{"id":6768,"date":"2023-07-13T17:39:43","date_gmt":"2023-07-13T17:39:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-13T17:39:43","modified_gmt":"2023-07-13T17:39:43","slug":"acao-de-concessao-de-aposentadoria-por-idade-rural","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-concessao-de-aposentadoria-por-idade-rural\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE XX<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nome<\/strong>, estado civil, nacionalidade, profiss\u00e3o, portador(a) do documento de identidade RG n\u00ba xx, inscrito(a) com o CPF n\u00ba xx, residente e domiciliado(a) na (endere\u00e7o completo), por interm\u00e9dio de seu advogado legalmente constitu\u00eddo, vem, perante Vossa Excel\u00eancia, com fulcro na Lei n\u00ba 8.213\/1991, ajuizar a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL<\/strong><\/p>\n<p>em face do Instituto Nacional de Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa de seu representante legal, situado (endere\u00e7o completo), com os seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos a serem deduzidos a seguir:<\/p>\n<p>I &#8211; DOS FATOS<\/p>\n<p>A parte Autora, nascida em (data), no munic\u00edpio de xx (carteira de identidade anexa), atualmente com xx anos de idade, labora na atividade rural desde tenra idade, com comprova\u00e7\u00e3o documental a partir de (data).<\/p>\n<p>Destaca-se que as lides do campo foram exercidas em regime de economia familiar, juntamente com o seu c\u00f4njuge e filhos, em terras de (\u00e1rea total) hectares, situadas no (endere\u00e7o completo), realizando a planta\u00e7\u00e3o de (descrever o cultivo), somente em uma pequena parte da terra.<\/p>\n<p>A parte demandante possuiu v\u00ednculo de trabalho urbano, de forma intercalada com o exerc\u00edcio de atividade rural, n\u00e3o implicando em afastamento definitivo das atividades rurais. A tabela a seguir demonstra objetivamente o per\u00edodo de atividade rural e urbana da parte Autora:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Data de in\u00edcio <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Data final <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Atividade<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Empregador<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Tempo de servi\u00e7o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1980<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>28\/02\/1990<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhadora Rural <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>10 anos <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/03\/1990<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>13\/08\/1993<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Agente Administrativo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Prefeitura Municipal de xx<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>03 anos e 05 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>14\/08\/1993<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>16\/09\/2017<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhadora Rural<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>24 anos <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TOTAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>37 anos e 05 meses<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TOTAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>34 anos<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TOTAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>03 anos e 05 meses <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A fim de compor inicio de prova material a parte demandante apresenta os seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Certid\u00e3o de Reconhecimento de Dom\u00ednio de Terras emitida pela Secretaria da Agricultura em 28 de outubro de 1987, em nome do esposo da Demandante;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de casamento, realizado em 26 de julho de 1980;<\/li>\n<li>Recibos de Entrega das Declara\u00e7\u00f5es do ITR, referente \u00e0 propriedade rural registrada em nome do esposo da Demandante, relativos aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2009, 2011, 2012, 2014, 2016;<\/li>\n<li>Notas fiscais de compra e venda de produtos rurais, em nome da Demandante e do esposo da mesma.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A despeito da exist\u00eancia de todos os requisitos ensejadores do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural, a parte Requerente, em via administrativa (comunica\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de <strong>falta de comprova\u00e7\u00e3o da atividade rural em n\u00famero de meses id\u00eanticos \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio, NB xxxxx.<\/strong><\/p>\n<h1>II &#8211; DO DIREITO<\/h1>\n<p>\tA pretens\u00e3o da parte Autora est\u00e1 fundamentada no art. 201, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e nos arts. 48 e 142 da Lei 8.213\/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concess\u00e3o da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo per\u00edodo id\u00eantico \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio e a idade de 55 anos para as mulheres.<\/p>\n<p>Por outo lado, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a presta\u00e7\u00e3o da atividade rural seja cont\u00ednua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o \u00a7 2\u00ba do art. 48 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia da TNU vem se posicionando no sentido de que o exerc\u00edcio de atividade urbana durante o per\u00edodo de car\u00eancia n\u00e3o impede a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural caso n\u00e3o signifique ruptura definitiva com as lides rurais.  <\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE CADASTRO DE SINDICATO RURAL. <strong>V\u00cdNCULO URBANO POR PER\u00cdODO PONTUAL N\u00c3O DESNATURA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.<\/strong> COMPROVA\u00c7\u00c3O DE CAR\u00caNCIA. QUEST\u00c3O DE ORDEM N\u00ba 20. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O requerente interp\u00f4s pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia em face de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria Federal do Amazonas, que confirmou a senten\u00e7a de improced\u00eancia, ao fundamento de fragilidade da prova material e de que o exerc\u00edcio de atividade urbana no per\u00edodo de janeiro de 2005 a julho de 2007 impede a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria rural. 2. Alegou que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido diverge da jurisprud\u00eancia dessa Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (PEDILEF 200670950115762; PEDILEF 200950520004680; PEDILEF 5023355920074058100; PEDILEF 2004.81.10.01.3382-5-CE e S\u00famula 06) e do STJ (AgRg no REsp 1399389 GO 2011\/0026930-1; AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.057.059 \u2013 PR), segundo as quais o exerc\u00edcio de atividade urbana em per\u00edodos pontuais n\u00e3o afasta o direito \u00e0 aposentadoria rural e que a certid\u00e3o de casamento e a ficha de cadastro de sindicato rural s\u00e3o documentos id\u00f4neos como in\u00edcio de prova material. 3. A diverg\u00eancia est\u00e1 caracterizada. <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>8. Quanto \u00e0 descaracteriza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria rural em fun\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo urbano com dura\u00e7\u00e3o de 2 anos e meio com a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9\/AM (janeiro de 2005 a julho de 2007), tamb\u00e9m restou demonstrada diverg\u00eancia jurisprudencial entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a jurisprud\u00eancia desta Turma Nacional. 9<strong>. A jurisprud\u00eancia desta Turma Nacional \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que a norma do art. 143 da Lei n.\u00ba 8.213\/91 admite a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria tamb\u00e9m nos casos em que a atividade rural seja descont\u00ednua, e que \u201co exerc\u00edcio de atividade urbana intercalada n\u00e3o impede a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de trabalhador rural, condi\u00e7\u00e3o que deve ser analisada no caso concreto\u201d <\/strong>(S\u00famula 46). J\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o indicado como paradigma \u00e9 ainda mais expl\u00edcito quanto a n\u00e3o descaracteriza\u00e7\u00e3o do regime de economia familiar pelo exerc\u00edcio de atividade urbana em per\u00edodos pontuais, tendo considerado insuficiente para descaracteriz\u00e1-lo, na ocasi\u00e3o, v\u00ednculo com dura\u00e7\u00e3o id\u00eantica (2 anos e 7 meses) \u00e0quele considerado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido como impeditivo (TNU, PEDILEF N\u00ba 2004.81.10.01.3382-5-CE, Rel. Ju\u00edza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, 28\/05\/2009). 10. Tal entendimento foi reafirmado por esta TNU, acrescentando-se que <strong>a descontinuidade da atividade rural admitida pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela que n\u00e3o representa uma ruptura definitiva do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao campo,<\/strong> situa\u00e7\u00e3o que deve ser aferida em cada caso concreto, conforme as particularidades regionais (PEDILEF 2007.82.01.501836-6, DOU 15\/06\/2012; PEDILEF 0004050-20.2004.4.02.5050, DOU 27\/04\/2012; PEDILEF 2007.83.05.500279-7, DOU 20\/04\/2012 e PEDILEF 2008.70.57.001130-0, DOU 31\/05\/2013) 11. Apesar de comprovada a diverg\u00eancia e a necessidade de reforma do ac\u00f3rd\u00e3o para garantir a uniformidade de interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal, imposs\u00edvel a conclus\u00e3o do julgamento de m\u00e9rito nesta inst\u00e2ncia, eis que n\u00e3o h\u00e1 no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido conclus\u00e3o a respeito da prova testemunhal produzida no caso concreto, havendo necessidade de an\u00e1lise de aspecto f\u00e1tico, o que \u00e9 incab\u00edvel no presente incidente. Aplica\u00e7\u00e3o do decidido na Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 20: \u201cSe a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o deva ser conhecido e provido no que toca a mat\u00e9ria de direito e se tal conclus\u00e3o importar na necessidade de exame de provas sobre mat\u00e9ria de fato, que foram requeridas e n\u00e3o produzidas, ou foram produzidas e n\u00e3o apreciadas pelas inst\u00e2ncias inferiores, a senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal dever\u00e1 ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1\u00ba grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma nacional sobre a mat\u00e9ria de direito\u201d (DJ 11\/09\/2006). 12. Incidente conhecido e parcialmente provido para determinar o retorno dos autos \u00e0 turma recursal de origem para que o restante do conjunto probat\u00f3rio seja reavaliado, fixando a premissa de que os documentos referidos no ac\u00f3rd\u00e3o satisfazem a exig\u00eancia de in\u00edcio de prova material da atividade rural e que <strong>o exerc\u00edcio de atividade urbana intercalada n\u00e3o desnatura o regime de economia familiar, se n\u00e3o for evidenciada ruptura definitiva do trabalhador com o meio rural<\/strong>.<\/p>\n<p>(PEDILEF 00072669020114013200, JUIZ FEDERAL ANDR\u00c9 CARVALHO MONTEIRO, TNU, DOU 20\/06\/2014 P\u00c1G. 219\/252.)<\/p>\n<p>Na mesma esteira, os precedentes da TRU4:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCONTINUIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DA TRU. INCIDENTE N\u00c3O CONHECIDO. 1. &quot;<strong>A quest\u00e3o da descontinuidade deve ser valorada caso a caso, nos termos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 143, buscando verificar se, no caso concreto, o afastamento da atividade rural por um certo per\u00edodo de tempo n\u00e3o afeta toda a voca\u00e7\u00e3o rural apresentada pelo trabalhador&quot;<\/strong> (5002637-56.2012.404.7116, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jos\u00e9 Antonio Savaris, juntado aos autos em 08\/03\/2013). 2. Incidente n\u00e3o conhecido (Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 13 da TNU). <\/p>\n<p>(5000085-54.2012.404.7202, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Alessandra G\u00fcnther Favaro, juntado aos autos em 22\/09\/2014)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ART. 143. CL\u00c1USULA DA DESCONTINUIDADE. LIMITE DE PRAZO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. EXAME. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA TNU. REABILITA\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA DESTA TRU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 143 da Lei 8.213\/91, o trabalhador rural &quot;pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vig\u00eancia desta Lei, desde que comprove o exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, em n\u00famero de meses id\u00eantico \u00e0 car\u00eancia do referido benef\u00edcio&quot; (sublinhado). 2. Para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural, as balizas temporais que levam \u00e0 perda da qualidade de segurado (Lei 8.213\/91, art. 15) n\u00e3o podem ser confundidas com o per\u00edodo de tempo que implica a ruptura do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao meio rural a ponto de afastar seu hist\u00f3rico de trabalho rural e o acesso \u00e0s presta\u00e7\u00f5es destinadas aos trabalhadores rurais. 3. Inexiste amparo legal a emprestar \u00e0 perda da qualidade de segurado a consequ\u00eancia extrema de veda\u00e7\u00e3o, ao trabalhador, do c\u00f4mputo do tempo de atividade rural exercido anteriormente para fins de atendimento da regra do art. 143 da Lei 8.213\/91, valendo-se da permiss\u00e3o legal da descontinuidade. 4. A express\u00e3o legal &quot;ainda que descont\u00ednua&quot; foi propositadamente expressa em termos nebulosos, isto \u00e9, n\u00e3o se pretendeu estipular um prazo certo a partir do qual seria vedada a soma de per\u00edodos intercalados de atividade rural, para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por idade. Precedentes da TNU (v.g., PEDILEF 2007.83.05.50.0279-7, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Juiz Federal Ot\u00e1vio Port, j. 02\/08\/2011, DJ 24\/04\/2012). 5. A orienta\u00e7\u00e3o mais recente desta TRU n\u00e3o merece prevalecer, data venia, (i) porque n\u00e3o subsiste a testes reais impostos pelo mundo em que vivemos, (ii) engessa as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias em seu ju\u00edzo de convencimento no caso concreto, (iii) encontra-se em disson\u00e2ncia com o entendimento da TNU, fruto de intenso e refletido debate e (iv) culmina por oferecer solu\u00e7\u00e3o mais restritiva do que aquela pr\u00f3pria oferecida no \u00e2mbito administrativo pelo INSS. 6. <strong>Reabilita-se, assim, firme orienta\u00e7\u00e3o desta TRU no sentido de que &quot;A quest\u00e3o da descontinuidade deve ser valorada caso a caso, nos termos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 143, buscando verificar se, no caso concreto, o afastamento da atividade rural por um certo per\u00edodo de tempo n\u00e3o afeta toda a voca\u00e7\u00e3o rural apresentada pelo trabalhador<\/strong>. (TRU4, PU 2005.72.95.00.8479-0, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ju\u00edza Federal Fl\u00e1via da Silva Xavier, DJ 07.05.2008). 7. Recurso do INSS conhecido e parcialmente provido. (5002637-56.2012.404.7116, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jos\u00e9 Antonio Savaris, juntado aos autos em 08\/03\/2013)<\/p>\n<p>De outro lado, a jurisprud\u00eancia do TRF4 vem reconhecendo o direito a aposentadoria por idade rural caso o afastamento da lide rural ocorra por per\u00edodo inferior ao \u201cper\u00edodo de gra\u00e7a\u201d previsto no art. 15 da LBPS. Nesse sentido, vale conferir os seguintes julgados:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCONTINUIDADE DO LABOR. PRAZO M\u00c1XIMO. 1<strong>. A descontinuidade, prevista na Lei 8.213\/91, artigos 39, I, 48, \u00a7 2\u00ba, e 143, \u00e9 poss\u00edvel de ser admitida quando o interregno entre um e outro per\u00edodo de labor rural n\u00e3o seja superior a 36 meses, que \u00e9 o m\u00e1ximo do per\u00edodo de gra\u00e7a poss\u00edvel de ser alcan\u00e7ado, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213\/91, em interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica e sistem\u00e1tica dessa norma. <\/strong>2. Caso em que a autora n\u00e3o apresente v\u00ednculo com o meio rural de 1983 a 2001, o que implica a impossibilidade de somar os per\u00edodos anterior e posterior para concess\u00e3o da aposentadoria requerida. (TRF4, APELREEX 5010633-24.2011.404.7122, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 16\/09\/2013)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O. REQUISITOS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. <strong>IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE<\/strong>. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. HONOR\u00c1RIOS E CUSTAS. IMPLANTA\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos dos artigos 11, VII, 48, \u00a7 1\u00ba e 142, da Lei n\u00ba 8.213\/91, ou seja, o implemento da idade m\u00ednima (60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher) e o exerc\u00edcio de atividade rural ainda que de forma descont\u00ednua por tempo igual ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia. 2. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio de prova material complementada por prova testemunhal id\u00f4nea, sendo dispens\u00e1vel o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio. 4. O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc\u00edcio da atividade, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, por tempo igual ou n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio (arts. 39, I, e 143, da Lei n\u00ba 8.213\/9<strong>). \u00c9 poss\u00edvel considerar o afastamento das atividades sem configurar o abandono do meio rur\u00edcola, no caso de manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado (art. 15, II, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91)<\/strong>. Todavia, havendo perda da qualidade de segurado trabalhador rural, o per\u00edodo anterior a esta data s\u00f3 ser\u00e1 computado se ap\u00f3s a nova filia\u00e7\u00e3o como trabalhador rural o segurado comprovar pelo menos 1\/3 da car\u00eancia total, no caso, atividade rural. 5. No caso, restou comprovado o exerc\u00edcio da atividade rural de 1965 a 1978 e de 2003 a 2008, fazendo a parte autora jus \u00e0 aposentadoria por idade rural pleiteada, nos termos do art. 143 da Lei n\u00ba. 8.213\/91.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>(TRF4, APELREEX 0010662-64.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia, D.E. 13\/10\/2011)<\/p>\n<p>Tal entendimento, pela aplica\u00e7\u00e3o do denominado \u201cper\u00edodo de gra\u00e7a\u201d par\u00e2metro para aferi\u00e7\u00e3o do afastamento das lides rur\u00edcolas capaz de ensejar a perda da qualidade de segurado rural encontra embasamento na veda\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios diferenciados para aposentadoria dos segurados rurais e urbanos, conforme disposto no art. 201, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Destaca-se ainda que o pr\u00f3prio INSS adotou este posicionamento, conforme pode ser observado atrav\u00e9s da sua mais recente Instru\u00e7\u00e3o Normativa (INSS\/PRES n\u00ba 77, de 6 de agosto de 2010):<\/p>\n<p><strong>Art. 231. <\/strong>Para fins de aposentadoria por idade prevista no inciso I do art. 39 e caput e \u00a7 2\u00ba do art. 48, ambos da Lei n\u00ba 8.213, de 1991 dos segurados empregados, contribuintes individuais e especiais, referidos na al\u00ednea &quot;a&quot; do inciso I, na al\u00ednea &quot;g&quot; do inciso V e no inciso VII do art. 11, todos do mesmo diploma legal, <strong>n\u00e3o ser\u00e1 considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rur\u00edcolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural ou em per\u00edodo de gra\u00e7a na DER ou na data em que implementou todas as condi\u00e7\u00f5es exigidas para o benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>No caso em tela, a <strong>idade m\u00ednima foi completada em (data)<\/strong>. No que tange ao per\u00edodo de atividade rural, tamb\u00e9m se constata a sua implementa\u00e7\u00e3o, haja vista que a parte Autora comprova o exerc\u00edcio da atividade rural durante (per\u00edodo).<\/p>\n<p>A fim de compor inicio de prova material a parte demandante apresenta os seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Certid\u00e3o de Reconhecimento de Dom\u00ednio de Terras emitida pela Secretaria da Agricultura em 28 de outubro de 1987, em nome do esposo da Demandante;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de casamento, realizado em 26 de julho de 1980;<\/li>\n<li>Recibos de Entrega das Declara\u00e7\u00f5es do ITR, referente \u00e0 propriedade rural registrada em nome do esposo da Demandante, relativos aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2009, 2011, 2012, 2014, 2016;<\/li>\n<li>Notas fiscais de compra e venda de produtos rurais, em nome da Demandante e do esposo da mesma.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, idade e tempo de servi\u00e7o rural, a parte Autora adquiriu o direito \u00e0 aposentadoria por idade.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, requer:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, tendo em vista que a parte Autora n\u00e3o tem como suportar as custas judiciais sem o preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/li>\n<li>O recebimento e deferimento da presente pe\u00e7a inaugural;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, conteste;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o testemunhal;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA, <\/strong>condenando o INSS a:<\/li>\n<li>Reconhecer o tempo de servi\u00e7o rural em regime de economia familiar desenvolvido entre xx a xx, o que perfaz o total de (per\u00edodo);<\/li>\n<li>Conceder \u00e0 parte Autora o <strong>BENEF\u00cdCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL<\/strong>, a partir do requerimento administrativo <strong>(data), NB xx<\/strong>, com a condena\u00e7\u00e3o do pagamento das presta\u00e7\u00f5es em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as presta\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nestes Termos.<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ xx.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p><strong>Advogado<\/strong><\/p>\n<p>OAB\/UF n\u00b0 xxx<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-6768","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/6768","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6768"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=6768"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}