{"id":6990,"date":"2023-07-13T17:53:27","date_gmt":"2023-07-13T17:53:27","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:53:27","modified_gmt":"2023-07-13T17:53:27","slug":"nulidade-absoluta-da-prova-derivacao-ausencia-de-decisao-judicial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/nulidade-absoluta-da-prova-derivacao-ausencia-de-decisao-judicial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Nulidade absoluta da prova \u2013 deriva\u00e7\u00e3o \u2013 aus\u00eancia de decis\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 00\u00aa REGI\u00c3O.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro das Quantas  <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz Federal da 00\u00aa Vara Criminal da Cidade <\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide do <strong>art. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, solteiro, m\u00e9dico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Cidade (CE), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  Federal da 00\u00aa Criminal da Cidade, o<\/em> qual recebera den\u00fancia ofertada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, todavia com ind\u00edcios de provas alcan\u00e7adas ilicitamente.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Paciente fora denunciado pelo MPF, na data de 00\/11\/2222, sob a imputa\u00e7\u00e3o de pretensa pr\u00e1tica de crime de sonega\u00e7\u00e3o fiscal, nos autos da A\u00e7\u00e3o Penal n\u00ba. 33.4444.05.2014.00.0000-01. (<strong>doc. 01<\/strong>) Para o <em>Parquet<\/em>, o Paciente suprimira o pagamento de Imposto de Renda do ano-calend\u00e1rio de 0000, alcan\u00e7ando a cifra de R$ 000.000,00 ( .x.x.x. ). <\/p>\n<p> \t\t\t\tA a\u00e7\u00e3o penal em mira decorreu da fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada contra o Paciente. Naquela ocasi\u00e3o esse fora notificado pelo Fisco a apresentar todos os extratos banc\u00e1rios da conta corrente n\u00ba. 113344-6 e Ag. n\u00ba. 0033, do Banco Xista S\/A. (<strong>doc. 02<\/strong>) O per\u00edodo almejado fora de 1\/01\/0000 a 31\/12\/0000. O Paciente, todavia, negou-se a entregar tais extratos, sob o fundamento da necessidade de ordem judicial para tal desiderato. (<strong>doc. 03<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\tDiante dessa negativa, a Autoridade Fiscal remetera of\u00edcio ao Banco Xista S\/A, solicitando c\u00f3pias dos extratos banc\u00e1rios do per\u00edodo supramencionado. (<strong>doc. 04<\/strong>) Esses foram entregues pela institui\u00e7\u00e3o financeira em 00\/11\/2222. (<strong>doc. 05<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\tDa an\u00e1lise dos extratos, a Autoridade Fiscal solicitara esclarecimentos ao Paciente (<strong>doc. 05<\/strong>). O objetivo era obter informa\u00e7\u00f5es com respeito aos valores movimentados na conta corrente em destaque. <\/p>\n<p>\t\t\tMais uma vez o Paciente n\u00e3o respondera, ainda sob o enfoque da ilegalidade do procedimento realizado pelo Fisco. <\/p>\n<p>\t\t\tEm face disso, concluiu descabidamente a Autoridade Fiscal que, de fato, houvera sonega\u00e7\u00e3o de imposto. Nesse passo, lavrou o respectivo auto de infra\u00e7\u00e3o com base em lucro arbitrado. (<strong>doc. 06<\/strong>) Al\u00e9m disso, fizera representa\u00e7\u00e3o para fins penais, a qual deu origem \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal ora debate. (<strong>doc. 07<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\tO quadro f\u00e1tico em vertente, bem assim em raz\u00e3o dos documentos apresentados pelo Fisco, na vis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, isso era suficiente para apresentar den\u00fancia contra o Paciente.  (<strong>doc. 08<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\tA Autoridade Coatora, inclinando-se ao direcionamento do MPF, acolheu a den\u00fancia e determinou o in\u00edcio da A\u00e7\u00e3o Penal, em que pese a ilicitude das provas que serviu de base \u00e0 den\u00fancia. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t \t\t\t<\/strong>Nesse diapas\u00e3o, s\u00e3o essas as considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que importam ao deslinde do presente <em>writ<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> NULIDADE ABSOLUTA DA PROVA \u2013 DERIVA\u00c7\u00c3O \u2013 AUS\u00caNCIA DE DECIS\u00c3O JUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\t\tAs provas colhidas por meio de ato administrativo, qual seja a obten\u00e7\u00e3o de extratos banc\u00e1rios sem a devida ordem judicial, incontestemente s\u00e3o il\u00edcitas. Essas provas, igualmente, serviram como \u00fanico subs\u00eddio para Acusa\u00e7\u00e3o aprumar suas linhas na pe\u00e7a inicial acusat\u00f3ria. Afirmamos a ilicitude da prova em decorr\u00eancia de colis\u00e3o a preceitos constitucionais claros, o que ser\u00e1 melhor abordado nas linhas ulteriores. <\/p>\n<p> \t\tH\u00e1 flagrante ilegalidade no procedimento administrativo fiscal em vertente. Dessarte, a quebra de sigilo banc\u00e1rio sem o pr\u00e9vio exame e autoriza\u00e7\u00e3o judicial fere a disposi\u00e7\u00e3o constitucional. \u00c9 dizer, a ordem judicial deve ser efetivamente fundamentada para pormenorizar a necessidade da prova. (<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. XII c\/c 93, inc. IX<\/strong>) \t<\/p>\n<p> \t\t\u00c9 descabido fundamentar essa esdr\u00faxula possibilidade \u00e0 luz do disposto na LC 105\/2001. Obviamente referida legisla\u00e7\u00e3o vai de encontro \u00e0 norma constitui\u00e7\u00e3o e, por mais esse motivo, torna-se inadmiss\u00edvel que a Receita Federal, \u00fanica interessada na quebra do sigilo banc\u00e1rio, realize esse procedimento sem a media\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio. Aceitar tal condu\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo que ofuscar o Estado Democr\u00e1tico de Direito, maiormente quando vai de encontro a direitos e garantias fundamentais do cidad\u00e3o. <\/p>\n<p>\tCom efeito, nesses casos se faz necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, o qual tem o dever de apontar minimante fatos concretos que justificassem a real necessidade de quebra de sigilo banc\u00e1rio.  <\/p>\n<p>\t\tCom esse enfoque, adverte <strong>Luiz Francisco Torquato Avolio, <\/strong><em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 que o sigilo banc\u00e1rio, como express\u00e3o da privacidade, tutelada como liberdade constitucional, constitui um direito individual relativo, cuja prote\u00e7\u00e3o somente pode ceder diante de previs\u00e3o legal, sob pena de legitimar-se o direito \u00e0 prova pela acusa\u00e7\u00e3o sobre qualquer garantia individual. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a an\u00e1lise da relev\u00e2ncia da prova, cabe exclusivamente ao juiz, no momento processual da sua admissibilidade, como vimos na abordagem do direito \u00e0 prova (cap\u00edtulo 2). E, para tanto, imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia do devido processo legal, feixe de princ\u00edpios e garantias constitucionais que abrange a motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e a proibi\u00e7\u00e3o de provas il\u00edcitas. \u201c (AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. <em>Provas il\u00edcitas: intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, ambientais e grava\u00e7\u00f5es clandestinas. <\/em>5\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012, p. 231)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento firmado pelo <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM \u201cHABEAS CORPUS\u201d. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA. BUSCA E APREENS\u00c3O V\u00c1LIDA. N\u00c3O DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE PREJU\u00cdZO. ILEGALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL. ANULA\u00c7\u00c3O. NULIDADE VERIFICADA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA VINCULANTE N\u00ba 24, DO COL. STF. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O mandado de busca e apreens\u00e3o deve conter a indica\u00e7\u00e3o mais precisa poss\u00edvel do local da busca, os motivos e fins da dilig\u00eancia e ser emanado de autoridade competente. 2. \u00c9 legal o mandado de busca e apreens\u00e3o ainda que n\u00e3o tenha feito uma refer\u00eancia precisa do local a ser cumprido, quando autorizada a dilig\u00eancia em outro local do mesmo pr\u00e9dio, desde que a apreens\u00e3o dos objetos seja realizada pelas fundadas suspeitas de relacionar-se com o crime em apura\u00e7\u00e3o. 3. A quebra do sigilo fiscal para investiga\u00e7\u00e3o criminal deve ser necessariamente submetida \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum, em observ\u00e2ncia aos artigos 5\u00ba, XII e 93, IX, da Carta Magna. 4. Os dados obtidos pelo fisco mediante requisi\u00e7\u00e3o direta \u00e0s institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias em sede de processo administrativo tribut\u00e1rio sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o podem ser utilizados no processo penal. 5. O Superior Tribunal de justi\u00e7a tem firmado a conclus\u00e3o de que a S\u00famula vinculante n\u00ba 24, do col. STF n\u00e3o se aplica quando a investiga\u00e7\u00e3o policial recair tamb\u00e9m sobre outros crimes, aut\u00f4nomos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal, como no caso em an\u00e1lise, em que se apura, tamb\u00e9m, a suposta pr\u00e1tica de organiza\u00e7\u00e3o criminosa. Precedentes 6. Nulidade demonstrada em rela\u00e7\u00e3o a indevida quebra do sigilo fiscal uma vez que efetuada sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial 7. Recurso ordin\u00e1rio em \u201chabeas corpus\u201d parcialmente provido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 42.618; Proc. 2013\/0378664-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 28\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA. ILICITUDE DA PROVA. REQUISI\u00c7\u00c3O PELA RECEITA FEDERAL DE INFORMA\u00c7\u00d5ES SOBRE A MOVIMENTA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA DIRETAMENTE \u00c0 INSTITUI\u00c7\u00c3O BANC\u00c1RIA. QUEBRA DO SIGILO. LC N. 105\/2001. IMPRESTABILIDADE DOS ELEMENTOS PROBAT\u00d3RIOS PARA FINS DE PROCESSO PENAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A quebra do sigilo banc\u00e1rio para investiga\u00e7\u00e3o criminal deve ser necessariamente submetida \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum. 2. Os dados obtidos pela Receita Federal mediante requisi\u00e7\u00e3o direta \u00e0s institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias no \u00e2mbito de processo administrativo fiscal sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o podem ser utilizados no processo penal, sobretudo para dar base \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal. 3. Recurso em habeas corpus provido em parte. Ordem concedida apenas para reconhecer a ilicitude de toda prova advinda da quebra do sigilo banc\u00e1rio sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e determinar seja ela desentranhada da a\u00e7\u00e3o penal. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 41.532; Proc. 2013\/0340555-2; PR; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 28\/02\/2014)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTA\u00c7\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. IMPETRA\u00c7\u00c3O ANTERIOR \u00c0 ALTERA\u00c7\u00c3O DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AN\u00c1LISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENS\u00c3O DEFERIDA E EXECUTADA EM PROCEDIMENTO INVESTIGAT\u00d3RIO ANTES DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFLAGRA\u00c7\u00c3O DA PERSECU\u00c7\u00c3O PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA ILEGALMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Buscando dar efetividade \u00e0s normas previstas no artigo 102, inciso II, al\u00ednea &quot;a&quot;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei n\u00ba 8.038\/90, a mais recente jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal passou a n\u00e3o mais admitir o manejo do habeas corpus em substitui\u00e7\u00e3o a recursos ordin\u00e1rios (apela\u00e7\u00e3o, agravo em execu\u00e7\u00e3o, recurso especial), tampouco como suced\u00e2neo de revis\u00e3o criminal. 2. O Superior Tribunal de justi\u00e7a, alinhando-se \u00e0 nova jurisprud\u00eancia da colenda corte, passou tamb\u00e9m a restringir as hip\u00f3teses de cabimento do habeas corpus, n\u00e3o admitindo que o rem\u00e9dio constitucional seja utilizado em substitui\u00e7\u00e3o do recurso cab\u00edvel. 3. No caso de o rem\u00e9dio constitucional ter sido impetrado antes da altera\u00e7\u00e3o do referido entendimento jurisprudencial, a fim de evitar preju\u00edzos \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal, o alegado constrangimento ilegal dever\u00e1 ser enfrentado, para que se examine a possibilidade de eventual concess\u00e3o de habeas corpus de of\u00edcio. 4. A jurisprud\u00eancia desta corte e do STF tem orienta\u00e7\u00e3o firme no sentido da necessidade da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, para que se possa instaurar persecu\u00e7\u00e3o penal pela pr\u00e1tica de crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, previstos no art. 1\u00ba, incisos I e II, da Lei n. 8.137\/1990, configurando aquela uma condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade. 5. N\u00e3o existindo o lan\u00e7amento definitivo do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, revela-se ilegal a concess\u00e3o de medida de busca e apreens\u00e3o e de quebra de sigilo fiscal, em procedimento investigat\u00f3rio, visando apurar os crimes em apre\u00e7o. 6. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, para reconhecer a ilicitude da prova obtida mediante a aludida cautelar, bem como determinar a devolu\u00e7\u00e3o dos objetos apreendidos na empresa e na resid\u00eancia do ora paciente e levantar a quebra do sigilo banc\u00e1rio, que restou igualmente deferido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 211.393; Proc. 2011\/0150115-4; RS; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Campos Marques; DJE 19\/08\/2013; P\u00e1g. 1254) <\/p>\n<p>\tPercebe-se que as provas, advindas do processo administrativo comentado, foi o \u00fanico e exclusivo liame para possibilitar den\u00fancia contra o Paciente. Destarte, h\u00e1 um nexo de causalidade entre as mesmas. \u00c9 dizer, aquela fez derivar os argumentos da pe\u00e7a acusa\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\tDesse modo, tudo isso aponta \u00e0 hip\u00f3tese da \u201c<em>prova il\u00edcita por deriva\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.  Por outro dizer, a <strong><em>Teoria dos Frutos da \u00c1rvore Envenenada<\/em><\/strong>. Inexiste outra prova independente, a n\u00e3o ser o procedimento administrativo fiscal com a quebra ilegal do sigilo banc\u00e1rio. Por esse norte, a den\u00fancia est\u00e1 contaminada por deriva\u00e7\u00e3o da ilegalidade perpetrada no ato processual em comento. \t<\/p>\n<p>\tCom esse sentir, professa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cDa escuta telef\u00f4nica n\u00e3o autorizada, portanto, criminosa, adv\u00e9m a localiza\u00e7\u00e3o de uma testemunha. Eliminada a primeira prova, pois il\u00edcita (escuta), deve-se expurgar, igualmente, a prova testemunhal, pois <em>deriva <\/em>da raiz indevidamente produzida. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Provas no processo penal<\/em>. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 35) <\/p>\n<p>\t\tNesse mesmo rumo, leciona <strong>Andr\u00e9 Nicolitt<\/strong>,, <em>ipsis Litteris<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o s\u00f3 a prova diretamente il\u00edcita \u00e9 vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o, mas tudo que derivar da ilicitude ser\u00e1 considerado imprest\u00e1vel ao processo, \u00e9 o que ficou definido na experi\u00eancia estadunidense como <em>fruits of the posonous tree <\/em>(frutos da \u00e1rvore envenenada), que parte da compara\u00e7\u00e3o de que uma \u00e1rvore envenenada produz frutos envenenados, construindo-se ent\u00e3o a teoria sobre <strong>provas il\u00edcitas por deriva\u00e7\u00e3o<\/strong>. \u201c (NICOLITT, Andr\u00e9 Luiz. <em>Manual de processo penal. <\/em>4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 380)<\/p>\n<p>\tUrge transcrever trecho extra\u00eddo do <strong>Informativo 476 do STJ<\/strong>, onde, no caso emblem\u00e1tico da \u201c<strong><em>Opera\u00e7\u00e3o Satiagraha<\/em><\/strong>\u201d que cuidou mais especificamente do enfoque aqui em debate:<\/p>\n<p><strong>NULIDADES. FASE PR\u00c9-PROCESSUAL. PROVAS IL\u00cdCITAS. CONTAMINA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O PENAL.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de paciente denunciado na Justi\u00e7a Federal pela suposta pr\u00e1tica do crime de corrup\u00e7\u00e3o ativa previsto no art. 333, caput, c\/c o art. 29, caput, ambos do CP. A a\u00e7\u00e3o penal condenou-o em primeira inst\u00e2ncia e, contra essa senten\u00e7a, h\u00e1 apela\u00e7\u00e3o que ainda est\u00e1 pendente de julgamento no TRF. No habeas corpus, buscam os impetrantes que seja reconhecida a nulidade dos procedimentos pr\u00e9-processuais (como monitoramento telef\u00f4nico e telem\u00e1tico, bem como a\u00e7\u00e3o controlada) que teriam subsidiado a a\u00e7\u00e3o penal e o inqu\u00e9rito policial; pois, a seu ver,  incorreram em in\u00fameras ilegalidades, visto que os atos t\u00edpicos de pol\u00edcia judici\u00e1ria foram efetuados por agentes de \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia (pedido negado em habeas corpus anterior impetrado no TRF). Pretendem que essa nulidade possa ser utilizada em favor do paciente nas investiga\u00e7\u00f5es e\/ou a\u00e7\u00f5es penais decorrentes de tais procedimentos, inclusive, entre elas, a senten\u00e7a da a\u00e7\u00e3o penal que o condenou. Anotou-se que o inqu\u00e9rito policial foi iniciado formalmente em 25\/6\/2008, mas as dilig\u00eancias seriam anteriores a fevereiro de 2007 e, at\u00e9 julho de 2008, os procedimentos de monitoramento foram efetuados, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, por agentes de \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia em desaten\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n. 9.296\/1999. Inclusive, o delegado da Pol\u00edcia Federal respons\u00e1vel teria arregimentado, para as a\u00e7\u00f5es de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia e ex-agente aposentado sem o conhecimento do juiz e do MP, consoante ficou demonstrado em outra a\u00e7\u00e3o penal contra o mesmo delegado \u2013 a qual resultou na sua condena\u00e7\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o de sigilo funcional e fraude processual quando no exerc\u00edcio da apura\u00e7\u00e3o dos fatos relacionados contra o ora paciente. O Min. Relator aderiu ao parecer do MPF e concedeu a ordem para anular a a\u00e7\u00e3o penal desde o in\u00edcio, visto haver a participa\u00e7\u00e3o indevida e flagrantemente ilegal do \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia e do investigador particular contratado pelo delegado, o que resultou serem as provas il\u00edcitas \u2013 definiu como prova il\u00edcita aquela obtida com viola\u00e7\u00e3o de regra ou princ\u00edpio constitucional. Considerou que a participa\u00e7\u00e3o de agentes estranhos \u00e0 autoridade policial, que tem a exclusividade de investiga\u00e7\u00e3o em atividades de seguran\u00e7a p\u00fablica, constituiria viola\u00e7\u00e3o do art. 144, \u00a7 1\u00ba, IV, da CF\/1988, da Lei n. 9.883\/1999, dos arts. 4\u00ba e 157 e par\u00e1grafos do CPP e, particularmente, dos preceitos do Estado democr\u00e1tico de direito. Destacou tamb\u00e9m como fato relevante a edi\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria do delegado por crime de viola\u00e7\u00e3o de sigilo profissional e fraude processual \u2013 atualmente convertida em a\u00e7\u00e3o penal no STF (em raz\u00e3o de prerrogativa de foro decorrente de cargo pol\u00edtico agora ocupado pelo delegado). Asseverou ser razo\u00e1vel que a defesa do paciente tenha apresentado documentos novos na v\u00e9spera do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra a denega\u00e7\u00e3o do writ pelo TRF, visto n\u00e3o t\u00ea-los obtido antes (tratava-se de um CD-ROM de leitura invi\u00e1vel at\u00e9 aquele momento).  <strong>Como foram consideradas il\u00edcitas as provas colhidas, adotou a teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada (os v\u00edcios da \u00e1rvore s\u00e3o transmitidos aos seus frutos) para anular a a\u00e7\u00e3o penal desde o in\u00edcio, apontando que assim se posicionam a doutrina e a jurisprud\u00eancia \u2013 uma vez reconhecida a ilicitude das provas colhidas, essa circunst\u00e2ncia as torna destitu\u00eddas de qualquer efic\u00e1cia jur\u00eddica, sendo que elas contaminam a futura a\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. Contudo, registrou o Min. Relator, os eventuais delitos cometidos pelo paciente devem ser investigados e, se comprovados, julgados, desde que seja observada a legalidade dos m\u00e9todos utilizados na busca da verdade real, respeitando-se o Estado democr\u00e1tico de direito e os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade e do devido processo legal; o que n\u00e3o se concebe \u00e9 o desrespeito \u00e0s normas constitucionais e aos preceitos legais. Para a tese vencida, inaugurada com a diverg\u00eancia do Min. Gilson Dipp, \u00e9 invi\u00e1vel a discuss\u00e3o do tema na via do habeas corpus, pois ela se sujeita a exame de prova e n\u00e3o h\u00e1 os elementos de certeza para a conclus\u00e3o pretendida pelos impetrantes. Destacou a coexist\u00eancia de apela\u00e7\u00e3o no TRF sobre a mesma discuss\u00e3o do habeas corpus, com risco de invas\u00e3o ou usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional local. Relembrou, assim, as observa\u00e7\u00f5es feitas em julgamentos semelhantes de que esse expediente de medidas concomitantes e substitutivas de recursos ordin\u00e1rios \u00e9 logicamente incompat\u00edvel com a ordem processual por expor \u00e0 poss\u00edvel ambiguidade, contradi\u00e7\u00e3o ou equ\u00edvoco os diferentes \u00f3rg\u00e3os judiciais que v\u00e3o examinar o mesmo caso concreto.  Asseverou ser fora de qualquer d\u00favida que o \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia em comento se rege por legisla\u00e7\u00e3o especial e institucionalmente serve ao assessoramento e como subs\u00eddio ao presidente da Rep\u00fablica em mat\u00e9ria de interesse ou seguran\u00e7a da sociedade e do Estado, mas tal situa\u00e7\u00e3o, a seu ver, n\u00e3o afastaria a poss\u00edvel participa\u00e7\u00e3o dos agentes de intelig\u00eancia nessa ou noutra atividade relacionada com seus prop\u00f3sitos institucionais, nem impediria aquele \u00f3rg\u00e3o de relacionar-se com outras institui\u00e7\u00f5es, compartilhando informa\u00e7\u00f5es. Entende, assim, que, mesmo admitindo o suposto e poss\u00edvel excesso dos agentes de intelig\u00eancia nos limites da colabora\u00e7\u00e3o ou mesmo a eventual invas\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es dos policiais, essa discuss\u00e3o sujeitar-se-ia \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria, que s\u00f3 poderia ser formalmente valorizada quando inequ\u00edvoca e objetivamente demonstrada, a ponto de n\u00e3o remanescerem d\u00favidas. No entanto, explicitou que, nos autos, h\u00e1 uma grande quantidade de c\u00f3pias de documentos e refer\u00eancias que requer largueza investigat\u00f3ria incompat\u00edvel com a via do habeas corpus. Ressaltou que, conquanto exista prova produzida em outra instru\u00e7\u00e3o penal, o suposto prevalecimento dessa prova emprestada (apura\u00e7\u00e3o dos delitos atribu\u00eddos ao delegado) pressup\u00f5e discuss\u00e3o de ambas as partes quanto ao seu teor e credibilidade, o que n\u00e3o ocorreu. Todavia, a seu ver, se fosse consider\u00e1vel tal prova, a conclus\u00e3o seria inversa, pois houve o arquivamento dos demais crimes atribu\u00eddos ao delegado relacionados com a suposta usurpa\u00e7\u00e3o da atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, que, no caso, \u00e9 a Pol\u00edcia Federal, no que se baseou toda a impetra\u00e7\u00e3o. Ademais, estaria superada a fase de investiga\u00e7\u00e3o, pois h\u00e1 den\u00fancia recebida, senten\u00e7a de m\u00e9rito editada pela condena\u00e7\u00e3o e apela\u00e7\u00e3o oferecida sobre todos os temas referidos havidos antes da instaura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal; tudo deveria ter sido discutido no tempo pr\u00f3prio ou no \u00e2mbito da apela\u00e7\u00e3o, caso as supostas nulidades ou ilicitudes j\u00e1 n\u00e3o estivessem preclusas pela for\u00e7a do disposto na combina\u00e7\u00e3o dos arts. 564, III; 566; 571, II, e 573 e par\u00e1grafos do CPP. Ademais, o juiz afirmou implicitamente a validade dos procedimentos no ato de recebimento da den\u00fancia e as intercepta\u00e7\u00f5es ou monitoramentos tidos por il\u00edcitos foram confirmados por depoimentos de testemunhas colhidos em contradit\u00f3rio, respeitada a ampla defesa. Para o voto de desempate do Min. Jorge Mussi, entre outras considera\u00e7\u00f5es, o \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia n\u00e3o poderia participar da investiga\u00e7\u00e3o na clandestinidade sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial; essa participa\u00e7\u00e3o, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Pol\u00edcia Federal, ficou evidente. Assim, a prova obtida por meio il\u00edcito n\u00e3o \u00e9 admitida no processo penal brasileiro, tampouco pode condenar qualquer cidad\u00e3o. Explica que n\u00e3o h\u00e1 supress\u00e3o de inst\u00e2ncia quando a ilicitude da prova foi suscitada nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias e, nesses casos, o rem\u00e9dio jur\u00eddico \u00e9 o habeas corpus ou a revis\u00e3o criminal. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: HC 69.912-RS, DJ 26\/11\/1993; RE 201.819-RS, DJ 27\/10\/2006; do STJ: HC 100.879-RJ, DJe 8\/9\/2008, e HC 107.285-RJ, DJe 7\/2\/2011. HC 149.250-SP, Quinta Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 7\/6\/2011. <strong>Fonte: Informativo n\u00ba 476 do STJ.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, <strong>n\u00e3o resta<\/strong>, nem de longe, quaisquer circunst\u00e2ncias que justifiquem o in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal em li\u00e7a, e, mais ainda, os procedimentos ulteriores ao recebimento da den\u00fancia. \t\t<strong>\t\t<em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 4 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a concess\u00e3o da ordem para anular o processo n\u00ba. 33.4444.05.2014.00.0000-01, uma vez que tivera como suped\u00e2neo prova il\u00edcita. Ademais, com o reconhecimento da ilicitude da quebra de sigilo banc\u00e1rio, ineg\u00e1vel que n\u00e3o existe lan\u00e7amento tribut\u00e1rio definitivo, maiormente que possa apoiar a\u00e7\u00e3o penal e\/ou inqu\u00e9rito policial. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, pede-se sejam anuladas todas as provas at\u00e9 ent\u00e3o produzidas, nomeadamente aquelas origin\u00e1rias da quebra do sigilo banc\u00e1rio em ensejo e de seus correlatos ulteriores, anulando-se, igualmente, o processo desde o seu in\u00edcio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEm raz\u00e3o disso, tamb\u00e9m se requer o desentranhamento e devolu\u00e7\u00e3o ao Paciente todos os extratos banc\u00e1rios acostados aos autos da A\u00e7\u00e3o Penal. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                  Cidade, 00 de agosto do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                          Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-6990","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6990","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6990"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6990"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}