0002324-45.2003.4.03.6108; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. T\u00e2nia Marangoni; Julg. 04\/02\/2013; DEJF 18\/02\/2013; P\u00e1g. 516)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4  &#8211; DA IMPUTA\u00c7\u00c3O DE CRIME DE BANDO OU QUADRILHA<\/strong><\/p>\n<p><strong>AUS\u00caNCIA DE <em>ANIMUS <\/em>ASSOCIATIVO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA den\u00fancia, de outro bordo, pede tamb\u00e9m a condena\u00e7\u00e3o do Acusado pela forma\u00e7\u00e3o de quadrilha, pelo simples fato de existirem( e t\u00e3o-somente por este motivo), no momento do flagrante, a presen\u00e7a de mais de tr\u00eas pessoas no interior do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA simples contagem num\u00e9rica, ao que parece, resultou para o <em>parquet <\/em>a constata\u00e7\u00e3o de quadrilha ou bando.(CP, art. 288). <\/p>\n<p>\t\t\t\tEntrementes, <strong>a pe\u00e7a acusat\u00f3ria em nenhum momento levanta(nem de longe) qualquer linha de sorte a evidenciar que os R\u00e9us tenham associado-se, de forma permanente(e n\u00e3o transit\u00f3ria) para a pr\u00e1tica reiterada de crimes(no plural)<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tComo afirmado nas linhas inaugurais, o Acusado, como taxista, realizara uma corrida de t\u00e1xi para os co-r\u00e9us, onde, infelizmente, sem qualquer conhecimento seu, existiam com os mesmos mercadorias sem a documenta\u00e7\u00e3o legal. Sequer os conhecia anteriormente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAo rev\u00e9s, o crime de bando ou quadrilha requer(norma cogente) tenham o prop\u00f3sito reunir-se, de forma est\u00e1vel, para realiza\u00e7\u00e3o de mais de um crime. <\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>N\u00e9lson Hungria<\/strong>, onde para o mencionado jurisconsulto quadrilha ou banco \u00e9:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; reuni\u00e3o est\u00e1vel ou permanente ( que n\u00e3o significa perp\u00e9tua ), para o fim de perpetra\u00e7\u00e3o de uma indeterminada s\u00e9rie de crime.\u201d(HUNGRIA, Nelson. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal<\/em>, v. IX, p. 177). <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tConv\u00e9m destacar, mais, o pensamento de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA associa\u00e7\u00e3o se distingue do mero concurso de pessoas pelo seu car\u00e1ter de durabilidade e perman\u00eancia, elementos indispens\u00e1veis para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de quadrilha ou bando. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>C\u00f3digo Penal Comentado.<\/em> 13\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2013, p. 1102)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor mero desvelo da defesa, evidenciamos julgados que consagram este entendimento:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE POLICIAL MILITAR, PRONUNCIADO SOMENTE PELO DELITO DE QUADRILHA, PERANTE O TRIBUNAL DO J\u00daRI, POR SUPOSTA PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM GRUPO DE EXTERM\u00cdNIO. ARGUI\u00c7\u00c3O DA IN\u00c9PCIA FEITA ANTES DA DECIS\u00c3O DE PRON\u00daNCIA. DEN\u00daNCIA QUE N\u00c3O DESCREVE MINIMAMENTE QUAISQUER DOS IND\u00cdCIOS NECESS\u00c1RIOS PARA A CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO DELITO. NOME DO RECORRENTE QUE SEQUER \u00c9 MENCIONADO NO TEXTO DA EXORDIAL ACUSAT\u00d3RIA. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO PROVIDO, PARA RECONHECER A IN\u00c9PCIA DA DEN\u00daNCIA, RELATIVAMENTE AO RECORRENTE, QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pe\u00e7a acusat\u00f3ria, a despeito de imputar ao recorrente o delito de quadrilha ou bando, n\u00e3o descreve qualquer conduta concreta de sua parte que pudesse caracterizar o delito. <\/p>\n<p>2. A den\u00fancia falhou em demonstrar, minimamente, que a associa\u00e7\u00e3o do recorrente a outros criminosos, de forma est\u00e1vel e permanente, para a pr\u00e1tica reiterada de delitos, devendo ser considerada inepta. <\/p>\n<p>3. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. <\/p>\n<p>4. Recurso Ordin\u00e1rio provido, para julgar inepta a den\u00fancia relativamente ao recorrente, no tocante ao delito de quadrilha. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; \/RHC 22.368; Proc. 2007\/0265054-5; AM; Quinta Turma; Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho; Julg. 23\/02\/2010; <strong>DJE 12\/04\/2010<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA OU BANDO. ART. 288 DO CP. MATERIALIDADE. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O. RUFIANISMO. ART. 230 DO CP. TR\u00c1FICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. CAPITULA\u00c7\u00c3O LEGAL. ERRO MATERIAL. CORRE\u00c7\u00c3O. ART. 231, \u00a7 2\u00ba, DO CP. CRIME CONSUMADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDU\u00c7\u00c3O DAS PENAS-BASES E DE MULTA AO M\u00cdNIMO LEGAL. ART. 59 DO CP. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o resta configurada a materialidade do crime do art. 288 do CP, \u00e0 m\u00edngua de prova robusta do v\u00ednculo associativo permanente entre mais de tr\u00eas pessoas, com o fim de cometer crimes. <\/p>\n<p>2. Corre\u00e7\u00e3o do erro material quanto \u00e0 capitula\u00e7\u00e3o legal do crime de tr\u00e1fico internacional de pessoas, restando a r\u00e9 condenada pelo art. 231, \u00a7 2\u00ba, do CP. <\/p>\n<p>3. Materialidade e autoria dos crimes dos arts. 230 e 231, \u00a7 2\u00ba, ambos do cp, comprovadas por documentos e depoimentos. <\/p>\n<p>4. Apela\u00e7\u00e3o do minist\u00e9rio p\u00fablico improvida. 5. Apelo da r\u00e9 provido parcialmente. (<strong>TRF 1\u00aa R.;<\/strong> ACr 2004.33.00.022657-7; BA; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Hilton Queiroz; Julg. 17\/02\/2009; DJF1 10\/03\/2009; P\u00e1g. 550)  <\/p>\n<p>   \t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento desta Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o, onde, com suped\u00e2neo no art. 397, inc. III, do C\u00f3digo de Ritos, pleiteia-se a ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA do Acusado, em face do fato em estudo n\u00e3o constituir crime, mas sim il\u00edcito tribut\u00e1rio. N\u00e3o sendo este o entendimento, o que se diz apenas por argumentar, reserva-se ao direito de proceder em maiores delongas suas justificativas defensivas nas considera\u00e7\u00f5es finais, protestando, de logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitidas, valendo-se, sobretudo, do  depoimento das testemunhas infra arroladas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t \tSucessivamente, \u00e9 de se esperar, ap\u00f3s a colheita das provas em destaque, o julgamento direcionado a acolher os argumentos da defesa, findando em decis\u00e3o de m\u00e9rito absolut\u00f3ria(CPP, art. 386, inc. III).<\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Curitiba (PR),   00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                   Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a)<\/p>\n<p><strong>ROL TESTEMUNHAL (CPP, art. 401)<\/strong><\/p>\n<p><strong>01) FULANO .X.X., <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>02) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>03) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>04) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>05) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>06) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>07) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>08) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\tData Supra.\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-7037","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/7037","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7037"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=7037"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}